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Aplicação do devido processo legal às relações jurídicas particularesBraga, Paula Sarno January 2007 (has links)
234 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T17:34:54Z
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Previous issue date: 2007 / A presente dissertação teve por objetivo fundamental analisar a possibilidade de incidência da cláusula do devido processo legal nos processos particulares, contendo abuso de poder negocial. Para tanto, necessário foi enfrentar três questões prévias e essenciais. A primeira, a existência de processos particulares, máxime processos de formação e de “adimplemento restritivo” dos negócios jurídicos, conjugando-se premissas da teoria do fato jurídico — notadamente a pontiana —, da teoria do negócio como norma jurídica, e da teoria da obrigação como processo - lançada por Karl Larenz, inspirado no pensamento de Hartmann. A segunda, o transcurso de processos negociais no contexto autonomia privada, enquanto poder negocial que encontra limites nos ditames da ordem jurídica. A terceira, a inserção dos direitos fundamentais dentre os limites impostos à autonomia privada, vinculando os particulares. Só então, pôde proceder-se a um exame atento do devido processo legal formal e material, na qualidade de direito fundamental, para colocá-lo como um dos lindes para o exercício da autonomia privada por via de processos negociais. Encerra-se o trabalho com a análise de processos negociais específicos em que é indispensável o respeito ao devido processo legal e seus consectários: o processo particular exigido para a punição de associados, sócios e condôminos, o processo particular arbitral, e o processo para concessão de consentimento informado e formação dos contratos de prestação de serviços médicos. / Salvador
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A tutela da confiança na contratação contemporânea / Patrícia Buendgens Schneider ; orientadora, Katya Kozicki ; co-orientador, Paulo NalinSchneider, Patrícia Buendgens January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / A tutela da confiança na contratação contemporânea mostra-se fundamental para a convivência pacífica em sociedade. A consolidação da pessoa humana como valor central da ordem jurídica conduz à superação da ótica individualista, de caráter eminentemente pa
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Teoria do poder : a sustentabilidade e os limites internos e externos do poder diretivo do empregador / Christopher Marcantoni ; orientador, Marco Antônio César VillatoreMarcantoni, Christopher January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011 / Bibliografia: f.163-182 / O poder diretivo cio empregador. percebido como um conjunto de prerrogativas organizativas do empregador, não está isento ou alheio às normativas do ordenamento jurídico como um todo, pois em urna visão vanguardista da hermenêutica jurídica, esse poder de / The ernployer's directive power, known as a group of employer's organized prerogatives. is not immune to the juridical regulation. because taking into consideration a pioneering view of juridical hermeneutic this project must be in agreernent with the hum
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A cláusula de melhores esforços (best efforts) na prática jurídica brasileira: uma nova perspectivaCosta, Márcio Henriques da 23 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-23 / The use of the best efforts clause is a common practice among Brazilian businessmen and lawyers. A study of sophisticated shareholders agreement of listed companies in Brazil shows the high incidence of the clause. Such inclusion has strong economic reasons, to justify its recognition and interpretation under Brazilian law. The standard of conduct required by this best efforts clause shall be analyzed according to different criteria, with subjective and objective elements, as well as the social environment and related custom and usage, based on well-established private law principles and rules. Brazil’s limited case law on this, as well as the consolidated jurisprudence in the U.S. relating to the clause, contribute to the best understanding of its legal nature and of the level of conduct required, which distinguishes the best efforts obligation from implicit good faith duties. Among findings, we can mention that the best efforts clause shall not be equate to the good faith duties or a mere moral duty. Its legal recognition as a distinct pattern of conduct, as each specific situation, shall be enforced by the national legal system / A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional
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A boa-fé objetiva na fase pré-contratual como instrumento de prevenção ao superendividamento do consumidor / The good faith during the precontractual phase as prevention instrument against the over-endebtedness of consumersLuiz Vicente da Cruz e Silva 30 August 2010 (has links)
O superendividamento é um fato social de efeitos que confrontam a ordem constitucional vigente, fundada de forma precípua na dignidade da pessoa humana. Para que esta violação não se concretize, o princípio da boa-fé objetiva impõe seus valores éticos nas relações de consumo, interferindo antes mesmo da formação dos contratos, na conduta das partes e no conteúdo material e formal das disposições integrantes das condições gerais dos contratos de adesão. Os estatutos integrantes do corpo vigente de leis consagram o princípio da boa-fé objetiva sob a estrutura de cláusula geral para conferir operabilidade ao princípio que a preenche. Esta forma viabiliza funções distintas, permitindo que aquele princípio sirva à interpretação e integração das relações jurídicas, imponha deveres ativos e omissivos e limites ao exercício de posições jurídicas que não observem a finalidade que legitima sua proteção pelo ordenamento jurídico. Todas estas funções atuam num único sentido: o de viabilizar a concretização dos princípios que inspiram nossa atual ordem constitucional; a promoção da dignidade humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a diminuição das desigualdades. No intuito de concretizar a proteção do consumidor contra o abuso do poder econômico e técnicas financeiras e comercias na formulação dos contratos de crédito ao consumo, o presente estudo confrontará as funções da boa-fé objetiva com as práticas comerciais, na busca da imposição de deveres ao fornecedor de crédito e a nulidade de condutas nocivas à sua integridade psicofísica e patrimonial do consumidor. / The over-indebtedness is a social reality with effects that confront the current constitutional order, founded on a major duty in the dignity of the human person. In order to this violation does not materialize, the good faith principle imposes its ethical values in consumer relations, interfering even before the formation of contracts, in the conduct of the parties and in the substantive content and form of the provisions of the general conditions of contracts of adhesion. The statutes that are part of the body of existing laws enshrine the principle of good faith under the framework of general clause to confer operability to the principle that fulfills it. This form enables distinct duties, allowing that principle to serve to the interpretation and the integration of legal relations, to impose obligations both active and non-active and to limit the exercise of legal positions that do not meet the objective that legitimates their protection by the legal system. All of these functions act in one only direction: to make the implementation of the principles underlying our current constitutional order feasible; the promotion of human dignity, the building of a free society, fair and solidary and the diminishing of inequalities. In order to achieve the protection of consumers against the abuse of economic power and financial and commercial techniques in the formulation of contracts for consumer credit, this study will confront the functions of the good faith with the trade practices, seeking the imposition of duties to the credit supplier and the nullity of harmful conducts to the consumers psychophysical and property related integrity.
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O agravamento do risco no contrato de seguro / Risk aggravation and insurance contractÚrsula Santos de Ávila Goulart 13 September 2010 (has links)
Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco. / The objective of this thesis is to list and explain the requisites adopted by both the doctrine and the jurisprudence for the application of the principle of risk aggravation (as prescribed in articles n. 768 and 769 of the Civil Code) to insurance contracts as well as its legal implications. Hence, the insurance contract was scrutinized in an attempt to discover the exact dimension that this business document has par excellence to the detriment of part of the doctrine still restricted to an isolated and individualistic reading of such a contract. Besides, it was assumed that good faith (be it seen from an objective or subjective perspective) is qualified in the insurance contract, for this type of contract is entirely grounded on it. The principle of good faith is a two-way relationship that gives rise to obligations for both parties, whose information and behaviour wil be essential to delimit the object of the insurance and to accomplish the social function of this sort of contractual instrument. Good faith will be incisively present and shaping the obligation based relation in all of the contract phases: before the conclusion of the contract, on the presentation of the contract proposal, during the business relation, in the necessary statements concerning eventual alterations in the risk (such as its aggravation), and, also, in the post-contractual phase, always taking into consideration the community nature of the insurance. Also examined were some polemical issues involving the use of certain clauses in the insurance contract, deemed contrary to good faith, such as the profile clause, whose validity has to be evaluated in concrete terms, and which bears close relation to the risk aggravation.
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A boa-fé objetiva na fase pré-contratual como instrumento de prevenção ao superendividamento do consumidor / The good faith during the precontractual phase as prevention instrument against the over-endebtedness of consumersLuiz Vicente da Cruz e Silva 30 August 2010 (has links)
O superendividamento é um fato social de efeitos que confrontam a ordem constitucional vigente, fundada de forma precípua na dignidade da pessoa humana. Para que esta violação não se concretize, o princípio da boa-fé objetiva impõe seus valores éticos nas relações de consumo, interferindo antes mesmo da formação dos contratos, na conduta das partes e no conteúdo material e formal das disposições integrantes das condições gerais dos contratos de adesão. Os estatutos integrantes do corpo vigente de leis consagram o princípio da boa-fé objetiva sob a estrutura de cláusula geral para conferir operabilidade ao princípio que a preenche. Esta forma viabiliza funções distintas, permitindo que aquele princípio sirva à interpretação e integração das relações jurídicas, imponha deveres ativos e omissivos e limites ao exercício de posições jurídicas que não observem a finalidade que legitima sua proteção pelo ordenamento jurídico. Todas estas funções atuam num único sentido: o de viabilizar a concretização dos princípios que inspiram nossa atual ordem constitucional; a promoção da dignidade humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a diminuição das desigualdades. No intuito de concretizar a proteção do consumidor contra o abuso do poder econômico e técnicas financeiras e comercias na formulação dos contratos de crédito ao consumo, o presente estudo confrontará as funções da boa-fé objetiva com as práticas comerciais, na busca da imposição de deveres ao fornecedor de crédito e a nulidade de condutas nocivas à sua integridade psicofísica e patrimonial do consumidor. / The over-indebtedness is a social reality with effects that confront the current constitutional order, founded on a major duty in the dignity of the human person. In order to this violation does not materialize, the good faith principle imposes its ethical values in consumer relations, interfering even before the formation of contracts, in the conduct of the parties and in the substantive content and form of the provisions of the general conditions of contracts of adhesion. The statutes that are part of the body of existing laws enshrine the principle of good faith under the framework of general clause to confer operability to the principle that fulfills it. This form enables distinct duties, allowing that principle to serve to the interpretation and the integration of legal relations, to impose obligations both active and non-active and to limit the exercise of legal positions that do not meet the objective that legitimates their protection by the legal system. All of these functions act in one only direction: to make the implementation of the principles underlying our current constitutional order feasible; the promotion of human dignity, the building of a free society, fair and solidary and the diminishing of inequalities. In order to achieve the protection of consumers against the abuse of economic power and financial and commercial techniques in the formulation of contracts for consumer credit, this study will confront the functions of the good faith with the trade practices, seeking the imposition of duties to the credit supplier and the nullity of harmful conducts to the consumers psychophysical and property related integrity.
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O agravamento do risco no contrato de seguro / Risk aggravation and insurance contractÚrsula Santos de Ávila Goulart 13 September 2010 (has links)
Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco. / The objective of this thesis is to list and explain the requisites adopted by both the doctrine and the jurisprudence for the application of the principle of risk aggravation (as prescribed in articles n. 768 and 769 of the Civil Code) to insurance contracts as well as its legal implications. Hence, the insurance contract was scrutinized in an attempt to discover the exact dimension that this business document has par excellence to the detriment of part of the doctrine still restricted to an isolated and individualistic reading of such a contract. Besides, it was assumed that good faith (be it seen from an objective or subjective perspective) is qualified in the insurance contract, for this type of contract is entirely grounded on it. The principle of good faith is a two-way relationship that gives rise to obligations for both parties, whose information and behaviour wil be essential to delimit the object of the insurance and to accomplish the social function of this sort of contractual instrument. Good faith will be incisively present and shaping the obligation based relation in all of the contract phases: before the conclusion of the contract, on the presentation of the contract proposal, during the business relation, in the necessary statements concerning eventual alterations in the risk (such as its aggravation), and, also, in the post-contractual phase, always taking into consideration the community nature of the insurance. Also examined were some polemical issues involving the use of certain clauses in the insurance contract, deemed contrary to good faith, such as the profile clause, whose validity has to be evaluated in concrete terms, and which bears close relation to the risk aggravation.
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Deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais: contornos dogmáticos dos à luz do Código Civil e da Constituição FederalGarcia, Ricardo Lupion January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Through the recognition of the dynamic aspects of the obligatory relationship with rights and duties for both contracting parties, the obligatory relationship is then considered an order of cooperation in which both parties are expected not to take on antagonistic positions, thus giving rise to principle duties, accessory duties and implicit duties or obligations of conduct, resulting from one of the functions of objective good faith. The so-called lateral obligations of conduct steer the contractual relationship to its suitable performance and its source is not the law-creating obligatory fact, but other normative sources, for example, of the principle of objective good faith, by means of its confidence vector. The intensity of the obligations of conduct resulting from objective good faith in the corporate contracts is influenced by the leading characteristics of the company’s activities – especially the professional exercise of organized economic activity – given that the professional act, the ability to organize the production factors (capital and work) and the assumption of risks to obtain profit should relativize and minimize the intensity of demands imposed by the obligations of conduct. The burden that falls to the company in order to comply with the aforementioned demands for its normal operation is the exact measure for its own understanding of these obligations of conduct in the corporate contracts, with it being impossible to demand the same level of information, cooperation, care and attention from companies normally due in consumer relations, for example. Thus, in contractual relationships between companies, there are criteria and methods that minimize the intensity of the obligations of conduct resulting from objective good faith. These criteria and methods also suffer the influence of important characteristics of corporate contracts: corporate risk, professionalism, duty of diligence, organization, competition and rivalry. However, these obligations of conduct cannot always be mitigated, especially when there is inequality between the parties, asymmetry of information or economic dependence, situations that impose the reimplementation of full effectiveness of obligations of conduct, even through the incidence of fundamental rights in private relations. / A partir do reconhecimento dos aspectos dinâmicos da relação obrigacional com direitos e deveres para ambos os contratantes, a relação obrigacional passa a ser considerada como uma ordem de cooperação na qual as partes não deveriam ocupar posições antagônicas, surgindo, então, deveres principais, deveres acessórios e deveres anexos ou deveres de conduta, resultantes de uma das funções da boa-fé objetiva. Os chamados deveres laterais de conduta direcionam a relação contratual ao seu adequado adimplemento e a sua fonte não é o fato jurígeno obrigacional, mas outras fontes normativas, exemplificativamente, do princípio da boa-fé objetiva, incluindo a idéia de confiança. A intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais é influenciada pelas principais características da atividade da empresa – especialmente o exercício profissional de atividade econômica organizada – na medida em que o agir profissional, a capacidade de organizar os fatores de produção (capital e trabalho) e a assunção de riscos para a obtenção de lucros devem relativizar e atenuar a intensidade das exigências impostas pelos deveres de conduta. O ônus que compete à empresa para atender as exigências acima referidas do seu normal funcionamento é a exata medida para uma dimensão própria desses deveres de conduta nos contratos empresariais, não podendo ser exigido das empresas o mesmo nível de informação, cooperação, cuidado e atenção devidos nas relações consumeristas, por exemplo. Assim, nas relações contratuais entre as empresas, existem critérios e métodos que atenuam a intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva. Esses critérios e métodos também sofrem a influência dos traços marcantes dos contratos empresariais: risco empresarial, profissionalismo, dever de diligência, organização, concorrência e rivalidade. Todavia, nem sempre esses deveres de conduta poderão ser mitigados, em especial quando houver desigualdade entre as partes, assimetria de informações ou dependência econômica, situações que impõem a retomada da função plena dos deveres de conduta, inclusive pela incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas.
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Isonomia constitucional na responsabilidade processual das partes: responsabilidade processual objetiva pela fruição do bem da vidaFernandes, Luciano January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Esamina l'ideologia che compone i concetti di processo, e il mantenimento del dogma liberale nel sistema contemporaneo legale. Il terzo capitolo presenta le ragioni della necessaria riflessione sull processo civile nello Stato costituzionale. Dimostra inoltre, le ragioni per il salvataggio dei concetti di buona fede. Nel quarto capitolo è mostrato la necessità di uguaglianza nella responsabilità delle parti. Sulla base della necessità di buona fede per un processo cooperativo, si apre l'eccezione alla responsabilità, attraverso l'esercizio della ragionevolezza. Questa dissertazione esamina la mancanza di uguaglianza tra le parti in processo, per quanto riguarda la responsabilità processuale da fruizione del bene della vita, fondata sulla giudiziario titolo provvisorio, e in caso di collasso. Per l'autore, responsabilità oggettiva, per l'imputato, nessuna responsabilità. Il primo capitolo prende in esame l'attuale sistema di responsabilità. La lentezza procedurali, tra le altre cause, in origine l'abuso dei diritti procedurali. Dopo differenziando i casi di responsabilità procedurali soggettivi ed oggettivi, e la loro, dimostrano la mancanza di parità tra le parti. Il secondo capitolo è quello di dimostrare l'origine storica e le ragione del problema. ita / Esta dissertação examina a ausência de isonomia entre as partes no processo, no que se refere à responsabilidade processual pela fruição do bem da vida, fundado em título judicial provisório, e em caso de sucumbência. Para o autor, responsabilidade objetiva, para o réu, nenhuma responsabilidade. No primeiro capítulo examina-se o atual sistema de responsabilização. A morosidade processual tem, dentre outras causas, origem no abuso dos direitos processuais. Após diferenciar a responsabilidade processual subjetiva e objetiva, e seus casos, demonstra-se a ausência de isonomia entre as partes. O segundo capítulo trata de demonstrar a origem histórica e as razões do problema. Examina-se a ideologia que compõe os conceitos processuais, e a manutenção dos dogmas liberais no ordenamento jurídico contemporâneo. No terceiro capítulo apresentam-se os motivos da necessária reflexão sobre o processo civil no Estado Constitucional. Demonstram-se ainda, as razões para o resgate de conceitos de boa fé. No quarto capítulo resta demonstrada a necessidade de isonomia na responsabilidade processual das partes. Baseando-se na necessidade da boa fé para um processo cooperativo, abre-se a exceção para a responsabilidade, mediante o exercício de razoabilidade.
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