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[pt] AS METODOLOGIAS DECISÓRIAS DA LIBERDADE DE DISCURSO: UM ESTUDO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE FORMA E SUBSTÂNCIA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PRIMEIRA EMENDA / [en] THE DECISION-MAKING METHODOLOGIES OF THE FREEDOM OF SPEECH: A STUDY ABOUT THE RELATIONSHIP BETWEEN FORM AND SUBSTANCE IN THE FIRST AMENDMENT S DOCTRINESJOHANN MEERBAUM 08 September 2023 (has links)
[pt] Este é um trabalho sobre a natureza das razões as quais a Suprema Corte dos
Estados Unidos recorre para resolver casos envolvendo a liberdade de discurso.
Considero que sejam dois os tipos de razões que orientam o processo decisório da
Primeira Emenda: as formais e as substantivas. As razões substantivas são aquelas que o
direito compartilha com outros domínios da ação social humana, como a moral, a
economia e a política. As formais, por sua vez, são razões jurídicas autoritativas - no
sentido de derivarem de uma norma jurídica válida (Constituição, leis, regulamentos,
precedentes, contratos, e outros documentos normativos afins) – e compulsórias (ou
excludentes), pois geralmente excluem do horizonte do raciocínio decisório razões
substantivas concorrentes. O meu objetivo nesta dissertação é descrever a maneira pela
qual o raciocínio jurídico formal e o raciocínio jurídico substantivo foram em certa
medida conciliados no âmago da prática decisória da Suprema Corte norte-americana.
Para tanto, esforço-me em apresentar, comentar e comparar entre si alguns dos mais
emblemáticos julgamentos levados a cabo pela Corte ao longo de mais de um século de
jurisdição constitucional da Primeira Emenda. Procuro mostrar também que os métodos
adjudicatórios por ela desenvolvidos podem ser classificados de acordo com a
importância que cada um deles atribui às razões formais (ou, por outro lado, às razões
substanciais) da liberdade de discurso. Por exemplo: o conflito entre “balanceamento” e
as metodologias pertencentes a “tradição definicional” (e.g., absolutismo, categorização)
nada mais representa senão uma instância particular do conflito mais geral entre forma e
substância no pensamento jurídico norte-americano. Mas se até meados da década de
1960 a discussão sobre métodos decisórios da liberdade de discurso era completamente
dominada pela oposição entre balanceamento e absolutismo, aos poucos a Suprema Corte
dos Estados Unidos, em companhia com grandes nomes do pensamento jurídico daquele
país, foi abrindo seus olhos para a existência de pontos médios entre aqueles dois
extremos. O resultado disto foi a criação de novas teorias normativas da decisão (e.g., o
balanceamento definicional), bem como de uma série de testes, fórmulas, parâmetros e
presunções, tornando assim possível que elementos formais e substantivos do raciocínio
jurídico da Primeira Emenda passassem a conviver no domínio das mesmas metodologias
decisórias. Para além do meu esforço em reconstruir racionalmente as transformações
pelas quais passaram as abordagens metodológicas da Suprema Corte ao longo das
últimas décadas, me proponho também a dotá-las de algum sentido. Interpreto que a
preocupação que a Corte historicamente tem demonstrado com a estabilização de seus
procedimentos decisórios, bem como com a previsibilidade de seus julgamentos, guarda
íntima relação com a crença de que as justificativas subjacentes à Primeira Emenda (e.g.,
maior controle do governo pelo povo; busca pela verdade e autoexpressão artística e
intelectual) são mais eficazmente promovidas mediante a adoção de uma abordagem
decisória que priorize o alcance de melhores resultados em um nível global em detrimento
daquilo que muitas vezes parece ser o melhor resultado para o caso mais imediato. / [en] This is a paper about the nature of the reasons that the United States Supreme
Court uses to resolve cases involving freedom of speech. I believe that there are two types
of reasons that guide the First Amendment decision-making process: formal and
substantive. Substantive reasons are those that law shares with other domains of human
social action, such as morality, economics and politics. Formal reasons, in turn, are
authoritative legal reasons - in the sense that they derive from a valid legal norm
(Constitution, laws, regulations, precedents, contracts, and other related normative
documents) - and compulsory (or exclusionary), because they generally exclude
competing substantive reasons from the horizon of decisional reasoning. My aim in this
dissertation is to describe the way in which formal legal reasoning and substantive legal
reasoning have to some extent been reconciled at the heart of the decision-making practice of the US Supreme Court. To this end, I endeavor to present, comment on and compare with each other some of the most emblematic judgments carried out by the Court over more than a century of First Amendment constitutional jurisdiction. I also try to show that the adjudicatory methods she has developed can be classified according to the importance each of them attaches to the formal reasons (or, on the other hand, the substantial reasons) for freedom of discourse. For example: the conflict between balancing and the
methodologies belonging to the definitional tradition (e.g., absolutism, categorization)
represents nothing more than a particular instance of the more general conflict between
form and substance in American legal thought. But while until the mid-1960s the
discussion about methods of deciding freedom of speech was completely dominated by
the opposition between balancing and absolutism, little by little the United States
Supreme Court, in company with the great names of legal thought in that country, opened
its eyes to the existence of middle points between those two extremes. The result was the
creation of new normative theories of decision (e.g., definitional balancing), as well as a
series of tests, formulas, parameters and presumptions, thus making it possible for formal
and substantive elements of First Amendment legal reasoning to coexist in the realm of
the same decision-making methodologies. Beyond my effort to rationally reconstruct the
transformations that the Supreme Court s methodological approaches have undergone
over the last few decades, I also propose to give them some meaning. I argue that the
Court s historical concern with the stabilization of its decision-making procedures, as well
as with the predictability of its judgments, is closely related to the belief that the
justifications underlying the First Amendment (e.g., greater control of government by the
people; the search for truth; and artistic and intellectual self-expression) are most
effectively promoted by adopting a decision-making approach that prioritizes the
achievement of better outcomes on a global level over what often appears to be the best
outcome for the most immediate case.
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[en] THE DEDUCTIVE MODEL IN NEIL MACCORMICK S THEORY OF LEGAL REASONING / [pt] O MODELO DEDUTIVO NA TEORIA DO RACIOCÍNIO JURÍDICO DE NEIL MACCORMICKPEDRO NAVARRO CESAR 22 February 2007 (has links)
[pt] Em 1978, Neil MacCormick publica o livro Legal Reasoning
and Legal
Theory com o principal objetivo de construir uma teoria
do
raciocínio jurídico
(legal reasoning) descritiva e normativa que fosse
compatível com o positivismo
jurídico de H. L. A. Hart. O método utilizado para
apresentar a teoria parte da
reconstrução racional de casos concretos pré-
selecionados.
A análise das decisões
judiciais oferece comprovações empíricas às teses de
MacCormick e também
indica o foco de sua teoria sobre o raciocínio jurídico:
o
estudo do processo de
justificação judicial. É com base neste enfoque que o
autor estabelece a divisão
entre justificação de primeira ordem (first-order
justification) e justificação de
segunda ordem (second-order justification). A presente
dissertação analisa apenas
a justificação de primeira ordem, que está relacionada
com
a correção formal do
raciocínio judicial. O modelo adotado para avaliar essa
característica é a dedução,
em especial o silogismo hipotético misto dos lógicos
tradicionais. Para o autor
escocês, a decisão judicial que lograr subsumir as
variáveis do caso concreto nos
componentes universais do fato operativo da regra
jurídica, derivando como
conclusão a conseqüência normativa daquela regra, estará
justificada em um
Estado que promove a legalidade (Rule of Law). / [en] In 1978, Neil MacCormick published the book Legal
Reasoning and Legal
Theory with the goal of constructing a descriptive and
normative theory of legal
reasoning, compatible with the legal positivism of H. L.
A. Hart. The author used
the rational reconstruction of concrete pre-selected cases
as the method to present
his theory. The analysis of judicial decisions offers
empirical backing to
MacCormick s theses and highlights the focus of his theory
of legal reasoning: the
study of the process of legal justification. Based on this
focus, the author
establishes the split between first-order justification
and second-order
justification. This dissertation only analyzes the first-
order justification, which is
related with the formal correction of legal reasoning. The
model adopted to
evaluate this characteristic is deduction, especially the
mixed hypothetical
syllogism of traditional logicians. According to the
Scottish author, the judicial
decision that attempts to subsume the variables of the
concrete case in the
universal components of the operative fact of the legal
rule, coming to the
conclusion of a normative consequence of that same rule,
will be justified in a
State that promotes the Rule of Law.
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[en] FROM HIGH-LEVEL THEORY TO OPERATIONAL LEVEL: INSTITUTIONAL ANALISYS AS THE BASIS OF INTERPRETIVE CHOICE / [pt] DA ABSTRAÇÃO PARA O PLANO OPERACIONAL: A ANÁLISE INSTITUCIONAL COMO BASE DA ESCOLHA INTERPRETATIVADANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 22 November 2016 (has links)
[pt] O trabalho identifica as bases necessárias para apontar o método adequado
de interpretação das normas do Direito Regulatório. Para atingir esse ponto, no
entanto, perpassa pela discussão a respeito de qual o método adequado de
interpretação da Constituição e da lei em geral. O resultado (prático) das teorias
constitucionais ou das teorias de interpretação jurídica depende de fatores que
muitas vezes são negligenciados, o que repercute, obviamente, na correção dessas
teorias, fazendo com que a discussão a respeito do formalismo jurídico seja
retomada, com argumentos mais robustos a seu favor. A hipótese levantada é a de
que os teóricos constitucionais e os da interpretação jurídica brasileiros
geralmente desenvolvem suas teorias como se fossem ser aplicadas por eles
próprios ou por grandes especialistas e/ou a partir de critérios abstratos,
negligenciando o fato de a regra interpretativa defendida poder acabar resultando
num Direito inadequado, no nível operacional, tendo em vista as limitações dos
agentes responsáveis por sua aplicação e as contingências do mundo real. No caso
do Direito Regulatório, obtém-se um melhor direito caso adotado pelos juízes o
formalismo deferencial (ou formalismo maximilianista) como postura
interpretativa, ao invés de uma postura interpretativa não formalista, como a póspositivista
e a neoconstitucionalista. Existem fatores externos ao Direito que
repercutem decisivamente na capacidade de aplicação da Constituição e da lei que
não são perceptíveis à análise moral e/ou conceitual-teórica. Portanto, se não
identificados e adequadamente trabalhados, levam à construção de uma teoria
constitucional ou da interpretação jurídica sem maior valor prático, gerando
disfunções no sistema constitucional e legal, além de um Direito ruim, caso
empregada. Propõe-se identificar a interpretação jurídica e o direito adequados
sob outra perspectiva que não a moral ou teórico-conceitual-abstrata,
demonstrando que existem teorias sólidas contrárias a uma leitura moral da
Constituição pelo Poder Judiciário, bem como que a defesa da aplicação prática
da leitura moral da Constituição depende de análises prévias geralmente
negligenciadas pelos seus defensores, de maneira que pode gerar resultados
(negativos) bastante diversos do pretendido. Essa outra perspectiva, importante
principalmente para a escolha do método interpretativo, seria a institucional. De
modo que incitar o jurista e o servidor público em geral ao perfeccionismo na
aplicação do Direito pode levar, e leva muitas vezes, a um mal Direito. Pode
repercutir negativamente, inclusive, no funcionamento do sistema republicano (o
papel e responsabilidade das instituições) e da democracia (legitimidade das
instituições que decidem) do Estado. Conclui que a maioria das questões legais e
constitucionais é decidida, no Estado, pelo Legislativo e pela Administração
Pública. Não chegam ao Judiciário. Foi constatada a maior capacidade decisória
do Legislativo e da Administração Pública, quando comparados aos tribunais, no
que toca à escolha das regras e doutrinas interpretativas, bem como na
interpretação de textos normativos vagos, ambíguos e principiológicos,
notadamente em matérias de extrema complexidade e especificidade técnica,
como as normas regulatórias e as normas constitucionais incidentes sobre estas
últimas. Por outro lado, identificou-se uma maior capacidade decisória dos
tribunais no âmbito dos textos normativos claros e específicos (regras jurídicas).
Verificou-se que o STF e o STJ têm, em geral, essa visão, adotando uma postura
formalista deferencial quanto às normas regulatórias, mesmo estando a doutrina
nacional em peso no sentido inverso. Desse modo e, ao constatar o deslocamento
do paradoxo da onipotência para o Judiciário, reforçado após a década de 1990 no
Brasil, acredita-se no acolhimento do formalismo deferencial como postura
interpretativa estratégica pelos juízes. Já a / [en] This research identifies the necessary foundations to point out the proper
method of interpreting the norms of Regulatory Law. To reach this point, however,
this thesis goes through the discussion of which is the proper method of
interpreting the Constitution and the statutes in general. The (practical) results of
the constitutional theories or of the theories of legal interpretation depend on
factors that are often overlooked, which affects obviously in the correctness of
these theories, resuming the discussion of legal formalism, with more robust
arguments in its favor. The proposed hypothesis is that the Brazilian theorists of
constitutional and legal interpretation generally develop their theories as if they
would be applied by themselves or by prominent experts and / or with abstract
criteria, neglecting the fact that the proposed interpretive rule may result in an
inappropriate Law, at the operational level, given the limitations of the agents
responsible for its implementation and real-world contingencies. In Regulatory
Law, specifically, a better law is obtained if a deferential formalism (or
maximilianist formalism) is adopted by the judges as interpretive standard, rather
than a non-formalist interpretive standard, such as the post-positivist and the
neoconstitucionalist one. There are external factors that affect decisively the
ability to enforce the Constitution and the statutes, which are not perceptible to the
moral and / or conceptual-theoretical analysis. So, if not identified and adequately
addressed, these factors lead to the elaboration of a constitutional or legal
interpretation theory that lacks substantial practical value, and which enforcement
will generate dysfunctions in the constitutional and legal system, and also a bad
law. It is proposed that the appropriate law and legal interpretation is identified
from a perspective other than the moral or theoretical-conceptual-abstract
perspective, to show that there are solid theories opposing a moral reading of the
Constitution by the judiciary branch, and that the defense of the practical
application the moral reading of the Constitution depends on previous analyzes
generally neglected by their defenders. This moral reading can yield unexpected
(negative) results. This other perspective, especially important for the choice of
interpretive method, would be institutional. To call the scholars and public
servants in general to use perfectionism in the application of law may lead, and
often leads to a bad law. It may even negatively impact the functioning of the
republican system (the role and responsibility of institutions) and democracy
(legitimacy of the deciding institutions) of the State. The conclusion of this
research is that the majority of the legal and constitutional issues are decided by
the Legislature and the Public Administration. They do not even reach the courts.
It was noted that of the Legislature and the Public Administration have greater
decision-making capacity, when compared to the courts, in regard to the choice of
interpretive rules and theories, as well as in the interpretation of vague, ambiguous
and principle-oriented legal provisions, especially in matters of extreme
complexity and technicality, such as the regulatory standards and related
constitutional provisions. On the other hand, we identified a greater decisionmaking
ability of the courts within legal provisions that are clear and specific
(legal rules). It was noticed that the Federal Supreme Court (STF) and the
Superior Court of Justice (STJ) generally share this view, adopting a deferential
formalist approach regarding regulatory standards, even though the majority of
Brazilian legal scholars tend to follow the opposite direction. Thus, observing the
shift of the paradox of omnipotence towards the Judiciary, intensified in Brazil
after the 1990s, we believe that the adoption of deferential formalism interpretive
standard by the judges is strategic. On the other hand the Public Administration
and the Legislature should
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[pt] A LÓGICA SOBRE LEIS IALC: IMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS DE CORREÇÃO E COMPLETUDE E PROPOSTA DE FORMALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA / [en] THE LOGIC ON LAWS IALC: IMPLEMENTATION OF SOUNDNESS AND COMPLETENESS PROOFS AND A PROPOSAL FOR FORM- ALIZATION OF BRAZILIAN LAWBERNARDO PINTO DE ALKMIM 19 March 2020 (has links)
[pt] A lógica iALC é uma lógica de descrição de caráter intuicionista,
criada para lidar com textos jurídicos como alternativa à mais comumente
utilizada lógica deôntica, por conseguir contornar problemas que se encontra
ao utilizar esta última. Nesta dissertação, introduzimos os principais conceitos
que formam iALC, argumentamos sobre sua utilização em vez de demais lógicas
para formalização de leis, implementamos suas provas de correção e completude
no assistente de provas L(existe algum)(para cada)N, e apresentamos uma proposta de formalização
de leis brasileiras em iALC. Além disso, mostramos um exemplo de aplicação
desta formalização para resolução de questões de múltipla escolha da primeira
fase do exame da OAB, que tem por objetivo avaliar a aptidão dos candidatos
para a prática da advocacia no Brasil. São vistos três exemplos de questões, cujas
características são discutidas e comparadas umas às outras. / [en] The logic iALC is a description logic with an intuitionistic aspect to
it, created to deal with legal texts as an alternative to the more common
deontic logic, by being able to avoid problems found when utilizing the latter.
In this dissertation, we introduce the core concepts which form iALC, debate
on its utilization instead of other logics for legal formalization, implement the
soundness and completeness proofs for it in the proof assistant L(there is some)(for each)N, and
present a proposal for formalization of Brazilian law in iALC. Furthermore,
we show an example of application of this formalization in order to reason
on multiple choice questions of the first part of the OAB Exam (the Brazilian
national Bar exam), which aims to test candidates for their aptitude to practice
the law in Brazil. We will show three examples, whose characteristics will be
discussed and then compared to the others.
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