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Água juridicamente sustentávelD'isep, Clarissa Ferreira Macedo 27 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-27 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Water is an element multiple functions, different manifestations and
plural titles which, added up to its current state of penury, make it a scare resource,
soon lacking economic value. The eminence of hydro-conflicts, due to the hydric
penury, has caused the uprising of the universal right to water, which has echoed into
the juridical nature of common patrimony of Mankind, reflecting its unitary character
testified in the hydrologic cycle. This patrimonialization of water declared by the Law
has revealed the embryonic manifestation of the juridical-economic value of water.
Hydric pollution leads to the application of the pollutant-payer, a negative
manifestation of the economic value of water, which has in the user-payer principle
and in the principle of sustainable developement, determined its management in a
sustainable, balanced, participative and integrated form. To make it possible it is
necessary to have premises, values and instruments. The economic value is a
fundament of the water policies both in France and in Brazil, being instrumented
into the charge for water taxes. The hydro-juridical-economic relation of this charge is
provided by juridical peculiarities which must be better put into effect by means of the
Law. The application of charges requires the observation of the fundamental right to
water and of the principles of the management of water in the price formation, which
must be done faithfully. The economic methodology is put into the service of this
formation which lends some of its instruments, in the aim of accomplishing the price
composition, through the ethical and solidary cooperation of its users and the
application of the principle of subsidiarity which has an important subject in the local
community and the Judiciary Power to fiscalize and punish its disobedience, thus
assuring the legality of the juridical application of the water charge taxes / A água é um elemento dotada de múltiplas funções, diferentes
manifestações e de titularidades plurais que, somadas ao seu atual estado de
penúria, a tornam um recurso escasso, logo provida de valor econômico. A
eminência de hidroconflitos, em face da penúria hídrica, ocasionou o surgimento do
direito universal à água, que ecoou na sua natureza jurídica de patrimônio comum,
refletindo o seu caráter unitário, constatado no ciclo hidrológico. Essa
patrimonialização da água, declarada por lei, revelou a manifestação embrionária do
seu valor jurídico-econômico. A poluição hídrica leva à aplicação do princípio do
poluidor-pagador, manifestação negativa do valor econômico da água, que tem, no
princípio do usuário-pagador e no princípio do desenvolvimento sustentável,
determinada a sua gestão de forma sustentável, equilibrada, participativa e integrada
e, para tanto, apresentam-se premissas, valores, instrumentos e mecanismos. O
valor econômico é fundamento da política das águas na França e no Brasil ,
instrumentalizada na cobrança da água. A relação hidrojurídico-econômica da
cobrança é provida de peculiaridades jurídicas, que devem ser efetivadas melhor
pelo direito. A aplicação da cobrança requer a observância do direito fundamental à
água e dos princípios da gestão das águas na formação do preço. A metodologia
econômica é colocada a serviço dessa formação, que empresta alguns de seus
instrumentos no fito de concretizar a composição do preço, por meio da cooperação
ética e solidária de seus usuários e da aplicação do princípio da subsidiariedade,
que tem, na coletividade local, um importante sujeito, e do Poder Público para
fiscalizar e punir o seu descumprimento, assegurando a legalidade da aplicação
jurídica da cobrança da água
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Desafios jurídicos na proteção do sistema agüífero guaraniGuimarães, Luiz Ricardo 23 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T20:21:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2007-03-23 / The concern about fresh water reserves on the planet has grown in the last decades
of the 20th century and the beginning of the 21st due to the pollution and the
increasing consumption generated by society s industrial, agricultural and
demographic advancement. However, the fresh water existing in the Earth has been
practically the same for thousands of years and it is intrinsically connected to the
maintenance of life. There already are regions on Earth that suffer due the absence
of such precious environmental resource, and there are forecasts of increase of the
global shortage. In this scene, it was divulgated, only with preliminary studies, one of
the largest subterranean water reserves of the world, located between Brazil,
Argentina, Paraguay and Uruguay: the Guarani Aquifer System. It has been divulged
on the media as an immense box of mineral water protected from the evil
advancement of modern civilization, and that was available to solve all of the water
problems. Such reserve exists, but there are disagreements about its dimension,
interconnection and waters´ quality. Anyway, the Guarani arouses the most diverse
economic interests in areas such as public supplying, agriculture, thermal, industry,
among many others, for being a strategic reserve for a not so distant future. To avoid
it s degradation and super exploration, the legislation that protects it and rules it s
administration must be efficient, because it s decontamination is practically unviable,
besides it s reserves may exhaust. The first obstacle is the lack of conclusive
scientific studies, what generates the need of the norms attempt to the precaution
principle. The greatest challenge is that Guarani Aquifer System is part under the
Estate, federal and international control areas at the same time. There is no
legislation specific about Guarani, been it included in the subterranean waters
protection. Brazilian s environmental legislation is considered one of the world s most
moderns. Including diverse environmental principles and having a specific space for
water resources. Besides, with the National Politic of Water Resources being
implanted since a decade ago, there are administration systems in advanced
development. In Mercosul ambit, the environmental protection system as a whole did
not left the theorist field. In the event of conflicts, arbitral courts may be used.
Internationally, the environmental defense mechanisms are mostly in the ambit of
ONU. Many conferences took place and its ideas were and still are used for the
advance of environmental protection. The efficacy of the international system is too
restricted and depends on the good will of the involved countries because of
sovereignty s questions. The Guarani Aquifer System needs a plain administration,
mostly on the national level, because its larger part is located inside Brazilian
territory, but it also depends on boundary agreements, under safeguard and
advisement of law and international organizations to attempt, in its exploration, the
principle of sustainable development and to have, as a primordial finality, the
provision for human use, in opposite to economic interests that would benefit only a
selected group / A preocupação com as reservas de água doce no planeta cresceu nas últimas
décadas do século XX e no início do XXI devido à poluição e ao crescente consumo
gerado pelo avanço industrial, agrícola e demográfico da sociedade. Mas a água
existente na Terra é praticamente a mesma há milhares de anos e está
intrinsecamente ligada à manutenção da vida. Já há regiões no mundo que sofrem
com a ausência de tão precioso recurso ambiental e há previsões de aumento da
escassez mundial. Nesse cenário, divulgou-se, com apenas estudos preliminares,
uma das maiores reservas mundiais de águas subterrâneas, situada entre Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai: o Sistema Aqüífero Guarani. Ele foi propagado nos
meios técnicos e na mídia como se fosse uma imensa caixa de água mineral
protegida dos avanços maléficos da civilização moderna e que estava à disposição
para resolver todos os problemas hídricos. Tal reserva existe, mas há divergências
em relação à sua dimensão, interconexão e à qualidade de suas águas. Mesmo
assim, o Guarani gera os mais diversos interesses econômicos no campo do
abastecimento público, agricultura, indústria, termal, entre outros, entendendo-se ser
uma reserva estratégica para um futuro não tão distante. Para evitar sua degradação
e superexploração, a legislação que o protege e normatiza sua gestão deve ser
eficaz, pois é praticamente inviável sua descontaminação, além de suas reservas
poderem ser esgotadas. A primeira dificuldade está na falta de estudos científicos
conclusivos, o que gera a necessidade de as normas atenderem ao princípio da
precaução. O maior desafio é o fato de o Sistema Aqüífero Guarani estar, em parte,
na esfera de domínio estadual, federal e internacional. Não existe uma legislação
específica sobre o Guarani, estando ele incluído na proteção das águas
subterrâneas. A legislação ambiental brasileira é considerada umas das mais
modernas do mundo, abrangendo diversos princípios ambientais e tendo o campo
específico dos recursos hídricos. Além disso, com a Política Nacional de Recursos
Hídricos em implantação há uma década, há sistemas de gestão em avançado
desenvolvimento. No âmbito do Mercosul, o sistema de proteção ambiental como um
todo não saiu do campo teórico, podendo se tentar acordos no âmbito dos tribunais
arbitrais. Internacionalmente, os mecanismos de defesa ambiental ficam, na maioria
dos casos, no âmbito da ONU. Diversas conferências foram realizadas e suas idéias
serviram e servem de base para o avanço da proteção ambiental. A eficácia do
sistema internacional é muito limitada e depende da boa vontade dos países
envolvidos devido à questão da soberania. O Sistema Aqüífero Guarani precisa ter
uma gestão plena, principalmente em nível nacional, pelo fato de a maior parte de
sua extensão estar em território brasileiro, mas também depende de acordos em
nível transfronteiriço, sob a salvaguarda e monitoramento do Direito e organismos
internacionais para que ele atenda, em sua exploração, ao princípio do
desenvolvimento sustentável e tenha, como finalidade primordial, o abastecimento
para consumo humano face aos interesses econômicos que beneficiariam apenas
um seleto grupo
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Desafios jurídicos na proteção do sistema agüífero guaraniGuimarães, Luiz Ricardo 23 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-23 / The concern about fresh water reserves on the planet has grown in the last decades
of the 20th century and the beginning of the 21st due to the pollution and the
increasing consumption generated by society s industrial, agricultural and
demographic advancement. However, the fresh water existing in the Earth has been
practically the same for thousands of years and it is intrinsically connected to the
maintenance of life. There already are regions on Earth that suffer due the absence
of such precious environmental resource, and there are forecasts of increase of the
global shortage. In this scene, it was divulgated, only with preliminary studies, one of
the largest subterranean water reserves of the world, located between Brazil,
Argentina, Paraguay and Uruguay: the Guarani Aquifer System. It has been divulged
on the media as an immense box of mineral water protected from the evil
advancement of modern civilization, and that was available to solve all of the water
problems. Such reserve exists, but there are disagreements about its dimension,
interconnection and waters´ quality. Anyway, the Guarani arouses the most diverse
economic interests in areas such as public supplying, agriculture, thermal, industry,
among many others, for being a strategic reserve for a not so distant future. To avoid
it s degradation and super exploration, the legislation that protects it and rules it s
administration must be efficient, because it s decontamination is practically unviable,
besides it s reserves may exhaust. The first obstacle is the lack of conclusive
scientific studies, what generates the need of the norms attempt to the precaution
principle. The greatest challenge is that Guarani Aquifer System is part under the
Estate, federal and international control areas at the same time. There is no
legislation specific about Guarani, been it included in the subterranean waters
protection. Brazilian s environmental legislation is considered one of the world s most
moderns. Including diverse environmental principles and having a specific space for
water resources. Besides, with the National Politic of Water Resources being
implanted since a decade ago, there are administration systems in advanced
development. In Mercosul ambit, the environmental protection system as a whole did
not left the theorist field. In the event of conflicts, arbitral courts may be used.
Internationally, the environmental defense mechanisms are mostly in the ambit of
ONU. Many conferences took place and its ideas were and still are used for the
advance of environmental protection. The efficacy of the international system is too
restricted and depends on the good will of the involved countries because of
sovereignty s questions. The Guarani Aquifer System needs a plain administration,
mostly on the national level, because its larger part is located inside Brazilian
territory, but it also depends on boundary agreements, under safeguard and
advisement of law and international organizations to attempt, in its exploration, the
principle of sustainable development and to have, as a primordial finality, the
provision for human use, in opposite to economic interests that would benefit only a
selected group / A preocupação com as reservas de água doce no planeta cresceu nas últimas
décadas do século XX e no início do XXI devido à poluição e ao crescente consumo
gerado pelo avanço industrial, agrícola e demográfico da sociedade. Mas a água
existente na Terra é praticamente a mesma há milhares de anos e está
intrinsecamente ligada à manutenção da vida. Já há regiões no mundo que sofrem
com a ausência de tão precioso recurso ambiental e há previsões de aumento da
escassez mundial. Nesse cenário, divulgou-se, com apenas estudos preliminares,
uma das maiores reservas mundiais de águas subterrâneas, situada entre Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai: o Sistema Aqüífero Guarani. Ele foi propagado nos
meios técnicos e na mídia como se fosse uma imensa caixa de água mineral
protegida dos avanços maléficos da civilização moderna e que estava à disposição
para resolver todos os problemas hídricos. Tal reserva existe, mas há divergências
em relação à sua dimensão, interconexão e à qualidade de suas águas. Mesmo
assim, o Guarani gera os mais diversos interesses econômicos no campo do
abastecimento público, agricultura, indústria, termal, entre outros, entendendo-se ser
uma reserva estratégica para um futuro não tão distante. Para evitar sua degradação
e superexploração, a legislação que o protege e normatiza sua gestão deve ser
eficaz, pois é praticamente inviável sua descontaminação, além de suas reservas
poderem ser esgotadas. A primeira dificuldade está na falta de estudos científicos
conclusivos, o que gera a necessidade de as normas atenderem ao princípio da
precaução. O maior desafio é o fato de o Sistema Aqüífero Guarani estar, em parte,
na esfera de domínio estadual, federal e internacional. Não existe uma legislação
específica sobre o Guarani, estando ele incluído na proteção das águas
subterrâneas. A legislação ambiental brasileira é considerada umas das mais
modernas do mundo, abrangendo diversos princípios ambientais e tendo o campo
específico dos recursos hídricos. Além disso, com a Política Nacional de Recursos
Hídricos em implantação há uma década, há sistemas de gestão em avançado
desenvolvimento. No âmbito do Mercosul, o sistema de proteção ambiental como um
todo não saiu do campo teórico, podendo se tentar acordos no âmbito dos tribunais
arbitrais. Internacionalmente, os mecanismos de defesa ambiental ficam, na maioria
dos casos, no âmbito da ONU. Diversas conferências foram realizadas e suas idéias
serviram e servem de base para o avanço da proteção ambiental. A eficácia do
sistema internacional é muito limitada e depende da boa vontade dos países
envolvidos devido à questão da soberania. O Sistema Aqüífero Guarani precisa ter
uma gestão plena, principalmente em nível nacional, pelo fato de a maior parte de
sua extensão estar em território brasileiro, mas também depende de acordos em
nível transfronteiriço, sob a salvaguarda e monitoramento do Direito e organismos
internacionais para que ele atenda, em sua exploração, ao princípio do
desenvolvimento sustentável e tenha, como finalidade primordial, o abastecimento
para consumo humano face aos interesses econômicos que beneficiariam apenas
um seleto grupo
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