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[en] FROM HIGH-LEVEL THEORY TO OPERATIONAL LEVEL: INSTITUTIONAL ANALISYS AS THE BASIS OF INTERPRETIVE CHOICE / [pt] DA ABSTRAÇÃO PARA O PLANO OPERACIONAL: A ANÁLISE INSTITUCIONAL COMO BASE DA ESCOLHA INTERPRETATIVA

DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 22 November 2016 (has links)
[pt] O trabalho identifica as bases necessárias para apontar o método adequado de interpretação das normas do Direito Regulatório. Para atingir esse ponto, no entanto, perpassa pela discussão a respeito de qual o método adequado de interpretação da Constituição e da lei em geral. O resultado (prático) das teorias constitucionais ou das teorias de interpretação jurídica depende de fatores que muitas vezes são negligenciados, o que repercute, obviamente, na correção dessas teorias, fazendo com que a discussão a respeito do formalismo jurídico seja retomada, com argumentos mais robustos a seu favor. A hipótese levantada é a de que os teóricos constitucionais e os da interpretação jurídica brasileiros geralmente desenvolvem suas teorias como se fossem ser aplicadas por eles próprios ou por grandes especialistas e/ou a partir de critérios abstratos, negligenciando o fato de a regra interpretativa defendida poder acabar resultando num Direito inadequado, no nível operacional, tendo em vista as limitações dos agentes responsáveis por sua aplicação e as contingências do mundo real. No caso do Direito Regulatório, obtém-se um melhor direito caso adotado pelos juízes o formalismo deferencial (ou formalismo maximilianista) como postura interpretativa, ao invés de uma postura interpretativa não formalista, como a póspositivista e a neoconstitucionalista. Existem fatores externos ao Direito que repercutem decisivamente na capacidade de aplicação da Constituição e da lei que não são perceptíveis à análise moral e/ou conceitual-teórica. Portanto, se não identificados e adequadamente trabalhados, levam à construção de uma teoria constitucional ou da interpretação jurídica sem maior valor prático, gerando disfunções no sistema constitucional e legal, além de um Direito ruim, caso empregada. Propõe-se identificar a interpretação jurídica e o direito adequados sob outra perspectiva que não a moral ou teórico-conceitual-abstrata, demonstrando que existem teorias sólidas contrárias a uma leitura moral da Constituição pelo Poder Judiciário, bem como que a defesa da aplicação prática da leitura moral da Constituição depende de análises prévias geralmente negligenciadas pelos seus defensores, de maneira que pode gerar resultados (negativos) bastante diversos do pretendido. Essa outra perspectiva, importante principalmente para a escolha do método interpretativo, seria a institucional. De modo que incitar o jurista e o servidor público em geral ao perfeccionismo na aplicação do Direito pode levar, e leva muitas vezes, a um mal Direito. Pode repercutir negativamente, inclusive, no funcionamento do sistema republicano (o papel e responsabilidade das instituições) e da democracia (legitimidade das instituições que decidem) do Estado. Conclui que a maioria das questões legais e constitucionais é decidida, no Estado, pelo Legislativo e pela Administração Pública. Não chegam ao Judiciário. Foi constatada a maior capacidade decisória do Legislativo e da Administração Pública, quando comparados aos tribunais, no que toca à escolha das regras e doutrinas interpretativas, bem como na interpretação de textos normativos vagos, ambíguos e principiológicos, notadamente em matérias de extrema complexidade e especificidade técnica, como as normas regulatórias e as normas constitucionais incidentes sobre estas últimas. Por outro lado, identificou-se uma maior capacidade decisória dos tribunais no âmbito dos textos normativos claros e específicos (regras jurídicas). Verificou-se que o STF e o STJ têm, em geral, essa visão, adotando uma postura formalista deferencial quanto às normas regulatórias, mesmo estando a doutrina nacional em peso no sentido inverso. Desse modo e, ao constatar o deslocamento do paradoxo da onipotência para o Judiciário, reforçado após a década de 1990 no Brasil, acredita-se no acolhimento do formalismo deferencial como postura interpretativa estratégica pelos juízes. Já a / [en] This research identifies the necessary foundations to point out the proper method of interpreting the norms of Regulatory Law. To reach this point, however, this thesis goes through the discussion of which is the proper method of interpreting the Constitution and the statutes in general. The (practical) results of the constitutional theories or of the theories of legal interpretation depend on factors that are often overlooked, which affects obviously in the correctness of these theories, resuming the discussion of legal formalism, with more robust arguments in its favor. The proposed hypothesis is that the Brazilian theorists of constitutional and legal interpretation generally develop their theories as if they would be applied by themselves or by prominent experts and / or with abstract criteria, neglecting the fact that the proposed interpretive rule may result in an inappropriate Law, at the operational level, given the limitations of the agents responsible for its implementation and real-world contingencies. In Regulatory Law, specifically, a better law is obtained if a deferential formalism (or maximilianist formalism) is adopted by the judges as interpretive standard, rather than a non-formalist interpretive standard, such as the post-positivist and the neoconstitucionalist one. There are external factors that affect decisively the ability to enforce the Constitution and the statutes, which are not perceptible to the moral and / or conceptual-theoretical analysis. So, if not identified and adequately addressed, these factors lead to the elaboration of a constitutional or legal interpretation theory that lacks substantial practical value, and which enforcement will generate dysfunctions in the constitutional and legal system, and also a bad law. It is proposed that the appropriate law and legal interpretation is identified from a perspective other than the moral or theoretical-conceptual-abstract perspective, to show that there are solid theories opposing a moral reading of the Constitution by the judiciary branch, and that the defense of the practical application the moral reading of the Constitution depends on previous analyzes generally neglected by their defenders. This moral reading can yield unexpected (negative) results. This other perspective, especially important for the choice of interpretive method, would be institutional. To call the scholars and public servants in general to use perfectionism in the application of law may lead, and often leads to a bad law. It may even negatively impact the functioning of the republican system (the role and responsibility of institutions) and democracy (legitimacy of the deciding institutions) of the State. The conclusion of this research is that the majority of the legal and constitutional issues are decided by the Legislature and the Public Administration. They do not even reach the courts. It was noted that of the Legislature and the Public Administration have greater decision-making capacity, when compared to the courts, in regard to the choice of interpretive rules and theories, as well as in the interpretation of vague, ambiguous and principle-oriented legal provisions, especially in matters of extreme complexity and technicality, such as the regulatory standards and related constitutional provisions. On the other hand, we identified a greater decisionmaking ability of the courts within legal provisions that are clear and specific (legal rules). It was noticed that the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) generally share this view, adopting a deferential formalist approach regarding regulatory standards, even though the majority of Brazilian legal scholars tend to follow the opposite direction. Thus, observing the shift of the paradox of omnipotence towards the Judiciary, intensified in Brazil after the 1990s, we believe that the adoption of deferential formalism interpretive standard by the judges is strategic. On the other hand the Public Administration and the Legislature should
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[en] TALKING ABOUT RULES: CONCEPTUAL POSITIVISM AS THE STAGE FOR A PHILOSOPHICAL INVESTIGATION OF HARD CASES IN LAW / [pt] PARA FALAR DE REGRAS: O POSITIVISMO CONCEITUAL COMO CENÁRIO PARA UMA INVESTIGAÇÃO

NOEL STRUCHINER 24 January 2006 (has links)
[pt] A presente tese é primordialmente um trabalho de filosofia do direito. Não obstante, também pode ser encarada como uma contribuição para o estudo filosófico sobre a natureza das regras prescritivas (e do uso diretivo ou prescritivo da linguagem), englobando: uma investigação sobre as regras e suas notas características e contingentes e um estudo sobre as diferentes maneiras por meio das quais elas podem integrar o raciocínio prático dos seus destinatários. Para não usar a linguagem de férias, as regras serão discutidas dentro do cenário do positivismo conceitual. O objetivo é mostrar alguns dos principais problemas que devem ser enfrentados quando se pretende levar as regras a sério. Trata-se de uma incursão nas fontes filosóficas dos casos difíceis do direito, quando encarado como um sistema de regras. / [en] The present thesis is primarily an exercise in philosophy of law. However, it can also be viewed as a contribution to the recurring philosophical investigations about the nature of prescriptive rules (and the directive or prescritive use of language in general), encompassing: an inquiry about rules and their characteristic and contigent marks, and a research of several ways by means of which they can play a part in the practical reasoning of its addressees. In order not to use language on holiday, the discussion about rules will be held on the stage set up by conceptual positivism. The aim is to point out some of the main problems that must be faced when rules are taken seriously. In a nutshell, the thesis is an incursion into the philosophical sources of hard cases, when law is conceived as a system of rules.
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[en] IDEAL AND NON-IDEAL THEORIES OF ADJUDICATION / [pt] TEORIAS IDEAIS E TEORIAS NÃO-IDEAIS DA ADJUDICAÇÃO

LUCAS FILARDI GRECCO 04 January 2018 (has links)
[pt] Teorias ideais e teoria não-ideais da adjudicação são uma distinção metodológica dentro das teorias normativas da adjudicação. A última considera que a metodologia das teorias normativas deve ser adequada ao que podemos esperar de seres humanos ordinários. Autores do formalismo jurídico como Larry Alexander, Cass Sunstein e Adrian Vermeule estão associados a essa metodologia. O primeiro, por sua vez, considera que esta não é uma restrição normativamente relevante. Podemos defender teorias cujos padrões normativos violam o que podemos esperar de seres humanos ordinários. O particularismo de Dworkin é o principal expoente desse método. A pergunta central é se há um conflito genuíno entre esses dois métodos. Para responder essa pergunta, divido as teorias ideais em duas vertentes: teorias ideais não-orientador e teorias ideais orientadoras. Defendo que há um conflito metodológico apenas entre os métodos não-ideias e este último. Por fim, sugiro que a reflexão sobre esses métodos é importante para desenvolver novos projetos normativos, nomeadamente, do formalismo ideal e que tal empreitada é intelectualmente valiosa. / [en] Ideal theories and non-ideal theories of adjudication are a methodological distinction within normative theories of adjudication. The latter consider that the methodology of normative theories must be adequate to what we might expect from ordinary human beings. Legal formalist scholars such as Larry Alexander, Cass Sunstein e Adrian Vermeule are associated with this methodology. The latter, in turn, believe that this is not a normatively relevant constraint. We can defend theories whose normative standards violate what we might expect from ordinary human beings. Dworkin s particularism is the chief exponent of this method. The central question is whether there is a genuine conflict between these two methods. To answer this question, I divide ideal theories into two strands: non-orienting ideal theory and orienting ideal theory. I argue that there is a methodological conflict only between non-ideals and the latter. Finally, I suggest that reflection on these issues is important to developing new normative projects, namely, ideal formalism and that such enterprise is intellectually valuable.

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