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Capacidade e consentimento na relação médico-paciente / Capacity and consent in the doctor-patient relationship

Teixeira, Ivan Lobato Prado 28 May 2009 (has links)
Constitui objeto do presente trabalho o estudo da relação entre médico e paciente, com especial atenção ao problema da capacidade de que este último deve gozar quando instado a participar de atos e negócios que, referentes ao tratamento médico que lhe é proposto, possam repercutir sobre sua personalidade, especialmente considerada em seu aspectofísico. A fim de delimitar nossa pesquisa, consideraremos essa relação unicamente no âmbito dos tratamentos médicos que visem proporcionar ao paciente uma oportunidade de cura, isto é, de recondução ao estado anterior ao da doença, a qual constitui, por assim dizer, a causa final da relação entre médico e paciente. Portanto, não abordaremos, ao menos não profundamente, a relação havida entre o médico, enquanto pesquisador responsável por estudo ou ensaio clínico de novos medicamentos ou procedimentos, e o paciente, considerado sujeito de pesquisa. Tampouco trataremos da relação médico-paciente em sentido lato, assim consideradas as relações\' tipicamente de consumo, nas quais o paciente assume nitidamente a posição de contratante de serviços de saúde, geralmente prestados por hospitais ou clínicas das mais variadas especialidades médicas, entidades às quais perfeitamente se pode atribuir a definição de fornecedor de serviços, conforme o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor . / Sem resumo.
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O consentimento do ofendido nos injustos culposos de pr?tica m?dica

Menezes, Bruno Seligman de 29 April 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425163.pdf: 123744 bytes, checksum: fddf9c565568f5b491bdcb38ef9e71e0 (MD5) Previous issue date: 2010-04-29 / A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa de Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos do PPGCCrim/PUCRS, buscou perquirir a possibilidade de o termo de consentimento informado, instituto pr?prio da bio?tica, surtir efeitos jur?dico-penais em injustos decorrentes de pr?tica m?dica. Na tentativa de responder ao problema proposto, o foi definida uma matriz te?rica para o consentimento, a partir das teorias de Claus Roxin e de Manuel da Costa Andrade. Esta ?ltima se apresentou mais adequada, na medida em que consegue responder de forma mais completa, dentro unicamente da dogm?tica, sem recorrer a crit?rios mais abertos, vagos, como ocorre na primeira, que se vale de par?metros pol?tico-criminais em situa??es bastante pontuais. Assim, apesar de toda a an?lise do consentimento, ele acaba sendo utilizado de forma diversa, relativamente aos injustos culposos. Isto porque com rela??o aos dolosos, o consentimento representa a converg?ncia de vontades para realizar o injusto t?pico. Nos culposos, diferentemente, a converg?ncia de vontades ? para a n?o realiza??o do injusto t?pico. O consentimento ? para a cria??o de um risco sobre o bem jur?dico protegido. Dentre as conclus?es, resultou o afastamento da imper?cia como elemento constitutivo da culpa, e tamb?m a n?o aceita??o da conduta consentida como decorrente da inobserv?ncia do dever objetivo de cuidado, desde que realizada dentro da lex artis. Sob o olhar da teoria da imputa??o objetiva, a solu??o se apresenta a partir da heterocoloca??o em perigo dolosa consentida, afastando, igualmente, a tipicidade da conduta.
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A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da bioética / Linsuffisance de la théorie de lacte juridique pour le consentement informé dans le domaine de la Bioéthique.

Aboin, Ana Carolina Moraes 08 October 2015 (has links)
O presente estudo trata da estrutura do instituto consentimento informado e de seus princípios informadores na relação médico-paciente. Tradicionalmente, o consentimento informado é compreendido como o direito do paciente de ser informado (e, consequentemente, dever do médico de informar) sobre o procedimento a que será submetido, bem como ao diagnóstico e prognóstico de seu quadro clínico, antes de todo e qualquer procedimento, inclusive em relação aos riscos e alternativas possíveis para que, a partir disso, possa tomar uma decisão e consentir ou não com o procedimento, em respeito ao princípio da autonomia do paciente. Verifica-se, assim, que o foco do consentimento está na informação que é transmitida. Foi analisado como o ordenamento jurídico brasileiro lida com o instituto, bem como o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, durante o período de 2009 a 2014. A partir das normas atinentes ao negócio jurídico, concluiu-se pela insuficiência da teoria quando aplicada aos atos existenciais, dentre os quais se enquadra o consentimento informado, preferindo sua classificação como ato jurídico stricto sensu mandamental. Propõe-se uma releitura a partir da qual o consentimento informado revela-se um processo comunicativo que engloba dois elementos: processo de informação e processo de consentimento. Muda-se o foco, então, para o ato de consentir e para a pessoa-paciente que consente. Ainda que seja difícil uma normativa única que sirva para o consentimento informado em todos os atos existenciais envolvendo a saúde, estabelece-se uma estrutura básica que possa servir como normativa comum a todos eles. Os pressupostos para realização de ambos é a capacidade para decidir competência e a voluntariedade do processo, cujo fundamento é o direito à autodeterminação pessoal como corolário do direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Esta pesquisa contou com o apoio da Fundação de amparo à pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP. / Le présente étude aborde la structure de la figure juridique consentement éclairé et ses principes dinformation dans la relation médecin-patient. Traditionnellement, le consentement éclairé est compris en tant quun droit du patient de recevoir les informations (qui par conséquent doivent être données par le médecin) à propos de sa procédure à laquelle il sera soumis, ainsi comme les informations sur le diagnostic et le pronostic de son état clinique avant nimporte quelle procédure, y compris en ce qui concerne les risques et alternatives possibles pour quon puisse prendre une décision et consentir ou non la procédure, par rapport au principe de lautonomie du patient. De ce fait, on verifie que lenfoque du consentement réside dans linformation qui est transmise. Une analyse sur lordre juridique a été réalisée pendant le période de 2009 à 2014, dans le but de vérifier comme il traite linstitution, ainsi que le raisonnement de la Cour de Justice de lÉtat de São Paulo. Fondé sur des normes relatives à lacte juridique, il a été conclu que la théorie est insuffisante quand elle est apliquée aux actes existentiels, parmi lesquelles se trouve le consentement informé, où on préfère sa catégorisation en tant que acte juridique stricto sensu de nature mandatoire. Une relecture a été proposée, à partir de laquelle le consentement informé se révèle un processus de communication qui englobe deux éléments: le processus dinformation et le processus de consentement. Lenfoque est donc changé vers lacte de consentir et vers la personne-patiente qui consente. Malgré la difficulté de trouver une norme unique qui sert au consentement informé dans tous les actes existentiels qui impliquent la santé, une structure basique est établie qui puisse sappliquer comme norme commune à tous eux. Les conditions pour la réalisation de tous les deux sont la capacité de décider compétence et la nature volontaire du processos dont la base est le droit à lautodétermination personelle en tant que corollaire du droit au libre dévéloppement de la personnalité. Cette recherche a été menée avec le soutien de la Fondation dAppui à la Recherche de lÉtat de São Paulo FAPESP.
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Os limites do dever de informação na relação médico-paciente e sua prova / The limits of the duty to inform in the doctor-patient relationship and its proof.

Bergstein, Gilberto 26 April 2012 (has links)
O presente trabalho construiu-se a partir dos novos paradigmas que permeiam a relação médico-paciente. Se o profissional não mais se encontra em uma posição de superioridade (ao menos do ponto de vista fático) em face de seu paciente, que por sua vez está mais sensível em virtude das transformações oriundas da sociedade de massa, o elemento informação ganhou contornos importantíssimos, inserindo-se no núcleo principal da prestação, ao lado dos cuidados relativos à saúde propriamente ditos. Nesse contexto, foi proposta uma nova visão do dever de informar na relação médico-paciente, tratando a informação como uma obrigação autônoma, que gera de per se em caso de ausência ou vício responsabilização civil. A reparação, em tal perspectiva, surge a partir da violação do direito à liberdade: se a autodeterminação é um atributo da personalidade do paciente, a afronta a esse direito acarreta danos indenizáveis. Os limites do dever de informar, assim, desempenham relevante papel, pois demarcam a tênue linha que distingue a informação viciada (que ensejará responsabilização civil) daquela transmitida diligentemente. Assim, o conteúdo e a extensão da informação foram abordados, confrontando-se aspectos subjetivos, objetivos e buscando uma solução ao mesmo tempo viável (do ponto de vista prático), jurídica e justa. Como o trabalho trata essencialmente do dever de informar na relação médico-paciente e das consequências jurídicas derivadas do inadimplemento dessa obrigação, foram destrinchados todos os elementos que compõem esse complexo vínculo, passando por sua evolução histórica, pelos princípios, valores e direitos que permeiam e iluminam esta relação e, finalmente, pelos sujeitos que a compõem. Aspectos processuais atinentes à prova do cumprimento do dever de informação foram, ainda, examinados. Diversas questões polêmicas, tais como recusa de tratamento, direito a não saber, privilégio terapêutico, dentre outros, foram também debatidos. / This study is based on the new paradigms that permeate the doctor-patient relationship. If the medical professional no longer holds a superior position (at least from the factual point of view) vis a vis the patient who, on the other hand, is more aware to changes originating from doctor-patient relationship in the mass society, information availability has gained highly important contours, inserting itself into the core of services rendered, together with health care services themselves. In this context, this study proposes a new vision of the duty to inform in a doctor-patient relationship, treating information as an autonomous obligation, that, per se, results in liability in the case of its absence or flaws. The compensation, in such perspective, arises from breach of the right to autonomous choice: if self-determination is a characteristic of the patients personality, the disrespect of this right results in damages subject to indemnification. Therefore, the limits of the duty to inform perform a relevant role since they demarcate the fine line that distinguishes flawed information (that can incur liabilities) from that transmitted diligently. Thus, the contents and the extension of the information were addressed, comparing subjective and objective aspects and seeking a solution at the same time viable (from the practical viewpoint), legal and just. Since this study essentially deals with the duty to inform in the doctorpatient relationship and of the legal consequences derived from noncompliance of this duty, all factors that compose this complex link were carefully examined, reviewing its historical evolution, the principles, values and rights that permeate and elucidate this relationship and, finally, the parties involved. Legal evidential procedures related to fulfillment of the duty to inform were also examined. Various controversial topics such as the refusal to undergo treatment, the right to not be informed, therapeutic privilege, among others, were also discussed.
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Capacidade e consentimento na relação médico-paciente / Capacity and consent in the doctor-patient relationship

Ivan Lobato Prado Teixeira 28 May 2009 (has links)
Constitui objeto do presente trabalho o estudo da relação entre médico e paciente, com especial atenção ao problema da capacidade de que este último deve gozar quando instado a participar de atos e negócios que, referentes ao tratamento médico que lhe é proposto, possam repercutir sobre sua personalidade, especialmente considerada em seu aspectofísico. A fim de delimitar nossa pesquisa, consideraremos essa relação unicamente no âmbito dos tratamentos médicos que visem proporcionar ao paciente uma oportunidade de cura, isto é, de recondução ao estado anterior ao da doença, a qual constitui, por assim dizer, a causa final da relação entre médico e paciente. Portanto, não abordaremos, ao menos não profundamente, a relação havida entre o médico, enquanto pesquisador responsável por estudo ou ensaio clínico de novos medicamentos ou procedimentos, e o paciente, considerado sujeito de pesquisa. Tampouco trataremos da relação médico-paciente em sentido lato, assim consideradas as relações\' tipicamente de consumo, nas quais o paciente assume nitidamente a posição de contratante de serviços de saúde, geralmente prestados por hospitais ou clínicas das mais variadas especialidades médicas, entidades às quais perfeitamente se pode atribuir a definição de fornecedor de serviços, conforme o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor . / Sem resumo.
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Os limites do dever de informação na relação médico-paciente e sua prova / The limits of the duty to inform in the doctor-patient relationship and its proof.

Gilberto Bergstein 26 April 2012 (has links)
O presente trabalho construiu-se a partir dos novos paradigmas que permeiam a relação médico-paciente. Se o profissional não mais se encontra em uma posição de superioridade (ao menos do ponto de vista fático) em face de seu paciente, que por sua vez está mais sensível em virtude das transformações oriundas da sociedade de massa, o elemento informação ganhou contornos importantíssimos, inserindo-se no núcleo principal da prestação, ao lado dos cuidados relativos à saúde propriamente ditos. Nesse contexto, foi proposta uma nova visão do dever de informar na relação médico-paciente, tratando a informação como uma obrigação autônoma, que gera de per se em caso de ausência ou vício responsabilização civil. A reparação, em tal perspectiva, surge a partir da violação do direito à liberdade: se a autodeterminação é um atributo da personalidade do paciente, a afronta a esse direito acarreta danos indenizáveis. Os limites do dever de informar, assim, desempenham relevante papel, pois demarcam a tênue linha que distingue a informação viciada (que ensejará responsabilização civil) daquela transmitida diligentemente. Assim, o conteúdo e a extensão da informação foram abordados, confrontando-se aspectos subjetivos, objetivos e buscando uma solução ao mesmo tempo viável (do ponto de vista prático), jurídica e justa. Como o trabalho trata essencialmente do dever de informar na relação médico-paciente e das consequências jurídicas derivadas do inadimplemento dessa obrigação, foram destrinchados todos os elementos que compõem esse complexo vínculo, passando por sua evolução histórica, pelos princípios, valores e direitos que permeiam e iluminam esta relação e, finalmente, pelos sujeitos que a compõem. Aspectos processuais atinentes à prova do cumprimento do dever de informação foram, ainda, examinados. Diversas questões polêmicas, tais como recusa de tratamento, direito a não saber, privilégio terapêutico, dentre outros, foram também debatidos. / This study is based on the new paradigms that permeate the doctor-patient relationship. If the medical professional no longer holds a superior position (at least from the factual point of view) vis a vis the patient who, on the other hand, is more aware to changes originating from doctor-patient relationship in the mass society, information availability has gained highly important contours, inserting itself into the core of services rendered, together with health care services themselves. In this context, this study proposes a new vision of the duty to inform in a doctor-patient relationship, treating information as an autonomous obligation, that, per se, results in liability in the case of its absence or flaws. The compensation, in such perspective, arises from breach of the right to autonomous choice: if self-determination is a characteristic of the patients personality, the disrespect of this right results in damages subject to indemnification. Therefore, the limits of the duty to inform perform a relevant role since they demarcate the fine line that distinguishes flawed information (that can incur liabilities) from that transmitted diligently. Thus, the contents and the extension of the information were addressed, comparing subjective and objective aspects and seeking a solution at the same time viable (from the practical viewpoint), legal and just. Since this study essentially deals with the duty to inform in the doctorpatient relationship and of the legal consequences derived from noncompliance of this duty, all factors that compose this complex link were carefully examined, reviewing its historical evolution, the principles, values and rights that permeate and elucidate this relationship and, finally, the parties involved. Legal evidential procedures related to fulfillment of the duty to inform were also examined. Various controversial topics such as the refusal to undergo treatment, the right to not be informed, therapeutic privilege, among others, were also discussed.
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"O termo de consentimento livre e esclarecido e a pesquisa em seres humanos na área de saúde: uma revisão crítica" / The informed consent and the research in human beings within the health area : a critical review

Slawka, Sérgio 05 August 2005 (has links)
Para avaliar a efetividade do processo de obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) no contexto da pesquisa clínica em seres humanos, foram realizadas análises sistematizadas sobre os principais elementos de sustentação do TCLE (bioética na pesquisa em seres humanos, direitos humanos do sujeito da pesquisa, história da obtenção do TCLE, e regulamentações brasileiras na pesquisa em seres humanos), assim como também análises sistematizadas sobre a efetividade dos principais processos envolvidos na obtenção do TCLE (comunicação médico-paciente, tomada de decisão pelo sujeito da pesquisa, e interpretação das expressões de probabilidade no TCLE pelo sujeito da pesquisa). Ainda que estes três processos envolvidos na obtenção do TCLE apresentem, individualmente, alguns procedimentos efetivos, verificou-se que a obtenção de um TCLE verdadeiramente autônomo é utópica e, portanto, o processo de obtenção do TCLE é considerado não-efetivo / In order to evaluate the effectiveness of the process for obtaining the informed consent (IC) within the context of clinical research in human beings, systematic-like analysis were performed on the key elements supporting the IC (bioethics within the research in human beings, human rights for the research subject, history of the obtainment for the IC, and Brazilian regulation within research in human beings), as well as systematic-like analysis on the effectiveness of the major processes involved in the obtainment for the IC (physician-patient communication, decision-making for the research subject, and interpretation of the probability expressions in the IC by the research subject). Eventhough these three processes involved in the obtainment for the IC present, individually, a few effective procedures, the obtainment of a truly autonomous IC is utopia and thus the process for obtaining the IC is considered non-effective
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"O termo de consentimento livre e esclarecido e a pesquisa em seres humanos na área de saúde: uma revisão crítica" / The informed consent and the research in human beings within the health area : a critical review

Sérgio Slawka 05 August 2005 (has links)
Para avaliar a efetividade do processo de obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) no contexto da pesquisa clínica em seres humanos, foram realizadas análises sistematizadas sobre os principais elementos de sustentação do TCLE (bioética na pesquisa em seres humanos, direitos humanos do sujeito da pesquisa, história da obtenção do TCLE, e regulamentações brasileiras na pesquisa em seres humanos), assim como também análises sistematizadas sobre a efetividade dos principais processos envolvidos na obtenção do TCLE (comunicação médico-paciente, tomada de decisão pelo sujeito da pesquisa, e interpretação das expressões de probabilidade no TCLE pelo sujeito da pesquisa). Ainda que estes três processos envolvidos na obtenção do TCLE apresentem, individualmente, alguns procedimentos efetivos, verificou-se que a obtenção de um TCLE verdadeiramente autônomo é utópica e, portanto, o processo de obtenção do TCLE é considerado não-efetivo / In order to evaluate the effectiveness of the process for obtaining the informed consent (IC) within the context of clinical research in human beings, systematic-like analysis were performed on the key elements supporting the IC (bioethics within the research in human beings, human rights for the research subject, history of the obtainment for the IC, and Brazilian regulation within research in human beings), as well as systematic-like analysis on the effectiveness of the major processes involved in the obtainment for the IC (physician-patient communication, decision-making for the research subject, and interpretation of the probability expressions in the IC by the research subject). Eventhough these three processes involved in the obtainment for the IC present, individually, a few effective procedures, the obtainment of a truly autonomous IC is utopia and thus the process for obtaining the IC is considered non-effective

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