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Antecipação da tutela sem o requisito da urgência: panorama geral e perspectivas / Provisional remedy without urgency requirement: general overview and perspectives.

Castro, Daniel Penteado de 13 May 2014 (has links)
A tese tem por objeto central a proposta de novas modalidades de antecipação da tutela sem o requisito da urgência. No primeiro capítulo é examinado o conceito de tutela jurisdicional diferenciada, em comparação com a antecipação da tutela. O segundo capítulo cuida da análise das principais técnicas de sumarização do procedimento, para concluir que as principais técnicas nessa seara são informadas por precedentes ou súmulas. O terceiro capítulo aborda o panorama atual da antecipação da tutela e sua comparação com a tutela cautelar, ambas concebidas como medidas pautadas pela sumarização da cognição. O quarto capítulo contém a abordagem das principais técnicas de sumarização da cognição que prescindem do elemento urgência, para concluir que tais técnicas são úteis para tutelar determinado direito material, porém não se adequam como novas modalidades de antecipação da tutela sem o requisito da urgência. No quinto capítulo são definidos os principais fundamentos da antecipação da tutela sem o requisito da urgência. O capítulo sexto desenvolve premissas voltadas a acomodar a possibilidade de antecipação da tutela fundada em precedente ou súmula, partindo da importância de valorizar e uniformizar a aplicação de precedentes. A manutenção de uniformidade de entendimentos sobre a mesma matéria proporciona segurança jurídica, previsibilidade, isonomia e estabilidade ao sistema. Mediante o confronto de técnicas de sumarização do procedimento já existentes e adoção de critério de racionalização de precedentes, é proposta a antecipação da tutela fundada em precedente ou súmula. O capítulo sétimo discorre sobre a cognição sumária exercida quando do exame da antecipação da tutela fundada em precedente ou súmula, devendo os elementos identificadores ser confrontados, ao comparar a súmula ou precedente com o caso concreto, a fim de conceder ou não a antecipação. No capítulo oitavo é comentada a Proposta de Novo CPC, em comparação com as propostas desta tese. / This thesis main objective is to propose new modalities of provisional remedy without urgency requirement. The first chapter examines the concept of differentiated court order, compared to provisional remedy. The second chapter deals with the analysis of the main procedure summarizing techniques, in order to conclude that the main techniques related to this subject are informed by precedents or summulas. The third chapter approaches the overview of the provisional remedy and its comparison with the injunction, both conceived as cognition summarization means. The fourth chapter presents an approach of the main cognition summarization techniques that ignore the urgency element, to conclude that such techniques are useful to protect certain substantive right, but not suitable as new modalities of provisional remedy without urgency requirement. In the fifth chapter are defined the main foundations of provisional remedy without urgency requirement. The sixth chapter develops assumptions to accommodate the possibility of provisional remedy based on precedent or summula, from the value and importance of uniform application of precedent. Maintaining uniformity of understanding on the same subject provides legal certainty, predictability, equality and stability to the system. Upon confrontation of existing summarization techniques and adoption of criteria for precedents rationalization, it is proposed the provisional remedy based on precedent or summula. The seventh chapter discusses the summary cognition exercised when considering the provisional remedy based on precedent or summula, where the designation elements must be confronted by comparing the summula or precedent to the case, in order to grant or not the anticipation. In the eighth chapter is commented the Proposed New CPC, compared with the proposals of this thesis.
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Contestação

Gonçalves, Sylvia Cristina Arinelli 26 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SYLVIA CRISTINA ARINELLI GONCALVES.pdf: 1164080 bytes, checksum: 4f33f53f588a98351e72044ff1df3aa8 (MD5) Previous issue date: 2006-05-26 / The wide defense ensured to the litigants is a predominant factor for jurisdictional provision. The respondent could manifest his/her defense on either procedural or merit nature, with direct and indirect content. After being served the defendant shall have a fifteen-day term to present a response in the ordinary proceeding, which can assume the form of a defendant s initial reply, a cross-complaint, an exception and a legal acknowledgement of the petition. The defendant s initial reply is different from the other two kinds of defendant s response the cross-complaint, a true defendant s counter attack against the petitioner in the same court and proceeding, and the exception consists of a defense due to impediment, suspicion and relative incompetence. The defendant s initial reply is the modality of the defendant s defense consisting of the motion to deny the claim drew up in the petitioner s bill of complaint. It is the main document for the defendant s defense, which should concentrate all manifestations in opposition to the petitioner s claim, consisting of the exposition of facts and rights in which the defendant is based to support the demurrer, excepting those provided in the occurrences such as the exception, the crosscomplaint and the refusal of the value of the matter in dispute. In the initial reply, the defendant can allege a matter of procedural nature, either of a preclusive or a non-preclusive nature, by founding the principle of eventuality applicability in his initial reply, as well as matters of merit can be adduced. If the defendant does not contest the suit, the true facts affirmed by the petitioner will be considered and defendant s right of answer will remain precluded. The defendant s manifestation in the proceeding will influence the sentence passed by the judge, and the absence of manifestation will also have a preponderant role in the lawsuit investigation / A ampla defesa, assegurada aos litigantes, é fator preponderante para o provimento jurisdicional. O demandado poderá manifestar sua defesa tanto de natureza processual como de mérito, com conteúdo direto e indireto. Citado, o réu terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta no processo ordinário, que pode assumir a forma de contestação, reconvenção, exceção e reconhecimento jurídico do pedido. A contestação não se confunde com as outras duas espécies de resposta do réu - a reconvenção, um verdadeiro contra-ataque do réu contra o autor, no mesmo juízo e processo e a exceção que consiste na defesa em razão do impedimento, da suspeição e da incompetência relativa. A contestação é a modalidade de defesa do réu, consistente na impugnação a pretensão formulada na petição inicial pelo autor. É a principal peça para o exercício da defesa do réu, devendo concentrar todas as manifestações em contraposição à pretensão do autor, contendo a exposição de fatos e de direito em que o réu se baseia para sustentar a improcedência da ação, exceto as que estejam previstas em incidentes - como a exceção, a reconvenção e a impugnação ao valor da causa. O réu poderá argüir na contestação matéria de natureza processual, tanto preclusível, como não preclusível, fundamentando a aplicabilidade do princípio da eventualidade na contestação, bem como poderá aduzir questões de mérito. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, podendo ficar precluso seu direito de resposta. A manifestação do réu no processo influirá na sentença proferida pelo juiz, e a ausência de manifestação, também terá papel preponderante no deslinde da demanda
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A??o individual improcedente versus a??o coletiva procedente : extens?o do direito por aplica??o do princ?pio da isonomia no caso dos servidores p?blicos estatut?rios

Sch?tz, Vanessa Casarin 04 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 397632.pdf: 131587 bytes, checksum: 42385c7767b31c251aa7402c110b31d2 (MD5) Previous issue date: 2007-12-04 / Este trabalho, vinculado ? linha de pesquisa instrumentalidade e efetividade do processo civil, analisa o princ?pio da isonomia no caso dos servidores p?blicos estatut?rios, especificadamente em face do julgamento de improced?ncia de uma a??o individual e de proced?ncia de uma a??o coletiva, quando id?ntico o objeto de ambas as a??es. Sustenta que, por se tratar do reconhecimento do direito de uma categoria direito coletivo stricto sensu e por possuir v?nculo de natureza jur?dica institucional com a Administra??o P?blica, reclama id?ntico tratamento jur?dico, o qual ser? alcan?ado a partir da preponder?ncia do resultado da a??o coletiva. Explica que as diversas interpreta??es da lei, respons?veis pelas decis?es divergentes, n?o deve ser admitida quando se reconhece o direito aos servidores p?blicos estatut?rios em a??o coletiva, uma vez que afronta o princ?pio da isonomia. Para a preponder?ncia do resultado e a devida extens?o ao titular do direito individual, o ?bice da coisa julgada, para alcan?ar a isonomia, ? superado a partir da aplica??o do princ?pio da proporcionalidade. Recorre ? an?lise doutrin?ria, jurisprudencial e legislativa, em especial a nacional.
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A regra da congru?ncia no atual Processo Civil Brasileiro

Chanan, Guilherme Giacomelli 05 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 400274.pdf: 124348 bytes, checksum: 0e89bf33da61bee468b7deafdda3eee4 (MD5) Previous issue date: 2007-12-05 / O estudo da correla??o dos elementos da demanda com a senten?a ? o objeto do presente trabalho. Ao examinar-se a norma da congru?ncia, percebe-se sua precisa rela??o com o Estado Democr?tico de Direito e a influ?ncia de seus valores no direito processual civil brasileiro. Ap?s contextualizar o objeto pesquisado na ordem jur?dica vigente, parte-se para uma investiga??o do alcance, limita??es e atua??o da regra que determina que a senten?a deva estar adstrita aos fatos e pedidos despendidos pelos litigantes. A aten??o volta-se, ent?o, para o estudo do pedido e da causa de pedir, relacionando-os com a fundamenta??o e o dispositivo sentencial, bem como os v?cios decorrentes da falta de correla??o entre esses elementos. Por fim, s?o analisadas as situa??es de direito material que, ao serem veiculadas no processo, estabelecem exce??es ? regra da adstri??o.
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As reformas do c?digo de processo civil e o direito intertemporal : rela??es entre tempo e direito (lei n? 8.455/1992 at? a lei n? 11.341/2006)

Milhoranza, Mari?ngela Guerreiro 17 September 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399430.pdf: 291154 bytes, checksum: b0c55cc0b93819c8d50f1df21fff2538 (MD5) Previous issue date: 2007-09-17 / A disserta??o tem por objetivo o exame das quest?es sobre Tempo e Direito no processo civil brasileiro. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em tr?s cap?tulos. No primeiro cap?tulo, ? esbo?ada uma an?lise conceitual de Tempo, na perspectiva de fil?sofos como Santo Agostinho, Leibniz, Kant, Hegel, Heidegger. Ao t?rmino do primeiro cap?tulo, examinamos o conceito de conflito de leis no tempo e sua forma??o no direito brasileiro. Depois, no segundo cap?tulo, intentamos a an?lise dos efeitos produzidos na tens?o entre Tempo e Direito nas primeiras tr?s ondas de reformas do C?digo de Processo Civil. Na conclus?o clarificamos pontos de controv?rsia na pesquisa realizada
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Repercuss?o geral da quest?o constitucional no recurso extraordin?rio

Azem, Guilherme Beux Nassif 04 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404465.pdf: 145301 bytes, checksum: ce0b0f85a3dcc4d47ad48209e8f43888 (MD5) Previous issue date: 2008-08-04 / O presente trabalho tem por objetivo analisar, ? luz do direito processual civil, o instituto da repercuss?o geral da quest?o constitucional no recurso extraordin?rio, mecanismo de controle do acesso ao Supremo Tribunal Federal introduzido pela Emenda Constitucional n? 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado, no plano infraconstitucional, pela Lei n? 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Primeiramente, demonstram-se os fundamentos que levaram o constituinte derivado a adotar o instituto, em especial a sobrecarga da Corte Constitucional, definindo-se, tamb?m, sua natureza jur?dica de requisito de admissibilidade. Parte-se, em seguida, para a an?lise dos antecedentes da repercuss?o geral, colhendo-se as experi?ncias j? adotadas no Brasil (arg?i??o de relev?ncia e transcend?ncia trabalhista) e no exterior (Estados Unidos, Argentina e Alemanha). Os par?metros de configura??o da repercuss?o geral, positivos e negativos, objetivos e subjetivos, s?o adiante examinados, abrindo-se espa?o, nesse contexto, para a verifica??o da exist?ncia ou n?o de decis?o judicial discricion?ria. Chega-se, finalmente, ? an?lise do procedimento da repercuss?o geral, momento em que s?o pormenorizadas variadas quest?es relacionadas ? aplica??o do instituto, no ?mbito das inst?ncias ordin?rias e do Supremo Tribunal Federal.
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O duplo grau de jurisdi??o e a efetividade do processo

Gatto, Joaquim Henrique 17 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 410183.pdf: 152946 bytes, checksum: 6bd2564ab920fdec1e62d998a3acfa50 (MD5) Previous issue date: 2008-12-17 / O presente trabalho versa sobre o instituto do duplo grau de jurisdi??o no sentido de estabelecer como este vem sendo compreendido e manipulado, no processo civil, diante das reformas recursais que almejam a concretiza??o de um sistema processual efetivo. Para tanto, faz-se uma pesquisa que aborda o instituto em si, cotejando-se os benef?cios e preju?zos advindos de sua observ?ncia, e assentando-se uma compreens?o do mesmo, que possa harmonizar-se com a efetividade processual que se deseja. Por interm?dio de interpreta??o sistem?tica, procurar-se-? demonstrar, por for?a de um conjunto de normas, que o duplo grau de jurisdi??o consubstancia-se numa diretriz decorrente do pensamento constitucional, resultando deste a necessidade de respeito ?quele. Tal respeito, contudo, n?o impede seja o duplo grau de jurisdi??o, uma vez integrante do sistema processual, entendido como instrumento de efetividade, mesmo quando mitigado, salvo em casos que o elimine do sistema. Por fim, verifica-se, em an?lises pontuais atinentes a reformas na seara recursal, se o esp?rito destas se coaduna com um duplo grau de jurisdi??o apto a conferir efetividade processual.
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O reexame necess?rio como meio de (in) efetividade da tutela jurisdicional

Welsch, Gisele Mazzoni 08 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 410462.pdf: 140890 bytes, checksum: 771954513a28acb1df2747eeb68a3e75 (MD5) Previous issue date: 2008-12-08 / O presente trabalho trata do instituto do Reexame Necess?rio, previsto no art. 475 do CPC e sua influ?ncia para a efetividade da Tutela Jurisdicional. Como ? cedi?o, o processo civil reclama por maior efetividade e celeridade, por isso ? necess?rio que se analisem institutos relacionados com tal quest?o. A fim de tornar poss?vel uma pondera??o acerca da razoabilidade da manuten??o do dispositivo no ordenamento processual, primeiramente, se analisar? sua origem hist?rica e o direito comparado. Ap?s, se discorrer? sobre a natureza jur?dica do instituto, dialogando as diversas correntes doutrin?rias sobre o assunto. Em um terceiro momento, se abordar? acerca do cabimento da remessa necess?ria, tratando das mudan?as promovidas pela Lei n? 10.352/01. A seguir ser?o analisados os pontos relativos aos efeitos e procedimento, bem como seu tratamento na atual configura??o legislativa. Tal estudo se baseia em pesquisa bibliogr?fica e jurisprudencial, procurando cotejar as duas fontes, para tra?ar um panorama completo e cr?tico do instituto.
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Pondera??o normativa e t?cnica processual civil : tutela jurisdicional efetiva e deveres de prote??o judiciais de conforma??o da t?cnica processual aos direitos materiais na ordem jur?dica brasileira

Aleixo, Pedro Scherer de Mello 09 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 385212.pdf: 205021 bytes, checksum: b2d012b7b20b8222b3c3dd3411e650ad (MD5) Previous issue date: 2006-11-09 / O presente estudo objetivou examinar um aspecto preciso do correlacionamento existente entre a m?xima da proporcionalidade, compreendida na sua dupla dimens?o de proibi??o de excesso e de insufici?ncia, e a efic?cia do direito fundamental ? tutela jurisdicional efetiva. Foi dada ?nfase - ap?s breves incurs?es acerca da no??o contempor?nea de direitos fundamentais na estatalidade jur?dico democr?tica brasileira e da din?mica de sua realiza??o normativa - ? aplicabilidade da aludida m?xima e do crit?rio da pondera??o normativa a ela subjacente, sob prisma eminentemente te?rico, no equacionamento, das colis?es de direitos fundamentais verificadas no ?mbito da conforma??o judicial da t?cnica processual civil aos designios do direito material.
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Instrumentalidade e efetividade do processo : ressistematiza??o das tutelas antecipadas

Estevez, Diego Fernandes 17 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 413655.pdf: 176157 bytes, checksum: 820bbdb96a0c712e6d3bc34db216b42c (MD5) Previous issue date: 2008-12-17 / O presente estudo concentra-se numa an?lise das disposi??es do CPC no que tange ? antecipa??o de tutela e ? tutela cautelar, com vistas a uma ressistematiza??o de lege ferenda, buscando, assim, propiciar maior instrumentalidade ao processo, tornado-o mais efetivo. Atualmente, nosso c?digo de processo trata das medidas antecipadas e cautelares em dispositivos dispersos. Neste trabalho, sugere-se a concentra??o de todos os dispositivos no livro III, originalmente destinado apenas ?s tutelas cautelares. Pretende-se ainda demonstrar a necessidade de uma maior aproxima??o procedimental das tutelas cautelares e antecipadas. S?o abordadas propostas de reformas legislativas que buscam oferecer significativas mudan?as aos institutos. Ainda, s?o apresentadas quest?es relativas ? antecipa??o de tutela e ao sistema recursal.

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