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[en] FROM HIGH-LEVEL THEORY TO OPERATIONAL LEVEL: INSTITUTIONAL ANALISYS AS THE BASIS OF INTERPRETIVE CHOICE / [pt] DA ABSTRAÇÃO PARA O PLANO OPERACIONAL: A ANÁLISE INSTITUCIONAL COMO BASE DA ESCOLHA INTERPRETATIVADANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 22 November 2016 (has links)
[pt] O trabalho identifica as bases necessárias para apontar o método adequado
de interpretação das normas do Direito Regulatório. Para atingir esse ponto, no
entanto, perpassa pela discussão a respeito de qual o método adequado de
interpretação da Constituição e da lei em geral. O resultado (prático) das teorias
constitucionais ou das teorias de interpretação jurídica depende de fatores que
muitas vezes são negligenciados, o que repercute, obviamente, na correção dessas
teorias, fazendo com que a discussão a respeito do formalismo jurídico seja
retomada, com argumentos mais robustos a seu favor. A hipótese levantada é a de
que os teóricos constitucionais e os da interpretação jurídica brasileiros
geralmente desenvolvem suas teorias como se fossem ser aplicadas por eles
próprios ou por grandes especialistas e/ou a partir de critérios abstratos,
negligenciando o fato de a regra interpretativa defendida poder acabar resultando
num Direito inadequado, no nível operacional, tendo em vista as limitações dos
agentes responsáveis por sua aplicação e as contingências do mundo real. No caso
do Direito Regulatório, obtém-se um melhor direito caso adotado pelos juízes o
formalismo deferencial (ou formalismo maximilianista) como postura
interpretativa, ao invés de uma postura interpretativa não formalista, como a póspositivista
e a neoconstitucionalista. Existem fatores externos ao Direito que
repercutem decisivamente na capacidade de aplicação da Constituição e da lei que
não são perceptíveis à análise moral e/ou conceitual-teórica. Portanto, se não
identificados e adequadamente trabalhados, levam à construção de uma teoria
constitucional ou da interpretação jurídica sem maior valor prático, gerando
disfunções no sistema constitucional e legal, além de um Direito ruim, caso
empregada. Propõe-se identificar a interpretação jurídica e o direito adequados
sob outra perspectiva que não a moral ou teórico-conceitual-abstrata,
demonstrando que existem teorias sólidas contrárias a uma leitura moral da
Constituição pelo Poder Judiciário, bem como que a defesa da aplicação prática
da leitura moral da Constituição depende de análises prévias geralmente
negligenciadas pelos seus defensores, de maneira que pode gerar resultados
(negativos) bastante diversos do pretendido. Essa outra perspectiva, importante
principalmente para a escolha do método interpretativo, seria a institucional. De
modo que incitar o jurista e o servidor público em geral ao perfeccionismo na
aplicação do Direito pode levar, e leva muitas vezes, a um mal Direito. Pode
repercutir negativamente, inclusive, no funcionamento do sistema republicano (o
papel e responsabilidade das instituições) e da democracia (legitimidade das
instituições que decidem) do Estado. Conclui que a maioria das questões legais e
constitucionais é decidida, no Estado, pelo Legislativo e pela Administração
Pública. Não chegam ao Judiciário. Foi constatada a maior capacidade decisória
do Legislativo e da Administração Pública, quando comparados aos tribunais, no
que toca à escolha das regras e doutrinas interpretativas, bem como na
interpretação de textos normativos vagos, ambíguos e principiológicos,
notadamente em matérias de extrema complexidade e especificidade técnica,
como as normas regulatórias e as normas constitucionais incidentes sobre estas
últimas. Por outro lado, identificou-se uma maior capacidade decisória dos
tribunais no âmbito dos textos normativos claros e específicos (regras jurídicas).
Verificou-se que o STF e o STJ têm, em geral, essa visão, adotando uma postura
formalista deferencial quanto às normas regulatórias, mesmo estando a doutrina
nacional em peso no sentido inverso. Desse modo e, ao constatar o deslocamento
do paradoxo da onipotência para o Judiciário, reforçado após a década de 1990 no
Brasil, acredita-se no acolhimento do formalismo deferencial como postura
interpretativa estratégica pelos juízes. Já a / [en] This research identifies the necessary foundations to point out the proper
method of interpreting the norms of Regulatory Law. To reach this point, however,
this thesis goes through the discussion of which is the proper method of
interpreting the Constitution and the statutes in general. The (practical) results of
the constitutional theories or of the theories of legal interpretation depend on
factors that are often overlooked, which affects obviously in the correctness of
these theories, resuming the discussion of legal formalism, with more robust
arguments in its favor. The proposed hypothesis is that the Brazilian theorists of
constitutional and legal interpretation generally develop their theories as if they
would be applied by themselves or by prominent experts and / or with abstract
criteria, neglecting the fact that the proposed interpretive rule may result in an
inappropriate Law, at the operational level, given the limitations of the agents
responsible for its implementation and real-world contingencies. In Regulatory
Law, specifically, a better law is obtained if a deferential formalism (or
maximilianist formalism) is adopted by the judges as interpretive standard, rather
than a non-formalist interpretive standard, such as the post-positivist and the
neoconstitucionalist one. There are external factors that affect decisively the
ability to enforce the Constitution and the statutes, which are not perceptible to the
moral and / or conceptual-theoretical analysis. So, if not identified and adequately
addressed, these factors lead to the elaboration of a constitutional or legal
interpretation theory that lacks substantial practical value, and which enforcement
will generate dysfunctions in the constitutional and legal system, and also a bad
law. It is proposed that the appropriate law and legal interpretation is identified
from a perspective other than the moral or theoretical-conceptual-abstract
perspective, to show that there are solid theories opposing a moral reading of the
Constitution by the judiciary branch, and that the defense of the practical
application the moral reading of the Constitution depends on previous analyzes
generally neglected by their defenders. This moral reading can yield unexpected
(negative) results. This other perspective, especially important for the choice of
interpretive method, would be institutional. To call the scholars and public
servants in general to use perfectionism in the application of law may lead, and
often leads to a bad law. It may even negatively impact the functioning of the
republican system (the role and responsibility of institutions) and democracy
(legitimacy of the deciding institutions) of the State. The conclusion of this
research is that the majority of the legal and constitutional issues are decided by
the Legislature and the Public Administration. They do not even reach the courts.
It was noted that of the Legislature and the Public Administration have greater
decision-making capacity, when compared to the courts, in regard to the choice of
interpretive rules and theories, as well as in the interpretation of vague, ambiguous
and principle-oriented legal provisions, especially in matters of extreme
complexity and technicality, such as the regulatory standards and related
constitutional provisions. On the other hand, we identified a greater decisionmaking
ability of the courts within legal provisions that are clear and specific
(legal rules). It was noticed that the Federal Supreme Court (STF) and the
Superior Court of Justice (STJ) generally share this view, adopting a deferential
formalist approach regarding regulatory standards, even though the majority of
Brazilian legal scholars tend to follow the opposite direction. Thus, observing the
shift of the paradox of omnipotence towards the Judiciary, intensified in Brazil
after the 1990s, we believe that the adoption of deferential formalism interpretive
standard by the judges is strategic. On the other hand the Public Administration
and the Legislature should
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[en] TALKING ABOUT RULES: CONCEPTUAL POSITIVISM AS THE STAGE FOR A PHILOSOPHICAL INVESTIGATION OF HARD CASES IN LAW / [pt] PARA FALAR DE REGRAS: O POSITIVISMO CONCEITUAL COMO CENÁRIO PARA UMA INVESTIGAÇÃONOEL STRUCHINER 24 January 2006 (has links)
[pt] A presente tese é primordialmente um trabalho de filosofia
do direito. Não
obstante, também pode ser encarada como uma contribuição
para o estudo
filosófico sobre a natureza das regras prescritivas (e do
uso diretivo ou prescritivo
da linguagem), englobando: uma investigação sobre as
regras e suas notas
características e contingentes e um estudo sobre as
diferentes maneiras por meio
das quais elas podem integrar o raciocínio prático dos
seus destinatários. Para não
usar a linguagem de férias, as regras serão discutidas
dentro do cenário do
positivismo conceitual. O objetivo é mostrar alguns dos
principais problemas que
devem ser enfrentados quando se pretende levar as regras a
sério. Trata-se de uma
incursão nas fontes filosóficas dos casos difíceis do
direito, quando encarado
como um sistema de regras. / [en] The present thesis is primarily an exercise in philosophy
of law. However,
it can also be viewed as a contribution to the recurring
philosophical
investigations about the nature of prescriptive rules (and
the directive or
prescritive use of language in general), encompassing: an
inquiry about rules and
their characteristic and contigent marks, and a research
of several ways by means
of which they can play a part in the practical reasoning
of its addressees. In order
not to use language on holiday, the discussion about rules
will be held on the
stage set up by conceptual positivism. The aim is to point
out some of the main
problems that must be faced when rules are taken
seriously. In a nutshell, the
thesis is an incursion into the philosophical sources of
hard cases, when law is
conceived as a system of rules.
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[en] IDEAL AND NON-IDEAL THEORIES OF ADJUDICATION / [pt] TEORIAS IDEAIS E TEORIAS NÃO-IDEAIS DA ADJUDICAÇÃOLUCAS FILARDI GRECCO 04 January 2018 (has links)
[pt] Teorias ideais e teoria não-ideais da adjudicação são uma distinção metodológica dentro das teorias normativas da adjudicação. A última considera que a metodologia das teorias normativas deve ser adequada ao que podemos esperar de seres humanos ordinários. Autores do formalismo jurídico como Larry Alexander, Cass Sunstein e Adrian Vermeule estão associados a essa metodologia. O primeiro, por sua vez, considera que esta não é uma restrição normativamente relevante. Podemos defender teorias cujos padrões normativos violam o que podemos esperar de seres humanos ordinários. O particularismo de
Dworkin é o principal expoente desse método. A pergunta central é se há um conflito genuíno entre esses dois métodos. Para responder essa pergunta, divido as teorias ideais em duas vertentes: teorias ideais não-orientador e teorias ideais orientadoras. Defendo que há um conflito metodológico apenas entre os métodos não-ideias e este último. Por fim, sugiro que a reflexão sobre esses métodos é importante para desenvolver novos projetos normativos, nomeadamente, do formalismo ideal e que tal empreitada é intelectualmente valiosa. / [en] Ideal theories and non-ideal theories of adjudication are a methodological distinction within normative theories of adjudication. The latter consider that the methodology of normative theories must be adequate to what we might expect from ordinary human beings. Legal formalist scholars such as Larry Alexander,
Cass Sunstein e Adrian Vermeule are associated with this methodology. The latter, in turn, believe that this is not a normatively relevant constraint. We can defend theories whose normative standards violate what we might expect from ordinary human beings. Dworkin s particularism is the chief exponent of this method. The central question is whether there is a genuine conflict between these two methods. To answer this question, I divide ideal theories into two strands: non-orienting ideal theory and orienting ideal theory. I argue that there is a methodological conflict only between non-ideals and the latter. Finally, I suggest that reflection on these issues is important to developing new normative projects, namely, ideal formalism and that such enterprise is intellectually valuable.
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