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A valorização dos precedentes pelos tribunais superiores e a jurisprudência defensiva / Die zunehmende Bedeutung von Präzedenzfällen Oberster Gerichtshöfen in Brasilien und die defensiven Gerichtsverfahren.Riccardo Giuliano Figueira Torre 20 February 2015 (has links)
Seit einigen Jahren müssen sich die brasilianischen Obersten Gerichtshöfen (Superior Tribunal de Justiça und Supremo Tribunal Federal, ähnlich jeweils zu den deutschen Bundesgerichtshof und Bundesverfassungsgericht) mit einem sehr schwierigen Problem beschäftigen: es gibt unzählbaren Berufungen, die beurteilt werden müssen. Jedoch verfügen die Gerichtshöfen nicht nur über unausreichende Zeit dafür, sondern auch über ungenügendes menschliche Infrastruktur. Um dieses chaotisches Panorama zu wenden, wurden seit 1990 einige Maßnahmen in das brasilianische Verfahrensrecht eingeführt, am Beispiel des Zurückgreifens auf Präzedenzfälle. Diese spielen eine sehr wichtige Rolle im brasilianischen Prozessrechtssystem. Die Verfassung vom Jahre 1988 ist 2004 geändert worden, um neuen Maßnahmen vorzustellen und diese Einführung wird im Kapitel 1 beschrieben. Um die Grundrisse der Benutzung von Präzedenzfällen in Brasilien verstehen zu können, wird zum einem das portugiesische Recht analysiert im Kapitel 2. Zum zweiten wird das englische Recht zusammen mit dem amerikanischen Recht untersucht. Beide gehören zu dem so genannten Common Law und legen vielen Wert auf die Gerichtsverfahren. Aufgrund der zahlreichen Unterschiede zwischen dem Common Law und dem Civil Law, ist das Erstere lernenswert. Auf dieses Thema wird im zweiten Kapitel eingegangen. Danach befasst sich das Kapitel 3 mit dem brasilianischen Recht, nämlich mit Gesetzesänderungen, welche die Ähnlichkeiten des brasilianischen Rechts zum Common Law beweisen. Obwohl diese Annäherung auf der einen Seite eine positive Tendenz darstellt, gibt es auf der anderen Seite auch negative Aspekte, am Beispiel der defensiven Gerichtsverfahren. Diese werden im Kapitel 4 thematisiert. Hier geht es um formalen Bedingungen, die von den Gerichtshöfen und nicht vom Gesetz stammen und darauf zielen, die Zulässigkeit von Berufungen von den Obersten Gerichtshöfen zu hindern. Letztens diskutiert Kapitel 5 das neue brasilianische Zivilprozessgesetzbuch, das in kurzer Zeit von der brasilianischen Präsidentin zu erlassen ist. / O objetivo do presente trabalho consiste em examinar as medidas que têm sido adotadas no processo civil pátrio, desde a década 90, para mitigar o problema do excessivo volume de recursos que aguardam julgamento, há longa data, nos Tribunais Superiores, sendo a principal delas a valorização da utilização dos precedentes, de modo que o Capítulo 1 se ocupa de traçar esse panorama, apontando alguns fatores que contribuem para esse diagnóstico, a exemplo do déficit estrutural. A análise desse movimento sistêmico passa, necessariamente, pelo estudo da evolução histórica dos precedentes sob a perspectiva do direito comparado, a começar pelo direito português, além da análise da função por eles desempenhada em outras jurisdições de civil law e nos países de common law, em especial na Inglaterra e nos Estados Unidos (Capítulo 2). À luz dessas considerações, avaliar-se-á a função institucional que foi constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, bem como os recursos de sobreposição a eles destinados, para, então, melhor compreender os principais mecanismos adotados, desde antes da Emenda Constitucional n.º 45/04, em prol da valorização jurisprudencial como uma das formas de acelerar os julgamentos e reduzir o contingente de processos, demonstrando-se a tendência brasileira de aproximação com a common law, temas esses que serão tratados no Capítulo 3. Outrossim, é imperioso estudar, ainda nesse contexto, a chamada jurisprudência defensiva, conceito formado no seio dos Tribunais Superiores que se utiliza de requisitos jurisprudenciais que restringem o acesso das partes às vias superiores, e que será abordado, no Capítulo 4, mediante o exame das diversas situações constatadas na práxis forense. No Capítulo 5, por derradeiro, abordar-se-á a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil, que apenas aguarda sanção presidencial, corroborando o movimento de fortificação do direito jurisprudencial, com enfoque voltado essencialmente para todas as disposições que tratam tanto da utilização dos precedentes como da mitigação da sobredita jurisprudência defensiva.
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Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro / Diritto di difesa e tutela giurisdizionale: studio sulla posizione del convenio nel diritto processuale civile brasilianoHeitor Vitor Mendonça Fralino Sica 23 January 2009 (has links)
È notevole il ritardo nello studio scientifico del diritto di difesa, essendo tardiva la sua inclusione tra gli istituti fondamentale del diritto processuale civile (insieme a la giurisdizione, il processo e lazione). Ciò è indubbio riflesso della concezione (ormai superata) del processo come semplice mezzo di soddisfazione di diritti soggettivi violati sul piano sostanziale, della quale decorreva maggiore rilievo alla posizione dellattore. Modernamente, concepito il processo come mezzo di prestazione di tutela giurisdizionale, con il rispetto alle garanzie costituzionali di isonomia e contradditorio, sparisce ogni preponderanza del ruolo dellattore su quello del convenuto. Questa costatazione, anche se non porta niente di nuovo, non è riguardata nellesame del sistema processuale infracostituzionale, il quale à ancora strutturato senza la giusta considerazione alla posizione del convenuto. Ciò è appunto largomento centrale della presente tesi. Abbiamo adottato come direzione la mitigazione delle differenze tra le situación processuali dellattore e del convenuto, le quali devono essere circoscrite ad un dato inesorabile: lattore è il primo dei soggetti del litigio a venire davanti al giudice, mentre il convenuto è chiamato a partecipare al processo dopo la sua istaurzaione. Abbiamo centrato la nostra attenzione sul chiamato processo di cognizione, sotto tre profili principali. Il primo consiste nel ricercare se la tutela giurisdizionale prestata rispetto al controllo della regolarità del processo se manifesta dello stesso modo per lattore e per il convenuto. Il secondo concerne alla delimitazione dei poteri del magistrato nel giudizio della domanda attrice favorevole al convenuto. Intorno a questa indagine, abbiamo cercato di dimostrare che il concetto di eccezione sostanziale solo si giustifica per doveroso ommaggio a longinque tradizioni storiche. Il terzo versa sulla revisione critica circa la distinzione tra difesa e contraattacco del convenuto, rilativizandoli intorno al concetto di domanda. / É notável o atraso do estudo científico do direito de defesa, o qual demorou a ser alçado no rol dos institutos fundamentais do direito processual civil (ao lado de jurisdição, processo e ação). Tem-se aqui inequívoca herança de concepção (hoje ultrapassada) do processo como mero meio de satisfação de direitos subjetivos violados no plano do direito material, da qual decorria maior relevo à posição do autor. Modernamente, concebido o processo como meio de prestação de tutela jurisdicional efetiva, informado pelas garantias constitucionais da isonomia e do contraditório, elimina-se qualquer preponderância do papel do autor em relação ao do réu. Essa constatação, embora nada traga de novo, não tem se refletido no exame do sistema processual infraconstitucional, que continua a ser estruturado sem a correta percepção da posição do réu. Esse constitui o tema central da presente tese. Adotamos como norte a mitigação das diferenças entre as posições do autor e do réu, que devem resumir-se àquilo que decorre de um dado inexorável: o autor corre primeiro ao Poder Judiciário, ao passo que o réu é chamado a participar de processo já instaurado. Para tanto, centramos atenção no (antes) chamado processo de conhecimento, sob três principais ângulos. O primeiro consiste em verificar se a tutela jurisdicional outorgada no tocante ao controle da regularidade do processo se manifesta de igual modo em relação a autor e réu. O segundo concerne em delimitar os poderes do juiz no julgamento da demanda do autor, em favor do réu. Nessa empreitada, demonstraremos a inutilidade do conceito de exceção substancial, que se justifica apenas por apego a longínquas tradições históricas. O terceiro versa em meditar criticamente sobre a distinção entre defesa e contra-ataque do réu, relativizando-as em torno do conceito de demanda.
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O contraditório no estado constitucional brasileiroMesquita, Maíra de Carvalho Pereira 17 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-17 / O trabalho propõe-se a estudar os elementos e consequências do princípio do contraditório no
processo civil do Estado Constitucional brasileiro. Apresentam-se noções históricas e a passagem
da lógica tópica para a lógica sistemática, com o consequente esvaziamento axiológico do
contraditório. Analisam-se também as repercussões da democracia deliberativa na mudança do
status dos indivíduos na construção das decisões estatais, de súditos a colaboradores. Verifica-se
a insuficiência do conceito restritivo do contraditório e adiciona-se a faceta substancial ou
dinâmica, compreendida como o direito a recíprocas influências na construção dos provimentos.
Investigam-se as consequências da remodelação do princípio do contraditório: vedação a decisões
surpresa, princípio da colaboração processual e deveres correlatos, modelo de processo
cooperativo e reforço do dever de motivação das decisões. Após, faz-se uma releitura crítica de
alguns institutos processuais em decorrência do contraditório substancial. O último capítulo
aborda a concretização do contraditório nos processos cujas decisões possuem efeitos
transcendentes e atingem pessoas não integrantes da relação processual. Para tanto, propõe-se a
generalização da figura do amicus curiae. Em seguida, investigam-se a sua natureza jurídica, os
critérios de admissão e poderes de atuação. Conclui-se que o contraditório no Estado
Constitucional brasileiro ostenta concepção lata, relacionada ao direito democrático de
participação e influência na construção dos provimentos jurisdicionais. Assegura ainda a
instituição do processo como uma comunidade de trabalho e comunicação, em que a decisão deve
retratar debate paritário travado no palco processual.
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A ineficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal no âmbito dos tribunais do júri do Distrito Federal e a indenização das vítimas e seus familiaresSilva, Cristiano Correia e January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Diante dos autos índices de violência, especialmente da quantidade de homicídios dolosos, consumados e tentados, que ocorrem no Brasil, e da inexistência de um mecanismo eficaz que viabilize a indenização das vítimas e familiares, entendeu-se por produtivo elaborar este trabalho de pesquisa. A partir dos julgamentos realizados pelas Varas dos Tribunais do Júri das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, buscou-se verificar a eficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, eis que o conteúdo da norma implicaria em um instrumento mais célere para viabilizar a indenização das vítimas de crimes. Ocorre que somente dispositivos legais, por vezes, não são suficientes para garantir a efetiva indenização, principalmente quando o autor do delito não tem condições financeiras para cumprir a obrigação. A situação da vítima e seus familiares se agrava ainda mais, quando os instrumentos normativos não alcançam a eficácia desejada e as políticas públicas são insuficientes para conter a violência ou minimizar suas consequências. Este trabalho tem por objetivo analisar eficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentar uma possível alternativa para viabilizar a indenização das vítimas de crimes e seus familiares, a partir da criação de um fundo público, utilizando a solidariedade e a cidadania como fundamentos jurídicos constitucionalmente previstos, além de demonstrar sua viabilidade orçamentária. O método de pesquisa utilizado baseou-se na coleta de dados nas bases de dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e na realização de questionários semiestruturados dirigidos a magistrados e promotores de justiça. Em razão dos resultados obtidos concluiu-se pela ineficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentou-se a criação de um fundo público como uma alternativa viável para assegurar a indenização de vítimas e seus familiares, ainda que em valor mínimo.
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Discricionariedade judicial nas medidas processuais provisóriasOliveira, Maria de Fatima dos Santos Gomes Muniz de 27 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-27 / The actual world demands an adequation of the Legal System, each time
more intense and constant, in order to improve the protection of the different
interests protected by the Law and, as a result, to solve quickly the conflicts
submitted to the Judiciary.
This study has the objective of analyzing the liberty given to the judge in
verifying the suitability of the preliminary extent. In fact, facing unknown or vague
concepts given by the Law in the urgent measures, the appreciation of the
Judiciary and The liberty given to that appreciation comes into question.
For that analysis, initially the discritionarity of the judge was examined as a
whole: the concept, the legitimacy and the limits of the administrative discritionarity,
calling attention to the importance of constitutional principles to the solution of this
matter. Afterwards, the structure of the Judiciary was studied, including his
historical evolution, and given emphasis to the person of the judge and his work of
evaluation of evidences as a way to aim the plein access to Justice.
Finally, the jurisdictional protection was examined, giving especial attention
to the urgent preliminary extent, such as preliminary measures and the anticipation
of the effects of the sentence, and analyzing vague or unknown concepts that as
part of the legal type, searching a conclusion for the possibility or not of the
judicial discritionarity in completing this vague concepts, in order to give the urgent
extent demanded / O mundo atual reclama uma adequação cada vez mais intensa e constante
do ordenamento jurídico, a fim de se aperfeiçoar a tutela dos vários interesses
protegidos pela norma legal, solucionando-se com presteza os conflitos
submetidos à apreciação do Poder Judiciário.
O presente estudo tem o objetivo de analisar a margem de liberdade
concedida ao magistrado na verificação do cabimento das medidas processuais
provisórias. De fato, diante da colocação de conceitos vagos ou indeterminados
pelo legislador nas denominadas tutelas de urgência, passa a existir a polêmica
sobre a discricionariedade judicial nessa apreciação.
Para tanto foi analisado, inicialmente, a discricionariedade como um todo,
ou seja, passamos a discorrer sobre a conceituação, legitimidade e limites da
discricionariedade administrativa, ressaltando-se a importância dos princípios
constitucionais para o deslinde da questão. Em seguida, estudamos a estrutura do
Poder Judiciário, com toda sua evolução histórica, dando-se ênfase a pessoa do
Juiz e o seu trabalho de valoração da prova como meio de alcançar a ordem
jurídica justa.
Por fim, analisamos a tutela jurisdicional, com destaque para as medidas
processuais provisórias de urgência, tais como as medidas liminares e a
antecipação dos efeitos da tutela, discorrendo, sobre os conceitos vagos ou
indeterminados que compõem seu tipo legal, com o objetivo de concluir-se sobre a
possibilidade ou não da discricionariedade judicial no preenchimento desses
conceitos, para posterior concessão ou não da tutela de urgência pretendida.
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Coexist?ncia do ju?zo arbitral e do ju?zo estatal : o enfoque constitucionalRanzolin, Ricardo Borges 07 August 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-08-07 / O trabalho foca a arbitragem interna, a partir da atualiza??o legislativa preconizada pela nova Lei de Arbitragem Lei n? 9.307, de 23 de setembro de 1996, visando reconhecer os fundamentos da coexist?ncia entre o ju?zo arbitral e o ju?zo estatal. Principia-se pelo reconhecimento da nova teleologia da arbitragem alinhada ? categoria das Alternative Dispute Resolution e pelo exame da problem?tica da sua natureza jur?dica, a partir do contraste com conceito de jurisdi??o compat?vel com o sistema jur?dico vigente, sobretudo diante das peculiaridades da Constitui??o Federal. ? brevemente historiada e contextualizada a evolu??o legislativa da arbitragem no Brasil, bem como esquadrinhadas suas distin??es em rela??o a institutos afins. S?o examinados, a seguir, os fundamentos pelo qual se estabelece o direito ? utiliza??o do microssistema privado da arbitragem como via institucional adicional de solu??o de conflitos. Para fins de organiza??o da exposi??o, tal exame ? divido na investiga??o da efic?cia negativa da conven??o arbitral como o Direito brasileiro comporta a ren?ncia ? via judicial de modo que se evite a sua concomit?ncia com o processo arbitral e na investiga??o de sua efic?cia positiva como o Direito brasileiro comporta a imposi??o vinculativa da conven??o arbitral ?s partes contratantes, de modo que o processo arbitral e sua decis?o se imp?em a elas. Por fim, s?o estudados princ?pios e conceitos diretamente pertinentes ?s rela??es entre o ju?zo arbitral e ju?zo estatal, os quais auxiliam na aplica??o pr?tica da ratio do sistema, que exige harmonia entre eles. S?o apreciados o princ?pio compet?ncia-compet?ncia, o separability concept, a condi??o jur?dica dos ?rbitros, o princ?pio da m?xima equipara??o poss?vel da decis?o arbitral ? senten?a judicial, o alcance da decis?o arbitral frente ?s tutelas executiva e mandamental, a peculiaridade das tutelas cominat?ria e de urg?ncia na ?rbita arbitral, a aplica??o das inst?ncias revisionais e do instituto da coisa julgada ? arbitragem, a forma e os limites do controle jurisdicional sobre a decis?o arbitral, a incid?ncia dos efeitos da decis?o arbitral frente aos terceiros, bem como a aplica??o a ela dos efeitos anexos ? senten?a judicial.
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An?lise do regime financeiro do processo civil como limite te?rico e pr?tico da tutela jurisdicionalMello, Alexandre Schmitt da Silva 28 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-01-28 / Esta disserta??o analisa, ? luz do Direito Processual Civil brasileiro, os custos financeiros da demanda judicial. Distinguem-se os custos financeiros diretos e indiretos dos custos sociais e econ?micos do Processo Civil. S?o enfocados os modelos de divis?o dos custos no Direito norte-americano, ingl?s e europeu continental, bem como as suas t?cnicas de divis?o entre os litigantes. O regime financeiro do Processo Civil brasileiro ? analisado a partir da divis?o entre despesas processuais e honor?rios advocat?cios. No t?pico das despesas processuais, s?o identificadas as esp?cies de despesa, o dever de adiantamento, a responsabilidade pelo pagamento, o ressarcimento dos custos e os pagamentos irrepet?veis. No que diz respeito aos honor?rios advocat?cios, ? investigada a sua natureza jur?dica, os seus credores e devedores, assim como a sua forma de fixa??o. Por derradeiro, s?o apresentadas hip?teses de isen??o e de diferimento dos custos financeiros nos diferentes procedimentos processuais.
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A execu??o por coer??o patrimonial como meio para presta??o de tutela jurisdicional efetivaCutin, Isadora Albornoz 17 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-17 / O trabalho versa sobre a multa coercitiva, expressamente prevista nos artigos 461 e 461-A, do C?digo de Processo Civil, e pretende verificar a utilidade do instituto na presta??o de uma tutela jurisdicional efetiva. Para tanto, a execu??o por coer??o patrimonial ? pesquisada em fontes doutrin?rias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases te?ricas da astreinte no direito estrangeiro e no direito brasileiro. Ent?o, ? esbo?ado um delineamento da raz?o para a exist?ncia do instituto com a sua caracteriza??o, desde a defini??o de sua natureza jur?dica at? a sua exigibilidade. No decorrer, a an?lise recai sobre quest?es divergentes na doutrina e na jurisprud?ncia. A conclus?o ? que, conforme os preceitos constitucionais, a coer??o patrimonial, prevista nos artigos referidos, tem como finalidade a busca do cumprimento dos provimentos judiciais e, assim, a obten??o da almejada efetividade do processo.
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Fraude execu??oPe?a, Ricardo Chemale Selistre 11 April 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-04-11 / O presente estudo consiste em um trabalho de sistematiza??o acerca do instituto da fraude ? execu??o, previsto no art. 593 e incisos do C?digo de Processo Civil Brasileiro e em outros dispositivos legais, para os quais o pr?prio inciso III do aludido artigo de lei remete. Analisa o instituto da fraude ? execu??o sob os mais diversos aspectos e angula??es, enfatizando as quest?es mais controvertidas, as quais s?o apresentadas nas variadas interpreta??es formadas na doutrina e na jurisprud?ncia do Superior Tribunal de Justi?a, procurando dirimir as d?vidas quanto aos aspectos pr?ticos e te?ricos deste instituto e retratando o panorama doutrin?rio e jurisprudencial concernentes ao tema. Demonstra que, muito embora n?o seja nenhuma inova??o processual, tanto a doutrina quanto a jurisprud?ncia ainda divergem em diversas quest?es que envolvem este instituto, principalmente no que se refere a seus pressupostos configuradores. Conclui que o instituto da fraude ? execu??o representa um instrumento processual extremamente eficaz ao credor na busca da satisfa??o do seu cr?dito, mormente quando o devedor possui patrim?nio, mas aliena ou onera estes bens ap?s ter ci?ncia da exist?ncia de demanda judicial contra ele movida e que possa trazer como conseq??ncia uma condena??o.
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A preclus?o como instituto essencial ? ordem jur?dicaRocha, Raquel Heck Mariano da 26 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-26 / O instituto da preclus?o tem ra?zes remotas e presen?a marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precis?o e a rapidez, tra?a limites ao exerc?cio de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situa??es abarcadas pelo instituto, pode-se entend?-lo como um fato jur?dico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da pr?tica de atos processuais fora do momento adequado (preclus?o temporal), em contrariedade ? l?gica (preclus?o l?gica) ou j? praticados v?lida ou invalidamente (preclus?o consumativa). A preclus?o tem variados fundamentos e princ?pios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordena??o, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observ?ncia de um sistema preestabelecido, em homenagem ? garantia constitucional do devido processo legal. Tamb?m se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razo?vel dura??o do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradi??o e a incoer?ncia no processo, privilegiando a seguran?a jur?dica e a boa-f?. A preclus?o, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplica??o em todas as fases do processo. Contudo, em certas situa??es excepcionais, ? afastada ou mitigada. A preclus?o tem fei??es pr?prias e se distingue de institutos afins, tais como a decad?ncia, a prescri??o, a coisa julgada e a peremp??o, pois ? fen?meno endoprocessual, que s? opera efeitos no bojo do processo em curso e n?o se caracteriza como san??o.
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