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Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro / Diritto di difesa e tutela giurisdizionale: studio sulla posizione del convenio nel diritto processuale civile brasiliano

Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica 23 January 2009 (has links)
È notevole il ritardo nello studio scientifico del diritto di difesa, essendo tardiva la sua inclusione tra gli istituti fondamentale del diritto processuale civile (insieme a la giurisdizione, il processo e lazione). Ciò è indubbio riflesso della concezione (ormai superata) del processo come semplice mezzo di soddisfazione di diritti soggettivi violati sul piano sostanziale, della quale decorreva maggiore rilievo alla posizione dellattore. Modernamente, concepito il processo come mezzo di prestazione di tutela giurisdizionale, con il rispetto alle garanzie costituzionali di isonomia e contradditorio, sparisce ogni preponderanza del ruolo dellattore su quello del convenuto. Questa costatazione, anche se non porta niente di nuovo, non è riguardata nellesame del sistema processuale infracostituzionale, il quale à ancora strutturato senza la giusta considerazione alla posizione del convenuto. Ciò è appunto largomento centrale della presente tesi. Abbiamo adottato come direzione la mitigazione delle differenze tra le situación processuali dellattore e del convenuto, le quali devono essere circoscrite ad un dato inesorabile: lattore è il primo dei soggetti del litigio a venire davanti al giudice, mentre il convenuto è chiamato a partecipare al processo dopo la sua istaurzaione. Abbiamo centrato la nostra attenzione sul chiamato processo di cognizione, sotto tre profili principali. Il primo consiste nel ricercare se la tutela giurisdizionale prestata rispetto al controllo della regolarità del processo se manifesta dello stesso modo per lattore e per il convenuto. Il secondo concerne alla delimitazione dei poteri del magistrato nel giudizio della domanda attrice favorevole al convenuto. Intorno a questa indagine, abbiamo cercato di dimostrare che il concetto di eccezione sostanziale solo si giustifica per doveroso ommaggio a longinque tradizioni storiche. Il terzo versa sulla revisione critica circa la distinzione tra difesa e contraattacco del convenuto, rilativizandoli intorno al concetto di domanda. / É notável o atraso do estudo científico do direito de defesa, o qual demorou a ser alçado no rol dos institutos fundamentais do direito processual civil (ao lado de jurisdição, processo e ação). Tem-se aqui inequívoca herança de concepção (hoje ultrapassada) do processo como mero meio de satisfação de direitos subjetivos violados no plano do direito material, da qual decorria maior relevo à posição do autor. Modernamente, concebido o processo como meio de prestação de tutela jurisdicional efetiva, informado pelas garantias constitucionais da isonomia e do contraditório, elimina-se qualquer preponderância do papel do autor em relação ao do réu. Essa constatação, embora nada traga de novo, não tem se refletido no exame do sistema processual infraconstitucional, que continua a ser estruturado sem a correta percepção da posição do réu. Esse constitui o tema central da presente tese. Adotamos como norte a mitigação das diferenças entre as posições do autor e do réu, que devem resumir-se àquilo que decorre de um dado inexorável: o autor corre primeiro ao Poder Judiciário, ao passo que o réu é chamado a participar de processo já instaurado. Para tanto, centramos atenção no (antes) chamado processo de conhecimento, sob três principais ângulos. O primeiro consiste em verificar se a tutela jurisdicional outorgada no tocante ao controle da regularidade do processo se manifesta de igual modo em relação a autor e réu. O segundo concerne em delimitar os poderes do juiz no julgamento da demanda do autor, em favor do réu. Nessa empreitada, demonstraremos a inutilidade do conceito de exceção substancial, que se justifica apenas por apego a longínquas tradições históricas. O terceiro versa em meditar criticamente sobre a distinção entre defesa e contra-ataque do réu, relativizando-as em torno do conceito de demanda.
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O contraditório no estado constitucional brasileiro

Mesquita, Maíra de Carvalho Pereira 17 February 2014 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T15:17:32Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Maira de Carvalho.pdf: 1414649 bytes, checksum: 20f1152e25271913f80bb1cdf74528fd (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T15:17:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Maira de Carvalho.pdf: 1414649 bytes, checksum: 20f1152e25271913f80bb1cdf74528fd (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-02-17 / O trabalho propõe-se a estudar os elementos e consequências do princípio do contraditório no processo civil do Estado Constitucional brasileiro. Apresentam-se noções históricas e a passagem da lógica tópica para a lógica sistemática, com o consequente esvaziamento axiológico do contraditório. Analisam-se também as repercussões da democracia deliberativa na mudança do status dos indivíduos na construção das decisões estatais, de súditos a colaboradores. Verifica-se a insuficiência do conceito restritivo do contraditório e adiciona-se a faceta substancial ou dinâmica, compreendida como o direito a recíprocas influências na construção dos provimentos. Investigam-se as consequências da remodelação do princípio do contraditório: vedação a decisões surpresa, princípio da colaboração processual e deveres correlatos, modelo de processo cooperativo e reforço do dever de motivação das decisões. Após, faz-se uma releitura crítica de alguns institutos processuais em decorrência do contraditório substancial. O último capítulo aborda a concretização do contraditório nos processos cujas decisões possuem efeitos transcendentes e atingem pessoas não integrantes da relação processual. Para tanto, propõe-se a generalização da figura do amicus curiae. Em seguida, investigam-se a sua natureza jurídica, os critérios de admissão e poderes de atuação. Conclui-se que o contraditório no Estado Constitucional brasileiro ostenta concepção lata, relacionada ao direito democrático de participação e influência na construção dos provimentos jurisdicionais. Assegura ainda a instituição do processo como uma comunidade de trabalho e comunicação, em que a decisão deve retratar debate paritário travado no palco processual.
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Coexist?ncia do ju?zo arbitral e do ju?zo estatal : o enfoque constitucional

Ranzolin, Ricardo Borges 07 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404990.pdf: 212003 bytes, checksum: 2e9402d5feb04f41d041b2fc78da9f2c (MD5) Previous issue date: 2008-08-07 / O trabalho foca a arbitragem interna, a partir da atualiza??o legislativa preconizada pela nova Lei de Arbitragem Lei n? 9.307, de 23 de setembro de 1996, visando reconhecer os fundamentos da coexist?ncia entre o ju?zo arbitral e o ju?zo estatal. Principia-se pelo reconhecimento da nova teleologia da arbitragem alinhada ? categoria das Alternative Dispute Resolution e pelo exame da problem?tica da sua natureza jur?dica, a partir do contraste com conceito de jurisdi??o compat?vel com o sistema jur?dico vigente, sobretudo diante das peculiaridades da Constitui??o Federal. ? brevemente historiada e contextualizada a evolu??o legislativa da arbitragem no Brasil, bem como esquadrinhadas suas distin??es em rela??o a institutos afins. S?o examinados, a seguir, os fundamentos pelo qual se estabelece o direito ? utiliza??o do microssistema privado da arbitragem como via institucional adicional de solu??o de conflitos. Para fins de organiza??o da exposi??o, tal exame ? divido na investiga??o da efic?cia negativa da conven??o arbitral como o Direito brasileiro comporta a ren?ncia ? via judicial de modo que se evite a sua concomit?ncia com o processo arbitral e na investiga??o de sua efic?cia positiva como o Direito brasileiro comporta a imposi??o vinculativa da conven??o arbitral ?s partes contratantes, de modo que o processo arbitral e sua decis?o se imp?em a elas. Por fim, s?o estudados princ?pios e conceitos diretamente pertinentes ?s rela??es entre o ju?zo arbitral e ju?zo estatal, os quais auxiliam na aplica??o pr?tica da ratio do sistema, que exige harmonia entre eles. S?o apreciados o princ?pio compet?ncia-compet?ncia, o separability concept, a condi??o jur?dica dos ?rbitros, o princ?pio da m?xima equipara??o poss?vel da decis?o arbitral ? senten?a judicial, o alcance da decis?o arbitral frente ?s tutelas executiva e mandamental, a peculiaridade das tutelas cominat?ria e de urg?ncia na ?rbita arbitral, a aplica??o das inst?ncias revisionais e do instituto da coisa julgada ? arbitragem, a forma e os limites do controle jurisdicional sobre a decis?o arbitral, a incid?ncia dos efeitos da decis?o arbitral frente aos terceiros, bem como a aplica??o a ela dos efeitos anexos ? senten?a judicial.
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An?lise do regime financeiro do processo civil como limite te?rico e pr?tico da tutela jurisdicional

Mello, Alexandre Schmitt da Silva 28 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412282.pdf: 123814 bytes, checksum: 25710a3163a209660c15b58bc4060ede (MD5) Previous issue date: 2009-01-28 / Esta disserta??o analisa, ? luz do Direito Processual Civil brasileiro, os custos financeiros da demanda judicial. Distinguem-se os custos financeiros diretos e indiretos dos custos sociais e econ?micos do Processo Civil. S?o enfocados os modelos de divis?o dos custos no Direito norte-americano, ingl?s e europeu continental, bem como as suas t?cnicas de divis?o entre os litigantes. O regime financeiro do Processo Civil brasileiro ? analisado a partir da divis?o entre despesas processuais e honor?rios advocat?cios. No t?pico das despesas processuais, s?o identificadas as esp?cies de despesa, o dever de adiantamento, a responsabilidade pelo pagamento, o ressarcimento dos custos e os pagamentos irrepet?veis. No que diz respeito aos honor?rios advocat?cios, ? investigada a sua natureza jur?dica, os seus credores e devedores, assim como a sua forma de fixa??o. Por derradeiro, s?o apresentadas hip?teses de isen??o e de diferimento dos custos financeiros nos diferentes procedimentos processuais.
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A execu??o por coer??o patrimonial como meio para presta??o de tutela jurisdicional efetiva

Cutin, Isadora Albornoz 17 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412936.pdf: 115922 bytes, checksum: 877db91fd30f26fda7ef81553a9cacb6 (MD5) Previous issue date: 2009-12-17 / O trabalho versa sobre a multa coercitiva, expressamente prevista nos artigos 461 e 461-A, do C?digo de Processo Civil, e pretende verificar a utilidade do instituto na presta??o de uma tutela jurisdicional efetiva. Para tanto, a execu??o por coer??o patrimonial ? pesquisada em fontes doutrin?rias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases te?ricas da astreinte no direito estrangeiro e no direito brasileiro. Ent?o, ? esbo?ado um delineamento da raz?o para a exist?ncia do instituto com a sua caracteriza??o, desde a defini??o de sua natureza jur?dica at? a sua exigibilidade. No decorrer, a an?lise recai sobre quest?es divergentes na doutrina e na jurisprud?ncia. A conclus?o ? que, conforme os preceitos constitucionais, a coer??o patrimonial, prevista nos artigos referidos, tem como finalidade a busca do cumprimento dos provimentos judiciais e, assim, a obten??o da almejada efetividade do processo.
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Fraude execu??o

Pe?a, Ricardo Chemale Selistre 11 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 347312.pdf: 848080 bytes, checksum: 362f68b3479786609ae69bc5a76b9629 (MD5) Previous issue date: 2006-04-11 / O presente estudo consiste em um trabalho de sistematiza??o acerca do instituto da fraude ? execu??o, previsto no art. 593 e incisos do C?digo de Processo Civil Brasileiro e em outros dispositivos legais, para os quais o pr?prio inciso III do aludido artigo de lei remete. Analisa o instituto da fraude ? execu??o sob os mais diversos aspectos e angula??es, enfatizando as quest?es mais controvertidas, as quais s?o apresentadas nas variadas interpreta??es formadas na doutrina e na jurisprud?ncia do Superior Tribunal de Justi?a, procurando dirimir as d?vidas quanto aos aspectos pr?ticos e te?ricos deste instituto e retratando o panorama doutrin?rio e jurisprudencial concernentes ao tema. Demonstra que, muito embora n?o seja nenhuma inova??o processual, tanto a doutrina quanto a jurisprud?ncia ainda divergem em diversas quest?es que envolvem este instituto, principalmente no que se refere a seus pressupostos configuradores. Conclui que o instituto da fraude ? execu??o representa um instrumento processual extremamente eficaz ao credor na busca da satisfa??o do seu cr?dito, mormente quando o devedor possui patrim?nio, mas aliena ou onera estes bens ap?s ter ci?ncia da exist?ncia de demanda judicial contra ele movida e que possa trazer como conseq??ncia uma condena??o.
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A preclus?o como instituto essencial ? ordem jur?dica

Rocha, Raquel Heck Mariano da 26 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425820.pdf: 87464 bytes, checksum: 23afdb262558563719e0dfa664079d0e (MD5) Previous issue date: 2010-08-26 / O instituto da preclus?o tem ra?zes remotas e presen?a marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precis?o e a rapidez, tra?a limites ao exerc?cio de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situa??es abarcadas pelo instituto, pode-se entend?-lo como um fato jur?dico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da pr?tica de atos processuais fora do momento adequado (preclus?o temporal), em contrariedade ? l?gica (preclus?o l?gica) ou j? praticados v?lida ou invalidamente (preclus?o consumativa). A preclus?o tem variados fundamentos e princ?pios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordena??o, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observ?ncia de um sistema preestabelecido, em homenagem ? garantia constitucional do devido processo legal. Tamb?m se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razo?vel dura??o do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradi??o e a incoer?ncia no processo, privilegiando a seguran?a jur?dica e a boa-f?. A preclus?o, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplica??o em todas as fases do processo. Contudo, em certas situa??es excepcionais, ? afastada ou mitigada. A preclus?o tem fei??es pr?prias e se distingue de institutos afins, tais como a decad?ncia, a prescri??o, a coisa julgada e a peremp??o, pois ? fen?meno endoprocessual, que s? opera efeitos no bojo do processo em curso e n?o se caracteriza como san??o.
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A??o anulat?ria de transa??o : (art. 486 do CPC)

Quintana, Ana Maria Sim?es Lopes 19 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 395845.pdf: 116046 bytes, checksum: fa4221bf802400fbf6554c0646658a1c (MD5) Previous issue date: 2007-07-19 / A presente disserta??o consiste em um estudo sistem?tico sobre a a??o anulat?ria de transa??o, fundamentada no art. 486 do C?digo de Processo Civil Brasileiro. Este trabalho mostra-se relevante na medida em que se constitui um meio at?pico de impugna??o, fora do ?mbito normal dos recursos, o que suscita in?meras d?vidas e controv?rsias. Demonstra a import?ncia da transa??o, como meio de solu??o de controv?rsias, levada a efeito mediante contrato cujos requisitos de validade se equivalem aos dos neg?cios jur?dicos em geral. Busca dirimir d?vidas sobre quest?es pr?ticas e te?ricas relacionadas ao instituto, trazendo discuss?es doutrinaras, al?m do posicionamento predominante na jurisprud?ncia atual do Superior Tribunal de Justi?a e do Supremo Tribunal Federal. Conclui que a transa??o, posta em ju?zo, pendente ou n?o de homologa??o, em sede de execu??o judicial e at? depois da extin??o do processo, ? anul?vel, com base no art. 486 do C?digo de Processo Civil Brasileiro, se estiver maculada por v?cio de direito material.
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O provimento antecipat?rio e a efic?cia imediata Ope Judicis da decis?o judicial

Fensterseifer, Shana Serr?o 26 February 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-05-14T13:11:59Z No. of bitstreams: 1 468576 - Texto Parcial.pdf: 251154 bytes, checksum: cd0e4dc1bde63e9bc3163143fb40d034 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-14T13:11:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 468576 - Texto Parcial.pdf: 251154 bytes, checksum: cd0e4dc1bde63e9bc3163143fb40d034 (MD5) Previous issue date: 2015-02-26 / In the Paternal Procedural System (PPS of 1973 and the new PPS), implement the suspension rule of sentence effects in the event of an application for appeal, which is longer included by the legislature only for certain sentences categories exhaustively indicated in the Civil Procedure Code and externally to this, in fancy law. The main problem of the existence of this rule is the fact that this constitutes an insurmountable obstacle to the effectiveness of those sentences that have no immediate effect under the Law, but, however, need it by the tutelary right equipment at the risk of damage or extinction, and therefore, cannot even wait for the deadline on which proceedings were an appropriate resource to be satisfied and issued to its holder, problem which, therefore, must be addressed in the light the procedural content of the 1988 Federal Constitution and of the fundamental rights applicable to the Civil Proceedings, and with particular emphasis, of the adequate right-guaranteed fundamental to the judicial, timely and effective protection. In both the 1973 PPS and the new PPS, the solution is found in their own national plan by applying the technique of granting ope judicis immediate effectiveness, i.e., through the use of anticipatory provision in the sentence or upon appeal in order to remove the suspension and to release the immediate execution. To verify the legitimacy of the proposed solution, this study made use of the Application Method of the proportionality principle proposed by Robert Alexy, through which it was observed that the ope judicis immediate effectiveness technique of the decision implemented through the application of the Anticipatory Provision in the sentential act or upon appeal constitutes in proportional solution, because (i) protects effectively and timely the law which requires immediate satisfaction, (ii) among that the existing alternative solutions in the legal system reveals itself less harmful to legal security, to the extent that provides immediate effect only to those sentences that really need it, and not to all, thereby preventing the inversion of the damage risk to the parts resulting from the risk of the anticipatory provision irreversibility, as with the adoption of the ope legis immediate effective rule. Thus, constitutes valid, healthy and in full compliance choice to the constitutional model of Civil Procedure, because it protects at the same time, two of the most expensive and essential values and fundamental rights of paternal constitutional order: the effectiveness and legal certainty, given, thereby, the principle of practical harmonization of values to the extent of factual and legally conceivable. / No sistema processual p?trio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da senten?a na hip?tese de interposi??o de recurso de apela??o, a qual ? excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de senten?a previstas taxativamente no C?digo de Processo Civil e, externamente a este, na legisla??o extravagante. O problema central da exist?ncia desta regra ? o fato de constituir obst?culo intranspon?vel ? efetividade daquelas senten?as que n?o possuem efic?cia imediata por for?a da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposi??o do recurso cab?vel para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado ? luz do conte?do processual da Constitui??o Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplic?veis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental ? tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solu??o ? encontrada no pr?prio plano jurisdicional atrav?s da aplica??o da t?cnica de concess?o da efic?cia imediata ope judicis, ou seja, atrav?s da utiliza??o do provimento antecipat?rio na senten?a ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execu??o imediata. Para verificar a legitimidade da solu??o proposta, o trabalho valeu-se do m?todo de aplica??o do princ?pio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a t?cnica da efic?cia imediata ope judicis da senten?a implementada atrav?s da aplica??o do provimento antecipat?rio no ato sentencial ou em grau recursal constitui solu??o proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfa??o imediata; e (ii) dentre as alternativas de solu??o existentes na ordem jur?dica se revela a menos prejudicial ? seguran?a jur?dica, na medida em que concede efic?cia imediata apenas ?quelas senten?as que realmente dela necessitam, e n?o descriteriosamente a todas, evitando deste modo a invers?o do risco de dano ?s partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipat?rio, como ocorre com a ado??o da regra da efic?cia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha v?lida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um s? tempo dois dos mais caros e imprescind?veis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional p?trio: a efetividade e a seguran?a jur?dica, atendendo, assim, o princ?pio da harmoniza??o pr?tica de valores na medida do f?tico e juridicamente poss?vel.
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Condicionamento histórico do processo civil brasileiro: o legado do direito lusitano / Historical subjection of the Brazilian civil procedure: the legacy of the portuguese law.

Dias, Handel Martins 19 March 2015 (has links)
Este trabalho estuda, por meio de pesquisa em fontes de cognição técnicas e atécnicas, primárias e secundárias, o condicionamento histórico padecido pelo processo civil brasileiro, que se mantém jungido ao direito processual lusitano medievo até os dias de hoje, apesar da evolução da ciência processual, especialmente no último século, e do distanciamento do colonialismo português. Após ter vigorado no Brasil por longo tempo durante o período colonial e ter permanecido vigente mesmo depois da proclamação da Independência, o processo civil português influenciou de forma extraordinária os mais importantes monumentos legislativos processuais que se sucederam no País, a saber, o Regulamento 737, os códigos processuais estaduais e os Códigos de Processo Civil de 1939 e de 1973. Das entranhas dessas codificações depreendem-se claramente inúmeras disposições do direito português medieval, cujo processo civil era calcado no sistema do ordo solemnis judiciorum do direito comum, formado fundamentalmente pelo direito romano e pelo direito canônico: fontes materiais e subsidiárias das Ordenações do Reino. Até hoje, a construção lógica e a maioria das características, dos princípios e dos institutos do direito processual civil brasileiro têm como fontes jurígenas senão o processo civil lusitano medieval. Paradoxalmente, este legado histórico está mais presente hoje no Brasil do que na República Portuguesa. / This paper studies, conducted through research into both primary and secondary technical and non-techcnical sources of knowledge, the historical subjection en-dured by the brazilian civil procedure, which still keeps itself, even nowadays, strongly dependent on the medieval portuguese procedural law, notwithstanding the evolution of the procedural science, especially in the last century, and the growing distancing from old portuguese colonialism. After being in force in Brazil for a long time througout the colonial period and continuing in effect in spite of the Declaration of Brazils Independence, the portuguese civil procedure had also per-formed an extraordinary influence in the most important procedural legal texts later enacted in the country, namely, the Regulation n. 737, the procedural codes of the brazilian states, and the Codes of Civil Procedure of 1939 and of 1973. From the entrails of such codifications there can be clearly inferred many provisions of the medieval portuguese law, of which civil procedure was based on the system of the ordo solemnis judiciorum of the comon law, essentially composed by roman and canon law: the substantive and subsidiary sources of the Ordinances of the Realm. Even at present times, the logical construction and the majority of the fea-tures, principles and doctrines of the brazilian civil procedural law have as legal sources almost nothing but the medieval portuguese civil procedure. Paradoxically, this historical legacy is nowadays more present in Brazil than at the Portuguese Republic.

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