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O dualismo de preeminência internacionalNóbrega, Beatrice Guimarães January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-24T02:52:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A relação entre direito internacional e direito interno corresponde a uma das questões freqüentemente presentes nos estudos do direito internacional. Procurar compreender essa relação exige uma predeterminação de conceitos. Conceitos tais como #direito#, #Estado#, #direito interno# e #direito internacional#. A partir da determinação desses conceitos torna-se possível delinear como ocorre a relação entre direito internacional e direito interno. O jurista italiano Santi Romano propôs uma concepção antiformalista dos conceitos de direito, de Estado, de direito interno e de direito internacional. Ao identificar o direito como #instituição#, Romano amplia a definição do direito, não a reduzindo a tão-somente normas jurídicas. Conseqüentemente a partir dessas concepções antiformalistas, Romano apresenta uma peculiar leitura quanto à relação entre direito internacional e direito interno. O presente trabalho, por meio do método dedutivo de abordagem, tenta demonstrar que, a partir das concepções antiformalistas de Romano, a relação entre o direito internacional com o direito interno define-se como o dualismo de preeminência internacional. A Teoria Dualista de preeminência internacional apresenta diferenças significativas das demais construções jurídicas acerca da relação entre o direito internacional e o direito interno. Diferenciação esta perceptível no presente trabalho, por meio do método auxiliar comparativo, ao abordar a Teoria Monista de primazia do direito interno, a Teoria Monista de primazia do direito internacional e a Teoria Dualista tradicional. Ao lado das demais construções jurídicas em matéria, a construção romaniana ressalta-se por suas peculiaridades. Para Romano, a instituição #comunidade internacional# caracteriza-se como uma instituição complexa, composta pelas instituições estatais. E ainda ambas as instituições identificam-se como ordenamentos jurídicos originários, há relevância entre as mesmas. Isso significa, para Romano, que há uma relação dualista. Contudo, com preeminência do direito internacional devido à complexidade da instituição #comunidade internacional# e à relevância por #conteúdo# expressando, destarte, as peculiaridades da construção romaniana perante as demais, conforme tenta demonstrar o presente trabalho.
The relationship between International Law and National Law frequently corresponds to one of the subjects present in the studies of the International Law. To try to understand that relationship demands that the concepts are exactly defined. These concepts are "law", "State", "national law" and "international law". Starting from the definition of those concepts it becomes possible to delineate how the relationship between International Law and National Law happens. The Italian jurist Santi Romano proposed a not formalist conception of the right concepts, of State and national law and of the international law. Identifying the law as "institution", Romano enlarges the definition of law, and does not reduce it merely to juridical norms. Consequently, starting from those not formalist conceptions, Romano presents a peculiar reading about the relationship between International Law and National Law. The present work, using the deductive approach method, tries to demonstrate that starting from Romano's not formalist conceptions, the relationship among the International Law and the National Law is defined as the dualism of international superiority. The Dualist Theory of international superiority presents significant differences from the other juridical constructions concerning the relationship between the International Law and the National Law. This differentiation is perceptible in the present work through the comparative auxiliary method, when approaching the Monist Theory of the national law primacy, the Monist Theory of the international law primacy and the traditional Dualist Theory. Beside the other juridical constructions also considered, the romanian construction is pointed out by its peculiarities. For Romano, the "international community" institution is characterized as a complex institution, composed by several state institutions. And both institutions still identify as original juridical orders, because there is relevance among them. That means for Romano, that there is a dualist relationship. However, with superiority of the international law due to the complexity of the "international community" institution and to the relevance for a "content" showing the peculiarities of the romanian construction in front to the other ones, as the present work try to demonstrate.
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Relaciones económicas internacionales y convenios de doble tributaciónArenas Valverde, Gonzalo January 2008 (has links)
Seminario para optar al grado de Contador Auditor / Chile ha definido como objetivo estratégico fortalecer la internacionalización de su economía, a través de
diferentes métodos que combinan elementos unilaterales, bilaterales y multilaterales. Para ello mantiene
una activa participación en las negociaciones comerciales en el ámbito global, especialmente en aquellas
que permiten avanzar en el cumplimiento del programa de Doha para el Desarrollo de la OMC. Esta
estrategia multilateral la complementa con acuerdos comerciales bilaterales, que buscan obtener acceso a
las principales economías del planeta, mientras consolida, al mismo tiempo, su estrategia unilateral con
aranceles parejos y uniformes, que le dan un marco previsible y conocido a su política comercial.
Existe un consenso generalizado respecto de la importancia de la inserción internacional de Chile. La
apertura de la economía y su profundización, así como el dinamismo de su comercio exterior que le ha
permitido lograr un crecimiento sistemático de la economía, son percibidos como elementos favorables en
la calidad de vida de los chilenos. Junto con el o, la internacionalización ha permitido a la economía
chilena ser más flexible y adaptable frente a los cambios que ocurren en los mercados internacionales.
Para implementar la estrategia diseñada, Chile ha ido tejiendo progresivamente desde los años 90, una
red de acuerdos comerciales. Inicialmente, a través de los acuerdos de complementación económica
(ACE), bajo el marco de ALADI, se concluyeron acuerdos con los países vecinos, MERCOSUR y gran
parte de los países de América Latina. Más tarde con Canadá (en 1996), se avanzó de manera más
concreta hacia Acuerdos de Libre Comercio (ALC), al ir mas al á de la discusión arancelaria y barreras no
arancelarias, incorporando nuevas disciplinas comerciales y ampliando los contenidos hacia los servicios e
inversiones.
A partir del año 2000, Chile concreta acuerdos de comercio más sustantivos considerando el tamaño y
riqueza de los mercados involucrados. Así, los Acuerdos con la Unión Europea, con Estados Unidos,
Corea del Sur, EFTA (Noruega, Islandia, Suiza, Liechtenstein), India, China, Japón, Nueva Zelanda,
Singapur y Brunei Darussalam, terminan configurando un cuadro de relaciones en donde el 91% de
nuestras exportaciones van dirigidas a mercados con acuerdos. Actualmente, Chile tiene acuerdos
comerciales de distinta naturaleza, con 57 países, lo que representa un mercado potencial de más de
3.700 millones de consumidores.
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Derecho, administración de justicia y cambio socialZolezzi Ibárcena, Lorenzo 10 April 2018 (has links)
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Crisis internacional y posibles efectos sobre el PerúOscátegui Arteta, José January 2008 (has links)
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Fuerza mayor y hardship en la contratación internacional : análisis de las excepciones al principio pacta sunt servandaAcosta Jaén, Lidia Lena January 2013 (has links)
Tesis (para optar al grado de Magíster en Derecho con mención en Derecho Internacional) / En esta Actividad Equivalente Formativa a Tesis, se analizarán las excepciones al principio “pacta sunt servanda”, específicamente las instituciones de “fuerza mayor” y “hardship”, a la luz de cuatro instrumentos jurídicos específicos que podrían ser aplicables a un contrato comercial internacional.
El desarrollo de este trabajo partirá de la exposición de un hecho ficticio sobre contratación internacional que vincula empresas establecidas en la República de Panamá y en la República de Chile, y que se presenta en circunstancias que abarcan ambas instituciones jurídicas.
En este sentido, el análisis del hecho se basará en la aplicación el método comparativo entre las legislaciones nacionales de la República de Panamá y la República de Chile, y las normas internacionales de la Convención de Viena sobre la Compraventa Internacional de Mercaderías de 1980 y los Principios de Unidroit.
De este grupo de normativas se presentarán los antecedentes, las posiciones doctrinarias, y los distintos casos vistos por los tribunales ordinarios o arbitrales sobre fuerza mayor y hards
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O comity e a proteção internacional das obras de artePereira, Leandro Michel Antonelo January 2012 (has links)
Este trabalho busca verificar se a aplicação da doutrina do comity pode ser uma forma de obtenção de uma solução mais justa nas questões envolvendo a proteção internacional das obras de arte. Para isso, é necessária a investigação de uma pergunta anterior e secundária: qual o significado que é atribuído à doutrina do comity pelos operadores de direito? Para se conseguir responder estas questões, será apresentada a evolução histórica da doutrina do comity, desde o seu nascimento com a Escola Holandesa até os dias atuais. Depois de se obter um entendimento sobre essa doutrina, serão expostos alguns casos envolvendo a restituição de obras de arte, nos quais houve a ponderação em relação à aplicação do comity na solução dos conflitos. / This work aims to verify whether the application of the doctrine of comity may be a instrument to get a fairer solution on issues involving the international protection of works of art. Therefore, it is necessary to investigate a previous question: what meaning is assigned to the doctrine of comity by the operators of law? To be able to answer these questions, will be seen the historical evolution of the doctrine of comity, from the beginning, with the Dutch school, until today. After obtaining an understanding of this doctrine, will be exposed some cases involving the restitution of works of art in which there was a consideration about the application of comity in the solution of this conflicts.
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Comércio intra-indústria: medidas empíricas de seus determinantesOliveira, Maria Helena de 26 July 1985 (has links)
Made available in DSpace on 2008-05-13T13:17:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 1985-07-26
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Os novos desafios à teoria jurídica com origem na reconfiguração e no redimensionamento do direito internacionalCorreia, José Evandro Alencar January 2015 (has links)
CORREIA, José Evandro Alencar. Os novos desafios à teoria jurídica com origem na reconfiguração e no redimensionamento do direito internacional. 2015. 270 f. Dissertação (Mestrado em Direito) Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-22T12:08:13Z
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Previous issue date: 2015 / The social reality passed through many changes, especially after the structural changes in the second half of twenty century, and beginning of twenty first century. With Law could not be different. In the national environment, the constitution idea has been changed and incorporated a diversity of new rights, this producing friction between the powers and new difficulties to get coherence inside the own State organization, which have a big diversification of norms and values. In the external environment, the Law also has been through many changes. The role of States is reshaped, and an extensive structure of international organizations is built. Beyond this factors, it also noticeable the rise of private actors as NGOs and multinational companies. This two new actors act at the global scenario in increasingly intense way, creating codes of conduct for their behavior and influence a big diversity of fields. The new possibilities of interaction in the global framework made that International Law pass through and thematic expansion, in the number of rules and in the international courts. Before this new factual scenario some changeless emerge. Are the relationship among themes and norms consistent? The many rules that act in thematic fields (economic, human rights, environmental, technology, financial, health, building standards) and this make that the relationship act in thematic fields and not along territorial lines. Towards this fact, the classic mechanisms of resolution of antinomies seems to be of little help. The International Law is seen as a fragmented structure and incoherent. The theoretical challenge is to reconcile and systematize this reality. Rethink the coherence and fragmentation, in a pluralistic context, may be a way of revitalization of the legal theory in the search of others explanatory models and in the development of a new methodological attitude. / A realidade social passou por diversas alterações, especialmente com as mudanças estruturais na segunda metade do século XX e início do século XXI. Com o Direito não poderia ter sido diferente. No âmbito interno, a ideia de constituição é reformulada para incorporar uma diversidade de novos direitos, produzindo atrito entre os poderes e dificuldades de coerência na própria organização interna que tem uma diversidade normativa e valorativa. No cenário externo, o Direito também passa por diversas modificações. O papel dos Estados é reformulado, uma vasta estrutura de organizações internacionais é criada. Além desses fatores, também é perceptível a ascensão de atores privados, como organizações não governamentais e multinacionais. Esses dois atores atuam no panorama global de forma cada vez mais intensa, criam normas de condutas para seu comportamento e influenciam em uma diversidade de áreas. As novas possibilidades de interação no quadro mundial fizeram com que o Direito Internacional passasse por uma ampliação temática, no número de normas e a proliferação de tribunais internacionais. Ante a realidade fática, emergem desafios. A relação entre temas e normas é coerente? As normas jurídicas passam a atuar em campos temáticos (econômico, direitos humanos, ambiental, tecnologia, financeiro, saúde, padrões de construção) e fazem com que as relações passem a se desenvolver nesses eixos temáticos e não territoriais. Perante desses fatores, os mecanismos de resolução de antinomia clássicos parecem de pouca ajuda. O Direito Internacional passa a ser visto como uma estrutura fragmentada e incoerente. O desafio teórico é conciliar e sistematizar a nova realidade. Repensar os conceitos de coerência e fragmentação, em um contexto pluralista, pode ser a forma de revitalização da teoria jurídica na busca de outros modelos explanatórios e no desenvolvimento de uma nova atitude metodológica.
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Globalizadores e a globalização comercial : a China é um país globalizador?Magalhães, Diego Trindade d’Ávila January 2015 (has links)
A globalização é um dos fenômenos mais importantes do mundo. O processo atualmente apresenta várias diferenças em comparação a períodos anteriores. Esta tese analisa as transformações na globalização comercial, tendo como foco a atuação da China. A partir de uma perspectiva teórica transformacionalista (que contrasta com as visões céticas e hiperglobalistas), estudam-se as mudanças na distribuição geográfica dos fluxos comerciais internacionais, o progresso tecnológico que altera a infraestrutura da globalização e as dinâmicas organizacionais que incluem processos de institucionalização, modos de interação e diferentes formas de exercício de poder. A análise empírica fundamenta-se em bancos de dados oficiais de países e, principalmente, de organizações internacionais. Usam-se fontes secundárias sobre a história econômica, o comércio internacional, a economia chinesa e as teorias da globalização. Objetiva-se desenvolver o conceito de países globalizadores, aplicá-lo ao contexto da globalização comercial contemporânea e, finalmente, avaliar se a China é um país globalizador. Os resultados esperados são compreender as transformações nas características da globalização comercial contemporânea, identificar os seus atores centrais e analisar o papel deles, demonstrando também como o conceito de países globalizadores pode ser aplicado no estudo das diversas dimensões da globalização, tais como a ambiental e a militar. Para melhor desenvolver esse conceito e nortear o estudo, propõe-se uma pergunta que será aqui usada instrumentalmente: a China é um país globalizador no contexto da globalização comercial contemporânea? A hipótese testada argumenta que a China é um país globalizador no comércio global, embora haja diferenças entre seu status e o de países globalizadores tradicionais. / Globalization is one of the most important phenomena in the world. It currently presents several differences in relation to former historical periods. This dissertation analyzes the transformations in trade globalization, focusing on China’s performance. From a transformationalist perspective (in contrast with skeptics and hyperglobalists), this study examines the changes in international trade geographic distribution, technological progress that modifies globalization’s infrastructure, and organizational dynamics that include institutionalization, modes of interaction and different modes of wielding power. The empirical background is based both on aggregated data, mainly from governments and international organizations, regarding commercial interactions, and secondary sources about economic history, international trade, Chinese economy and theory of globalization. This research aims at developing the concept of globalizer countries, applying it to the current context of commercial globalization, and, finally, assessing if whether China is a globalizer country. The expected results are to understand the shifting features of contemporary globalization of trade, identify its central actors and analyze their role, also proving how the concept of globalizer countries can be applied in the study of the several dimensions of globalization, such as environmental and military. In order to develop such concept and guide this study, a research question is instrumentally used: is China a globalizer country in the context of commercial globalization? The tested hypothesis argues China is a globalizer country in global trade, in spite of the differences between its status and traditional globalizer countries.
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La inobservancia del concurso en su dimensión internacional y la ausencia de regulación en el ordenamiento jurídico peruano: una aproximación desde el Derecho Internacional Privado para un marco normativo adecuadoTullume Carrión, Giovanna Elizabeth 18 August 2014 (has links)
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