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O ato de julgar como atividade concretizadora da constituição: uma proposta à luz da hermenêutica filosóficaMartini, Ângela 22 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 22 / Nenhuma / A atividade jurisdicional está assentada no paradigma metafísico que dita o modo reprodutivo de dizer o Direito. No uso de fórmulas silogísticas, o julgador busca recursos para prestar jurisdição e, com isso, manter-se protegido de influências externas e estranhas às questões jurídicas. Com esse operar, julga por representações que sustentam o modelo dual, espaço onde indivíduos e coisas ainda são mediados pela linguagem. A hermenêutica filosófica de fundamento heideggeriano-gadameriano promove a desconstrução desse paradigma e, nessa tarefa, propõe que os olhos do julgador descansem no uno: o homem e as coisas são enquanto vêm à palavra – só há mundo onde estiver presente a linguagem. Nesse modelo em que a mirada se volta às coisa mesmas há ambiente para a criação, para dizer o novo, em uma constante atualização impelida pelo fluir do tempo. Esse é o pensar que se acomoda ao programa inserto na Constituição Federal, quando estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático do / The jurisprudence activity is supported in the metaphysical paradigm, which is the guide line for the reproductive way to speak about law. Using si-logistical formulas, the judge searches for resources to render jurisdiction and, with this, keep himself protected of external and strange influences to the juridical subjects. Acting like this, the judgement is for representations that can support the dual model, space where the individuals and things are mediated by the language. The philosophical hermeneutic with bases in “heideggeriano-gadameriano” promotes the deconstruction of this paradigm and, in this task, it proposes that the eyes of the judge lay at the “uno”: the man and the things exist because of the language – there is only a world where the language is. In this model that the look is directed for the same things there is a space to create, to speak about what is new, in a constant actualisation impelled by time. This is the way of thinking that suits to the program inserted in the Federal Constitu
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O magistrado e o adoecimento no trabalho: aspectos jurídicos e psicológicosSantos, Franklin Vieira January 2009 (has links)
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DMPPJ - FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.pdf: 972320 bytes, checksum: 1e5b56417928408b39a578b6d2caee7c (MD5) / Esta pesquisa é o resultado da dissertação de mestrado em Poder Judiciário, ministrado pela Fundação Getúlio Vargas. A pesquisa teve como objetivo geral compreender como o sofrimento psíquico aparece no exercício da atividade jurisdicional e as conseqüências advindas destes na vida do juiz, chamando a atenção para a necessidade de acompanhamento profissional, verificando a prevalência dos sintomas de stress nessa atividade. Os sujeitos, que compuseram a amostra, através de suas respostas, foram cinqüenta (50) magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, dos quais, oito (8) possuem entre menos de cinco anos de carreira; doze (12) possuem entre cinco e dez anos de carreira; nove (9) possuem entre dez e quinze anos de carreira; treze (13) possuem quinze e vinte anos de carreira; oito (8) com mais de vinte anos de carreira. Com suporte teórico obtido na revisão da literatura, procedeu-se a aplicação dos instrumentos e análise dos dados obtidos por meio do questionário submetido à população alvo. Por meio das entrevistas, foi possível constatar que a estrutura do judiciário atua de forma decisiva para o sofrimento profissional, em virtude da carga excessiva de trabalho e dos tipos de demandas ajuizadas, sendo necessário um apoio psicológico aos magistrados.
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NORMA CONSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA E O DISCURSO JURÍDICO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS: CONCRETIZAÇÃO PELA ATIVIDADE JURISDICIONAL.Soares, Marcelo Narcizo 08 August 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-08-08 / The present master thesis has as a starting point a proposed investigation the legal
speech of the constitutional programmatic rule and it s material consequences for the
political power, specially in confrontation with the jurisdictional activity. It s
development applies over the axis of the paradigm of post-positivist legal
interpretation allied with the perspective of the speech argumentation theory . The
hypothesis pointed seeks to confirm that the legal-positivism, as political stand point,
is no longer able to sustain as only orientation for the rules capable to respond to the
needs a diversity of theoretical concepts and the globalization of the contents
required by culture. Facing the global economic contingencies, it is certain that the
social are going through a stress originated by the crisis experienced by the State
itself. This orientation the first analysis is taken taking account the rule of law by itself
and, in the end, the constitutional pragmatic rule, functioning as a public policy
parameter delivering the social rights and welfare policies. It is establish, as well, that
the hypothesis adopted considers the constitutional programmatic rules, even if they
are not regulated, possess the sufficient normalization and efficiency for, through
them, the constituted public powers could, indeed, reinforce the constitutional will and
confirm the it s regulatory strength. The aim is to ask when, how and in what
circumstances this task should be accomplish, considering the wide range of
impediments faced by this enterprise are also the goals of this research. In special
concern of the jurisdictional activity, in the search to comprehend in which way the
constitutional hermeneutic can be posed as efficient and legitimate instrument to
establish the precepts and shape in which the courts decisions are embedded as a
parameter of the accomplishment of justice. / A presente dissertação de mestrado tem como proposta de investigação o discurso
jurídico sobre a norma constitucional programática e a sua consequente
materialização pelos poderes públicos, especialmente em face da atividade
jurisdicional. Seu desenvolvimento se dá sobre o eixo do paradigma pós-positivista
de interpretação do direito aliado à perspectiva das teorias da argumentação. A
hipótese que se busca confirmar é a de que o positivismo jurídico, como marco
teórico, não mais se sustenta como orientação normativa capaz de responder às
necessidades que a diversidade dos conceitos teóricos e a globalização dos
conteúdos de cultura requerem. Em vista das contingências econômicas mundiais,
tem-se como certo que os direitos sociais passam por uma tensão oriunda da
própria crise do Estado. Nesse rumo, toma-se como primeira análise a norma em si
mesma considerada e, ao final, a norma constitucional programática como
orientadora das políticas públicas veiculadoras dos direitos sociais e prestacionais.
Estabelece-se, também, a hipótese de que regulamentadas ou não, as normas
constitucionais programáticas possuem normatividade e eficácia suficientes para
que, por meio delas, os poderes públicos possam, de fato, concretizar a vontade
constitucional e confirmar a sua força normativa. Perquirir quando, de que forma e
em que circunstâncias essa tarefa deve ser cumprida, sem desconsiderar a plêiade
de empecilhos que se colocam à frente desse trabalho são, também, os objetivos
desta pesquisa. Especialmente no que respeita à atividade jurisdicional, busca-se
compreender de que forma a hermenêutica constitucional pode se apresentar como
um instrumento eficaz e legítimo para que se estabeleçam os preceitos e a forma
como as decisões judiciais se amoldem como parâmetros de realização da justiça.
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