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A integração como fenômeno jurídico-político: uma leitura sobre a construção histórica da CECA / Integration as a legal-political phenomenon: a reading of the historical construction of the ECSCGiannattasio, Arthur Roberto Capella 27 September 2013 (has links)
Pretendendo evidenciar uma leitura jurídico-política sobre o começo da integração europeia - iniciada por meio da fundação jurídica da CECA, esta Tese visa a responder à pergunta: quando, como e por meio de quais instituições, países europeus tradicionalmente opostos em termos militares estabeleceram entre si, após o término da Segunda Guerra Mundial, de maneira inédita e inaudita em sua História, um novo modo de relações responsável por tornar impossível e impensável a deflagração de nova Guerra regional? Para responder a essa pergunta, o presente trabalho assume a perspectiva de uma Pesquisa interdisciplinar em Direito, recorrendo não apenas ao Direito Positivo, mas também a outras áreas do conhecimento, tais como a Filosofia Política Antiga e Contemporânea e a História Contemporânea da Europa. O objetivo consiste em formular um aparato discursivo racional conceitual a partir de matriz de leitura fornecida pela Filosofia Política Antiga e Contemporânea para, em seguida, aplicá-lo sobre elementos da experiência histórica e jurídico-normativa positiva da CECA. A chave de leitura conceitual formada a partir de contribuições da Filosofia Política tem sua origem principalmente na aproximação das reflexões de POLÍBIO e de Claude LEFORT. O trabalho evidencia a importância de normas jurídicas institucionalmente previstas para lidar com oposições escalares na construção e na manutenção de um sistema de relações jurídico-Politicamente organizado, de maneira a que tensões entre distintas dimensões existenciais - institucionalmente absorvidas e encaminhadas - não possam significar a ruptura violenta desse sistema. Este aparato racional conceitual pode ser aplicado sobre os elementos da experiência histórica e normativa originária (Tratado de Paris de 1951) da CECA, o que permite diferenciar histórica e institucionalmente esta iniciativa em particular dos demais Projetos de Europa Unida do imediato pós-Segunda Guerra Mundial. Para os fundadores da CECA (Konrad ADENAUER, Jean MONNET e Robert SCHUMAN), um regime juridicamente regulado de simples cooperação política (Unionismo Europeu) não era considerado como suficiente para instaurar um novo modo de relações na Europa. Ao mesmo tempo, eles não visavam à construção jurídica de uma Unificação Política da Europa em torno de um Estado Federal Europeu (Federalismo Europeu). Nesse sentido, a CECA pode ser entendida como exemplo histórico singular de organização jurídico-Política de países europeus. Foram criados pelo Tratado da CECA órgãos comunitários supranacionais e intergovernamentais voltados a compartilhar com os Estados-Membros e com os respectivos povos europeus a formação do sentido normativo que deveria ser impresso sobre questões concretas sensíveis tornadas comuns. A nenhum deles foi atribuída uma posição central na nomogênese comunitária. A leitura jurídico-política da integração europeia iniciada com a CECA se mostra possível assim a partir da constatação de que a arquitetura das instituições do Tratado desta Organização Internacional mesmo das instituições que se referiam a normas jurídico-econômicas - foi responsável pela afirmação e pela conservação de um novo modo de relações entre os países europeus. Buscava-se, não um Estado Europeu, nem uma singela cooperação intergovernamental institucionalizada, mas um meio termo de organização jurídico-Política: um sistema de relações estruturado por um engenhoso mecanismo institucional orientado para promover, por meio de freios e contrapesos, de forma ininterrupta, oposições entre os participantes da vida comunitária. / Aiming to unveil a legal-political reading of the beginning of European integration - initiated by the legal foundation of the ECSC, this Thesis intends to answer the question: when, how and through which institutions, European countries traditionally opposed militarily established between themselves, after the end of the Second World War - unprecedentedly and unparalleled in their history, a new kind of relationship, which was responsible for making impossible and unthinkable the outbreak of new regional war? In order to answer this question, this study follows the path of an interdisciplinary Research in Law, resorting not only to Positive Law, but also to other fields of knowledge, such as Ancient and Contemporary Political Philosophy and Contemporary History of Europe. The objective is to read experience elements given by ECSCs History and positive legal rules through lens framed according to a rational conceptual apparatus grounded on Ancient and Contemporary Political Philosophy. The hermeneutical key framed according to Political Philosophy has its main origins in the conjoint discussion of POLYBIUS thought and Claude LEFORTs contributions. This work highlights the importance of legal institutions dealing with dimensional oppositions within the construction and maintenance of a legal-Politically organized relationships system, by which tensions institutionally absorbed and addressed - between different existential dimensions do not disrupte violently this system. This conceptual apparatus can be applied to understand ECSCs historical and and normative (Treaty of Paris, 1951) experience and helps differentiating from both a historical and institutional perspective this peculiar initiative from alternative European Union Projects immeadiately proposed after the Second World War. For ECSC founding fathers (Konrad ADENAUER, Jean MONNET and Robert SCHUMAN), a mere legal regime of political cooperation (European Unionism) was not regarded as sufficiently capable of creating a new kind of relationship in Europe. At the same time, they did not pursue a legal Political Unification of Europe within a European Federal State (European Federalism). In this sense, the ECSC can be seen as an unique historic example of a legal-Political organization of European countries. Supranational and intergovernmental community bodies were created by ECSCs Treaty in order to share with its own member-States and their respective peoples the construction of the normative sense which would conduct issues concerning sensitive common problems. To none of them was assigned a central position in Communitys normative process. A legal-political reading of European integration - started with the ECSC - seems possible because the institutional framework whithin its Treaty - even when referred to legal and economic rules - was responsible for the affirmation and preservation of a new kind of relationship between European countries. It was envisaged, neither a European State, nor an institutionalized intergovernmental cooperation, but a middle-way legal-Political organization: a relationship system erecte by an ingenious institutional mechanism conceived to promote - through checks and balances - nonstop oppositions between participants of Communitys life.
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Discourses of silence : judicial responses to industrial action as an archaeolgy of juridificationMischke, Carl 08 1900 (has links)
A study of silences: as a metaphysics of the law, juridification silences the text of the law in order
to enable an allegorical reading of the law. This silencing of the legal text can only be avoided
through a non-metaphysical archaeological reading. Similarly, the programme of comparative
labour law is silent at its most pivotal points, leaving some concerns of the programme
indeterminate and indeterminable.
As context, the dominant discourses of the labour law systems of the Federal Republic of
Germany (Tarifautonomie), Great Britain (collective laizzesfaire) and South Africa (fairness)
are identified and the agents of the jurisprudence (the courts) are briefly outlined. The silence
operating within the phenomenology of the labour judiciary and the concept of a 'court' is also
examined.
The study then proceeds to read, in an archaeological manner, the industrial action jurisprudence
in Germany, Great Britain and South Africa, such readings again yielding silences within the
discourse of the law.
The silences occurring throughout (and the resulting normative breaches in the rationality of the
legal discourse) are the prerequisites for juridification, a process in terms of which the metajuridical
standard is imported into the legal normative system and thereby rendered part of the
archival discourse of the law. / LL.D.
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A integração como fenômeno jurídico-político: uma leitura sobre a construção histórica da CECA / Integration as a legal-political phenomenon: a reading of the historical construction of the ECSCArthur Roberto Capella Giannattasio 27 September 2013 (has links)
Pretendendo evidenciar uma leitura jurídico-política sobre o começo da integração europeia - iniciada por meio da fundação jurídica da CECA, esta Tese visa a responder à pergunta: quando, como e por meio de quais instituições, países europeus tradicionalmente opostos em termos militares estabeleceram entre si, após o término da Segunda Guerra Mundial, de maneira inédita e inaudita em sua História, um novo modo de relações responsável por tornar impossível e impensável a deflagração de nova Guerra regional? Para responder a essa pergunta, o presente trabalho assume a perspectiva de uma Pesquisa interdisciplinar em Direito, recorrendo não apenas ao Direito Positivo, mas também a outras áreas do conhecimento, tais como a Filosofia Política Antiga e Contemporânea e a História Contemporânea da Europa. O objetivo consiste em formular um aparato discursivo racional conceitual a partir de matriz de leitura fornecida pela Filosofia Política Antiga e Contemporânea para, em seguida, aplicá-lo sobre elementos da experiência histórica e jurídico-normativa positiva da CECA. A chave de leitura conceitual formada a partir de contribuições da Filosofia Política tem sua origem principalmente na aproximação das reflexões de POLÍBIO e de Claude LEFORT. O trabalho evidencia a importância de normas jurídicas institucionalmente previstas para lidar com oposições escalares na construção e na manutenção de um sistema de relações jurídico-Politicamente organizado, de maneira a que tensões entre distintas dimensões existenciais - institucionalmente absorvidas e encaminhadas - não possam significar a ruptura violenta desse sistema. Este aparato racional conceitual pode ser aplicado sobre os elementos da experiência histórica e normativa originária (Tratado de Paris de 1951) da CECA, o que permite diferenciar histórica e institucionalmente esta iniciativa em particular dos demais Projetos de Europa Unida do imediato pós-Segunda Guerra Mundial. Para os fundadores da CECA (Konrad ADENAUER, Jean MONNET e Robert SCHUMAN), um regime juridicamente regulado de simples cooperação política (Unionismo Europeu) não era considerado como suficiente para instaurar um novo modo de relações na Europa. Ao mesmo tempo, eles não visavam à construção jurídica de uma Unificação Política da Europa em torno de um Estado Federal Europeu (Federalismo Europeu). Nesse sentido, a CECA pode ser entendida como exemplo histórico singular de organização jurídico-Política de países europeus. Foram criados pelo Tratado da CECA órgãos comunitários supranacionais e intergovernamentais voltados a compartilhar com os Estados-Membros e com os respectivos povos europeus a formação do sentido normativo que deveria ser impresso sobre questões concretas sensíveis tornadas comuns. A nenhum deles foi atribuída uma posição central na nomogênese comunitária. A leitura jurídico-política da integração europeia iniciada com a CECA se mostra possível assim a partir da constatação de que a arquitetura das instituições do Tratado desta Organização Internacional mesmo das instituições que se referiam a normas jurídico-econômicas - foi responsável pela afirmação e pela conservação de um novo modo de relações entre os países europeus. Buscava-se, não um Estado Europeu, nem uma singela cooperação intergovernamental institucionalizada, mas um meio termo de organização jurídico-Política: um sistema de relações estruturado por um engenhoso mecanismo institucional orientado para promover, por meio de freios e contrapesos, de forma ininterrupta, oposições entre os participantes da vida comunitária. / Aiming to unveil a legal-political reading of the beginning of European integration - initiated by the legal foundation of the ECSC, this Thesis intends to answer the question: when, how and through which institutions, European countries traditionally opposed militarily established between themselves, after the end of the Second World War - unprecedentedly and unparalleled in their history, a new kind of relationship, which was responsible for making impossible and unthinkable the outbreak of new regional war? In order to answer this question, this study follows the path of an interdisciplinary Research in Law, resorting not only to Positive Law, but also to other fields of knowledge, such as Ancient and Contemporary Political Philosophy and Contemporary History of Europe. The objective is to read experience elements given by ECSCs History and positive legal rules through lens framed according to a rational conceptual apparatus grounded on Ancient and Contemporary Political Philosophy. The hermeneutical key framed according to Political Philosophy has its main origins in the conjoint discussion of POLYBIUS thought and Claude LEFORTs contributions. This work highlights the importance of legal institutions dealing with dimensional oppositions within the construction and maintenance of a legal-Politically organized relationships system, by which tensions institutionally absorbed and addressed - between different existential dimensions do not disrupte violently this system. This conceptual apparatus can be applied to understand ECSCs historical and and normative (Treaty of Paris, 1951) experience and helps differentiating from both a historical and institutional perspective this peculiar initiative from alternative European Union Projects immeadiately proposed after the Second World War. For ECSC founding fathers (Konrad ADENAUER, Jean MONNET and Robert SCHUMAN), a mere legal regime of political cooperation (European Unionism) was not regarded as sufficiently capable of creating a new kind of relationship in Europe. At the same time, they did not pursue a legal Political Unification of Europe within a European Federal State (European Federalism). In this sense, the ECSC can be seen as an unique historic example of a legal-Political organization of European countries. Supranational and intergovernmental community bodies were created by ECSCs Treaty in order to share with its own member-States and their respective peoples the construction of the normative sense which would conduct issues concerning sensitive common problems. To none of them was assigned a central position in Communitys normative process. A legal-political reading of European integration - started with the ECSC - seems possible because the institutional framework whithin its Treaty - even when referred to legal and economic rules - was responsible for the affirmation and preservation of a new kind of relationship between European countries. It was envisaged, neither a European State, nor an institutionalized intergovernmental cooperation, but a middle-way legal-Political organization: a relationship system erecte by an ingenious institutional mechanism conceived to promote - through checks and balances - nonstop oppositions between participants of Communitys life.
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[pt] A (IM)PERTINÊNCIA DO MAGISTRADO-MEDIADOR NOS PROCEDIMENTOS AUTOCOMPOSITIVOS / [en] THE (IM)PERTINENCE OF THE JUDGE-MEDIATORS IN SELF-COMPOSITION PROCEDURESGUILHERME DE CASTRO PEREIRA 20 May 2022 (has links)
[pt] A partir da metáfora que sugere a figura híbrida do magistrado-mediador para dar nome ao recente – e crescente – movimento em que magistrados atuam diretamente em procedimentos autocompositivos enquanto mediadores e conciliadores, busca-se estudar a pertinência ou a impertinência dessa realidade e,
para tanto, submete-se essa figura híbrida a três esferas de influência, com o objetivo de analisar as reações de compatibilidade: a esfera do próprio microssistema da autocomposição, a esfera da autonomia das partes que medeiam e a esfera do próprio magistrado que, após a sua atuação em autocomposição, terá que atuar em heterecomposição. Como percurso de investigação da (im)pertinência, o trabalho propõe três estágios de análise e o faz por meio do esquema realidade>>espelho<<simbólico, no qual a realidade representaria esse nosso lado do espelho, o mundo real do trabalho, da técnica, das leis, estruturas e sistemas, já o simbólico representaria o reflexo daquele lado do espelho, ou seja, as fontes mitológicas, simbólicas e literárias que formam o senso comum da figura do magistrado e, por fim, apresenta-se o próprio espelho como função de interpretação metodológica, na qual os referenciais teóricos de Habermas – juridificação e pressupostos da ação comunicativa - e Warat – noção de senso comum, influência
e o peso do simbolismo jurídico e o estudo transdisciplinar da mediação como ferramenta emancipadora – desenvolvem o raciocínio que irá ajudar a construir as respostas sobre a (im)pertinência do magistrado-mediador nas ditas três esferas de influência. / [en] From the metaphor that suggests the hybrid figure of the judge-mediator to
name the recent – and growing – movement in which judges act directly in selfcompositional procedures as mediators and conciliators, we begin to study the
pertinence or impertinence of this reality and, for that, the hybrid figure is submitted to three spheres of influence, with the objective of analyzing the compatibility reactions: the sphere of the microsystem of self-composition, the sphere of autonomy of the parties that mediate and the sphere of the judge himself. that, after acting in self-composition, will have to act in heterocomposition. As a way of
investigating (im)pertinence, the work proposes three stages of analysis and does
so through the following scheme: reality>>mirror<<symbolic, through which
reality represents our side of the mirror, the real world of work, technique, laws,
structures and systems; the symbolic represents the reflection on that side of the
mirror, that is, the mythological, symbolic and literary sources that form the
common sense of the figure of the judge and, finally, the mirror is presented as a
methodological interpretation function, through which the theoretical references of
Habermas – juridification and presuppositions of communicative action - and Warat
– concept of common sense, influence and the relevance of legal symbolism and
the transdisciplinary study of mediation as an emancipating tool – develop the
reasoning that will help to build the answers about the (im) pertinence of the judgemediator in the said three spheres of influence.
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