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Água juridicamente sustentável

D'isep, Clarissa Ferreira Macedo 27 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CLARISSA FERREIRA MACEDO D ISEP.pdf: 5141865 bytes, checksum: 08f7cca1dca3725e47fe0c1923bc3e44 (MD5) Previous issue date: 2006-11-27 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Water is an element multiple functions, different manifestations and plural titles which, added up to its current state of penury, make it a scare resource, soon lacking economic value. The eminence of hydro-conflicts, due to the hydric penury, has caused the uprising of the universal right to water, which has echoed into the juridical nature of common patrimony of Mankind, reflecting its unitary character testified in the hydrologic cycle. This patrimonialization of water declared by the Law has revealed the embryonic manifestation of the juridical-economic value of water. Hydric pollution leads to the application of the pollutant-payer, a negative manifestation of the economic value of water, which has in the user-payer principle and in the principle of sustainable developement, determined its management in a sustainable, balanced, participative and integrated form. To make it possible it is necessary to have premises, values and instruments. The economic value is a fundament of the water policies both in France and in Brazil, being instrumented into the charge for water taxes. The hydro-juridical-economic relation of this charge is provided by juridical peculiarities which must be better put into effect by means of the Law. The application of charges requires the observation of the fundamental right to water and of the principles of the management of water in the price formation, which must be done faithfully. The economic methodology is put into the service of this formation which lends some of its instruments, in the aim of accomplishing the price composition, through the ethical and solidary cooperation of its users and the application of the principle of subsidiarity which has an important subject in the local community and the Judiciary Power to fiscalize and punish its disobedience, thus assuring the legality of the juridical application of the water charge taxes / A água é um elemento dotada de múltiplas funções, diferentes manifestações e de titularidades plurais que, somadas ao seu atual estado de penúria, a tornam um recurso escasso, logo provida de valor econômico. A eminência de hidroconflitos, em face da penúria hídrica, ocasionou o surgimento do direito universal à água, que ecoou na sua natureza jurídica de patrimônio comum, refletindo o seu caráter unitário, constatado no ciclo hidrológico. Essa patrimonialização da água, declarada por lei, revelou a manifestação embrionária do seu valor jurídico-econômico. A poluição hídrica leva à aplicação do princípio do poluidor-pagador, manifestação negativa do valor econômico da água, que tem, no princípio do usuário-pagador e no princípio do desenvolvimento sustentável, determinada a sua gestão de forma sustentável, equilibrada, participativa e integrada e, para tanto, apresentam-se premissas, valores, instrumentos e mecanismos. O valor econômico é fundamento da política das águas na França e no Brasil , instrumentalizada na cobrança da água. A relação hidrojurídico-econômica da cobrança é provida de peculiaridades jurídicas, que devem ser efetivadas melhor pelo direito. A aplicação da cobrança requer a observância do direito fundamental à água e dos princípios da gestão das águas na formação do preço. A metodologia econômica é colocada a serviço dessa formação, que empresta alguns de seus instrumentos no fito de concretizar a composição do preço, por meio da cooperação ética e solidária de seus usuários e da aplicação do princípio da subsidiariedade, que tem, na coletividade local, um importante sujeito, e do Poder Público para fiscalizar e punir o seu descumprimento, assegurando a legalidade da aplicação jurídica da cobrança da água
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Desafios jurídicos na proteção do sistema agüífero guarani

Guimarães, Luiz Ricardo 23 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T20:21:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Ricardo Guimaraes.pdf: 1051751 bytes, checksum: c433ca561ae5efe1f4c4d4ac7c161ea2 (MD5) Previous issue date: 2007-03-23 / The concern about fresh water reserves on the planet has grown in the last decades of the 20th century and the beginning of the 21st due to the pollution and the increasing consumption generated by society s industrial, agricultural and demographic advancement. However, the fresh water existing in the Earth has been practically the same for thousands of years and it is intrinsically connected to the maintenance of life. There already are regions on Earth that suffer due the absence of such precious environmental resource, and there are forecasts of increase of the global shortage. In this scene, it was divulgated, only with preliminary studies, one of the largest subterranean water reserves of the world, located between Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay: the Guarani Aquifer System. It has been divulged on the media as an immense box of mineral water protected from the evil advancement of modern civilization, and that was available to solve all of the water problems. Such reserve exists, but there are disagreements about its dimension, interconnection and waters´ quality. Anyway, the Guarani arouses the most diverse economic interests in areas such as public supplying, agriculture, thermal, industry, among many others, for being a strategic reserve for a not so distant future. To avoid it s degradation and super exploration, the legislation that protects it and rules it s administration must be efficient, because it s decontamination is practically unviable, besides it s reserves may exhaust. The first obstacle is the lack of conclusive scientific studies, what generates the need of the norms attempt to the precaution principle. The greatest challenge is that Guarani Aquifer System is part under the Estate, federal and international control areas at the same time. There is no legislation specific about Guarani, been it included in the subterranean waters protection. Brazilian s environmental legislation is considered one of the world s most moderns. Including diverse environmental principles and having a specific space for water resources. Besides, with the National Politic of Water Resources being implanted since a decade ago, there are administration systems in advanced development. In Mercosul ambit, the environmental protection system as a whole did not left the theorist field. In the event of conflicts, arbitral courts may be used. Internationally, the environmental defense mechanisms are mostly in the ambit of ONU. Many conferences took place and its ideas were and still are used for the advance of environmental protection. The efficacy of the international system is too restricted and depends on the good will of the involved countries because of sovereignty s questions. The Guarani Aquifer System needs a plain administration, mostly on the national level, because its larger part is located inside Brazilian territory, but it also depends on boundary agreements, under safeguard and advisement of law and international organizations to attempt, in its exploration, the principle of sustainable development and to have, as a primordial finality, the provision for human use, in opposite to economic interests that would benefit only a selected group / A preocupação com as reservas de água doce no planeta cresceu nas últimas décadas do século XX e no início do XXI devido à poluição e ao crescente consumo gerado pelo avanço industrial, agrícola e demográfico da sociedade. Mas a água existente na Terra é praticamente a mesma há milhares de anos e está intrinsecamente ligada à manutenção da vida. Já há regiões no mundo que sofrem com a ausência de tão precioso recurso ambiental e há previsões de aumento da escassez mundial. Nesse cenário, divulgou-se, com apenas estudos preliminares, uma das maiores reservas mundiais de águas subterrâneas, situada entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai: o Sistema Aqüífero Guarani. Ele foi propagado nos meios técnicos e na mídia como se fosse uma imensa caixa de água mineral protegida dos avanços maléficos da civilização moderna e que estava à disposição para resolver todos os problemas hídricos. Tal reserva existe, mas há divergências em relação à sua dimensão, interconexão e à qualidade de suas águas. Mesmo assim, o Guarani gera os mais diversos interesses econômicos no campo do abastecimento público, agricultura, indústria, termal, entre outros, entendendo-se ser uma reserva estratégica para um futuro não tão distante. Para evitar sua degradação e superexploração, a legislação que o protege e normatiza sua gestão deve ser eficaz, pois é praticamente inviável sua descontaminação, além de suas reservas poderem ser esgotadas. A primeira dificuldade está na falta de estudos científicos conclusivos, o que gera a necessidade de as normas atenderem ao princípio da precaução. O maior desafio é o fato de o Sistema Aqüífero Guarani estar, em parte, na esfera de domínio estadual, federal e internacional. Não existe uma legislação específica sobre o Guarani, estando ele incluído na proteção das águas subterrâneas. A legislação ambiental brasileira é considerada umas das mais modernas do mundo, abrangendo diversos princípios ambientais e tendo o campo específico dos recursos hídricos. Além disso, com a Política Nacional de Recursos Hídricos em implantação há uma década, há sistemas de gestão em avançado desenvolvimento. No âmbito do Mercosul, o sistema de proteção ambiental como um todo não saiu do campo teórico, podendo se tentar acordos no âmbito dos tribunais arbitrais. Internacionalmente, os mecanismos de defesa ambiental ficam, na maioria dos casos, no âmbito da ONU. Diversas conferências foram realizadas e suas idéias serviram e servem de base para o avanço da proteção ambiental. A eficácia do sistema internacional é muito limitada e depende da boa vontade dos países envolvidos devido à questão da soberania. O Sistema Aqüífero Guarani precisa ter uma gestão plena, principalmente em nível nacional, pelo fato de a maior parte de sua extensão estar em território brasileiro, mas também depende de acordos em nível transfronteiriço, sob a salvaguarda e monitoramento do Direito e organismos internacionais para que ele atenda, em sua exploração, ao princípio do desenvolvimento sustentável e tenha, como finalidade primordial, o abastecimento para consumo humano face aos interesses econômicos que beneficiariam apenas um seleto grupo
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Desafios jurídicos na proteção do sistema agüífero guarani

Guimarães, Luiz Ricardo 23 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T14:56:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Ricardo Guimaraes.pdf: 1051751 bytes, checksum: c433ca561ae5efe1f4c4d4ac7c161ea2 (MD5) Previous issue date: 2007-03-23 / The concern about fresh water reserves on the planet has grown in the last decades of the 20th century and the beginning of the 21st due to the pollution and the increasing consumption generated by society s industrial, agricultural and demographic advancement. However, the fresh water existing in the Earth has been practically the same for thousands of years and it is intrinsically connected to the maintenance of life. There already are regions on Earth that suffer due the absence of such precious environmental resource, and there are forecasts of increase of the global shortage. In this scene, it was divulgated, only with preliminary studies, one of the largest subterranean water reserves of the world, located between Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay: the Guarani Aquifer System. It has been divulged on the media as an immense box of mineral water protected from the evil advancement of modern civilization, and that was available to solve all of the water problems. Such reserve exists, but there are disagreements about its dimension, interconnection and waters´ quality. Anyway, the Guarani arouses the most diverse economic interests in areas such as public supplying, agriculture, thermal, industry, among many others, for being a strategic reserve for a not so distant future. To avoid it s degradation and super exploration, the legislation that protects it and rules it s administration must be efficient, because it s decontamination is practically unviable, besides it s reserves may exhaust. The first obstacle is the lack of conclusive scientific studies, what generates the need of the norms attempt to the precaution principle. The greatest challenge is that Guarani Aquifer System is part under the Estate, federal and international control areas at the same time. There is no legislation specific about Guarani, been it included in the subterranean waters protection. Brazilian s environmental legislation is considered one of the world s most moderns. Including diverse environmental principles and having a specific space for water resources. Besides, with the National Politic of Water Resources being implanted since a decade ago, there are administration systems in advanced development. In Mercosul ambit, the environmental protection system as a whole did not left the theorist field. In the event of conflicts, arbitral courts may be used. Internationally, the environmental defense mechanisms are mostly in the ambit of ONU. Many conferences took place and its ideas were and still are used for the advance of environmental protection. The efficacy of the international system is too restricted and depends on the good will of the involved countries because of sovereignty s questions. The Guarani Aquifer System needs a plain administration, mostly on the national level, because its larger part is located inside Brazilian territory, but it also depends on boundary agreements, under safeguard and advisement of law and international organizations to attempt, in its exploration, the principle of sustainable development and to have, as a primordial finality, the provision for human use, in opposite to economic interests that would benefit only a selected group / A preocupação com as reservas de água doce no planeta cresceu nas últimas décadas do século XX e no início do XXI devido à poluição e ao crescente consumo gerado pelo avanço industrial, agrícola e demográfico da sociedade. Mas a água existente na Terra é praticamente a mesma há milhares de anos e está intrinsecamente ligada à manutenção da vida. Já há regiões no mundo que sofrem com a ausência de tão precioso recurso ambiental e há previsões de aumento da escassez mundial. Nesse cenário, divulgou-se, com apenas estudos preliminares, uma das maiores reservas mundiais de águas subterrâneas, situada entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai: o Sistema Aqüífero Guarani. Ele foi propagado nos meios técnicos e na mídia como se fosse uma imensa caixa de água mineral protegida dos avanços maléficos da civilização moderna e que estava à disposição para resolver todos os problemas hídricos. Tal reserva existe, mas há divergências em relação à sua dimensão, interconexão e à qualidade de suas águas. Mesmo assim, o Guarani gera os mais diversos interesses econômicos no campo do abastecimento público, agricultura, indústria, termal, entre outros, entendendo-se ser uma reserva estratégica para um futuro não tão distante. Para evitar sua degradação e superexploração, a legislação que o protege e normatiza sua gestão deve ser eficaz, pois é praticamente inviável sua descontaminação, além de suas reservas poderem ser esgotadas. A primeira dificuldade está na falta de estudos científicos conclusivos, o que gera a necessidade de as normas atenderem ao princípio da precaução. O maior desafio é o fato de o Sistema Aqüífero Guarani estar, em parte, na esfera de domínio estadual, federal e internacional. Não existe uma legislação específica sobre o Guarani, estando ele incluído na proteção das águas subterrâneas. A legislação ambiental brasileira é considerada umas das mais modernas do mundo, abrangendo diversos princípios ambientais e tendo o campo específico dos recursos hídricos. Além disso, com a Política Nacional de Recursos Hídricos em implantação há uma década, há sistemas de gestão em avançado desenvolvimento. No âmbito do Mercosul, o sistema de proteção ambiental como um todo não saiu do campo teórico, podendo se tentar acordos no âmbito dos tribunais arbitrais. Internacionalmente, os mecanismos de defesa ambiental ficam, na maioria dos casos, no âmbito da ONU. Diversas conferências foram realizadas e suas idéias serviram e servem de base para o avanço da proteção ambiental. A eficácia do sistema internacional é muito limitada e depende da boa vontade dos países envolvidos devido à questão da soberania. O Sistema Aqüífero Guarani precisa ter uma gestão plena, principalmente em nível nacional, pelo fato de a maior parte de sua extensão estar em território brasileiro, mas também depende de acordos em nível transfronteiriço, sob a salvaguarda e monitoramento do Direito e organismos internacionais para que ele atenda, em sua exploração, ao princípio do desenvolvimento sustentável e tenha, como finalidade primordial, o abastecimento para consumo humano face aos interesses econômicos que beneficiariam apenas um seleto grupo

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