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La integración política en la Unión Europea. Elementos de su Constitucionalización.

Díaz Romero, Leocadia 18 April 2008 (has links)
La presente Tesis Doctoral realiza un estudio serio y riguroso de la Unión Europea concebida como entidad política sui generis, original, desde una perspectiva eminentemente jurídica a la que se suma también la visión histórica y la política.Tras poner de manifiesto en los capítulos introductorios que la vocación política de la Unión Europea se remonta incluso tiempo atrás al nacimiento de las primeras Comunidades, el núcleo de la investigación se prodiga a analizar la naturaleza política del edificio europeo. En particular, se sostiene la dimensión materialmente constitucional de la construcción europea, ya defendida por el Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas en reiterada jurisprudencia. La metodología que se sigue resulta de aplicar categorías y conceptos clásicos del Derecho constitucional a la Unión. A este respecto, se presta especial atención al reparto de poder, a la arquitectura institucional, a los derechos fundamentales, al funcionamiento democrático. Asimismo, el Tratado constitucional merece en nuestro trabajo una consideración especial y diferenciada toda vez que representa el paradigma de la profundización política pues toda Constitución, por definición, es el texto legitimador de una comunidad política. Entre las aportaciones más originales, cabe señalar un modelo de organización política bosquejado por nosotros al que denominamos Federalismo supranacional cooperativo, que reformula el Federalismo supranacional asociando al método comunitario los mecanismos cooperativos. Este modelo que acuñamos nos permite aproximarnos al sistema político europeo en nuestros días. Nuestras conclusiones subrayan que la UE, desde sus orígenes, ha aspirado a la construcción política; que las aspiraciones a la construcción política han cristalizado en un proyecto europeo singular que reproduce con matices las estructuras estatales tradicionales; que el Tratado constitucional encarna ese proyecto europeo singular. Representa un modelo de comunidad política europea de vocación democrática, que asocia elementos federales y con-federales, enraizado en valores compartidos, derechos fundamentales, principios y libertades; que el Tratado que establece una Constitución para Europa, comúnmente conocido como Constitución Europea, no puede ser calificado como un Tratado más. Tiene naturaleza materialmente constitucional, es una Constitución material de naturaleza singular para la Unión Europea; que el Tratado constitucional representa un peldaño más en el proceso de construcción europea, de carácter dinámico, evolutivo, no acabado. Los resultados de la Cumbre de junio de 2007 no colman las expectativas iniciales del periodo constituyente; que la unión política es indispensable para que Europa se convierta en un actor político mundial y pueda contribuir a la resolución de los retos a los que se enfrenta la sociedad internacional del siglo XXI. La adopción de un Tratado de reforma no es la más plausible a medio-largo plazo; que el éxito de la unión política reposa en la adhesión ciudadana al proyecto europeo. Es necesario promover entre los ciudadanos de la Unión el europeísmo, el sentimiento de unidad europea, la conciencia de compartir un destino común.Parece conveniente resaltar que el Tratado constitucional no ha entrado en vigor, de un lado, porque la aceptación del carácter federal de la UE, superador de las instancias estatales, exige un proceso de asimilación lento; de otro, porque la ciudadanía no lo ha respaldado, al estar todavía distanciada del proyecto europeo, de su magnitud y alcance, en suma, de los beneficios de la Unión Europea.En todo caso, la Constitución Europea no está muerta pues el Tratado de Lisboa, pese a desprenderse de los símbolos políticos, recoge las principales aportaciones de la Constitución Europea.La Relevancia y la Actualidad de nuestro trabajo son fruto de replantearse el papel de la Unión Europea en el siglo XXI y la viabilidad de realizar con éxito su cometido -afrontar los desafíos de la globalización-, para lo que resulta conveniente consumar la integración adoptando un modelo federativo. Ciertamente, la sociedad internacional del siglo XXI es extremadamente compleja y los desafíos exigen acciones en común, coordinadas. El Estado-nación se perfila como una estructura algo trasnochada y frágil. Tan sólo las asociaciones de Estados -en sus múltiples variantes- pueden dar respuesta a la globalización y encauzar problemas como la pobreza, el desarrollo sostenible, la energía, el terrorismo internacional, los flujos migratorios, el narcotráfico, las catástrofes naturales, etc.
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A integração como fenômeno jurídico-político: uma leitura sobre a construção histórica da CECA / Integration as a legal-political phenomenon: a reading of the historical construction of the ECSC

Giannattasio, Arthur Roberto Capella 27 September 2013 (has links)
Pretendendo evidenciar uma leitura jurídico-política sobre o começo da integração europeia - iniciada por meio da fundação jurídica da CECA, esta Tese visa a responder à pergunta: quando, como e por meio de quais instituições, países europeus tradicionalmente opostos em termos militares estabeleceram entre si, após o término da Segunda Guerra Mundial, de maneira inédita e inaudita em sua História, um novo modo de relações responsável por tornar impossível e impensável a deflagração de nova Guerra regional? Para responder a essa pergunta, o presente trabalho assume a perspectiva de uma Pesquisa interdisciplinar em Direito, recorrendo não apenas ao Direito Positivo, mas também a outras áreas do conhecimento, tais como a Filosofia Política Antiga e Contemporânea e a História Contemporânea da Europa. O objetivo consiste em formular um aparato discursivo racional conceitual a partir de matriz de leitura fornecida pela Filosofia Política Antiga e Contemporânea para, em seguida, aplicá-lo sobre elementos da experiência histórica e jurídico-normativa positiva da CECA. A chave de leitura conceitual formada a partir de contribuições da Filosofia Política tem sua origem principalmente na aproximação das reflexões de POLÍBIO e de Claude LEFORT. O trabalho evidencia a importância de normas jurídicas institucionalmente previstas para lidar com oposições escalares na construção e na manutenção de um sistema de relações jurídico-Politicamente organizado, de maneira a que tensões entre distintas dimensões existenciais - institucionalmente absorvidas e encaminhadas - não possam significar a ruptura violenta desse sistema. Este aparato racional conceitual pode ser aplicado sobre os elementos da experiência histórica e normativa originária (Tratado de Paris de 1951) da CECA, o que permite diferenciar histórica e institucionalmente esta iniciativa em particular dos demais Projetos de Europa Unida do imediato pós-Segunda Guerra Mundial. Para os fundadores da CECA (Konrad ADENAUER, Jean MONNET e Robert SCHUMAN), um regime juridicamente regulado de simples cooperação política (Unionismo Europeu) não era considerado como suficiente para instaurar um novo modo de relações na Europa. Ao mesmo tempo, eles não visavam à construção jurídica de uma Unificação Política da Europa em torno de um Estado Federal Europeu (Federalismo Europeu). Nesse sentido, a CECA pode ser entendida como exemplo histórico singular de organização jurídico-Política de países europeus. Foram criados pelo Tratado da CECA órgãos comunitários supranacionais e intergovernamentais voltados a compartilhar com os Estados-Membros e com os respectivos povos europeus a formação do sentido normativo que deveria ser impresso sobre questões concretas sensíveis tornadas comuns. A nenhum deles foi atribuída uma posição central na nomogênese comunitária. A leitura jurídico-política da integração europeia iniciada com a CECA se mostra possível assim a partir da constatação de que a arquitetura das instituições do Tratado desta Organização Internacional mesmo das instituições que se referiam a normas jurídico-econômicas - foi responsável pela afirmação e pela conservação de um novo modo de relações entre os países europeus. Buscava-se, não um Estado Europeu, nem uma singela cooperação intergovernamental institucionalizada, mas um meio termo de organização jurídico-Política: um sistema de relações estruturado por um engenhoso mecanismo institucional orientado para promover, por meio de freios e contrapesos, de forma ininterrupta, oposições entre os participantes da vida comunitária. / Aiming to unveil a legal-political reading of the beginning of European integration - initiated by the legal foundation of the ECSC, this Thesis intends to answer the question: when, how and through which institutions, European countries traditionally opposed militarily established between themselves, after the end of the Second World War - unprecedentedly and unparalleled in their history, a new kind of relationship, which was responsible for making impossible and unthinkable the outbreak of new regional war? In order to answer this question, this study follows the path of an interdisciplinary Research in Law, resorting not only to Positive Law, but also to other fields of knowledge, such as Ancient and Contemporary Political Philosophy and Contemporary History of Europe. The objective is to read experience elements given by ECSCs History and positive legal rules through lens framed according to a rational conceptual apparatus grounded on Ancient and Contemporary Political Philosophy. The hermeneutical key framed according to Political Philosophy has its main origins in the conjoint discussion of POLYBIUS thought and Claude LEFORTs contributions. This work highlights the importance of legal institutions dealing with dimensional oppositions within the construction and maintenance of a legal-Politically organized relationships system, by which tensions institutionally absorbed and addressed - between different existential dimensions do not disrupte violently this system. This conceptual apparatus can be applied to understand ECSCs historical and and normative (Treaty of Paris, 1951) experience and helps differentiating from both a historical and institutional perspective this peculiar initiative from alternative European Union Projects immeadiately proposed after the Second World War. For ECSC founding fathers (Konrad ADENAUER, Jean MONNET and Robert SCHUMAN), a mere legal regime of political cooperation (European Unionism) was not regarded as sufficiently capable of creating a new kind of relationship in Europe. At the same time, they did not pursue a legal Political Unification of Europe within a European Federal State (European Federalism). In this sense, the ECSC can be seen as an unique historic example of a legal-Political organization of European countries. Supranational and intergovernmental community bodies were created by ECSCs Treaty in order to share with its own member-States and their respective peoples the construction of the normative sense which would conduct issues concerning sensitive common problems. To none of them was assigned a central position in Communitys normative process. A legal-political reading of European integration - started with the ECSC - seems possible because the institutional framework whithin its Treaty - even when referred to legal and economic rules - was responsible for the affirmation and preservation of a new kind of relationship between European countries. It was envisaged, neither a European State, nor an institutionalized intergovernmental cooperation, but a middle-way legal-Political organization: a relationship system erecte by an ingenious institutional mechanism conceived to promote - through checks and balances - nonstop oppositions between participants of Communitys life.
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Les fondements du droit international privé européen de la famille / The foundations of european private international family law

Rass-Masson, Lukas 03 December 2015 (has links)
Les situations familiales européennes correspondent aujourd’hui à une réalité incontestable qui se traduit, juridiquement, par l’émergence d’un véritable droit international privé européen de la famille, entendu comme l’ensemble des règles de conflit de juridictions et de conflit de lois prévues par l’Union européenne pour s’appliquer aux relations familiales européennes. Face à la nouveauté de la matière et les incertitudes de ses concepts constitutifs, il est nécessaire de procéder à l’analyse des fondements du droit international privé européen de la famille, afin de mieux comprendre la matière et d’être capable de la faire progresser. L’étude de ces fondements révèle la nécessité de l’élaboration d’un droit international privé européen de la famille qui mobilise toutes les méthodes du droit international privé, en les articulant efficacement autour du rôle central de la règle de conflit de lois, véritable pierre angulaire du système Le droit de l’Union est actuellement loin d’un tel système d’ensemble. Il serait pourtant possible de surmonter la situation d’échec du droit de l’Union européenne par un droit international privé européen de la famille qui organise efficacement la pluralité des droits de la famille nationaux, tout en assurant l’effectivité des devoirs familiaux. Pour cela, le droit international privé européen doit intégrer la nécessité du respect des ordres juridiques nationaux et efficacement la mettre en oeuvre par un système de droit international privé articulé autour d’une règle de conflit de lois conçue de façon à tenir compte de l’irréductible dimension nationale du droit de la famille. L’Union européenne, tout en proposant un droit international privé respectueux du concept de pluriel universel, pourrait ainsi (re-)découvrir l’identité pluraliste de l’unité dans la diversité. Et elle pourrait par-là faire émerger progressivement l’identité d’un véritable citoyen européen, qui s’épanouit et s’identifie dans la diversité des droits nationaux et dans la coordination harmonieuse de cette diversité, de façon, non seulement, à ce que chaque droit de la famille national soit le résultat d’un processus démocratique auquel les citoyens directement intéressés participent activement, mais aussi et surtout de façon à ce que chaque Etat membre puisse continuer à défendre ses valeurs nationales essentielles dans le contexte du fédéralisme européen. / European families are nowadays an undeniable reality. This reality is taken into account through the emergence of a genuine European private international family law, understood as the set of rules of conflict of jurisdictions and conflict of laws provided by the European Union to apply to European family relationships. Given the novelty of the subject and the uncertainty of its constituent concepts, it is necessary to analyse the foundations of European private international family law, in order to be able to better understand it and to enhance its operation. The study ofthese foundations reveals the need to develop a European private international family law thatmobilizes all methods of private international law, effectively articulating them around the centralrole of the rule of conflict of laws, the real cornerstone of the system. The European Union is currently far from realising such a comprehensive and coherent system. Nonetheless it would be possible to overcome the failure of the current situation through the development of a European private international family law that effectively organises the plurality of national family rights,while ensuring the effectiveness of family duties. The European private international law should therefore incorporate the need to respect the national legal systems and effectively implement this respect through the elaboration of a system of private international law that is conceived around a rule of conflict of laws designed to take account of the inevitable national dimension of family law. The European Union, while offering a private international law respectful of the concept of a “plurieluniversel”, could hence (re-)discover the identity of the pluralistic unity in diversity. Thus, it could gradually let emerge the identity of a genuine European citizen, identifying herself and himself withthe diversity of national laws and the harmonious coordination of this diversity, not only in order to protect the fact that each national family law is the result of a democratic process in which citizens directly concerned can actively participate, but especially in order to guarantee that each Member State can continue to defend its national core values in the context of European federalism.
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A integração como fenômeno jurídico-político: uma leitura sobre a construção histórica da CECA / Integration as a legal-political phenomenon: a reading of the historical construction of the ECSC

Arthur Roberto Capella Giannattasio 27 September 2013 (has links)
Pretendendo evidenciar uma leitura jurídico-política sobre o começo da integração europeia - iniciada por meio da fundação jurídica da CECA, esta Tese visa a responder à pergunta: quando, como e por meio de quais instituições, países europeus tradicionalmente opostos em termos militares estabeleceram entre si, após o término da Segunda Guerra Mundial, de maneira inédita e inaudita em sua História, um novo modo de relações responsável por tornar impossível e impensável a deflagração de nova Guerra regional? Para responder a essa pergunta, o presente trabalho assume a perspectiva de uma Pesquisa interdisciplinar em Direito, recorrendo não apenas ao Direito Positivo, mas também a outras áreas do conhecimento, tais como a Filosofia Política Antiga e Contemporânea e a História Contemporânea da Europa. O objetivo consiste em formular um aparato discursivo racional conceitual a partir de matriz de leitura fornecida pela Filosofia Política Antiga e Contemporânea para, em seguida, aplicá-lo sobre elementos da experiência histórica e jurídico-normativa positiva da CECA. A chave de leitura conceitual formada a partir de contribuições da Filosofia Política tem sua origem principalmente na aproximação das reflexões de POLÍBIO e de Claude LEFORT. O trabalho evidencia a importância de normas jurídicas institucionalmente previstas para lidar com oposições escalares na construção e na manutenção de um sistema de relações jurídico-Politicamente organizado, de maneira a que tensões entre distintas dimensões existenciais - institucionalmente absorvidas e encaminhadas - não possam significar a ruptura violenta desse sistema. Este aparato racional conceitual pode ser aplicado sobre os elementos da experiência histórica e normativa originária (Tratado de Paris de 1951) da CECA, o que permite diferenciar histórica e institucionalmente esta iniciativa em particular dos demais Projetos de Europa Unida do imediato pós-Segunda Guerra Mundial. Para os fundadores da CECA (Konrad ADENAUER, Jean MONNET e Robert SCHUMAN), um regime juridicamente regulado de simples cooperação política (Unionismo Europeu) não era considerado como suficiente para instaurar um novo modo de relações na Europa. Ao mesmo tempo, eles não visavam à construção jurídica de uma Unificação Política da Europa em torno de um Estado Federal Europeu (Federalismo Europeu). Nesse sentido, a CECA pode ser entendida como exemplo histórico singular de organização jurídico-Política de países europeus. Foram criados pelo Tratado da CECA órgãos comunitários supranacionais e intergovernamentais voltados a compartilhar com os Estados-Membros e com os respectivos povos europeus a formação do sentido normativo que deveria ser impresso sobre questões concretas sensíveis tornadas comuns. A nenhum deles foi atribuída uma posição central na nomogênese comunitária. A leitura jurídico-política da integração europeia iniciada com a CECA se mostra possível assim a partir da constatação de que a arquitetura das instituições do Tratado desta Organização Internacional mesmo das instituições que se referiam a normas jurídico-econômicas - foi responsável pela afirmação e pela conservação de um novo modo de relações entre os países europeus. Buscava-se, não um Estado Europeu, nem uma singela cooperação intergovernamental institucionalizada, mas um meio termo de organização jurídico-Política: um sistema de relações estruturado por um engenhoso mecanismo institucional orientado para promover, por meio de freios e contrapesos, de forma ininterrupta, oposições entre os participantes da vida comunitária. / Aiming to unveil a legal-political reading of the beginning of European integration - initiated by the legal foundation of the ECSC, this Thesis intends to answer the question: when, how and through which institutions, European countries traditionally opposed militarily established between themselves, after the end of the Second World War - unprecedentedly and unparalleled in their history, a new kind of relationship, which was responsible for making impossible and unthinkable the outbreak of new regional war? In order to answer this question, this study follows the path of an interdisciplinary Research in Law, resorting not only to Positive Law, but also to other fields of knowledge, such as Ancient and Contemporary Political Philosophy and Contemporary History of Europe. The objective is to read experience elements given by ECSCs History and positive legal rules through lens framed according to a rational conceptual apparatus grounded on Ancient and Contemporary Political Philosophy. The hermeneutical key framed according to Political Philosophy has its main origins in the conjoint discussion of POLYBIUS thought and Claude LEFORTs contributions. This work highlights the importance of legal institutions dealing with dimensional oppositions within the construction and maintenance of a legal-Politically organized relationships system, by which tensions institutionally absorbed and addressed - between different existential dimensions do not disrupte violently this system. This conceptual apparatus can be applied to understand ECSCs historical and and normative (Treaty of Paris, 1951) experience and helps differentiating from both a historical and institutional perspective this peculiar initiative from alternative European Union Projects immeadiately proposed after the Second World War. For ECSC founding fathers (Konrad ADENAUER, Jean MONNET and Robert SCHUMAN), a mere legal regime of political cooperation (European Unionism) was not regarded as sufficiently capable of creating a new kind of relationship in Europe. At the same time, they did not pursue a legal Political Unification of Europe within a European Federal State (European Federalism). In this sense, the ECSC can be seen as an unique historic example of a legal-Political organization of European countries. Supranational and intergovernmental community bodies were created by ECSCs Treaty in order to share with its own member-States and their respective peoples the construction of the normative sense which would conduct issues concerning sensitive common problems. To none of them was assigned a central position in Communitys normative process. A legal-political reading of European integration - started with the ECSC - seems possible because the institutional framework whithin its Treaty - even when referred to legal and economic rules - was responsible for the affirmation and preservation of a new kind of relationship between European countries. It was envisaged, neither a European State, nor an institutionalized intergovernmental cooperation, but a middle-way legal-Political organization: a relationship system erecte by an ingenious institutional mechanism conceived to promote - through checks and balances - nonstop oppositions between participants of Communitys life.

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