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O silêncio na formação contratual : elementos qualificadores de sua valoração declarativaTutikian, Priscila David Sansone January 2007 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo avaliar o papel do silêncio na formação contratual. Analisa-se, tendo-se como base os conceitos da proposta e da aceitação, assim como suas principais modalidades, as formas pelas quais pode se dar a declaração negocial. Inicia-se, com o objetivo de compará-los com o silêncio, pelo exame dos meios não silenciosos de declaração negocial, individualizando-se e analisando-se criticamente as formas expressa e tácita, assim como os comportamentos concludentes, elementos objetivos da última. Mediante o estudo dessas formas e das teorias tradicionais do silêncio, conclui-se que a adotada pelo vigente Código Civil é a Teoria do Silêncio Qualificado. A partir daí, analisa-se o silêncio como forma de declaração negocial e sua evolução no Direito brasileiro e comparado para alcançar-se o vigente diploma civil, o qual prevê que o silêncio importa anuência, em seu artigo 111. Conclui-se, tendo-se como base o acima exposto, que o silêncio é forma de declaração negocial autônoma, não se constituindo, pois, sinônimo ou subespécie da declaração expressa ou da tácita. Infere-se, igualmente e por isso mesmo, então, que o silêncio é forma de aceitação à proposta contratual, desde que presentes os elementos qualificadores – circunstâncias e usos – previstos no dispositivo legal respectivo e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente. Analisam-se por fim, exemplificativamente, outros elementos de concreção a serem observados para valoração do silêncio, como a confiança negocial e os fins econômicos e sociais. / The purpose of the thesis is the assessment of the silence’s role in the contract formation. Taking into consideration the offer and acceptance meanings as well as their categories, their means of declaration are analyzed. Starting with the comparison to the silence as an objective, the tacit and express declarations are critically assessed. Based on the studies above mentioned it is possible to conclude that the theory regarding the silence adopted by the Brazilian Civil Code is the so-called Qualified Silence Theory. Therefore, the silence as a contractual declaration and its evolution in the Brazilian Civil Law is examined in order to reach the current article in the Brazilian Civil Code concerning this issue provision. The silence is an autonomous means of will declaration and it is not attached to the express or to the tacit one. This way, the conclusion regarding the silence’s role in the contract formation is that it is a way of expressing acceptance since special circumstances are present in the case, as stated in the article 111 of the Brazilian Civil Code, and once other elements applicable to the civil law and, specially, contractual relations are observed. e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente Eventually, other concretion components – besides those provided in the referred article, which are the case’s circumstances and the common/usual practices – need to be taken into consideration in the silence analysis, such as the trust and the economical and social goals.
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O silêncio na formação contratual : elementos qualificadores de sua valoração declarativaTutikian, Priscila David Sansone January 2007 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo avaliar o papel do silêncio na formação contratual. Analisa-se, tendo-se como base os conceitos da proposta e da aceitação, assim como suas principais modalidades, as formas pelas quais pode se dar a declaração negocial. Inicia-se, com o objetivo de compará-los com o silêncio, pelo exame dos meios não silenciosos de declaração negocial, individualizando-se e analisando-se criticamente as formas expressa e tácita, assim como os comportamentos concludentes, elementos objetivos da última. Mediante o estudo dessas formas e das teorias tradicionais do silêncio, conclui-se que a adotada pelo vigente Código Civil é a Teoria do Silêncio Qualificado. A partir daí, analisa-se o silêncio como forma de declaração negocial e sua evolução no Direito brasileiro e comparado para alcançar-se o vigente diploma civil, o qual prevê que o silêncio importa anuência, em seu artigo 111. Conclui-se, tendo-se como base o acima exposto, que o silêncio é forma de declaração negocial autônoma, não se constituindo, pois, sinônimo ou subespécie da declaração expressa ou da tácita. Infere-se, igualmente e por isso mesmo, então, que o silêncio é forma de aceitação à proposta contratual, desde que presentes os elementos qualificadores – circunstâncias e usos – previstos no dispositivo legal respectivo e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente. Analisam-se por fim, exemplificativamente, outros elementos de concreção a serem observados para valoração do silêncio, como a confiança negocial e os fins econômicos e sociais. / The purpose of the thesis is the assessment of the silence’s role in the contract formation. Taking into consideration the offer and acceptance meanings as well as their categories, their means of declaration are analyzed. Starting with the comparison to the silence as an objective, the tacit and express declarations are critically assessed. Based on the studies above mentioned it is possible to conclude that the theory regarding the silence adopted by the Brazilian Civil Code is the so-called Qualified Silence Theory. Therefore, the silence as a contractual declaration and its evolution in the Brazilian Civil Law is examined in order to reach the current article in the Brazilian Civil Code concerning this issue provision. The silence is an autonomous means of will declaration and it is not attached to the express or to the tacit one. This way, the conclusion regarding the silence’s role in the contract formation is that it is a way of expressing acceptance since special circumstances are present in the case, as stated in the article 111 of the Brazilian Civil Code, and once other elements applicable to the civil law and, specially, contractual relations are observed. e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente Eventually, other concretion components – besides those provided in the referred article, which are the case’s circumstances and the common/usual practices – need to be taken into consideration in the silence analysis, such as the trust and the economical and social goals.
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O silêncio na formação contratual : elementos qualificadores de sua valoração declarativaTutikian, Priscila David Sansone January 2007 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo avaliar o papel do silêncio na formação contratual. Analisa-se, tendo-se como base os conceitos da proposta e da aceitação, assim como suas principais modalidades, as formas pelas quais pode se dar a declaração negocial. Inicia-se, com o objetivo de compará-los com o silêncio, pelo exame dos meios não silenciosos de declaração negocial, individualizando-se e analisando-se criticamente as formas expressa e tácita, assim como os comportamentos concludentes, elementos objetivos da última. Mediante o estudo dessas formas e das teorias tradicionais do silêncio, conclui-se que a adotada pelo vigente Código Civil é a Teoria do Silêncio Qualificado. A partir daí, analisa-se o silêncio como forma de declaração negocial e sua evolução no Direito brasileiro e comparado para alcançar-se o vigente diploma civil, o qual prevê que o silêncio importa anuência, em seu artigo 111. Conclui-se, tendo-se como base o acima exposto, que o silêncio é forma de declaração negocial autônoma, não se constituindo, pois, sinônimo ou subespécie da declaração expressa ou da tácita. Infere-se, igualmente e por isso mesmo, então, que o silêncio é forma de aceitação à proposta contratual, desde que presentes os elementos qualificadores – circunstâncias e usos – previstos no dispositivo legal respectivo e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente. Analisam-se por fim, exemplificativamente, outros elementos de concreção a serem observados para valoração do silêncio, como a confiança negocial e os fins econômicos e sociais. / The purpose of the thesis is the assessment of the silence’s role in the contract formation. Taking into consideration the offer and acceptance meanings as well as their categories, their means of declaration are analyzed. Starting with the comparison to the silence as an objective, the tacit and express declarations are critically assessed. Based on the studies above mentioned it is possible to conclude that the theory regarding the silence adopted by the Brazilian Civil Code is the so-called Qualified Silence Theory. Therefore, the silence as a contractual declaration and its evolution in the Brazilian Civil Law is examined in order to reach the current article in the Brazilian Civil Code concerning this issue provision. The silence is an autonomous means of will declaration and it is not attached to the express or to the tacit one. This way, the conclusion regarding the silence’s role in the contract formation is that it is a way of expressing acceptance since special circumstances are present in the case, as stated in the article 111 of the Brazilian Civil Code, and once other elements applicable to the civil law and, specially, contractual relations are observed. e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente Eventually, other concretion components – besides those provided in the referred article, which are the case’s circumstances and the common/usual practices – need to be taken into consideration in the silence analysis, such as the trust and the economical and social goals.
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Pressupostos da obrigação de restituir o enriquecimento sem causa no Código Civil brasileiro / Requisites of the obligation created by unjust enrichment under the Brazilian civil codeLucas Fajardo Nunes Hildebrand 23 June 2010 (has links)
O objetivo da dissertação é investigar os Pressupostos da Obrigação de Restituir o Enriquecimento sem Causa no Código Civil Brasileiro. O enriquecimento sem causa, que tem antecedentes romanos, é reconhecido no Brasil independente desde os tempos do Império, passou por uma rejeição quando do advento do Código Civil de 1916, que não o previu expressamente, porém retomou sua força ao longo do século XX, ao fim do qual já era corrente a opinião de que se tratava de fonte de obrigações autônoma. Na vigência do Código Civil de 1916 não havia unanimidade quanto à enumeração e ao preenchimento de sentido dos pressupostos da obrigação restituitória. Uma minoria dispensava os requisitos do empobrecimento e da correlação entre o enriquecimento e o empobrecimento em favor de um novo pressuposto, qual seja, o de que o enriquecimento se dê à custa de outrem. O Código Civil de 2002, nos arts. 884 a 886, regulou expressamente o enriquecimento sem causa como fonte de obrigação, sendo que os autores atuais têm em geral indicado como seus pressupostos a existência de um (i) enriquecimento que ocorra (ii) à custa de outrem sem (iii) justa causa e que (iv) não concorra com outro remédio jurídico (i.e., subsidiariedade), não sendo essenciais os requisitos do empobrecimento e da correlação. O estudo dos principais paradigmas cristalizados na doutrina estrangeira, especialmente na portuguesa e na alemã, permitiu a conclusão de que deve ser adotado o paradigma da divisão do instituto do enriquecimento sem causa, pelo qual se investigam os pressupostos da obrigação de acordo com as suas diversas categorias, a saber, no Brasil, o enriquecimento por prestação, o enriquecimento por intervenção e o enriquecimento por despesas efetuadas por outrem. O enriquecimento por prestação tem por pressupostos o (i) enriquecimento em sentido real que (ii) ocorre por prestação (iii) sem justa causa, entendida esta última como a frustração do fim da prestação. O enriquecimento por intervenção tem por pressupostos (i) o enriquecimento (ii) obtido à custa de outrem (iii) sem causa jurídica ou, mais analiticamente, o (i) enriquecimento em sentido patrimonial (ii) obtido pela intromissão em direitos de outrem, quando na verdade (iii) é reservado pela ordem jurídica ao titular da posição jurídica afetada. Já o enriquecimento por despesas efetuadas por outrem tem por pressupostos o (i) enriquecimento em sentido patrimonial cuja (ii) conservação seja vedada pelo ordenamento jurídico e que decorra de uma (iii) despesa efetuada por outrem, sendo a restituição limitada, na circunstância de o beneficio ser imposto, ao que resultar de dispêndios de necessários. A regra da subsidiariedade não consubstancia um pressuposto propriamente dito, pois não integra o suporte fático da obrigação restituitória, funcionando mais como uma norma de sobredireito que fixa o caráter especialíssimo dos arts. 884 e 885 do Código Civil, e tem um sentido concreto, ou seja, somente obsta a pretensão restituitória o meio jurídico alternativo que concretamente forneça a mesma solução que é garantida pelo instituto do enriquecimento sem causa. Por fim, pela análise de dois grupos de casos comuns na jurisprudência, concluiu-se que, por falta de familiaridade com a lei, os tribunais brasileiros, ao menos quanto aos casos pesquisados, ainda não deram efetividade ao enriquecimento sem causa como fonte de obrigação. / The purpose of the present thesis is to unveil the requisites of the obligation based on the law of restitution according to the Brazilian Civil Code. The law of restitution, which has its roots in the Roman law, has been acknowledged in independent Brazil since the 19th century. In spite of the fact that it has not been expressly stated in the Brazilian Civil Code of 1916, the authors throughout the 20th century have recognized the unjust enrichment as an obligation-creating event. Nevertheless, the doctrine under the Civil Code of 1916 was not unanimous regarding the enumeration and the content of the requirements of the restitutionary obligation. In fact, there was a minority that downplayed the requisites of both impoverishment and correlation between the enrichment and the impoverishment in favor of others, i.e., that the enrichment occurs at the plaintiffs expense. The rise of the unjust enrichment as an obligation-creating event had its climax with the publication of the 2002 Brazilian Civil Code. Specifically, its articles 884, 885 and 886 included the phenomenon amidst the source of obligations. Under the new Code, it has been generally assumed that the requisites underlying the unjust enrichment are the presence of an (i) unjust (ii) enrichment (iii) at the plaintiffs expense that (iv) does not compete with an alternative legal remedy (i.e., rule of subsidiarity). The requirements of impoverishment and correlation aforementioned were abandoned by most authors. An adequate answer to the questions regarding the requisites of the restitutionary obligation, however, demands the analysis of the paradigms crystallized in the foreign doctrine, especially of the German and Portuguese legislation. It has been concluded that the paradigm of the categorization of the unjust enrichment has to be adopted. In compliance with this perspective, the requisites underlying the restitutionary obligation have to be investigated pursuant to the different categories, namely the enrichment through transfers, the enrichment through interference and the enrichment through expenditures made by the plaintiff. The requisites of the restitution based on enrichment through transfers are (i) the enrichment in its objective sense that (ii) occurs through the performance of a conscious and goal oriented patrimonial increment in which it is evident (iii) the failure of this particular goal. Importantly, this goal is sought to be assessed objectively from the unilateral manifestation of the performer, in conformity to the good-faith principle. The restitution based on enrichment through interference has as requirements (i) the enrichment in its subjective sense (ii) obtained through the interference with the rights (iii) legally reserved to the plaintiff. Finally, the requirements of the restitution based on enrichment through expenditures made by the plaintiff are (i) the subjective enrichment (ii) that the law forbids and that is originated from (iii) an expense effectuated by the plaintiff. In the particular case of an imposed enrichment, the restitution is constrained to the incontrovertible benefits resulting from the act of the plaintiff. Because the subsidiarity rule does not integrate the fattispecie of the restitutionary obligation, it does not substantiate a requisite by itself. The subsidiarity rule functions rather as a secondary norm that determines the character of lex specialis of the articles 884 and 885 of the Civil Code. Additionally, the subsidiarity rule has a concrete character, i.e., the restitutionary pretensions are only prevented by an alternative legal remedy that offers an effective solution that is identical to the one ensured by the law of restitution.
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A funcionalização do contrato de fiança: proposta de revalorização do instituto / The functionalization of the suretyship: proposal to revalue the instituteAlessandro Schirrmeister Segalla 10 June 2010 (has links)
O presente trabalho analisa o contrato de fiança no Código Civil brasileiro, bem como a sua utilização na locação de imóveis urbanos. No campo das garantias contratuais a fiança representa a modalidade mais utilizada no Brasil, notadamente pelas facilidades práticas em sua constituição, bem como pelo caráter gratuito da sua prestação. No entanto, ao longo dos anos o contrato de fiança, tal como fora moldado pelo legislador, vem sendo desafiado pelos tribunais que ora suavizam as suas regras em benefício do fiador ora fortalecem a posição do credor, gerando profunda insegurança social e instabilidade jurídica. Por esta razão, neste trabalho procuramos discutir se as regras atuais relativas à fiança são adequadas à sociedade brasileira ou se estão a merecer uma profunda reforma para torná-las efetivas, funcionalizando-as de acordo com a finalidade a que se destinam: um reforço ao adimplemento em favor do credor; assim, defendemos que a confiança gerada pela promessa manifestada pelo fiador de que irá efetivamente garantir o adimplemento de um contrato deverá ser efetiva, por ser um instrumento a serviço do credor, visando pô-lo a salvo de riscos. Neste trabalho foram comparados os momentos históricos em que surgiram o Código Civil de 1916 e o de 2002, e apresentadas as origens históricas da fiança. Posteriormente, a dogmática do instituto foi apresentada com a sua análise nos planos da existência, validade e eficácia, bem como foram apresentadas as questões controvertidas envolvendo o contrato, com a apresentação de soluções que foram refletidas e julgadas adequadas, inclusive no campo da fiança à locação, posto que o instituto é de larga utilização no mercado imobiliário, tendo ainda sido analisada a Lei n.° 12.112/09 que reformou a Lei do Inquilinato. Por fim, foram apresentadas propostas de alteração do perfil dogmático do contrato de fiança, na esperança de torná-lo uma segura garantia contratual da qual poderá o credor se valer como um adequado reforço ao efetivo adimplemento aguardado e que seja dotado de efetiva força vinculante. / This paper analyzes the contract of suretyship in the Brazilian Civil Code, and its use in the leasing of urban property. In the field of contractual guarantees suretyship is the most widely used in Brazil, especially because of the practical facilities in its constitution and by its characteristics of gratuitous guarantee of ones performance. However, over the years suretyship as it had been molded by the legislator is being challenged by the courts that sometimes soften its rules in favor of the guarantor and sometimes strengthen the position of the creditor, creating deep legal insecurity and social instability. Therefore, this paper aims to discuss whether the current rules relating to the suretyship are adequate for the Brazilian society or if they need a radical reformation to make them effective, functionalizing them according to the purpose for which they are intended: a reinforcement to the performance in favor of the creditor, so we sustain that the confidence engendered by the promise shown by the guarantor that will effectively ensure the fulfillment of a contract shall be effective as an instrument in the service of the creditor in order to keep him safe from risks. In this study we compared the historical moments that emerged in the Civil Code of 1916 and 2002, and presented the historical origins of suretyship. Subsequently, the dogmatic of the institute was presented with its analysis in the field of existence, validity and effectiveness, and controversial issues involving the contract were presented with solutions that have been thought and deemed appropriate, including in the field of suretyship of a lease, once the institute is widely used in the real estate market. We have also analyzed the Law n. 12.112/09 that reformed the Landlord and Tenant Act. Finally, proposals were made to change the dogmatic profile of suretyship, hoping to make it a secure guarantee of the contracts which the creditor may avail as a suitable reinforcement of the expected performance and to be endowed with effective binding force.
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Influência da lei Sarbanes-Oxley e do código civil brasileiro nos controles internos de empresas localizadas no BrasilSilva, Letícia Medeiros da 16 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 16 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Em um momento em que existem debates em destaque sobre transparência e ética nas organizações, especialmente após a publicação da Lei norte-americana Sarbanes-Oxley (SOX) e do Código Civil brasileiro, este estudo teve por objetivo avaliar a influência dessas leis no sistema de controles internos de empresas registradas na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), partindo da premissa de que os referidos controles são a base para a manutenção de boas práticas de governança corporativa, e são usados como ferramenta de apoio à Controladoria para o exercício de suas funções. Para tanto, fez-se uma pesquisa de campo, utilizando-se como instrumento um questionário enviado para 174 empresas de capital nacional e para subsidiárias de companhias norte-americanas com cadastro na FIESP, do qual obteve-se 48 respostas de executivos de empresas nacionais e norte-americanas. Após a coleta e análise de dados, conclui-se que entre as empresas pesquisadas, todas as subsidiárias de companhias norte-americanas ad / At a time when there are active debates on-going concerning transparency and ethics within organizations, particularly following the publication of the North American Sarbanes-Oxley Act (SOX) and of the latest brazilian Civil Code, the object of this study is to examine the influence of these laws on the internal control systems of companies that are registered with The Federation of Industries of the State of São Paulo (FIESP). An initial premise adopted is that these controls are the basis for the maintenance of good practice in corporate governance, and function as a support tool for the controllership in the exercise of their functions. To examine this a field study was carried out, using a questionnaire as an instrument, which was sent to 174 companies that are either Brazilian owned or are subsidiaries of North American companies that are registered with FIESP, of which 48 replies were received from their executives. After the collation and analysis of the data it was concluded that all of the North Ame
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O "elemento de empresa" como fator de reinclusão das atividades de natureza científica, literária ou artística na definição das atividades empresariaisLippert, Márcia Mallmann January 2009 (has links)
O presente trabalho objetivou compreender o ‘elemento de empresa’ previsto no parágrafo único do artigo 966 do Código Civil Brasileiro, elemento este capaz de qualificar o exercício de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística como empresário. Teve como premissa a unificação do Direito Privado pela empresa ante a ausência de fundamento científico a sustentar a dicotomia entre Civil e Comercial. Para se alcançar uma conclusão acerca do “elemento de empresa, foi necessária a análise legislativa de anteprojetos e projetos de lei do Código Civil Brasileiro e da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, de doutrina e de jurisprudência. Primeiramente verificamos que a Lei nr. 10.406/2002 tratou a empresa conforme o Código Civil Italiano de 1942, que não a define, mas sim, os elementos que a compõem: empresário ou sociedade empresária e estabelecimento. Daí porque, da combinação do empresário ou da sociedade empresária com o estabelecimento, nasceu o conceito de empresa de Miguel Reale, como sendo a habitualidade no exercício de negócios que visem a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com resultado econômico, por meio de uma organização ou estrutura estável. A seguir nos debruçamos sobre a proposta do Código Civil quanto à divisão das sociedades em empresárias e não empresárias e, depois sobre o conteúdo e abrangência do ‘elemento de empresa’ previsto no parágrafo único do artigo 966, bem como sobre o suposto efeito dicotômico daquela divisão e dessa exclusão. O Código definiu as sociedades empresárias e previu os tipos societários que, independentemente da forma de exercício da atividade, não são consideradas empresárias, ou como também é usualmente nominado, são sociedades simples “lato senso”, pois ‘simples’ é o tipo característico das sociedades não empresárias por excelência. A denominação sociedade simples “stricto senso” define tipo societário tal qual a limitada ou a sociedade em nome coletivo. Afastou-se a possível compreensão de uma dicotomia, agora entre sociedades empresárias e não empresárias, pois que o ‘ente sociedade limitada’, por exemplo, compreendido na esfera sociedade empresarial está – concomitantemente – compreendido na esfera sociedade não-empresarial. No que tange ao ‘elemento de empresa’, tal expressão decorre da previsão do Codice de 1942 e, como tal, excluiu a atividade intelectual de natureza literária, artística e científica da qualidade empresarial e, assim como previsto no Codice, essas atividades não devem – isoladamente - ser reputadas empresariais. Quando associadas a uma atividade empresária, ou seja, quando forem um elemento desta outra atividade que é reputada empresária, a atividade intelectual torna-se empresarial. Finalmente foram analisadas as leis aditivas com intuito de se verificar os efeitos e aplicabilidade das novas disposições do Código de 2002 para então se concluir que, na aplicação da legislação tributária, a empresa e o ‘elemento de empresa’ não estão sendo concretizados de acordo com a proposta do Código Civil enquanto que em matéria falimentar estamos um passo à frente, seja porque a legislação falimentar é mais recente e, por isso, talvez mais madura na compreensão dos novos dispositivos do Código Civil, seja porque ainda não há tanta experiência sobre sua concretização. / The purpose of the paper is the understanding of the ‘corporate element’ as foreseen in the paragraph of article 966 of the Brazilian Civil Code, an element capable of qualifying the exercise of intellectual professions of scientific, literary, or artistic nature as a businessperson. Its premise was the unification of the Private Law by the corporation in face of the lack of scientific fundaments sustaining the dichotomy between Civil and Commercial. In order to attain a conclusion on the “corporate element”, a legislative analysis has been necessary, of parliamentary bills for the Brazilian Civil Code, and the Corporations Bankruptcy and Recovery Act, of doctrine and jurisprudence. Firstly we have ascertained that Act 10406/2002 has approached the corporation pursuant to the Italian Civil Code of 1942, which does not define it, but instead defines the elements that make it up: businessperson or corporate partnership and establishment. Hence, from the combination of the businessperson or the corporation with the establishment was born Miguel Reale’s concept of corporation, as being the habitual exercise of businesses that aim at the production or the circulation of goods or services with an economic result, by means of a stable organization or structure. Subsequently we approach the Civil Code’s proposal of dividing partnerships into corporate and noncorporate and, afterwards, on the contents and comprehension of the ‘corporate element’ foreseen in said paragraph of article 966, as well as on the supposed dichotomous effect of that division and this exclusion. The Code has defined corporate enterprises and has foreseen the corporate kinds that, irrelevant of the way of exercising the activity, are not deemed corporate ones, or as usually nominated, are simple corporations lato sensu, because ‘simple’ is the characteristic kind of those non-corporate partnerships par excellence. The denomination simple partnership stricto sensu defines a corporate kind such as the limited partnership or the partnership under collective name. The possible comprehension of a dichotomy, now between corporate and non-corporate partnerships, as the ‘limited partnership entity’, for instance, comprehended in the corporate partnership’s realm is – concomitantly – comprehended in the non-corporate partnership’s realm. Concerning the ‘corporate element’, such expression results from the provision of the 1942 Codice and, as such, it has excluded the intellectual activity of a literary, artistic, and scientific nature from the corporate quality, and as provided in the Codice, such activities should not – on their own – be reputed as corporate ones. When associated to a corporate activity, that is, when they are an element of that other activity which is reputed to be corporate, the intellectual activity becomes a corporate one. Finally, the additive legal acts have been analyzed with the purpose of verifying the effects and the applicability of the new provision of the 2002 Code, and then to conclude that by applying the taxation law, the corporation and the ‘corporate element’ are not being achieved in accordance with the Civil Code’s proposal, while in bankruptcy matters we are one step forward, both for the bankruptcy law being more recent, and for such maybe more mature in the understanding of the new provisions of the Civil Code, or because there is still not enough experience on its achievement.
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O "elemento de empresa" como fator de reinclusão das atividades de natureza científica, literária ou artística na definição das atividades empresariaisLippert, Márcia Mallmann January 2009 (has links)
O presente trabalho objetivou compreender o ‘elemento de empresa’ previsto no parágrafo único do artigo 966 do Código Civil Brasileiro, elemento este capaz de qualificar o exercício de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística como empresário. Teve como premissa a unificação do Direito Privado pela empresa ante a ausência de fundamento científico a sustentar a dicotomia entre Civil e Comercial. Para se alcançar uma conclusão acerca do “elemento de empresa, foi necessária a análise legislativa de anteprojetos e projetos de lei do Código Civil Brasileiro e da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, de doutrina e de jurisprudência. Primeiramente verificamos que a Lei nr. 10.406/2002 tratou a empresa conforme o Código Civil Italiano de 1942, que não a define, mas sim, os elementos que a compõem: empresário ou sociedade empresária e estabelecimento. Daí porque, da combinação do empresário ou da sociedade empresária com o estabelecimento, nasceu o conceito de empresa de Miguel Reale, como sendo a habitualidade no exercício de negócios que visem a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com resultado econômico, por meio de uma organização ou estrutura estável. A seguir nos debruçamos sobre a proposta do Código Civil quanto à divisão das sociedades em empresárias e não empresárias e, depois sobre o conteúdo e abrangência do ‘elemento de empresa’ previsto no parágrafo único do artigo 966, bem como sobre o suposto efeito dicotômico daquela divisão e dessa exclusão. O Código definiu as sociedades empresárias e previu os tipos societários que, independentemente da forma de exercício da atividade, não são consideradas empresárias, ou como também é usualmente nominado, são sociedades simples “lato senso”, pois ‘simples’ é o tipo característico das sociedades não empresárias por excelência. A denominação sociedade simples “stricto senso” define tipo societário tal qual a limitada ou a sociedade em nome coletivo. Afastou-se a possível compreensão de uma dicotomia, agora entre sociedades empresárias e não empresárias, pois que o ‘ente sociedade limitada’, por exemplo, compreendido na esfera sociedade empresarial está – concomitantemente – compreendido na esfera sociedade não-empresarial. No que tange ao ‘elemento de empresa’, tal expressão decorre da previsão do Codice de 1942 e, como tal, excluiu a atividade intelectual de natureza literária, artística e científica da qualidade empresarial e, assim como previsto no Codice, essas atividades não devem – isoladamente - ser reputadas empresariais. Quando associadas a uma atividade empresária, ou seja, quando forem um elemento desta outra atividade que é reputada empresária, a atividade intelectual torna-se empresarial. Finalmente foram analisadas as leis aditivas com intuito de se verificar os efeitos e aplicabilidade das novas disposições do Código de 2002 para então se concluir que, na aplicação da legislação tributária, a empresa e o ‘elemento de empresa’ não estão sendo concretizados de acordo com a proposta do Código Civil enquanto que em matéria falimentar estamos um passo à frente, seja porque a legislação falimentar é mais recente e, por isso, talvez mais madura na compreensão dos novos dispositivos do Código Civil, seja porque ainda não há tanta experiência sobre sua concretização. / The purpose of the paper is the understanding of the ‘corporate element’ as foreseen in the paragraph of article 966 of the Brazilian Civil Code, an element capable of qualifying the exercise of intellectual professions of scientific, literary, or artistic nature as a businessperson. Its premise was the unification of the Private Law by the corporation in face of the lack of scientific fundaments sustaining the dichotomy between Civil and Commercial. In order to attain a conclusion on the “corporate element”, a legislative analysis has been necessary, of parliamentary bills for the Brazilian Civil Code, and the Corporations Bankruptcy and Recovery Act, of doctrine and jurisprudence. Firstly we have ascertained that Act 10406/2002 has approached the corporation pursuant to the Italian Civil Code of 1942, which does not define it, but instead defines the elements that make it up: businessperson or corporate partnership and establishment. Hence, from the combination of the businessperson or the corporation with the establishment was born Miguel Reale’s concept of corporation, as being the habitual exercise of businesses that aim at the production or the circulation of goods or services with an economic result, by means of a stable organization or structure. Subsequently we approach the Civil Code’s proposal of dividing partnerships into corporate and noncorporate and, afterwards, on the contents and comprehension of the ‘corporate element’ foreseen in said paragraph of article 966, as well as on the supposed dichotomous effect of that division and this exclusion. The Code has defined corporate enterprises and has foreseen the corporate kinds that, irrelevant of the way of exercising the activity, are not deemed corporate ones, or as usually nominated, are simple corporations lato sensu, because ‘simple’ is the characteristic kind of those non-corporate partnerships par excellence. The denomination simple partnership stricto sensu defines a corporate kind such as the limited partnership or the partnership under collective name. The possible comprehension of a dichotomy, now between corporate and non-corporate partnerships, as the ‘limited partnership entity’, for instance, comprehended in the corporate partnership’s realm is – concomitantly – comprehended in the non-corporate partnership’s realm. Concerning the ‘corporate element’, such expression results from the provision of the 1942 Codice and, as such, it has excluded the intellectual activity of a literary, artistic, and scientific nature from the corporate quality, and as provided in the Codice, such activities should not – on their own – be reputed as corporate ones. When associated to a corporate activity, that is, when they are an element of that other activity which is reputed to be corporate, the intellectual activity becomes a corporate one. Finally, the additive legal acts have been analyzed with the purpose of verifying the effects and the applicability of the new provision of the 2002 Code, and then to conclude that by applying the taxation law, the corporation and the ‘corporate element’ are not being achieved in accordance with the Civil Code’s proposal, while in bankruptcy matters we are one step forward, both for the bankruptcy law being more recent, and for such maybe more mature in the understanding of the new provisions of the Civil Code, or because there is still not enough experience on its achievement.
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A empresa-instituição / The firm as an institutionAna Barbara Costa Teixeira 10 June 2010 (has links)
Este trabalho foi elaborado com o objetivo de versar especificamente sobre o fenômeno social que é a Empresa, uma instituição-organização e, como tal, uma abstração humana de caráter poliédrico (emprestando a terminologia cunhada em 1943 por Asquini (em seu paradigmático artigo \"Os perfis da Empresa\"), um relevante agente da Sociedade que, institucionalizado, defenderemos tratar-se de um sujeito per si de direito. Como toda instituição, a Empresa é uma criação essencialmente humana, uma solução desenvolvida para atender determinada necessidade social, não sendo um resultado natural, espontâneo da natureza, mas, sim, fruto da racionalidade, da lógica, de uma pessoa ou conjunto de pessoas, que gozando do reconhecimento por seus pares é legitimada no seio social e por atribuição legal passa a gozar de personalidade jurídica. Neste estudo pretende-se conceituar juridicamente a Empresa, mediante a assunção deste fenômeno como uma realidade complexa que deve ser compreendida de forma sistêmica e integrada, não limitando sua análise jurídica meramente aos efeitos de sua atividade (função); ou à sua definição vulgar como forma de organização de fatores de produção voltada ao lucro; ou à sua interpretação como o simples resultado de um feixe de contratos avalorativos ou, ainda, entendida como instrumento simplesmente voltado à concretização da vontade de seu fundador o empresário, nesse trabalho entendido como empreendedor , mas sim como um fenômeno multifacetado uno, resultado da integração de suas diversas facetas (ou perfis), da inter-relação de suas diversas \"partes-interessadas\", enfim, como uma legítima instituição-organização. / This project was developed with the aim of relating specifically to the social phenomenon that is the Firm, an \"institution-organization\" and as such a human abstraction (creation) materialized as a polyhedral phenomenon (borrowing the terminology coined in 1943 by Asquini in his paradigmatic article \"Profiles of the Firm\"), a major agent of the Society that, institutionalized, it will be defended to be itself a \"subject of law\". Like any institution, the Firm is essentially a human creation, a solution designed to meet particular social need, not a spontaneous result of the \"nature\", but rather the result of rationality, logic, build by a person or group of people, and as a social phenomenon enjoys the recognition by their peers as legitimated social institution. This study intended to characterize the Firm legally, taking up this phenomenon as a complex reality that must be understood in a systemic and integrated approach, not limiting its legal analysis only to the effects of their activity (function), or its ordinary definition as a \"form of organization of production factors profit-oriented\", or its interpretation as the mere result of a series of contracts devoided of values, or even simply understood as a tool aimed at achieving the will of its founder - the entrepreneur, that in this work is understood as \"entrepreneur\" but as a multifaceted phenomenon considered as one single reality, resulting from the integration of its various aspects (or \"profiles\"), and the relations among and between its stakeholders, in others words, as a legitimate \"institution-organization\".
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O "elemento de empresa" como fator de reinclusão das atividades de natureza científica, literária ou artística na definição das atividades empresariaisLippert, Márcia Mallmann January 2009 (has links)
O presente trabalho objetivou compreender o ‘elemento de empresa’ previsto no parágrafo único do artigo 966 do Código Civil Brasileiro, elemento este capaz de qualificar o exercício de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística como empresário. Teve como premissa a unificação do Direito Privado pela empresa ante a ausência de fundamento científico a sustentar a dicotomia entre Civil e Comercial. Para se alcançar uma conclusão acerca do “elemento de empresa, foi necessária a análise legislativa de anteprojetos e projetos de lei do Código Civil Brasileiro e da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, de doutrina e de jurisprudência. Primeiramente verificamos que a Lei nr. 10.406/2002 tratou a empresa conforme o Código Civil Italiano de 1942, que não a define, mas sim, os elementos que a compõem: empresário ou sociedade empresária e estabelecimento. Daí porque, da combinação do empresário ou da sociedade empresária com o estabelecimento, nasceu o conceito de empresa de Miguel Reale, como sendo a habitualidade no exercício de negócios que visem a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com resultado econômico, por meio de uma organização ou estrutura estável. A seguir nos debruçamos sobre a proposta do Código Civil quanto à divisão das sociedades em empresárias e não empresárias e, depois sobre o conteúdo e abrangência do ‘elemento de empresa’ previsto no parágrafo único do artigo 966, bem como sobre o suposto efeito dicotômico daquela divisão e dessa exclusão. O Código definiu as sociedades empresárias e previu os tipos societários que, independentemente da forma de exercício da atividade, não são consideradas empresárias, ou como também é usualmente nominado, são sociedades simples “lato senso”, pois ‘simples’ é o tipo característico das sociedades não empresárias por excelência. A denominação sociedade simples “stricto senso” define tipo societário tal qual a limitada ou a sociedade em nome coletivo. Afastou-se a possível compreensão de uma dicotomia, agora entre sociedades empresárias e não empresárias, pois que o ‘ente sociedade limitada’, por exemplo, compreendido na esfera sociedade empresarial está – concomitantemente – compreendido na esfera sociedade não-empresarial. No que tange ao ‘elemento de empresa’, tal expressão decorre da previsão do Codice de 1942 e, como tal, excluiu a atividade intelectual de natureza literária, artística e científica da qualidade empresarial e, assim como previsto no Codice, essas atividades não devem – isoladamente - ser reputadas empresariais. Quando associadas a uma atividade empresária, ou seja, quando forem um elemento desta outra atividade que é reputada empresária, a atividade intelectual torna-se empresarial. Finalmente foram analisadas as leis aditivas com intuito de se verificar os efeitos e aplicabilidade das novas disposições do Código de 2002 para então se concluir que, na aplicação da legislação tributária, a empresa e o ‘elemento de empresa’ não estão sendo concretizados de acordo com a proposta do Código Civil enquanto que em matéria falimentar estamos um passo à frente, seja porque a legislação falimentar é mais recente e, por isso, talvez mais madura na compreensão dos novos dispositivos do Código Civil, seja porque ainda não há tanta experiência sobre sua concretização. / The purpose of the paper is the understanding of the ‘corporate element’ as foreseen in the paragraph of article 966 of the Brazilian Civil Code, an element capable of qualifying the exercise of intellectual professions of scientific, literary, or artistic nature as a businessperson. Its premise was the unification of the Private Law by the corporation in face of the lack of scientific fundaments sustaining the dichotomy between Civil and Commercial. In order to attain a conclusion on the “corporate element”, a legislative analysis has been necessary, of parliamentary bills for the Brazilian Civil Code, and the Corporations Bankruptcy and Recovery Act, of doctrine and jurisprudence. Firstly we have ascertained that Act 10406/2002 has approached the corporation pursuant to the Italian Civil Code of 1942, which does not define it, but instead defines the elements that make it up: businessperson or corporate partnership and establishment. Hence, from the combination of the businessperson or the corporation with the establishment was born Miguel Reale’s concept of corporation, as being the habitual exercise of businesses that aim at the production or the circulation of goods or services with an economic result, by means of a stable organization or structure. Subsequently we approach the Civil Code’s proposal of dividing partnerships into corporate and noncorporate and, afterwards, on the contents and comprehension of the ‘corporate element’ foreseen in said paragraph of article 966, as well as on the supposed dichotomous effect of that division and this exclusion. The Code has defined corporate enterprises and has foreseen the corporate kinds that, irrelevant of the way of exercising the activity, are not deemed corporate ones, or as usually nominated, are simple corporations lato sensu, because ‘simple’ is the characteristic kind of those non-corporate partnerships par excellence. The denomination simple partnership stricto sensu defines a corporate kind such as the limited partnership or the partnership under collective name. The possible comprehension of a dichotomy, now between corporate and non-corporate partnerships, as the ‘limited partnership entity’, for instance, comprehended in the corporate partnership’s realm is – concomitantly – comprehended in the non-corporate partnership’s realm. Concerning the ‘corporate element’, such expression results from the provision of the 1942 Codice and, as such, it has excluded the intellectual activity of a literary, artistic, and scientific nature from the corporate quality, and as provided in the Codice, such activities should not – on their own – be reputed as corporate ones. When associated to a corporate activity, that is, when they are an element of that other activity which is reputed to be corporate, the intellectual activity becomes a corporate one. Finally, the additive legal acts have been analyzed with the purpose of verifying the effects and the applicability of the new provision of the 2002 Code, and then to conclude that by applying the taxation law, the corporation and the ‘corporate element’ are not being achieved in accordance with the Civil Code’s proposal, while in bankruptcy matters we are one step forward, both for the bankruptcy law being more recent, and for such maybe more mature in the understanding of the new provisions of the Civil Code, or because there is still not enough experience on its achievement.
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