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Natureza humana e cooperação social: cosmopolitismo e libertarianismo em debate.

AYRES, Cedric John 14 October 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-02T19:41:13Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) (Cedric) Natureza Humana e Cooperação Social.pdf: 2201466 bytes, checksum: cdfd8d9ea084509254f8ff2ede52f6ad (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-02T19:41:13Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) (Cedric) Natureza Humana e Cooperação Social.pdf: 2201466 bytes, checksum: cdfd8d9ea084509254f8ff2ede52f6ad (MD5) Previous issue date: 2016-10-14 / AYRES, CEDRIC J. NATUREZA HUMANA E COOPERAÇÃO SOCIAL: Cosmopolitismo e Libertarianismo em debate. Dissertação (Mestrado). Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016. O seguinte trabalho procurará apresentar como se configura o problema da relação entre a natureza humana e cooperação social. Neste sentido, quais são os mecanismos naturais (i.e.: sentimentos, emoções, fisiologia) que permitem ao homem viver em sociedade e em que medida a cooperação poderia surgir espontaneamente da dinâmica de relações humanas. A partir desta visão de natureza humana, procuraremos entender como o cosmopolitismo e o libertarianismo procuram, enquanto propostas normativas de filosofia política, solucionar a questão da cooperação social pacífica diante de um cenário pluralista. / AYRES, CEDRIC J. HUMAN NATURE AND SOCIAL COOPERATION: Cosmopolitism and Libertarianismo in debate. Dissertation (Mester’s Degree). Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016. This research aims to presente how the problem on the configuration of how human and social cooperation relate to each other. That is, which are the natural mechanisms (i.e.: feelings, emotions, physiology) that permit men to live in society and to what degree cooperation could emerge spontaneously from the natural dynamics of human relations. Based on this vision of human nature, we will try to understand how cosmopolitism and libertarianism, as normative proposals of political philosophy, try to solve the problem of peaceful social cooperation in light of a pluralis scenario.
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O DIREITO DE PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DA TEORIA DE JOHN RAWLS EM OPOSIÇÃO A JOHN LOCKE E ROBERT NOZICK

Pizetta, Andreia Schossler Loss 09 March 2009 (has links)
The present work approaches the matter of the Law of Property and its social function according to John Rawls theory of justice, having the intention to understand what the role of the property is to the author, the ways of property which are considered fair by him and, if it answers to the principles of justice and property which fitted with its social purpose. For such, it deals with, firstly, in chapter 1, the conteporary conception of law of property, which is inserted within a more humanitary, cooperative pespective of society and reciprocity, longing to a socialeconomical harmony and the effectiviness of certain human necesseties to improve the pespective of the citizens lives. Carrying on in this chapter, it is studied Locke s concept of private property to demonstrate the points where his theory disagree with John Rawls theory, thus it brings more individual view of property and it adopts a restricted conception of this right. Locke defends the unlimited accumulation of wealth, being the property turned, only, to the individual growth of the owner and to benefit the business, and then not existing a distributive and cooperative justice. Macpherson criticizes Locke s theory since it is extremely individualist. Chapter 2 aims to analyse the main ideas of Rawls theory of justice, seaching for the main and fundamental concepts so that chapter 3 is well-understood. Rawls supports the distributive justice and encourages the social cooperation. For this author, the basic liberties are inegotiable and the object of his theory is the basic structure of the society as an equitative system of social cooperation among free and iqual citizens. In order to reach this, the individuals make an agreement under the veil of ignorance to formulate the principles of justice which will run the institutions of a democratic constitutional fair society. Chapter 3 fights against the matter of the law of property for this author, a big suppoter of the distributive justice and of the social cooperation, which understands the law of property as basic good, because it helps to accomplish the expectations of the citizens lives, and it must also be capatible to the other rights and liberties which belong to a social system to provide a honored life. Rawls thought was a target for criticism by Robert Nozick, whom rescued Locke s theory of appropriation, not agreeing with the notion of distributive justice and of social cooperation, counteracting in several points to the Rawls theory of justice. However, according to the philosophers Álvaro de Vita, Will Kimlicka and Van Parijs, the defense of John Rawls theory was made, because they support the thought of this author, abova all objections shown by Nozick. Thus, the right of property must have a social mean to promote certain basic needs of the individuals, and this is clear in Rawls work so that he believes in social cooperation, in the effectiviness of human dignity, of self-respect, of self-steem and of their own citizenship, through a distributive justice. / O presente trabalho aborda a questão do direito de propriedade e sua função social a partir da teoria da justiça de John Rawls, com a intenção de compreender qual o papel da propriedade para o autor, as formas de propriedade consideradas justas para ele e, se atende aos princípios da justiça a propriedade que cumpre com uma finalidade social. Para tanto, trata-se, primeiramente, no capítulo 1, a concepção contemporânea de direito de propriedade, o qual está inserido numa perspectiva mais humanitária, cooperativa, de sociabilidade e reciprocidade, buscando a harmonia econômico-social e a efetivação de certas necessidades humanas para melhorar as perspectivas de vida dos cidadãos. Dando continuidade a este capítulo, é estudado o conceito de propriedade privada de Locke, com a finalidade de demonstrar os pontos em que sua teoria contrapõe-se à teoria de John Rawls, pois traz uma visão mais individualista de propriedade e adota uma concepção restrita deste direito. Locke defende a acumulação ilimitada de riquezas, estando a propriedade voltada, unicamente, para o crescimento individual do proprietário e para beneficiar o comércio, inexistindo uma justiça distributiva e cooperativa. Macpherson critica a teoria de Locke por ser extremamente individualista. O capítulo 2 intenciona analisar as principais idéias da teoria da justiça de Rawls, buscando-se os conceitos principais e fundamentais para que o capítulo 3 seja mais bem compreendido. Rawls defende a justiça distributiva e incentiva a cooperação social. Para este autor, as liberdades básicas são inegociáveis e o objeto de sua teoria é a estrutura básica da sociedade como um sistema equitativo de cooperação social entre cidadãos livres e iguais. Para que isso seja alcançado, os indivíduos realizam um acordo, sob o véu da ignorância , para formular os princípios da justiça que regerão as instituições de uma sociedade constitucional democrática justa. O capítulo 3 enfrenta a questão do direito de propriedade para o autor, grande defensor da justiça distributiva e da cooperação social, que entende o direito de propriedade como um bem básico, pois auxilia nas realizações das expectativas de vida dos cidadãos, devendo ser compatível com os demais direitos e liberdades pertencentes a um sistema social para proporcionar uma vida digna. O pensamento de Rawls foi alvo de crítica de Robert Nozick, o qual resgatou a teoria da apropriação de Locke, não concordando com a noção de justiça distributiva e de cooperação social, contrapondo-se em inúmeros pontos à teoria da justiça ralwsiana. Mas, com base nos filósofos Álvaro de Vita, Will Kymlicka e Van Parijs foi realizada a defesa da teoria de John Rawls, pois defendem o pensamento deste autor, acima das objeções apresentadas por Nozick. Asim, o direito de propriedade deve ter uma finalidade social para promover certas necessidades básicas dos indivíduos, e isso, percebe-se na obra de Rawls, pois ele acredita na cooperação social, na efetivação da dignidade humana, do auto-respeito, da auto-estima e da própria cidadania, por meio de uma justiça distributiva.

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