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Ajustamento de conduta: uma proposta de utilização no âmbito dos Tribunais de Conta do BrasilFrancisco de Oliveira, Jackson 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / O presente estudo aborda a possibilidade de atuação dos Tribunais de Contas
conseguirem resultados mais tempestivos, e efetivos, na fiscalização da gestão dos
recursos públicos, principalmente nas deliberações direcionadas aos órgãos públicos,
atingindo, de forma relevante, algumas ações do poder público direcionadas à
população. A partir das suas atribuições constitucionais verificou-se a possibilidade de
as Cortes de Contas se utilizarem de um instrumento já amplamente praticado por
outros órgãos que possuem estruturas e competências semelhantes às existentes nos
Tribunais de Contas. O ajustamento de conduta é, na verdade, uma ferramenta de
atuação que possibilita a realização de um compromisso por parte do gestor público, no
sentido de melhor se adequar à legislação vigente, corrigindo equívocos que estejam
sendo praticados, sem necessariamente ser punido antecipadamente. É verdade,
ainda, que os Tribunais de Contas têm atuado de forma orientadora e pedagógica junto
aos seus jurisdicionados. Embora não prevista como atribuição legal, a função de
orientação dos Tribunais de Contas tem crescido nos últimos anos. Um exemplo disso
são as Escolas de Contas, vinculadas aos respectivos Tribunais, que intencionam a
capacitação de todos os servidores públicos nas mais diversas funções. Dessa forma,
o ajustamento de conduta também se coaduna com esse novo viés das Cortes de
Contas, pois possui um caráter intencionalmente pedagógico, corrigindo rumos, e não
simplesmente punindo o gestor, principalmente quando ausente a intenção de gerir
inadequadamente os recursos públicos. Assim, este trabalho explora essa
possibilidade de atuação dos Tribunais de Contas, propondo, ao final, um instrumento
normativo que o regulamente no âmbito desses mesmos Tribunais.
Para o alcance dos objetivos, pesquisou-se a legislação que rege a matéria, bem como
instrumentos semelhantes que são utilizados por outros órgãos. Explorou-se, também,
a opinião de vários autores sobre o tema do ajustamento de conduta realizado entre o
poder público e seus jurisdicionados
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Tutela extrajudicial de direitos coletivos em Pernambuco: Ministério Público, atividade autocompositiva e compromisso de ajustamento de condutade Fatima Queiroz de Siqueira Santos, Ana January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / A pesquisa afere as possibilidades da resolução extrajudicial de conflitos coletivos no Estado
de Pernambuco. No Brasil, o Ministério Público é constitucionalmente encarregado da
proteção dos interesses da coletividade. O Compromisso de Ajustamento de Conduta
corresponde a um acordo criado por lei, visando facilitar o acesso a direitos coletivos. Pode
ser usado dentro e fora do processo judicial sob a responsabilidade do Ministério Público e
dos órgãos públicos como uma promissora ferramenta de tutela transindividual. Sabe-se
pouco, ainda, acerca do modo e do momento de preparação da decisão no âmbito de um
acordo deste tipo, ou a propósito de suas condições de cumprimento. A pesquisa é
exploratória e focalizada na atividade do Ministério Público porque ele possui, mais que
qualquer outra instituição, experiência e informação a respeito de litigância de interesse
público e de soluções autocompositivas. Os resultados revelam que este acordo serve à
proteção diversificada como meio ambiente, saúde, educação, consumidor entre outras.
Apesar disto, melhores resultados poderiam ser obtidos. Há carência de informação adequada
acerca do uso de técnicas de avaliação e de resolução conflitiva. Os controles internos acerca
de resultados qualitativos e também a condução dos procedimentos decisórios empreendidos
nas instâncias superiores da instituição se apresentam disfuncionais. Propostas de
aperfeiçoamento de controle de resultados são sugeridas através de investimentos em estrutura
e pessoal
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Um estudo de caso de ajustamentos de conduta firmados nos últimos seis anos pelo Ministério Público Estadual de Lajeado/RS: análise da participação e conscientização ambiental dos envolvidosKlunk, Luzia 12 January 2015 (has links)
Submitted by FERNANDA DA SILVA VON PORSTER (fdsvporster@univates.br) on 2015-05-08T18:43:10Z
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2015LuziaKlunk.pdf: 832188 bytes, checksum: cfe9aeccae381eaa33121c6eddcc8c5b (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Lisboa Monteiro (monteiro@univates.br) on 2015-05-15T20:41:23Z (GMT) No. of bitstreams: 3
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2015LuziaKlunk.pdf: 832188 bytes, checksum: cfe9aeccae381eaa33121c6eddcc8c5b (MD5) / O objetivo do trabalho aqui proposto é analisar as formas de resolução de conflitos ambientais na esfera jurídica, verificar os caminhos para a substituição da deliberação unilateral e técnica pela participação cidadã e democrática nas tomadas de decisões em Termos de Ajustamento de Conduta e apontar se os acordos firmados em Inquéritos Civis Públicos estão gerando conscientização ambiental nos envolvidos. Dado que a atuação do Ministério Público na área de meio ambiente se dá através da investigação via Inquérito Civil Público, do ajuizamento de Ações Civis Públicas e no processamento dos crimes ambientais, parte-se do pressuposto de que, diante da necessidade de lidar com as incertezas do conhecimento científico e de incorporar as percepções e valores dos leigos, bem como do fato de que os conflitos ambientais são complexos, englobando questões éticas, econômicas, sociais e técnicas, o debate público surge como elemento enriquecedor para a decisão participativa e como gerador de conscientização ambiental. No Inquérito Civil Público há a possibilidade de se firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo no qual o investigado se compromete a cumprir medidas mitigadoras e reparadoras do dano ambiental. Foi realizado um estudo de caso em Inquéritos Civis Públicos instaurados pela Promotoria de Justiça Especializada de Lajeado-RS nos últimos seis anos, todos com Termo de Ajustamento de Conduta firmado com pessoa física, concluindo-se que há pouca participação na tomada das decisões e elaboração dos TAC, bem como que, após a firmatura do TAC, não aumentou o grau de conscientização ambiental dos envolvidos. / The goal of the proposed work is to analyze ways of solutions for environmental conflicts in the legal sphere, check the ways to replace the unilateral and technical deliberation by citizen and democratic participation in decision-making in Terms of Adjustment of Conduct and point if agreements signed into Public Civil Inquires are generating environmental awareness on the involved people. Since the public prosecutor performance in the environmental area is through research via Civil Public Inquiry, the filing of Public Civil Actions and prosecution of environmental crimes, it is assumed that, faced with the need to deal with uncertainties in scientific knowledge and incorporate the perceptions and values of the layman as well as the fact that environmental conflicts are complex, encompassing ethical, economic, social and technical issues, public discussion emerges as an enriching element for participatory decision and generator environmental awareness. In Civil Public Inquiry there is the possibility to sign the Terms of Adjustment of Conduct (TAC), an agreement in which the investigation undertakes to comply with the mitigation and repairing measures of the environmental damage. A case study was conducted on Civil Public Inquiry of the last 6 years on Public Prosecution Specialized of Lajeado-RS, all with the Terms of Adjustment of Conduct signed by private individuals, concluding that there is little participation in decision-making and development of TAC, as well after the signing of the TAC, has not increased the level of environmental awareness of those involved people.
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Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Universidade Federal do TocantinsSantos, Joienita da Silva Carvalho 11 May 2016 (has links)
O objetivo deste trabalho é propor à Universidade Federal do Tocantins a adoção do Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa para o gestor público na resolução de incidentes disciplinares de forma rápida e eficiente. Para tanto, serão analisados os meios utilizados pelo Poder Executivo Federal na resolução de conflitos, como a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, serão discutidos os princípios constitucionais inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar, o Termo Circunstanciado Administrativo, a autotutela, o juízo de admissibilidade, o consensualismo e demais temas correlatos. Será realizada uma coleta de dados dos processos instaurados na UFT no período de 2011 a 2014, buscando quantificar os processos que poderiam ser evitados por meio do TAC. Ao final, será possível concluir que há a necessidade de adoção do Termo de Ajustamento de Conduta pela UFT, na resolução de pequenos incidentes disciplinares. / The aim of this work is to propose to the Federal University of Tocantins the adoption of the Conduct Adjustment Term as an alternative to the public manager in disciplinary incident resolution quickly and efficiently. Therefore, the means used by the Federal Executive Branch for dispute resolution will be examined, such as inquiry, the Administrative Disciplinary Process. Moreover, they will discuss the constitutional principles inherent in the Administrative Disciplinary Process, the Administrative Robust term, the autotutela, the judgment of admissibility, the consensualism and other related topics. A collection of data of prosecutions will be held at the UFT in the period of 2011 to 2014 seeking to quantify the processes that could be avoided through the TAC. At the end, we can conclude that there is a need for adoption of the Conduct Adjustment Term, by UFT, in the resolution of small disciplinary incidents.
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A construção do compromisso de ajustamento de conduta no Ministério Público como instrumento pacificador e de defesa de direitos humanos fundamentaisFonseca, Bruno Gomes Borges da 25 November 2018 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-24T01:06:09Z
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Ministério Público com iniciais maiúsculas on 2018-08-24T12:11:33Z (GMT) / Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-24T17:14:39Z
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Previous issue date: 2018-11-25 / A dissertação analisou o compromisso de ajustamento de conduta como instrumento
de acesso à justiça no Ministério Público. A teoria discursiva do direito de Jürgen
Habermas foi o marco teórico da pesquisa. O método de abordagem foi o dialético e
a técnica documental indireta na modalidade pesquisa bibliográfica. Inicialmente,
avaliou o desenho constitucional do Ministério Público e sua perspectiva de atuação
extrajudicial, com apresentação de modelo resolutivo. Após, tratou da concepção de
acesso à justiça no paradigma do Estado democrático de direito, numa visão de
ampliação para incluir outros canais além do Poder Judiciário, notadamente o
Ministério Público. Reconheceu-se o compromisso de ajustamento de conduta como
negócio jurídico híbrido, influenciado por normas de direito público e privado,
construído pela argumentação discursiva, participação ampliadora e por
entendimento racional e conciliador. Para responder ao problema de pesquisa houve
incursão no princípio do discurso com teorização sobre os juízos de justificação e
aplicação do direito. Concluiu-se que o princípio do discurso implica reconhecimento
das autonomias privada e pública e, em última análise, ocasiona Direito legítimo,
pois as pessoas atuam como coautoras e destinatárias da norma. Aproveitou-se
desta teoria e verificou sua aplicabilidade no compromisso de ajustamento de
conduta. Como instrumento criado pela dogmática jurídica e aplicador de normas,
com limites, foi possível aplicar a ideia discursiva na construção do compromisso de
ajustamento de conduta, com transformação das Procuradorias do Trabalho e da
República e das Promotorias de Justiça em palcos públicos debatedores,
respeitantes dos direitos humanos fundamentais e pautados pelos planos máximos
de liberdade e igualdade. Concluiu-se pela legitimidade do instituto para proteger
direitos humanos fundamentais e como contributo para pacificar conflitos
metaindividuais, malgrado alerta de sê-lo mecanismo cingido, manejado no juízo de
aplicação de normas, sem pretensão de substituir a jurisdição, outros mecanismos
pacificadores ou funcionar como nova teoria da democracia. / The dissertation reviewed the commitment to conduct adjustment as a means of
access to justice in the Ministry of Public. The discursive theory of Jürgen Habermas
was right to the theoretical framework of the research. The method of approach was
dialectical and technical documentation in the indirect mode literature. Initially, said
the constitutional design Ministry of Public and their perspective of action out of court,
with presentation of the model resolvent. After, dealt with the concept of access to
justice in the paradigm of democratic rule of law, a vision of expansion to include
other channels besides the judiciary, particularly the Ministry of Public. He
acknowledged the commitment of adjustment of conduct legal business as hybrid,
influenced by public law and private sectors, built by discursive reasoning, widening
participation and rational understanding and accommodating. To answer the
research problem was the first foray into the speech with theorizing about the
judgments of justification and application of law. It was concluded that the discourse
principle implies recognition of private and public autonomy, and ultimately leads to a
legitimate law, because people act as co-authors and addressees of the norm. He
took advantage of this theory and found its applicability in the adjustment of
environmental conduct. As a legal instrument created by the dogmatic and applicator
standards, with limitations, it was possible to apply the idea in the construction of
discursive commitment to conduct adjustment with transformation of the Prosecutor
of the Republic of Labor and the Courts of Law and Public debaters on stage, relating
the fundamental human rights and ruled the planes of maximum freedom and
equality. It was concluded by the legitimacy of the institute to protect fundamental
human rights and to contribute to pacify conflicts metaindividuais, despite warning
mechanism to be so encompassing, the court handled the application of standards,
not meant to replace the jurisdiction, other mechanisms or act as peacemakers new
theory of democracy.
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Compromisso de ajustamento de conduta ambiental : fundamentos, natureza jurídica, limites e controle jurisdicionalFernandes, Rodrigo 20 April 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-04-20 / O presente trabalho objetiva analisar o compromisso de ajustamento de conduta aplicado ao direito ambiental, com ênfase à sua natureza jurídica, seus limites e implicações processuais. Iniciando o estudo da proteção jurídica dos interesses difusos e coletivos, com a colocação do meio ambiente como objeto específico de tutela, parte-se para uma concepção sistêmica que permite enfocar o ajustamento de conduta como um instrumento negocial com características substitutivas da cognição judicial, cuja flexibilidade pode ser vista como uma maneira de se otimizar os recursos de proteção do bem coletivo. Essa flexibilização possivelmente discricionária de se alocar bens coletivos, ao mesmo tempo em que deve conferir certa segurança jurídica aos signatários, cria a necessidade de ampliação dos mecanismos de controle administrativo e jurisdicional. Surge, então, intrincados questionamentos de ordem processual que compõem o desenvolvimento do tema.
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A efici??ncia econ??mica dos termos de ajustamento de conduta nos procedimentos disciplinaresN??brega, Antonio Carlos Vasconcellos 17 November 2015 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-04-20T15:00:17Z
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Previous issue date: 2015-11-17 / This work has as it theme the economy efficiency of the Conduct Adjustment Agreement in the disciplinary boards of the Executive Branch. With this agreement, the public employee takes the responsibility for his disciplinary fault and its not necessary for the disciplinary board starts a administrative procedure to investigate the case. Thus, it is expected that this kind of deal helps the reduction of costs in this activity. However, the Conduct Adjustment Agreement also demands an detailed analisys to check if the case satisfies some legal requirements. Thereby, its possible to assume some increased costs. In the next chapters, it will be discussed some data about the disciplinary boards activities ??? data that comes from the ???Controladoria-Geral da Uniao???, head of the accountability and disciplinary departments of the Executive Branch - in order to show in which conditions the Conduct Adjustment Agreement could be efficient. Some relevant data about the limitation period and the medium time to conclude administrative process will be discussed too. The conclusions of this work will be based in the legal requirements for the introduction of Conduct Adjustment Agreement, in the terms that are being addressed at the College of Disciplinaries Chiefs of the Executive Branch. The costs that are supported by the Executive Branch with this activity will be discussed as well. So, it will be possible to check in which conditions the Conduct Adjustment Agreement would be economic efficient. / O presente trabalho teve como objetivo analisar se a introdu????o do Termo de Ajustamento de Conduta no ordenamento jur??dico que rege a atividade disciplinar no ??mbito do Poder Executivo Federal tem ou n??o aptid??o para gerar, do ponto de vista estritamente econ??mico, um ganho de efici??ncia. ?? por meio de tal instrumento normativo que se cria a possibilidade da celebra????o de acordo entre a Administra????o e um servidor p??blico que tenha cometido uma irregularidade funcional, de modo a se afastar a necessidade de apura????o dos fatos por meio de processo administrativo disciplinar ou sindic??ncia. A princ??pio, essa provid??ncia geraria uma redu????o de gastos com tal atividade. Todavia, nos termos da pesquisa realizada, foi verificado que s??o diversos os elementos que devem ser considerados para avaliar o impacto nos custos da atividade correcional em raz??o da implementa????o do Termo de Ajustamento de Conduta, e alguns desses fatores tem at?? mesmo aptid??o para gerar um acr??scimo de despesa ??? como, por exemplo, o aumento do tempo de dura????o dos processos, em raz??o da necessidade de se verificar se o caso se amolda ou n??o ??s hip??teses que permitem o oferecimento do acordo. Assim, com base em informa????es obtidas junto ao banco de dados da Controladoria-Geral da Uni??o ??? CGU, ??rg??o central do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, foram identificados e analisados diversos elementos que podem influir diretamente na an??lise aqui proposta. Tais vari??veis s??o correlacionadas ao longo deste trabalho, com o escopo de possibilitar ao gestor verificar se haver?? ou n??o redu????o de custos em raz??o da implementa????o de tal instrumento em determinado cen??rio f??tico, e, caso a resposta seja negativa, apontar quais os elementos que devem ser alterados para que se fale em efici??ncia econ??mica.
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Ação civil pública e ajustamento de conduta em áreas de proteção aos mananciais na região metropolitana de São Paulo / Ação civil pública and ajustamento de conduta in the protected area of mananciais of the metropolitan region of São PauloLopes, Roberta Castilho Andrade 03 April 2009 (has links)
Com a constatação de que a ocupação irregular em área de proteção aos mananciais cresceu e se consolidou nos últimos anos, o estudo AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO trata do conflito representado pela presença de assentamentos urbanos em áreas de proteção a mananciais e do tratamento jurídico e urbanístico que lhes vem sendo dado. Foram selecionados e analisados loteamentos em Área de Proteção aos Mananciais localizados nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema e Mauá. Tais loteamentos foram objeto de Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Essa análise foi contextualizada com a caracterização do momento pelo qual vem passando o sistema jurídico e a sociedade na modernidade e ainda, sobre pontos importantes para a compreensão dos institutos estudados: o funcionamento do Poder Judiciário, o surgimento das demandas de massa, a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Poder Executivo, a efetividade da Ação Civil Pública e do Ajustamento de Conduta para a tutela dos interesses transindividuais. Buscou-se compreender possibilidades de interação entre o propósito jurídico e a prática espacial. Avaliou-se o impacto produzido na cidade, em sua materialidade ambiental e social, por cada um desses dois distintos que representam atitudes diversas perante a aplicação da lei. Enquanto a Ação Civil Pública se estabelece rigidamente nos termos da lei, o Termo de Ajustamento de Conduta pressupõe o acordo e a cooperação, a redução de danos e que os objetivos da lei sejam atendidos progressivamente. As conclusões e considerações poderão, assim, contribuir não só para o debate sobre a necessidade de aprimoramento da regulamentação das áreas de proteção aos mananciais, mas para uma melhor compreensão das relações entre sociedade e ambiente, entre direito à moradia e ao meio ambiente, e entre a realidade social e o Sistema Judiciário. / Due to the growth and subsequent consolidation of irregular ocupation of the protected area of mananciais, this study, named Ação Civil Pública and Ajustamento de Conduta in the protected area of mananciais of the metropolitan region of São Paulo is about the conflicts represented by the presence of urban settlements in the protected area of mananciais, and the judicial and urbanistic treatment that is being dispensed to these settlements. We chose to analyze settlements in the Protected Area of Mananciais located at the Municípios of São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema e Mauá. These settlements were the object of Ação Civil Pública and Termo de Ajustamento de Conduta This analysis was contextualized by the characterization of the moment through which the modern society and the judicial system are passing, and also by important topics to the comprehension of the institutions studied here: the functioning of Judiciary the rise of the mass demands, the acting of the Ministério Público of the State of SãoPaulo and the Executive, the effectiveness of the Ação Civil Pública and the Ajustamento de Conduta for the tutela of the transindividual interests. We tried to comprehend the possibilities of interaction between the legal goal and the spacial uses. We analyzed the impacts in the environmental and social aspects of the cities caused by these two institutes which represent different attitudes before the application of law. While the Ação Civil Pública stablishes itself strictly in the terms of law, the Termo de Ajustamento de Conduta requires the agree and cooperation of the parties, the reduction of damages and the progressive accomplishment of the objectives of the law. The conclusions and considerations shall contribute not solely for the discussion on the necessity of development of the regulamentation of the protected area of mananciais, but also to for a better comprehension of the relations between society and environment, social reality and the Judiciary System.
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O Ministério Público e o termo de ajustamento de condutaBastos Filho, Orlando 27 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2008-05-27 / The work analyzes non jurisdictional alternatives for the resolution of
conflicts of interests involving metaindividual rights, especially when tutored by the
public prosecution service.
The elect procedural instrument is the term of adjustment of conduct, as
ruled by the Laws ns. 7.347/85 and 8.078/90.
The research begins with the verification of the procedural congestion that
desolates the Judiciary; it continues with considerations on the origins of the public
prosecution service, its evolution, besides in the Brazilian State, under the light of
all the Constitutions that were valid in the territory, standing out the profile traced
by the one now effective; and it finishes with the evaluation of the term of
adjustment of conduct, its antecedents, legal positioning, object, nature,
legitimated, formalization, validity and modifications.
The importance of the transindividual interests, especially by their
extension and width, associated to the incapacity of the Judiciary in offering swift
answers for the proceedings involving them, brings the need of use of non judicial
expedients, in the case the term of adjustment of conduct, with distinctive valour,
by the public prosecution service, outstanding actor in the guardianship of the
collectivity s interests / O trabalho analisa alternativas não jurisdicionais para a resolução de
conflitos de interesses envolvendo direitos metaindividuais, notadamente quando
tutelados pelo Ministério Público.
O instrumento processual eleito é o termo de ajustamento de conduta,
conforme regrado pelas Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90.
A pesquisa se inicia com a verificação do congestionamento processual
que assola o Judiciário; prossegue com ponderações sobre as origens do
Ministério Público, sua evolução, inclusive no Estado brasileiro, à luz de todas as
Constituições que vigeram no território, destacando-se o perfil traçado pela
atualmente vigente; e termina com a avaliação do termo de ajustamento de
conduta, seus antecedentes, posicionamento legal, objeto, natureza, legitimados,
formalização, validade e modificações.
A importância dos interesses transindividuais, mormente por sua extensão
e amplitude, associada à incapacidade do Poder Judiciário de oferecer respostas
céleres para as lides que os envolvam, traz a necessidade de utilização de
expedientes não judiciais, no caso o termo de ajustamento de conduta, com
distinto denodo, pelo Ministério Público, destacado ator na tutela dos interesses
da coletividade
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Ação civil pública e ajustamento de conduta em áreas de proteção aos mananciais na região metropolitana de São Paulo / Ação civil pública and ajustamento de conduta in the protected area of mananciais of the metropolitan region of São PauloRoberta Castilho Andrade Lopes 03 April 2009 (has links)
Com a constatação de que a ocupação irregular em área de proteção aos mananciais cresceu e se consolidou nos últimos anos, o estudo AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO trata do conflito representado pela presença de assentamentos urbanos em áreas de proteção a mananciais e do tratamento jurídico e urbanístico que lhes vem sendo dado. Foram selecionados e analisados loteamentos em Área de Proteção aos Mananciais localizados nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema e Mauá. Tais loteamentos foram objeto de Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Essa análise foi contextualizada com a caracterização do momento pelo qual vem passando o sistema jurídico e a sociedade na modernidade e ainda, sobre pontos importantes para a compreensão dos institutos estudados: o funcionamento do Poder Judiciário, o surgimento das demandas de massa, a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Poder Executivo, a efetividade da Ação Civil Pública e do Ajustamento de Conduta para a tutela dos interesses transindividuais. Buscou-se compreender possibilidades de interação entre o propósito jurídico e a prática espacial. Avaliou-se o impacto produzido na cidade, em sua materialidade ambiental e social, por cada um desses dois distintos que representam atitudes diversas perante a aplicação da lei. Enquanto a Ação Civil Pública se estabelece rigidamente nos termos da lei, o Termo de Ajustamento de Conduta pressupõe o acordo e a cooperação, a redução de danos e que os objetivos da lei sejam atendidos progressivamente. As conclusões e considerações poderão, assim, contribuir não só para o debate sobre a necessidade de aprimoramento da regulamentação das áreas de proteção aos mananciais, mas para uma melhor compreensão das relações entre sociedade e ambiente, entre direito à moradia e ao meio ambiente, e entre a realidade social e o Sistema Judiciário. / Due to the growth and subsequent consolidation of irregular ocupation of the protected area of mananciais, this study, named Ação Civil Pública and Ajustamento de Conduta in the protected area of mananciais of the metropolitan region of São Paulo is about the conflicts represented by the presence of urban settlements in the protected area of mananciais, and the judicial and urbanistic treatment that is being dispensed to these settlements. We chose to analyze settlements in the Protected Area of Mananciais located at the Municípios of São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema e Mauá. These settlements were the object of Ação Civil Pública and Termo de Ajustamento de Conduta This analysis was contextualized by the characterization of the moment through which the modern society and the judicial system are passing, and also by important topics to the comprehension of the institutions studied here: the functioning of Judiciary the rise of the mass demands, the acting of the Ministério Público of the State of SãoPaulo and the Executive, the effectiveness of the Ação Civil Pública and the Ajustamento de Conduta for the tutela of the transindividual interests. We tried to comprehend the possibilities of interaction between the legal goal and the spacial uses. We analyzed the impacts in the environmental and social aspects of the cities caused by these two institutes which represent different attitudes before the application of law. While the Ação Civil Pública stablishes itself strictly in the terms of law, the Termo de Ajustamento de Conduta requires the agree and cooperation of the parties, the reduction of damages and the progressive accomplishment of the objectives of the law. The conclusions and considerations shall contribute not solely for the discussion on the necessity of development of the regulamentation of the protected area of mananciais, but also to for a better comprehension of the relations between society and environment, social reality and the Judiciary System.
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