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Conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte / Constitutional concept of small business

Volpi, Matheus Tauan 26 November 2018 (has links)
As microempresas e empresas de pequeno porte desempenham papel fundamental na economia. Contudo, não há acordo quanto à forma de definição do que é uma pequena empresa. As definições variam de país para país e conforme a finalidade da definição. Verificou-se que a maior parte das tentativas de definir pequenas empresas tem sido feitas não apenas para fins tributários, mas também com a intenção de estabelecer categorias de empreendimentos elegíveis para diferentes tipos de financiamentos privilegiados do governo, para diferentes programas de subcontratação ou subsídios, para vender seus produtos ou serviços para organizações governamentais etc. Nas definições de pequena empresa, tem-se utilizado inúmeros critérios, tais como número de empregados, receita bruta, patrimônio líquido, pequena fatia do mercado, ativos etc. Identificou-se que os critérios utilizados são de duas ordens: critérios quantitativos e critérios qualitativos. No Brasil, a definição de microempresa e empresa de pequeno porte constante do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 é baseada em um único critério objetivo, a receita bruta, mas não varia para contemplar diferenças quanto ao ramo em que a atividade se encontra inserida. Na Constituição Federal, há vários dispositivos tratando de microempresas e empresas de pequeno porte: artigos 146, III, d, e parágrafo único, 170 e 179 da CF, bem como nos artigos 47 e 94 do ADCT. Os conceitos constitucionais possuem uma significação mínima. Verificou-se ser preciso observar se o legislador, a pretexto de definir um conceito constitucional, está alterando o alcance e a amplitude do comando do constituinte, pois em tal hipótese, estará havendo subversão da hierarquia das normas jurídicas. Ao fim, conclui-se que há um conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte, que deve ser observado pelo legislador infraconstitucional, e que a definição de microempresa e empresa de pequeno porte constante do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, baseada, como regra, em um único critério (receita bruta), sem variações, não satisfaz a exigência constitucional, pois insuficiente para distinguir, com o rigor necessário, pequenas e grandes empresas. Por extrapolarem os limites do presente trabalho, contudo, a investigação dos critérios mais detalhados e adequados para distinção entre pequenas e grandes empresas deve ser feito em estudo interdisciplinar específico. / Small businesses play a key role in the economy. However, there is no agreement on how to define what a small business is. The settings vary from country to country and according to the purpose of the setting. It has been found that most attempts to define small enterprises have been made not only for tax purposes, but also with the intention of establishing categories of enterprises eligible for different types of privileged government financing for different subcontracting programs or subsidies, to sell their products or services to government organizations etc. In the definitions of small business, a number of criteria have been used, such as number of employees, gross revenue, shareholders\' equity, small market share, assets, etc. It was identified that the criteria used are of two orders: quantitative criteria and qualitative criteria. In Brazil, the definition of microenterprise and small business constant of art. 3 of Complementary Law 123/2006 is based on a single objective criterion, gross revenue, but does not vary to contemplate differences as to the branch in which the activity is inserted. In the Federal Constitution, there are several devices dealing with microenterprises and small businesses: articles 146, III, d, and single paragraph, 170 and 179 of the CF, as well as in articles 47 and 94 of the ADCT. Constitutional concepts have minimal significance. It was verified that it is necessary to observe whether the legislator, on the pretext of defining a constitutional concept, is altering the scope and breadth of the constituent\'s command, since in such a case, there is a subversion of the hierarchy of legal norms. Finally, it is concluded that there is a constitutional concept of microenterprise and small business, which must be observed by the infraconstitutional legislator, and that the definition of microenterprise and small business constant of art. 3 of Complementary Law 123/2006, based, as a rule, on a single criterion (gross revenue), without variations, does not satisfy the constitutional requirement, since it is insufficient to distinguish, with the necessary rigor, small and large companies. By extrapolating the limits of the present study, however, the investigation of more detailed and appropriate criteria for distinguishing between small and large companies should be done in a specific interdisciplinary study.
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O conceito de receita na constituição: método para sua tributação sistemática

Knoepfelmacher, Marcelo 12 September 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO MARCELO KNOEPFELMACHER.pdf: 297143 bytes, checksum: ca6a0512f8a99a0ec50064f78e43b5ea (MD5) Previous issue date: 2006-09-12 / O presente estudo tem por escopo a análise do conceito constitucional de receita , como base de cálculo possível para a instituição de contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, e a formulação de um método para sua tributação sistemática. Isto porque, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 20, publicada em 16 de dezembro de 1998, a análise do termo receita tornou-se necessária para o fim de delimitar a base de cálculo das contribuições sociais com fundamento de validade no artigo 195, I da Constituição Federal, as quais poderiam incidir, até então, apenas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro dos empregadores. Houve, portanto, uma significativa alteração na previsão constitucional que autoriza a instituição das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, implicando, com isso, a possibilidade de prescrição desses tributos sobre base de cálculo jamais estudada pelos operadores do direito tributário. A análise e definição do conceito de receita , nesse novo contexto inaugurado por força da Emenda Constitucional n° 20/98, exige uma verificação rigorosa do sistema jurídico constitucional tributário brasileiro, de modo a permitir que a sua aplicação (como base de cálculo de tributo) seja realizada de modo adequado na instituição e exigência das contribuições sociais correspondentes
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Mutação do conceito constitucional de mercadoria

Barreto, Simone Rodrigues Costa 18 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Simone Rodrigues Costa Barreto.pdf: 943102 bytes, checksum: 6c4b0b96f4569437badd4c3a72725aa4 (MD5) Previous issue date: 2014-08-18 / This paper aims to describe the concept of goods used by the constituent of 1988 on the allocation of taxing powers to the States in order to conclude that, over the course of time, this concept is subject to change. Nonetheless, this transformation requires limits, as we intend to demonstrate in this thesis. To achieve the aim of this paper, we describe, from categories of the General Theory of Law, the legal system, pointing out its features, as well as the interpretive process to be developed by the interpreter to build the rule of law. Brief foray into Semiotics and Theory of Signs was necessary, since the law, acting as cultural object, is manifested in language. We intended to demonstrate the relevance of language for creating legal reality. The search for the nature of the sign (type or concept) used by the constituent in the distribution of imposing competence as well as the meaning to be given to him by the interpreter and the suitable method are examples of topics covered in that language assumes an essential role. We also investigated the Brazilian tax constitutional subsystem, from the perspective of standards of competence. We identified the use, by the constituent of 1988, of concepts, not types, becoming greatly restricted the activities of infra legislature. We conclude from this that there was a transformation of the constitutional concept of the sign goods in the face of historical factors that strongly influence the activity of interpretation, so that the grant of taxing power to the States, in respect to ICMS, allows the taxation of tangible or intangible goods, provided for trade. This transformation is admitted only because it does not bump the tax authority of the municipalities, linked by the provision of services of any kind, except for communication and intrastate and interstate transport / Este trabalho tem por objetivo descrever o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação. Nada obstante, essa mutação requer limites, tal como pretendemos demonstrar no presente trabalho. Para alcançar o objetivo proposto, descrevemos, a partir de categorias da Teoria Geral do Direito, o sistema jurídico, apontando suas características, bem como o processo interpretativo a ser desenvolvido pelo intérprete para a construção da norma jurídica. Breve incursão na Semiótica ou Teoria dos Signos fez-se necessária, já que o direito, na qualidade de objeto cultural, manifesta-se em linguagem. Procuramos demonstrar a relevância da linguagem para a criação da realidade jurídica. A busca pela natureza do signo (tipo ou conceito) utilizado pelo constituinte na repartição da competência impositiva, bem como a significação a lhe ser dada pelo intérprete e o método adequado a esse mister são exemplos de temas abordados em que a linguagem assume papel imprescindível. Investigamos, ainda, o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das normas de competência. Identificamos a utilização, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e não tipos, tornando-se sobremodo restrita a atuação do legislador infraconstitucional. Concluímos, a partir daí, que houve uma mutação do conceito constitucional do signo mercadoria, em face de fatores históricos que influenciam fortemente a atividade interpretativa, de modo que a outorga de competência tributária aos Estados, no que pertine ao ICMS, permite a tributação de bens corpóreos ou incorpóreos, desde que destinados ao comércio. Só se admite tal mutação em virtude de a mesma não esbarrar na competência tributária dos Municípios, adstrita à prestação de serviços de qualquer natureza, excetuados os de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal
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A dedutibilidade no contexto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Charnet, Ana Carolina Scopin 11 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Carolina Scopin Charnet.pdf: 1118495 bytes, checksum: 8cc545f682688e2d72dc6050090b0689 (MD5) Previous issue date: 2008-11-11 / The Income Tax is ruled by complex and sparse rules, indeed one of the most important tributes in Brazil, reaches both natural persons and legal entities. On account of this amplitude, as a rule, the discussions concerning this tribute raise the interest of studious people and contributors as well, who are always interested in verifying whether the demand to which they are being subject is in accordance to the rules of the system, and, on the other hand, whether there is basis to eventual contestations. Among such discussions the relevant one is related to the definition of income , in other words, the one that aims at specifying limits to the meaning of income for taxation purposes. Therefore, it is necessary to investigate the meaning and understanding of the word income , what is viable from the analysis of facts that form this concept, the increases versus the decreases, the entries versus the expenditures. Under a practical perspective we notice a special complexity in the rules applied to the Income Tax concerning legal entities, due to the fact that in this field, individual concepts of accounting mix, making it more difficult or, at least, making the activity of the Legal Professionals more complex. Being aware of these features our objective in this present work is to broach the materiality of the Income Tax, regarding legal entities, aiming at formulating our concept of income, analyzing the system under the expenditures point of view. Thenceforth comes the importance that reveals itself, for the present study, of the definition of the concept of necessary expenses . It is worth mentioning, in addition, that in order to reach this goal we will start from the verification of constitutional statutes, once, in our view, it is in the Federal Constitution the basic guidelines of the concept of income , balanced by the principles that assure fundamental rights to contributors. Finally, we highlight that our motivation as to the choice of the topic now dealt with comes from the questions that are raised in the practical field, which, sometimes reflect on the jurisprudence positioning, denunciating the need for a deeper reflection on the topic / Regulado por regras esparsas e complexas, o Imposto de Renda é, sem dúvida, um dos principais tributos no Brasil, alcançando tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Justamente por conta dessa sua amplitude é que, via de regra, as discussões concernentes a esse tributo despertam o interesse dos estudiosos e dos próprios contribuintes, sempre interessados em averiguar se a exigência a que estão submetidos está em conformidade com as regras do sistema e, de outra parte, se há embasamento para eventuais contestações. Dentre essas discussões, mostra-se relevante aquela relacionada à definição do conceito de renda , ou seja, a que busca precisar os limites do que seja renda para fins de tributação. Para tanto, imprescindível se faz a investigação sobre o sentido e alcance do vocábulo renda , o que resta viável a partir da análise dos fatos que compõe esse conceito, os acréscimos versus os decréscimos, as entradas versus os dispêndios. Numa perspectiva prática, notamos especial complexidade nas regras aplicáveis ao Imposto de Renda no âmbito das pessoas jurídicas, dado que a questão, nessa esfera, mistura-se a conceitos próprios da contabilidade, dificultando ou, no mínimo, tornando mais complexa a atividade do operador do direito. Cientes dessas características é que objetivamos, no presente trabalho, fazer uma abordagem da materialidade do Imposto sobre a Renda, no âmbito das pessoas jurídicas, buscando formular nosso conceito de renda, analisando-se o sistema sob a perspectiva dos dispêndios. Daí a importância que se revela, para o presente estudo, a definição do conceito de despesas necessárias . Vale dizer, ademais, que para que possamos alcançar esse objetivo, partiremos da verificação das normas constitucionais, eis que, a nosso ver, é na Constituição Federal que estão as diretrizes básicas do conceito de renda , equilibradas pelos princípios que asseguram direitos fundamentais aos contribuintes. Finalmente, salientamos que a nossa motivação quanto à escolha do tema ora tratado decorre das questões que são suscitadas no campo prático, que, por vezes, se refletem nos posicionamentos jurisprudenciais, denunciando a necessidade de uma maior reflexão sobre o tema
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Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza auferidos pela pessoa física: princípios constitucionais e sistemática de apuração

Lui, Ana Paula Schincariol 29 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANA PAULA SCHINCARIOL LUI.pdf: 1059573 bytes, checksum: d25bf442be18de4f864eb48223896d40 (MD5) Previous issue date: 2007-05-29 / This work aims at confronting constitutional, legal and academic analyses, related to the systems of establishment, calculation and collection of PIT, with the practical analysis, in other words, with the way by which the taxpayer raises the effective tribute calculation basis and calculates the due amount. Therefore, after the study of the constitutional text, of the constitutional definition of "income and proceeds of any nature", and of the analysis of the constitutional precepts applicable to the formation of the PIT calculation basis, which constitute the first stage of the work First and Second Chapters , the four systems of calculation and collection of the PIT are studied and their unconstitutional aspects identified on the second part of it Third Chapter. Thus, the concepts and definitions studied in the first part of the work will be applied to the second part, showing many times, in the attempt of facilitating and hastening the outturn, that the constitutional concept of "income and proceeds of any nature" is confronted, and the commandments extracted from the constitutional precepts are not observed, and also in the counting of the due tribute the reduction of the basic expenses, necessary to the taxpayer's maintenance and of his/her family, is not allowed, consequently starting to tax not the patrimonial increment but the taxpayer's patrimony / O presente trabalho tem por objetivo confrontar as análises constitucional, legal e acadêmica, relacionadas à sistemática de instituição, apuração e cobrança do IRPF, com a análise prática, ou seja, com a forma pela qual o contribuinte apura a efetiva base de cálculo do tributo e calcula o montante devido. Por isso, após o estudo do texto constitucional, da definição constitucional de renda e proventos de qualquer natureza e da análise dos princípios constitucionais aplicáveis à formação da base de cálculo do IRPF, que constituem a primeira etapa do trabalho Primeiro e Segundo Capítulos , passam-se a estudar, na segunda parte dele Terceiro Capítulo , as quatro sistemáticas de apuração e cobrança do IRPF e a se identificarem os seus aspectos inconstitucionais. Assim, à segunda parte do trabalho, serão aplicados os conceitos e definições estudados na primeira parte, ficando claro que, muitas vezes, na tentativa de facilitar e agilizar a arrecadação tributária, afronta-se o conceito constitucional de renda e proventos de qualquer natureza e não se observam os mandamentos extraídos dos princípios constitucionais ou, ainda, na apuração do tributo devido, não se permite o abatimento das despesas básicas, necessárias à manutenção do contribuinte e de sua família, passando-se a tributar não o acréscimo patrimonial, mas, sim, o patrimônio do contribuinte

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