1 |
[en] FROM HIGH-LEVEL THEORY TO OPERATIONAL LEVEL: INSTITUTIONAL ANALISYS AS THE BASIS OF INTERPRETIVE CHOICE / [pt] DA ABSTRAÇÃO PARA O PLANO OPERACIONAL: A ANÁLISE INSTITUCIONAL COMO BASE DA ESCOLHA INTERPRETATIVADANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 22 November 2016 (has links)
[pt] O trabalho identifica as bases necessárias para apontar o método adequado
de interpretação das normas do Direito Regulatório. Para atingir esse ponto, no
entanto, perpassa pela discussão a respeito de qual o método adequado de
interpretação da Constituição e da lei em geral. O resultado (prático) das teorias
constitucionais ou das teorias de interpretação jurídica depende de fatores que
muitas vezes são negligenciados, o que repercute, obviamente, na correção dessas
teorias, fazendo com que a discussão a respeito do formalismo jurídico seja
retomada, com argumentos mais robustos a seu favor. A hipótese levantada é a de
que os teóricos constitucionais e os da interpretação jurídica brasileiros
geralmente desenvolvem suas teorias como se fossem ser aplicadas por eles
próprios ou por grandes especialistas e/ou a partir de critérios abstratos,
negligenciando o fato de a regra interpretativa defendida poder acabar resultando
num Direito inadequado, no nível operacional, tendo em vista as limitações dos
agentes responsáveis por sua aplicação e as contingências do mundo real. No caso
do Direito Regulatório, obtém-se um melhor direito caso adotado pelos juízes o
formalismo deferencial (ou formalismo maximilianista) como postura
interpretativa, ao invés de uma postura interpretativa não formalista, como a póspositivista
e a neoconstitucionalista. Existem fatores externos ao Direito que
repercutem decisivamente na capacidade de aplicação da Constituição e da lei que
não são perceptíveis à análise moral e/ou conceitual-teórica. Portanto, se não
identificados e adequadamente trabalhados, levam à construção de uma teoria
constitucional ou da interpretação jurídica sem maior valor prático, gerando
disfunções no sistema constitucional e legal, além de um Direito ruim, caso
empregada. Propõe-se identificar a interpretação jurídica e o direito adequados
sob outra perspectiva que não a moral ou teórico-conceitual-abstrata,
demonstrando que existem teorias sólidas contrárias a uma leitura moral da
Constituição pelo Poder Judiciário, bem como que a defesa da aplicação prática
da leitura moral da Constituição depende de análises prévias geralmente
negligenciadas pelos seus defensores, de maneira que pode gerar resultados
(negativos) bastante diversos do pretendido. Essa outra perspectiva, importante
principalmente para a escolha do método interpretativo, seria a institucional. De
modo que incitar o jurista e o servidor público em geral ao perfeccionismo na
aplicação do Direito pode levar, e leva muitas vezes, a um mal Direito. Pode
repercutir negativamente, inclusive, no funcionamento do sistema republicano (o
papel e responsabilidade das instituições) e da democracia (legitimidade das
instituições que decidem) do Estado. Conclui que a maioria das questões legais e
constitucionais é decidida, no Estado, pelo Legislativo e pela Administração
Pública. Não chegam ao Judiciário. Foi constatada a maior capacidade decisória
do Legislativo e da Administração Pública, quando comparados aos tribunais, no
que toca à escolha das regras e doutrinas interpretativas, bem como na
interpretação de textos normativos vagos, ambíguos e principiológicos,
notadamente em matérias de extrema complexidade e especificidade técnica,
como as normas regulatórias e as normas constitucionais incidentes sobre estas
últimas. Por outro lado, identificou-se uma maior capacidade decisória dos
tribunais no âmbito dos textos normativos claros e específicos (regras jurídicas).
Verificou-se que o STF e o STJ têm, em geral, essa visão, adotando uma postura
formalista deferencial quanto às normas regulatórias, mesmo estando a doutrina
nacional em peso no sentido inverso. Desse modo e, ao constatar o deslocamento
do paradoxo da onipotência para o Judiciário, reforçado após a década de 1990 no
Brasil, acredita-se no acolhimento do formalismo deferencial como postura
interpretativa estratégica pelos juízes. Já a / [en] This research identifies the necessary foundations to point out the proper
method of interpreting the norms of Regulatory Law. To reach this point, however,
this thesis goes through the discussion of which is the proper method of
interpreting the Constitution and the statutes in general. The (practical) results of
the constitutional theories or of the theories of legal interpretation depend on
factors that are often overlooked, which affects obviously in the correctness of
these theories, resuming the discussion of legal formalism, with more robust
arguments in its favor. The proposed hypothesis is that the Brazilian theorists of
constitutional and legal interpretation generally develop their theories as if they
would be applied by themselves or by prominent experts and / or with abstract
criteria, neglecting the fact that the proposed interpretive rule may result in an
inappropriate Law, at the operational level, given the limitations of the agents
responsible for its implementation and real-world contingencies. In Regulatory
Law, specifically, a better law is obtained if a deferential formalism (or
maximilianist formalism) is adopted by the judges as interpretive standard, rather
than a non-formalist interpretive standard, such as the post-positivist and the
neoconstitucionalist one. There are external factors that affect decisively the
ability to enforce the Constitution and the statutes, which are not perceptible to the
moral and / or conceptual-theoretical analysis. So, if not identified and adequately
addressed, these factors lead to the elaboration of a constitutional or legal
interpretation theory that lacks substantial practical value, and which enforcement
will generate dysfunctions in the constitutional and legal system, and also a bad
law. It is proposed that the appropriate law and legal interpretation is identified
from a perspective other than the moral or theoretical-conceptual-abstract
perspective, to show that there are solid theories opposing a moral reading of the
Constitution by the judiciary branch, and that the defense of the practical
application the moral reading of the Constitution depends on previous analyzes
generally neglected by their defenders. This moral reading can yield unexpected
(negative) results. This other perspective, especially important for the choice of
interpretive method, would be institutional. To call the scholars and public
servants in general to use perfectionism in the application of law may lead, and
often leads to a bad law. It may even negatively impact the functioning of the
republican system (the role and responsibility of institutions) and democracy
(legitimacy of the deciding institutions) of the State. The conclusion of this
research is that the majority of the legal and constitutional issues are decided by
the Legislature and the Public Administration. They do not even reach the courts.
It was noted that of the Legislature and the Public Administration have greater
decision-making capacity, when compared to the courts, in regard to the choice of
interpretive rules and theories, as well as in the interpretation of vague, ambiguous
and principle-oriented legal provisions, especially in matters of extreme
complexity and technicality, such as the regulatory standards and related
constitutional provisions. On the other hand, we identified a greater decisionmaking
ability of the courts within legal provisions that are clear and specific
(legal rules). It was noticed that the Federal Supreme Court (STF) and the
Superior Court of Justice (STJ) generally share this view, adopting a deferential
formalist approach regarding regulatory standards, even though the majority of
Brazilian legal scholars tend to follow the opposite direction. Thus, observing the
shift of the paradox of omnipotence towards the Judiciary, intensified in Brazil
after the 1990s, we believe that the adoption of deferential formalism interpretive
standard by the judges is strategic. On the other hand the Public Administration
and the Legislature should
|
2 |
[en] THE ORGANIZATION OF AMERICAN STATES AND THE COLLECTIVE COMMITMENT WITH REPRESENTATIVE DEMOCRACY: FROM THE SANTIAGO COMMITMENT TO THE INTER-AMERICAN DEMOCRATIC CHARTER / [pt] A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS E O COMPROMISSO COLETIVO COM A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA: DO COMPROMISSO DE SANTIAGO À CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANAHELENA MASSOTE DE MOURA E SOUSA 14 November 2007 (has links)
[pt] Esta dissertação observa o desenvolvimento do compromisso
coletivo com a
democracia representativa no âmbito da Organização dos
Estados Americanos (OEA).
Uma descrição dos casos em que a OEA atuou na promoção e
defesa da democracia a
partir da aprovação da Resolução 1080 e do Compromisso de
Santiago é dada e permite o
acompanhamento da criação de mecanismos de ação coletiva e
a instituição de práticas
que constituem o que se chamou de paradigma democrático nas
Américas. O
instrumental teórico do institucionalismo histórico oferece
uma alternativa às análises
realistas, racionalistas e funcionalistas sobre o papel da
variável institucional no
desenvolvimento desse paradigma. / [en] This dissertation observes the development of a collective
commitment with
representative democracy within the Organization of
American States (OAS) from the
1990`s onward. A descriptive analysis of the cases in which
the OAS acted for the
promotion and defense of democracy is therefore given and
allows the following of the
creation of collective action mechanisms as well as the
institution of practices that
constitute what can be called a democratic solidarity
paradigm in the hemisphere. The
theoretical tools of historical institutionalism offer an
alternative to realist, rationalist and
functionalist analysis of the role of the institutional
variable on the development of this
paradigm.
|
3 |
[en] THE BRAZILIAN SUPREME COURT: INSTITUTIONAL PATH AND THE SEPARATION OF POWERS GAME WITH THE NATIONAL CONGRESS / [pt] O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: TRAJETÓRIA INSTITUCIONAL E O JOGO DA SEPARAÇÃO DE PODERES COM O CONGRESSO NACIONALFERNANDO RAMALHO NEY MONTENEGRO BENTES 22 March 2017 (has links)
[pt] A Constituição Federal brasileira fixou um desenho estrutural de competências que permite uma ampla atuação do Supremo Tribunal Federal sobre a vida social e os ramos de governo. Desde 1988, houve uma evolução gradativa no exercício efetivo deste poder em relação ao Congresso Nacional, principalmente, nos julgados sobre comissões parlamentares de inquérito, sistema político e omissões inconstitucionais, enquanto as temáticas do impeachment presidencial, do processo legislativo e da perda de mandato por quebra de decoro parlamentar apresentaram uma reticência interventiva maior. A experiência do institucionalismo norte-americano e a análise destes seis campos jurisprudenciais por diferentes enfoques da teoria institucional – atitudinal, estratégico, constitutivo e histórico – demonstram que não há um panorama assimétrico entre os departamentos estatais. Na verdade, o jogo entre Poderes pode criar cenários conjunturais que libertam decisões baseadas na preferência individual dos julgadores ou que restringem a autonomia da Corte quando críticas ou retaliações externas ameaçam sua permanência e autoridade. / [en] The Brazilian Federal Constitution established a framework of laws that allow for the Supreme Court to act over the social life and branches of the government. Since 1988 there has been a gradual evolution in the effective enforcing of this power over congress, mainly in judgements on parliamentary inquiry committees, the political system and unconstitutional omissions, while the topics of presidential impeachment, legislative process and removal from office for breach of congressional decorum met with greater reluctance to intervene. The North American experience in institutionalism and analysis of these six jurisprudential fields by different approaches to institutional theory - attitudinal, strategic, constituent and historical - demonstrate that the panorama among state departments is not asymmetric. In fact, the separation of powers game can create groups of scenarios that generate decisions based on the preference of individual judges, or that restrict the autonomy of the court when criticism or external retaliations threaten its authority.
|
Page generated in 0.038 seconds