O enfrentamento na sentença dos argumentos deduzidos pelas partes como concretização do princípio do contraditório

Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-12-04T15:40:03Z
No. of bitstreams: 1
Eduardo Kucker Zaffari_.pdf: 1654715 bytes, checksum: e9ee9aabed63005fe69d8efe5ad37fac (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-04T15:40:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Eduardo Kucker Zaffari_.pdf: 1654715 bytes, checksum: e9ee9aabed63005fe69d8efe5ad37fac (MD5)
Previous issue date: 2018-04-04 / Nenhuma / O Código de Processo Civil de 2015 prescreveu dentre suas normas fundamentais a obrigatoriedade de observância dos valores e princípios constantes na Constituição Federal Brasileira de 1988, dentre os quais o Princípio do Contraditório e o Dever de Fundamentar a decisão judicial. Em um Estado Democrático de Direito, cujo plus normativo consiste na realização dos direitos fundamentais, o processo se torna o mais sofisticado meio para a concretização dos compromissos incumpridos pela modernidade. Nesse sentido, o Código de Processo introduz expressamente no ordenamento brasileiro a obrigatoriedade de
enfrentamento na sentença de todos os argumentos deduzidos pelas partes que seriam suficientes para infirmar a decisão. As associações de classe da magistratura nacional têm se insurgido em razão desta obrigatoriedade e parte dos juízes consideram que a inovação, como elemento estruturante da sentença, apenas contribuirá para um Poder Judiciário mais ineficiente. Esta pesquisa investiga as consequências do descumprimento deste dever, iniciando pelo seu aspecto histórico, estado da arte na distinção entre motivação e fundamentação, e o seu adequado enquadramento como direito fundamental e forma de concretização do Princípio do Contraditório para a concretização de um Estado Democrático de Direito. / The Code of Civil Procedure of 2015 prescribes among its fundamental norms the obligation to observe the values and principles contained in the Brazilian Federal Constitution of 1988, among which the Principle of Contradictory and the Duty to Ground the judicial decision. In a Democratic State of Law, whose normative more consists in the realization of fundamental rights, the process becomes the most sophisticated means for the fulfillment of the compromises imperfected by modernity. In this sense, the Code of Procedure expressly introduces in the Brazilian legal system the obligation to confront in the sentence of all the arguments deduced by the parties that would be enough to invalidate the decision. Class Associations in the national judiciary have been upset because of this obligation and part of the judges consider that innovation, as a structuring element of the sentence, will only contribute to a more inefficient judiciary. This dissertation investigates the consequences of noncompliance with this duty, beginning with its historical aspect, state of the art in the distinction between motivation and judicial reasoning, and its adequate framing as a fundamental right and form of concretization of the Contradictory Principle for the concretization of a Democratic State of Right.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/7442
Date04 April 2018
CreatorsZaffari, Eduardo Kucker
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/6069099282845602, Ribeiro, Darci Guimarães
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0031 seconds