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A sentença como resultado da construção do direito do caso concreto: um debate sobre a prestação jurisdicional efetiva

Pezzi, Sabrina January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-23T20:29:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000449947-Texto+Parcial-0.pdf: 77218 bytes, checksum: 14aa1b5dd042d8b602bf9f836441d149 (MD5) Previous issue date: 2013 / L'attuale contesto socio-culturale propone a considerazione della complessità derivanti dai nuovi diritti, con gli contrapartita di consegna di un giudizio rivestito di efficacia. Ci sono volte si riferisce a una crisi di procedura civile, che è il risultato di concetti storicamente radicati alla giurisdizione e il processo dal momento del diritto privato romano, fondato sulla semplice dichiarazione e la generalizzazione della sentenza condannatoria. Un movimento di superare questa crisi prescinde di riconoscimento nel processo di uno spazio vero per la costruzione, con l'utilità e abilità per ottenere la giusta efficacia al diritto materiale, attraverso il loro prodotto che è la sentenza. Quest'ultima, con aspetti di integrazione e complessità, disposti a risolvere il conflitto a partire del giudizio di valore, di fatti concreti e diritti astratti, aggiungendo l'efficacia esecutive e mandamentale alle decisioni. Quindi il movimento attivo delle riforme processuale implementate con l'impegno di garantire efficacia alle decisione ristabilendo i legami tra processo e fatto, la conoscenza e l'esecuzione, migrando di astrazioni per i specificità. In particolare, le riforme che hanno portato alla alterazione o introduzione degli articoli 461, 461-A, 466-A, 466-B, 475-I e 475-J che rappresenta l'innovazione in considerazione dalle teorie tradizionali di procedura civile e classificazione delle sentenze una volta che raggiungono il giudice il potere di concedere una tutela specifica o determinare le misure necessarie per garantire il risultato pratico equivalente. È la proposta di immediata efficacia e il potenziale di cambiare la realtà, dalla considerazione del contesto procedurale attraverso la partecipazione costruttiva di tutti i suoi agenti. ita / O atual contexto sociocultural propõe a consideração de complexidades oriundas de novos direitos, com a contrapartida de entrega de uma prestação jurisdicional revestida de efetividade. Há tempos se faz referência a uma crise do processo civil, que é fruto de conceitos historicamente arraigados à jurisdição e ao processo desde os tempos do direito privado romano, fundados na simples declaração e generalização das sentenças condenatórias. Um movimento de superação desta crise prescinde de reconhecimento no processo de um verdadeiro espaço de construção, com utilidade e aptidão para alcançar efetividade ao direito material, por meio de seu produto que é a sentença. Esta última, com aspectos de integração e complexidade, disposta a resolver o conflito a partir do juízo de valor, de fatos concretos e direitos abstratos, agregando às decisões eficácia executiva e mandamental. Daí o ativo movimento de reformas processais implementadas com o compromisso de assegurar efetividade às decisões restabelecendo laços entre processo e fato, conhecimento e execução, migrando das abstrações para as especificidades. Em especial, as reformas que ensejaram na alteração ou introdução dos artigos 461, 461-A, 466-A, 466-B, 475-I e 475-J que representam inovação se considerarem-se as teorias tradicionais do processo civil e classificação das sentenças, uma vez que alcançam ao juiz o poder de conceder tutela específica ou determinar medidas necessárias a assegurar o resultado prático equivalente. É a proposta de eficácia imediata e potencial para alteração da realidade, a partir da consideração do ambiente processual construtivo mediante a participação de todos os seus agentes.
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A inseparabilidade das questões de fato e de direito e o modelo de processo civil cooperativo

Lanes, Júlio Cesar Goulart January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-01-23T01:01:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000453300-Texto+Parcial-0.pdf: 428197 bytes, checksum: 8741462bb3505c82bc7ad50221cc07fb (MD5) Previous issue date: 2013 / By making use of the guidelines in the cooperative civil lawsuit model, the thesis proposed herein is meant to show that points of fact and points of law are inseparable. As we acknowledge that the theory of law and especially the theory of interpretation influence jurisdiction, we need to go back to understand how the problem of dealing with the case's factual-legal elements has evolved. Under the cognitive theory of legal interpretation, also known as formalist, which recognizes the radical separation between fact and law, we are going to study the following schools of legal reasoning: the School of Exegesis, the Jurisprudence of Concepts, the Historic School of Law, the School of Free Law, the Jurisprudence of Interests, and Legal Topics. Alternatively, along the lines of the skeptical theory, also called antiformalist, whether from its logic-argumentative side or for the contribution from philosophical hermeneutics, we find that we should not assume the isolation and the absence of reciprocal implication between fact and right in the process of interpreting and applying the Law. Based on the results found, we are going to transfer and apply the same dialectics between the cognitive and skeptical theories to address the following lawsuit issues: the right to sue, right to evidence, and right to state reasons, all of them inherent to properly putting together a civil lawsuit. Especially from that confrontation we realize that points of fact and points of law are inseparable, which helps put together the case and cooperatively reach its fair decision. / Utilizando-se das diretrizes do modelo de processo civil cooperativo, a tese proposta tem como objetivo demonstrar a inseparabilidade entre as questões de fato e as questões de direito. Reconhecendo-se que a teoria do direito e, em especial, a teoria da interpretação influenciam a jurisdição, é necessário retroagir para compreender a evolução da problemática do trato dos elementos fático-jurídicos da causa. Identificada a teoria cognitivista da interpretação jurídica, também conhecida como formalista, que reconhece a radical separação entre fato e direito, são estudadas as seguintes correntes do pensamento jurídico: a Escola da Exegese, a Jurisprudência dos Conceitos, a Escola Histórica do Direito, a Escola do Direito Livre, a Jurisprudência dos Interesses e a Tópica Jurídica. Em alternativa, segundo as linhas da teoria ceticista, também denominada de antiformalista, seja pela sua vertente lógico-argumentativa, seja pela contribuição da hermenêutica filosófica, constata-se que não se deve pressupor o isolamento e a ausência de recíproca implicação entre fato e direito no processo de interpretação e aplicação do direito. Partindo-se dos resultados encontrados, transfere-se e aplica-se a mesma dialética entre a teoria cognitivista e a ceticista no enfretamento dos seguintes temas processuais: direito à ação, direito à prova, direito à fundamentação, todos inerentes à justa estruturação do processo civil. Nesse confronto, em especial, verifica-se a inseparabilidade entre as questões de fato e as questões de direito, beneficiadora da organização do processo e do encontro cooperativo da decisão justa da causa.
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Coisa julgada, segurança jurídica e isonomia: uma releitura da súmula 343 do supremo tribunal federal

Ribeiro, Rodrigo Koehler January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-07T02:00:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000458558-Texto+Parcial-0.pdf: 360643 bytes, checksum: 6bb5014c2bc009eacca68357d3cd3a1b (MD5) Previous issue date: 2014 / Il processo civile, nello Stato Costituzionale di Diritto, há doppia finalità: la consegna di um giudizio giusto e la ricerca di unità nello ordinamento giuridico, attraverso della uniformazione di giurisprudenza. In questo modo, le regole del Codice di Procedura Civile in vigore devono essere interpretate attraverso i diritti fondamentali. In questo contesto, si conclude che anche l’istituto della cosa giudicata deve essere rivalutata, adeguandola alle nuovi diritti che affiorano di questo nuovo modello di Stato. I Tribunali superiori brasiliani, nell’esame dei ricorsi a loro sottomessi, storicamente hanno valorizzato la consegna di un adeguato giudizio, dando una minore importanza alla uniformazione dei loro giudicati.Questo profilo del giudice brasiliano porta a um problema di dificile soluzione: a esistenza di giudicati conflitanti tra loro, che porta alla formazione di cose giudicate antagonistiche in si trattando di rapporti giuridici identici o somiglianti. Questo fatto, oltre alla lentezza della Giustizia, è uno dei fattori che contribuiscono alla crisi in che sta la Magistratura oggi in Brasile. Lo scopo di questo studio è esaminare la possibilità di ammissione di revocazione di sentenze nel caso di formazione o cambiamento di precedenti per i Tribunali superiori, come garanzia di efficacia del principio d’uguaglianza, nella comprensione d’uguaglianza nella applicazione delle lege ai soggetti dei rapporti giuridici uguali o somiglianti. L’applicazione del principio di proporzionalità, nel caso di ammissione di revocazione nell’ipotesi, cerca un equilibrio tra i principi costituzionali di sicurezza giuridica e d’uguaglianaza, preservandosi l’essenza di entrambi. ita / O processo civil, no Estado Constitucional, tem dúplice finalidade: a outorga de uma prestação jurisdicional justa e a busca de unidade na ordem jurídica, mediante a uniformização da jurisprudência. Assim, as regras do Código de Processo Civil vigente devem ser interpretadas à luz dos direitos fundamentais. Nesse contexto, conclui-se que o instituto da coisa julgada também deve ser reavaliado, adequando-o aos novos direitos que emergem desse novo modelo de Estado. As Cortes superiores brasileiras, na análise dos recursos a elas submetidos, historicamente priorizaram a entrega de uma tutela adequada ao cidadão, atribuindo menor importância à uniformização de seus julgados.Essa postura do juiz brasileiro encerra um problema de difícil solução: a existência de decisões conflitantes entre si, o que acaba por acarretar a formação de coisas julgadas antagônicas em se tratando de relações jurídicas similares ou semelhantes. Tal fato, além da intempestividade da justiça, é um dos fatores que contribuem para a crise pela qual passa o Poder Judiciário hoje no Brasil. O objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade de admissão da ação rescisória em caso de formação ou alteração de precedentes pelos Tribunais superiores, como garantia de efetividade do princípio da igualdade, compreendendo-se este na acepção da isonomia na aplicação da lei aos sujeitos de relações jurídicas idênticas ou semelhantes. A aplicação da proporcionalidade, em se admitindo a ação rescisória na hipótese, busca um equilíbrio entre os princípios constitucionais da segurança jurídica e da igualdade, preservando-se a essência de ambos.
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Coisa julgada nas ações civis públicas relativas a interesses difusos

Jardim, Deise Adeni Cócaro Nicola Tanger January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-28T02:01:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000458908-Texto+Parcial-0.pdf: 130044 bytes, checksum: 6f621537112f1eaf4bada6e7cce07cf2 (MD5) Previous issue date: 2014 / This study examines the juridical institutions of diffuse interests, the class action and res judicata, seeking to highlight the relevant aspects of each one and those who serve as point of contact between the three topics, as well as to contextualize the problem in the historical the present days. Based on these data, discussed in the light of the doctrine and jurisprudence, as well as U. S. law, it is concluded that, arrived postmodernity, the solid and rigorous institute of res judicata, in the field of common interests and headquarters in the context of class action, not fully meet the needs of judicial protection of fundamental rights, as well as their guarantees sisters (acquired right and perfect juridical act), to the point where courts allocate the claim that no one has the right to purchase pollute. Diffuse interests, on the other hand, involve constitutional rights and especially the fundamental rights of the human person and of humanity itself, such as the right to a healthy environment, defended in court by legitimate entities, seeking to safeguard interests of non individualized people. Considering class action related to discretionary administrative act, the sentence may be in based on opportunity and convenience, making no res judicata. In the case of class action, the objective law should be treated as law, submitting to the revocability, which is consistent with the times of liquid modernity and streets taken by the social body multitude. / Este estudo examina os institutos jurídicos dos interesses difusos, da ação civil pública e da coisa julgada, procurando ressaltar os aspectos mais relevantes de cada um e aqueles que servem de ponto de contato entre os três temas, não sem antes contextualizar o problema no momento histórico da atualidade. Com base nesses dados, discutidos à luz da doutrina e da jurisprudência, bem como do direito norte-americano, conclui-se que, chegados os dias da pós-modernidade, o vetusto e rigoroso instituto da coisa julgada, no campo dos interesses difusos e em sede de ação civil pública, não mais responde plenamente às necessidades de salvaguarda judicial dos direitos fundamentais, tanto quanto suas garantias irmãs (direito adquirido e ato jurídico perfeito), ao ponto de os tribunais consagrarem a afirmação de que ninguém possui o direito adquirido de poluir. Portanto, a imutabilidade da sentença não pode, em tempos de modernidade líquida e de ruas tomadas pelo corpo social sem rosto (multidão), servir de bloqueio para que o Judiciário assegure a todos os direitos difusos, consagrados como direitos de índole objetiva.
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A apelação cível e seus efeitos devolutivo e suspensivo no código de processo civil de 1973 e no novo CPC

Ribeiro, Cristiana Zugno Pinto January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-05T02:01:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000467913-Texto+Parcial-0.pdf: 130748 bytes, checksum: 02c778fc5050fc33e9f8e79ca2e887e2 (MD5) Previous issue date: 2015 / The appeal has been, over the centuries, the paradigmatic recourse oriented to combat, par excellence, judicial decisions that resolve conflicts. Under Brazilian law and the current term of the 1973 Civil Procedure Code (“CPC”), the appeal is the appropriate recourse against any and all awards, requiring, for its suitability, only a party’s detriment. Its main effects are ‘devolutive’ and ‘suspensive’. The appeal has an extensive ‘devolutive’ effect, for it allows an analysis by the ad quem Court of both matters of fact and of law raised in the course of the proceedings, as well as the challenge of any defects in the ruling, being the main instrument through which the ‘double degree of jurisdiction principle’ is verified. The ‘suspensive’ effect is present as a general rule in the appeal, so that, save in exceptional cases provided for in art. 520 and sparse provisions of the 1973 CPC and disperse laws, the mere filing of the appeal prevents enforceability of an award. The Brazilian civil procedure is experiencing a moment of transition, taking into account the recent approval by Congress of a new Civil Procedure Code. Although the search for a timely and effective process is a goal of the new CPC, it does not appear that there are significant changes with respect to the main form of recourse in Brazilian civil procedure. In the new CPC, any award incites the filing of an appeal. The recourse remains with a wide ‘devolutive’ effect, allowing the challenge of any defects in the ruling, be it formal or material. And, after years of discussion in doctrine and in Congress regarding the need for the obliteration of the ope legis ‘suspensive’ effect of the appeal, in order to allow an immediate execution of the award, the new CPC upholds the 1973 CPC rule. In conclusion, the new CPC remains with the conservative idea of excessive protection of respondent’s rights in detriment of claimant’s. It can be understood that the new CPC, from the perspective of the appeal, does not exceed the 1973 CPC ideology and does not have the power to shift its paradigms. / A apelação tem sido, ao longo dos séculos, o recurso paradigmático voltado a combater, por excelência, as decisões judiciais que compõem o conflito. No direito brasileiro e na atual vigência do Código de Processo Civil (“CPC”) de 1973, a apelação é o recurso cabível contra toda e qualquer sentença, exigindo, para o seu cabimento, tão somente o decaimento da parte. Os seus principais efeitos são os devolutivo e suspensivo. A apelação possui amplo efeito devolutivo, tendo em vista que permite a análise pelo órgão ad quem das questões de fato e de direito discutidas no curso da demanda, bem como a impugnação de qualquer vício da sentença, sendo o principal instrumento por meio do qual se verifica o princípio do duplo grau de jurisdição. O efeito suspensivo está presente como regra geral no recurso de apelação, de forma que, salvo hipóteses excepcionais previstas nos incisos do art. 520 e em dispositivos esparsos do CPC de 1973 e de leis extravagantes, a simples interposição da apelação impede a produção dos efeitos da sentença. Vive-se, no âmbito do processo civil brasileiro, um momento de transição, considerando a recente aprovação, pelo Congresso Nacional, de um novo Código de Processo Civil. Muito embora seja objetivo do novo CPC a busca de um processo tempestivo e efetivo, não se verifica a existência de mudanças significativas no tocante à principal modalidade recursal do processo civil brasileiro. No novo CPC, qualquer sentença desafia a interposição de apelação. O recurso permanece tendo ampla devolutividade, permitindo a impugnação de qualquer vício da sentença, seja vício de forma, ou vício de julgamento. E, depois de anos de discussão na doutrina e no Congresso Nacional acerca da necessidade da abolição do efeito suspensivo ope legis da apelação, a fim de se permitir a execução imediata da sentença, o novo CPC mantém a regra do CPC de 1973. Conclui-se que o novo CPC permanece com a ideia conservadora de proteção demasiada dos direitos do réu, deixando-se de lado os do autor. Entende-se que o novo CPC, sob a ótica do recurso de apelação, não supera a ideologia do CPC de 1973 e não possui o condão de quebrar seus paradigmas.
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Coisa julgada inconstitucional: proposta interpretativa dos artigos 475-L, 1, e 741, parágrafo único, do CPC

Odilon Romano Neto 08 July 2010 (has links)
Les sentences avec force de chose jugée contraires à la Constitution sont un sujet duquel soccupent doctrine et jurisprudence nationale et étrangère depuis quelques années. En droit brésilien, le thème est dactualité absolue, puisque les réformes de la procédure produites dans la dernière décennie ont contemplé expressément la possibilité de résistance à lexécution fondée en titre exécutoire judiciaire, à cause de son inconstitutionnalité. Dans la discipline du Code de Procédure Civile, deux instruments ont été mis à la disposition du défendeur pour, avec le fondement de linconstitutionnalité du jugement, empêcher son exécution: lopposition à laccomplissement de la sentence et la contestation du débiteur, prévues dans les arts. 475-L, 1 et 741, paragraphe unique, du Code, respectivement. Cette étude vise, aprés lanalyse de la doctrine et de la jurisprudence concernantes le thème, à présenter une proposition dinterprétation de ces dispositions légales, afin de, par une interprétation corrective, les adapter aux trois axes fondamentaux: le respect de la nature constitutionnelle de la garantie dintangibilité de la chose jugée, la preservation de la légitimité du système étatique de résolution des conflits et ladéquation au modèle hybride de contrôle de constitutionnalité adopté par la Constitution Federale de 1988. / As sentenças transitadas em julgado contrárias à Constituição são tema de que vêm há alguns anos se ocupando doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira. No direito brasileiro, o tema se reveste de absoluta atualidade, na medida em que reformas processuais ocorridas na última década contemplaram expressamente a possibilidade de resistência à execução fundada em título executivo judicial, ao fundamento da inconstitucionalidade da sentença transitada em julgado. Na disciplina do Código de Processo Civil, dois foram os instrumentos colocados à disposição do executado para, com fundamento na inconstitucionalidade da sentença, obstar sua execução: a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos do executado, previstos nos arts. 475-L, 1 e 741, parágrafo único, do Código, respectivamente. O presente estudo tem por finalidade, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência relativas ao tema, apresentar uma proposta de interpretação desses dispositivos legais, de modo a, por meio de uma interpretação corretiva, adequá-los a três eixos fundamentais: o respeito à natureza constitucional da garantia de intangibilidade da coisa julgada, a preservação da legitimidade do sistema estatal de resolução de conflitos e a adequação ao modelo híbrido de controle de constitucionalidade adotado na Constituição Federal de 1988.
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Recurso especial mediante a problemática distinção entre questão de fato e questão de direito

Bertoldi, Thiago Moraes January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000435428-Texto+Parcial-0.pdf: 90331 bytes, checksum: 609683abbb98e3494f7f450841aa0e2c (MD5) Previous issue date: 2011 / This study aims to identify the limits of the activity exercised in the Special Recourse, by the Superior Court of Justice, upon the problematic dichotomy matter of fact/matter of law. With assistance of the deductive method, the theme is treated in three segments. Primarily are ventilated more general and historical aspects related to the Special Recourse, and proceeded a delimitation of the institute. By sequence, the approach routes to the problematic distinguishing between matter of fact and matter of law, through the analysis of issues related to the theme and of its main theories in the seat of national and foreign doctrine. Finally, already defined the broader aspects of the research, we pass to the analysis of the Special Recourse and the fact-law dichotomy, remaining established that, being difficult to differentiate the questions in some cases, the problem must be faced, in Special Recourse, under the prism of preponderance, in other words, there will be matters predominantly of fact and matters predominantly of law. In cases involving vague content concepts, must be also considered the variable that the Superior Court of Justice may examine the Special Recourse under the standard of transcendence of the matter brought to its knowledge. / O presente estudo tem por objeto a identificação dos limites da atividade exercida em sede de Recurso Especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante a problemática dicotomia questão de fato/questão de direito. Com auxílio do método dedutivo, o tema é tratado em três segmentos. Primeiramente são ventilados aspectos mais gerais e históricos relacionados ao Recurso Especial, bem como procedida delimitação do instituto. Por seqüência, a abordagem direciona-se à problemática distinção entre questão de fato e questão de direito, através da análise de assuntos afetos ao tema e de suas principais teorias em sede de doutrina nacional e estrangeira. Por fim, já definidos os aspectos mais gerais da investigação, passa-se à analise do Recurso Especial e a dicotomia fato-direito, restando estabelecido que, sendo dificultosa a diferenciação das questões em certos casos, o problema deve ser encarado, em sede de Recurso Especial, sob o viés da preponderância, ou seja, falar-se-ão de questões predominantemente de fato e questões predominantemente de direito. Nos casos que envolvam conceitos de conteúdo vago, deve ser considerada igualmente a variável de que o Superior Tribunal de Justiça poderá analisar o Recurso Especial sob o critério da transcendência da questão levada ao seu conhecimento.
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A jurisdição no processo civil: seus limites jurídicos e políticos e o dogma da separação de poderes

Silva, Frederico Leonel Nascimento e January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000438674-Texto+Parcial-0.pdf: 227678 bytes, checksum: 50bbeb84d76da4c2111f93b9d6116076 (MD5) Previous issue date: 2012 / Lo studio si propone di analizzare l'istituto della giurisdizione dal punto di vista del diritto processuale civile, cercando di individuare quali sono i limiti giuridici e politici dell'attività giurisdizionale innanzi il dogma della separazione dei poteri. Inizialmente, cerchiamo di definire, dalla Rivoluzione Francese, quali erano le caratteristiche dello Stato Liberale, in relazione al ruolo tra governanti e governati, come il legislatore statale ha presentato, che eccelleva i diritti dei cittadini contro l'arbitrio dello Stato. Dopo la messa a fuoco è il tipo di attività giurisdizionale, configuratta dalla sostitutività dichiarativa e l'attività tipico di uno stato reattivo. In secondo luogo, l'enfasi è svelare il ruolo di uno stato democratico, mentre agente trasformatore dei diritti fondamentali, che privilegia la partecipazione popolare. Poi un disegno si svolge sotto la giurisdizione di questo tipo di Stato Attivo, in quale l'efficacia dei diritti deve essere perseguita senza tregua e il ruolo del giudice è quello di realizzare i diritti. Alla fine, una richiesta è fatta sulla Teoria della Separazione dei Poteri e il suo adattamento possibile a uno stato in cui la giurisdizione deve implementare i diritti fondamentali. Tuttavia, ha tenuto una breve discussione sulle relazioni tra i Tre Poteri, al fine di individuare come il cosiddetto attivismo giudiziario in particolare. ita / O estudo pretende analisar o instituto da jurisdição sob a ótica do direito processual civil, procurando identificar quais seriam os limites jurídicos e políticos da atividade jurisdicional frente ao dogma da separação de poderes. Inicialmente, procura-se definir, a partir da revolução francesa, quais foram as características do Estado Liberal, tanto em relação ao papel entre governantes e governados, como em relação ao Estado Legislativo apresentado, que primou pelos direitos do cidadão contra a arbitrariedade do poder estatal. Após, o foco é a espécie de atividade jurisdicional, configurada pela substitutividade e atividade declaratória, típicas de um Estado Reativo. Em um segundo momento, a tônica é descortinar o papel do Estado Democrático de Direito, enquanto agente transformador de direitos fundamentais, que prima pela participação popular. A seguir, é realizado um desenho da jurisdição dessa espécie de Estado Ativo, onde a efetividade dos direitos deve ser buscada incessantemente e o papel do juiz é o de concretizar direitos. Ao final, é feito um questionamento sobre a teoria da separação dos poderes e sua eventual adaptação a um Estado no qual a jurisdição deve concretizar os direitos fundamentais. Ainda, é realizada uma breve análise sobre as relações entre os três poderes, como forma de identificar como se dá o chamado ativismo judicial nesse particular.
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Processo Civil e Constituição Federal de 1988: diálogo necessário na pós-modernidade

Macedo, Fernanda dos Santos January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000447773-Texto+Parcial-0.pdf: 132973 bytes, checksum: 861e95c6758477053fb4ee375bc0fcd8 (MD5) Previous issue date: 2013 / The scientific research on the dialogue between the Brazilian Civil Procedure and the Constitution of the Federative Republic of Brazil of the 1988 in the context of Postmodernity shown of unique importance because, actuality, there is talk about a paradigm of the Brazilian Civil Procedure which has aimed at solving conflicts effectively, timely and appropriate. Thus, the cut research out of aims at identifying the Brazilian Civil Procedure and the Constitution of the Federative Republic of Brazil of the 1988 should establish a dialogue necessary not only in the theoretical field, but also in practice, because the search for a pattern of Civil Procedure has meet the demands of current social. In this sense, shows the characteristics of Postmodernity, which are responsible for defining the panorama that establishes the main analysis of dialogue between the Brazilian Civil Procedure and the Constitution of the Federative Republic of Brazil of the 1988. Moreover, analyzes the primary features of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of the 1988 to the Brazilian legal system, as well as its relationship with the national Civil Procedure, considering as a link between the two institutes of the Constitutional Guarantees of the Jurisdiction and of the Process. Also, discusses the trend of the Brazilian Civil Procedure in the Postmodernity, explaining not only the behavior of the Jurisdiction Postmodern, but the species of conflicts of interests are available in the post-modern.Moreover, it is clear that the necessary dialogue between the Brazilian Civil Procedure and the Constitution of the Federative Republic of Brazil of the 1988 now requires an analysis of the legislative civil procedural content in order to determine whether the legislative contemporary production respects the constitutional procedural commandments. Thus, there is, in the end, that the paradigm of the Brazilian Civil Procedure Postmodernity is that it promotes the realization of Constitutional Guarantees of the Jurisdiction and the Procedure, particularly in the practical performance of procedural agents and their assistants, with the objective to resolve conflicts of interest effectively, timely and appropriate. / A pesquisa científica sobre o diálogo entre o Processo Civil Brasileiro e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no contexto temporal da Pós-Modernidade se mostra de importância única porque, na atualidade, fala-se sobre um paradigma de Processo Civil Brasileiro o qual tenha como objetivo a solução dos conflitos de modo efetivo, tempestivo e adequado. Assim, o recorte da investigação objetiva evidenciar que o Processo Civil Brasileiro e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 devem estabelecer um diálogo necessário não só no campo teórico, mas também na prática, uma vez que a busca por um padrão de Processo Civil tem de atender às exigências sociais atuais. Nesse sentido, evidenciam-se as características da Pós-Modernidade as quais são responsáveis por delimitar o panorama em que se estabelece a análise principal de diálogo entre o Processo Civil Brasileiro e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ademais, analisam-se os traços primordiais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para o ordenamento jurídico brasileiro, bem como a sua relação com o Processo Civil nacional, considerando-se como elo de ligação entre os dois institutos as Garantias Constitucionais da Jurisdição e do Processo. Também, aborda-se a tendência do Processo Civil Brasileiro da Pós- Modernidade, esclarecendo-se não só o comportamento da Jurisdição Pós- Moderna, mas ainda as espécies de conflitos de interesses disponíveis no cenário pós-moderno.Além do mais, percebe-se que o diálogo necessário entre o Processo Civil Brasileiro e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a exigir uma análise do conteúdo legislativo processual civil a fim de se verificar se a produção legislativa contemporânea respeita os mandamentos constitucionais processuais. Dessa forma, nota-se, ao final, que o paradigma de Processo Civil Brasileiro da Pós-Modernidade consiste naquele que promove a realização das Garantias Constitucionais da Jurisdição e do Processo, sobretudo na atuação prática dos agentes processuais e seus auxiliares, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse de modo efetivo, tempestivo e adequado.
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Sindicatos: evolução histórica, caracterização e funcionalidade de sua legitimação para agir

Cunha, Marcelo Garcia da January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000385214-Texto+Parcial-0.pdf: 67863 bytes, checksum: fb7ba0a128e07b1565aab00e31691430 (MD5) Previous issue date: 2006 / Le associazioni sindacali, a causa dell’importanza che assumono nella consecuzione degli interessi individuali e collettivi, devono avere la loro funzionalità accolta dall’ordinamento statale. Un lungo spazio storico fu percorso sino ad arrivare a questo stadio. Le caratteristiche dei sindacati dimostrano che si costituiscono come organismo di personificazione della categoria, adatti a sviluppare le loro azioni nell’ambiente sociale, incluso i processi giudiziali. Diversamente del processo del lavoro, nel quale gli enti sindacali tradizionalmente sfruttano le loro pretensioni, il processo civile richiede una maggior sistematizzazione riguardante le questioni legate alla legittimità per l’azione dei sindacati. Mirando sempre la normativa prevista di cui all’articolo 8°, comma III, della Costituzione Federale, l’attuazione di questa specie associativa, nella sfera civilista, deve essere studiata dal diritto difeso nel processo, nominati come diritti istituzionali, diritti di categoria, diritti individuali omogenei e diritti individuali eterogenei, il che permetterà concludere che é incorretto considerare che i sindacati agiscono invariabilmente attraverso la sostituzione processuale. Lo studio della legittimazione per agire, su questa prospettiva, favorisce un ridirezionamento della soluzione di questioni che emergono dalla pratica processuale. ita / As associações sindicais, pela importância que assumem na consecução de interesses individuais e coletivos, devem ter sua funcionalidade acolhida pela ordem estatal. Um longo espaço histórico foi percorrido até se chegar a este estágio. As características dos sindicatos demonstram que se constituem como organismo de personificação da categoria, apto a protagonizar suas ações no contexto social, inclusive demandas judiciais. Diversamente do processo do trabalho, no qual as entidades sindicais tradicionalmente instrumentalizam suas pretensões, o processo civil reclama maior sistematização para o trato das questões conexas à legitimidade para agir dos sindicatos. Sempre tendo em vista a norma prevista no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, a atuação dessa espécie associativa, na esfera civilista, deve ser estudada a partir da forma como a pretensão é levada ao processo direcionado à consecução de direitos institucionais, direitos da categoria, direitos individuais homogêneos e direitos individuais heterogêneos, o que permitirá a conclusão de que é incorreto considerar-se que os sindicatos agem invariavelmente pela via da legitimação extraordinária. O estudo da legitimação para agir, sob essa perspectiva, favorece um redirecionamento da solução de questões que emergem da prática processual.

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