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A Suprema Corte dos Estados Unidos entre o direito e a política: a corte suprema como instituição política fundamental

Rego, Carlos Eduardo Reis Fortes do 17 March 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-10-11T14:55:58Z No. of bitstreams: 1 Carlos Eduardo Reis Fortes do Rego_.pdf: 905042 bytes, checksum: 155c79b1d9ebf0c419bbff3ff378bc0e (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-11T14:55:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Eduardo Reis Fortes do Rego_.pdf: 905042 bytes, checksum: 155c79b1d9ebf0c419bbff3ff378bc0e (MD5) Previous issue date: 2016-03-17 / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / A presente dissertação se propõe a analisar o papel exercido pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América no cenário político-jurídico do país. De uma instituição meramente jurídica, historicamente, a Suprema Corte tem desempenhado importante papel na formulação de políticas públicas nacionais e na condução do debate público nacional. Mediante uma análise histórica do Direito estadunidense, pretende-se apresentar as diferenças e as peculiaridades do Direito dos Estados Unidos, em comparação ao Direito inglês. Nesse cotejo, nota-se que antecedentes do controle jurisdicional de constitucionalidade de leis já eram vistos no Direito inglês, como as contribuições de Edward Coke, e na própria história colonial americana. Com fundamento no common law inglês, mas com influências da tradição jurídica romano-germânica, o Direito estadunidense desenvolveu institutos próprios, aptos a enfrentar os desafios surgidos no novo país. Entre as inovações, há a Suprema Corte dos Estados Unidos, órgão de cúpula do Poder Judiciário, que, entretanto, desempenha importante função política na concretização das disposições constitucionais, na harmonização entre os Poderes e entre os diversos entes federados. Em verdade, a Corte concorre na elaboração de políticas públicas nacionais, voz ativa nas principais deliberações públicas nacionais, influenciada e influenciando os atores políticos tradicionais. / This thesis analyzes the role played by the United States Supreme Court in the legal and political frame. From a legal institution, historically, the Supreme Court has played an important role in the formulation of national policies and the conduct of national public debate. For historical analysis of U.S. Law, it intends to show the differences and peculiarities of the U.S. Law versus to English law. Then, the judicial review`s history started in English Law, as the study of Edward Coke, and even in the American colonial history. Based on English common law, but with influences from civil law tradition, the American Law has developed its own institutions, able to face the challenges in the new country. Among the innovations, there is the United States Supreme Court, a member of the Federal Judiciary, which, however, plays an important political role in the respect of constitutional provisions, the harmonization between the powers and the States. In fact, the Court takes part of the national policies, thus it is an active voice in the national public deliberations, whereas the Court influenced and is influencing for the traditional political actors.
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[en] FROM HIGH-LEVEL THEORY TO OPERATIONAL LEVEL: INSTITUTIONAL ANALISYS AS THE BASIS OF INTERPRETIVE CHOICE / [pt] DA ABSTRAÇÃO PARA O PLANO OPERACIONAL: A ANÁLISE INSTITUCIONAL COMO BASE DA ESCOLHA INTERPRETATIVA

DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 22 November 2016 (has links)
[pt] O trabalho identifica as bases necessárias para apontar o método adequado de interpretação das normas do Direito Regulatório. Para atingir esse ponto, no entanto, perpassa pela discussão a respeito de qual o método adequado de interpretação da Constituição e da lei em geral. O resultado (prático) das teorias constitucionais ou das teorias de interpretação jurídica depende de fatores que muitas vezes são negligenciados, o que repercute, obviamente, na correção dessas teorias, fazendo com que a discussão a respeito do formalismo jurídico seja retomada, com argumentos mais robustos a seu favor. A hipótese levantada é a de que os teóricos constitucionais e os da interpretação jurídica brasileiros geralmente desenvolvem suas teorias como se fossem ser aplicadas por eles próprios ou por grandes especialistas e/ou a partir de critérios abstratos, negligenciando o fato de a regra interpretativa defendida poder acabar resultando num Direito inadequado, no nível operacional, tendo em vista as limitações dos agentes responsáveis por sua aplicação e as contingências do mundo real. No caso do Direito Regulatório, obtém-se um melhor direito caso adotado pelos juízes o formalismo deferencial (ou formalismo maximilianista) como postura interpretativa, ao invés de uma postura interpretativa não formalista, como a póspositivista e a neoconstitucionalista. Existem fatores externos ao Direito que repercutem decisivamente na capacidade de aplicação da Constituição e da lei que não são perceptíveis à análise moral e/ou conceitual-teórica. Portanto, se não identificados e adequadamente trabalhados, levam à construção de uma teoria constitucional ou da interpretação jurídica sem maior valor prático, gerando disfunções no sistema constitucional e legal, além de um Direito ruim, caso empregada. Propõe-se identificar a interpretação jurídica e o direito adequados sob outra perspectiva que não a moral ou teórico-conceitual-abstrata, demonstrando que existem teorias sólidas contrárias a uma leitura moral da Constituição pelo Poder Judiciário, bem como que a defesa da aplicação prática da leitura moral da Constituição depende de análises prévias geralmente negligenciadas pelos seus defensores, de maneira que pode gerar resultados (negativos) bastante diversos do pretendido. Essa outra perspectiva, importante principalmente para a escolha do método interpretativo, seria a institucional. De modo que incitar o jurista e o servidor público em geral ao perfeccionismo na aplicação do Direito pode levar, e leva muitas vezes, a um mal Direito. Pode repercutir negativamente, inclusive, no funcionamento do sistema republicano (o papel e responsabilidade das instituições) e da democracia (legitimidade das instituições que decidem) do Estado. Conclui que a maioria das questões legais e constitucionais é decidida, no Estado, pelo Legislativo e pela Administração Pública. Não chegam ao Judiciário. Foi constatada a maior capacidade decisória do Legislativo e da Administração Pública, quando comparados aos tribunais, no que toca à escolha das regras e doutrinas interpretativas, bem como na interpretação de textos normativos vagos, ambíguos e principiológicos, notadamente em matérias de extrema complexidade e especificidade técnica, como as normas regulatórias e as normas constitucionais incidentes sobre estas últimas. Por outro lado, identificou-se uma maior capacidade decisória dos tribunais no âmbito dos textos normativos claros e específicos (regras jurídicas). Verificou-se que o STF e o STJ têm, em geral, essa visão, adotando uma postura formalista deferencial quanto às normas regulatórias, mesmo estando a doutrina nacional em peso no sentido inverso. Desse modo e, ao constatar o deslocamento do paradoxo da onipotência para o Judiciário, reforçado após a década de 1990 no Brasil, acredita-se no acolhimento do formalismo deferencial como postura interpretativa estratégica pelos juízes. Já a / [en] This research identifies the necessary foundations to point out the proper method of interpreting the norms of Regulatory Law. To reach this point, however, this thesis goes through the discussion of which is the proper method of interpreting the Constitution and the statutes in general. The (practical) results of the constitutional theories or of the theories of legal interpretation depend on factors that are often overlooked, which affects obviously in the correctness of these theories, resuming the discussion of legal formalism, with more robust arguments in its favor. The proposed hypothesis is that the Brazilian theorists of constitutional and legal interpretation generally develop their theories as if they would be applied by themselves or by prominent experts and / or with abstract criteria, neglecting the fact that the proposed interpretive rule may result in an inappropriate Law, at the operational level, given the limitations of the agents responsible for its implementation and real-world contingencies. In Regulatory Law, specifically, a better law is obtained if a deferential formalism (or maximilianist formalism) is adopted by the judges as interpretive standard, rather than a non-formalist interpretive standard, such as the post-positivist and the neoconstitucionalist one. There are external factors that affect decisively the ability to enforce the Constitution and the statutes, which are not perceptible to the moral and / or conceptual-theoretical analysis. So, if not identified and adequately addressed, these factors lead to the elaboration of a constitutional or legal interpretation theory that lacks substantial practical value, and which enforcement will generate dysfunctions in the constitutional and legal system, and also a bad law. It is proposed that the appropriate law and legal interpretation is identified from a perspective other than the moral or theoretical-conceptual-abstract perspective, to show that there are solid theories opposing a moral reading of the Constitution by the judiciary branch, and that the defense of the practical application the moral reading of the Constitution depends on previous analyzes generally neglected by their defenders. This moral reading can yield unexpected (negative) results. This other perspective, especially important for the choice of interpretive method, would be institutional. To call the scholars and public servants in general to use perfectionism in the application of law may lead, and often leads to a bad law. It may even negatively impact the functioning of the republican system (the role and responsibility of institutions) and democracy (legitimacy of the deciding institutions) of the State. The conclusion of this research is that the majority of the legal and constitutional issues are decided by the Legislature and the Public Administration. They do not even reach the courts. It was noted that of the Legislature and the Public Administration have greater decision-making capacity, when compared to the courts, in regard to the choice of interpretive rules and theories, as well as in the interpretation of vague, ambiguous and principle-oriented legal provisions, especially in matters of extreme complexity and technicality, such as the regulatory standards and related constitutional provisions. On the other hand, we identified a greater decisionmaking ability of the courts within legal provisions that are clear and specific (legal rules). It was noticed that the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) generally share this view, adopting a deferential formalist approach regarding regulatory standards, even though the majority of Brazilian legal scholars tend to follow the opposite direction. Thus, observing the shift of the paradox of omnipotence towards the Judiciary, intensified in Brazil after the 1990s, we believe that the adoption of deferential formalism interpretive standard by the judges is strategic. On the other hand the Public Administration and the Legislature should
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As múltiplas dimensões da judicialização da política e os usos sociais do controle de constitucionalidade: Porto Alegre/RS como objeto de estudo

Carvalho, Rogério Aparecido Fernandes de 19 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:20:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 19 / Nenhuma / O presente trabalho busca investigar as múltiplas teorias e manifestações do fenômeno contemporâneo da “judicialização da política”, o qual será enfocado em sua apreensão teórica mais importante: como manifestação do exercício do controle judicial de constitucionalidade das leis. Para tanto, a “judicialização da política” será analisada em três dimensões distintas: a institucional, na qual serão descritas as condições, causas e arranjos institucionais necessários para que a política seja judicializada; a social, na qual serão analisados os diversos usos sociais dos sistemas de controle de constitucionalidade pelos atores sociais; a normativa, em que serão estudados os conteúdos jurídico-dogmáticos que o controle de constitucionalidade envolve, e como estes podem moldar o processo de judicialização. Por fim, será explorado um aspecto ainda pouco pesquisado do fenômeno – a “judicialização da política” em âmbito local –, com a apresentação de um estudo sob o caso de Porto Alegre/RS, a partir da análise das ações / The present paper seeks to investigate the multiple theories and manifestations of the contemporary phenomenon of the "judicialization of politics," which will be focused in its most important theoretical apprehension: as a manifestation of the exercise of judicial control of constitutionality of laws. For this, the "judicialization of politics" will be analysed in three different dimensions: the institutional one, in which the necessary conditions, causes and institutional arrangements will be described so that policy is judicialized; the social one, in which the several social uses of systems of control of constitutionality by the social actors will be analysed; the normative one, where the legal-dogmatic contents that involves the control of constitutionality will be studied, and how they can shape the process of judicialization. Finally, a aspect still little researched of the phenomenon will be explored - the "judicialization of politics" in the local scope - with the presentation of a study under the ca

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