1 |
A câmara de conciliação e arbitragem enquanto processo de resolução extrajudicial dos conflitos na esfera da administração pública : para uma gestão que articule eficiência administrativa e redução de litígiosRoberto Machado Farias, José 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:34:11Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo738_1.pdf: 3281958 bytes, checksum: 5d77e674097e67ac44d5134e07fb6e6e (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2010 / Advocacia Geral da União / O estudo analisa a função desenvolvida pela Advocacia-Geral da União, por meio da
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, num modelo de
gestão pública pautado pela redução de controvérsias jurídicas internas à
Administração Pública Federal. Foram considerados o grau de autonomia entre os
entes administrativos, como também, os efeitos decorrentes das decisões da
Câmara de Conciliação e Arbitragem para a redução de processos no Poder
Judiciário e para a eficiência e efetividade da atividade administrativa. Para isso, foi
empreendida uma discussão teórica, utilizando-se de trabalhos desenvolvidos sob o
aspecto jurídico por Marcelo Caetano, José Joaquim Gomes Canotilho, Jorge
Miranda e Rodolfo de Camargo Mancuso, no aspecto administrativo por José Maria
Pinheiro Madeiro, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Celso Antônio Bandeira de
Mello e no âmbito da gestão pública por Florência Ferrer, José Matias-Pereira, e
Sylvie Trosa. Estuda-se o conceito de conciliação e arbitragem, como meio de
resolução de controvérsias, como também o papel assumido pela Advocacia-Geral
da União de funcionar como mediadora diante de divergências internas ou externas
à Administração Pública Federal. As implicações desta discussão foram então
consideradas no momento em que se analisam as controvérsias solucionadas pela
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. A demora na
implementação das diretrizes administrativas, quando paralisadas por aguardar
decisão dos órgãos do judiciário, prejudica aos usuários dos serviços públicos. A
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal estabelece uma
transformação na governança afeta à Advocacia Pública voltada para possibilitar
maior agilidade, eficiência e efetividade da Administração Pública, tornando-a mais
ágil na prestação dos serviços públicos e mais rápida sua fruição pelos usuários. A
pesquisa tem caráter qualitativo, exploratório e documental, com estudos da
legislação, resoluções da Câmara e visita ao local de trabalho dos conciliadores.
Como conclusão, constatou-se que a existência da Câmara de Conciliação e
Arbitragem da Administração Federal ainda é pouco conhecida entre os entes da
Administração Pública Federal, bem como entre os órgãos integrantes do poder
judiciário, tendo sido observados casos isolados em que juízes de ofício solicitaram
à Advocacia-Geral da União que resolvesse controvérsias entre entes da
Administração Pública Federal de forma extrajudicial. Contudo, observa-se, nos
casos estudados, que as resoluções da Câmara são tomadas e implementadas em
menor tempo do que se aguardasse a definição do Poder Judiciário
|
2 |
Gênese e história política da Advocacia-Geral da União (AGU)Brentano, Alexandre January 2017 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo investigar e elucidar a dinâmica da construção institucional da Advocacia-Geral da União (AGU) no espaço político da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, mapeando quais atores foram mobilizados na arena política decisória no período de redemocratização política brasileira. O contexto histórico que precedeu o surgimento da AGU – com seu atual desenho institucional - rememora o fato de que suas atribuições contemporâneas de representação judicial e de consultoria e assessoramento jurídicos da União, autarquias e fundações públicas federais eram exercidas, respectivamente, pelo Ministério Público da União e pela Consultoria- Geral da República. A hipótese construída gira em torno da perspectiva de que a AGU entrou no campo jurídico seguindo a mesma lógica dos demais atores – Judiciário e Ministério Público -, ou seja, ativando mobilização política de integrantes das carreiras e de “seus” representantes legislativos. Analisaremos a correlação dos campos jurídico e político em torno dos grupos dirigentes da AGU, e até mesmo da cúpula diretiva existente antes de sua instituição, trabalhando com a circulação destes agentes em diversos espaços de poder estatal, de modo particular em cargos do poder executivo e posições na elite judiciária. Proporemos uma análise da estrutura do campo jurídico existente no ambiente histórico da Constituinte, identificado por seus agentes e suas ações, conforme a representatividade de seus respectivos capitais simbólicos, bem como as posições de poder, novas ou reproduzidas, caracterizado pela luta por uma parcela de poder do Estado, em especial o exercício de uma competência específica monopolizada. Por fim, traremos elementos contemporâneos da atuação da AGU na representação judicial dos Poderes da República, no intuito de conferir maior poder explicativo às alterações verificadas no campo jurídico depois da ANC. / This paper aims to investigate and elucidate the dynamics of the institutional construction of the Federal Attorney General's Office (AGU) in the political space of the national constitutional convention (ANC) of 1987-1988, mapping which actors were mobilized in the political decision-making arena of the redemocratization that took plane in contemporary Brazil. The historical context that preceded the emergence of the AGU with its current institutional design, it is recalled that its contemporary attributions of judicial representation and legal advice and counseling of the federal institutions were exercised, respectively, by the Federal Public Prosecutor's Office and by the Republic General Consultant. The hypothesis presented revolves around the perspective that the AGU was created by the new Constitution of Brazil following the same logic of the other actors in the legal system – e.g. judges and prosecutors -, that is, through active political mobilization of career members and "their" legislative representatives. It will be analyzed the correlation of Law and Politics in the managing groups of the AGU, and even of the directive leadership existing before its creation, demonstrating the movement of these political/law agents in different spaces of power, particularly in the Executive and Judiciary branches. The judicial field´s structure before and after the ANC will be scrutinized, with the identification of key actors and actions, according to their political weight representativeness. Finally, contemporary elements of the AGU's performance before the Judiciary Branch will be discussed, in order to demonstrate the profound modifications operated by the ANC in the brazilian legal system.
|
3 |
Gênese e história política da Advocacia-Geral da União (AGU)Brentano, Alexandre January 2017 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo investigar e elucidar a dinâmica da construção institucional da Advocacia-Geral da União (AGU) no espaço político da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, mapeando quais atores foram mobilizados na arena política decisória no período de redemocratização política brasileira. O contexto histórico que precedeu o surgimento da AGU – com seu atual desenho institucional - rememora o fato de que suas atribuições contemporâneas de representação judicial e de consultoria e assessoramento jurídicos da União, autarquias e fundações públicas federais eram exercidas, respectivamente, pelo Ministério Público da União e pela Consultoria- Geral da República. A hipótese construída gira em torno da perspectiva de que a AGU entrou no campo jurídico seguindo a mesma lógica dos demais atores – Judiciário e Ministério Público -, ou seja, ativando mobilização política de integrantes das carreiras e de “seus” representantes legislativos. Analisaremos a correlação dos campos jurídico e político em torno dos grupos dirigentes da AGU, e até mesmo da cúpula diretiva existente antes de sua instituição, trabalhando com a circulação destes agentes em diversos espaços de poder estatal, de modo particular em cargos do poder executivo e posições na elite judiciária. Proporemos uma análise da estrutura do campo jurídico existente no ambiente histórico da Constituinte, identificado por seus agentes e suas ações, conforme a representatividade de seus respectivos capitais simbólicos, bem como as posições de poder, novas ou reproduzidas, caracterizado pela luta por uma parcela de poder do Estado, em especial o exercício de uma competência específica monopolizada. Por fim, traremos elementos contemporâneos da atuação da AGU na representação judicial dos Poderes da República, no intuito de conferir maior poder explicativo às alterações verificadas no campo jurídico depois da ANC. / This paper aims to investigate and elucidate the dynamics of the institutional construction of the Federal Attorney General's Office (AGU) in the political space of the national constitutional convention (ANC) of 1987-1988, mapping which actors were mobilized in the political decision-making arena of the redemocratization that took plane in contemporary Brazil. The historical context that preceded the emergence of the AGU with its current institutional design, it is recalled that its contemporary attributions of judicial representation and legal advice and counseling of the federal institutions were exercised, respectively, by the Federal Public Prosecutor's Office and by the Republic General Consultant. The hypothesis presented revolves around the perspective that the AGU was created by the new Constitution of Brazil following the same logic of the other actors in the legal system – e.g. judges and prosecutors -, that is, through active political mobilization of career members and "their" legislative representatives. It will be analyzed the correlation of Law and Politics in the managing groups of the AGU, and even of the directive leadership existing before its creation, demonstrating the movement of these political/law agents in different spaces of power, particularly in the Executive and Judiciary branches. The judicial field´s structure before and after the ANC will be scrutinized, with the identification of key actors and actions, according to their political weight representativeness. Finally, contemporary elements of the AGU's performance before the Judiciary Branch will be discussed, in order to demonstrate the profound modifications operated by the ANC in the brazilian legal system.
|
4 |
A defesa judicial do Estado brasileiro nas varas federais: estudo de caso na Advocacia-Geral da União - AGUTeixeira, Luiz Fernando Chalita January 2000 (has links)
Made available in DSpace on 2009-11-18T18:56:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Chalita.pdf: 936172 bytes, checksum: e7ed4a044c2326114948f2d026302ba2 (MD5)
Previous issue date: 2000 / There is no information whatsoever of a society in which there are no demands among private people and companies, among individuals and institutions, varying only the tenor and the intensity of the issues. It would be ideal if conflicts could be solved in common aggreement. The selfcomposition, yet, does not often occurr; leaving the remaining issues for a third part, i.e., the State. Up to the English and French Revolutions, political power was exercised by limitless governors and the State did not submit to the law. After those revolutions, rules are agregated to curb Absolutism and organize the State, which starts to acccomplish its duties under the law, i.e., a Law State. As a result, today, the individual can sue the State to make the State perform or not any undesirable action. In this dissertation, one traces back from the very beginning the role of the institutions in charge of defending the State in courts of law. The judicial defense of the Brazilian State in a court of law, since 1608 to the 1988 Constitution, was a role of the Public Ministry, along with other institutional functions, including prosecution. As a consequence of this ambivalence, the results of the State defense came even to be contradictory. The promulgation of the 1988 Federal Constitution adjusted this historical dualism. The 1988 Constituent embodied significant change to the concept and operationalization of a State Advocacy, confering to a new institution , which was called 'Advocacia Geral da União' or 'General Advocacy of the Union' (article 131), the judicial and extrajudicial representation of the Union. The final object of the reflections of this study is centred on the analysis of the activities of the 'General Advocacy of the Union', in its first years of functioning, in other words, from 1993 to 1999 / Não se tem notícia da existência de sociedade nas quais não ocorram demandas entre as pessoas, físicas ou jurídicas, variando, apenas, o teor e a intensidade das questões. O ideal é que os conflitos pudessem ser resolvidos de comum acordo. A autocomposição, contudo, não ocorre com frequencia, forçando o encaminhamento da solução para um terceiro, o Estado. Até às Revoluções Inglesa e Francesa, o poder político era exercido pelos governantes sem limite e o Estado não se submetia à lei.Após aquelas revoluções, são agregadas normas que freiam o absolutismo e organizam o Estado, que passa a realizar suas atividades debaixo da ordem jurídica, isto é, um Estado de Direito. Por consequência, hoje, o indivíduo pode mover processos na justiça para obrigar o Estado a fazer, ou deixar de fazer, alguma ação que lhe seja indesejável. Nesta dissertação, recupera-se, de início, o papel das instituições e das sistemáticas incumbidas de defender o Estado nos tribunais. A defesa judicial do Estado brasileiro em juízo, desde l608 até à Constituição de l988, era atribuição do Ministério Público, cumulada, entretanto, com outras funções institucionais, inclusive acusatórias. Por resultado dessa ambivalência, os resultados da defesa do Estado chegavam a ser contraditórios. Com a promulgação da Constituição Federal de l988 corrigiu-se esse bifrontismo histórico. O Constituinte de l988 incorporou significativa modificação ao conceito e à operacionalização de uma advocacia de Estado, conferindo a uma nova instituição, que denominou de Advocacia-Geral da União (art.l3l), a representação judicial e extrajudicial da União. O objeto final das reflexões desse estudo está centrado na análise das atividades da Advocacia-Geral da União, em seus primeiros anos de atuação, ou seja, entre l993 e l999.
|
5 |
Gênese e história política da Advocacia-Geral da União (AGU)Brentano, Alexandre January 2017 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo investigar e elucidar a dinâmica da construção institucional da Advocacia-Geral da União (AGU) no espaço político da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, mapeando quais atores foram mobilizados na arena política decisória no período de redemocratização política brasileira. O contexto histórico que precedeu o surgimento da AGU – com seu atual desenho institucional - rememora o fato de que suas atribuições contemporâneas de representação judicial e de consultoria e assessoramento jurídicos da União, autarquias e fundações públicas federais eram exercidas, respectivamente, pelo Ministério Público da União e pela Consultoria- Geral da República. A hipótese construída gira em torno da perspectiva de que a AGU entrou no campo jurídico seguindo a mesma lógica dos demais atores – Judiciário e Ministério Público -, ou seja, ativando mobilização política de integrantes das carreiras e de “seus” representantes legislativos. Analisaremos a correlação dos campos jurídico e político em torno dos grupos dirigentes da AGU, e até mesmo da cúpula diretiva existente antes de sua instituição, trabalhando com a circulação destes agentes em diversos espaços de poder estatal, de modo particular em cargos do poder executivo e posições na elite judiciária. Proporemos uma análise da estrutura do campo jurídico existente no ambiente histórico da Constituinte, identificado por seus agentes e suas ações, conforme a representatividade de seus respectivos capitais simbólicos, bem como as posições de poder, novas ou reproduzidas, caracterizado pela luta por uma parcela de poder do Estado, em especial o exercício de uma competência específica monopolizada. Por fim, traremos elementos contemporâneos da atuação da AGU na representação judicial dos Poderes da República, no intuito de conferir maior poder explicativo às alterações verificadas no campo jurídico depois da ANC. / This paper aims to investigate and elucidate the dynamics of the institutional construction of the Federal Attorney General's Office (AGU) in the political space of the national constitutional convention (ANC) of 1987-1988, mapping which actors were mobilized in the political decision-making arena of the redemocratization that took plane in contemporary Brazil. The historical context that preceded the emergence of the AGU with its current institutional design, it is recalled that its contemporary attributions of judicial representation and legal advice and counseling of the federal institutions were exercised, respectively, by the Federal Public Prosecutor's Office and by the Republic General Consultant. The hypothesis presented revolves around the perspective that the AGU was created by the new Constitution of Brazil following the same logic of the other actors in the legal system – e.g. judges and prosecutors -, that is, through active political mobilization of career members and "their" legislative representatives. It will be analyzed the correlation of Law and Politics in the managing groups of the AGU, and even of the directive leadership existing before its creation, demonstrating the movement of these political/law agents in different spaces of power, particularly in the Executive and Judiciary branches. The judicial field´s structure before and after the ANC will be scrutinized, with the identification of key actors and actions, according to their political weight representativeness. Finally, contemporary elements of the AGU's performance before the Judiciary Branch will be discussed, in order to demonstrate the profound modifications operated by the ANC in the brazilian legal system.
|
6 |
Mensurando custos no serviço público : estudo de caso sobre a aplicação do método de custeio direto no cálculo do custo do parecer técnico emitido pelo departamento de cálculos e perícias da Advocacia-Geral da UniãoNascimento, David Victor Rocha do 31 March 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Programa Multi-Institucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, 2015. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-05-21T16:43:28Z
No. of bitstreams: 1
2015_DavidVictorRochadoNascimento.pdf: 1279167 bytes, checksum: e7b2c334770a643d5dcaff1aff1ed763 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-05-22T11:40:44Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2015_DavidVictorRochadoNascimento.pdf: 1279167 bytes, checksum: e7b2c334770a643d5dcaff1aff1ed763 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-22T11:40:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2015_DavidVictorRochadoNascimento.pdf: 1279167 bytes, checksum: e7b2c334770a643d5dcaff1aff1ed763 (MD5) / O trabalho teve como objetivo identificar o custo médio do parecer técnico emitido pelo Departamento de Cálculos - DCP e Perícias da Advocacia-Geral da União - AGU, utilizando para isso o método de custeio direto. Verificou-se, também, o impacto dos custos indiretos sobre esse método de custeio. Além disso buscou-se como objetivos específicos a identificação de elementos que municiassem os gestores do DCP com valores numéricos sobre os trabalhos desempenhados, proporcionando a criação futura de indicadores de eficiência e colaborando na tomada de decisões sobre o DCP. A escolha pelo método direto se deu pela importância recente dada a este método nos trabalhos realizados pelo Governo Federal para a implantação do Sistema de Informações de Custos, e também, por não ter sido encontrado na literatura brasileira trabalhos que abordassem esse método de forma prática. Quanto aos resultados encontrados, verificou-se um custo médio por parecer de R$ 547,25 com mediana de R$ 498,53 ambos em valores de janeiro de 2015. Quando se leva em consideração os custos indiretos calculados pelo método absorção rateados pela área ocupada, verificou-se uma perda média de informação no valor dos custos de 20% no período de janeiro de 2014 a julho de 2014. Quanto a Margem de Contribuição Direta Média - MCDm do parecer técnico, quando classificado por Objeto da Ação, verificou-se que as menores demandas, que representam menos de 10% dos processos analisados, são responsáveis pelas maiores MCDm por parecer. Já com relação ao Tipo de Cálculo, os resultados mostraram que devem ser priorizados os processos que estão na fase de Embargos (Art. 730 – CPC), pois, eles apresentam a terceira maior MCDm por parecer R$ 1.618.830,18 além de terem o menor percentual de concordância 15%. Por fim, o método direto não é um método totalmente eficaz para o cálculo de custos de unidades orçamentarias que compartilhem custos indiretos com outras. Porém, a pequena perda de informação é compensada pela facilidade na aplicação do método e consequente rapidez na realização dos cálculos. Portanto, o método de custeio direto provê aos gestores de informações de forma rápida e dentro de um bom nível de confiabilidade, proporcionando ganho de tempo de forma que esses gestores possam tomar as medidas de forma mais célere evitando um maior consumo de gastos públicos desnecessários. / The work aimed to identify the average cost of the technical opinion issued by the Department of Calculations and Expertise – DCP of the General Advocacy of Union, using the direct costing method. Sought, too, check the impact of indirect costs on this costing method. In addition to specific objectives identifying elements that given the managers of DCP, numeric values on the work performed, providing the future creation of efficiency indicators and collaborating in decision-making on the DCP. The choice by the direct method was by the recent importance given to this method in the work carried out by the Federal Government for the implementation of the Cost Integrated Information System, and also because not having been found in Brazilian literature works that approached this method in a practical way. As for the results, it was found an average cost per technical opinion of R$ 547.25 with R$ 498.53 of median both in January 2015 values. When you take into account the indirect costs calculated by the absorption method prorated by the area occupied, there has been a loss of information in the average value of the costs of 20% from January 2014 to July 2014. As the Direct Contribution Margin Average-MCDm of technical opinion for action object, it was found that as a rule the smaller demand, representing less than 10%, are responsible for higher MCDm by opinion. Already in relation to the type of calculation, the results showed that should be prioritized the processes that are at the stage of Embargos (art. 730-CPC), because they have the third highest MCDm by technical opinion of R$1,618,830.18 in addition to having the lowest percentage of 15% concordance. Finally, the direct method is not an entirely effective method for the calculation of costs of units projects budget files that share indirect costs with other. However, the little information loss is offset by the ease of application of method and resulting speed in carrying out the calculations. Therefore, the direct costing method provides information managers quickly and within a good level of reliability, providing time gain so that these managers can take measures more quickly while avoiding a higher consumption of unnecessary government spending.
|
7 |
A Advocacia-Geral da União e as políticas públicas: um estudo acerca da defesa judicial da União, no marco constitucional do Estado Democrático de DireitoAmorim, Filipo Bruno Silva January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:05:09Z
No. of bitstreams: 1
61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:05:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Este trabalho visa a analisar o papel da Advocacia-Geral da União – AGU na formulação e implementação de políticas públicas na esfera federal. Introduz-se o tema cotejando a dinâmica existente entre os atores que direta ou indiretamente influem na formação da agenda política Estatal, em um ambiente democrático. Especificamente, a pesquisa procura verificar a relação existente entre a sociedade, o Estado e o governo para, em seguida, analisar as origens do interesse público e das políticas públicas, especialmente no que toca às fases que compreendem a sua formulação e implementação. Estuda-se, ainda, a natureza jurídica e o status constitucional da Advocacia-Geral da União, como Função Essencial à Justiça, na busca, por fim, da visualização da formulação e da implementação das políticas públicas sob a sua ótica, de modo específico no que toca ao contencioso judicial. Ao cabo, e nesse sentido, descreve-se a atuação da AGU em três relevantes feitos judiciais que tramitaram junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de avaliar se sua atuação nos referidos processos auxiliou a manutenção da política pública estatal pretendida.
|
8 |
A Advocacia-Geral da União e o Órgão de Apelação da Organização Mundial do ComércioMesquita, Luis Augusto Carratte de January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000384883-Texto+Completo-0.pdf: 734216 bytes, checksum: 3122767f9182981327c84182535cbe5f (MD5)
Previous issue date: 2005 / This work analyzes the perspective os action of the General-Advocacy of the Union (Advocacia-Geral da União) in the legal representation in the international forums, of the Brazilian State, jointly with the political representation affected to the State Department of Foreign Relations. Specifically and in this particular, this work deals with the Appelate Body of the World Trade Organization (WTO), Organization that - truly quasi legal instance - after 1995, regulates, supervises and guarantees to his States-Members security in the administration and control of the international commercial relations. Despite of his relevance, the subject is recent practically unexplored in Brazil. In this sense, the subject adopeted in this work is the doctrinary study around the World Trade Organization itself and his Appelate Body, also under the aspect of the vision of theme proposed, in face of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, of October 05th. of 1988. As conclusion, this work presents the the convenience and the constitutionality for the representation of the Brazilian State - besides his regular diplomatic representation - in the legal or quasi legal orbit of the international forums, also to be made by the General-Advocacy of the Union (Advocacia-Geral da União), considering the Brazilian legal ordering, the attributions and prerogatives of the professional Lawyer (in this case Attorney) and the thickening of judiciality in the international relations along the last years. / Este trabalho busca analisar a perspectiva de atuação da Advocacia-Geral da União na representação jurídica do Estado Brasileiro nos foros internacionais, conjuntamente com a representação prioritariamente política afeta ao Ministério de Relações Exteriores. Neste particular e especificamente, este trabalho trata do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio, Organização esta que - verdadeiramente instância quasi jurídica - pós 1995, regula, supervisiona e garante aos seus Estados-membros segurança na administração e controle das relações comerciais internacionais. Apesar de sua relevância, é tema ainda recente e praticamente inexplorado em solo brasileiro. Neste sentido, adota-se como objeto o estudo doutrinário em torno da própria Organização Mundial do Comércio e de seu Órgão de Apelação. Como conclusão, este trabalho apresenta a conveniência e a constitucionalidade da representaçao do Estado brasileiro, na órbita jurídica ou quasi jurídica dos foros internacionais - além de sua regular representação diplomática - também ser feita pela Advocacia-Geral da União, considerando-se o ordenamento jurídico brasileiro, as atribuições e prerrogativas do profissional Advogado e o adensamento da juridicidade nas relações internacionais nos últimos anos, tendo em vista a Advocacia tal como posta na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
|
9 |
A advocacia-geral da união e as políticas públicas: um estudo acerca da defesa judicial da União, no marco constitucional do Estado democrático de direitoAmorim, Filipo Bruno Silva January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:05:09Z
No. of bitstreams: 1
61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:05:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Este trabalho visa a analisar o papel da Advocacia-Geral da União – AGU na formulação e implementação de políticas públicas na esfera federal. Introduz-se o tema cotejando a dinâmica existente entre os atores que direta ou indiretamente influem na formação da agenda política Estatal, em um ambiente democrático. Especificamente, a pesquisa procura verificar a relação existente entre a sociedade, o Estado e o governo para, em seguida, analisar as origens do interesse público e das políticas públicas, especialmente no que toca às fases que compreendem a sua formulação e implementação. Estuda-se, ainda, a natureza jurídica e o status constitucional da Advocacia-Geral da União, como Função Essencial à Justiça, na busca, por fim, da visualização da formulação e da implementação das políticas públicas sob a sua ótica, de modo específico no que toca ao contencioso judicial. Ao cabo, e nesse sentido, descreve-se a atuação da AGU em três relevantes feitos judiciais que tramitaram junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de avaliar se sua atuação nos referidos processos auxiliou a manutenção da política pública estatal pretendida.
|
10 |
Advocacia-Geral da União : instituição de estado ou de governo ? estudo comparativo entre os governos FHC (1999-2002) e Lula (2007-2010)Paiva, Adriano Martins de 09 December 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, 2015. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-03-19T17:00:26Z
No. of bitstreams: 1
2015_AdrianoMartinsdePaiva.pdf: 1701426 bytes, checksum: 3429d8359fd67a2a3935e4528dadfea2 (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2015-04-27T17:44:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2015_AdrianoMartinsdePaiva.pdf: 1701426 bytes, checksum: 3429d8359fd67a2a3935e4528dadfea2 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-27T17:44:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2015_AdrianoMartinsdePaiva.pdf: 1701426 bytes, checksum: 3429d8359fd67a2a3935e4528dadfea2 (MD5) / A Advocacia-Geral da União está prevista no Art. 131 da CF/88 com a atribuição exclusiva de representar judicialmente a União e prestar consultoria e assessoria jurídica ao Executivo federal. Produto da redemocratização brasileira, encontra-se vinculada diretamente ao Presidente da República, com a incumbência de traduzir juridicamente o projeto político do governo. Após destacarmos as correntes normativas que a concebem como instituição de Estado mais ou menos autônoma frente ao governo, apresentamos uma pesquisa documental a partir de atos produzidos durante os governos de FHC (1999-2002) e LULA (2007-2010), cuja análise do resultado evidencia uma variação da atuação institucional de acordo com o projeto político em execução. Colhemos ainda impressões dos advogados da União a fim de ilustrar a influência do Executivo na autonomia funcional do órgão, notadamente por meio dos cargos em comissão. Na conclusão apontamos as perspectivas de modificação orgânica e funcional que podem garantir à Advocacia-Geral da União o desempenho institucional assegurado na constituição, a fim de que possa enfim contribuir na viabilização jurídica das políticas públicas imprescindíveis para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. / The Attorney General of the Union is provided in Art. 131 from the CF/88 with the exclusive assignment court to represent the Union providing advice and counsel to the Federal Executive. Like a Brazilian democratization product is linked directly to the President, with the task of translating the political project of the government. After we deploy the normative theories that conceive as a state institution more or less autonomous against the government, we present a documentary research from acts produced during the FHC (1999-2002) and LULA (2007-2010), whose analysis of the result shows a variation of institutional action in accordance with the political project running. Still reap impressions of Union lawyers to illustrate the influence of the Executive in the functional autonomy of the body, notably through the commissioned positions. In conclusion, we point out the prospects for organic and functional changes that can guarantee the Union Attorney General recommended the institutional performance in the constitution, in order that it may ultimately contribute to the legal viability of public policies essential for the improvement of the democratic state.
|
Page generated in 0.0371 seconds