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Tributação e custeio da educação pública no Brasil após 1988

Gioia, Fulvia Helena de 16 February 2016 (has links)
Submitted by Marta Toyoda (1144061@mackenzie.br) on 2016-09-23T19:44:53Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Fulvia Helena de Gioia.pdf: 5605480 bytes, checksum: 38c65da7e67e8f9b905d4d4e8961af8d (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2016-09-26T13:31:44Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Fulvia Helena de Gioia.pdf: 5605480 bytes, checksum: 38c65da7e67e8f9b905d4d4e8961af8d (MD5) / Made available in DSpace on 2016-09-26T13:31:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Fulvia Helena de Gioia.pdf: 5605480 bytes, checksum: 38c65da7e67e8f9b905d4d4e8961af8d (MD5) Previous issue date: 2016-02-16 / The work is engaged in the study of the relationship between taxation and the cost of public education in Brazil, based on the Federal Constitution of 1988. The analysis is developed based on parameters of interpretation derived from the structure of the Brazilian state. The beginning is set with the demarcation of the extent and depth of the right to education as a social right, the scrutiny of impositive rules related to the state's duty to provide it by means of granting specific powers to the federal entities, as well as its relation to ways of obtaining financial resources arising from tax sources. These tax sources should be used to their respective funding, till the check of official data portraying the gap between the situation of public education and educational goals, to demonstrate the need to revew financial resources and its destination for education. Thus, once some distortions in the forms of allocation and distribution of tax revenue for the funding of education are identified, the proposal is presented based on constitutional principles of ability to pay and receptivity; some correction alternatives are also proposed. / A obra tem por objeto o estudo da relação entre a tributação e o custeio da educação pública no Brasil, com base na Constituição Federal de 1988. A análise é desenvolvida com base nos parâmetros principiológicos de interpretação extraídos da estruturação do Estado brasileiro. Iniciando-se pela demarcação da extensão e profundidade do direito à educação, incluído no rol dos direitos sociais, passa-se ao exame da regras impositivas relacionadas ao dever do Estado de prestá-lo, mediante a outorga de competências específicas aos entes federados, bem como relacionadas às formas de obtenção de recursos financeiros, advindos das fontes tributárias, para seu respectivo custeio até chegar a verificação de dados oficiais que, ao retratar o distanciamento entre a situação da educação pública e as metas educacionais, demonstram a necessidade de rever as fontes e destinação dos recursos financeiros destinados à educação. Nesse cenário, identificadas algumas distorções nas formas de repartição e distribuição das receitas tributárias destinadas ao custeio da educação, apresenta-se a proposta, fundada nos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da capacidade receptiva, com algumas alternativas de correção.
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A tutela coletiva extraprocessual: o diálogo institucional como instrumento de atuação do ministério público para a concretização dos direitos sociais

SILVA, Sandoval Alves da 14 August 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-30T16:55:20Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_TutelaColetivaExtraprocessual.pdf: 2629706 bytes, checksum: b172f2e9b9475d9ad6bb704410996d13 (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-31T11:24:52Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_TutelaColetivaExtraprocessual.pdf: 2629706 bytes, checksum: b172f2e9b9475d9ad6bb704410996d13 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-31T11:24:52Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_TutelaColetivaExtraprocessual.pdf: 2629706 bytes, checksum: b172f2e9b9475d9ad6bb704410996d13 (MD5) Previous issue date: 2015-08-14 / A tese defende a concretização gradual dos direitos humanos (raciocínio gradualista) por meio do diálogo institucional dirigido pelo Ministério Público, o que implica a interação entre os ramos de governo e põe em questão o dogma da “separação de poderes”. Para isso, são apresentados exemplos práticos e argumentos teóricos. A tese demonstra que a instituição ministerial, com natureza de poder público constituído, tem autonomia constitucional e aptidão político-burocrática (legitimidade procedimental e substancial) para defender o interesse público e as demandas sociais e autoridade para dialogar em rodadas procedimentais tendo em vista a concretização dos direitos sociais por meio de acordos políticos que servem de última palavra provisória sobre conflitos sociais. Em sua atuação, a instituição conta com instrumentos procedimentais, como a notificação, a requisição, a recomendação, o compromisso de concretização, etc., que lhe permitem provocar, iniciar, articular, dirigir e realizar o diálogo com os demais ramos de governo para conseguir um acordo político que possa concretizar e realizar os direitos sociais. A ação ministerial ocorre quando o Estado viola os direitos humanos, por estar numa atividade excessiva ou num estado de latência por falta de especificação dos direitos sociais, necessária à exigibilidade extrajudicial e à executividade judicial. Assim, o diálogo é indispensável em caso de inadimplemento por excesso ou de omissão das prestações materiais, sob a responsabilidade estatal, imprescindíveis ao atendimento das necessidades humanas, a fim de cumprir a obrigação imediata, contínua e gradual de definição, organização, procedimentalização, especificação e concretização dos direitos sociais para atender a justiça distributiva por meio da defesa dos bens comuns, indivisíveis ou coletivos, e de seu regime de apropriação individual. / The thesis argues for the progressive implementation of the human rights (gradualist reasoning) via institutional dialogue conducted by the public prosecution service that impacts directly on the „separation of powers” dogma through interaction between the branches of the government. To this end, it resorts to practical examples, theories and normative arguments. The thesis demonstrates the nature of the public prosecution service as a public power with constitutional autonomy and political-bureaucratic capability (democratic and moral legitimacy) to engage in procedural rounds to protect public interest and social demands aiming to fulfill the social rights via political accords that serve as a temporary last word about social conflicts. In order to carry out this task, the institution counts on procedural instruments such as notification, request, recommendation, accords of implementation, etc. Such instruments allow the institution to provoke, initiate, coordinate, conduct and carry out a dialog with the other branches of the government in order to reach a political accord that can fulfill the social rights. This action takes place when the state violates human rights either because it is involved in an excessive activity or because it is in a state of latency due to lack of the necessary specification of the social rights for extrajudicial enforceability and judicial enforceability. Thus, dialogue is integral in cases of default by either violation due to excess or omission of material benefits that are essential to cater for the human needs under the state responsibility in order to meet the immediate continuous and gradual obligation of providing definition, organization, proceduralization, specification and implementation of social rights to ultimately fulfill the distributive justice through the defense of the common, indivisible or collective goods and their individual appropriation scheme.
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Agências reguladoras e a efetivação da ordem econômica-constitucional brasileira: desafios da regulação em um cenário de intensificação do poder econômico nas relações sociais

Vilela, Danilo Vieira 02 February 2018 (has links)
Submitted by Hernani Medola (hernani.medola@mackenzie.br) on 2018-04-26T21:11:10Z No. of bitstreams: 2 Danilo Vieira Vilela.pdf: 1289004 bytes, checksum: f10da5670cecff867e47c66f133bd567 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2018-04-28T15:58:56Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Danilo Vieira Vilela.pdf: 1289004 bytes, checksum: f10da5670cecff867e47c66f133bd567 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-28T15:58:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Danilo Vieira Vilela.pdf: 1289004 bytes, checksum: f10da5670cecff867e47c66f133bd567 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2018-02-02 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / This thesis analyzes the process of creation of the regulatory agencies, focusing on the transformation of the Brazilian Public Administration management models. It seeks to understand them not as a neutral instrument nor as a mechanism for implementing policies of a particular party or government. On the contrary, with the premise of questioning the notion of subsidiarity and, consequently, a proposal of a subsidiary State, the thesis seeks to highlight the role of regulatory agencies as instruments for the realization of the economic-constitutional order. The agencies will also be analyzed as a thermometer able to measure the way in which the relationship between law, politics and economics takes place, being examined if they provide effective limits to the influence of economic power. Without overlooking the economic phenomenon, but overcoming the traditional concept of homo economicus, in view of the insufficiency of the pure approach of the economic analysis of law, it will be argued that even if the agencies are supposed to have assumed "original sin", with a view to their creation and development in Brazil in a scenario of dismantling and weakening of the state, it is possible, however, that their operation be directed to a greater scope for the realization of sustainable national development. The objective is, in summary, based on a developmental perspective, to calibrate the functions of the agencies so that they are adequate to the proposal of a State that is concerned with a transformative development of the excluding structures, thus avoiding that they serve as a stage for captured actions, either by the market or even by the government. It is hoped, therefore, to rescue the importance of a State that promotes an inclusive and transforming economic development of the structures, which demands a re-reading of the agencies' functioning in the perspective of a Constitutional and Democratic State of Law. / A presente tese analisa o processo de criação das agências reguladoras, tendo por foco a transformação dos modelos de gestão da Administração Pública brasileira. Busca compreendê-las não como um instrumento neutro e tampouco como um mecanismo de concretização de políticas de um determinado partido ou governo. Ao contrário, tendo como premissa o questionamento da noção de subsidiariedade e, consequentemente, de uma proposta de Estado subsidiário, a tese busca evidenciar o papel das agências reguladoras enquanto instrumentos de efetivação da ordem econômico-constitucional. As agências serão analisadas, ainda, como um termômetro apto a mensurar a forma como se dá a relação entre Direito, Política e Economia, sendo perscrutado se elas propiciam efetivos limites à influência do poder econômico. Sem desconsiderar o fenômeno econômico, mas superando o tradicional conceito de homo economicus, tendo em vista a insuficiência da abordagem pura da análise econômica do direito, será defendido que mesmo que se atribua às agências um suposto “pecado original”, tendo em vista sua criação e desenvolvimento no Brasil em um cenário de desmonte e enfraquecimento do Estado, é possível, todavia, que o funcionamento delas seja direcionado para um escopo maior de concretização do desenvolvimento nacional sustentável. Objetiva-se, em síntese, com base numa visão desenvolvimentista, calibrar as funções das agências para que elas sejam adequadas à proposta de um Estado que se preocupe com um desenvolvimento transformador das estruturas excludentes, evitando-se, portanto, que elas sirvam de palco para ações capturadas, seja pelo mercado ou mesmo pelo governo. Espera-se, pois, resgatar a importância de um Estado promotor de um desenvolvimento econômico inclusivo e transformador das estruturas, o que demanda uma releitura do funcionamento das agências na perspectiva de um Estado Constitucional e Democrático de Direito.
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Contestação

Gonçalves, Sylvia Cristina Arinelli 26 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SYLVIA CRISTINA ARINELLI GONCALVES.pdf: 1164080 bytes, checksum: 4f33f53f588a98351e72044ff1df3aa8 (MD5) Previous issue date: 2006-05-26 / The wide defense ensured to the litigants is a predominant factor for jurisdictional provision. The respondent could manifest his/her defense on either procedural or merit nature, with direct and indirect content. After being served the defendant shall have a fifteen-day term to present a response in the ordinary proceeding, which can assume the form of a defendant s initial reply, a cross-complaint, an exception and a legal acknowledgement of the petition. The defendant s initial reply is different from the other two kinds of defendant s response the cross-complaint, a true defendant s counter attack against the petitioner in the same court and proceeding, and the exception consists of a defense due to impediment, suspicion and relative incompetence. The defendant s initial reply is the modality of the defendant s defense consisting of the motion to deny the claim drew up in the petitioner s bill of complaint. It is the main document for the defendant s defense, which should concentrate all manifestations in opposition to the petitioner s claim, consisting of the exposition of facts and rights in which the defendant is based to support the demurrer, excepting those provided in the occurrences such as the exception, the crosscomplaint and the refusal of the value of the matter in dispute. In the initial reply, the defendant can allege a matter of procedural nature, either of a preclusive or a non-preclusive nature, by founding the principle of eventuality applicability in his initial reply, as well as matters of merit can be adduced. If the defendant does not contest the suit, the true facts affirmed by the petitioner will be considered and defendant s right of answer will remain precluded. The defendant s manifestation in the proceeding will influence the sentence passed by the judge, and the absence of manifestation will also have a preponderant role in the lawsuit investigation / A ampla defesa, assegurada aos litigantes, é fator preponderante para o provimento jurisdicional. O demandado poderá manifestar sua defesa tanto de natureza processual como de mérito, com conteúdo direto e indireto. Citado, o réu terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta no processo ordinário, que pode assumir a forma de contestação, reconvenção, exceção e reconhecimento jurídico do pedido. A contestação não se confunde com as outras duas espécies de resposta do réu - a reconvenção, um verdadeiro contra-ataque do réu contra o autor, no mesmo juízo e processo e a exceção que consiste na defesa em razão do impedimento, da suspeição e da incompetência relativa. A contestação é a modalidade de defesa do réu, consistente na impugnação a pretensão formulada na petição inicial pelo autor. É a principal peça para o exercício da defesa do réu, devendo concentrar todas as manifestações em contraposição à pretensão do autor, contendo a exposição de fatos e de direito em que o réu se baseia para sustentar a improcedência da ação, exceto as que estejam previstas em incidentes - como a exceção, a reconvenção e a impugnação ao valor da causa. O réu poderá argüir na contestação matéria de natureza processual, tanto preclusível, como não preclusível, fundamentando a aplicabilidade do princípio da eventualidade na contestação, bem como poderá aduzir questões de mérito. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, podendo ficar precluso seu direito de resposta. A manifestação do réu no processo influirá na sentença proferida pelo juiz, e a ausência de manifestação, também terá papel preponderante no deslinde da demanda
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O salário maternidade à luz do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento

Oliveira, Katia Cristine Santos de 20 April 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao-PDF-Final-Katia-Oliveira.pdf: 475816 bytes, checksum: 51d9bcaa00969a2f5cb09fd729963066 (MD5) Previous issue date: 2005-04-20 / The aim of this work is to analyze the benefit of the maternity salary according to the universality of the covering and serving principle and also the consequences of its application in the real world. The maternity protection is the target of the analysis. It comes from the necessity of the pregnant when she gives birth to her child and from her impossibility to work during the early days of her newborn baby life. This work was realized based on bibliographic researches, law books and nonlaw ones, and articles related to the topic of this study. Superior Courts decisions were analyzed. Historic facts of the maternity protection were also emphasized, since the Convention 03 of the Work International Organization to the present documents in attention to the importance of the quality to be mother. The maternity protection and the maternity salary are ensured not only by the Brazilian Constitution but also by the present welfare laws. When 1988 Brazilian Constitution describes the equality like the main principle for the legislator and the interpreter it becomes impossible that the common legislator makes laws without observing the constitutional side. As a consequence, the subconstitutional legislator is not able to establish different treatment to the same fact: the maternity / O presente trabalho tem por escopo analisar o benefício salário-maternidade à luz do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento bem como as conseqüências de sua aplicação no mundo fenomênico O objeto em análise é a proteção à maternidade decorrente da necessidade da segurada gestante quando do parto e da impossibilidade para o trabalho nos primeiros dias de vida de seu filho Este trabalho foi realizado com base em pesquisas bibliográficas obras jurídicas e não jurídicas além de artigos referentes ao tema objeto deste estudo Foram analisadas ainda decisões dos tribunais superiores Enfocamos também os antecedentes históricos de proteção à maternidade desde a Convenção n 3 da OIT até os documentos atuais nacionais ou não exaltando sempre a importância da qualidade de ser mãe A proteção à maternidade com a consequente concessão do salário-maternidade é assegurada pela Constituição da República e pelas leis previdenciárias vigentes A Carta Política de 1988 ao prescrever a isonomia como princípio norteador na atuação do legislador e do intérprete impossibilitou que o legislador ordinário elaborasse leis sem a observância dessa diretriz constitucional Dessa forma não está o legislador infra constitucional autorizado a estabelecer tratamento diversificado para a maternidade
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O silêncio administrativo

Faria, Adriana Ancona de 30 March 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 adriana ancona de faria.pdf: 4095895 bytes, checksum: 052002bf984160b52eb141ab14b6628c (MD5) Previous issue date: 2002-03-30 / Este trabalho busca enfrentar a discussão conceitual do instituto jurídico do silêncio administrativo; considerando como premissa, para essa definição, a concepção de Estado disposta na Constituição Federal que define o Estado Brasileiro como um Estado Democrático de Direito. Na abordagem do tema proposto o presente estudo preocupa-se em delimitar o instituto do silêncio administrativo, diferenciando conceitos por vezes apresentados de maneira confusa pela doutrina administrativa. Levando em conta a escassez de publicações de monografias jurídicas sobre o silêncio administrativo, cuida em trazer posições de doutrinadores nacionais e internacionais, bem como realidades jurídicas vigentes que regulamentam o tema. Assume o debate que discute a natureza jurídica do silêncio administrativo, rejeitando posições que o definem como um ato administrativo, e considerando-o como um fato administrativo. o móvel que sustenta todo esse percurso, na discussão dogmática do instituto do silêncio administrativo, reside na compreensão de que essa explicitação conceitual poderá permitir uma maior instrumentalização dos poderes públicos e dos cidadãos no combate dessa omissão indesejada e, ao mesmo tempo, prática constante dos poderes constituídos. Dentro desse enfoque, o trabalho busca construir interpretações jurídicas de enfrentamento dessa omissão irregular que, em sendo assumidas pelos aplicadores do direito, poderão desestimular a inatividade da Administração Pública, reforçando, com isso o respeito à concepção democrática de Estado. A conceituação do instituto e a explicitação dos efeitos jurídicos dele decorrentes traduz a necessidade de controle dessa hipótese omissiva, que deve ser combatida pelo exercício da autotutela administrativa, pelo controle jurisdicional e por uma interpretação das conseqüências jurídicas dessa realidade fundamentada na proteção do interesse do administrado prejudicado e no cuidado de não fortalecer jamais um comportamento omissivo do órgão público que deveria agir e se omitiu
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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988

Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Ari Ferreira de Queiroz.pdf: 1711663 bytes, checksum: 508ea4f939f0af2088ffbc474f9dcce8 (MD5) Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de 1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961), du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978). dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997). certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres, comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que, malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de "droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel, mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee, dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta, por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967), portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996) e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde, educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares -, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais, como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas podem ter o alcance reduzido
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Adoção por casais homoafetivos na constituição federal

Salazar Junior, João Roberto 11 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOAO ROBERTO SALAZAR JR.pdf: 486610 bytes, checksum: f2ab168d02f0b08685bbaebd02aa6755 (MD5) Previous issue date: 2006-12-11 / A adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos tem despertado intenso debate nas sociedades democráticas do Ocidente, desafiando o estudioso do Direito a se enveredar por essa fascinante matéria. A presente dissertação examina a questão à luz do Direito Constitucional, sobretudo sob a ótica dos princípios constitucionais, considerados hodiernamente o ponto fulcral das Constituições, pois traduzem os valores encampados por toda a sociedade. Atualmente, os princípios constituciona is permeiam o debate de qualquer questão jurídica, especialmente aquelas mais espinhosas, como a que nos propomos a analisar no presente trabalho. A complexidade do tema escolhido decorre, em grande medida, do perfil dos envolvidos . De um lado, o grupo dos homossexuais, uma das minorias que compõem o tecido social brasileiro, que, apesar do crescente reconhecimento que vem conquistando, ainda são alvo de intenso preconceito. De outro, as crianças e adolescentes, por sua vez, são indivíduos que, por se encontrarem em processo de formação, merecem a mais ampla e especial proteção, não apenas do Estado, mas de toda a sociedade e da família. Diante desse cenário, não é difícil imaginar que a adoção por casais homoafetivos encontre forte resistência de muitos segmentos da sociedade. Nesse sentido, cumpre esclarecer, desde logo, que a preferência pelo termo homoafetivo cunhado por Maria Berenice Dias para designar o casal formado por pessoas do mesmo sexo, foi motivado não apenas pela intenção de sublinhar a presença do afeto em tais uniões 2 componente essencial da família contemporânea, mas também com a finalidade de reduzir a carga de preconceito de certo modo assimilado pela expressão homossexual. O estudo do tema proposto parte dos princípios constitucionais, contextualizando-os no cenário do Direito Constitucional atual, esclarecendo a posição de destaque que ocupam e suas funções dentro do sistema constitucional. Na segunda parte do trabalho nos dedicaremos à análise do princípio da isonomia, considerando que este constitui o princípio constitucional mais abrangente a incidir sobre a adoção por casais homoafetivos, permeando todo o debate em torno do tema, e que pode ser traduzido na seguinte indagação: considerando-se que é amplamente reconhecido aos casais heterossexuais o direito à adoção de crianças e adolescentes, é possível negar tal direito às uniões formadas por pessoas do mesmo sexo? O Direito de Família, que abriga o instituto da adoção, será examinado no terceiro capítulo, a partir da investigação dos contornos atuais da família contemporânea sob os quais se debruçam os especialistas desse ramo do Direito. Também serão pesquisados os princípios constitucionais de Direito de Família. Em seguida, no quarto capítulo, estudaremos a evolução registrada pelo instituto da adoção desde o início do século XX até os dias de hoje, especialmente no que diz respeito à adoção de crianças e adolescentes, cuja tutela constitucional lhes confere princípios próprios, que se revelam de suma relevância para a análise da adoção por casais homoafetivos. 3 Finalmente, no quinto e último capítulo faremos uma incursão na Psicologia, para, ao final, com base no conhecimento acumulado ao longo dos capítulos precedentes, responder se a adoção por casais homoafetivos encontra abrigo na Constituição Federal
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Questões Políticas

Silva, Paulo Thadeu Gomes da 12 May 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PauloThadeu.pdf: 2335009 bytes, checksum: 4e236cf103abdf617cdc4cd190eb411a (MD5) Previous issue date: 2005-05-12 / Uma das funções da doutrina das questões políticas, na sociedade moderna, é designar a forma da distinção direito/política. A forma dessa distinção, que é determinada pelo sistema jurídico, quando analisa uma decisão do sistema político, tem dois lados: a questão política como questão jurídica e como questão não-jurídica. No exercício da determinação da forma dessa distinção, pela análise das questões políticas, há a necessidade de se levar em consideração as distintes temporalidades inerentes aos sistemas jurídico e político, bem como os diferentes programas com os quais esses mesmos sistemas trabalham, o que vai produzir a afirmação de que os Tribunais do sistema jurídico não podem iniciar uma policy, substituindo-se ao Estado do sistema político.
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Ato administrativo e regime jurídico da inscrição em dívida ativa

Gouveia, Marly Miloca da Camara 15 June 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marly M C Gouveia.pdf: 659945 bytes, checksum: b59b6145300095bb27792606ca312444 (MD5) Previous issue date: 2005-06-15 / The scope of law is to establish and coordinate the social relations. As positive juridical norms, law provokes the construction of juridical relations regarding to acts that consist of delivering patrimonial obligations, in order to obtain financial recourses to maintain the State and the social order. These juridical relations are performed by abstract bonds which create rights and duties, due to the effect of juridical acts practiced by Administration, or by private persons or both, with sanctioning, negotiable, collector, service-giver and any other nature, juridically proper and necessary for the survival and maintenance of society. This work identifies and studies the juridical regime that brazilian positive law lately dedicates to the juridical support of the Public Treasure, to make it possible the coactive obtainment of unsatisfied patrimonial renderings. It also speaks about the administrative act of the inscription in the book debt, from which come many relations that implement corresponding rights and duties. Thus being, I opted to give a large juridical focus, as much data was selected from an interdisciplinary vision, along beside the Financial Law and Public Accounting, what was really very useful to increase the irradiation of reflections and ideas, enriching the imbrications of the theme in the conclusion section. The premises are based upon analyses on the words lançamento (entry) and crédito (credit), on the juridical significance of the locution dívida ativa (book debt) and juridical-accounting concepts, previewed in the correlative legislation. The development occurs with the administrative act general theory, as well with the law fountain theory. The results are in the multiple juridical effects identified as consequences of the administrative act of the inscription into the book debt. / Dirigido a implementar a convivência social, o direito, enquanto normas jurídico-positivas, propicia a constituição de relações jurídicas voltadas a obter comportamentos consistentes em entregar prestações patrimoniais, canalizadas à obtenção dos recursos financeiros que possibilitem o funcionamento e a manutenção do Estado e à preservação da ordem social. Essas relações jurídicas instituem-se com vínculos abstratos que criam direitos e deveres, provenientes dos efeitos de atos jurídicos praticados pela Administração, por particulares ou ambos, com natureza de sancão, negocial, arrecadadora, prestadora de serviços e qualquer outra, juridicamente adequada e necessária à sobrevivência e à manutenção da sociedade. Este trabalho identifica e estuda o regime jurídico que o direito positivo brasileiro dedica atualmente à instrumentalização jurídica da Fazenda Pública, de modo a possibilitar a obtenção coativa de prestações patrimoniais insatisfeitas, e ao ato administrativo de inscrição em dívida ativa, do qual emanam relações jurídicas que implementam direitos e deveres correspondentes. Para tanto, optou-se por trabalhar com enfoque jurídico abrangente, na medida em que muitas informações foram selecionadas a partir de uma visão interdisciplinar com o direito financeiro e com a contabilidade pública, o que foi muito útil para aumentar o espectro e a irradiação das reflexões e das idéias, enriquecendo as imbricações do tema no tópico conclusões. As premissas partem de análises sobre os termos lançamento e crédito , as significações jurídicas da locução dívida ativa e os conceitos jurídico-contábeis previstos na legislação correlata. O desenvolvimento se dá a partir da teoria geral dos atos administrativos e da teoria das fontes do direito. Os resultados acham-se nos múltiplos efeitos jurídicos identificados como conseqüências do ato administrativo de inscrição em dívida ativa.

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