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Contratos relacionais e a teoria da firma: um teste empírico com subcontratação de atividades jurídicas / Relational contracts and the theory of the firm: an empirical test in the market for outsourcing of legal activities

Ribeiro, Ivan César 24 October 2005 (has links)
Este trabalho analisa o papel dos contratos relacionais na decisão entre a subcontratação e a integração vertical e as condições que tornam estes contratos factíveis. As proposições de Baker, Gibbons e Murphy (2002 – a partir daqui apenas BGM) e de Dixit (2004) são testadas e os resultados confirmam as principais hipóteses. Empresas podem operar através do mercado ou com um alto grau de integração vertical. No segundo caso as empresas evitam o que se chama de problemas de hold up – isto é, quando defrontada com a ocasião de cumprir os termos acertados no início da operação, a outra parte pode exigir termos de negociação mais onerosos, mas não tão onerosos a ponto de a primeira parte preferir abandonar os investimentos específicos que fez e negociar com terceiros. Se todos os ativos pertencerem a uma única empresa, tais problemas não existiriam, e isto explicaria a segunda opção, a operação em um alto grau de integração vertical (Williamson, 1985). Esta explicação, entretanto, não esclarece por que algumas empresas operam em redes, arranjos onde as partes permanecem como entidades economicamente separadas, mas com relações de longo prazo. A Toyota e outras empresas japonesas de automóveis são o exemplo típico desta situação (Holmström, Ronerts, 1998). Os contratos relacionais ajudam a contornar as dificuldades das contratações formais, independentes de essas advirem de problemas de holdup ou de outra fonte. Um contrato relacional permite que as partes utilizem o conhecimento detalhado que possuem de sua situação específica e que se adaptem também às novas informações quando essas se tornam disponíveis (MacNeil, 1978). Existe uma ressalva, entretanto: os contratos não poderão ser garantidos por uma terceira parte e por isso devem ser auto-executáveis, isto é, o valor das relações futuras deve ser o suficiente para que nenhuma das partes renegue o contrato (BGM, 2002, Dixit, 2004). Mas o que faz alguns contratos falharem enquanto outros são bem sucedidos? BGM examinam o problema à luz da teoria de contatos relacionais e da teoria de direitos de propriedade. De acordo com esses autores, a integração vertical afeta a tentação das partes de renegar um dado contrato relacional. Então, em um dado ambiente econômico e institucional, um contrato relacional pode ser factível sob integração vertical e não sê-lo para transações através do mercado – e isso será particularmente verdade quando encontrarmos uma grande variação dos preços alternativos dos ativos transacionados nestes contratos. Esses ativos não estão restritos apenas aos físicos, e podem ser o direito à propriedade de um bem ou a discricionariedade que um trabalhador subcontratado tem sobre como alocar o seu tempo na execução do trabalho contratado (Hart, 1992). Dixit (2004) discute o papel da sinalização e dos contratos formais na manutenção desses contratos relacionais. Partindo dessas hipóteses e com base na literatura de incentivos, as proposições de BGM e de Dixit são testadas. A decisão das empresas entre contratar serviços legais através do mercado ou manter um departamento jurídico próprio podem ser explicadas principalmente pela variação dos preços dos ativos (nesse caso, o valor dos serviços legais, que pode ser expresso pela maior ou menor competição no mercado de trabalho – Bertrand, 2004), mas também pelo ambiente institucional, particularmente pelo tempo necessário para se obter uma decisão da justiça e a variação do resultado esperado. Os resultados dos testes empíricos apontam para a confirmação da hipótese principal e sugere algumas linhas de pesquisa. / This work analyzes the role of relational contracts in the decision between subcontracting or vertical integration and the conditions that make these contracts feasible. The propositions of Baker, Gibbons and Murphy (2002 – since now, just BGM) and Dixit (2004) are tested and the results are supportive to the main propositions. Firms can conduct their operations through the market or can operate in a high degree of vertical integration. In the second case firms avoid what we call “holdup" problems - that is, when it comes time to work out the terms of the deal left open at the outset, the other side might demand terms of trade that are onerous but not so onerous that the first part would willingly forfeit the value of those transaction-specific assets by taking its business elsewhere. If all this assets belongs to one firm, there is no problem at all, and that explain this second choice, the vertical integration (Williamson, 1985). This rationale, however, don’t explain why some companies operate through networks, arrangements where the parties stay economically separate entities but having long-term relationship. Toyota and others Japanese Automobile Companies are the typical example (Holmström, Roberts, 1998). Relational contracts help circumvent difficulties in formal contracting no matter if these difficulties come from holdup problems or from another source. A relational contract allows the parties to utilize their detailed knowledge of their specific situation and to adapt to new information as it becomes available (MacNeil, 1978). There is a caveat, however: they cannot be enforced by a third party and must be self-enforcing, that means, the value of the future relationship must be sufficiently large that neither party wishes to renege (BGM, 2002, Dixit, 2004). But what makes some contracts to breakdown until others goes well? BGM examine the problem in the light of relational contracts and property rights theory. According to them, integration affects the parties’ temptation to renege a given relational contract. Thus, in a given environment, a desirable relational contract might be feasible under integration but not under nonintegration – and this will be particularly true when we face a wide varying alternative prices of an asset. These assets are not restricted to physical ones, and can be even a legal title to a good or the discretion that a outsourced worker have about how to allocate his time doing the job (Hart, 1992). Dixit (2004) discuss the role of signalization and formal contracts in the maintenance of these relational contracts. Departing from these hypotheses and with ground on the incentive literature, the BGM’s and Dixit’s propositions were tested. The companies’ decision between to contract law services in the market or to employ an internal legal department can be explained mainly by the variation on assets value (in the case, the value of legal services, expressed by a greater competition degree – Bertrand, 2004), but also by the institutional environment, particularly the time to reach a decision and the variability of the expected result. The results of the empirical research confirm the main assumption and point some lines of research in the relational contracts field.
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Contratos relacionais e a teoria da firma: um teste empírico com subcontratação de atividades jurídicas / Relational contracts and the theory of the firm: an empirical test in the market for outsourcing of legal activities

Ivan César Ribeiro 24 October 2005 (has links)
Este trabalho analisa o papel dos contratos relacionais na decisão entre a subcontratação e a integração vertical e as condições que tornam estes contratos factíveis. As proposições de Baker, Gibbons e Murphy (2002 – a partir daqui apenas BGM) e de Dixit (2004) são testadas e os resultados confirmam as principais hipóteses. Empresas podem operar através do mercado ou com um alto grau de integração vertical. No segundo caso as empresas evitam o que se chama de problemas de hold up – isto é, quando defrontada com a ocasião de cumprir os termos acertados no início da operação, a outra parte pode exigir termos de negociação mais onerosos, mas não tão onerosos a ponto de a primeira parte preferir abandonar os investimentos específicos que fez e negociar com terceiros. Se todos os ativos pertencerem a uma única empresa, tais problemas não existiriam, e isto explicaria a segunda opção, a operação em um alto grau de integração vertical (Williamson, 1985). Esta explicação, entretanto, não esclarece por que algumas empresas operam em redes, arranjos onde as partes permanecem como entidades economicamente separadas, mas com relações de longo prazo. A Toyota e outras empresas japonesas de automóveis são o exemplo típico desta situação (Holmström, Ronerts, 1998). Os contratos relacionais ajudam a contornar as dificuldades das contratações formais, independentes de essas advirem de problemas de holdup ou de outra fonte. Um contrato relacional permite que as partes utilizem o conhecimento detalhado que possuem de sua situação específica e que se adaptem também às novas informações quando essas se tornam disponíveis (MacNeil, 1978). Existe uma ressalva, entretanto: os contratos não poderão ser garantidos por uma terceira parte e por isso devem ser auto-executáveis, isto é, o valor das relações futuras deve ser o suficiente para que nenhuma das partes renegue o contrato (BGM, 2002, Dixit, 2004). Mas o que faz alguns contratos falharem enquanto outros são bem sucedidos? BGM examinam o problema à luz da teoria de contatos relacionais e da teoria de direitos de propriedade. De acordo com esses autores, a integração vertical afeta a tentação das partes de renegar um dado contrato relacional. Então, em um dado ambiente econômico e institucional, um contrato relacional pode ser factível sob integração vertical e não sê-lo para transações através do mercado – e isso será particularmente verdade quando encontrarmos uma grande variação dos preços alternativos dos ativos transacionados nestes contratos. Esses ativos não estão restritos apenas aos físicos, e podem ser o direito à propriedade de um bem ou a discricionariedade que um trabalhador subcontratado tem sobre como alocar o seu tempo na execução do trabalho contratado (Hart, 1992). Dixit (2004) discute o papel da sinalização e dos contratos formais na manutenção desses contratos relacionais. Partindo dessas hipóteses e com base na literatura de incentivos, as proposições de BGM e de Dixit são testadas. A decisão das empresas entre contratar serviços legais através do mercado ou manter um departamento jurídico próprio podem ser explicadas principalmente pela variação dos preços dos ativos (nesse caso, o valor dos serviços legais, que pode ser expresso pela maior ou menor competição no mercado de trabalho – Bertrand, 2004), mas também pelo ambiente institucional, particularmente pelo tempo necessário para se obter uma decisão da justiça e a variação do resultado esperado. Os resultados dos testes empíricos apontam para a confirmação da hipótese principal e sugere algumas linhas de pesquisa. / This work analyzes the role of relational contracts in the decision between subcontracting or vertical integration and the conditions that make these contracts feasible. The propositions of Baker, Gibbons and Murphy (2002 – since now, just BGM) and Dixit (2004) are tested and the results are supportive to the main propositions. Firms can conduct their operations through the market or can operate in a high degree of vertical integration. In the second case firms avoid what we call “holdup” problems - that is, when it comes time to work out the terms of the deal left open at the outset, the other side might demand terms of trade that are onerous but not so onerous that the first part would willingly forfeit the value of those transaction-specific assets by taking its business elsewhere. If all this assets belongs to one firm, there is no problem at all, and that explain this second choice, the vertical integration (Williamson, 1985). This rationale, however, don’t explain why some companies operate through networks, arrangements where the parties stay economically separate entities but having long-term relationship. Toyota and others Japanese Automobile Companies are the typical example (Holmström, Roberts, 1998). Relational contracts help circumvent difficulties in formal contracting no matter if these difficulties come from holdup problems or from another source. A relational contract allows the parties to utilize their detailed knowledge of their specific situation and to adapt to new information as it becomes available (MacNeil, 1978). There is a caveat, however: they cannot be enforced by a third party and must be self-enforcing, that means, the value of the future relationship must be sufficiently large that neither party wishes to renege (BGM, 2002, Dixit, 2004). But what makes some contracts to breakdown until others goes well? BGM examine the problem in the light of relational contracts and property rights theory. According to them, integration affects the parties’ temptation to renege a given relational contract. Thus, in a given environment, a desirable relational contract might be feasible under integration but not under nonintegration – and this will be particularly true when we face a wide varying alternative prices of an asset. These assets are not restricted to physical ones, and can be even a legal title to a good or the discretion that a outsourced worker have about how to allocate his time doing the job (Hart, 1992). Dixit (2004) discuss the role of signalization and formal contracts in the maintenance of these relational contracts. Departing from these hypotheses and with ground on the incentive literature, the BGM’s and Dixit’s propositions were tested. The companies’ decision between to contract law services in the market or to employ an internal legal department can be explained mainly by the variation on assets value (in the case, the value of legal services, expressed by a greater competition degree – Bertrand, 2004), but also by the institutional environment, particularly the time to reach a decision and the variability of the expected result. The results of the empirical research confirm the main assumption and point some lines of research in the relational contracts field.
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Contratos relacionais na indústria aeronáutica brasileira: um estudo empírico do modelo de parcerias de risco da Embraer

Ribeiro, Thiago Alves 04 December 2012 (has links)
Submitted by Thiago Ribeiro (thiago.alves@terra.com.br) on 2012-12-31T21:15:27Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Thiago Alves Ribeiro.pdf: 2000492 bytes, checksum: 43183d5942a1488e57808decff67c8e4 (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2013-01-02T12:19:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertacao Thiago Alves Ribeiro.pdf: 2000492 bytes, checksum: 43183d5942a1488e57808decff67c8e4 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-02T12:39:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Thiago Alves Ribeiro.pdf: 2000492 bytes, checksum: 43183d5942a1488e57808decff67c8e4 (MD5) Previous issue date: 2012-12-04 / This work is an empirical study of the contractual practices adopted by Embraer after its privatization in 1994. We also analyze the contractual arrangement used to enable the aircrafts’ projects that were responsible for the company's resurgence in the late 1990s. A fundamental aspect of the contractual engineering efforts was the creation of Risk-Partnerships between Embraer and a selected group of key suppliers to co-develop an aircraft. The analysis of the collected data, points to the epistemological relevancy of using new analytical tools to understand the contractual practices that have been employed and its role in development. Therefore, we adopt the relational contract theory as a theoretical lens to analyze the risk-partnership model and investigate the role played by relational elements in the success of the ERJ 145 and EMBRAER 170/190 programs. The central hypothesis that guides this work states that, in the innovative contractual arrangement involving Embraer, foreign suppliers and BNDES, the contractual relationship was built through promissory and non-promissory mechanisms that have projected the exchange, and the patterns of normativity that were created transcended the written contract. The contribution of relational contract theory to the analysis of such practices is twofold. The first contribution is mainly descriptive, as it provides more comprehensive and powerful theoretical tools to understand the real dynamics of the contractual practices that have been studied. The second contribution, of a normative kind, consists in clarifying the relational aspects that compose, alongside promissory elements, a certain internal normativity to the contract, which regulates the agents’ conduct throughout the relationship. On the ERJ 145 and EMBRAER 170/90 programs, we try to demonstrate that (more) relational contractual arrangements, instead of conventional discrete contractual supplying relationships, were critical to the success of the projects and even for their own feasibility. In this sense, relational contracts theory provides analytical categories that not only offer more adequate theoretical tools to describe relationships such as the one under study, but also provides, through a more rich and comprehensive description, lessons on how to design contracts. This is important to demonstrate how the problem of the implicit dimensions of contracts transcends the field of contract theory and contractual justice and becomes highly relevant to the research agenda in the Law and Development field. / O presente trabalho é um estudo empírico das práticas contratuais adotadas pela EMBRAER posteriormente ao seu processo de privatização em 1994, e do arranjo contratual empregado para viabilizar a realização dos projetos de aeronaves responsáveis pelo ressurgimento da empresa ao final da década 1990. Aspecto fundamental da engenharia contratual empreendida foi a formação das chamadas Parcerias de Risco entre a Embraer e um grupo selecionado de fornecedores-chave visando o co-desenvolvimento das aeronaves. A análise das informações obtidas na pesquisa aponta a importância epistemológica de se utilizar novos instrumentos de análise que permitam compreender melhor as práticas contratuais empregadas e seu papel no desenvolvimento. Assim, utilizamos a teoria relacional dos contratos como lente teórica para analisar o modelo de parcerias de risco e, por meio dela, investigar qual o papel exercido pelos elementos relacionais no sucesso dos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/190. A hipótese central que norteia o trabalho é a de que, no inovador arranjo contratual que envolveu a Embraer, fornecedores estrangeiros e o BNDES, a relação contratual foi construída por meio de mecanismos promissórios e não-promissórios de projeção de trocas, e os padrões de normatividade estabelecidos entre as partes transcenderam o contrato escrito. A contribuição da teoria relacional dos contratos para a análise de tais práticas possui duplo caráter. A primeiro contribuição é eminentemente descritiva, ao fornecer um instrumental teórico mais abrangente e poderoso para compreender a real dinâmica das práticas contratuais em análise. A segunda contribuição, de natureza normativa, consiste em explicitar aspectos relacionais que compõem, juntamente com os elementos promissórios, uma certa normatividade interna ao contrato que informa a conduta dos agentes ao longo da relação. Nos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/90, procuramos demonstrar como a formulação de um arranjo contratual mais relacional em substituição ao tradicional conjunto de relações contratuais de fornecimento descontínuas, foi fundamental para o sucesso dos projetos e até mesmo para a sua própria viabilização. Nesse sentido, a teoria relacional dos contratos fornece categorias de análise que não apenas oferecem um ferramental teórico mais adequado para descrever relações como a do caso em estudo, mas também fornece, por meio de uma descrição mais rica e abrangente, lições sobre como desenhar contratos. Isto é importante para demonstrar como a problemática das dimensões implícitas do contratos transcende o campo da teoria contratual e da justiça contratual e apresenta-se de grande relevância para a agenda de pesquisa em Direito e Desenvolvimento.
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Contratos relacionais e o desenvolvimento do mercado de cafés diferenciados: um estudo de caso do setor cafeeiro

Gross, Clarissa Piterman 31 October 2012 (has links)
Submitted by Clarissa Piterman Gross (grossclarissa@yahoo.com.br) on 2013-02-16T16:12:01Z No. of bitstreams: 1 CLARISSA GROSS. DISSERTAÇÃO.pdf: 7604982 bytes, checksum: 503f610f79c27e24c082889fe40900bd (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2013-02-18T12:35:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CLARISSA GROSS. DISSERTAÇÃO.pdf: 7604982 bytes, checksum: 503f610f79c27e24c082889fe40900bd (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-18T12:39:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CLARISSA GROSS. DISSERTAÇÃO.pdf: 7604982 bytes, checksum: 503f610f79c27e24c082889fe40900bd (MD5) Previous issue date: 2012-10-31 / This study consists of a case study of contractual relations between the Brazilian company producing coffees, Daterra, and the Italian multinational illycaffè, a roaster focused on the espresso quality coffee market. We start from the relational contract theory as developed by Ian Macneil, and discussed by Ronaldo Porto Macedo Júnior, which considers the contract as a set of practices of exchange projection which involve a multiplicity of economic and non- economic values, as well as recognize the contract normativity as a result of the interconnection between promissory and non promissory sources. We also present the relationship between industrial production models and their importance in promoting more or less relational contractual standards, highlighting the emergence of more relational patterns in a productive context of flexible specialization. The case study proved to be a contractual experience made possible and necessary in the context of international and national coffee market liberalization. Values such as trust, loyalty and knowledge, generated in the course of the contractual relationship, were central in enabling the transition of the entire production chain from the commodity logic to another of differentiated coffee production. The parties design the exchanges through a set of practices, some of a promissory character, others consisting of repeated conducts which generate expectations. The interconnection between these practices creates norms which are shared and consolidated along the continuous interaction between the parties. Moreover, the contractual relationship is dynamic, and we could notice periods of greater and lesser intensity. This dynamic character is also related with changes, over time, in the measure of importance of the values involved in the maintenance of trade between the companies. The case studied was one of the pioneers in the promotion of differentiated coffees production in Brazil, introducing a productive rationality in current expansion in the country. This productive rationality generates more economic, environmental and social value along the production chain and for consumers, and increases the Brazilian coffee growers’ quality of life. / Este trabalho consiste em um estudo de caso das relações contratuais entre empresa brasileira produtora de cafés, Daterra, e a multinacional italiana illycaffè, torrefadora voltada para o mercado de café espresso de qualidade. Partimos da teoria dos contratos relacionais conforme elaborada por Ian Macneil, e discutida por Ronaldo Porto Macedo Júnior, a qual considera o contrato como um conjunto de práticas de projeção de trocas as quais envolvem uma multiplicidade de valores, de caráter econômico e não econômico, assim como reconhece a normatividade contratual como resultado da interconexão entre fontes promissórias e não promissórias. Apresentamos também a relação existente entre modelos produtivos industriais e a sua importância na promoção de padrões de contratação mais ou menos relacionais, destacando o surgimento de padrões contratuais mais relacionais em um contexto produtivo da especialização flexível. O caso estudado revelou-se como uma experiência contratual que se tornou possível e necessária em um contexto de liberalização do mercado internacional e nacional do setor cafeeiro. Valores tais como confiança, fidelidade e conhecimento, gerados no curso da relação contratual, foram fundamentais para permitir a transição de toda a cadeia produtiva de uma lógica da produção do café commodity para outra de produção diferenciada. As partes projetam as trocas por meio de práticas, algumas de caráter promissório, e outras consistindo na conduta reiterada criadora de expectativas, gerando normas de conduta compartilhadas e consolidadas ao longo da sua interação contínua. Ademais, a relação contratual estudada é dinâmica, registrando períodos de maior e menor intensidade, sugerindo alteração, ao longo do tempo, da medida de importância dos valores envolvidos na manutenção das trocas entre as empresas. O caso estudado foi um dos pioneiros na promoção da produção de cafés diferenciados no Brasil, introduzindo uma racionalidade produtiva atualmente em expansão capaz de gerar mais valor econômico, ambiental e social para os participantes da cadeia produtiva bem como para os consumidores, e de aumentar a qualidade de vida dos cafeicultores brasileiros.
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Processo de produção integrado: aplicabilidade na construção industrializada / Integration of the building process: applicability in industrialized construction

Oliveira, Ana Beatriz de Figueiredo 22 April 2019 (has links)
A construção industrializada se mostra como uma oportunidade para aperfeiçoar o processo de produção na construção civil, mas para sua efetiva aplicação é preciso estabelecer um processo de produção condizente com suas características. O objetivo desta pesquisa é analisar como cada uma das perspectivas da integração - contratual, organizacional e de tecnologia da informação - pode aperfeiçoar e ampliar o uso da construção industrializada. A integração do processo de produção é considerada como uma solução para aumentar a qualidade e produtividade na construção civil e suas características estão alinhados aos requisitos da industrialização, seja por meio do uso da pré-fabricação e/ou de técnicas de racionalização da construção. Na literatura afirma-se que, na construção em geral, só é possível alcançar a integração do processo com mudanças estruturais nas três perspectivas. Investigou-se, no caso da construção industrializada, se um alto nível de integração em uma ou duas dessas perspectivas pode compensar a menor ou a sua ausência em outra(s). Para tanto, criou-se um ordenamento do grau de integração relativo a cada perspectiva, pela análise em detalhe de suas características, com a ajuda de diagramas específicos. Também foi elaborada uma tabela geral, com as interdependências entre as três perspectivas dado a graduação em cada uma. Tal método serviu de base para a análise de cinco estudos de caso de construção industrializada. Observou-se que, características da integração organizacional são as que mais favorecem o uso da industrialização, estabelecendo uma visão sistêmica ao processo. É possível estabelecer o trabalho colaborativo sem que a integração esteja definida no modelo de contrato. A integração pela tecnologia da informação, especificamente por meio do BIM, ainda que não se tenha mostrado essencial, permite antecipar possíveis incompatibilidades entre os sistemas construtivos. / Industrialized construction is an opportunity to improve project delivery process; however, it is crucial to reorganize the methods of the process, for its successful use. The aim of this research is to analyze how each perspective of integration - contract, organization and information technology - can improve and expand the use of industrialized construction. Integration of the project process is assumed as a solution to increase quality and efficiency in construction and, its features are aligned with the requirements for industrialized construction, be it through prefabrication and/or rationalization of the construction. It has been stated that, for the general case in construction, its integration can only be achieved from structural changes in all three approaches. It was investigated if a high level of integration in one or two of these perspectives can compensate for lower or absent in the other(s). For that matter, an ordering of the relative degree of integration within each perspective, was derived from the analysis of their characteristics, through the use of specific diagrams. Also, a general table of the interdependencies among the three perspectives was built. This method was used to analyze five case studies of industrialized construction. It was realized that the features of organization integration are those that give better support to the use of industrialized construction. Also, that it is possible to achieve collaboration even when it is not ruled in the contracts. Integration by information technology, specifically through BIM, although not proved essential, allows for anticipation of possible incompatibilities between construction systems.
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Decretação ex officio nos contratos relacionais de consumo: o estudo da Norma de Ordem Pública do CDC

Silva, Marcus Vinicius Fernandes Andrade da 15 April 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva.pdf: 1699688 bytes, checksum: b4d040259bdd9483f71b1b30c921ae25 (MD5) Previous issue date: 2013-04-15 / From something seen as clear-cut and uncontroversial this doctoral thesis intends to scrutinize in-depth the viability of the Judge s ex officio, ie, without the need of previous provocation by any of the litigants (ex officio), of the unfair terms in consumer-related contracts, and as corollary of such a possibility, of what was intended by the legislator of Consumer Protection Law when qualifying such a rule as a public one. The controversy was underestimated by this candidate. This underestimation has never been caused by disrespect or contemptuous treatment of the legal controversy, on the contrary. The challenges and difficulties arisen as something thought not possess such profound implications, not only within the material law, but also in procedural law (feared), only made the study and the search for answers more enticing. The Judge s expression in itself (ex officio) about the material law turned itself to certain immanentism of the material law with procedural law. So, as researcher of the Consumer Protection Law, it arises impacts or not on the Judge s expression of an unfair terms or any other contra legem interpretation it is not as simple as it might seem. Modulations, forces and various decisional effects had to be addressed in the search for a better answer. Variation which is amplified both on individual as well as on class actions. In parallel with such a confrontation (discovery), also came the complicating element of demystifying what would be the definition of public order. In Brazilian law, the rule is to perceive public order as something imperative, law binding, unattainable. Those features do not cover encompass all situations of the Brazilian Consumer Law (CDC) and forced the researcher to seek more details in foreign sources. The search for definitions, characteristics and effects in foreign law systems widened up even more what the research sought to analyze. Nevertheless the research s scope, it was realized the confrontation of the features of public order would of use to Brazilian law in itself as the focus on different foreign systems would aggrandize and justify the option for the CDC. Finally, as during this investigation the Superior Court of Justice (STJ) pronouncement number nº. 381, whose content goes against this thesis, came to light, its analysis and confrontation turned out to be inevitable / De algo tido como claro e pacífico a tese de doutorado que se propõe busca estudar a fundo a possibilidade da decretação de ofício, ou seja, sem provocação das partes, das cláusulas abusivas nos contratos relacionais de consumo e, como corolário a tal possibilidade, o que pretendeu o legislador do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao qualificar tal norma como de ordem pública. É confessado por este candidato que o tema, a controvérsia, foi subestimado. Tal subestimação jamais foi causada por um possível desrespeito ou um tratamento desdenhoso da controvérsia estritamente jurídica. Muito pelo contrário. Os desafios e as dificuldades que surgiram com algo que se imaginava não possuir um grau tão profundo de implicações não só dentro do direito material, mas principalmente, e mais desafiador sob o direito instrumental (temido) só tornaram o estudo e a busca por resposta mais apaixonantes. Da decretação em si sob o direito material retornou-se a certo imanentismo do direito material com o direito processual. Logo, como materialista do direito consumerista surgem impactos que a mera decretação de ofício ou não de uma cláusula ou qualquer outro ato jurídico contra legem não é simples como aparenta. Modulações, forças e diversos efeitos sentenciais tiveram que ser tratados na busca de uma melhor resposta. Variante que se amplifica tanto nas ações individuais, quanto nas coletivas. Paralelo a tal enfrentamento e a reboque do mesmo veio o complicador de desmistificar o que define a ordem pública. No direito pátrio as doutrinas só preveem a ordem pública como algo imperativo, norma cogente, indisponível. Característica que não engloba todas as situações do CDC e que obrigou o pesquisador a buscar fontes estrangeiras. As buscas no direito estrangeiro por definições, características e efeitos ampliaram mais ainda o que sempre se buscou delimitar na tese. Não obstante, ao olhar sobre a delimitação da tese, cientificamente, percebeu-se que o enfrentamento das características da ordem pública seria de grande valia ao direito pátrio e que o estudo sobre sistemas estrangeiros diferentes só engradeceria e justificaria ainda mais a opção do CDC. Por fim, como no decorrer do estudo surgiu à edição da Súmula 381 do STJ, cujo teor vai de encontro a presente tese, inevitável tornou-se seu estudo e enfrentamento
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Contratualização de resultados e desempenho no setor público: a experiência do contrato programa nos hospitais da administração direta no Estado de São Paulo

Perdicaris, Priscilla Reinisch 29 February 2012 (has links)
Submitted by Priscilla Perdicaris (priperdicaris@uol.com.br) on 2012-03-13T10:02:25Z No. of bitstreams: 1 Tese_Priscilla Perdicaris_Final.pdf: 5762834 bytes, checksum: 8e52d625323a674cf7fd316fe1b660c4 (MD5) / Approved for entry into archive by Gisele Isaura Hannickel (gisele.hannickel@fgv.br) on 2012-03-13T11:55:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese_Priscilla Perdicaris_Final.pdf: 5762834 bytes, checksum: 8e52d625323a674cf7fd316fe1b660c4 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-03-13T12:10:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese_Priscilla Perdicaris_Final.pdf: 5762834 bytes, checksum: 8e52d625323a674cf7fd316fe1b660c4 (MD5) Previous issue date: 2012-02-29 / The aim of this research is to evaluate the impact of results-based contracting on the performance of public managed and owned hospitals within the state of São Paulo. It intends to fulfill a gap in studies on New Public Management, showing correlations between the implementation of management polices and the results (outputs and outcomes) of an organization. The hypotheses to be tested is that management contracts increases performance by improving coordination within the government’s strategic centre, and stimulating organizational learning, while it promotes the adequate incentives to continuous improvement. A secondary objective of the research will be to understand how contracts are designed and managed, in order to minimize the problems of principal-agent relationship arising from this type of practice. The literature indicates that one way to minimize such problems has been the use of contracts based on trust, reciprocity and mutual learning, the socalled relational contracts, which will be explored in the case study analysis. The case selected to test the hypothesis is that of performance contracts of state managed hospital units from with the Health Department of São Paulo State (Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – SES/SP), through the “Program Contract”, which started at the end of 2008. This experience will be used to test the contribution of results-based contracting to the quality of hospital services. Results show that there is a correlation between the introduction of contracts and hospital performance, with better outcomes in almost all of the aspects analyzed. / O escopo desta pesquisa é analisar o impacto da contratualização de resultados sobre o desempenho de hospitais públicos estaduais da Administração Direta no Estado de São Paulo. Este trabalho visa cobrir uma lacuna existente nos estudos de Nova Gestão Pública, buscando entender a correlação entre a implementação de políticas de gestão, no caso a contratualização, e os resultados de processo (outputs) e de impacto (outcomes) da organização. A hipótese a ser testada é a de que a contratualização melhora o desempenho das unidades hospitalares, pois aumenta a coordenação do núcleo estratégico de governo, estimula a aprendizagem organizacional, além de promover incentivos para a melhoria contínua. Um objetivo secundário da pesquisa será o de entender como os contratos são acompanhados, de forma a minimizar os problemas da relação agente-principal originados neste tipo de prática. A literatura indica que uma maneira de minimizar tais problemas tem sido a utilização de contratos baseados em confiança, reciprocidade e aprendizado mútuo, os chamados contratos relacionais, que serão explorados na análise do caso. O caso escolhido para testar a hipótese é o de contratualização das unidades hospitalares da Administração Direta (AD) com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES), através do “Contrato Programa” iniciado ao final de 2008. Os resultados indicam que há relação entre a introdução dos contratos e os resultados do hospital, com melhoria na maior parte dos indicadores analisados.

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