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Manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos

Freire, André Luiz 26 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Luiz Freire.pdf: 1348797 bytes, checksum: 2273fc7091f7edfedb991c0dacaff88d (MD5) Previous issue date: 2007-10-26 / The main purpose of this work is to argue about the ways to continue or terminate with the agreements executed by the Estate (or its companies) that were declared invalid ( Administrative Contracts ). Starting from the premise that Administrative Contracts, as any other legal actions, insert normative rulings on the statutory law system, it is necessary to know whenever they will be considerer valid or not valid. Therefore, it shall be important, under this work, to clarify the sense of the word effectiveness . Afterwards, it will be stated the concept of Administrative Contract that is adopted herein, which is based on the principles and prerequisites of the public actions. This shall be useful for the discussion of the revalidation of the invalid Administrative Contract. Once we present, according to the Brazilian law, the concept of the invalidity and its varieties, it will broach the hypotheses for the maintenance of an invalid Administrative Contract on the statutory law, which are the revalidation, the conversion and the remedy. At last, the invalidation and the suspension of the enforcement of an invalid Administrative Contract by the Legislative Branch and by the Public Finance Court which both are means to cancel invalid Administrative Contracts shall be object of our analysis / Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre as formas de manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos. Ao se partir da premissa de que um contrato administrativo, tal como qualquer outro ato jurídico, introduz normas jurídicas no sistema jurídico-positivo, será preciso antes de tudo saber quando uma norma existe para o ordenamento jurídico, bem como quando ela será considerada válida ou inválida. Além disso, será importante apontar o sentido do termo eficácia . Em seguida, indicar-se-á o conceito de contrato administrativo a ser adotado neste trabalho, procurando analisá-lo a partir dos elementos e pressupostos do ato administrativo, o que se revelará bastante útil ao se estudar a convalidação dos contratos administrativos inválidos. Depois de se apresentar o conceito de invalidade e suas espécies no direito brasileiro, abordar-se-á as hipóteses de manutenção, no direito positivo, dos contratos administrativos inválidos, quais sejam, a convalidação, a conversão e o saneamento. Ao final deste trabalho, a invalidação e a sustação dos contratos administrativos inválidos pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas que são formas de retirada de contratos administrativos inválidos serão objeto de estudo
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A proteção aos investimentos das concessionárias de serviço público na jurisprudência dos tribunais superiores

Peixoto, Lílian de Castro 15 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lilian de Castro Peixoto.pdf: 919724 bytes, checksum: d548e754604298e664e1d4b5b795d239 (MD5) Previous issue date: 2009-05-15 / Among many forms of devolving public services to the private business, franchising is the most common tool deployed by the government in order to enhance public utilities financing, which is essential to the country´s development. Such public contracting is more complex than other forms of public contracting, due to its usually longer term, to its financial arrangement, and to its necessity to adapt to the ongoing technological development, among other idiosyncrasies. Therefore, franchising is subject to a multiple array of elements that can entail economical problems. Hence, questions like the maintenance of the economical balance between the parties of the contract and the assurance of amortization of the investments that are made at the end of the franchising contract, which are part of a higher theme, such as the rule of protection of the investments made by the private party, are a matter of conflict between the franchisor and the franchisee or between the latter and the Parquet. On the whole, such conflicts are dealt with by the judicial branch. The essay at hand purports to understand the conflicts that are dealt by the judicial branch and which entangle matters about the protection of the investments made by the franchisee. From that perspective, we conclude presenting how and in which terms those investments are actually secured. Moreover, we attempt to verify whether the courts are deploying a progressive conception in its legal reasoning / Dentre as modalidades de delegação da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, a concessão é a forma tradicionalmente mais utilizada pelo Poder Público como instrumento para viabilizar a realização de investimentos em setores essenciais para o desenvolvimento do país. Este tipo de contrato, em razão do longo prazo de sua duração, da modelagem financeira que o acompanha, da evolução tecnológica a que precisa se adequar, dentre outras características, apresenta uma complexidade muito maior que os demais contratos administrativos, estando sujeito a uma multiplicidade de fatores que podem provocar problemas econômicofinanceiros. Assim é que temas envolvendo a manutenção do equilíbrio-econômico financeiro dos contratos celebrados, bem como a garantia da amortização dos investimentos realizados ao final da concessão, os quais se inserem num contexto maior, referente à proteção dos investimentos das concessionárias, são objetos de conflitos entre poder concedente e concessionária ou entre esta e o Ministério Público, sendo frequentemente levados ao Judiciário. O presente trabalho objetiva, justamente, compreender os conflitos que chegam ao Poder Judiciário envolvendo questões relativas à proteção dos investimentos das concessionárias e, mais especificamente, como os tribunais superiores têm decidido os conflitos versando sobre este tema. A partir desta análise, concluimos como e em que termos tais investimentos são efetivamente garantidos e se a argumentação dos tribunais está imbuída de alguma concepção desenvolvimentista
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As políticas públicas de cultura executadas por meio de contratos de gestão : o caso dos museus paulistas /

Campos, Hugo Berlingeri. January 2018 (has links)
Orientador: Roberto Louzada / Banca: Lilian Rodrigues de Oliveira Rosa / Banca: Maria Helena Villas Boas Concone / Resumo: A Lei nº 9.637/98 sancionada pela Presidência da República em 15 de maio de 1998 e a Lei Complementar nº 846/98, promulgada pelo governador do Estado de São Paulo, em 04 de junho de 1998, dispõem sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais. Estas duas normas permitem a celebração de contratos de gestão entre o Estado e organizações privadas, qualificadas como Organizações Sociais, para a execução de atividades públicas classificadas como não exclusivas do Estado, tanto no âmbito federal como no Estado de São Paulo. É exatamente a partir destes marcos legais que em 10 de novembro de 2005 é celebrado o contrato de gestão de entre a Secretária da Cultura do Estado de São Paulo e a Fundação OSESP Organização Social de Cultura. São, portanto, mais de 10 anos de parceria entre o Estado e uma organização da sociedade civil, que assumiu a gestão de um equipamento cultural, que era administrado pela Secretaria da Cultura. Passado este período, entendeu-se que é o momento de avaliar este modelo de gestão. Definiu-se como objetivo descrever e analisar a experiência de gestão das cinco maiores Organizações Sociais (OS) vinculadas à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, que administram os contratos de gestão de doze museus paulistas. Esta concepção de administração pública surge como resposta ao debate sobre Reforma do Estado que ocorre no Brasil na década de 1990. Nesta pesquisa, que do ponto de vista metodológico se caracteriza como um estudo de caso, os dados se... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Law nº 9.637/98 sanctioned by the Presidency of the Republic on May 15, 1998 and Complementary Law nº 846/98, promulgated by the governor of the State of São Paulo on June 4, 1998, provide for the qualification of entities such as Social Organizations. These two standards allow the execution of management contracts between the State and private organizations, qualified as Social Organizations, for the execution of public activities classified as non-exclusive to the State, both in the federal scope and in the State of São Paulo. It is from these legal frameworks that on November 10, 2005, a management agreement was signed between the Secretary of Culture of the State of São Paulo and the Fundação OSESP Organização Social de Cultura. It is, therefore, more than 10 years of partnership between the State and a civil society organization, which assumed the management of a cultural equipment, which was administered by the Secretariat of Culture. After this period it was understood that it is the moment to evaluate this management model. The objective was to describe and analyze the management experience of the five largest Social Organizations (OS) linked to the Secretariat of Culture of the State of São Paulo, which manage the management contracts of twelve museums in São Paulo. This conception of public administration emerges as a response to the debate on state reform that occurs in Brazil in the 1990s. In this research, which is characterized as a case study, data will be coll... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Arbitrabilidade nos contratos com a administração pública / Arbitrability into the agreements involving the public administration

Skitnevsky, Karin Hlavnicka 13 October 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Karin Hlavnicka Skitnevsky.pdf: 746097 bytes, checksum: 8dd39f91cada64da7ab37da92fe1afaa (MD5) Previous issue date: 2008-10-13 / The following work concerns about arbitrability as a limitation of the institute of arbitration, as far as a national and international context are concerned, as well as discuss about the possibility of Public Administration enter into agreements with arbitral clauses and ultimately to take part into this institute of private law. Initially, it introduces the concept of arbitration and a brief out-line of said institute, intending to comprehend its origins, its development jointly with the process of globalization and the institute before and after the Brazilian Law of Arbitration n. 9.307/96, as well as the international conventions ratified by Brazil and the historical background of arbitration into the agreements involving the Public Administration. After we present the arbitrability concept and the limitations, as the public policy and the applicable principles and the method of utilization of such technique in countries such as United States, Switzerland and France and also the limits and application of arbitrability in accordance with Brazilian Arbitration Law. Nevertheless and furthermore, by means of an expository manner, to demonstrate as being possible the inclusion of arbitrability provisions in the public agreements and the possibility the State to become participant party in either international and nationals arbitrations, as well as existing limitations in the Brazilian Constitution and in the general principles of public law, and finally an analysis of the Public Administration legislation as to wether expressly or not set-forth the acceptability and usage of arbitration / O presente trabalho tem por escopo demonstrar a arbitrabilidade como um limite ao instituto da arbitragem no âmbito nacional e internacional, assim como discutir sobre a possibilidade da Administração Pública firmar contratos contendo cláusula arbitral e se submeter a esse instituto de direito privado. Inicialmente, apresenta o conceito de arbitragem e um breve histórico para que se entenda as origens do instituto e o desenvolvimento da arbitragem no âmbito da globalização, bem como no direito brasileiro, antes e depois da Lei n. 9.307/96. Analisamos também as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e um histórico da arbitragem nos contratos com a Administração Pública. Discorre após, sobre o conceito de arbitrabilidade e suas limitações, como a ordem pública, os princípios aplicados e a forma de utilização da arbitrabilidade em países como os Estados Unidos, a Suíça e a França, e ainda a questão da arbitrabilidade na lei brasileira, apresentando seus limites e aplicações. Não obstante e na seqüência, busca entender a arbitrabilidade nos contratos administrativos, com o objetivo de demonstrar a possibilidade de o Estado participar em arbitragens internacionais e nacionais, assim como as limitações que decorrem da Constituição e dos princípios de direito público, e por fim, analisa as legislações referentes à Administração Pública que possibilitam expressamente ou não o uso da arbitragem
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Competência sancionatória nos contratos administrativos / Competence penalty in the administrative contracts

Candido, Daniele Chamma 20 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniele Chamma Candido.pdf: 1103798 bytes, checksum: e56a1416e2ac835ee277a8dc67534795 (MD5) Previous issue date: 2009-05-20 / This paper has a proposal of delimiting the legal regime of penalties applicable to individuals that celebrates administrative contracts with Public Administration. In order to do that, we analyze the legal relationship between parts in an administrative contract, its legal basis, purpose and peculiarities. Next, we try to locate the applicable penalties in the administrative contracts within the universe of all the penalties available to State by the legal system, highlighting the peculiarities of the legal system applicable to them. So, the administrative contract must be recognized with sort of special relationship of submission, which means, a link that generates a specific legal situation, where the contractor assumes the obligation to comply with the contract, its established rules and the possible changes that may occur in the amendment. The individual s contact with the Public Administration, through the contractual relationship, demands an internal discipline in order to ensure their proper exercise. This internal discipline is in charge of the Administration because it is impossible to the legislator to predict all the requirements for a successful implementation of all the administrative contracts and also because a general forecast of such would eliminate entirely the freedom of the Administration to amend the contract terms, as changing the public interest subjacent. One of the privilege conferred to the Administration in relation to the existing special entry in the administrative contract is the competence penalty, which means, the legal authorization to punish individuals that breaks their duties voluntarily assumed by the administrative contract. In the case of special circumstances for entry, the constitutional principles that limit the activity of the State penalty are flexible and shall apply in a more elastic manner. Thus, the law gives the power to sanction a plea, but not necessarily typifies the offenses and penalties. These can then be governed by rules, such as in the cases of agencies, for example or may be established in the contract. The typification is required, but not in the legal level, with no unconstitutionality in such a legal regime / O presente trabalho busca delimitar o regime jurídico das sanções aplicáveis aos particulares que celebram contratos administrativos com a Administração Pública. Para isso, analisamos a relação jurídica formada entre as partes no contrato administrativo, seu fundamento jurídico, sua finalidade e seus aspectos peculiares. Em seguida, procuramos situar as sanções aplicáveis nos contratos administrativos no universo das diversas espécies de penalidades colocadas à disposição do Estado pelo ordenamento jurídico, destacando as peculiaridades do regime jurídico aplicável a elas. Assim, o contrato administrativo deve ser reconhecido como espécie de relação de sujeição especial, isto é, vínculo que gera uma situação jurídica específica, em que o contratado assume a obrigação de cumprir o objeto do contrato, as regras estabelecidas neste e as alterações porventura realizadas no ajuste. O contato do particular com a Administração Pública, através da relação contratual, exige uma disciplina interna para garantir seu bom exercício. Essa disciplina interna é deixada a cargo da Administração por ser impossível para o legislador prever todas as exigências para a boa execução de todos os contratos administrativos e porque uma previsão geral dessa espécie tolheria por completo a liberdade da Administração de alteração das cláusulas contratuais, conforme fosse alterado o interesse público subjacente. Uma das prerrogativas conferidas à Administração no âmbito da relação de sujeição especial existente no contrato administrativo é a competência sancionatória, ou seja, a autorização legal para punir os particulares que descumprem seus deveres assumidos voluntariamente por meio do contrato administrativo. Por se tratar de hipótese de sujeição especial, os princípios constitucionais que limitam a atividade sancionatória do Estado são flexibilizados, aplicam-se de uma maneira mais elástica. Dessa forma, a lei dá fundamento ao poder de sanção, mas não necessariamente tipifica as infrações e as sanções. Estas podem ser reguladas posteriormente via regulamento, como no caso das agências, por exemplo, ou podem ser estabelecidas no contrato. A tipificação é exigida, mas não a nível legal, sem existir qualquer inconstitucionalidade em tal regime jurídico
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Política de compras e contratações: trajetória e mudanças na administração pública federal brasileira

Fernandes, Ciro Campos Christo 26 April 2010 (has links)
Submitted by Paulo Junior (paulo.jr@fgv.br) on 2011-04-27T19:31:34Z No. of bitstreams: 1 Ciro Fernandes.pdf: 1255722 bytes, checksum: 97776e5ab1e556d90c255bf56e4de6e4 (MD5) / Approved for entry into archive by Paulo Junior(paulo.jr@fgv.br) on 2011-04-27T19:31:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Ciro Fernandes.pdf: 1255722 bytes, checksum: 97776e5ab1e556d90c255bf56e4de6e4 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-04-28T13:07:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ciro Fernandes.pdf: 1255722 bytes, checksum: 97776e5ab1e556d90c255bf56e4de6e4 (MD5) Previous issue date: 2010-04-26 / The thesis analyses political change in public procurement policy of Brazilian federal administration describing in a systematic way the six cases in which legal rules and procedures suffered substantial changes affecting general laws or statutes: the centralization of purchases in Vargas period, in two decisive moments (1931 and 1940); the revision of rules for bidding by Decree-law 200, in the context of president Castello Branco administrative reform; the enactment of a statute for biddings (Decree-law 2.300 ) in José Sarney government; the congressional approval of a general bidding law directed to fight corruption and collusion in public contracts (Law 8.666, of 1993 ); the frustrated attempt of a new bidding law aligned with the managerial public management reform of Fernando Henrique Cardoso government and the creation of reverse auction (pregão) as a new modality for bids, in 2000. The research focuses the political process of problem formulation, specification of solutions and decision-making, applying John Kingdon`s model to unfold the flows of political process, problems and solutions in each specific historical context. The six cases are described and compared by means of structured narratives and their analysis is supported on theoretical model categories to elucidate how the process of change is developed and which are the relevant actors, ideas, models and political events that explain their circumstances and result. / A tese analisa as mudanças da política de compras e contratações da administração pública federal brasileira descrevendo de forma sistemática os seis casos nos quais as regras e procedimentos sofrem alteração substancial, na forma de leis gerais ou estatutos: a centralização das compras no período Vargas, em dois momentos decisivos (1931 e 1940); a revisão das regras de licitação pelo Decreto-lei n. 200, no contexto da reforma administrativa do governo Castello Branco; a edição de um estatuto das licitações (o Decreto-lei n 2.300) no governo Sarney; a aprovação no Legislativo de uma lei de licitações voltada para o combate à corrupção e ao direcionamento dos contratos públicos (Lei 8.666); a tentativa frustrada de uma nova lei alinhada com a reforma gerencial do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso e a criação do pregão como nova modalidade de licitação, em 2000. A pesquisa focaliza o processo político de formulação dos problemas, especificação de soluções e tomada de decisão, com base no modelo de John Kingdon, desdobrando a análise em fluxos do processo político, dos problemas emergentes e das soluções, em cada contexto histórico específico. Os seis casos são descritos por meio de narrativas estruturadas e comparados a partir das categorias do modelo teórico para elucidar como se desenvolveu o processo de mudança, quais os atores relevantes, idéias, modelos e eventos políticos que explicam suas circunstâncias e resultado.

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