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Constitucionalismo periférico e teoria dos sistemas sociais : por uma interpretação pós-colonial da tese da constitucionalização simbólica

Dantas, Maria Eduarda Borba 30 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-07-25T13:54:48Z No. of bitstreams: 1 2016_MariaEduardaBorbaDantas.pdf: 1376448 bytes, checksum: 19f684d93f1fe32797e768a5619bec18 (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2016-07-27T20:55:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_MariaEduardaBorbaDantas.pdf: 1376448 bytes, checksum: 19f684d93f1fe32797e768a5619bec18 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-27T20:55:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_MariaEduardaBorbaDantas.pdf: 1376448 bytes, checksum: 19f684d93f1fe32797e768a5619bec18 (MD5) / O objetivo desta dissertação é o de averiguar a possibilidade de uma interpretação pós-colonial da tese da constitucionalização simbólica, desenvolvida por Marcelo Neves. Situando-nos contrariamente a compreensões recentes que têm sido ventiladas acerca da obra de Neves – particularmente, no sentido de que seria eurocêntrica e colonializante –, defendemos que o autor realiza uma descrição do constitucionalismo e do Estado Democrático de Direito desde uma perspectiva denotadamente periférica, que tensiona, desloca e critica teses centrais da teoria dos sistemas sociais. Mobilizando as distinções inclusão/exclusão e centro/periferia, Neves insere, na teoria constitucional, o tema das desigualdades e da exclusão social, permitindo a observação do constitucionalismo desde a perspectiva de uma sociedade moderna mundializada e globalizada, não obstante caracterizada também por uma evolução assimétrica e hierarquizada. Defendemos que a tese da constitucionalização simbólica dá azo ao surgimento de um constitucionalismo periférico, possibilitando uma reflexão sobre questões clássicas das teorias da democracia, da teoria política e do constitucionalismo, e é imprescindível para repensar – desde um ponto de vista periférico – as relações entre direito, política e Estado Democrático de Direito, seja no centro, seja nas periferias da sociedade mundial. ________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The purpose of this dissertation is to enquire about the possibility of a post-colonial take on the symbolic constitutionalization thesis, developed by Marcelo Neves. Positioning ourselves against recent comprehensions of Neves's work – specifically, the ones arguing that it is Eurocentric and colonizing –, we contend that the author promotes a description of constitutionalism and of Democratic State from an eminently peripheral perspective, tensioning, shifting and criticizing some of social systems theory most important thesis. Mobilizing the distinctions inclusion/exclusion and center/periphery, Neves looks into constitutional theory through the themes of social inequalities and exclusion, allowing for the observation of constitutionalism in the framework of a mundialized and globalized modern society, nevertheless marked by an asymmetrical, hierarchized evolution. We propose that the symbolic constitutionalization thesis opens the possibility for the emergence of a peripheral constitutionalism, which grants a reflection on classical questions forwarded by theories of democracy, political theory and constitutionalism, and is crucial to rethink – from a peripheral point of view – the relationships between law, politics and Democratic State, whether in the center, whether in the peripheries of world society.
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A inimputabilidade penal etária como reflexo da constitucionalização garantista : uma análise das propostas de emenda à Constituição que visam a redução da maioridade penal

Matos, Êmille Laís de Oliveira 28 February 2018 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The purpose of this paper is to analyze the concept of criminal impunity under the aegis of the 1988 Federal Constitution, using the concepts of garantism and symbolic constitutionalization, as defined by Luigi Ferrajoli and Marcelo Neves, respectively. The objective is to understand the relation between these two concepts and their effects for the protection of the fundamental rights of adolescents in the context of the discussion of the lowering of the criminal majority in Brazil. This is due to the fact that the criterion of the incapacity of children under eighteen years of age has undergone several attempts to change through Proposals for Amendment to the Constitution - PECs that propose the amendment of article 228 of CF / 88. In this sense, seeking a reflexive and analytical inspiration about the debates about criminal responsibility of adolescents in the scope of Criminal and Constitutional Law, the work aims to highlight the character of the criminal responsibility as a primary and fundamental right of the adolescent, and as such, unsusceptible of being weakened or abolished through constitutional reform. / Esse trabalho tem por finalidade analisar o conceito de inimputabilidade penal etária sob a égide da Constituição Federal de 1988 utilizando os conceitos de garantismo e de constitucionalização simbólica, tal como definidos por Luigi Ferrajoli e Marcelo Neves, respectivamente. O objetivo é compreender a relação entre esses dois conceitos e seus efeitos para a proteção dos direitos fundamentais dos adolescentes no contexto da discussão do rebaixamento da maioridade penal no Brasil. Isso se deve ao fato de que o critério da inimputabilidade dos menores de dezoito anos vem sofrendo diversas tentativas de alteração através de Propostas de Emenda à Constituição - PEC´s que propõem a alteração do disposto no artigo 228 da CF/88. Nesse sentido, buscando uma inspiração reflexiva e analítica acerca dos debates sobre responsabilidade penal de adolescentes, no âmbito do Direito Penal e Constitucional, o trabalho almeja destacar o caráter da inimputabilidade penal etária como garantia primária e direito fundamental do adolescente, e como tal insuscetível de ser enfraquecido ou abolido através de reforma constitucional. / São Cristóvão, SE

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