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As operações de manutenção da paz da Organização das Nações Unidas e os direitos humanos / The United Nations peacekeeping operations and the human rights.

Priscila Liane Fett Faganello 19 October 2012 (has links)
As operações de manutenção da paz da Organização das Nações Unidas vêm sendo empregadas há mais de 60 anos com o objetivo de assegurar a paz e a segurança internacionais. A partir dos conflitos da Somália, Bósnia e Ruanda ocorridos na década de 1990, caracterizados pelas massivas violações de direitos humanos e pela incapacidade da Organização de impedi-las, esta deu início a uma série de debates acerca de como melhor operacionalizar suas peacekeeping operations, a fim de que violações como aquelas não mais voltassem a ocorrer. Ademais, o entendimento, por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de que violações de direitos humanos e estabilidade internacional guardam estreita relação, colaborou para que esses debates se desenvolvessem. O presente trabalho tem como obejtivo analisar as propostas sugeridas com vistas ao aperfeiçoamento do modus operandi das peacekeeping operations em virtude das citadas violações de direitos humanos e a verificar se tais propostas estão sendo aplicadas nas operações de manutenção da paz atuais / The peacekeeping operations of the United Nations have been used for over 60 years with the goal of ensuring international peace and security. From the conflicts in Somalia, Bosnia and Rwanda occurred in the 1990s, characterized by massive human rights violations and the inability of the Organization of preventing them, United Nations have initiated a series of debates about how to best operationalize its peacekeeping operations, in manner that those violations no longer occur. Moreover, the understanding by the United Nations Security Council that human rights violations and international stability are closely related, contributed to the development of these discussions. The present work aims, therefore, to assess the proposals suggested for the improvement of the modus operandi of peacekeeping operations in view of the aforementioned human rights violations and to verify whether they are being applied in todays peacekeeping operations.
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Conflito e cooperação na Bacia do Prata em relação aos cursos d'água internacionais (de 1966 a 1992)

Yahn Filho, Armando Gallo [UNESP] 24 May 2005 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:26:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2005-05-24Bitstream added on 2014-06-13T18:30:29Z : No. of bitstreams: 1 yahnfilho_ag_me_mar.pdf: 1098522 bytes, checksum: cc35139cfe47067c82c3d101a3d160fa (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Este trabalho tem por objetivo fazer uma análise das relações internacionais na Bacia do Prata, no que tange ao seu aproveitamento hídrico, com foco na geração de energia e na navegação fluvial, haja vista o caráter duplamente conflitivo destes dois usos dþágua. No plano físico, as barragens se tornam um empecilho à navegação e, na esfera política, a prioridade que cada país dá a um destes usos está condicionada ao seu grau de desenvolvimento econômico ou à sua situação geográfica. Se, por um lado, as relações hostis entre Brasil e Argentina, decorrentes da incompatibilização de seus projetos de aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná, duarante as décadas de 1960 e 1970, caracterizam uma fase predominantemente realista na Bacia do Prata, por outro, o projeto da Hidrovia Paraguai-Paraná, iniciado nos anos 1980 e concretizado na década seguinte, representa a afirmação de uma tendência multilateralista das relações internacionais na região, fundamentada na teoria da interdependência complexa. / The purpose of this work is to analyze the Plata Basin international relations, as to water use, focusing on energy generation and fluvial navigation, taking into account double conflicting feature of these two water uses. At physical level, dams impair navigation and, at political level, priority assigned by each country to one of these uses is conditioned by its economic development degree or geographical location. If, on one hand, hostile relationships between Brazil and Argentina, arising from their projects of Paraná River hydroelectric use incompatibility, during the 1960s and 1970s, feature a mainly realistic phase in Plata Basin, on the other hand, Paraguay-Paraná Waterway, started in the 1980s and achieved in the following decade, represents a multilateral trend strengthening to international relations, based on complex interdependence theory.
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Conflito e cooperação na Bacia do Prata em relação aos cursos d'água internacionais (de 1966 a 1992) /

Yahn Filho, Armando Gallo. January 2005 (has links)
Orientador: Enrique Amayo Zevallos / Banca: Janaina Onuki / Banca: Maria Lusana Arrosa Soares / O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais é instituído em parceria com a Unesp/Unicamp/PUC-SP, em projeto subsidiado pela CAPES, intitulado "Programa San Tiago Dantas". / Resumo: Este trabalho tem por objetivo fazer uma análise das relações internacionais na Bacia do Prata, no que tange ao seu aproveitamento hídrico, com foco na geração de energia e na navegação fluvial, haja vista o caráter duplamente conflitivo destes dois usos dþágua. No plano físico, as barragens se tornam um empecilho à navegação e, na esfera política, a prioridade que cada país dá a um destes usos está condicionada ao seu grau de desenvolvimento econômico ou à sua situação geográfica. Se, por um lado, as relações hostis entre Brasil e Argentina, decorrentes da incompatibilização de seus projetos de aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná, duarante as décadas de 1960 e 1970, caracterizam uma fase predominantemente realista na Bacia do Prata, por outro, o projeto da Hidrovia Paraguai-Paraná, iniciado nos anos 1980 e concretizado na década seguinte, representa a afirmação de uma tendência multilateralista das relações internacionais na região, fundamentada na teoria da interdependência complexa. / Abstract: The purpose of this work is to analyze the Plata Basin international relations, as to water use, focusing on energy generation and fluvial navigation, taking into account double conflicting feature of these two water uses. At physical level, dams impair navigation and, at political level, priority assigned by each country to one of these uses is conditioned by its economic development degree or geographical location. If, on one hand, hostile relationships between Brazil and Argentina, arising from their projects of Paraná River hydroelectric use incompatibility, during the 1960s and 1970s, feature a mainly realistic phase in Plata Basin, on the other hand, Paraguay-Paraná Waterway, started in the 1980s and achieved in the following decade, represents a multilateral trend strengthening to international relations, based on complex interdependence theory. / Mestre
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Os conflitos tributários internacionais e sua possível solução pela via arbitral / The international tax conflicts and their soluctions by arbitration.

Daniel Dix Carneiro 20 August 2012 (has links)
O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal. / The phenomenon of globalization had the power to bring together different peoples, each with their own interests and cultures. However, in view of the cultural diversity of different peoples around the world, the existence of an international consensus in establishing the principles to be followed when external relations are formed cannot prevent the emergence of external conflicts and disagreements. This led the international society to develop mechanisms that could peacefully settle the controversies that may eventually arise. The adoption of such mechanisms is encouraged by the Brazilian Constitution, whose article 4, sections VI and VII, advocates the pursuit of peace and peaceful settlement of disputes. Its use does not lead to the renunciation of the exercise of sovereignty nor to the immunity of jurisdiction. Meanwhile, in order to achieve greater efficacy in the submission of disputes arising outside of the means allowed to solve them, it is important that countries involved in the disputes have consolidated internal orientation towards favouring international law over their domestic infra-constitutional legislation. The primacy of the domestic law may result in the ineffectiveness of adopting peaceful means for solving international controversies since authorities of the countries engaged in the dispute may avoid compliance with the agreement or decision on the grounds of some contradiction with the domestic law procedures. In this context, the taxation arena has been constantly attracting international disagreement. The different interpretations conferred by various nations, including Brazil, in applying taxation-related treaties signed by themselves, particularly those attempting to avoid double income taxation or to guarantee the free flow of goods, people and services, bring a high level of insecurity to investors possessing operations connected to two or more distinct tax systems. As a result, the debates regarding the extension of the peaceful mechanisms to the solution of divergences take shape, including those related to the application of any treaty which speaks to the subject of taxation. This favors the search for the standardization of the hermeneutical methods applicable to those tax events which are linked to two or more sovereign entities. This is the context surrounding the current study, which addresses the possibility of the Federative Republic of Brazil to refer tax-related disputes, caused by divergent interpretation of the international conventions of which it is a member, to the arbitral proceedings.
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Os conflitos tributários internacionais e sua possível solução pela via arbitral / The international tax conflicts and their soluctions by arbitration.

Daniel Dix Carneiro 20 August 2012 (has links)
O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal. / The phenomenon of globalization had the power to bring together different peoples, each with their own interests and cultures. However, in view of the cultural diversity of different peoples around the world, the existence of an international consensus in establishing the principles to be followed when external relations are formed cannot prevent the emergence of external conflicts and disagreements. This led the international society to develop mechanisms that could peacefully settle the controversies that may eventually arise. The adoption of such mechanisms is encouraged by the Brazilian Constitution, whose article 4, sections VI and VII, advocates the pursuit of peace and peaceful settlement of disputes. Its use does not lead to the renunciation of the exercise of sovereignty nor to the immunity of jurisdiction. Meanwhile, in order to achieve greater efficacy in the submission of disputes arising outside of the means allowed to solve them, it is important that countries involved in the disputes have consolidated internal orientation towards favouring international law over their domestic infra-constitutional legislation. The primacy of the domestic law may result in the ineffectiveness of adopting peaceful means for solving international controversies since authorities of the countries engaged in the dispute may avoid compliance with the agreement or decision on the grounds of some contradiction with the domestic law procedures. In this context, the taxation arena has been constantly attracting international disagreement. The different interpretations conferred by various nations, including Brazil, in applying taxation-related treaties signed by themselves, particularly those attempting to avoid double income taxation or to guarantee the free flow of goods, people and services, bring a high level of insecurity to investors possessing operations connected to two or more distinct tax systems. As a result, the debates regarding the extension of the peaceful mechanisms to the solution of divergences take shape, including those related to the application of any treaty which speaks to the subject of taxation. This favors the search for the standardization of the hermeneutical methods applicable to those tax events which are linked to two or more sovereign entities. This is the context surrounding the current study, which addresses the possibility of the Federative Republic of Brazil to refer tax-related disputes, caused by divergent interpretation of the international conventions of which it is a member, to the arbitral proceedings.

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