• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 447
  • 1
  • Tagged with
  • 449
  • 449
  • 449
  • 165
  • 165
  • 160
  • 150
  • 143
  • 99
  • 95
  • 64
  • 56
  • 54
  • 51
  • 45
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
161

Os poderes do relator nos recursos c?veis

Pauli, Nelson Zimmermann 13 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 415969.pdf: 95862 bytes, checksum: 09a666a3f415ddd84c43c7044a366341 (MD5) Previous issue date: 2009-01-13 / O presente trabalho trata dos poderes do relator nos recursos c?veis. A celeridade e efetividade jurisdicional tem sido perseguidas intensamente na ?ltima d?cada. Uma das formas pela qual se tem buscado alcan?ar tais desideratos ? o aumento dos poderes do relator nos recursos c?veis. A introdu??o de compet?ncia decis?ria ao ju?zo monocr?tico, em grau recursal, tem sido apregoada como uma modifica??o na estrutura dos tribunais. Esta possibilidade de julgamentos individuais em segundo grau iniciou-se a partir do recurso de agravo de instrumento, sendo, posteriormente al?ada aos demais, por for?a do art. 557 do C?digo de Processo Civil. Cumpre assim, abordar a compet?ncia dos relatores atribu?da pela nova dic??o da norma. Tamb?m o surgimento do agravo interno do art. 557, ?1? - A, merecer? destaque, uma vez que muitas quest?es continuam sendo tratadas de modo controvertido. Em cima destas situa??es e da evolu??o legislativa ocorrida, ser? feito um estudo baseado em pesquisa bibliogr?fica e jurisprudencial, buscando chegar a algumas conclus?es acerca de pontos importantes sobre o tema.
162

Responsabilidade processual como meio de efetividade da tutela jurisdicional

Souza, Valternei Melo de 08 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416167.pdf: 79672 bytes, checksum: 1d666ab3cfb08c9dcf0166923a1a37e0 (MD5) Previous issue date: 2008-12-08 / A presente disserta??o tem por objetivo o exame da responsabilidade processual civil no Direito Processual Civil brasileiro no contexto da busca por maior efetividade na presta??o jurisdicional. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em quatro cap?tulos. No primeiro cap?tulo, foram apresentados os elementos te?ricos, hist?ricos e legais que fundamentam a responsabilidade civil em geral, e, em particular, a responsabilidade processual civil. No segundo cap?tulo, desenvolveu-se a an?lise das hip?teses geradoras de responsabilidade processual civil subjetiva, com ?nfase no tratamento das quest?es ligadas ? improbidade processual. No terceiro cap?tulo, foram analisadas criticamente as hip?teses de responsabilidade processual civil objetiva. Tanto no segundo quanto no terceiro cap?tulo, foram lan?adas id?ias relativas ? necessidade de novas reflex?es sobre a responsabilidade processual no ?mbito das a??es coletivas. Por fim, no ?ltimo cap?tulo, analisou-se a liquida??o das obriga??es de indenizar que adv?m da responsabilidade processual civil, expondo-se, na primeira parte, os elementos essenciais ? compreens?o da liquida??o no atual cen?rio processual brasileiro, e na segunda o tratamento dado pela legisla??o e pela doutrina ? liquida??o dos danos decorrentes das hip?teses de responsabilidade processual civil.
163

Direito ao processo qualificado : o processo civil na perspectiva do estado constitucional

Oliveira, Guilherme Botelho de 22 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422586.pdf: 189087 bytes, checksum: a11aecf59305b25ca6f22733b4df7791 (MD5) Previous issue date: 2010-12-22 / O estudo tem por objeto o mais basilar dos direitos processuais: o direito ao processo. Trata-se do princ?pio-s?ntese e objetivo final do ordenamento jur?dico processual, sendo despiciendo defender a relev?ncia da import?ncia do tema. A partir da inser??o do direito como um produto de adapta??o social, procurou-se demonstrar que sendo o direito processual o ramo mais rente ? vida n?o ? ele infenso a cultura, muito antes pelo contr?rio. Foi analisada a evolu??o hist?rica dos m?todos de pensamento do direito processual civil, e, ap?s estabelecidos o Estado Constitucional e o p?s-positivismo como marcos te?ricos do ensaio, delimitado o atual m?todo de pensamento pr?prio e adequado ao processo civil contempor?neo. Em seu segundo cap?tulo, a disserta??o analisou o modelo constitucional do processo civil brasileiro, como conjunto de normas constitucionais de conte?do processual, com foco especial nos direitos informativos do processo civil brasileiro. Chegando ao objeto maior do ensaio p?e-se o direito ao processo como valor jur?dico positivado mais relevante do ordenamento jur?dico brasileiro. Foram ultrapassadas as teorias da a??o que se formaram na hist?ria at? o exame deste direito a luz da teoria dos direitos fundamentais. Analisa-se, assim, o direito ao processo como direito fundamental desde suas dimens?es objetiva e subjetiva. No terceiro cap?tulo da monografia, aceita a premissa de que o direito ao processo n?o ? apenas um direito de ascender ao Poder Judici?rio como ato de impulso inicial, sendo um direito complexo que se exerce ao longo de toda a a??o processual, passa-se a an?lise do direito ao processo qualificado. Este ? direito complexo, resultado do exerc?cio da pretens?o ? tutela jur?dica potencializado pela atua??o dos demais direitos informativos do processo civil. Trata-se do processo prometido e devido pelo Estado Constitucional aos jurisdicionados que pode ser sintetizado na soma de tr?s caracter?sticas: tempestividade; justi?a; e, adequa??o. Por fim, atua o processo qualificado como valor a constituir-se em um metacrit?rio espec?fico de resolu??o de conflitos entre normas de natureza processual civil, como simbiose dos dois grandes complexos valorativos do direito processual: efetividade e seguran?a.
164

Efeitos dos recursos : solu??es efetivas com menor preju?zo ? seguran?a jur?dica

Rosinha, Martha Novo de Oliveira 21 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423331.pdf: 173792 bytes, checksum: 14ceccfea5990effe8657e9bcc644e62 (MD5) Previous issue date: 2009-10-21 / O presente trabalho versa sobre o tema dos efeitos dos recursos. Primeiramente se faz uma abordagem do sistema recursal como um todo, analisando as ra?zes hist?ricas dos recursos, desde os tempos primitivos, passandose pelo Direito Romano, Direito Portugu?s at? chegar ao Direito P?trio. Ap?s faz-se uma breve incurs?o no sistema recursal no direito comparado, dentre eles o sistema portugu?s, espanhol, alem?o, argentino e uruguaio. Estabelecem-se ainda breves notas acerca do sistema recursal brasileiro, tratando de temas como o duplo grau de jurisdi??o, conceito e natureza jur?dica dos recursos. Em um segundo momento se discorre sobre cada efeito recursal (obstativo; devolutivo; expansivo objetivo - interno e externo; expansivo subjetivo; translativo - com a an?lise do ? 3? do art. 515 do CPC; e ainda: suspensivo; regressivo; diferido e substitutivo), fazendo contrapontos das diversas correntes doutrin?rias e jurisprudenciais sobre o assunto. Tal estudo se baseia em pesquisa bibliogr?fica e jurisprudencial, com o fito de buscar o di?logo entre as duas fontes.
165

Direito, processo, a??o e classifica??o das efic?cias : perspectiva da efetividade

Abreu, Leonardo Santana de 30 March 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423357.pdf: 87403 bytes, checksum: 18154cf166c85c045e5dbc470a74b86b (MD5) Previous issue date: 2010-03-30 / O presente estudo trata das rela??es entre processo e direito material, com ?nfase na a??o e na classifica??o das suas efic?cias. Inicialmente, aborda a concep??o unit?ria e dualista do ordenamento jur?dico, optando pela teoria dualista, mas propondo a relativiza??o da dicotomia entre as concep??es. Examina a natureza jur?dica do processo para compreend?-lo na perspectiva de uma rela??o jur?dica e de um procedimento em contradit?rio. Compreende a finalidade do processo como a realiza??o do direito objetivo, pacifica??o social e a efetiva realiza??o do direito material no caso concreto, em busca de justi?a, essa de car?ter procedimental e interpretativo. Trata, ainda, do direito fundamental ? efetividade do processo. Consideradas tais premissas, apresenta ?s teorias da a??o, as criticas endere?adas a cada uma das teorias e analisa em que medida as teorias se complementam. Em especial, trata da pol?mica em torno da utilidade do conceito de pretens?o e a??o material, concluindo pela utilidade dos conceitos. Refere ? perspectiva constitucional da a??o e da tutela jur?dica. Considera que o crit?rio de classifica??o das a??es, senten?as, tutelas ou demandas ostenta car?ter processual e consulta ao direito material. A classifica??o que melhor corresponde ao fen?meno ? a que compreende as cinco efic?cias: declara??o, constitui??o, condena??o, mandamento e execu??o. O trabalho aborda as diversas quest?es com o objetivo de contribuir ao estreitamento das rela??es entre o processo e o direito material, na perspectiva da efetividade.
166

Entre a seguran?a e a incerteza : racionalidade e caos no processo e direito civil constitucional

Antunes, Marcia Teixeira 30 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 424053.pdf: 115832 bytes, checksum: 55b1ff2dbabbeeca6c6c4818bb06a01c (MD5) Previous issue date: 2009-03-30 / O conhecimento cient?fico, inicialmente resumido ?s ci?ncias exatas, desenvolveu-se ? luz do paradigma determinista comprometido com a ordem, com a previsibilidade, a certeza e a seguran?a. A partir do Iluminismo a racionalidade do conhecimento cient?fico (determinismo) foi estendida ?s ci?ncia sociais, que passaram a buscar a mesma certeza, seguran?a e previsibilidade das ci?ncias naturais. Os Iluministas acreditavam que qualquer fen?meno natural, social, religioso ou econ?mico poderia ser explicado atrav?s da raz?o. O mundo era explicado pela raz?o. Nasce o jusracionalismo, que, com a pretens?o de renovar a sociedade e o Direito com base na raz?o humana, ? considerado o precursor do positivismo jur?dico, corrente que admitia a lei como ?nica fonte do Direito. O positivismo ? reflexo do paradigma determinista, posto que para alcan?ar as almejadas certeza e seguran?a jur?dica, a lei foi apartada do contexto social e de qualquer interpreta??o, evitando, assim que a aplica??o do Direito sofresse alguma influ?ncia externa. A lei, em decorr?ncia da precis?o, herdada das ci?ncias exatas, possui um ?nico sentido. No Direito Processual Civil o determinismo ? representado pelo procedimento ordin?rio, cuja cogni??o ? exauriente, previsto como regra geral, independentemente das particularidades e urg?ncias do caso sub judice. O paradigma determinista passou a ser contestado a partir de algumas descobertas cient?ficas, dentre as quais a teoria da relatividade, a teoria qu?ntica, o princ?pio da incerteza, a teoria dos sistemas din?micos, a topologia e a teoria do caos, que comprovaram que a certeza e a previsibilidade pretendidas pela ci?ncia eram ilus?rias ante a complexidade do universo. O determinismo foi substitu?do pela complexidade. Assim como o paradigma determinista das ci?ncias exatas contaminou o Direito, o paradigma da complexidade o contagiou da mesma forma, motivo pelo qual passa a ser estudado como um sistema aberto, din?mico e n?o-linear.
167

Da tutela coletiva dos direitos individuais : sistemas vigente e projetado

Torres, Artur Luis Pereira 28 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425206.pdf: 54900 bytes, checksum: 00979b28d66500c1aa048c06abd0d89f (MD5) Previous issue date: 2010-05-28 / Ap?s resgatar apontamentos referentes ? apari??o do denominado Direito Processual Coletivo, o presente estudo destina-se a tra?ar comparativo entre o sistema processual brasileiro aplic?vel ?s a??es coletivas que visam ? prote??o de direitos individuais e o sistema informado pelo Projeto de Lei n. 5.139/09, em tramita??o no Congresso Nacional. Parte-se de an?lise hist?rica referente ? g?nese das a??es n?o individuais, seu desenvolvimento e atual conforma??o para, num segundo momento, revelar a forma atrav?s da qual o reconhecimento da indispensabilidade da tutela coletiva encontrou solo nacional. A parte geral destina-se, outrossim, a revelar a estrutura do sistema Processual Coletivo Brasileiro e suas peculiaridades em rela??o ao sistema Processual Individual, dando ?nfase ? nuclear distin??o existente entre os espectros que o comp?e: os ?mbitos da tutela dos direitos coletivos e da tutela coletiva de direitos. A segunda, por sua vez, reserva-se a tra?ar o comparativo anunciado. Elucidada a conforma??o do sistema em vigor (composto pelo somat?rio das previs?es contidas nas Leis 7.347/85 e 8.078/90) tra?a-se paralelo, no que tange aos principais t?picos de natureza processual, entre os sistemas vigente e projetado, visando identificar potenciais altera??es vantagens e desvantagens - a que estar? submetido o ordenamento brasileiro em caso de aprova??o do projeto de lei em ep?grafe.
168

Sindicatos : evolu??o hist?rica, caracteriza??o e funcionalidade de sua legitima??o para agir

Cunha, Marcelo Garcia da 20 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 385214.pdf: 67863 bytes, checksum: fb7ba0a128e07b1565aab00e31691430 (MD5) Previous issue date: 2006-03-20 / As associa??es sindicais, pela import?ncia que assumem na consecu??o de interesses individuais e coletivos, devem ter sua funcionalidade acolhida pela ordem estatal. Um longo espa?o hist?rico foi percorrido at? se chegar a este est?gio. As caracter?sticas dos sindicatos demonstram que se constituem como organismo de personifica??o da categoria, apto a protagonizar suas a??es no contexto social, inclusive demandas judiciais. Diversamente do processo do trabalho, no qual as entidades sindicais tradicionalmente instrumentalizam suas pretens?es, o processo civil reclama maior sistematiza??o para o trato das quest?es conexas ? legitimidade para agir dos sindicatos. Sempre tendo em vista a norma prevista no art. 8?, inciso III, da Constitui??o Federal, a atua??o dessa esp?cie associativa, na esfera civilista, deve ser estudada a partir da forma como a pretens?o ? levada ao processo direcionado ? consecu??o de direitos institucionais, direitos da categoria, direitos individuais homog?neos e direitos individuais heterog?neos, o que permitir? a conclus?o de que ? incorreto considerar-se que os sindicatos agem invariavelmente pela via da legitima??o extraordin?ria. O estudo da legitima??o para agir, sob essa perspectiva, favorece um redirecionamento da solu??o de quest?es que emergem da pr?tica processual.
169

Produção de provas em sede recursal / Production of evidence in appeals

Zampar Júnior, José Américo 27 November 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-14T11:44:56Z No. of bitstreams: 1 José Américo Zampar Júnior.pdf: 1696664 bytes, checksum: 18a0c629a2f92a3a673492e43792847d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-14T11:44:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 José Américo Zampar Júnior.pdf: 1696664 bytes, checksum: 18a0c629a2f92a3a673492e43792847d (MD5) Previous issue date: 2018-11-27 / The purpose of this dissertation was to answer the question whether there is only one single moment and no other moment to produce the evidence in the process. In order to answer the question, we investigated the possibility of producing evidence in appeals. The research was developed under a theoretical-doctrinal bias, analyzing four distinct aspects of the procedural phenomenon: the parties, the judge, the appeals and the evidence. It was analyzed when the parties can produce evidence in a court seat, the legal action of the trial for the production of evidence, which features involve the production of evidence and which evidence be produced after the typical investigation phase. This dissertation traces the beacons so that evidence can be produced after the time provided for procedural instruction. It was concluded that it is possible to produce evidence in a court seat, but this is not a rule, but an exception to the system and clarifies and complements the factual-evidential framework of the case or allows the decision to reflect the current state of the litigious object, with the insertion of facts and evidence supervenientes in the process / A presente dissertação teve como objetivo responder à questão se existe apenas um momento único e excludente de qualquer outro para a produção da prova no processo. Para responder à questão investigou-se a possibilidade de serem produzidas provas em sede de recursos. A pesquisa foi desenvolvida sob um viés teórico-doutrinário, analisando quatro aspectos distintos do fenômeno processual: as partes, o juiz, os recursos e as provas. Analisou-se quando as partes podem produzir provas em sede recursal, a atuação de ofício do juízo para a produção das provas, quais recursos comportam a produção de provas e quais provas comportam serem produzidas posteriormente à fase instrutória típica. O trabalho traça as balizas para que a prova possa ser produzida após o momento previsto para a instrução processual. Concluiu-se ser possível a produção de prova em sede recursal, todavia esta não é regra, mas exceção do sistema e se volta a aclarar e complementar o quadro fático-probatório do processo ou possibilitar que a decisão reflita o estado atual do objeto litigioso, com a inserção de fatos e provas supervenientes no processo
170

O princípio dispositivo, a instrução probatória e os poderes do juiz / The dispositive principle, the evidential statement and the powers of the judge.

Albuquerque, Maria do Carmo Seffair Lins de 05 May 2014 (has links)
A busca de soluções capazes de imprimir maior eficiência e efetividade ao processo tem norteado as diversas reformas processuais nas últimas décadas. Com esse escopo, aumentaram os poderes do juiz, para justificar essa ampliação no caráter público do processo. Consequência desse aumento de poderes, verificou-se uma alteração no comportamento dos sujeitos envolvidos em um processo, outrora fundamentado nas premissas do princípio dispositivo, fato esse justificado pelos escopos sociais e políticos do processo na busca por uma decisão mais justa. Além disso, a busca por maior efetividade fez com que a duração razoável do processo ganhasse status de Direito Constitucional expressamente reconhecido, de modo a exigir do juiz uma conduta mais ativa na busca de melhor prestação jurisdicional. Como consequência, relegou-se a um plano secundário a participação das partes no processo, que se restringiu, praticamente, à instauração da demanda, de modo que a instrução probatória, cuja premissa maior era a igualdade formal balizada pelos limites do princípio dispositivo, passou, então, a ser influenciada pela iniciativa do juiz. O presente trabalho busca, seguindo os influxos das novas tendências e tendo em vista ser da essência da própria jurisdição a equidistância do magistrado dos interesses em conflito e, como o princípio dispositivo resulta da autonomia da vontade que reina no âmbito de grande parte dos Direitos atuados pelo processo civil, estimular a reflexão sobre o fato de a revalorização deste princípio, que, embora mitigado, ainda orienta o processo civil brasileiro, para confiar às partes, integralmente, tarefas que hoje incumbem aos magistrados no âmbito da instrução probatória, constituiria uma alternativa capaz de solucionar o problema da morosidade que afeta o Judiciário e compromete a efetividade processual. Dentro dessa perspectiva, o presente estudo se desenvolverá em três partes e enfatizará as questões ligadas ao tema proposto. Na primeira parte, será feito um estudo do princípio dispositivo para avaliar os impactos da sua mitigação no processo civil brasileiro contemporâneo, bem como a importância de sua subsistência como limite à atuação do juiz na busca de maior efetividade processual. Na segunda parte, o estudo será dirigido aos poderes do juiz, para refletir se a sua postura proativa realiza, de fato, os escopos da jurisdição, visto que, em geral, no âmbito do processo, se cuida de direitos disponíveis. Na terceira parte, buscar-se-á traçar um panorama atual da instrução probatória no processo civil brasileiro e, ao compará-la a outros ordenamentos estrangeiros, estimular a reflexão, sob a perspectiva da instrumentalidade, quanto ao fato de a maior valorização do princípio dispositivo constituir uma forma de evitar dilações temporais desnecessárias no curso do processo, visto que, não obstante o fortalecimento dos poderes do juiz, a realidade demonstra que o interesse das partes é sempre a mais eficiente mola propulsora da vida dos direitos e da sua efetividade. / The seek for solutions capable of bringing more efficiency to the due process of law has guided the variety of procedural law reforms in the last decades. Aiming to deliver more effectiveness to procedural mechanisms, these reforms enhanced the judges power, using the public aspect of procedure to justify such increase. As a consequence of this increase of powers, there was a change into the parties behavior. Erstwhile this behavior was based on the premises of the dispositive principle, justified by the social and political goals and their seek for a fair solution. Furthermore, the seek for more effectiveness make the question regarding the length of a action receive a clearly recognized Constitutional law status, requiring a better management from the judge during the jurisdictional duty. Thus, the parties participation in the process assumed a marginal role. The parties practically were segregated only to the introduction of the claim. The evidence production, which previously had as a major concept the formal equality, became influenced by the judge proactivity. Once the new tendencies are the essence of jurisdiction and the freedom of choice is an fundamental principle of the rights defended by the civil procedure, this dissertation aims to stimulate the reflection regarding the reanalysis of this principle that, even mitigated, are the main guide to the Brazilian civil procedure law. Inserted in this perspective, the present study will be divided into three parts and will emphasize the issues concerning the theme. The first part will be done a study regarding the dispositive principle. The objective is to evaluate the impact of its mitigation in the current Brazilian procedural law, as well as the importance of its existence as a boundary of the judges power in the quest for greater procedural effectiveness. The second part will be dedicated to the judges discretionary powers. It will bring a reflection if the proactive posture brings, in fact, the main jurisdictional goals, since it generally deals with available entitlement under the procedural law. In the third part, the dissertation will attempt to draw an actual outlook regarding evidence statement on the Brazilian civil procedure law. This work will compare the Brazilian system with foreign jurisdictions and stimulate a debate if the instrumentality perspective is a way to avoid unnecessary time delays in the procedures or not, considering that despite the strengthening of the powers of judge, reality shows that the parties\' interests is always the most efficient \"driving force\" of rights life and its effectiveness.

Page generated in 0.0434 seconds