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O conceito de soberania no estado contemporâneo e suas implicações na dicotomia entre o direito interno e o direito internacional / The concept of sovereignty in the contemporary Stateand its implication son the dichotomy between domestic law and international law

Leonam Baesso da Silva Liziero 19 December 2013 (has links)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro / A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas. / The sovereignty emerges as a category of the Modern State. From modernity, this work demonstrates how emerged the sovereignty and as suffered vicissitudes , in a absolutist conception , as a legitimizing foundation of positive law , afterwards with constitutional phenomenon and the emergence of the idea of rule of law , the zenith in sphere internal and external to the totalitarianism and its relativity in the second half of the twentieth century . The modern sovereignty , with the institution of the United Nations begins its process of transmutation which was accelerated by the globalization process is a category that has been re-signified to suit the contemporary conception of the state, with new functions internally and externally . This new sovereignty implied changes in international law, which was classically based on a system of Westphalia. The traditional theories that explain the relationship between domestic law and international law become obsolete in the new configuration of international society , based on the new sovereignty , it is not more than one category opposite to the Law, but allows an integration between various States and international order , without a relationship of hierarchy between them.
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O conceito de soberania no estado contemporâneo e suas implicações na dicotomia entre o direito interno e o direito internacional / The concept of sovereignty in the contemporary Stateand its implication son the dichotomy between domestic law and international law

Leonam Baesso da Silva Liziero 19 December 2013 (has links)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro / A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas. / The sovereignty emerges as a category of the Modern State. From modernity, this work demonstrates how emerged the sovereignty and as suffered vicissitudes , in a absolutist conception , as a legitimizing foundation of positive law , afterwards with constitutional phenomenon and the emergence of the idea of rule of law , the zenith in sphere internal and external to the totalitarianism and its relativity in the second half of the twentieth century . The modern sovereignty , with the institution of the United Nations begins its process of transmutation which was accelerated by the globalization process is a category that has been re-signified to suit the contemporary conception of the state, with new functions internally and externally . This new sovereignty implied changes in international law, which was classically based on a system of Westphalia. The traditional theories that explain the relationship between domestic law and international law become obsolete in the new configuration of international society , based on the new sovereignty , it is not more than one category opposite to the Law, but allows an integration between various States and international order , without a relationship of hierarchy between them.
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As principais irregularidades trabalhistas no município de Caxias e as perspectivas do direito do trabalho no cenário das múltiplas fontes do direito

Almeida, Marcos Duanne Barbosa de 09 December 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-10-28T14:34:59Z No. of bitstreams: 1 Marcos Duanne Barbosa de Almeida_.pdf: 1142794 bytes, checksum: a899347fb86f8221160193951d0a4de8 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-28T14:34:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos Duanne Barbosa de Almeida_.pdf: 1142794 bytes, checksum: a899347fb86f8221160193951d0a4de8 (MD5) Previous issue date: 2014-12-09 / Nenhuma / O momento atual é marcado pela quebra do paradigma das certezas do racionalismo, ambiente este em que ainda vive a Teoria do Direito, imersa no “senso comum teórico” dos juristas e ainda alheia às profundas mudanças introduzidas pela sociedade pós-industrial. Com efeito, o Estado atravessa uma série de crises que traz questionamentos acerca dos pilares sobre os quais foi erigido e, com essas dúvidas, também o Direito é afetado por se encontrar ligado diretamente ao Estado, pelo menos era essa a concepção que se tinha. Contudo, o protagonismo estatal, até mesmo no campo da produção normativa, tem sofrido os abalos da crescente complexidade social da sociedade de risco. Nesse contexto de incerteza, o subsistema social do Direito sente os ruídos das irritações produzidas pelos novos problemas sociais. Dessa forma, o aumento da complexidade social exige do Direito a necessidade de reduzi-la, regulamentá-la, o que, no caso trabalhista, resulta no aumento do rol dos direitos dos empregados – reduzir a complexidade do ambiente é, paradoxalmente, aumentar a complexidade do sistema. Ao mesmo tempo, todavia, há exclusão de parcela considerável dos trabalhadores dessa proteção, seja pela informalidade, seja pelo descumprimento de obrigações pelos empregadores. A inclusão se dá, portanto, pela exclusão. Em que medida o enfraquecimento do Estado (e do Direito estatal) permite que a lógica econômica adentre o Direito; se e como a globalização corrompe o código do Direito; os efeitos, no Município de Caxias, do paradoxo da previsão legal de direitos e, ao mesmo tempo, a exclusão da proteção dos trabalhadores; tudo isso revela a importância desta pesquisa e será objeto de questionamento. / The present moment is marked by the breakdown of the paradigm of the certainties of rationalism, in this atmosphere that still lives the Theory of Law, immersed in "theoretical common sense" of lawyers and yet oblivious to the profound changes brought about by the post- industrial society. Indeed, the State goes through a series of crises that raises questions about the pillars on which it was erected and , with these doubts , is also affected by the law is connected directly to the State, at least that was the design we had. However, State involvement, even in the field of normative production, has suffered the shocks of increasing social complexity of the risk society. In this context of uncertainty, the social subsystem of Law feels the noises of irritation produced by new social problems. Thus, the increasing social complexity of the law requires the need to reduce it, regulate it, which in the employment case, results in increased role of employee rights - reducing the complexity of the environment is paradoxically increase complexity of the system. At the same time, however, there is an exclusion of considerable portion of workers from protection, either by informality, whether the breach of obligations by employers. The inclusion, therefore, provides for the exclusion. To what extent the weakening of the State ( and State law ) allows the economic logic step inside the law; whether and how globalization corrupts the code of law; the effects, in the municipality of Caxias, the paradox of legal provision of rights and at the same time, the exclusion of protection of workers ; all this shows the importance of this research.
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A crise funcional do estado contemporâneo: juízes-legisladores versus legisladores-juízes

Soares, Mirelle Monte 10 March 2015 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-10-05T12:29:08Z No. of bitstreams: 1 Mirelle Monte Soares_.pdf: 5217529 bytes, checksum: 0ae97980b61e70605941d4ec27cf9674 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-05T12:29:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mirelle Monte Soares_.pdf: 5217529 bytes, checksum: 0ae97980b61e70605941d4ec27cf9674 (MD5) Previous issue date: 2015-03-10 / Nenhuma / O presente trabalho pretende analisar a crise funcional do Estado Contemporâneo, através de uma abordagem hermêutico-filosófica. Em primeiro, contextualizar-se-á o Estado, mostrar-se-á em que modelo ele hoje está inserido e de que crise trata a dissertação, para em seguida explicar uma de suas subdivisões: a crise funcional. Esta será analisada em seu viés interno e externo. Internamente, estudar-se-á a crise entre Legislativo e Judiciário, demonstrando-se que o Judiciário efetivamente cresceu, em decorrência de agora estar dentro de um Estado Social e que, além desse crescimento involuntário, ele também passou a ocupar e usurpar uma função que não era constitucionalmente de sua competência, passando a fazer uma verdadeira produção normativa. Uma vez mostrada a ação, discutir-se-á sobre a reação legislativa: seus limites e possibilidades. Por fim, concluir-se-á que o Estado realmente está em crise e que as funções tradicionais precisam assumir novos lugares no cenário democrático aceitando inclusive a entrada e participação de novos atores, que fazem parte de sua crise funcional externa. / This essay discusses the functional crisis of the contemporary state, through a hermeutic-philosophical approach. First, will contextualize the state in which model it is now part of that crisis and this is the dissertation, then explain to one of its phases will show up: the functional crisis. As the intention is to remain exclusively in the crisis between legislature and judiciary, will prove that the judiciary effectively increased, due to now living in a welfare state and that, beyond this involuntary growth, he also began to occupy and usurping a function that was not constitutionally within its competence, becoming a true normative production. Once shown the action, will be discussing about the legislative reaction: its limits and possibilities. Finally, we will conclude that the state really is in crisis and that the traditional functions must take place in the new democratic scenario, even accepting the input and participation of new actors.

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