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[en] THE MEASUREMENT OF LIBERTY: THE COURT PRESS DURING THE REGENCY PERIOD (1831-1833) / [pt] A MEDIDA DA LIBERDADE: A IMPRENSA DA CORTE NO PERÍODO REGENCIAL (1831-1833)FERNANDA COSTA CARVALHO DE ANDRADE 10 January 2007 (has links)
[pt] A dissertação analisa o papel da imprensa no período
Regencial brasileiro (1831-
1840), através dos periódicos Aurora Fluminense e A Torre
de Babel, redigidos pelo
moderado Evaristo Ferreira da Veiga e pelo restaurador
José Ignácio de Abreu e Lima,
respectivamente, identificando os projetos políticos que,
mais do que veiculados pelos
jornais em questão, explicam sua elaboração. Em segundo
lugar, a dissertação recupera as
matrizes conceituais mobilizadas pelos dois redatores - do
constitucionalismo por um lado,
e do humanismo cívico por outro. Tal resgate traz a tona
um elo entre o Brasil Imperial e o
restante da América por meio das instituições liberais e
do contraste a ser marcado com o
Velho Continente, deslocando a diferença de regime para
segundo plano. Por fim, passa-se
a análise de uma discussão que começava a aparecer na
imprensa da época, difundida em
ambos os periódicos: o discurso da civilidade na produção
jornalística, que tinha como
propósito fundar uma instância de controle horizontal,
exigindo determinada postura dos
jornalistas e, ao mesmo tempo, fugir do controle do Estado. / [en] The dissertation analyses the role of the press during the
Brazilian Regency Period
(1831-1840), based on the periodical publications Aurora
Fluminense and A Torre de
Babel, respectively edited by the politically moderate
Evaristo Ferreira da Veiga and the
Restoration partisan José Ignácio de Abreu e Lima,
identifying the political projects that,
more than being propagated by said publications, motivated
their creation. Additionally,
the dissertation focuses on the conceptual matrices
handled by said writers: the
constitutionalism and the civic humanism. The theme brings
to life a link between Imperial
Brazil and the rest of the American Continent through
liberal institutions and through the
attempt to emphasize the contrast with the Old Continent,
in spite of the difference in the
political regimen. Finally, the dissertation analyses the
debate that had just started in the
press, present in both publications: the civility in
journalism agenda, aimed at creating an
horizontal control stance, by demanding the observation of
a certain behavior by the
journalists, and, simultaneously, focused on clearing the
definition of the range of action of
public writers, in one side, and the State, in the other.
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[en] THE ROOTS AND THE GROUNDS OF BRAZILIAN JURISDICTIONAL ACTIVISM / [pt] AS RAÍZES E OS FUNDAMENTOS DO ATIVISMO JURISDICIONAL BRASILEIRODANIEL GIOTTI DE PAULA 25 January 2010 (has links)
[pt] O presente trabalho pretende compreender as origens e os fundamentos do
ativismo jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, que tem sido intensificada
desde a Emenda Constitucional 45/ 2004. Relacionando-o ao contexto das tensões
entre constitucionalismo e democracia, ficou demonstrando que a consolidação de
um constitucionalismo democrático, que levou à expansão do poder judicial de
maneira global, apresenta peculariedades no caso brasileiro, cujo processo
historiográfico ainda revela a existência de estruturas arcaicas e o
desenvolvimento de uma constitucionalização simbólica. A partir dessa análise
histórica e teórica, é mostrado como no Brasil, em vez de um movimento ativista
de reforço de direitos humanos pelo STF, a própria corte alarga seus limites
jurisdicionais. Reconhece-se que a judicialização de relações sociais e políticas
trouxe o judiciário para a cena democrática, mas se discute a legitimidade de se
substituir a legislação pela jurisdição no papel de decidir questões morais de uma
sociedade.
Com base em teorias jurídicas contemporâneas, explicita-se porque há
descrença na dignidade da legislação e uma preferência pela hegemonia judicial.
Argumentos em favor da exclusividade ou superioridade do Judiciário em
questões constitucionais são testados. Ademais, enfatiza-se que a democracia
envolve conflito e que o direito pode oferecer uma arquitetura constitucional de
interação entre os órgãos estatais sem menosprezar o papel da política na
construção da realidade. / [en] This work aims to understand the origins and grounds of Supremo
Tribunal Federal´s jurisdictional activism, that has been increased since Emenda
Constitucional 45/2004. By relating it with the context of tensions between
constitutionalism and democracy, it has been demonstrated that the consolidation
of a democratic constitutionalism, which has taken to the global expansion of
judicial power, has special features in Brazil, whose historiography process still
reveals the existence of archaichs frameworks and the development of a symbolic
constitutionalization. From this historical and theoretical analysis, it is showed
how in Brazil, instead of taking place an activist movement of strengthening
human rights by STF, the court itself extends its jurisdictional limits. It is
acknowledged that the judicialization of social and political relations brought the
judiciary to democratic scene, but it is discussed the legitimacy by replacing
legislation for jurisdiction in the role of deciding moral issues from a society.
Based in contemporary law theories, it is explained why there is a disbelief in the
dignity of legislation and a preference for the judicial hegemony. There have been
tested arguments in favor for the exclusiveness or the superiority of the Judiciary
in constitutional issues. Furthermore, it is emphasized that democracy involves
conflict and that law can offer a constitutional architecture of interaction between
state departments without despising the politics´ role in building the reality.
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[en] FOR THE GOOD OF THE PEOPLE AND GENERAL HAPPINESS OF THE NATION: PEOPLE, NATION, HAPPINESS AND SOVEREIGNTY IN THE FICO DAY / [pt] PARA O BEM DO POVO E FELICIDADE GERAL DA NAÇÃO: POVO, NAÇÃO, FELICIDADE E SOBERANIA NO DIA DO FICOPAULA RODRIGUES BELEM 26 September 2011 (has links)
[pt] Ao revisitar a frase Como é para bem de todos, e Felicidade geral da
Nação, estou pronto: - diga ao Povo que fico, que consagrou o Dia do Fico, este
trabalho tem como objetivos: pôr em destaque o protagonismo do príncipe regente
D. Pedro de Alcântara nesse acontecimento em meio às forças políticas presentes
em ambos os reinos; identificar as mudanças nos conceitos Povo, Nação, Cidadão,
Soberania e Felicidade em decorrência dos embates entre as concepções
absolutistas do Estado e aquelas do Constitucionalismo; e dialogar criticamente
com a historiografia que interpreta o Dia do Fico como o ponto de partida para
revolução de Independência do Brasil concretizada no 7 de setembro de 1822,
uma vez que D. Pedro pretendia evitar o risco de independência e preservar a
união do Império Português, garantindo a autoridade dos Braganças. Para tanto,
essa dissertação traça uma pequena biografia de D. Pedro; analisa dois dos
principais jornais do período o Revérbero Constitucional Fluminense e A
Malagueta; e destaca a correspondência entre o príncipe e seu pai, D. João, desde
fins de dezembro de 1821 até o dia 9 de janeiro de 1822, o Dia do Fico. / [en] By revisiting the phrase As it is for the good of everyone, and general
happiness of the nation, I m ready - tell people that I am staying, that consecrated
the Fico Day, this work aims to: highlight the role of the prince regent D. Pedro de
Alcântara as protagonist in this event among the political forces in both kingdoms;
identify changes in the concepts of People, Nation, Citizen, Sovereignty and
Happiness as a result of the clashes between the absolutist conceptions of the State
and those of the Constitutionalism, and critically dialogue with the historiography
that portrays the Fico Day as a starting point for independence revolution of
Brazil achieved in the September 7, 1822., once D. Pedro intended to avoid the
risk of independence and to preserve the union of the Portuguese Empire, ensuring
the authority of the Braganças. To that end, this dissertation traces a short
biography of D. Pedro, analyzes two of the main newspapers of the period
Revérbero Constitucional Fluminense and A Malagueta; and highlights the
correspondence between the prince and his father, D. João, since the end of
December 1821 until January 9, 1822, the Fico Day.
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[en] NAKED LEVIATHAN: FOR A NON-LOGOCENTRIC READING OF THE CONCEPT OF SOVEREIGNTY IN THE WORKS OF THOMAS HOBBES, WITH APPLICATIONS TO DEMOCRATIC REGIMES / [pt] LEVIATHAN NU: POR UMA LEITURA NÃO LOGOCÊNTRICA DO CONCEITO DE SOBERANIA NA OBRA DE THOMAS HOBBES, COM APLICAÇÕES PARA REGIMES DEMOCRÁTICOSBRUNO MOTTA DE VASCONCELLOS 08 March 2019 (has links)
[pt] Na teoria político-jurídica, o Leviathan é o monstro que a assombra. É possível, contudo, uma leitura da obra de Hobbes que evite esta assombração: que revele uma concepção da ideia de soberania sem as mitificações que o conceito geralmente traz consigo. É possível até perceber uma certa ironia na filosofia hobbesiana, que devolve esta assombração ao próprio leitor quando este encara a soberania como tabu. Isto, pois, a partir de um resgate da filosofia primeira de Hobbes, obtemos várias estratégias que permitem desconstruir discursos de autoridade. E Hobbes faz isto para refutar as dos que, em geral, consideram-se mais sábios que os outros, como escolásticos, juristas e cientistas. Com isto, ou haveria uma enorme contradição em sua teoria política, ou um sentido oculto que, ao mesmo tempo que propõe a autoridade, rebaixa-a a um mero tabu. Adotando a segunda hipótese, obtemos uma teoria para refutar discursos que fundamentam a autoridade em categorias transcendentais ou logocêntricas. Esta refutação pode ter
aplicações no contexto político atual, pois a utilização de tais categorias é recorrente para impor limites à democracia. Ao mesmo tempo, eliminando a mitificação da soberania, Hobbes permite enxergá-la apenas como os pontos de conexão inicial e final de um sistema concebido para obter decisões políticas, o que, em uma democracia, como o filósofo propõe, deve ser o próprio demos. É a partir desta releitura de Hobbes que o presente trabalho apresenta estas conclusões, ao mesmo tempo que refuta uma interpretação tradicional de sua filosofia, que o vê apenas como mais um jusnaturalista. / [en] In legal and political theory, Leviathan is its scary monster. However another reading is possible; a reading that avoids that dread: one that reaveals a concept of sovereignty without all the mythifications that it usually brings together. It s even possible to sense a certain hobbesian irony which shows that the dread was within the reader himself when he faces sovereignty as a taboo. This becomes possible when we rescue Hobbes first philosophy, recovering many strategies proposed by the philosopher that allow us to deconstruct discourses of authority. And Hobbes does that to refute those that, in general, consider themselves wiser than the others, like scholars, jurists and scientists. By that reading, either there is a big contradiction in Hobbes political theory, or a hidden meaning, namely, that, at the same time Hobbes proposes the sovereign authority, he demotes it to a mere taboo. Adopting the latter, we obtain a theory that makes possible to rebut authority discourses based on transcendental and logocentric categories. This rebuttal may be applied in contemporary political contexts, as those categories are recurringly used to impose limits on democracy. At the same time, by demythifying sovereignty, Hobbes allows us perceive it only as an initial and terminal nodal connector in a system conceived to extract political decisions, one that in a democracy must be the demos itself. It s by this reading of Hobbes philosophy that this work presents its conclusions and at the same time refutes a traditional intepretation of the same: one that perceives Hobbes only as another natural law philosopher.
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[en] LAW AND DEMOCRACY UNDER THE SPECTERS OF SCHMITT / [pt] DIREITO E DEMOCRACIA SOB OS ESPECTROS DE SCHMITTPABLO SANGES GHETTI 22 August 2003 (has links)
[pt] Esta dissertação tem como escopo a interpretação da obra
jurídico-política de Jürgen Habermas à luz dos problemas e
desafios formulados por Carl Schmitt. A hipótese inicial,
confirmada ao longo da exposição, versa sobre o caráter de
modelo negativo que a obra weimariana de Schmitt adquiriu
para Habermas. Trata-se de um trabalho que se propõe a
ocupar a intercessão entre a teoria política e a filosofia
do direito. O pensamento do político e das condições
normativas da democracia articula-se com um determinado
conceito de filosofia do direito - enquanto pensamento que
não admite o esquecimento da questão da legitimidade do
direito. Atua, ainda, num registro marcadamente
contemporâneo. São as exigências, os problemas, as crises do
mundo de hoje que norteiam as leituras de Schmitt, a
compreensão da experiência de Weimar e dos elementos
fundamentais da obra de Habermas nos anos 90. / [en] This research aims to interpret the legal-political work of
Jürgen Habermas in light of the problems and challenges
indicated by Carl Schmitt. Initial hypothesis, confirmed
later, affirms that Schmitt s Weimar work has a negative
model function in the Habermasian theoretical perspective.
The present work places itself in the interdisciplinary
field of philosophy of law and political theory. The
thought of the political and the normative conditions of
democracy interweave into a certain concept of philosophy
of law - as a thought that does not allow itself to forget
the issue of legal legitimacy. It works yet in the
contemporary register. Requirements, problems and crises of
the current world are those which guide the readings of
Schmitt, the comprehension of the Weimar experience, and of
the fundamental elements of the work of Habermas in the
90 s.
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[en] ACTIVISM AND MINORITIES: A SYMBOLIC SCENARIO OF STRUGGLES FOR RECOGNITION / [pt] ATIVISMO JUDICIAL E MINORIAS: UM CENÁRIO SIMBÓLICO DE LUTAS PELO RECONHECIMENTOMARIA EUGENIA BUNCHAFT 18 October 2017 (has links)
[pt] Na filosofia política contemporânea, a problemática do reconhecimento pode ser enfocada sob duas perspectivas: como uma questão de autorrealização ou como uma questão de justiça. Fraser e Habermas assumem uma perspectiva deontológica e procedimental por meio da qual as reivindicações identitárias são tematizadas no espaço público, concebendo o reconhecimento como uma questão de justiça. Taylor e Honneth seguindo o modelo hegeliano, concebem o reconhecimento como uma questão de autorrealização, terminando por enfatizar a dimensão psicológica do reconhecimento. Pretendemos apresentar um diálogo entre os referidos autores, pois suas propostas teóricas são fundamentais para compreensão dos desafios propostos pelas sociedades multiculturais. O tema do reconhecimento, todavia, será analisado, não apenas em uma dimensão filosófica, mas também contemplando um aspecto fundamental: a proteção jurisdicional aos direitos fundamentais de minorias. Inicialmente, pretendemos estabelecer os conceitos essenciais acerca dos fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento; logo após, tais premissas teóricas serão articuladas com a análise de formas de ativismo judicial voltadas para a proteção de minorias estigmatizadas que se delinearam na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte Americana. Em suma, estabelecidos os contornos teóricos acerca dos fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento, propugnamos compreender a dimensão simbólica das lutas por reconhecimento na arena jurídicoconstitucional, sob uma perspectiva filosófica, especialmente no que se refere ao papel dos tribunais superiores brasileiros (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e Suprema Corte americana na proteção de grupos estigmatizados cujas expectativas normativas, muitas vezes, não são satisfeitas pelas instâncias deliberativas. / [en] In contemporary political philosophy, the issue of recognition can be approached from two perspectives: either as a matter of self-realization or as a matter of justice. Fraser and Habermas take an ethical and procedural perspective through which the claims of identity are themed in the public space, conceiving recognition as a matter of justice. Taylor and Honneth, following the Hegelian model, see recognition as a matter of self-realization and eventually emphasize the psychological dimension of recognition. We intend to present a dialogue between these authors, because their theoretical propositions are fundamental to understanding the challenges posed by multicultural societies. The issue of recognition, however, will be examined not just in its philosophical dimension, but also in view of a fundamental aspect: the judicial protection of the fundamental rights of minorities. Initially, we intend to establish the essential concepts regarding the philosophical foundations of theories of recognition; following that, such theoretical premises will be coordinated with the analysis of forms of judicial activism aimed at protecting stigmatized minorities as outlined in the jurisprudences of the Higher Court of Justice and Federal Supreme Court, and of the U.S. Supreme Court. In short, once the theoretical outlines of the philosophical theories of recognition have been set, we aim at understanding the symbolic dimension of the struggle for recognition in the legal-constitutional arena from a philosophical perspective, particularly regarding the role of the higher Brazilian courts (the Higher Court of Justice and the Federal Supreme Court) and of the U.S. Supreme Court in the protection of stigmatized groups whose normative expectations are often not met by the deliberative bodies.
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[en] FROM HIGH-LEVEL THEORY TO OPERATIONAL LEVEL: INSTITUTIONAL ANALISYS AS THE BASIS OF INTERPRETIVE CHOICE / [pt] DA ABSTRAÇÃO PARA O PLANO OPERACIONAL: A ANÁLISE INSTITUCIONAL COMO BASE DA ESCOLHA INTERPRETATIVADANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 22 November 2016 (has links)
[pt] O trabalho identifica as bases necessárias para apontar o método adequado
de interpretação das normas do Direito Regulatório. Para atingir esse ponto, no
entanto, perpassa pela discussão a respeito de qual o método adequado de
interpretação da Constituição e da lei em geral. O resultado (prático) das teorias
constitucionais ou das teorias de interpretação jurídica depende de fatores que
muitas vezes são negligenciados, o que repercute, obviamente, na correção dessas
teorias, fazendo com que a discussão a respeito do formalismo jurídico seja
retomada, com argumentos mais robustos a seu favor. A hipótese levantada é a de
que os teóricos constitucionais e os da interpretação jurídica brasileiros
geralmente desenvolvem suas teorias como se fossem ser aplicadas por eles
próprios ou por grandes especialistas e/ou a partir de critérios abstratos,
negligenciando o fato de a regra interpretativa defendida poder acabar resultando
num Direito inadequado, no nível operacional, tendo em vista as limitações dos
agentes responsáveis por sua aplicação e as contingências do mundo real. No caso
do Direito Regulatório, obtém-se um melhor direito caso adotado pelos juízes o
formalismo deferencial (ou formalismo maximilianista) como postura
interpretativa, ao invés de uma postura interpretativa não formalista, como a póspositivista
e a neoconstitucionalista. Existem fatores externos ao Direito que
repercutem decisivamente na capacidade de aplicação da Constituição e da lei que
não são perceptíveis à análise moral e/ou conceitual-teórica. Portanto, se não
identificados e adequadamente trabalhados, levam à construção de uma teoria
constitucional ou da interpretação jurídica sem maior valor prático, gerando
disfunções no sistema constitucional e legal, além de um Direito ruim, caso
empregada. Propõe-se identificar a interpretação jurídica e o direito adequados
sob outra perspectiva que não a moral ou teórico-conceitual-abstrata,
demonstrando que existem teorias sólidas contrárias a uma leitura moral da
Constituição pelo Poder Judiciário, bem como que a defesa da aplicação prática
da leitura moral da Constituição depende de análises prévias geralmente
negligenciadas pelos seus defensores, de maneira que pode gerar resultados
(negativos) bastante diversos do pretendido. Essa outra perspectiva, importante
principalmente para a escolha do método interpretativo, seria a institucional. De
modo que incitar o jurista e o servidor público em geral ao perfeccionismo na
aplicação do Direito pode levar, e leva muitas vezes, a um mal Direito. Pode
repercutir negativamente, inclusive, no funcionamento do sistema republicano (o
papel e responsabilidade das instituições) e da democracia (legitimidade das
instituições que decidem) do Estado. Conclui que a maioria das questões legais e
constitucionais é decidida, no Estado, pelo Legislativo e pela Administração
Pública. Não chegam ao Judiciário. Foi constatada a maior capacidade decisória
do Legislativo e da Administração Pública, quando comparados aos tribunais, no
que toca à escolha das regras e doutrinas interpretativas, bem como na
interpretação de textos normativos vagos, ambíguos e principiológicos,
notadamente em matérias de extrema complexidade e especificidade técnica,
como as normas regulatórias e as normas constitucionais incidentes sobre estas
últimas. Por outro lado, identificou-se uma maior capacidade decisória dos
tribunais no âmbito dos textos normativos claros e específicos (regras jurídicas).
Verificou-se que o STF e o STJ têm, em geral, essa visão, adotando uma postura
formalista deferencial quanto às normas regulatórias, mesmo estando a doutrina
nacional em peso no sentido inverso. Desse modo e, ao constatar o deslocamento
do paradoxo da onipotência para o Judiciário, reforçado após a década de 1990 no
Brasil, acredita-se no acolhimento do formalismo deferencial como postura
interpretativa estratégica pelos juízes. Já a / [en] This research identifies the necessary foundations to point out the proper
method of interpreting the norms of Regulatory Law. To reach this point, however,
this thesis goes through the discussion of which is the proper method of
interpreting the Constitution and the statutes in general. The (practical) results of
the constitutional theories or of the theories of legal interpretation depend on
factors that are often overlooked, which affects obviously in the correctness of
these theories, resuming the discussion of legal formalism, with more robust
arguments in its favor. The proposed hypothesis is that the Brazilian theorists of
constitutional and legal interpretation generally develop their theories as if they
would be applied by themselves or by prominent experts and / or with abstract
criteria, neglecting the fact that the proposed interpretive rule may result in an
inappropriate Law, at the operational level, given the limitations of the agents
responsible for its implementation and real-world contingencies. In Regulatory
Law, specifically, a better law is obtained if a deferential formalism (or
maximilianist formalism) is adopted by the judges as interpretive standard, rather
than a non-formalist interpretive standard, such as the post-positivist and the
neoconstitucionalist one. There are external factors that affect decisively the
ability to enforce the Constitution and the statutes, which are not perceptible to the
moral and / or conceptual-theoretical analysis. So, if not identified and adequately
addressed, these factors lead to the elaboration of a constitutional or legal
interpretation theory that lacks substantial practical value, and which enforcement
will generate dysfunctions in the constitutional and legal system, and also a bad
law. It is proposed that the appropriate law and legal interpretation is identified
from a perspective other than the moral or theoretical-conceptual-abstract
perspective, to show that there are solid theories opposing a moral reading of the
Constitution by the judiciary branch, and that the defense of the practical
application the moral reading of the Constitution depends on previous analyzes
generally neglected by their defenders. This moral reading can yield unexpected
(negative) results. This other perspective, especially important for the choice of
interpretive method, would be institutional. To call the scholars and public
servants in general to use perfectionism in the application of law may lead, and
often leads to a bad law. It may even negatively impact the functioning of the
republican system (the role and responsibility of institutions) and democracy
(legitimacy of the deciding institutions) of the State. The conclusion of this
research is that the majority of the legal and constitutional issues are decided by
the Legislature and the Public Administration. They do not even reach the courts.
It was noted that of the Legislature and the Public Administration have greater
decision-making capacity, when compared to the courts, in regard to the choice of
interpretive rules and theories, as well as in the interpretation of vague, ambiguous
and principle-oriented legal provisions, especially in matters of extreme
complexity and technicality, such as the regulatory standards and related
constitutional provisions. On the other hand, we identified a greater decisionmaking
ability of the courts within legal provisions that are clear and specific
(legal rules). It was noticed that the Federal Supreme Court (STF) and the
Superior Court of Justice (STJ) generally share this view, adopting a deferential
formalist approach regarding regulatory standards, even though the majority of
Brazilian legal scholars tend to follow the opposite direction. Thus, observing the
shift of the paradox of omnipotence towards the Judiciary, intensified in Brazil
after the 1990s, we believe that the adoption of deferential formalism interpretive
standard by the judges is strategic. On the other hand the Public Administration
and the Legislature should
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[en] CONSTITUTION PROJECTS FOR THE BRAZILIAN EMPIRE (1822-1824): A COMPARATIVE ANALYSIS OF THE GOVERNMENT AND INDIVIDUAL LIBERTIES / [pt] PROJETOS DE CONSTITUIÇÃO PARA O IMPÉRIO BRASILIENSE (1822-1824): UMA ANÁLISE COMPARADA DO GOVERNO E DAS LIBERDADES INDIVIDUAISTIAGO DA SILVA CICILIO 21 June 2022 (has links)
[pt] Há dois séculos, o Brasil se tornava independente pela via do constitucionalismo, um período controverso em que diversas propostas em forma normativa,
além do projeto da Constituinte e do Conselho de Estado, foram apresentadas para
a constituição do Império brasileiro. O objetivo desta dissertação é analisar esses
projetos e bases constitucionais datados entre 1822 e 1824 e comparar suas estruturas de governo e as liberdades individuais sob uma ótica teórica contemporânea aos
fatos, especificamente as ideias do publicista franco-suíço Benjamin Constant. Para
isso, foram empregados os métodos dedutivos e da Nova História, considerando a
perspectiva de António Manuel Hespanha, e preceitos e técnicas do Direito Comparado. A pesquisa se justifica pela ausência de estudos exploratórios das demais
formulações normativas publicizadas e a necessária adição de outros elementos e
novas leituras para a melhor compreensão do debate público em torno da história
constitucional brasileira. / [en] Two centuries ago, Brazil became independent through constitutionalism, a
controversial period where several proposals in normative form, in addition to the
project of the Constituent Assembly and the Council of State, were presented for
the constitution of the Brazilian Empire. The objective of this dissertation is to
analyze these projects and constitutional basis dated between 1822 and 1824, comparing their government structures and individual liberties from a theoretical perspective contemporary to the facts, specifically the ideas of the French-Swiss publicist Benjamin Constant. For this, deductive and New History methods were used, considering the perspective of António Manuel Hespanha, and precepts and techniques of Comparative Law. The research is justified by the absence of exploratory
studies of other published normative formulations and the necessary addition of
other elements and new readings for a better understanding of the public debate
around Brazilian constitutional history.
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[en] AN ATLANTIC CONSTITUENT CULTURE: BLACK WOMEN IN BRAZIL AND SOUTH AFRICA IN THE STRUGGLE FOR RE-DEMOCRATIZATION AND FULL AFFIRMATION OF FREEDOM / [pt] UMA CULTURA CONSTITUINTE ATLÂNTICA: MULHERES NEGRAS NO BRASIL E NA ÁFRICA DO SUL NA LUTA POR REDEMOCRATIZAÇÃO E AFIRMAÇÃO PLENA DA LIBERDADEANA CAROLINA GONCALVES SOARES 19 September 2024 (has links)
[pt] A dissertação propõe uma investigação sobre projetos de liberdade e
descolonização conduzidos por mulheres negras entre os anos de 1989 e 1997 na
África do Sul e 1983 e 1989 no Brasil. O estudo aborda esses projetos como
expressões de aspirações, estratégias de luta e resistência, voltadas para a conquista
de direitos e compromissos constitucionais. Ademais, entende-se que a partir da
investigação, escuta e compreensão das lutas contra as relações de poder, pode-se
alcançar políticas de emancipação, na medida em que o saber localizado e sensível
do sujeito marginalizado fornece uma perspectiva epistêmica privilegiada. Na
primeira parte, o trabalho abordará o marco teórico e os fundamentos da pesquisa,
enquanto em uma segunda parte se concentrará na identificação dos movimentos,
das mulheres ativistas e das ações realizadas tanto no contexto brasileiro quanto no
sul-africano. Na terceira parte, serão analisadas as conquistas constitucionais
obtidas a partir da ação e estratégias empreendidas por mulheres negras em seus
respectivos contextos. O objetivo final é verificar a possibilidade de estabelecer um
diálogo entre as experiências das mulheres negras brasileiras e sul-africanas nesse
período específico. É possível identificar uma cultura constituinte atlântica a partir
da atuação de mulheres negras brasileiras e sul-africanas, em seus respectivos
processos históricos em busca de uma estrutura constitucional democrática? No
âmbito desse questionamento, espera-se não apenas reafirmar o protagonismo de
suas narrativas e trajetórias, mas construir uma ponte sul-sul. O pensamento
afrodiaspórico, sobretudo o amefricano, oferece as bases epistêmico-metodológicas
desta investigação. / [en] The dissertation proposes an investigation into freedom and decolonization
projects led by black women between the years 1989 and 1997 in South Africa and
1983 and 1989 in Brazil. The study addresses these projects as expressions of
aspirations, strategies of struggle and resistance, which aimed to achieve rights and
constitutional commitments. Furthermore, it is understood that through the
investigation, listening, and understanding of struggles against power relations,
policies of emancipation can be achieved, to the extent that the localized and
sensitive knowledge of the marginalized subject provides a privileged epistemic
perspective. In the first part, the work will address the theoretical framework and
research fundamentals, while in a second part it will focus on identifying
movements, women activists, and actions carried out both in the Brazilian and
South African contexts. In the third part, the constitutional achievements obtained
through the actions and strategies undertaken by black women in their respective
contexts will be analyzed. The ultimate goal is to verify the possibility of
establishing a dialogue between the experiences of black Brazilian and South
African women in this specific period. Is it possible to identify an Atlantic
constituent culture through the actions of black Brazilian and South African
women, in their respective historical processes in search of a democratic
constitutional structure? Within the scope of this question, it is hoped not only to
reaffirm the protagonism of their narratives and trajectories but also to build a
South-South bridge. Afro-diasporic thought, especially Amefrican thought,
provides the epistemic-methodological foundations of this investigation.
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[fr] JUSTICE ET POUVOIR: LE PROCESSUS D ÉLABORATION DU POUVOIR JUDICIAIRE SOUS L EMPIRE BRÉSILIEN 1824-1841 / [pt] JUSTIÇA E PODER: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOB O IMPÉRIO BRASILEIRO 1824-1841LEILA MENEZES DUARTE 11 September 2018 (has links)
[pt] Esta pesquisa tem como objeto a constitucionalização do Poder Judiciário sob o Império brasileiro, e a prática institucional e atuação política da magistratura de primeira instância, na província do Rio de Janeiro, entre os anos de 1824 e 1841. Esse constitucionalismo foi marcado pela indistinção entre funções executivas e judiciárias, e pela conciliação entre instituições herdadas do Antigo Regime, como a magistratura togada, nomeada, e instituições liberais, como a magistratura leiga, eleita. A matriz teórica do constitucionalismo moderno foi o liberalismo burguês revolucionário do século XVIII. Entretanto, o constitucionalismo liberal que serviu de referência para a Constituição brasileira de 1824 foi o da Carta Constitucional francesa de 1814 e da teoria de Benjamin Constant, que conciliavam uma monarquia com um Executivo forte, e um Judiciário subordinado àquele Poder. Direitos individuais e instituições liberais
foram formalmente assegurados no texto constitucional, mas a separação dos poderes do Estado ficou seriamente ameaçada. No Brasil, o modelo de uma magistratura nomeada atuando ao lado de uma eleita, combinado à subordinação do Judiciário ao Executivo imperial e provincial, definiu novas relações de poder político, gerando tensões entre os atores históricos envolvidos. No momento de construção do Estado Nacional, o Poder Judiciário tornou-se um campo de prática política que oferecia grandes possibilidades
de controle social e conciliação entre o poder local das oligarquias e o poder imperial. / [fr] Cette recherche a pour objet le processus d élaboration du Pouvoir Judiciaire sous l Empire brésilien, la pratique institutionnelle et l action politique de la magistrature de première instance, entre les années 1824 et 1841, dans la province de Rio de Janeiro. Cette démarche constitutionnelle résulte de l indiférenciation qui existait entre les fonctions exécutive et judiciaire, et de la conciliation entre les institutions héritées de l Ancien Régime, comme la magistrature professionnelle, nomée, et les intitutions libérales, comme la magistrature laique, élue. La matrice théorique du constitutionnalisme moderne a été le libéralisme de la bourgeoisie révolutionnaire du XVIII siècle. Néanmoins, le constitutionnalisme libéral qui a été la référence de la Constitution Brésilienne de 1824 fut celui de la Charte Constitutionnelle française de 1814, et de la théorie de Benjamin Constant, lesquelles conciliaient une monarchie avec un Pouvoir Exécutif fort et un pouvoir Judiciaire qui lui était subordonné. Des droits individuels et des institutions libérales furent donc formellement assurés dans le texte constitutionnel, mais la séparation des pouvoirs de l État était sérieusement menacée. Au Brésil, le modèle d une magistrature nommée agissant aux côtés d une magistrature élue, ainsi que la subordination du pouvoir Judiciaire à l Exécutif impérial et provincial ont
défini de nouvelles relations de fonctionnement du pouvoir politique, donnant lieu à des tensions entre les acteurs historiques concernés. Au moment de la construction de l État National, le Pouvoir Judiciaire est devenu le champ d une pratique politique qui offrait de grandes possibilités de contrôle social et de conciliation entre le pouvoir local, les oligarchies, et le pouvoir impérial.
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