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Análise dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias acusatórias da UFT nos anos de 2015 e 2016Rodrigues, Winicyus Noleto 31 August 2018 (has links)
O presente trabalho tem por propósito a análise dos processos disciplinares julgados pela Universidade Federal do Tocantins nos anos de 2015 e 2016. Levou-se em consideração para a pesquisa aqueles processos em que havia a possibilidade de aplicação de penalidades para os envolvidos. Portanto, foram incluídos na coleta de dados os Processos Administrativos Disciplinares do Rito Ordinário, que envolve a investigação de faltas mais graves; os de Rito Sumário, que envolvem a possível ocorrência dos ilícitos de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo ou inassiduidade habitual; a Sindicância Acusatória, que apura faltas leves; e, também, o processo disciplinar que tem como acusados discentes da UFT. O estudo do tema é atual e possui relevância não só para que se conheça a situação dos processos disciplinares pela comunidade acadêmica da UFT, servidores técnico-administrativos, professores e discentes, mas para toda a sociedade que tem o desejo de saber se os processos são regularmente julgados. A pesquisa baseou-se em informações repassadas pela Coordenação de Processos Disciplinares (CPAD) da UFT e, em seguida, após o recebimento de cópias digitais dos processos foram coletados dados das principais peças dos mesmos, tais como portaria de instauração, relatórios conclusivos das comissões, pareceres da Procuradoria Federal junto à UFT e decisões da autoridade instaurada para se verificar a ocorrência ou não do devido processo legal, conforme instituído na Lei nº 8.112/1990, bem como se os acusados tiveram seus direitos humanos resguardados, em especial o direito ao contraditório e a ampla defesa. Assim, a pesquisa buscou responder se os processos são eficientes e cumprem sua função social. O estudo, em sua primeira parte, traz a evolução do processo punitivo da Administração Pública a partir da redemocratização do Brasil com a Constituição de 1998. São explicados os procedimentos dos processos disciplinares em análise, os princípios aplicáveis e o papel da Procuradoria Federal no seu desfecho. Em seguida, são apresentados os dados coletados pela pesquisa a partir da análise dos autos dos processos. Posteriormente, os resultados encontrados foram expostos, demonstrando a falta de eficiência na resolução dos conflitos disciplinares da UFT, descumprindo, assim, a sua função social, inclusive, com ofensa a direitos fundamentais. No final, a pesquisa indica algumas possíveis soluções para o aperfeiçoamento do trâmite dos processos disciplinares e desenvolvimento dos membros envolvidos nas comissões, em especial, com recomendação para criação de Câmaras Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar. / The purpose of this paper is to analyze the disciplinary processes judged by the Federal University of Tocantins in 2015 and 2016. Consideration was given to those processes in which there was the possibility of applying penalties to those involved. Therefore, it were included in the data collection the Disciplinary Administrative Procedures of the Ordinary Rite, which involves the investigation of more serious faults; those of Summary Rite, which involve the possible occurrence of illegal acts of illegal accumulation of positions, abandonment of office or habitual inassiduity; the Accusatory Syndication, which corrects minor offenses; and also the disciplinary process that has as accused students of UFT. The study of the subject is current and has relevance not only to know the state of the disciplinary processes by the academic community of the UFT, technical-administrative servants, teachers and students, but for the whole society that has the desire to know if the processes are regularly judged. The research was based on information provided by the Coordinating of Disciplinary Processes (CPAD) of the UFT and then, after the receipt of digital copies of the processes, data were collected from the main pieces of the them, such as introduction order, conclusive reports of the commissions , opinions of the Federal Attorney's Office and decisions of the established authority to verify the occurrence or not of due process, as established by Law nº. 8.112 / 1990, as well as whether the defendants had their human rights protected, in particular the right contradictory and ample defense. Thus, the research sought to answer if the processes comply are efficient and fulfill their social function. The study, in its first part, brings the evolution of the punitive process of Public Administration from the redemocratization of Brazil with the Constitution of 1998. The procedures of the disciplinary processes under analysis, the principles applicable thereto, and the role of the Federal Attorney's Office in its outcome. Next, the data collected by the survey are presented based on the analysis of the case files. Subsequently, the results were exposed, demonstrating the lack of efficiency in the resolution of the UFT's disciplinary conflicts, thus failing to fulfill its social function, even with an infringement of fundamental rights. In the end, the research indicates some possible solutions for the improvement of the process of disciplinary processes and the development of the members involved in the commissions, especially with recommendation for the creation of Permanent Chambers of Disciplinary Administrative Procedures.
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[en] THE ABSENCE OF EFFECTIVE FULL DEFENSE AND THE JEOPARDIZING OF THE DUE CRIMINAL PROCESS / [pt] A AUSÊNCIA DE EFETIVA AMPLA DEFESA E O COMPROMETIMENTO DO DEVIDO PROCESSO PENALANDREA MARIA NESSRALLA BAHURY 21 February 2019 (has links)
[pt] A persecução penal foi analisada sob a ótica da incidência do princípio da ampla defesa na fase de inquérito policial e no curso do processo. A partir da observação das práticas dos órgãos estatais que atuam na persecução penal, foi possível inferir que apesar da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelecer princípios garantistas, norteadores do processo penal, a atuação dos órgãos estatais ainda está pautada por um caráter repressivo/punitivo que inspirou a elaboração do Código de Processo Penal de 1941. Foram selecionados julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais demonstrativos de uma interpretação que prima pela relativização das garantias processuais. Ainda que se realizem reformas no diploma processual penal, visando melhor adequá-lo à Constituição Federal, não há que se falar em respeito ao devido processo penal
enquanto as decisões judiciais persistirem em flexibilizar os princípios constitucionais e as normas infraconstitucionais garantidoras dos direitos daqueles que estão sujeitos ao processo. O comprometimento do devido processo penal é evidenciado não somente por tais práticas judiciais, mas também pela ausência de efetiva ampla defesa, pois grande parte daqueles que estão submetidos ao processo não tem condições de contratar advogados e não há por parte do Estado o cumprimento do dever de prestar a assistência jurídica integral e gratuita a ser realizada pela Defensoria Pública. A ausência de efetiva ampla defesa macula o exercício da cidadania e o processo penal é visto como instrumento para legitimar uma exclusão que o antecede, assumindo o Estado brasileiro a postura do eficientismo penal em detrimento do respeito às garantias constitucionais. Nessa perspectiva, reconhece-se a necessidade de melhor estruturação da
Defensoria Pública, para a defesa dos direitos dos hipossuficientes, pois em razão da capacidade técnico-jurídica de seus profissionais, pode se contrapor às práticas autoritárias, defendendo o status libertatis dos investigados e acusados. / [en] Criminal prosecution was assessed from the perspective of the principle of full defense during police investigation and along corresponding procedures. From the observation of state agency practices regarding criminal prosecution, it was possible to infer that, despite the fact that the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil sets forth guarantee principles to guide criminal procedures, the performance of state offices is still ruled by a repressive/punitive characteristic that inspired the creation of 1941 Code of Criminal Proceedings. Decisions issued by the Federal Supreme Court, the Superior Court of Justice and the Court of Justice of the State of Minas Gerais were selected once they demonstrated an interpretation that excels in the relativizing procedural guarantees. Even if reforms are carried out to the criminal procedural diploma aiming at better adjusting it to the Federal Constitution, it is not possible to talk about respect for the due criminal procedure while legal decisions insist in softening constitutional principles and infra-constitutional standards that guarantee the rights of those who are subjected to the proceedings. The sacrifice of the due criminal procedure is evidenced not only by such legal practices, but
also by the lack of effective full defense once most of those who are subjected to the procedure cannot engage lawyers and the Government fails to comply with the obligation to provide full and free legal assistance through the Public Defender s Office. The absence of effective full defense tarnishes the exercise of citizenship and the criminal procedure is seen as an instrument to legitimate an exclusion
that precedes it. The Brazilian State assumes the posture of criminal efficiency to the detriment of respect for constitutional guarantees. From that stand point, is recognized the need to improve the structure of the Public Defender s Office to defend the rights of the disadvantaged ones, due to the technical and legal capacity of its professionals, they can fight authoritarian practices, defending the status libertatis of investigated and accused ones.
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