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Principio da vulnerabilidade: fundamento da responsabilidade civil objetiva por violação ao direito à intimidade genética nas relações de consumo e de emprego no Brasil contemporâneo.

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Previous issue date: 2011 / Esta dissertação foi elaborada por meio de pesquisa bibliográfica e aborda aspectos atinentes à espécie de responsabilização civil pela violação ao direito à intimidade genética nas relações de consumo e de emprego. Através de interpretação extensiva do direito à intimidade, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com supedâneo no princípio da dignidade da pessoa humana, justifica-se e fundamenta-se o direito à intimidade genética, que somente se tornou visível em razão dos avanços tecnológicos, em especial no campo da medicina e da genética. Trabalha-se dentro de um paradigma de transição: da forma positivista de encarar o direito para a pós-positivista, na qual o direito é flexível, permeável aos valores, a ética e a noção de justiça, concedendo guarida especial aos princípios na normatividade jurídica, fugindo, pois, do reducionismo do direito à lei. O uso da informação genética de forma indevida constitui prática discriminatória, seja nas relações de emprego, seja nas relações de consumo, ainda que na fase pré-contratual. Desapega-se, assim, da natureza individualista do direito à intimidade genética para investigá-lo por meio de um olhar macrobioético, sob o prisma da exclusão e da marginalização, que a sua violação pode produzir, em especial nos países periféricos como no Brasil. É importante buscar formas de responsabilização que inibam a prática indevida de acesso à informação genética para fins incompatíveis com os direitos humanos e que, ao mesmo tempo, assegurem a devida reparação às vítimas. É imperioso discutir, portanto, qual o fundamento do dever de indenizar que melhor se coaduna com a vulnerabilidade, característica iminente em um dos pólos dos contratos de emprego e de consumo: a culpa, o risco, a dignidade humana ou a própria vulnerabilidade no seu viés princípio. Por fim, podemos afirmar que a intimidade genética constitui direito da personalidade, o qual uma vez lesionado implicaria em dano moral in re ipsa, sem prejuízo do dano material mensurado, podendo, ambas as espécies dos danos atingirem a terceiros por via reflexa. / Salvador

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/10717
Date January 2011
CreatorsSilva, Marcelo Pinto da
ContributorsSilva, Mônica Neves Aguiar da
PublisherPrograma de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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