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[pt] AS METODOLOGIAS DECISÓRIAS DA LIBERDADE DE DISCURSO: UM ESTUDO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE FORMA E SUBSTÂNCIA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PRIMEIRA EMENDA / [en] THE DECISION-MAKING METHODOLOGIES OF THE FREEDOM OF SPEECH: A STUDY ABOUT THE RELATIONSHIP BETWEEN FORM AND SUBSTANCE IN THE FIRST AMENDMENT S DOCTRINES

JOHANN MEERBAUM 08 September 2023 (has links)
[pt] Este é um trabalho sobre a natureza das razões as quais a Suprema Corte dos Estados Unidos recorre para resolver casos envolvendo a liberdade de discurso. Considero que sejam dois os tipos de razões que orientam o processo decisório da Primeira Emenda: as formais e as substantivas. As razões substantivas são aquelas que o direito compartilha com outros domínios da ação social humana, como a moral, a economia e a política. As formais, por sua vez, são razões jurídicas autoritativas - no sentido de derivarem de uma norma jurídica válida (Constituição, leis, regulamentos, precedentes, contratos, e outros documentos normativos afins) – e compulsórias (ou excludentes), pois geralmente excluem do horizonte do raciocínio decisório razões substantivas concorrentes. O meu objetivo nesta dissertação é descrever a maneira pela qual o raciocínio jurídico formal e o raciocínio jurídico substantivo foram em certa medida conciliados no âmago da prática decisória da Suprema Corte norte-americana. Para tanto, esforço-me em apresentar, comentar e comparar entre si alguns dos mais emblemáticos julgamentos levados a cabo pela Corte ao longo de mais de um século de jurisdição constitucional da Primeira Emenda. Procuro mostrar também que os métodos adjudicatórios por ela desenvolvidos podem ser classificados de acordo com a importância que cada um deles atribui às razões formais (ou, por outro lado, às razões substanciais) da liberdade de discurso. Por exemplo: o conflito entre “balanceamento” e as metodologias pertencentes a “tradição definicional” (e.g., absolutismo, categorização) nada mais representa senão uma instância particular do conflito mais geral entre forma e substância no pensamento jurídico norte-americano. Mas se até meados da década de 1960 a discussão sobre métodos decisórios da liberdade de discurso era completamente dominada pela oposição entre balanceamento e absolutismo, aos poucos a Suprema Corte dos Estados Unidos, em companhia com grandes nomes do pensamento jurídico daquele país, foi abrindo seus olhos para a existência de pontos médios entre aqueles dois extremos. O resultado disto foi a criação de novas teorias normativas da decisão (e.g., o balanceamento definicional), bem como de uma série de testes, fórmulas, parâmetros e presunções, tornando assim possível que elementos formais e substantivos do raciocínio jurídico da Primeira Emenda passassem a conviver no domínio das mesmas metodologias decisórias. Para além do meu esforço em reconstruir racionalmente as transformações pelas quais passaram as abordagens metodológicas da Suprema Corte ao longo das últimas décadas, me proponho também a dotá-las de algum sentido. Interpreto que a preocupação que a Corte historicamente tem demonstrado com a estabilização de seus procedimentos decisórios, bem como com a previsibilidade de seus julgamentos, guarda íntima relação com a crença de que as justificativas subjacentes à Primeira Emenda (e.g., maior controle do governo pelo povo; busca pela verdade e autoexpressão artística e intelectual) são mais eficazmente promovidas mediante a adoção de uma abordagem decisória que priorize o alcance de melhores resultados em um nível global em detrimento daquilo que muitas vezes parece ser o melhor resultado para o caso mais imediato. / [en] This is a paper about the nature of the reasons that the United States Supreme Court uses to resolve cases involving freedom of speech. I believe that there are two types of reasons that guide the First Amendment decision-making process: formal and substantive. Substantive reasons are those that law shares with other domains of human social action, such as morality, economics and politics. Formal reasons, in turn, are authoritative legal reasons - in the sense that they derive from a valid legal norm (Constitution, laws, regulations, precedents, contracts, and other related normative documents) - and compulsory (or exclusionary), because they generally exclude competing substantive reasons from the horizon of decisional reasoning. My aim in this dissertation is to describe the way in which formal legal reasoning and substantive legal reasoning have to some extent been reconciled at the heart of the decision-making practice of the US Supreme Court. To this end, I endeavor to present, comment on and compare with each other some of the most emblematic judgments carried out by the Court over more than a century of First Amendment constitutional jurisdiction. I also try to show that the adjudicatory methods she has developed can be classified according to the importance each of them attaches to the formal reasons (or, on the other hand, the substantial reasons) for freedom of discourse. For example: the conflict between balancing and the methodologies belonging to the definitional tradition (e.g., absolutism, categorization) represents nothing more than a particular instance of the more general conflict between form and substance in American legal thought. But while until the mid-1960s the discussion about methods of deciding freedom of speech was completely dominated by the opposition between balancing and absolutism, little by little the United States Supreme Court, in company with the great names of legal thought in that country, opened its eyes to the existence of middle points between those two extremes. The result was the creation of new normative theories of decision (e.g., definitional balancing), as well as a series of tests, formulas, parameters and presumptions, thus making it possible for formal and substantive elements of First Amendment legal reasoning to coexist in the realm of the same decision-making methodologies. Beyond my effort to rationally reconstruct the transformations that the Supreme Court s methodological approaches have undergone over the last few decades, I also propose to give them some meaning. I argue that the Court s historical concern with the stabilization of its decision-making procedures, as well as with the predictability of its judgments, is closely related to the belief that the justifications underlying the First Amendment (e.g., greater control of government by the people; the search for truth; and artistic and intellectual self-expression) are most effectively promoted by adopting a decision-making approach that prioritizes the achievement of better outcomes on a global level over what often appears to be the best outcome for the most immediate case.
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[en] THE DEDUCTIVE MODEL IN NEIL MACCORMICK S THEORY OF LEGAL REASONING / [pt] O MODELO DEDUTIVO NA TEORIA DO RACIOCÍNIO JURÍDICO DE NEIL MACCORMICK

PEDRO NAVARRO CESAR 22 February 2007 (has links)
[pt] Em 1978, Neil MacCormick publica o livro Legal Reasoning and Legal Theory com o principal objetivo de construir uma teoria do raciocínio jurídico (legal reasoning) descritiva e normativa que fosse compatível com o positivismo jurídico de H. L. A. Hart. O método utilizado para apresentar a teoria parte da reconstrução racional de casos concretos pré- selecionados. A análise das decisões judiciais oferece comprovações empíricas às teses de MacCormick e também indica o foco de sua teoria sobre o raciocínio jurídico: o estudo do processo de justificação judicial. É com base neste enfoque que o autor estabelece a divisão entre justificação de primeira ordem (first-order justification) e justificação de segunda ordem (second-order justification). A presente dissertação analisa apenas a justificação de primeira ordem, que está relacionada com a correção formal do raciocínio judicial. O modelo adotado para avaliar essa característica é a dedução, em especial o silogismo hipotético misto dos lógicos tradicionais. Para o autor escocês, a decisão judicial que lograr subsumir as variáveis do caso concreto nos componentes universais do fato operativo da regra jurídica, derivando como conclusão a conseqüência normativa daquela regra, estará justificada em um Estado que promove a legalidade (Rule of Law). / [en] In 1978, Neil MacCormick published the book Legal Reasoning and Legal Theory with the goal of constructing a descriptive and normative theory of legal reasoning, compatible with the legal positivism of H. L. A. Hart. The author used the rational reconstruction of concrete pre-selected cases as the method to present his theory. The analysis of judicial decisions offers empirical backing to MacCormick s theses and highlights the focus of his theory of legal reasoning: the study of the process of legal justification. Based on this focus, the author establishes the split between first-order justification and second-order justification. This dissertation only analyzes the first- order justification, which is related with the formal correction of legal reasoning. The model adopted to evaluate this characteristic is deduction, especially the mixed hypothetical syllogism of traditional logicians. According to the Scottish author, the judicial decision that attempts to subsume the variables of the concrete case in the universal components of the operative fact of the legal rule, coming to the conclusion of a normative consequence of that same rule, will be justified in a State that promotes the Rule of Law.
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[en] FROM HIGH-LEVEL THEORY TO OPERATIONAL LEVEL: INSTITUTIONAL ANALISYS AS THE BASIS OF INTERPRETIVE CHOICE / [pt] DA ABSTRAÇÃO PARA O PLANO OPERACIONAL: A ANÁLISE INSTITUCIONAL COMO BASE DA ESCOLHA INTERPRETATIVA

DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 22 November 2016 (has links)
[pt] O trabalho identifica as bases necessárias para apontar o método adequado de interpretação das normas do Direito Regulatório. Para atingir esse ponto, no entanto, perpassa pela discussão a respeito de qual o método adequado de interpretação da Constituição e da lei em geral. O resultado (prático) das teorias constitucionais ou das teorias de interpretação jurídica depende de fatores que muitas vezes são negligenciados, o que repercute, obviamente, na correção dessas teorias, fazendo com que a discussão a respeito do formalismo jurídico seja retomada, com argumentos mais robustos a seu favor. A hipótese levantada é a de que os teóricos constitucionais e os da interpretação jurídica brasileiros geralmente desenvolvem suas teorias como se fossem ser aplicadas por eles próprios ou por grandes especialistas e/ou a partir de critérios abstratos, negligenciando o fato de a regra interpretativa defendida poder acabar resultando num Direito inadequado, no nível operacional, tendo em vista as limitações dos agentes responsáveis por sua aplicação e as contingências do mundo real. No caso do Direito Regulatório, obtém-se um melhor direito caso adotado pelos juízes o formalismo deferencial (ou formalismo maximilianista) como postura interpretativa, ao invés de uma postura interpretativa não formalista, como a póspositivista e a neoconstitucionalista. Existem fatores externos ao Direito que repercutem decisivamente na capacidade de aplicação da Constituição e da lei que não são perceptíveis à análise moral e/ou conceitual-teórica. Portanto, se não identificados e adequadamente trabalhados, levam à construção de uma teoria constitucional ou da interpretação jurídica sem maior valor prático, gerando disfunções no sistema constitucional e legal, além de um Direito ruim, caso empregada. Propõe-se identificar a interpretação jurídica e o direito adequados sob outra perspectiva que não a moral ou teórico-conceitual-abstrata, demonstrando que existem teorias sólidas contrárias a uma leitura moral da Constituição pelo Poder Judiciário, bem como que a defesa da aplicação prática da leitura moral da Constituição depende de análises prévias geralmente negligenciadas pelos seus defensores, de maneira que pode gerar resultados (negativos) bastante diversos do pretendido. Essa outra perspectiva, importante principalmente para a escolha do método interpretativo, seria a institucional. De modo que incitar o jurista e o servidor público em geral ao perfeccionismo na aplicação do Direito pode levar, e leva muitas vezes, a um mal Direito. Pode repercutir negativamente, inclusive, no funcionamento do sistema republicano (o papel e responsabilidade das instituições) e da democracia (legitimidade das instituições que decidem) do Estado. Conclui que a maioria das questões legais e constitucionais é decidida, no Estado, pelo Legislativo e pela Administração Pública. Não chegam ao Judiciário. Foi constatada a maior capacidade decisória do Legislativo e da Administração Pública, quando comparados aos tribunais, no que toca à escolha das regras e doutrinas interpretativas, bem como na interpretação de textos normativos vagos, ambíguos e principiológicos, notadamente em matérias de extrema complexidade e especificidade técnica, como as normas regulatórias e as normas constitucionais incidentes sobre estas últimas. Por outro lado, identificou-se uma maior capacidade decisória dos tribunais no âmbito dos textos normativos claros e específicos (regras jurídicas). Verificou-se que o STF e o STJ têm, em geral, essa visão, adotando uma postura formalista deferencial quanto às normas regulatórias, mesmo estando a doutrina nacional em peso no sentido inverso. Desse modo e, ao constatar o deslocamento do paradoxo da onipotência para o Judiciário, reforçado após a década de 1990 no Brasil, acredita-se no acolhimento do formalismo deferencial como postura interpretativa estratégica pelos juízes. Já a / [en] This research identifies the necessary foundations to point out the proper method of interpreting the norms of Regulatory Law. To reach this point, however, this thesis goes through the discussion of which is the proper method of interpreting the Constitution and the statutes in general. The (practical) results of the constitutional theories or of the theories of legal interpretation depend on factors that are often overlooked, which affects obviously in the correctness of these theories, resuming the discussion of legal formalism, with more robust arguments in its favor. The proposed hypothesis is that the Brazilian theorists of constitutional and legal interpretation generally develop their theories as if they would be applied by themselves or by prominent experts and / or with abstract criteria, neglecting the fact that the proposed interpretive rule may result in an inappropriate Law, at the operational level, given the limitations of the agents responsible for its implementation and real-world contingencies. In Regulatory Law, specifically, a better law is obtained if a deferential formalism (or maximilianist formalism) is adopted by the judges as interpretive standard, rather than a non-formalist interpretive standard, such as the post-positivist and the neoconstitucionalist one. There are external factors that affect decisively the ability to enforce the Constitution and the statutes, which are not perceptible to the moral and / or conceptual-theoretical analysis. So, if not identified and adequately addressed, these factors lead to the elaboration of a constitutional or legal interpretation theory that lacks substantial practical value, and which enforcement will generate dysfunctions in the constitutional and legal system, and also a bad law. It is proposed that the appropriate law and legal interpretation is identified from a perspective other than the moral or theoretical-conceptual-abstract perspective, to show that there are solid theories opposing a moral reading of the Constitution by the judiciary branch, and that the defense of the practical application the moral reading of the Constitution depends on previous analyzes generally neglected by their defenders. This moral reading can yield unexpected (negative) results. This other perspective, especially important for the choice of interpretive method, would be institutional. To call the scholars and public servants in general to use perfectionism in the application of law may lead, and often leads to a bad law. It may even negatively impact the functioning of the republican system (the role and responsibility of institutions) and democracy (legitimacy of the deciding institutions) of the State. The conclusion of this research is that the majority of the legal and constitutional issues are decided by the Legislature and the Public Administration. They do not even reach the courts. It was noted that of the Legislature and the Public Administration have greater decision-making capacity, when compared to the courts, in regard to the choice of interpretive rules and theories, as well as in the interpretation of vague, ambiguous and principle-oriented legal provisions, especially in matters of extreme complexity and technicality, such as the regulatory standards and related constitutional provisions. On the other hand, we identified a greater decisionmaking ability of the courts within legal provisions that are clear and specific (legal rules). It was noticed that the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) generally share this view, adopting a deferential formalist approach regarding regulatory standards, even though the majority of Brazilian legal scholars tend to follow the opposite direction. Thus, observing the shift of the paradox of omnipotence towards the Judiciary, intensified in Brazil after the 1990s, we believe that the adoption of deferential formalism interpretive standard by the judges is strategic. On the other hand the Public Administration and the Legislature should
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[pt] A LÓGICA SOBRE LEIS IALC: IMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS DE CORREÇÃO E COMPLETUDE E PROPOSTA DE FORMALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA / [en] THE LOGIC ON LAWS IALC: IMPLEMENTATION OF SOUNDNESS AND COMPLETENESS PROOFS AND A PROPOSAL FOR FORM- ALIZATION OF BRAZILIAN LAW

BERNARDO PINTO DE ALKMIM 19 March 2020 (has links)
[pt] A lógica iALC é uma lógica de descrição de caráter intuicionista, criada para lidar com textos jurídicos como alternativa à mais comumente utilizada lógica deôntica, por conseguir contornar problemas que se encontra ao utilizar esta última. Nesta dissertação, introduzimos os principais conceitos que formam iALC, argumentamos sobre sua utilização em vez de demais lógicas para formalização de leis, implementamos suas provas de correção e completude no assistente de provas L(existe algum)(para cada)N, e apresentamos uma proposta de formalização de leis brasileiras em iALC. Além disso, mostramos um exemplo de aplicação desta formalização para resolução de questões de múltipla escolha da primeira fase do exame da OAB, que tem por objetivo avaliar a aptidão dos candidatos para a prática da advocacia no Brasil. São vistos três exemplos de questões, cujas características são discutidas e comparadas umas às outras. / [en] The logic iALC is a description logic with an intuitionistic aspect to it, created to deal with legal texts as an alternative to the more common deontic logic, by being able to avoid problems found when utilizing the latter. In this dissertation, we introduce the core concepts which form iALC, debate on its utilization instead of other logics for legal formalization, implement the soundness and completeness proofs for it in the proof assistant L(there is some)(for each)N, and present a proposal for formalization of Brazilian law in iALC. Furthermore, we show an example of application of this formalization in order to reason on multiple choice questions of the first part of the OAB Exam (the Brazilian national Bar exam), which aims to test candidates for their aptitude to practice the law in Brazil. We will show three examples, whose characteristics will be discussed and then compared to the others.

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