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A causa de pedir no direito processual civil

Jardim, Augusto Tanger January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390049-Texto+Parcial-0.pdf: 150523 bytes, checksum: 122e27abeca7a6732f21f8123ae51f5f (MD5) Previous issue date: 2007 / Questo lavoro ha per finalità trattare l’istituto della causa petendi come uno degli elementi costituitori della domanda. Per tanto, sarà realizzata investigazione storica del riferito istituto partendo dei dirittto romano antico ed arrivando fino al diritto processuale odierno. Sull’ ordinamento allora vigente, la causa petendi sarà contestualizata fronte agli elementi identificatori della domanda processuale, opportunità in cui si metterà nella dimenzione oggettiva della stessa (domanda). Si cercherà la solidificazioni del conoscimento attinente alla causa petendi attraverso l‘esame dei suoi elementi interni, della sua classificazione in sede dottrinaria e della sua interazione con altri fenomeni processuali (ampia difesa, contraddittorio, celerità processuale, effettività). Lanciate queste premesse dogmatiche si partirà per l'identificazione della causa petendi in astratto in ogni specie di domanda dove essa è veicolata. In questa intenzione, la causa petendi sarà esaminata nelle azioni di conoscimento, nelle azioni esecutive, nelle azioni cautelari, nelle azioni fondate in diritto personale, nelle azioni fondate in diritto reale e nelle azioni tributarie. Reaiizzato questo studio, si pretende contribuire per l’dentificazione e la chiarificazione dei punti nodali attinenti alla causa petendi, compito che si figura di somma importanza tenendo in conto da un lato trattarsi di uno degli istituti basilari della sistematica processuale civile e, da un altro lato, esistere grande dissenso dottrinario e giurisprudenziale rispetto a diverse questioni che l’avvolge. ita / Este trabalho tem por finalidade abordar o instituto da causa de pedir enquanto um dos elementos constituidores da demanda. Para tanto, se realizará investigação histórica do aludido instituto partido do direito romano antigo e chegando até o direito processual hodierno. Sob o ordenamento então vigente, a causa de pedir será contextualizada frente aos elementos identificadores da demanda processual, oportunidade em que se situará na dimensão objetiva da mesma (demanda). Buscar-se-á a solidificação do conhecimento atinente à causa de pedir pelo exame dos seus elementos internos, da sua classificação em sede doutrinária e da sua interação com outros fenômenos processuais (ampla defesa, contraditório, celeridade processual, efetividade). Lançadas estas premissas dogmáticas, partir-se-á para a identificação da causa de pedir, em abstrato, em cada espécie de demanda onde ela é veiculada. Neste intento, a causa de pedir será examinada nas ações fundadas em direito pessoal, nas ações executivas, nas ações cautelares, nas ações fundadas em direito pessoal, nas ações fundadas em direito real e nas ações tributárias. Realizando este estudo, pretende-se contribuir para identificação e a clarificação de pontos nodais atinentes à causa de pedir, tarefa que se afigura de suma importância tendo em vista, de um lado, existir grande dissenso doutrinário e jurisprudencial a respeito de diversas questões que a envolve.
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Antecipação da tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer (CPC, art. 461): um diálogo com as garantias constitucionais do processo

Goron, Lívio Goellner January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431169-Texto+Parcial-0.pdf: 82313 bytes, checksum: 1ec23ba60a358997924d819038d61481 (MD5) Previous issue date: 2011 / In a Constitucional State the civil procedure is construed according to the perspective of fundamental rights (guarantees), which are able to function as principles and possess an “irradiation efficacy”. The identification of a “principles procedural law” in the Constitucion is conceptually justifiable. The fundamental rights to effectiveness and safety, which remain under permanent tension in the procedure, can be divided into various procedural guarantees and find their accurate synthesis in the “due constitucional process”. The fundamental right to effective and proper legal protection is an appropriate methodological presupposition to explain the rapport beyween substantive and procedural law. The proporcionality criteria apply to all fundamental conflicts regarding the interpretation of procedural law. Cautionary measures and preliminary injunctions form a functional, sctructural and axiological unity. The late reform of the Brazilian civil procedure code (CPC) has broken the paradigms of the “ordinary procedure” and the lack of specificity in the legal protection of duties to perform a service. Article 461 of the CPC allows the system to receive an abstractive substancial protection, providing in return an effective procedural protection that is influenced by process values. The injunctions on articles 461 and 273 of CPC form an organic system and obbey a common legal pattern. A constitucional “reading” of the preliminary injunction procedure (article 461, c/w 273) should be adopted as a means to harmonize the basic demands of effectiveness and safety. The weighing of substantive interests and the evaluation of their constitutional relevance is part of the ruling on preliminary injuctions. As a rule, the defendant should be subpoenaed before a preliminary injunction is issued. The allowance to vary the protection issued in the process relativizes the principle of the court decision´s attachment to the the plaitiff´s initial request. In order to build a form of legal protection that is appropriate for the concrete case one should observe the proportionality criteria. The preliminary injunction should be carried out according to the “provisional enforcement” rules, and the respondent´s defense procedure must adapt to the complexity of the controversy. / O processo civil é pensado no Estado Constitucional sob a perspectiva dos direitos fundamentais, dotados de função principiológica e eficácia irradiante. Justifica-se, pois, a identificação de um “direito processual de princípios” albergado na Constituição. Os direitos fundamentais à efetividade e segurança, sob permanente tensão do processo, desdobram-se em garantias processuais e encontram sua síntese no devido processo constitucional. O direito fundamental à tutela efetiva e adequada é, ademais, pressuposto metodológico apropriado para explicitar o vínculo entre direito material e processo. Esses e outros conflitos jusfundamentais relativos à interpretação do direito processual podem ser solucionados por meio dos critérios de proporcionalidade. As tutelas cautelar e antecipatória – instrumentos de uma tutela efetiva e tempestiva – formam no processo uma unidade funcional, estrutural e valorativa. Ao reforçar os mecanismos de tutela urgente e específica (artigo 461), as reformas do CPC quebraram os paradigmas da “ordinarização” e da inespecificidade da tutela dos deveres de fazer e de não fazer, permitindo ao sistema tratar as tutelas materiais abstratas para retornar tutelas jurisdicionais efetivas, informadas pelos valores do processo. As “antecipações” previstas nos artigos 461 e 273 do CPC passaram a formar um sistema orgânico, sob regime jurídico comum, impondo-se uma “leitura” constitucional do procedimento da tutela antecipatória como forma de harmonizar as exigências de efetividade e segurança. Nesse contexto, a ponderação dos interesses materiais e a valoração de sua relevância constitucional tornam-se momentos importantes dos juízos antecipatórios. Em decorrência do modelo constitucional proposto, a decisão antecipatória merece ser precedida, como regra, da cientificação do réu; afirma-se a variabilidade da tutela pelo juiz, fruto da relativização do princípio da adstrição ao pedido; a construção da tutela adequada ao caso passa a observar os critérios de proporcionalidade; por fim, a efetivação da medida reclama o regime da execução provisória, adaptando-se a defesa do réu à complexidade das questões suscitadas.
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Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada / Limiti oggetivi e lefficacia preclusiva dela cosa giudicata

Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes 14 May 2010 (has links)
La tesi ha come scopo identificare il rapporto fra i limiti oggetivi e lefficacia preclusiva della cosa giudicata e definire la funzione di ambedue gli istituti. I limiti oggetivi riguardano allestenzione della materia que rimarrà stabile dalla cosa giudicata materiale. Definita la materia stabilizzata, la funzione negativa della cosa giudicata impedirà la propositura dellidentica domanda e la funzione positiva vincolerà i giudizio di processi futuri in cui la questione decisa si presente come pregiudiziale. Lordinamento giuridico brasiliano definisce i limiti oggetivi della cosa giudicata riguardo alloggetto della sentenza e, indiretamente, alloggeto del processo. Lopzione è la migliore dinanzi ai principii costituzionale di rilievo in ciò che si riferisce alla restrizione della cosa giudicata alla causa petendi e al petito effetivamente aprezzati nella sentenza. Il sistema deve essere alterado, comunque, affinché la cosa giudicata abbarchi i fondamenti della decisione che siano stati determinanti al risultato del giudizio, in prestigio alla sicurezza giuridica e alleconomia processuale. La cosa giudicada torna stabile tutti gli effetti della sentenza, essendo impossibile sopprimere o modificare gli effetti di dichiarazione, di condanna, costitutivo, esecutivo e ordinamentale. Nel caso della tutela dichiaratoria, la sentenza di acoglienza impedisce qualsiasi questionamento sulla dichiarazione contenuta nella sentenza, giacché ogni domanda incompatibile con la situazione dichiarata sarà ostacolata dalla efficacia preclusiva della cosa giudicata. Tratandosi di una sentenza di rigetto, la dichiarazione e, in consequenza, la cosa giudicata, resterà limitata al riconoscimento che i fatti allegati com la petizione iniziale non sono idonei al riconoscimento della situazione giuridica oggetto del petitum. Codesta disciplina sinalizza il significato e la funzione dellefficacia preclusiva della cosa giudicata. Senza ampliare i limiti oggettivi, lefficacia preclusiva impedisce la propositura di domanda incompatibile com la situazione giuridica definita nella senteza passata in giudicato, nellesatta misura dellincompatibilità. Il fenomeno si riferisce a domande distinte di quelle ove si è formata la cosa giudicata, si restringe alla sfera dei diritti del convenuto e abbarca le domande fondate in argomento dedotto o meramente dedutibile. É inoltre irrelevante il fato della domanda incompatibile essere fondata in materia di ordine pubblica o in argomento che avrebbe la natura di eccezione sostanziale se presentato nel processo a cui si riferisce la cosa giudicata. Gli impedimento alla proposizione di domande incompatibile non è assoluto. Lefficacia preclusiva non ostacola la propositura della revocazione, di domande che trattino di situazioni eccezionale nelle quale si ammetta la relativizzazione della cosa giudicata e può essere allontanata sempre che siano invocati gli argomenti della mancanza o nullità della citazione e della divergente interpretazione costituzionale dalla Suprema Corte della norma che ha fondamentato la decisione passata in giudicato. / A tese tem como objetivo identificar a relação entre os limites objetivos e a eficácia preclusiva da coisa julgada e definir a função de ambos os institutos. Os limites objetivos dizem respeito à extensão da matéria que ficará imunizada pela coisa julgada material. Definida a matéria imunizada, a função negativa da coisa julgada impedirá a propositura de demanda idêntica e a função positiva vinculará o julgamento de processos futuros em que a questão decidida apresente-se como prejudicial. O ordenamento jurídico brasileiro define os limites objetivos da coisa julgada com referência ao objeto da sentença e, indiretamente, ao objeto do processo. A opção é a melhor frente aos princípios constitucionais relevantes no que se refere à restrição da coisa julgada à causa de pedir e ao pedido efetivamente apreciados na sentença. O sistema deve ser alterado, no entanto, para que a coisa julgada estenda-se aos fundamentos necessários da decisão, que tenham sido determinantes para o resultado do julgamento, em prestígio à segurança jurídica e à economia processual. A coisa julgada imuniza todos os efeitos da sentença, sendo impossível suprimir ou modificar os efeitos declaratório, condenatório, constitutivo, executivo e mandamental. No caso da tutela declaratória, o julgamento de procedência impede qualquer questionamento a respeito da declaração contida na sentença, pois qualquer demanda incompatível com a situação declarada será obstada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Julgada improcedente, a declaração e, em conseqüência, a coisa julgada, ficará restrita ao reconhecimento de que os fatos alegados com a petição inicial não são aptos ao reconhecimento da situação jurídica objeto do pedido. Referida disciplina sinaliza o significado e a função da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sem ampliar os limites objetivos, a eficácia preclusiva impede a propositura de demandas incompatíveis com a situação jurídica definida na sentença transitada em julgado, na exata medida da incompatibilidade. O fenômeno diz respeito a demandas distintas daquela onde se formou a coisa julgada, restringe-se à esfera de direitos do réu e abrange as demandas fundadas em argumento deduzido ou meramente dedutível. É também irrelevante o fato de a demanda incompatível estar fundada em matéria de ordem pública ou em argumento que teria a natureza de exceção substancial se apresentado no processo a que se refere a coisa julgada. O impedimento à propositura de demandas incompatíveis não é absoluto. A eficácia preclusiva não obsta a propositura da ação rescisória, de demandas que tratem de situações excepcionais nas quais se admita a relativização da coisa julgada e pode ser afastada sempre que forem invocados os argumentos da falta ou nulidade da citação e da divergente interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal da norma que fundamentou a decisão transitada em julgado.
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Princípios processuais da recuperação judicial / Principi processuali della procedura di riorganizzazzione

Ronaldo Vasconcelos 24 April 2012 (has links)
La tesi si propone di sviluppare la adeguata interpretazione della procedura di riorganizzazzione per il rito ordinario, al fine di convalidarla come metodo di lavoro capace di superare la crisi dellazienda (o anche la sua efficace liquidazione), affinché la tutela giurisdizionale al termine concessa non diventa utopistica. La metodologia proposta da questo stùdio presuppone unapproccio della procedura di riorganizzazzione alla luce dei principi costituzionali del diritto processuale civile, specialmente il giusto processo e luguaglianza. Limpiego che é à loro attribuito in questa tesi è molto più agglutinante e convergente di quanto gli viene di solito assegnato da buona parte della dottrina. Di fronte alla naturale difficoltà trovata nella composizione degli sfaccettati conflitti presentati da divesi soggetti processuali di una procedura di riorganizzazzione, è stato dimostrata la necessità di rivedere il principio del contraddittorio (dialogo) e lapplicazione in largo del principio della fungibilità delle forme. Attraverso questi istrumenti è promossa listituzione di un flusso produttivo dinformazione tra i soggetti del processo dentro e fuori del procedimento, impedendo la consustanziazione della petulante situazione di asimmetria delle informazione e imponendo a tutti i soggetti del processo di essere messi in contatto con il progetto di piano di ricupero subito dopo la presentazione della domanda giudiziale. Tutto questo attraverso limplementazione di sessione di mediazione e misure di governo dimpresa, affinché la determinazione de la sostenibilità dellazienda sia ottenuta da criteri oggettivi per la fissazione del prezzo nel mercato mentre fornisce accettabili opzioni di uscita delle trattative per ottenere la desiderata comunità di interessi. Fornire alla procedura di riorganizzazzione gli strumenti della mediazione e del governo dimpresa rende consacrati i principi dello giusto processo e delluguaglianza, in linea con il profilo desiderato di unattività giurisdizionale attiva al fine di implementare il principio della funzione sociale dellimpresa entro un termine ragionevole. Da questa rivisitazione concettuale e funzionale, il giudice della procedura di riorganizzazzione troverà mezzi sufficienti per giustificare il metodo di analisi del principio delluguaglianza secondo il quale la parità di trattamento è richiesta, a condizione che non sussistano motivi sufficienti per la disparità di trattamento. In questa occasione lonere argomentativo ricade sulle ipotesi eccezionali di disparità di trattamento (infatti efficacemente uguale), spettando al giudice pesare i valori in conflitto (proporzionalità). Tutto questo contenuto interpretativo del principio delluguaglianza è mostrato molto marcato nella procedura di riorganizzazzione nella misura in quanto i benefici sociali che il superamento della crisi possono propiziare autorizzano lunicità dellimplementazione di alcune misure (discriminazione positiva), come ad esempio lassoggettamento di crediti garantiti da cessione fiduciaria alla procedura di riorganizzazzione o listituzione di categoria privilegiata chiamata creditori collaborativi, in modo che alla fine della procedura abbia più vincitore che vinti. Infine, spetta alla dottrina, sostenuta in questa tesi, promuovere lintroduzione nel sistema di riorganizzazzione brasiliano di strumenti che garantiscano lefficienza del processo, mentre diminuiscano il senso di incertezza giuridica quando si confronta con decisioni che eccezionalmente reintroducono il giudice come figura centrale del processo. A tal fine, difendiamo lapplicazione equilibrata di principi propizi del diritto comparato nella procedura di riorganizzazzione brasiliana (best-interest-of-creditors, unfair discrimination e fair-and-equitable). Tutto questo per fornire ai soggetti del processo, in particolare al giudice, il controllo e leccezionale intervento giudiziario, affinché il raggiungimento della desiderata comunità di interessi non sia destinato solo al rispetto dei quorum legali, come sembra essere stata lopzione del legislatore brasiliano. / A tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro.
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Legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo / Legittimazione ativa in atto di mandamus collettivo

Roberto Cesar Scacchetti de Castro 23 May 2014 (has links)
Il scopo centrale di questo studio è lanalisi dell istituto della legittimazione ativa in atto collettivo di mandamus in Brasile, alla luce della normativa vigente in materia, dottrina e giurisprudenza patrie. Abbiamo cercato inizialmente di portare una lettura contemporanea delle condizioni dell\'azione e, in particolare, la possibilità giuridica della domanda, interesse procedurale e legittimità. Tracciato il concetto della legittimità e il tendenze dottrinali che definiscono l\'istituto, in particolare ai fini della protezione collettiva. Dopo, abbiamo cercato di definire un\'adeguata rappresentazione e la pertinenza tematica, in particolare per quanto riguarda la definizione di legittimazione attiva su le richieste collettivi e atto collettivo di mandamus. Quanto al atto collettivo di mandamus, inizialmente sono stati messi i punti su il instituto nelle loro singole specie, l\'evoluzione storica di questo e la sua natura. Parallelamente a ciò, se affermato sulla storia dottrinale e normativa della tutela di diritti collettivi, come pure delle punti pertinenti relative alla legittimità in atto collettivo di mandamus specificamente. Infine, abiamo tratato su il legittimati definiti nella legge per l\'atto collettivo di mandamus, portando il suggerimento di altri legittimati da una interpretazione sistematica delle norme di tutela dei diritti collettivi. Si è concluso il lavoro con riferimento a due situazioni concrete di interesse specifico per la prestazione degli legittimati e su la limitazione della prestazioni di questi. / O presente trabalho tem por escopo o estudo da legitimação ativa no mandado de segurança coletivo no Brasil à luz da legislação vigente sobre o tema, da doutrina e jurisprudência pátrias. Buscou-se, de início trazer uma leitura contemporânea das condições da ação e especificamente da possibilidade jurídica do pedido e interesse processual no que interessam à legitimidade. Traçou-se o conceito de legitimidade e as correntes doutrinárias que definem o instituto, especialmente para fins da tutela coletiva. Após, procurou-se definir a representatividade adequada e a pertinência temática, principalmente no que interessa à definição da legitimidade ativa em demandas coletivas e no mandado de segurança coletivo. Quanto ao mandado de segurança, incialmente foram aduzidos os pontos relevantes ao instituto em sua espécie individual, expondo sobre a evolução histórica deste e sua natureza. Paralelamente a isso, asseverou-se sobre o histórico doutrinário e normativo da tutela de direitos coletivos, bem como os pontos relevantes atinentes à legitimação no mandado de segurança coletivo especificamente. Por fim, foram relacionados os legitimados ope legis para o mandado de segurança coletivo, trazendo-se a sugestão de outros legitimados a partir de uma interpretação sistêmica da normatização de tutela dos direitos coletivos. Concluiu-se o trabalho com a menção a duas situações concretas específicas que interessam à atuação dos legitimados e tratam da limitação da atuação destes.
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A Autocomposição em Processos Tributários

LÓIS, E. C. 31 May 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11344_EDUARDO20170829-114254.pdf: 861549 bytes, checksum: d420207538ec5a973440095a7ad3a8d8 (MD5) Previous issue date: 2017-05-31 / O trabalho se propõe a abordar a problemática da realização de acordos pela Administração Pública nos processos tributários. Para tanto, inicialmente, faz-se a análise da evolução do conceito de legalidade. Nesse passo, será abordado o impacto do novo Código de Processo Civil que, ao adotar o sistema multiportas, acaba por positivar uma mudança de paradigma na resolução de conflitos, demonstrando a necessidade de redução da litigiosidade, com incentivo à autocomposição. Assim, pretende-se demonstrar a evolução do conceito de interesse público e enfrentar a problemática acerca de sua indisponibilidade, o que em tese, poderia dificultar a realização destes acordos. Examina-se, assim, os mecanismos disponíveis para se promover a disposição de interesses e direitos, especificamente analisando os institutos da transação e composição, notadamente no âmbito do Direito Tributário. Essa análise busca, após a constatação da ausência de efetividade do atual modelo, demonstrar que é imperiosa a aplicação dos mencionados institutos de autocomposição como ferramentas de concretização dos princípios da pacificação social, da supremacia do interesse público e da legalidade. Soma-se a isso, a expressa adoção pelo Código Processual Civil, da teoria dos precedentes judiciais, cujo dever de observância restou positivado com a finalidade de conferir integridade, coerência e estabilidade ao ordenamento. Ao final, traz-se a conclusão de que a celebração de acordos por meio dos institutos da composição e da transação em matéria tributária devem ser aprimorados, com a superação de antigos entraves e adoção da principiologia autocompositiva do CPC. O primeiro, por meio de legislação específica e o segundo, por meio de uma mudança de postura da Administração Pública, eis que a esta é vedado litigar em desconformidade com o ordenamento jurídico. Palavras-chave: Direito Processual Civil. Direito Administrativo. Direito Tributário. Advocacia Pública. Legalidade. Interesse Público.Transação. Composição.
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Da adjudica??o no processo civil brasileiro

Arag?o, Valdenir Cardoso 20 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399421.pdf: 125852 bytes, checksum: 2e1efa931eb5c27c31e154cd38241ca1 (MD5) Previous issue date: 2007-12-20 / A presente disserta??o versa sobre o instituto da abjudica??o no Processo Civil Brasileiro. Trata de um dos instrumentos coercitivos do Processo de Execu??o que possui como finalidade a satisfa??o da d?vida inadimplida do executado em favor do exeq?ente. O estudo tem in?cio no ordenamento jur?dico portugu?s, passando pela legisla??o do direito processual brasileiro at? as recentes altera??es no procedimento execut?rio de t?tulos extrajudiciais, promovidas com o advento da Lei 11.382/06, em face dessas modifica??es, objetivam uma melhor presta??o jurisdicional. A pesquisa atravessa o campo do direito comparado, apresentando o procedimento da abjudica??o for?ada, vigente nos pa?ses europeus, entre eles Portugal, Espanha, It?lia e Fran?a.
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Senten?a parcial de m?rito na parte incontroversa da demanda

Machado, Milton Terra 25 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412971.pdf: 209346 bytes, checksum: 82d7bec736613a6e39f958f50f147123 (MD5) Previous issue date: 2008-03-25 / O objetivo do presente trabalho ? investigar a natureza jur?dica da decis?o judicial que adianta os efeitos da tutela pretendida no processo de conhecimento, nos casos em que seja incontroverso um dos pedidos cumulados ou parte do pedido. Para atingir tal objetivo, foi mantida refer?ncia ?s normas processuais que disciplinam o referido instituto no C?digo de Processo Civil e examinados institutos semelhantes na civil law e na common law. Foram descritas as caracter?sticas e pressupostos do instituto da antecipa??o de tutela no direito brasileiro, bem como as regras de interpreta??o das normas processuais. O intuito foi o de verificar a adequa??o da classifica??o do fen?meno objeto do estudo ao conceito de decis?o interlocut?ria ou senten?a parcial definitiva e os reflexos na sistem?tica dos recursos e no instituto da coisa julgada. Apresenta-se uma s?ntese estat?stica das decis?es em apela??o de quatro tribunais do pa?s, quando ? deferida ou mantida em agravo de instrumento a antecipa??o do pedido incontroverso, comprovando-se que n?o h?, em realidade, qualquer reexame na decis?o final. Por fim, foi feita men??o aos reflexos da eventual classifica??o desta decis?o como senten?a parcial, para os litigantes em processo judicial e, em ?ltima an?lise, para a realidade social.
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O microssistema da liquida??o de senten?a

Ramos, Liane Slaviero 24 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 465045.pdf: 373083 bytes, checksum: fb804b0a4281bdef520e0f21f384628e (MD5) Previous issue date: 2014-02-24 / Este estudio tiene como objetivo analizar el microssistema de la liquidac?on de senten?a y los elementos que la ley utiliza para remediar la falta de liquidez de los actos judiciale , el aplazamiento de la entrega de los bienes de la vida para un momento posterior .En el primer cap?tulo se analizan dos panoramas diferentes de la Liquidaci?n de Senten?a en el primer se analiza una perspectiva hist?rica, lo que proporciona una panor?mica horizontal, la delimitaci?n temporal parte de las Ordenanzas Manuelinas hasta la legislaci?n vigente y el derecho extranjero, panorama vertical que permite la analog?a con los otros pa?ses occidentales: Portugal, Espa?a e Italia. En un segundo nivel de an?lisis el presente trabajo trata de establecer las directrices para el esbozo de una teor?a general de la Liquidaci?n de Senten?a, en un sentido general, mediante la exposici?n de los temas centrales , utilizando diferentes enfoques doctrinales y jurisprudenciales , sin perder de vista las normas y reglamentos que rigen el instituto . Al final , se discute en el cap?tulo tercero , la Sentencia de Liquidaci?n dentro del sistema como un microsistema , necesario para la existencia de sinergia entre los institutos vinculados ( pedido, sentencia y normas relacionadas) para que haya una relaci?n de los permisos de conexi?n alcance del control jurisdiccional . / O presente trabalho tem por finalidade analisar o Microssistema da Liquida??o de Senten?a e os elementos que o ordenamento jur?dico utiliza para sanar a iliquidez dos atos judiciais, que postergam a entrega do bem da vida para um momento subsequente. No primeiro cap?tulo s?o abordados dois distintos panoramas da Liquida??o de Senten?a: a perspectiva hist?rica, que concede um panorama horizontal, permitindo a sua decodifica??o, tendo como delimita??o temporal as Ordena??es Manuelinas at? a atual legisla??o, e o direito estrangeiro, panorama vertical que possibilita tecer analogia a outros pa?ses ocidentais, eleitos por afinidade com o nosso sistema: Portugal, Espanha e It?lia. Em um segundo plano de an?lise tenta-se estabelecer os lineamentos para o esbo?o de uma teoria geral da Liquida??o de Senten?a, em um sentido latu senso, limitando-se a exposi??o ?s tem?ticas centrais, utilizando distintos enfoques doutrin?rios e jurisprudenciais. Sem perder de vista as disposi??es normativas que norteiam o instituto. Ao final, ? abordado no terceiro cap?tulo, a perspectiva da Liquida??o de Senten?a dentro do ordenamento como um Microssistema, e necessidade de exist?ncia de sinergia entre os institutos vinculados (pedido e senten?a e normatiza??es afins) de modo que haja uma rela??o de conex?o que permita o alcance da tutela jurisdicional.
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Compromisso de ajuntamento de conduta e sua execu??o : t?cnicas para efetiva??o dos direitos transindividuais

Jelinek, Rochelle 28 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 396499.pdf: 209229 bytes, checksum: e910bd88476040056ede8afcb0397f6f (MD5) Previous issue date: 2007-08-28 / Trata-se de estudo sobre a dimens?o material do compromisso de ajustamento de conduta e sua execu??o judicial. No trabalho, alia-se a revis?o bibliogr?fica a experi?ncia pr?tica, para sugerir t?cnicas de celebra??o do ajuste e t?cnicas de tutela executiva que resultem na efetiva??o dos direitos transindividuais. Primeiramente s?o abordadas as origens, natureza, negocia??o e forma??o do ajustamento, e ent?o se segue o exame dos planos da exist?ncia, validade e efic?cia do compromisso de ajustamento. Na an?lise dos elementos essenciais, depois do exame concernente aos figurantes, forma e causa, ? dada ?nfase ao objeto do ajuste, analisando-se a indisponibilidade dos direitos transindividuais tutelados, a caracteriza??o das esp?cies de obriga??es, a hierarquia e a cumulatividade destas, al?m de pontuar-se, tamb?m, os elementos acidentais e os elementos acess?rios que podem constar no compromisso. S?o examinados os requisitos de validade, assim como a invalidade parcial ou total do ajuste. Na abordagem acerca da efic?cia, pondera-se sobre os fatores de atribui??o de efic?cia geral, efic?cia diretamente visada e efic?cia mais extensa, e tamb?m acerca dos fatores supervenientes de inefic?cia, que impedem a execu??o das cl?usulas ineficazes do ajuste. Na dimens?o processual, s?o destacadas as diferentes implica??es processuais, em sede de execu??o, do compromisso de ajustamento extrajudicial e do compromisso homologado judicialmente. Procede-se a an?lise dos meios executivos coercitivos e sub-rogat?rios que podem ser empregados na execu??o das obriga??es previstas no compromisso e dos procedimentos em esp?cie das execu??es de presta??es de fazer, desfazer, n?o fazer, dar e pecuni?rias. Conclui-se que a elabora??o de compromisso de ajustamento sem t?cnicas adequadas e a inexist?ncia de um regramento especifico na legisla??o para os processos de execu??o coletiva s?o entraves que colaboram para a n?o satisfa??o dos direitos transindividuais. A ado??o de adequadas t?cnicas de celebra??o do ajustamento e de t?cnicas executivas e o afastamento de dogmas de um direito processual voltado para o direito privado s?o fatores que podem possibilitar a efetiva??o dos direitos transindividuais.

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