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Decis?es monocr?ticas nos recursos c?veis

Quartiero, Fernando Portella 28 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 392217.pdf: 74765 bytes, checksum: e0a0a1107bb593b088147eb2cc707f8d (MD5) Previous issue date: 2007-06-28 / O processo civil brasileiro, principalmente nos ?ltimos anos, tem buscado a celeridade e efetividade jurisdicional. O aumento dos poderes do relator do recurso tem sido uma das formas usadas na tentativa de desobstru??o da pauta dos Tribunais. Isso pode ser verificado tanto pela evolu??o legislativa processual, como pela atitude dos aplicadores do direito frente ? problem?tica do excesso de trabalho. Contudo, essas modifica??es e tend?ncias interpretativas t?m sido alvo de cr?ticas por parte da doutrina, tanto no que se refere ao alcance pr?tico do julgamento do m?rito pelo relator, como quanto a sua constitucionalidade. A Constitui??o Federal imp?e ao processo uma dura??o razo?vel, que ? uma medida complexa entre valores importantes, pois, se de um lado exige o desfecho do processo em um tempo justo e c?lere, por outro tamb?m ? correto um processo que demore o tempo necess?rio ? manuten??o de direitos e garantias fundamentais. As garantias constitucionais n?o necessariamente impedem o julgamento monocr?tico do relator, pelo fato de poderem ser relativizadas para o alcance da justi?a. Por?m, em determinados casos, o julgamento do m?rito do relator pode eventualmente afrontar o sistema Constitucional. O trabalho aborda essas quest?es trazendo um olhar contempor?neo e reflexivo sobre o tema
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O ?nus da prova no ?mbito das a??es regressivas acident?rias

Caldas, Adriano Ribeiro 16 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-02-12T16:43:03Z No. of bitstreams: 1 DIS_ADRIANO_RIBEIRO_CALDAS_PARCIAL.pdf: 437012 bytes, checksum: 7bb9775f0d88a491deeea0a7477400ad (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-12T16:43:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_ADRIANO_RIBEIRO_CALDAS_PARCIAL.pdf: 437012 bytes, checksum: 7bb9775f0d88a491deeea0a7477400ad (MD5) Previous issue date: 2015-07-16 / From the legal system inaugurated by the Constitution of 1988, the guarantee of access to justice has come to be understood as the right to na effective judicial protection, true fundamental right by which protection shall be provided to all other material rights. Nowadays, the function of the process is to achieve the concrete material right, resulting directly from each peculiar and unique factual situation of the practical world. In this context, the dialogue between the procedural subjects becomes indispensable element for the construction of the court decision, with extensive collaboration in research of facts. Therefore, the evidentiary procedure must be structured to ensure the participation of procedural subjects in the work of formation of the judge's conviction. The cooperative process model is exactly that one which promotes a redefinition of the adversarial principle with the inclusion of the court in the list of subjects of procedural dialogue. Another condition for the process to lead to legally and rationally fair decisions, is that this is oriented to establish the truth of the relevant facts of the case, although the judicial speech can not feed the pretense of obtaining the absolute truth, without flaws or imperfections. The degree of approximation between the arguments of the parties and the material facts described by them obeys the quality and quantity of the evidence on which is based the reconstruction of the facts carried out cooperatively by procedural subjects. The issue of evidentiary burdens is necessarily influenced by this context. The idea is that the parties have the burden of providing the court the circumstances of the case that are relevant for the judge to perform the proper legal assistance in search of truth. The static and a priori model of distribution of the burden of proof, although applicable as valid rule for most cases, is unable to provide a correct decision for all situations of substantive law. The distribution of the burden of proof can not depart from the evaluation of the peculiarities of each case, either on the presence of difficult situations or facility for the production of evidence, which is why the New Civil Procedure Code, although does not require express legal permission, has done well by providing the dynamic distribution of evidential burden. In regressive accident actions in case of accident at work, the burden of proof of the requirements of subjective responsibility should be assigned, a priori, to the plaintiff, admitting the possibility of dynamic distribution of this burden in the event of clearly unfair situations, provided that the parties are expressly warned before the cognizance phase of process, in properly motivated decision. What is not admitted is the reversal of the burden of proof in light of the defendant in each and every case, under the allegation that militates in favor of the plaintiff of regressive action, or in detriment of the employer, some kind of presumption, considering that it provides a complete transference of the evidence burden from one part to another, maintaining the same characteristics of generalism and abstractionism of the static distribution. / A partir da ordem jur?dica inaugurada pela Constitui??o de 1988, a garantia de acesso ? justi?a passou a ser entendida como direito a uma tutela jurisdicional efetiva, verdadeiro direito fundamental por meio do qual se confere prote??o a todos os outros direitos materiais. Na contemporaneidade, a fun??o do processo ? a de realizar o direito material concreto, que deflui diretamente de cada situa??o f?tica peculiar e irrepet?vel do mundo pr?tico. Neste contexto, o di?logo entre os sujeitos processuais passa a ser elemento indispens?vel para a constru??o da decis?o judicial, com ampla colabora??o na pesquisa dos fatos, devendo estar, o procedimento probat?rio, estruturado em prol deste fim. O modelo de processo cooperativo ? exatamente aquele que promove um redimensionamento do princ?pio do contradit?rio, com a inclus?o do ?rg?o jurisdicional no rol dos sujeitos do di?logo processual. Outra condi??o para que o processo conduza a decis?es jur?dica e racionalmente justas, ? que este seja orientado ao estabelecimento da verdade dos fatos relevantes da causa, ainda que o discurso judicial n?o possa alimentar a pretens?o de obten??o da verdade absoluta, livre de v?cios ou imperfei??es. O grau de aproxima??o entre as alega??es das partes e os fatos materiais que descrevem obedece ? qualidade e ? quantidade das provas sobre as quais se funda a reconstru??o dos fatos realizada cooperativamente pelos sujeitos processuais. A quest?o dos ?nus probat?rios ? necessariamente influenciada por tal contexto. A ideia ? a de que as partes t?m o ?nus de fornecer ao ?rg?o jurisdicional as circunst?ncias do caso que sejam relevantes, para que o ju?zo realize a adequada presta??o jurisdicional em busca da verdade. O modelo est?tico e aprior?stico de distribui??o do ?nus da prova, ainda que aplic?vel como regra v?lida para o comum dos casos, n?o ? capaz de conduzir a uma decis?o justa para todas as situa??es de direito material. A distribui??o do ?nus da prova n?o pode apartar-se da avalia??o das peculiaridades de cada caso concreto, seja quanto ? presen?a de situa??es de dificuldade, seja de facilidade para a produ??o da prova, raz?o pela qual o Novo C?digo de Processo Civil, ainda que n?o se exigisse permissivo legal expresso, foi feliz ao consagrar em seu texto a distribui??o din?mica dos encargos probat?rios. Nas a??es regressivas acident?rias, o ?nus da prova dos pressupostos da responsabilidade subjetiva deve ser atribu?do, a priori, ao autor, admitindo-se a possibilidade de dinamiza??o da distribui??o deste ?nus diante de situa??es claramente injustas, bastando que as partes sejam expressamente advertidas antes da instru??o processual, em decis?o devidamente motivada. O que n?o se admite ? a invers?o do ?nus da prova em face do r?u em todo e qualquer caso, ao argumento de que milita em favor do autor da a??o regressiva, ou em desfavor do empregador, algum tipo de presun??o, dado que representa a transfer?ncia integral do encargo probat?rio de uma parte a outra, mantendo as mesmas caracter?sticas de generalismo e abstracionismo da distribui??o est?tica.
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O julgamento parcial: possibilidade de cisão do julgamento de mérito relativamente à parte incontroversa da demanda / Il giudizio parziale: possibilita di scissione del giudizio de mérito perquanto riguarda dela parte non controversa della domanda

Gláucia Assalin Nogueira 16 November 2009 (has links)
La dissertazione è divisa in due parti e il suo scopo è quello di analizzare le possibilità di scissione del giudizio di merito nelle ipotesi di controversia di una parte delle domande. La prima parte si occupa di alcuni dei principi costituzionali applicabili nel processo, la cui ottemperanza riguarda l´oggetto di questo lavoro. Dall´analisi del principio costituzionale dellinafastabilità della giurisdizione, considerato come il diritto al dovuto processo legale, il quale presuppone il contradditorio, la piena difesa, luguaglianza tra le parti, la motivazione di tutte le decisioni, oltre che altre garanzie, con la finalità di proporzionare a tutti una effettiva tutela giurisdizionale, entro un termine ragionevole (art. 5º, LXXVIII della Costituzione Federale), e che assista i desideri di giustizia e di pacificazione sociale, si cerca di individuare i parametri e i fondamenti essenziali di questa analisi. La seconda ha come oggetto l´analisi delle disposizioni di legge sull´anticipazione degli effetti della tutela (art. 273 del Codice di Procedura Civile), del giudizio anticipato della lite (art. 330 del Codice di Procedura Civile), delle ipotesi e dei requisiti legali di applicazione di entrambi gli istituti, con particolare attenzione sul tipo di cognizione coinvolta sommaria o piena. Si cerca di mettere in evidenza le principali somiglianze e differenze, così come sua importanza per il raggiungimento dell´obbiettivo precipuo del processo, ossia, la tutela del diritto sostanziale in modo adeguato e tempestivo. Inoltre, nella seconda parte si analizzano anche le diverse ipotesi di cumulazione di domande previste nella legislazione processuale e le sue implicazioni sui provvedimenti finali, oltre a identificare i differenti tipi di provvedimenti giudiziali, sopratutto sulla sentenza e sulle decisioni intermediarie riguardo alla luce delle disposizioni precedenti e posteriori della legge 11.232/2005. Con la finalità di dimostrare che il sistema non permetteva la scissione del giudizio di merito, ma soltanto lanticipazione di tutela, in riferimento al paragrafo sesto dell´art. 273 del CPC, si fa una presentazione delle sue principali caratteristiche, puntualizzando lesistenza di differenti tipi di controversia e di cognizione esercitate per la concessione del provvedimento. Dalle conclusioni ottenute, si propone lesistenza della previsione espressa nella legislazione sul giudizio parziale basato sull´assenza di controversia. In questo lavoro vengono anche delineate alcune posizioni convergenti e divergenti, ed inoltre é presentato un breve panorama sul trattamento in Italia della possibilità di scissione del giudizio di merito. Lobbiettivo di questo lavoro è quello di dimostrare che l´anticipazione degli effetti di tutela risulti insufficiente per accordare la tutela effettiva a chi già potrebbe ottenere una sentenza, anche se parziale, a suo favore. / A dissertação é dividida em duas partes e versa sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito nas hipóteses de incontrovérsia de parcela da demanda. A primeira parte trata de alguns dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, cuja observância está relacionada ao tema deste trabalho. A partir da análise do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, entendido como o direito ao devido processo legal, o qual pressupõe contraditório, ampla defesa, igualdade entre as partes, fundamentação de todas as decisões, além de outras garantias, visando proporcionar a todos uma tutela jurisdicional que seja efetiva, prestada num tempo razoável (art. 5.º, LXXVIII, da CF), e que atenda aos anseios de justiça e pacificação social, busca-se traçar os parâmetros e fundamentos essenciais do estudo. A segunda parte tem como objeto a análise das disposições legais acerca da antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC), do julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), das hipóteses e requisitos legais de aplicação de ambos os institutos, com enfoque na espécie de cognição envolvida sumária ou exauriente. Procura-se evidenciar suas semelhanças e diferenças, bem como a sua importância para a consecução do objetivo precípuo do processo, qual seja, a tutela do direito substancial de modo adequado e tempestivo. Também se analisa, na segunda parte, as diferentes hipóteses de cumulação de demandas previstas na legislação processual e suas implicações no tocante ao provimento final, bem como se faz a identificação dos diferentes tipos de provimentos judiciais, principalmente da sentença e das decisões interlocutórias à luz das concepções anteriores e posteriores à Lei 11.232/2005. Com a finalidade de demonstrar que o sistema não permitia a cisão do julgamento de mérito, mas apenas a antecipação de tutela, com fulcro no § 6.º do art. 273, faz-se uma exposição das suas principais características, destacando-se a existência de diferentes tipos de controvérsia e de cognição exercida para a concessão do provimento. E, a partir das conclusões obtidas, propõe-se a existência de previsão expressa na legislação acerca do julgamento parcial fundado na incontrovérsia. São expostos, ainda, alguns entendimentos convergentes e divergentes do defendido no presente trabalho, bem como é traçado um breve panorama do tratamento dado, na Itália, sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito. Tudo com o objetivo de demonstrar que a antecipação de efeitos da tutela é insuficiente para outorgar tutela efetiva àquele que já poderia ter em seu favor uma sentença, ainda que parcial.
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Prova indiciária e convencimento judicial no processo civil

Pitt, Gioconda Fianco January 2008 (has links)
Il presente lavoro ha come obiettivo lo studio della prova indiziaria sotto moltecipli aspetti tenendo in conto che si tratta di categoria probatoria che poco è stata discussa nel processo civile brasiliano. Tale esame è fatto avendo per base una nozione ampia del diritto alla prova, così come per servire alle esigenze del diritto sostanziale. Si intende esaminare la struttura della prova indiziaria, i suoi requisiti e distinguerla da altri istituti affini. Perché quest´analisi sia capita con successo, non si può fare a meno di approdare il concetto di prova giudiziaria, il sorgere della prova indiziaria nel diritto brasiliano per allora formulare il concetto di indizi e inserirlo nel procedimento probatorio. Alla fine verrà analizzata la prova indiziaria come sufficente e sostenere il convincere giudiziale nel processo civile, questione essa attinente alla valorizzazione della prova e che si mostra fondamentale nella ricerca di una adeguata prestazione della tutela giurisdizionale. / O presente trabalho tem por finalidade o estudo da prova indiciária sob múltiplos aspectos, levando em consideração que se trata de categoria probatória que pouco tem sido discutida no processo civil brasileiro. Tal exame é feito tendo por base uma noção ampla do direito à prova, bem como para atender às exigências do direito substancial. Pretende-se examinar a estrutura da prova indiciária, seus requisitos e distingui-la de outros institutos afins. Para que essa análise seja compreendida com êxito, torna-se indispensável abordamos o conceito de prova judiciária, o surgimento da prova indiciária no direito brasileiro para então formularmos o conceito de indícios e inseri-lo no procedimento probatório. Por fim, será analisada a prova indiciária como suficiente a embasar o convencimento judicial no processo civil, questão esta atinente à valoração da prova e que se mostra fundamental na busca de uma adequada prestação da tutela jurisdicional.
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Prova indiciária e convencimento judicial no processo civil

Pitt, Gioconda Fianco January 2008 (has links)
Il presente lavoro ha come obiettivo lo studio della prova indiziaria sotto moltecipli aspetti tenendo in conto che si tratta di categoria probatoria che poco è stata discussa nel processo civile brasiliano. Tale esame è fatto avendo per base una nozione ampia del diritto alla prova, così come per servire alle esigenze del diritto sostanziale. Si intende esaminare la struttura della prova indiziaria, i suoi requisiti e distinguerla da altri istituti affini. Perché quest´analisi sia capita con successo, non si può fare a meno di approdare il concetto di prova giudiziaria, il sorgere della prova indiziaria nel diritto brasiliano per allora formulare il concetto di indizi e inserirlo nel procedimento probatorio. Alla fine verrà analizzata la prova indiziaria come sufficente e sostenere il convincere giudiziale nel processo civile, questione essa attinente alla valorizzazione della prova e che si mostra fondamentale nella ricerca di una adeguata prestazione della tutela giurisdizionale. / O presente trabalho tem por finalidade o estudo da prova indiciária sob múltiplos aspectos, levando em consideração que se trata de categoria probatória que pouco tem sido discutida no processo civil brasileiro. Tal exame é feito tendo por base uma noção ampla do direito à prova, bem como para atender às exigências do direito substancial. Pretende-se examinar a estrutura da prova indiciária, seus requisitos e distingui-la de outros institutos afins. Para que essa análise seja compreendida com êxito, torna-se indispensável abordamos o conceito de prova judiciária, o surgimento da prova indiciária no direito brasileiro para então formularmos o conceito de indícios e inseri-lo no procedimento probatório. Por fim, será analisada a prova indiciária como suficiente a embasar o convencimento judicial no processo civil, questão esta atinente à valoração da prova e que se mostra fundamental na busca de uma adequada prestação da tutela jurisdicional.
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Coisa julgada inconstitucional: proposta interpretativa dos artigos 475-L, 1, e 741, parágrafo único, do CPC

Odilon Romano Neto 08 July 2010 (has links)
Les sentences avec force de chose jugée contraires à la Constitution sont un sujet duquel soccupent doctrine et jurisprudence nationale et étrangère depuis quelques années. En droit brésilien, le thème est dactualité absolue, puisque les réformes de la procédure produites dans la dernière décennie ont contemplé expressément la possibilité de résistance à lexécution fondée en titre exécutoire judiciaire, à cause de son inconstitutionnalité. Dans la discipline du Code de Procédure Civile, deux instruments ont été mis à la disposition du défendeur pour, avec le fondement de linconstitutionnalité du jugement, empêcher son exécution: lopposition à laccomplissement de la sentence et la contestation du débiteur, prévues dans les arts. 475-L, 1 et 741, paragraphe unique, du Code, respectivement. Cette étude vise, aprés lanalyse de la doctrine et de la jurisprudence concernantes le thème, à présenter une proposition dinterprétation de ces dispositions légales, afin de, par une interprétation corrective, les adapter aux trois axes fondamentaux: le respect de la nature constitutionnelle de la garantie dintangibilité de la chose jugée, la preservation de la légitimité du système étatique de résolution des conflits et ladéquation au modèle hybride de contrôle de constitutionnalité adopté par la Constitution Federale de 1988. / As sentenças transitadas em julgado contrárias à Constituição são tema de que vêm há alguns anos se ocupando doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira. No direito brasileiro, o tema se reveste de absoluta atualidade, na medida em que reformas processuais ocorridas na última década contemplaram expressamente a possibilidade de resistência à execução fundada em título executivo judicial, ao fundamento da inconstitucionalidade da sentença transitada em julgado. Na disciplina do Código de Processo Civil, dois foram os instrumentos colocados à disposição do executado para, com fundamento na inconstitucionalidade da sentença, obstar sua execução: a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos do executado, previstos nos arts. 475-L, 1 e 741, parágrafo único, do Código, respectivamente. O presente estudo tem por finalidade, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência relativas ao tema, apresentar uma proposta de interpretação desses dispositivos legais, de modo a, por meio de uma interpretação corretiva, adequá-los a três eixos fundamentais: o respeito à natureza constitucional da garantia de intangibilidade da coisa julgada, a preservação da legitimidade do sistema estatal de resolução de conflitos e a adequação ao modelo híbrido de controle de constitucionalidade adotado na Constituição Federal de 1988.
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Adequação procedimental e eficácia dos direitos fundamentais processuais

Baumbach, Rudinei 10 May 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Luiza Silva Almeida (luizaalmeida@bce.unb.br) on 2013-07-24T17:30:25Z No. of bitstreams: 1 2013_RudineiBaumbach.pdf: 1412210 bytes, checksum: 55110efe162d9b4f191c0eff6fbf1267 (MD5) / Approved for entry into archive by Leandro Silva Borges(leandroborges@bce.unb.br) on 2013-07-25T18:38:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_RudineiBaumbach.pdf: 1412210 bytes, checksum: 55110efe162d9b4f191c0eff6fbf1267 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-07-25T18:38:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_RudineiBaumbach.pdf: 1412210 bytes, checksum: 55110efe162d9b4f191c0eff6fbf1267 (MD5) / Esta dissertação examina o regime procedimental do direito processual civil brasileiro, enfocando o aspecto relativo ao grau de flexibilidade, especialmente para o manejo judicial, do rito legalmente previsto. Haja vista a evolução legislativa e doutrinária das décadas recentes, constata-se, panoramicamente, que o sistema processual pátrio vem passando por uma transformação que conduz, com resultados já apreciáveis, a um modelo procedimental relativamente maleável, circunstância que torna desatualizadas as lições, ainda divulgadas, que pregam legalismo e rigidez ritual. A crescente ductilidade procedimental é devida, entre outras variáveis, à inserção de cláusulas gerais na legislação processual, à ascensão da normatividade constitucional e, correlatamente, à progressiva proeminência dos princípios e dos direitos fundamentais. Apresentam-se no trabalho, ademais, diversas razões favoráveis a que os procedimentos devam ser maleáveis e a que as normas processuais devam ser interpretadas e aplicadas, na medida do possível, de sorte a que se obtenha flexibilidade procedimental. Sob a influência desses argumentos, sugere-se uma releitura da legislação vigente, extraindo-se no plano legal uma cláusula geral autorizadora, em certas circunstâncias, da adequação judicial do procedimento. Como contraponto, indicam-se os limites à flexibilização judicial do rito, que são impostos sobretudo pela necessidade de ligar a devida importância às regras legalmente previstas. À guisa de conclusão geral, afirma-se que o regime procedimental do processo civil brasileiro já é, pode ser, e deve ser mais maleável do que sustentam, ou divulgam, as preleções convencionais. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This master’s thesis in law examines the proceedings regime of the Brazilian civil procedure law, focusing on the aspect related to the degree of flexibility, especially to judicial handling, of the track legally established. Taking into account the legislative and jurisprudential evolution of recent decades, it is found, panoramically, that the national procedural system has been undergoing a transformation which leads to, with already appreciable results, a proceedings model relatively malleable, circumstance that renders outdated the lessons, still taught, that preach legalism and procedural rigidity. The proceedings growing ductility is due, among other factors, to the introduction of general clauses in the procedural legislation, to the rising of constitutional normativity, and, in correlation, to the progressive preeminence of principles and fundamental rights. In the work are presented, furthermore, several arguments for why tracks should be malleable and for why procedural rules should be interpreted and applied, to the possible extent, so as to obtain proceedings flexibility. Under the influence of those reasons, it is suggested a reinterpretation of the legislation in force, by which extracting on the legal level a general clause authorizing, in certain circumstances, judicial adaptation of proceedings. As a counterpoint argument, the limits of procedural judicial management are pointed out, which are imposed above all by the need of recognizing the due importance of rules legally set down. By way of a general conclusion, it is asserted that the proceedings regime of the Brazilian civil procedure law already is, can be, and should be more malleable than advocated, or announced, by conventional teachings.
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Prova indiciária e convencimento judicial no processo civil

Pitt, Gioconda Fianco January 2008 (has links)
Il presente lavoro ha come obiettivo lo studio della prova indiziaria sotto moltecipli aspetti tenendo in conto che si tratta di categoria probatoria che poco è stata discussa nel processo civile brasiliano. Tale esame è fatto avendo per base una nozione ampia del diritto alla prova, così come per servire alle esigenze del diritto sostanziale. Si intende esaminare la struttura della prova indiziaria, i suoi requisiti e distinguerla da altri istituti affini. Perché quest´analisi sia capita con successo, non si può fare a meno di approdare il concetto di prova giudiziaria, il sorgere della prova indiziaria nel diritto brasiliano per allora formulare il concetto di indizi e inserirlo nel procedimento probatorio. Alla fine verrà analizzata la prova indiziaria come sufficente e sostenere il convincere giudiziale nel processo civile, questione essa attinente alla valorizzazione della prova e che si mostra fondamentale nella ricerca di una adeguata prestazione della tutela giurisdizionale. / O presente trabalho tem por finalidade o estudo da prova indiciária sob múltiplos aspectos, levando em consideração que se trata de categoria probatória que pouco tem sido discutida no processo civil brasileiro. Tal exame é feito tendo por base uma noção ampla do direito à prova, bem como para atender às exigências do direito substancial. Pretende-se examinar a estrutura da prova indiciária, seus requisitos e distingui-la de outros institutos afins. Para que essa análise seja compreendida com êxito, torna-se indispensável abordamos o conceito de prova judiciária, o surgimento da prova indiciária no direito brasileiro para então formularmos o conceito de indícios e inseri-lo no procedimento probatório. Por fim, será analisada a prova indiciária como suficiente a embasar o convencimento judicial no processo civil, questão esta atinente à valoração da prova e que se mostra fundamental na busca de uma adequada prestação da tutela jurisdicional.
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O direito de n?o produzir prova contra si mesmo

Lima, Rayssa Layane Lopes de 02 December 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 16093-27583-1-PB.pdf: 213679 bytes, checksum: aa37374da493ac9be4f53370009e557f (MD5) Previous issue date: 2013-12-02 / blablabalbalablabala
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Ação coletiva passiva: possibilidade de aplicação para tutela dos direitos metaindividuais

Cruz, Carlos Wagner Araújo Nery da January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-02-04T01:04:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000477168-Texto+Parcial-0.pdf: 636114 bytes, checksum: f359d5aaaa7d487f90f24e7744122b69 (MD5) Previous issue date: 2015 / This paper has as fundamental objective to show the feasibility of Defendant Class Action for the protection of meta individual rights, even though the Institute is still not specifically provided in the collective process of micro in Brazil. Passing through the origin of collective actions, supported in actiones popularis of Roman law, the defendant class action provided for in the Federal Rules of Civil Procedure served as initial paradigm for the Institute's analysis, whereas the action shall apply in the common law system, especially in the United States of America. The current legal scenario and the complexity of social conflicts demonstrate the need to broaden the knowledge about ways to protect rights under the cloak of trans-individuality, despite the non-existence of a national Code of Collective Procedures. Accordingly, it is suggested to overcome the instrumentalist stage of the process towards instrumentalism constitutional form as a way of approximation of procedural law, in particular of collective procedural law, the constitutional text and, consequently, the effective application of the hermeneutic gap for collective action. In the study, the labour process served as a paradigm of reception of collective actions, even if they occur with groups in the passive pole or legitimized in active pole, showing up as a starting point for understanding the legitimacy of groups, categories or classes, also for other branches of law. Finally, it is suggested that, through various examples, it is already possible to use passive collective action in Brazil, even with the absence of specific rules about this issue, the principle of collective due process of law and effectiveness of collective judicial protection. / O presente trabalho tem como objetivo fundamental demostrar a viabilidade da ação coletiva passiva para a tutela dos direitos metaindividuais, mesmo que o instituto ainda não seja especificamente previsto no microssistema de processo coletivo do Brasil. Passando pela origem das ações coletivas, com suporte nas actiones popularis do direito romano, a defendant class action prevista na Federal Rules of Civil Procedure serviu como paradigma inicial para análise do instituto, considerando que a ação é aplicável no sistema do common law, especialmente nos Estados Unidos da América. O cenário jurídico atual e a complexidade dos conflitos sociais demonstram a necessidade de se ampliar os conhecimentos sobre as formas de se tutelar direitos sob o manto da transindividualidade, apesar da não existência ainda de um Código de Processo Coletivo nacional. Nesse sentido, propõe-se a superação da fase instrumentalista do processo em prol do instrumentalismo constitucional como forma de aproximação do direito processual, em especial do direito processual coletivo, do texto constitucional e, por conseguinte, da abertura hermenêutica para aplicação efetiva da ação coletiva passiva. No estudo, o processo do trabalho serviu como paradigma de acolhimento de ações coletivas, sejam elas com grupos legitimados no pólo passivo ou no pólo ativo, mostrando-se como ponto de partida para a compreensão da legitimidade de grupos, categorias ou classes, também para os demais ramos do direito. Por fim, propõe-se, através de vários exemplos, que já é possível a utilização da ação coletiva passiva no Brasil, mesmo diante da ausência de regulamentação específica da matéria, a bem do princípio do devido processo legal coletivo e da efetividade da tutela jurisdicional coletiva.

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