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O consentimento do ofendido nos injustos culposos de prática médica

Menezes, Bruno Seligman de January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000425163-Texto+Parcial-0.pdf: 123744 bytes, checksum: fddf9c565568f5b491bdcb38ef9e71e0 (MD5) Previous issue date: 2010 / The following dissertation linked to the Contemporary Judicial-Penal System research line of PPGCCrim/PUCRS, tried to investigate the possibility of the term of informed consent, proper institute of bioethics, to have juridical-penal effects in crimes resulting from the medical practice. In an attempt to respond to the problem proposed, defined a theoretical framework for the consent from Claus Roxin and Manuel da Costa Andrade theories. The latter appeared more appropriate in that it can respond more fully, solely within the dogmatic criteria without resorting to more open, vacant, as in the first, which uses parameters of political-criminal situations very punctual. Thus, despite all the analysis of consent, it ends up being used differently, for negligent crimes. This is because with respect to intentional, the agreement represents a convergence of wills to accomplish the typical crime. In the negligent ones, by contrast, the convergence of wills is not to accomplish the typical crime. Consent is to create an exposure to the legal protection. Among the findings, resulting in the removal of clumsiness as a constituent element of negligent crimes, and also the rejection of the conduct consented to by this failure of duty of care order, if carried out within the lex artis. The solution is also from the removal of authenticity, according to the theory of objective attribution. / A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa de Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos do PPGCCrim/PUCRS, buscou perquirir a possibilidade de o termo de consentimento informado, instituto próprio da bioética, surtir efeitos jurídico-penais em injustos decorrentes de prática médica. Na tentativa de responder ao problema proposto, o foi definida uma matriz teórica para o consentimento, a partir das teorias de Claus Roxin e de Manuel da Costa Andrade. Esta última se apresentou mais adequada, na medida em que consegue responder de forma mais completa, dentro unicamente da dogmática, sem recorrer a critérios mais abertos, vagos, como ocorre na primeira, que se vale de parâmetros político-criminais em situações bastante pontuais. Assim, apesar de toda a análise do consentimento, ele acaba sendo utilizado de forma diversa, relativamente aos injustos culposos. Isto porque com relação aos dolosos, o consentimento representa a convergência de vontades para realizar o injusto típico. Nos culposos, diferentemente, a convergência de vontades é para a não realização do injusto típico. O consentimento é para a criação de um risco sobre o bem jurídico protegido. Dentre as conclusões, resultou o afastamento da imperícia como elemento constitutivo da culpa, e também a não aceitação da conduta consentida como decorrente da inobservância do dever objetivo de cuidado, desde que realizada dentro da lex artis. Sob o olhar da teoria da imputação objetiva, a solução se apresenta a partir da heterocolocação em perigo dolosa consentida, afastando, igualmente, a tipicidade da conduta.
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Paternalismo jurídico-penal / Paternalismo giuridico penale

João Paulo Orsini Martinelli 16 November 2010 (has links)
Questo studio mira a esporre i fondamenti di intervento pubblico sulla libertà individuale attraverso il diritto penale. Il punto di partenza è il principio dell\'autonomia, con il quale l\'individuo può agire come il vostro desiderio, purché mantenuta l\'autonomia di terze parti. In primo luogo, saranno trattate il principio dell\'autonomia in combinazione con altri principi del diritto penale. Si dovrà esporre le basi della teoria giuridica del bene giurídico e rendere l\'interazione con il principio dell\'autonomia dello Stato liberale. Si discuterà i principi del pregiudizio, l\'offesa e di moralità, comunemente applicati in common law. Poi c\'è l\'istruzione dei motivi dell\'utilitarismo e come utilizzarlo in cerca di un diritto penale minore intervento in libertà individuale e una maggiore protezione dei beni giuridici. Avanti, rendere il concetto di paternalismo e le sue caratteristiche fondamentali. Dal\'ampio concetto di paternalismo, abbiamo gli strumenti per iniziare lo sketch di una legittimazione di teoria paternalistica del diritto penale. Tuttavia, è necessario sviluppare più alcuni concetti per raggiungere il obiettivo. Oltre al concetto stesso di paternalismo, altri, come l\'autonomia, il discernimento, la vulnerabilità e l\'esplorazione. Questo diventa importante, perché solo la persona vulnerabile, priva di autonomia, possa essere oggetto di tutela paternalistica, eccetto dove la non-vulnerabili esporre loro autonomia di pericolo. Infine, per tracciare una teoria legittimatrice paternalista, lautonomia sarà alzata il massimo interesse a essere protetti dal diritto penale attraverso la tutela di beni giuridici. Entrambi questa autonomia come la futura sarano oggetto della tutela del diritto penale come grande importanza dell\'essere umano, mentre i bene giuridici tutelati hanno carattere strumentale. Lautonomia per essere conservata prende in considerazione la storia di vita dell\'individuo e, quindi, basato sui propri valori. La teoria paternalista delineata è applicata, alfine, in alcuni casi specifici, come l\'eutanasia, la trasfusione di sangue, uso di droga, prostituzione e il trapianto di organi. / O presente estudo tem o objetivo de expor os fundamentos da intervenção do Estado na liberdade individual por meio do direito penal. O ponto de partida será o princípio da autonomia, segundo o qual o indivíduo poderá agir conforme sua vontade, desde que preservada a autonomia de terceiros. Primeiramente, será abordado o princípio da autonomia em conjunto com os demais princípios do direito penal. Será necessário expor os fundamentos da teoria do bem jurídico e fazer a interação com o princípio da autonomia no Estado liberal. Serão abordados os princípios da lesão, da ofensa e da moralidade, comumente aplicáveis na common law. Em seguida, haverá a exposição dos fundamentos do utilitarismo e de como utilizá-lo na busca de um direito penal da menor intervenção na liberdade individual e da maior proteção de bens jurídicos. Adiante, tecer-se-á o conceito de paternalismo e de suas características fundamentais. A partir do conceito amplo de paternalismo, teremos os instrumentos para iniciar o esboço de uma teoria paternalista legitimadora do direito penal. No entanto, faz-se necessário o desenvolvimento de mais alguns conceitos para atingir o objetivo. Além do próprio conceito de paternalismo, serão examinados outros, tais como autonomia, discernimento, vulnerabilidade e exploração. Isso se torna importante porque somente a pessoa vulnerável, que não possui autonomia, pode ser objeto de proteção paternalista, exceto nos casos em que o não vulnerável exponha a própria autonomia ao perigo. Por fim, ao esboçar uma teoria paternalista legitimadora, a autonomia será alçada ao maior interesse a ser protegida pelo direito penal por meio da tutela de bens jurídicos. Tanto a autonomia presente quanto a futura serão o objeto de proteção do direito penal, enquanto interesse maior do ser humano, ao passo que os bens jurídicos tutelados possuem caráter instrumental. A autonomia a ser preservada leva em consideração o histórico de vida do indivíduo e, assim, fundamenta-se nos seus valores próprios. A teoria paternalista esboçada será aplicada, ao final, a alguns casos concretos, como a eutanásia, a transfusão de sangue, o uso de drogas, a prostituição e o transplante de órgãos.
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A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da bioética / Linsuffisance de la théorie de lacte juridique pour le consentement informé dans le domaine de la Bioéthique.

Ana Carolina Moraes Aboin 08 October 2015 (has links)
Le présente étude aborde la structure de la figure juridique consentement éclairé et ses principes dinformation dans la relation médecin-patient. Traditionnellement, le consentement éclairé est compris en tant quun droit du patient de recevoir les informations (qui par conséquent doivent être données par le médecin) à propos de sa procédure à laquelle il sera soumis, ainsi comme les informations sur le diagnostic et le pronostic de son état clinique avant nimporte quelle procédure, y compris en ce qui concerne les risques et alternatives possibles pour quon puisse prendre une décision et consentir ou non la procédure, par rapport au principe de lautonomie du patient. De ce fait, on verifie que lenfoque du consentement réside dans linformation qui est transmise. Une analyse sur lordre juridique a été réalisée pendant le période de 2009 à 2014, dans le but de vérifier comme il traite linstitution, ainsi que le raisonnement de la Cour de Justice de lÉtat de São Paulo. Fondé sur des normes relatives à lacte juridique, il a été conclu que la théorie est insuffisante quand elle est apliquée aux actes existentiels, parmi lesquelles se trouve le consentement informé, où on préfère sa catégorisation en tant que acte juridique stricto sensu de nature mandatoire. Une relecture a été proposée, à partir de laquelle le consentement informé se révèle un processus de communication qui englobe deux éléments: le processus dinformation et le processus de consentement. Lenfoque est donc changé vers lacte de consentir et vers la personne-patiente qui consente. Malgré la difficulté de trouver une norme unique qui sert au consentement informé dans tous les actes existentiels qui impliquent la santé, une structure basique est établie qui puisse sappliquer comme norme commune à tous eux. Les conditions pour la réalisation de tous les deux sont la capacité de décider compétence et la nature volontaire du processos dont la base est le droit à lautodétermination personelle en tant que corollaire du droit au libre dévéloppement de la personnalité. Cette recherche a été menée avec le soutien de la Fondation dAppui à la Recherche de lÉtat de São Paulo FAPESP. / O presente estudo trata da estrutura do instituto consentimento informado e de seus princípios informadores na relação médico-paciente. Tradicionalmente, o consentimento informado é compreendido como o direito do paciente de ser informado (e, consequentemente, dever do médico de informar) sobre o procedimento a que será submetido, bem como ao diagnóstico e prognóstico de seu quadro clínico, antes de todo e qualquer procedimento, inclusive em relação aos riscos e alternativas possíveis para que, a partir disso, possa tomar uma decisão e consentir ou não com o procedimento, em respeito ao princípio da autonomia do paciente. Verifica-se, assim, que o foco do consentimento está na informação que é transmitida. Foi analisado como o ordenamento jurídico brasileiro lida com o instituto, bem como o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, durante o período de 2009 a 2014. A partir das normas atinentes ao negócio jurídico, concluiu-se pela insuficiência da teoria quando aplicada aos atos existenciais, dentre os quais se enquadra o consentimento informado, preferindo sua classificação como ato jurídico stricto sensu mandamental. Propõe-se uma releitura a partir da qual o consentimento informado revela-se um processo comunicativo que engloba dois elementos: processo de informação e processo de consentimento. Muda-se o foco, então, para o ato de consentir e para a pessoa-paciente que consente. Ainda que seja difícil uma normativa única que sirva para o consentimento informado em todos os atos existenciais envolvendo a saúde, estabelece-se uma estrutura básica que possa servir como normativa comum a todos eles. Os pressupostos para realização de ambos é a capacidade para decidir competência e a voluntariedade do processo, cujo fundamento é o direito à autodeterminação pessoal como corolário do direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Esta pesquisa contou com o apoio da Fundação de amparo à pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP.
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Eutanásia: novas considerações penais / Euthanasie: nouvelles considerations penales

Marcello Ovidio Lopes Guimarães 19 May 2009 (has links)
Le présent travail consiste en la proposition dune étude de leuthanasie dans sés divers aspects , lesquels apparaissent dans de vastes et distincts secteurs de la connaissance humaine, quils soient philosophiques, religieux, historiques, culturels, sociologiques, politiques et, en particulier, juridiques. Létude commence par la notion générale sur le thème de leuthanasie, cherche à présenter quelques définitions apportées par dês auteurs des plus différents courants , dans le but de trouver une définition permettant à que la norme légale sadapte au concept extrait, sous les garanties constitutionnelles - individuelles et sociales - pertinentes . Suit lappréciation historique de la notion de mort, sa relation avec la morale et léthique, la religion, la sociologie et le droit , ainsi que lidée de la mort par pitié dans le déroulement de lordre juridique. Sont aussi vues les notions du droi t à la vie, du droi t sur la vie, du droi t à la mort et du droi t de mourir dignement , en plus des principes de la dignité de la personne humaine, de lintimité et de lautonomie de la volonté. Cest présenté, dailleurs , un classement euthanasique essentiel, où on mentionne certaines figures qui sapproprient indûment du terme. Une attention importante est consacrée aux critères de létat terminal , de la maladie inguérissable et de la douleur intolérable. De même façon sont traités les instituts de lorthothanasie et ceux de la disthanasie, et la relation de leuthanasie avec le suicide assisté, lavortement, la manipulation dembryons et le moment (légal) de la mort. Il faut souligner, également , lanalyse de l importance du consentement de lintéressé, les différentes compréhension concernant les aspects juridiques de leuthanasie, de sa relation avec le balancement de biens juridiques sous tutelle et vulnérés , et des fondements constitutionnels pour lincrimination, mitigation spéciale de peine ou impunité de la conduite. Et finalement, ont été analysés les projets de loi nationaux et la législatíon étrangère sur le thème, ayant encore été discutés quelques types pénaux à lui pertinents et formulés, génériquement, de nouveaux types. / Consiste o trabalho em tela na proposição de um estudo da eutanásia em seus variados aspectos, que se refletem em amplos e distintos setores do conhecimento humano, sejam eles filosóficos, religiosos, históricos, culturais, sociológicos, políticos e, particularmente, jurídicos. O estudo é iniciado com a noção geral sobre o tema eutanásico, procurando-se apresentar definições trazidas por autores dos mais diferentes matizes, na busca de uma definição que permita à norma legal amoldar-se ao conceito extraído, sob as garantias constitucionais - individuais e sociais - pertinentes. Segue-se a apreciação histórica da noção de morte, sua relação com a moral e a ética, a religião, a sociologia e o direito, assim como a idéia da morte piedosa no transcorrer do ordenamento jurídico pátrio. Também são abordadas as noções do direito à vida, do direito sobre a vida, do direito à morte e do direito de morrer dignamente, além dos princípios da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da autonomia da vontade. Apresenta-se, ademais, uma classificação eutanásica essencial, mencionando-se algumas figuras que indevidamente se apropriam do termo, assim como é dispensada particular atenção aos critérios do estado terminal, da doença incurável e da dor intolerável. De igual modo são tratados os institutos da ortotanásia e da distanásia, e a relação da eutanásia com o suicídio assistido, o aborto, a manipulação de embriões e o momento (legal) da morte. Releva anotar, outrossim, a análise da relevância do consentimento do interessado, os diferentes entendimentos acerca dos aspectos jurídicos da eutanásia, de sua relação com o balanceamento de bens jurídicos tutelados e vulnerados, e dos fundamentos constitucionais para a incriminação, mitigação especial de pena ou impunidade da conduta. Por fim, analisaram-se os projetos de lei pátrios e a legislação estrangeira sobre o tema, sendo ainda discutidos alguns tipos penais a ele pertinentes e formulados, genericamente, novos tipos.
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Avaliação de como os sujeitos da pesquisa entendem a sua participação em ensaios clínicos num hospital terciário / Assessment of how the subjects understand their participation in clinical trials in a tertiary care hospital

Meneguin, Silmara 24 April 2009 (has links)
INTRODUÇÃO: Em ensaios clínicos o termo de consentimento livre e esclarecido é fundamental para a preservação da ética na pesquisa clínica e precisa ser lido e assinado pelos pacientes. No entanto, dada a sua complexidade este documento pode não ser entendido pelos mesmos. Para avaliar o entendimento destes sobre a pesquisa realizamos esta investigação. MÉTODOS: Convidamos os sujeitos participantes de ensaios clínicos de hipertensão arterial sistêmica e doença arterial coronária, fase II, III ou IV ambulatoriais e com fármacos, de jan/2002 a dez/2006, para responder questionário estruturado com 29 questões. Estes foram divididos em dois grupos, com uso (grupo I) ou não (grupo II) de placebo, após a randomização. Ao final, 80 pacientes compareceram de 106. Doutros 26 sujeitos, sete se recusaram, nove não foram localizados, oito foram excluídos e dois faleceram. As variáveis de cada questão foram consideradas por freqüência de ocorrência. A comparação entre as médias dos grupos foi realizada pelos testes t de Student ou Wilcoxon. Para avaliar associações utilizou-se o Qui-Quadrado, o teste de Razão de Verossimilhança ou Fisher. Para confirmar as informações, realizou-se também o grupo focal, tendo participado 8 do grupo I e 11 do grupo II. RESULTADOS: Avaliamos 80 sujeitos (grupo I- 47, grupo II- 33). As características sócio demográficas foram similares em ambos. Quanto à motivação para participar da pesquisa, 66,2% atribuíram-na ao benefício próprio, 42,5% pelo bem da ciência, e atendendo ao pedido médico 25,0%, em ambos os grupos. Quanto ao termo de consentimento livre e esclarecido, 50% não entenderam o seu conteúdo e 32,9% sequer o leram, mas o assinaram. No grupo I, 66,7% dos sujeitos não entenderam o significado de placebo e dos que afirmaram ter entendido (n=23) somente doze de fato comprovam o entendimento correto. Foram realizadas associações entre o não entender o significado do termo placebo com as variáveis de interesse para o estudo, e encontramos forte correlação com a escolaridade (p=0,022), evidenciando que quanto menor o nível de instrução menor também o entendimento. Houve também tendência entre ter um companheiro e ler o termo de consentimento livre e esclarecido antes de assinar (p=0,052), e o nível de escolaridade dos sujeitos e conversar sobre o termo de consentimento livre e esclarecido com o pesquisador (p=0,053). No que tange ao grupo focal, este corroborou os resultados e evidenciou que o termo de consentimento livre e esclarecido é considerado difícil pelos pacientes, porém a compreensão é favorecida pela equipe que complementa as informações de maneira clara e dispensa a leitura em virtude do vínculo de confiança estabelecido com esta. CONCLUSÕES: O termo de consentimento livre e esclarecido é pouco compreendido pelos sujeitos e para alguns a confiança no seu médico é crucial para a sua decisão em participar de um ensaio clínico com fármaco; evidenciou-se também influência do nível de instrução dos sujeitos no entendimento do termo placebo. Por outro lado, não houve repercussão na vida dos sujeitos em participar de ensaios clínicos com ou sem placebo, uma vez que a maior motivação para participar é pela expectativa do benefício terapêutico. / INTRODUCTION: To participate in a clinical trial patients have to sign an informed consent, often with misinterpretation words. Herein we addressed the issue of what do patients understand about the informed consent. METHODS: Patients that have participated in clinical trials in our institution were invited to an interview. From a data bank, between 2002 to 2006, patients were contacted by phone call. The questionnaire patients were submitted to was composed of 29 questions. To confirm some data, we did a second interview using the focal technique. Patients were allocated in two groups: Group 1- those that could have taken placebo for the treatment of their illness after a randomization, Group 2- those that did not take placebo during the treatment period but could have taken during the wash-out period. Statistics: were done with the t-Student test, or the Wilcoxon test. To evaluate associations we used the Qui-Square, Similarity test or the Fisher test and we considered a p value of 0,05. RESULTS: 80 patients, 60 (75%) males, age (average in years + SD) of 58.8 + 9.2; 47 in group 1 (58.3 ± 9.0) and 33 in group 2 (59.4 ± 9.8). Except for the job situation, both groups were similar. Of notice is the number of patients that were illiterate or have not completed the primary school. The most quoted motivation to participate was in their own benefit (66.2%), and second to the interest of science (42.5%). It is noteworthy that 50% of patients did not understand the informed consent but even in this case they did sign it. 66% did not understand the meaning of placebo that was correlated to the patients level of education (p= 0.02). Also, 36.2% of patients in group-I were not aware they could have taken tablets with no effect. In 19 patients (eight in group I and 11 in group II) submitted to the focal technique interview, what came out as the more important to their decision making to participate or not in a clinical trial, was the opinion of their assistant doctor. This was stood by almost all (90%) patients in this second interview. CONCLUSION: The informed consent was poorly understood, and for some patients the trust in their assistant doctors is crucial for their agreement to participate in a trial. This raised concerns about long and boring informed consent, and also how important are doctors´ words in the decision making of patients, probably due to their education level.
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Eutanásia: novas considerações penais / Euthanasie: nouvelles considerations penales

Guimarães, Marcello Ovidio Lopes 19 May 2009 (has links)
Consiste o trabalho em tela na proposição de um estudo da eutanásia em seus variados aspectos, que se refletem em amplos e distintos setores do conhecimento humano, sejam eles filosóficos, religiosos, históricos, culturais, sociológicos, políticos e, particularmente, jurídicos. O estudo é iniciado com a noção geral sobre o tema eutanásico, procurando-se apresentar definições trazidas por autores dos mais diferentes matizes, na busca de uma definição que permita à norma legal amoldar-se ao conceito extraído, sob as garantias constitucionais - individuais e sociais - pertinentes. Segue-se a apreciação histórica da noção de morte, sua relação com a moral e a ética, a religião, a sociologia e o direito, assim como a idéia da morte piedosa no transcorrer do ordenamento jurídico pátrio. Também são abordadas as noções do direito à vida, do direito sobre a vida, do direito à morte e do direito de morrer dignamente, além dos princípios da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da autonomia da vontade. Apresenta-se, ademais, uma classificação eutanásica essencial, mencionando-se algumas figuras que indevidamente se apropriam do termo, assim como é dispensada particular atenção aos critérios do estado terminal, da doença incurável e da dor intolerável. De igual modo são tratados os institutos da ortotanásia e da distanásia, e a relação da eutanásia com o suicídio assistido, o aborto, a manipulação de embriões e o momento (legal) da morte. Releva anotar, outrossim, a análise da relevância do consentimento do interessado, os diferentes entendimentos acerca dos aspectos jurídicos da eutanásia, de sua relação com o balanceamento de bens jurídicos tutelados e vulnerados, e dos fundamentos constitucionais para a incriminação, mitigação especial de pena ou impunidade da conduta. Por fim, analisaram-se os projetos de lei pátrios e a legislação estrangeira sobre o tema, sendo ainda discutidos alguns tipos penais a ele pertinentes e formulados, genericamente, novos tipos. / Le présent travail consiste en la proposition dune étude de leuthanasie dans sés divers aspects , lesquels apparaissent dans de vastes et distincts secteurs de la connaissance humaine, quils soient philosophiques, religieux, historiques, culturels, sociologiques, politiques et, en particulier, juridiques. Létude commence par la notion générale sur le thème de leuthanasie, cherche à présenter quelques définitions apportées par dês auteurs des plus différents courants , dans le but de trouver une définition permettant à que la norme légale sadapte au concept extrait, sous les garanties constitutionnelles - individuelles et sociales - pertinentes . Suit lappréciation historique de la notion de mort, sa relation avec la morale et léthique, la religion, la sociologie et le droit , ainsi que lidée de la mort par pitié dans le déroulement de lordre juridique. Sont aussi vues les notions du droi t à la vie, du droi t sur la vie, du droi t à la mort et du droi t de mourir dignement , en plus des principes de la dignité de la personne humaine, de lintimité et de lautonomie de la volonté. Cest présenté, dailleurs , un classement euthanasique essentiel, où on mentionne certaines figures qui sapproprient indûment du terme. Une attention importante est consacrée aux critères de létat terminal , de la maladie inguérissable et de la douleur intolérable. De même façon sont traités les instituts de lorthothanasie et ceux de la disthanasie, et la relation de leuthanasie avec le suicide assisté, lavortement, la manipulation dembryons et le moment (légal) de la mort. Il faut souligner, également , lanalyse de l importance du consentement de lintéressé, les différentes compréhension concernant les aspects juridiques de leuthanasie, de sa relation avec le balancement de biens juridiques sous tutelle et vulnérés , et des fondements constitutionnels pour lincrimination, mitigation spéciale de peine ou impunité de la conduite. Et finalement, ont été analysés les projets de loi nationaux et la législatíon étrangère sur le thème, ayant encore été discutés quelques types pénaux à lui pertinents et formulés, génériquement, de nouveaux types.
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A responsabilidade civil do médico e o consentimento informado / La responsabilità civile del medico e il consenso informato

Wilson Ricardo Ligiera 13 May 2009 (has links)
Questa dissertazione ha come scopo lo studio della responsabilità civile dei medici, tema che desta linteresse della società sin dai tempi più remoti. Lessere umano, a causa della sua fragilità e suscettibilità a malattie e ferimenti, ebbe sempre bisogno di appellare a coloro che, per vocazione, curiosità o addirittura per ciarlataneria, si presentavano come detentori dellarte di curare. A seconda dellattuazione del medico, però, il trattamento impiegato potrebbe procurare al paziente il ristabilimento della sua salute oppure, se realizzato invece senza le attenzioni e conoscenze occorrenti, condurlo perfino alla morte. Inoltre, sin dallantichità si cercò di stabilire i criteri di responsabilizzazione del professionista della sanità ed il fondamento delleventuale riparazione. Con levoluzione dei diritti umani, il paziente abbandonò la posizione di mero oggetto dellintervento medico per assumere la posizione di soggetto di diritti. Si capì che lintervento nel corpo di una persona potrebbe essere realizzato soltanto dopo ottenuta la sua autorizzazione. Gli studi bioetici misero in rilievo il principio dellautonomia del paziente, facendo emergere la cosiddetta dottrina del consenso informato. La presente ricerca esamina gli indirizzi che la responsabilità civile dei medici sta prendendo negli ultimi tempi, in particolare davanti allo sviluppo di questi nuovi concetti. Analizza la specie di obbligo assunto dal professionista della sanità e le conseguenze del suo inadempimento, tenendo in conto sopratutto il diritto che ogni persona ha di decidere riguardo il tipo di trattamento a cui desidera o meno essere sottomessa, dopo di ricevere dal medico le dovute informazioni sulle diverse opzioni terapeutiche, nonché dei loro possibili rischi e benefici. Consiste di unampia ricerca bibliografica, con la rilevazione e lanalisi di libri e articoli dottrinari, nazionali e stranieri, nonché di una investigazione giurisprudenziale su siti dei Tribunali e su riviste specializzate. Analizza la necessità della giusta riparazione dei danni médici procurati, puntando sempre su maggior rispetto ai diritti del paziente, al fine della valorizzazione della vita, della libertà e della dignità dellessere umano. / Esta dissertação tem por objeto o estudo da responsabilidade civil dos médicos, tema que tem despertado o interesse da sociedade desde os tempos mais remotos. O ser humano, em decorrência de sua fragilidade e suscetibilidade a doenças e ferimentos, sempre precisou recorrer àqueles que, por vocação, curiosidade ou mesmo charlatanismo, apresentavam-se como detentores da arte de curar. Dependendo, porém, da atuação do médico, o tratamento empregado podia proporcionar ao paciente o restabelecimento de sua saúde ou, por outro lado, se realizado com a falta de cuidados e conhecimentos necessários, até conduzi-lo à morte. Outrossim, desde a antiguidade procuraram-se estabelecer os critérios de responsabilização do profissional de saúde e o fundamento de eventual reparação. Com a evolução dos direitos humanos, o paciente abandonou a posição de mero objeto da intervenção médica para assumir a posição de sujeito de direitos. Entendeu-se que a intervenção no corpo de uma pessoa só poderia ser realizada depois de obtida sua autorização. Os estudos bioéticos destacaram o princípio da autonomia do paciente, fazendo surgir a chamada doutrina do consentimento informado. O presente estudo considera os rumos que a responsabilidade civil dos médicos tem tomado nos últimos tempos, em especial diante do desenvolvimento desses novos conceitos. Analisa a espécie de obrigação assumida pelo profissional de saúde e as conseqüências do seu inadimplemento, levando-se em conta, principalmente, o direito que cada pessoa tem de decidir a respeito do tipo de tratamento ao qual deseja ou não ser submetida, após receber do médico as devidas informações acerca das diversas opções terapêuticas, bem como de seus possíveis riscos e benefícios. Consiste numa ampla pesquisa bibliográfica, com a busca e a análise de livros e artigos doutrinários, nacionais e estrangeiros, bem como numa investigação jurisprudencial em sites de Tribunas e revistas especializadas. Considera a necessidade da justa reparação dos danos médicos causados, visando sempre o maior respeito aos direitos do paciente, na busca pela valorização da vida, da liberdade e da dignidade do ser humano.
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Paternalismo jurídico-penal / Paternalismo giuridico penale

Martinelli, João Paulo Orsini 16 November 2010 (has links)
O presente estudo tem o objetivo de expor os fundamentos da intervenção do Estado na liberdade individual por meio do direito penal. O ponto de partida será o princípio da autonomia, segundo o qual o indivíduo poderá agir conforme sua vontade, desde que preservada a autonomia de terceiros. Primeiramente, será abordado o princípio da autonomia em conjunto com os demais princípios do direito penal. Será necessário expor os fundamentos da teoria do bem jurídico e fazer a interação com o princípio da autonomia no Estado liberal. Serão abordados os princípios da lesão, da ofensa e da moralidade, comumente aplicáveis na common law. Em seguida, haverá a exposição dos fundamentos do utilitarismo e de como utilizá-lo na busca de um direito penal da menor intervenção na liberdade individual e da maior proteção de bens jurídicos. Adiante, tecer-se-á o conceito de paternalismo e de suas características fundamentais. A partir do conceito amplo de paternalismo, teremos os instrumentos para iniciar o esboço de uma teoria paternalista legitimadora do direito penal. No entanto, faz-se necessário o desenvolvimento de mais alguns conceitos para atingir o objetivo. Além do próprio conceito de paternalismo, serão examinados outros, tais como autonomia, discernimento, vulnerabilidade e exploração. Isso se torna importante porque somente a pessoa vulnerável, que não possui autonomia, pode ser objeto de proteção paternalista, exceto nos casos em que o não vulnerável exponha a própria autonomia ao perigo. Por fim, ao esboçar uma teoria paternalista legitimadora, a autonomia será alçada ao maior interesse a ser protegida pelo direito penal por meio da tutela de bens jurídicos. Tanto a autonomia presente quanto a futura serão o objeto de proteção do direito penal, enquanto interesse maior do ser humano, ao passo que os bens jurídicos tutelados possuem caráter instrumental. A autonomia a ser preservada leva em consideração o histórico de vida do indivíduo e, assim, fundamenta-se nos seus valores próprios. A teoria paternalista esboçada será aplicada, ao final, a alguns casos concretos, como a eutanásia, a transfusão de sangue, o uso de drogas, a prostituição e o transplante de órgãos. / Questo studio mira a esporre i fondamenti di intervento pubblico sulla libertà individuale attraverso il diritto penale. Il punto di partenza è il principio dell\'autonomia, con il quale l\'individuo può agire come il vostro desiderio, purché mantenuta l\'autonomia di terze parti. In primo luogo, saranno trattate il principio dell\'autonomia in combinazione con altri principi del diritto penale. Si dovrà esporre le basi della teoria giuridica del bene giurídico e rendere l\'interazione con il principio dell\'autonomia dello Stato liberale. Si discuterà i principi del pregiudizio, l\'offesa e di moralità, comunemente applicati in common law. Poi c\'è l\'istruzione dei motivi dell\'utilitarismo e come utilizzarlo in cerca di un diritto penale minore intervento in libertà individuale e una maggiore protezione dei beni giuridici. Avanti, rendere il concetto di paternalismo e le sue caratteristiche fondamentali. Dal\'ampio concetto di paternalismo, abbiamo gli strumenti per iniziare lo sketch di una legittimazione di teoria paternalistica del diritto penale. Tuttavia, è necessario sviluppare più alcuni concetti per raggiungere il obiettivo. Oltre al concetto stesso di paternalismo, altri, come l\'autonomia, il discernimento, la vulnerabilità e l\'esplorazione. Questo diventa importante, perché solo la persona vulnerabile, priva di autonomia, possa essere oggetto di tutela paternalistica, eccetto dove la non-vulnerabili esporre loro autonomia di pericolo. Infine, per tracciare una teoria legittimatrice paternalista, lautonomia sarà alzata il massimo interesse a essere protetti dal diritto penale attraverso la tutela di beni giuridici. Entrambi questa autonomia come la futura sarano oggetto della tutela del diritto penale come grande importanza dell\'essere umano, mentre i bene giuridici tutelati hanno carattere strumentale. Lautonomia per essere conservata prende in considerazione la storia di vita dell\'individuo e, quindi, basato sui propri valori. La teoria paternalista delineata è applicata, alfine, in alcuni casi specifici, come l\'eutanasia, la trasfusione di sangue, uso di droga, prostituzione e il trapianto di organi.
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Avaliação de como os sujeitos da pesquisa entendem a sua participação em ensaios clínicos num hospital terciário / Assessment of how the subjects understand their participation in clinical trials in a tertiary care hospital

Silmara Meneguin 24 April 2009 (has links)
INTRODUÇÃO: Em ensaios clínicos o termo de consentimento livre e esclarecido é fundamental para a preservação da ética na pesquisa clínica e precisa ser lido e assinado pelos pacientes. No entanto, dada a sua complexidade este documento pode não ser entendido pelos mesmos. Para avaliar o entendimento destes sobre a pesquisa realizamos esta investigação. MÉTODOS: Convidamos os sujeitos participantes de ensaios clínicos de hipertensão arterial sistêmica e doença arterial coronária, fase II, III ou IV ambulatoriais e com fármacos, de jan/2002 a dez/2006, para responder questionário estruturado com 29 questões. Estes foram divididos em dois grupos, com uso (grupo I) ou não (grupo II) de placebo, após a randomização. Ao final, 80 pacientes compareceram de 106. Doutros 26 sujeitos, sete se recusaram, nove não foram localizados, oito foram excluídos e dois faleceram. As variáveis de cada questão foram consideradas por freqüência de ocorrência. A comparação entre as médias dos grupos foi realizada pelos testes t de Student ou Wilcoxon. Para avaliar associações utilizou-se o Qui-Quadrado, o teste de Razão de Verossimilhança ou Fisher. Para confirmar as informações, realizou-se também o grupo focal, tendo participado 8 do grupo I e 11 do grupo II. RESULTADOS: Avaliamos 80 sujeitos (grupo I- 47, grupo II- 33). As características sócio demográficas foram similares em ambos. Quanto à motivação para participar da pesquisa, 66,2% atribuíram-na ao benefício próprio, 42,5% pelo bem da ciência, e atendendo ao pedido médico 25,0%, em ambos os grupos. Quanto ao termo de consentimento livre e esclarecido, 50% não entenderam o seu conteúdo e 32,9% sequer o leram, mas o assinaram. No grupo I, 66,7% dos sujeitos não entenderam o significado de placebo e dos que afirmaram ter entendido (n=23) somente doze de fato comprovam o entendimento correto. Foram realizadas associações entre o não entender o significado do termo placebo com as variáveis de interesse para o estudo, e encontramos forte correlação com a escolaridade (p=0,022), evidenciando que quanto menor o nível de instrução menor também o entendimento. Houve também tendência entre ter um companheiro e ler o termo de consentimento livre e esclarecido antes de assinar (p=0,052), e o nível de escolaridade dos sujeitos e conversar sobre o termo de consentimento livre e esclarecido com o pesquisador (p=0,053). No que tange ao grupo focal, este corroborou os resultados e evidenciou que o termo de consentimento livre e esclarecido é considerado difícil pelos pacientes, porém a compreensão é favorecida pela equipe que complementa as informações de maneira clara e dispensa a leitura em virtude do vínculo de confiança estabelecido com esta. CONCLUSÕES: O termo de consentimento livre e esclarecido é pouco compreendido pelos sujeitos e para alguns a confiança no seu médico é crucial para a sua decisão em participar de um ensaio clínico com fármaco; evidenciou-se também influência do nível de instrução dos sujeitos no entendimento do termo placebo. Por outro lado, não houve repercussão na vida dos sujeitos em participar de ensaios clínicos com ou sem placebo, uma vez que a maior motivação para participar é pela expectativa do benefício terapêutico. / INTRODUCTION: To participate in a clinical trial patients have to sign an informed consent, often with misinterpretation words. Herein we addressed the issue of what do patients understand about the informed consent. METHODS: Patients that have participated in clinical trials in our institution were invited to an interview. From a data bank, between 2002 to 2006, patients were contacted by phone call. The questionnaire patients were submitted to was composed of 29 questions. To confirm some data, we did a second interview using the focal technique. Patients were allocated in two groups: Group 1- those that could have taken placebo for the treatment of their illness after a randomization, Group 2- those that did not take placebo during the treatment period but could have taken during the wash-out period. Statistics: were done with the t-Student test, or the Wilcoxon test. To evaluate associations we used the Qui-Square, Similarity test or the Fisher test and we considered a p value of 0,05. RESULTS: 80 patients, 60 (75%) males, age (average in years + SD) of 58.8 + 9.2; 47 in group 1 (58.3 ± 9.0) and 33 in group 2 (59.4 ± 9.8). Except for the job situation, both groups were similar. Of notice is the number of patients that were illiterate or have not completed the primary school. The most quoted motivation to participate was in their own benefit (66.2%), and second to the interest of science (42.5%). It is noteworthy that 50% of patients did not understand the informed consent but even in this case they did sign it. 66% did not understand the meaning of placebo that was correlated to the patients level of education (p= 0.02). Also, 36.2% of patients in group-I were not aware they could have taken tablets with no effect. In 19 patients (eight in group I and 11 in group II) submitted to the focal technique interview, what came out as the more important to their decision making to participate or not in a clinical trial, was the opinion of their assistant doctor. This was stood by almost all (90%) patients in this second interview. CONCLUSION: The informed consent was poorly understood, and for some patients the trust in their assistant doctors is crucial for their agreement to participate in a trial. This raised concerns about long and boring informed consent, and also how important are doctors´ words in the decision making of patients, probably due to their education level.
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A responsabilidade civil do médico e o consentimento informado / La responsabilità civile del medico e il consenso informato

Ligiera, Wilson Ricardo 13 May 2009 (has links)
Esta dissertação tem por objeto o estudo da responsabilidade civil dos médicos, tema que tem despertado o interesse da sociedade desde os tempos mais remotos. O ser humano, em decorrência de sua fragilidade e suscetibilidade a doenças e ferimentos, sempre precisou recorrer àqueles que, por vocação, curiosidade ou mesmo charlatanismo, apresentavam-se como detentores da arte de curar. Dependendo, porém, da atuação do médico, o tratamento empregado podia proporcionar ao paciente o restabelecimento de sua saúde ou, por outro lado, se realizado com a falta de cuidados e conhecimentos necessários, até conduzi-lo à morte. Outrossim, desde a antiguidade procuraram-se estabelecer os critérios de responsabilização do profissional de saúde e o fundamento de eventual reparação. Com a evolução dos direitos humanos, o paciente abandonou a posição de mero objeto da intervenção médica para assumir a posição de sujeito de direitos. Entendeu-se que a intervenção no corpo de uma pessoa só poderia ser realizada depois de obtida sua autorização. Os estudos bioéticos destacaram o princípio da autonomia do paciente, fazendo surgir a chamada doutrina do consentimento informado. O presente estudo considera os rumos que a responsabilidade civil dos médicos tem tomado nos últimos tempos, em especial diante do desenvolvimento desses novos conceitos. Analisa a espécie de obrigação assumida pelo profissional de saúde e as conseqüências do seu inadimplemento, levando-se em conta, principalmente, o direito que cada pessoa tem de decidir a respeito do tipo de tratamento ao qual deseja ou não ser submetida, após receber do médico as devidas informações acerca das diversas opções terapêuticas, bem como de seus possíveis riscos e benefícios. Consiste numa ampla pesquisa bibliográfica, com a busca e a análise de livros e artigos doutrinários, nacionais e estrangeiros, bem como numa investigação jurisprudencial em sites de Tribunas e revistas especializadas. Considera a necessidade da justa reparação dos danos médicos causados, visando sempre o maior respeito aos direitos do paciente, na busca pela valorização da vida, da liberdade e da dignidade do ser humano. / Questa dissertazione ha come scopo lo studio della responsabilità civile dei medici, tema che desta linteresse della società sin dai tempi più remoti. Lessere umano, a causa della sua fragilità e suscettibilità a malattie e ferimenti, ebbe sempre bisogno di appellare a coloro che, per vocazione, curiosità o addirittura per ciarlataneria, si presentavano come detentori dellarte di curare. A seconda dellattuazione del medico, però, il trattamento impiegato potrebbe procurare al paziente il ristabilimento della sua salute oppure, se realizzato invece senza le attenzioni e conoscenze occorrenti, condurlo perfino alla morte. Inoltre, sin dallantichità si cercò di stabilire i criteri di responsabilizzazione del professionista della sanità ed il fondamento delleventuale riparazione. Con levoluzione dei diritti umani, il paziente abbandonò la posizione di mero oggetto dellintervento medico per assumere la posizione di soggetto di diritti. Si capì che lintervento nel corpo di una persona potrebbe essere realizzato soltanto dopo ottenuta la sua autorizzazione. Gli studi bioetici misero in rilievo il principio dellautonomia del paziente, facendo emergere la cosiddetta dottrina del consenso informato. La presente ricerca esamina gli indirizzi che la responsabilità civile dei medici sta prendendo negli ultimi tempi, in particolare davanti allo sviluppo di questi nuovi concetti. Analizza la specie di obbligo assunto dal professionista della sanità e le conseguenze del suo inadempimento, tenendo in conto sopratutto il diritto che ogni persona ha di decidere riguardo il tipo di trattamento a cui desidera o meno essere sottomessa, dopo di ricevere dal medico le dovute informazioni sulle diverse opzioni terapeutiche, nonché dei loro possibili rischi e benefici. Consiste di unampia ricerca bibliografica, con la rilevazione e lanalisi di libri e articoli dottrinari, nazionali e stranieri, nonché di una investigazione giurisprudenziale su siti dei Tribunali e su riviste specializzate. Analizza la necessità della giusta riparazione dei danni médici procurati, puntando sempre su maggior rispetto ai diritti del paziente, al fine della valorizzazione della vita, della libertà e della dignità dellessere umano.

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