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O direito fundamental à tutela adequada e a necessidade de uma medida urgente, liminar e irreversível

Pamplona, Leandro Antonio January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426097-Texto+Parcial-0.pdf: 58477 bytes, checksum: 939732b1ff2f86205d6890d370cfb580 (MD5) Previous issue date: 2010 / The fundamental right of the due process contains the need for granting the proper judgment. The mechanisms that adjust the sought-after legal protection to the time of the granting are necessary so that the granting of judgment is proper. The common, ordinary or final procedures do not meet satisfactorily the demands of those who seek legal help, especially, because of the temporal incompatibility with urgent cases. The distribution of the burden of time between the parties was a solution found to adapt the granting of judgment to the sought after protection. The manners of partializing an action with a possibility of anticipating the protection have developed to adjust the period of time inherent to the development of the action to urgent cases of protection. Within this context, the urgent cases of legal protection need expedite measures to come into effect. However, at present, there is no proper measure in law to protect urgent situations that appear to be irreversible or definitive. § 2º of the article 273 of the Procedural Code is clear in prohibiting the possibility of anticipation where there is a risk of irreversibility. In spite of this negative requirement, the protection is carried out in an improper manner by anticipating the legal protection. Therefore, considering this situation, the development of a proper measure adequate for handling urgent and irreversible situations appears to be reasonable. / O direito fundamental ao processo justo contém a necessidade de prestação jurisdicional adequada. Para que a prestação jurisdicional possa ser adequada são necessários mecanismos que adaptem a tutela buscada ao tempo de sua prestação. O procedimento comum, ordinário ou sumário, não responde mais de forma satisfatória aos anseios daqueles que buscam o judiciário, principalmente em virtude de sua incompatibilidade temporal aos casos urgentes. A distribuição do ônus do tempo entre as partes foi uma solução encontrada para adaptar a prestação jurisdicional a tutela buscada. Para adequar o tempo inerente ao desenvolvimento do processo às tutelas urgentes desenvolveram-se formas de parcialização da lide com possibilidade de antecipação da tutela. Dentro dessa perspectiva, as tutelas urgentes precisam de medidas expeditas para sua efetivação. Contudo, atualmente não há, na legislação, uma medida adequada a proteger as situações urgentes que se mostrem irreversíveis e definitivas. O § 2º do art. 273 do CPC é expresso ao vedar a possibilidade de antecipação quando há risco de irreversibilidade. Apesar desse requisito negativo, a proteção é feita de forma inadequada através da antecipação de tutela. Ante a essa situação, mostra-se prudente o desenvolvimento de uma medida própria, adequada à tutelar situações urgentes e irreversíveis.
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O instituto da coisa julgada: cotejo dos ordenamentos brasileiro e norte-americano

Prates, Marília Zanella January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000422588-Texto+Parcial-0.pdf: 211080 bytes, checksum: f877ef4c7981ecac9a582874ef30ea04 (MD5) Previous issue date: 2009 / O presente trabalho visa cotejar os sistemas jurídicos brasileiro e norte-americano no tocante ao instituto da coisa julgada, a fim de contribuir para um maior conhecimento acerca do tema no sistema pátrio, tendo em vista a reavaliação que tal instituto tem sofrido na doutrina e jurisprudência brasileiras nos últimos anos. Para tanto, comparam-se todos os elementos caracterizadores do instituto da coisa julgada nos dois sistemas: pressupostos, conceito, limites objetivos e subjetivos, hipóteses de exceção e meios para seu afastamento. Analisam-se separadamente as duas espécies de coisa julgada existentes nos Estados Unidos: claim e issue preclusion. Aquela se assemelha à coisa julgada material, tal como a conhecemos atualmente; esta equivale à coisa julgada sobre as questões prévias, sem correspondência no direito pátrio contemporâneo. Ao longo do trabalho, apontam-se as principais semelhanças e diferenças entre os sistemas, constatando-se, ao final, que, em comparação com o sistema pátrio, a coisa julgada tem aplicação bem mais abrangente no sistema norte-americano, diferença que não pode ser menosprezada e cujas razões e conseqüências merecem aprofundamento.
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A organização do processo civil: do estado liberal ao estado democrático de direito : fundamentação histórica

Lemos, Jonathan Iovane de January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431168-Texto+Parcial-0.pdf: 108410 bytes, checksum: 5482829d07d0b3d6eb94d58a58c0faaf (MD5) Previous issue date: 2011 / This paper aims at the cultural identity that influenced the design of the judicial procedures, from the liberal state to the present day. The research has shown that the understanding of the procedural law has a close relationship with the view over the state and its importance within society. In the first chapter, after examining the doctrine used by the bourgeoisie to justify the segregation of the Absolutist State with the Liberal Rule of Law State, one can notice the development of procedure based on the parties, in which the judge, as a mirror of a reactive state, has few powers, which results in a procedure that advances in accordance with the free will of the litigants. Also, one notices that the proceduralism, a methodological stage opened in 1868, with its apparent neutrality, will absorb much of the French revolutionary ideals (liberty, equality, security and certainty), perpetrating its dogmas for most the of history, being found even in the Brazilian Civil Procedure Code 1973. In its second chapter, this thesis shows that the end of the libertarian ideas ultimately leads to a new understanding of the state and its relationship with society. The process, now seen as a public phenomenon, of interest to the entire community, will be built and designed from the figure of the judge who must lead it to the best possible result as quickly as possible. With the effects of the post-World War II constitutionalization movement, the link between substantive law and procedural law is rebuilt, the extension of the state's intervention in society and neoconstitutionalism leading to increased powers and functions to the judge. In the last chapter, it is shown how the social ideals of instrumentalism come to Brazil through the work developed by José Carlos Barbosa Moreira, Ada Pellegrini Grinover and Cândido Rangel Dinamarco. Finally, with the coming of the Constitutional State in Brazil, in 1988, a new way of understanding the process is undertaken. Democratic values result, through the fundamental right to adversarial proceedings, imposing the necessity of the parties' participation in the procedure and the legitimacy of the decision. A model of procedural collaboration is bron, bringing significant change to its organization and development, since it brings all its members to an equal level, ending the old view of the triangular relationship on procedures, at least before the decision, promoting the return of the parties to the heart of the procedure's development without removing the judge from it, therefore existing no more any prominence among the procedure's subjects during the procedural iter. / O presente estudo tem por objeto a identificação cultural que influenciou a estruturação do processo desde o Estado Liberal até os dias atuais. Verificou-se que a forma de compreensão do direito processual possui relação direta com o modo em que o Estado é visto e a sua importância dentro da sociedade. No primeiro capítulo, após a análise da doutrina utilizada pelos burgueses para fundamentar a segregação do Estado Absolutista com o Estado de Direito Liberal, observa-se a construção de um processo das partes, no qual o juiz, como espelho de um Estado reativo, poucos poderes possui, o que acaba na condução da marcha procedimental de acordo com o livre arbítrio dos litigantes. Ainda, nota-se que o processualismo, fase metodológica inaugurada em 1868, com sua aparente neutralidade, vai absorver grande parte dos ideais revolucionários franceses (liberdade, igualdade, segurança e certeza), perpetrando os seus dogmas durante boa parte da história, estando presente, inclusive, no Código de Processo Civil brasileiro de 1973. Em seu segundo capítulo, a dissertação demonstra que a falência dos ideais liberais acaba por originar uma nova compreensão de Estado e da sua relação com a sociedade.O processo, visto agora como um fenômeno público, de interesse de toda a coletividade, passa a ser construído e pensado a partir da figura do juiz, que deve conduzi-lo ao melhor resultado possível, de maneira célere. Com os efeitos da constitucionalização do pós-segunda guerra, reata-se a ligação entre direito material e direito processual, verificando-se que a ampliação de intervenção do Estado junto à sociedade e o neoconstitucionalismo conduziram ao aumento de poderes e de funções do juiz. No último capítulo, investiga-se como os ideais sociais do instrumentalismo chegam ao país, mediante os trabalhos desenvolvidos por José Carlos Barbosa Moreira, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco. Por fim, com o advento do Estado Constitucional brasileiro, em 1988, empreende-se uma nova forma de compreensão do processo. Os valores democráticos acabam, mediante o direito fundamental ao contraditório, por impor uma necessária participação das partes para a legitimação do processo e de sua decisão. Inicia-se um modelo de colaboração processual, que traz uma mudança significativa no seu modo de organização e de desenvolvimento, já que trabalha com todos os seus integrantes em um mesmo nível, encerrando a antiga visão triangular da relação processual, pelo menos até o momento anterior à decisão, promovendo o retorno das partes ao cerne do desenvolvimento do processo, sem que, com isso, se retire o magistrado, também, do seu núcleo, inexistindo mais qualquer proeminência entre os sujeitos processuais durante o iter procedimental.
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A prisão civil como meio de efetividade da jurisdição no direito brasileiro

Brenner, Ana Cristina January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000410179-Texto+Parcial-0.pdf: 210259 bytes, checksum: abefc6f51a0779f19c500084382eba19 (MD5) Previous issue date: 2008 / The purpose of this paper is to present the legal basis for decreeing the arrest of an alimony debtor and of a neglectful bailee (in the typical case and the hypothesis of a bailment), even after the ratification of two of the most important international treaties by Brazil, on human rights protection, i. e, the International Covenant on Civil and Political Rights, and the American Convention on Human Rights (also known as the Pact of San José, Costa Rica). The discussion will be started by setting the meaning of the expression “debt”, as foreseen in article art. 5th, LXVII of the Federal Constitution, for establishing the approach of civil imprisonment and its legal nature. The historic origins of such measure will also be revisited, with a particular approach on the civil imprisonment by the several Brazilian constitutional texts, as of the Federal Constitution of 1824. The relationship will be also analyzed, as existing between the civil imprisonment and the International Covenants on Human Rights, when the focus will be centered on the manner the rules provided in such treaties are incorporated into the internal law, and what status is conferred thereto. The idea is to be defended, that the international treaties or conventions, once regularly incorporated to the internal law, without being subject to the legislative procedure of constitutional amendments (art. 5th of the Federal Constitution), are placed in the Brazilian legal system, in the same areas of validity, efficacy, and authority where the ordinary legal acts are placed. Further, the precise reach of the provisions of art. 5th, paragraph 2nd of the Federal Constitution saying: “that Rights and guaranties expressed in this Constitution do not exclude other ones resultant from the system and from the principles adopted by the Federal Constitution, or from those international treaties entered by the Federative Republic of Brazil. ”An attempt will be made to demonstrate, as of the construction of such rule, that the thesis of comparing the fundamental rights resultant from such international treaties and those rights dwelling in the formal Constitution, as provided in art. 5th, par. 2nd of the Federal Constitution, does not match up with the new 3rd paragraph introduced into said article 5th. Therefore, the civil imprisonment will be constitutional in those cases of a genuine bailment (the classical bailment provided in the Civil Code), and also in the case of a voluntary and inexcusable default of payment of alimony. In order to arrive to such conclusions, several kinds of bailments will be differentiated first, so as to set a concept for the expression ”neglectful bailee” as provided in the constitutional text. Afterwards, in face of the possibility of imprisonment of a defaulter of alimony, as defended in this paper, the study will turn on to the several kinds of foods and the punishing means provided in the constitutional and infra-constitutional legislation for compelling such defaulter to accomplish his/her obligation. Following the examination of the theme, the attention will be focused on proving that the neglectful bailee (that assumes a public munus as a co-worker of justice), by not accomplishing the commitment assumed before a legal authority, in connection with restituting the property so committed, will be subject to imprisonment, which may be ordered in the very record of execution, such measure neither representing any confrontation against the rules set in those international treaties entered by Brazil, nor even a violation of the principle of due process of law. Finally, the procedure for imposing the civil imprisonment in the two cases where its constitutionality is admitted, will not be out of this exposition, deserving a special attention those more controversial questions of procedural nature, both in the doctrine and in jurisprudence, such as the placement of reply, the contestation and unrestricted defense, the resolution of the incident resulting in such imprisonment, the applicable appeals, the effects of decision, the term of imprisonment and its serving system. / A proposta deste trabalho é demonstrar a subsistência de fundamento jurídico para decretação da prisão civil do devedor de alimentos e do depositário infiel (no caso de depósito típico e na hipótese de depósito judicial), mesmo após a ratificação pelo Brasil de dois dos mais importantes tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, quais sejam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica). Trar-se-á à discussão, inicialmente, o alcance da expressão “dívida”, prevista na norma do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, para estabelecer o conceito de prisão civil e sua natureza jurídica. As origens históricas do instituto também serão revisitadas, merecendo atenção, no particular, o tratamento conferido à prisão civil pelos diversos textos constitucionais brasileiros, a partir da Constituição Federal de 1824. Também será objeto de análise a relação existente entre a prisão civil e os Pactos Internacionais sobre direitos Humanos, quando, então, o foco estará centrado na forma como as normas enunciadas nesses tratados se incorporam ao direito interno e qual o status que lhes é conferido. Defender-se-á a idéia de que os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, e sem que se sujeitem ao processo legislativo das emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, da CF), situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias. Na seqüência, fixar-se-á o exato alcance da norma do art. 5º, § 2º, CF, a qual estabelece “que os Direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Procurar-se-á demonstrar, a partir da interpretação dessa norma, que a tese da equiparação entre os direitos fundamentais decorrentes dos tratados internacionais e aqueles direitos com sede na Constituição formal, por força do art. 5º, § 2º, da CF, não se harmoniza com o novo § 3º, introduzido no aludido art. 5º. Sendo assim, é constitucional, segundo a tese aqui defendida, a prisão civil nos casos de depósito genuíno (o depósito clássico previsto no CC) e, também, na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de débito alimentar. Para chegar-se a tais conclusões, serão diferenciadas, primeiramente, as diversas espécies de depósito, com vista a estabelecer um conceito para a expressão “depositário infiel”, contemplada no texto constitucional. Depois, diante da possibilidade da prisão para o inadimplente de débito alimentar, defendida neste trabalho, o estudo voltar-se-á para as várias classes de alimentos e os meios coercitivos previstos na legislação constitucional e infraconstitucional para constrangê-lo ao cumprimento de sua obrigação. Seguindo no exame do tema, a preocupação direcionar-se-á a evidenciar que o depositário judicial (que assume um munus público, como auxiliar da justiça), ao descumprir o compromisso assumido perante a autoridade judicial, relativo à restituição da coisa depositada, estará sujeito à prisão, a qual poderá ser decretada nos próprios autos da execução, sem que tal medida represente qualquer afronta às normas inseridas nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, ou mesmo violação ao princípio do due process of law. Por fim, o procedimento para imposição da prisão civil, nos dois casos em que se admite a sua constitucionalidade, não ficará à margem desta exposição, merecendo especial destaque as questões de natureza processual mais controvertidas, quer na doutrina, quer na jurisprudência, tais como a apresentação da resposta, contraditório, a ampla defesa, a resolução do incidente que decreta a prisão, os recursos cabíveis, os efeitos da decisão, o prazo da prisão e o seu regime de cumprimento.
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Técnica processual voltada ao comprimento das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa (artigos 461 e 461-A do CPC): análise a partir da Constituição

Teixeira, Guilherme Puchalski January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416269-Texto+Parcial-0.pdf: 182837 bytes, checksum: b16cf819605f100fbf7bfc0476dee074 (MD5) Previous issue date: 2009 / This Master's Degree thesis paper begins by highlighting the influence of the Liberal State's ideals on jurisdiction and on the Brazilian legal system. Among other aspects, special attention is given to the following items: a) the election of legality as the State's main foundation, b) the dogma of the intangibility of the human will, c) the establishment of compensatory protection as the only possible answer, d) the impersonality of jurisdictional renderings. It analyzes the repercussion of these ideals on the civil procedure at the time, highlighting the symptoms of the classic civil suit crisis directly related to liberal thinking, such as: a) the insufficiency of the protection generated by knowledge-execution, b) the absence of mechanisms apt to prevent the illicit, c) the absence of protection apt for situations of urgency, d) the uniformity of the procedures. The second part of the paper highlights the rise of the Social State and its influence, along with the Constitution of 1988, on jurisdiction and on the Brazilian legal system. General aspects of the theory of fundamental rights in light of the Constitution of 1988 are summarized in order to recognize the fundamental right of each and every citizen to providing effective and adequate jurisdictional renderings (State's duty). A new concept of jurisdiction is defended that is responsible not only for the declaration of rights, but its actual realization in the world of facts. Special attention is given to the arrival of the specific protection for non-pecuniary obligations (obligations of doing, not-doing, and giving) in the Brazilian legal system and its importance as a means of concrete reality of the fundamental right to effectiveness and adequacy of jurisdictional renderings. The third and last part addresses in all its entirety, the procedure established by articles 461 and 461-A of the Brazilian Code of Civil Procedure with a special emphasis on the sanction mechanisms of conduct (coercive and subrogatory) focused on reaching the specific result of the obligation recognized in final or interlocutory decision). / A presente dissertação de mestrado inicia destacando a influência dos ideais do Estado Liberal sobre a jurisdição e sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Dentre outros aspectos, confere especial destaque: a) à eleição da legalidade como principal fundamento do Estado; b) ao dogma da intangibilidade da vontade humana; c) à consagração da tutela indenizatória como única resposta possível; d) à impessoalidade da prestação jurisdicional. Analisa a repercussão desses ideais sobre o processo civil da época, ressaltando os sintomas da crise do processo civil clássico diretamente relacionados ao pensamento liberal, dentre outros: a) a insuficiência da tutela gerada pelo binômio conhecimento-execução; b) a ausência de mecanismos aptos à prevenção do ilícito; c) a ausência de tutela apta às situações de urgência; d) a uniformidade de procedimentos. A segunda parte do trabalho destaca o surgimento do Estado Social e a sua influência, juntamente com a Constituição de 1988, sobre a jurisdição e sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Expõem-se, resumidamente, aspectos gerais da teoria dos direitos fundamentais à vista da Constituição de 1988, propondo-se o reconhecimento do direito fundamental de todo e qualquer cidadão à prestação jurisdicional efetiva e adequada (dever do Estado). Defende-se um novo conceito de jurisdição, responsável, além da declaração do direito, pela sua efetivação no mundo dos fatos. Dá-se relevância à chegada da tutela específica das obrigações não pecuniárias (obrigações de fazer, não fazer e dar) no ordenamento jurídico brasileiro e a sua importância como meio de concretização do direito fundamental à efetividade e adequação da prestação jurisdicional.A terceira e última parte aborda, em toda a sua extensão, o procedimento estabelecido pelos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil Brasileiro, com especial ênfase aos mecanismos sancionatórios de conduta (coercitivos e sub-rogatórios), voltados à obtenção do resultado específico da obrigação reconhecida em decisão final ou interlocutória.
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A legitimidade ativa da Defensoria Pública para tutela dos direitos coletivos: suporte constitucional

Prado, Larissa Pilar January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000437302-Texto+Parcial-0.pdf: 120309 bytes, checksum: 50c4664d57a0f710e5af5eaf5a8f29db (MD5) Previous issue date: 2011 / Conflicts of collective nature have gained space in modern society and therefore class actions have become a necessity of our times as they enable access to justice and allow the composition of legal disputes and ensure a more effective jurisdictional activity. In what concerns a broadening of the legitimacy and “nonrestrainability” of judicial appreciation, it has been granted infra-constitutional legitimacy to Public Defenders through the ope legis system adopted in Brazil, so that they can seek in Court protection of such public and collective rights. However, it is a controversial matter that of constitutional relevance of legal protection of such collective rights, and in relation to this it is argued that it would not pertain the Public Defenders prerogatives abilities other than assistance to the financial needy, and an economic analysis of the litigants would remain prejudiced in class actions. Fact is, regardless of the transfer of individual civil suits’ institutes to class actions, the latter has its own peculiarities and that alone requires different treatment. It is, furthermore, a powerful tool for facilitating access to justice for the aggrieved, which have difficulties due to the peculiar qualities of the involved parties and the collective nature of the dispute. On the other hand, as it will be shown, the Federal Constitution does not restrict the Public Defender prerogatives only to the institutional care of the financially needy given that there are many other difficulties and obstacles that must be overcome to ensure the access to justice, especially regarding collective rights. The interpretation of constitutional precepts must be in harmony with the guarantee system arranged by it. Hence, the constitutional rule that assigns the Public Defenders the protections of collective rights is perfectly approved and integrated with the constitutional text and context. / Os conflitos individuais vêm cedendo espaço à conflituosidade coletiva e, por conseguinte, os processos coletivos vêm se tornando uma necessidade da sociedade moderna para viabilizar o acesso à justiça, a composição das lides e a efetividade da atividade jurisdicional. No sentido de abertura da legitimação e da inafastabilidade do controle jurisdicional, para tutela desses novos direitos foi outorgada legitimidade ativa concorrente à Defensoria Pública através da legislação infraconstitucional, na forma do sistema ope legis adotado pelo Brasil. Entretanto, é matéria controvertida a pertinência constitucional da legitimidade na tutela coletiva, sob o argumento de que à Instituição caberia apenas a assistência aos financeiramente necessitados e eventual análise econômica restaria prejudicada na lide coletiva. Fato é que, mesmo diante da a importação de institutos do processo individual, o processo coletivo possui peculiaridades próprias, como a legitimidade própria, e que destoam das lides individuais, o que reclama tratamento diferenciado. Constitui, outrossim, um poderoso instrumento de facilitação de acesso à justiça para os lesados, que têm a dificuldade natural gerada pela qualidade da parte e pela natureza da lide coletiva. De outra banda, conforme se demonstrará, a Constituição Federal não restringe a assistência institucional exclusivamente aos financeiramente hipossuficientes, pois há inúmeras outras dificuldades e empecilhos que devem ser superados para garantir o acesso à justiça, em especial no direito coletivo. A interpretação do dispositivo constitucional deve ser realizada em consonância com o sistema de garantias por ela instituído. Assim, a legislação constitucional que atribui à Defensoria Pública a tutela dos direitos coletivos se encontra perfeitamente recepcionada e integrada com o texto e o contexto constitucional.
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A legitimação concorrente na ação civil pública e nos remédios constitucionais

Rigo, Vivian January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000405592-Texto+Parcial-0.pdf: 180904 bytes, checksum: 1c4f9c7da4a48e06f5a82da89338f15c (MD5) Previous issue date: 2008 / La presente relazione si propone, tramite la ricerca dottrinaria e giurisprudenziale, ad affrontare i principali aspetti della legittimità attiva per la causa, avendo come obiettivo principale l’analisi della legittimità per agire in alcuni delle soluzioni costituzionali. La relazione è sviluppata in nove capitoli che passano ad essere considerati dall’introduzione. Il secondo capitolo si occupa di stabilire la distinzione tra legittimità processuale e legittimità per la causa, essendo necessario per questo, addentrare nella nozione generale di parte e nei concetti di personalità processuale, capacità processuale e capacità postulatoria. Il terzo capitolo affronta il concetto e la natura giuridica della legittimità, così come la nozione generale della parte legittima, le caratteristiche della situazione legittimante, dove si trova la legittimità nell’ambito delle questioni del processo, il momento e la forma del suo apprezzamento, gli effetti del provvedimento circa la legittimità, le specie e la classificazione della legittimità. La legittimità straordinaria, a causa della sua ampia suddivisione dottrinaria e importanza per quanto riguarda la legittimità collettiva, è l’oggetto del quarto capitolo, dove si conferisce l’enfasi alla sostituzione processuale. Nel capitolo quinto si analizza la legittimità per agire in alcune delle soluzioni costituzionali, tali habeas corpus, o habeas data, l’azione popolare, il mandato d’ingiunzione, il mandato di sicurezza individuale e collettivo e l’azione civile pubblica, che è il centro del capitolo sesto, dove sono descritte le tre principali specie d’interessi supra-individuali, le sue note caratteristiche e i criteri che devono essere analizzati quando dalla sua identificazione nel caso concreto. Ancora in questo capitolo, sono studiati e legittimati attivi previsti nella Legge dell’Azione Civile Pubblica e, ancora, altri legittimati decorrenti dalle leggi sparse della giurisprudenza. Il capitolo settimo tratta della legittimità attiva della Pubblica Difesa, e i suoi fondamenti di carattere costituzionale, la sua evoluzione dal riconoscimento della legittimità della dottrina, giurisprudenza e previsione in alcuni testi legali e l’attuale disposizione espressa nella Legge nº 7. 347/85 e la sua estensione dinanzi alle spezie di diritto supra-individuali. La legittimità concorrente nella tutela collettiva è l’epicentro dell’ottavo capitolo, che inizia con un panorama generale degli intendimenti dottrinari sul tema e passa all’analisi critica della dicotomia classica (legittimità ordinaria e straordinaria) per quanto riguarda la tutela individuale, per, finalmente, per indirizzarsi al riconoscimento di una specie propria della legittimazione. Nel nono capitolo seguono le considerazioni finali, e gli allegati. Nella realizzazione del lavoro, s’impiega il metodo di ricerca bibliografica, con sfumature dello studio del diritto comparato. ita / O presente trabalho propõe-se, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a abordar os principais aspectos da legitimidade ativa para a causa, tendo como objeto principal a análise da legitimidade para agir em alguns dos remédios constitucionais. O trabalho é desenvolvido em nove capítulos que passam a ser considerados a partir da introdução. Ocupa-se o capítulo segundo de estabelecer a distinção entre legitimidade processual e legitimidade para a causa, sendo necessário, para tal, adentrar na noção geral de parte e nos conceitos de personalidade processual, capacidade processual e capacidade postulatória. O terceiro capítulo aborda o conceito e a natureza jurídica da legitimidade, bem como a noção geral de parte legítima, a caracterização da situação legitimante, a localização da legitimidade no âmbito das questões do processo, o momento e a forma de sua apreciação, os efeitos do provimento acerca da legitimidade, as espécies e a classificação da legitimidade. A legitimidade extraordinária, devido à sua ampla subdivisão doutrinária e importância no que tange à legitimidade coletiva, é objeto do quarto capítulo, onde é conferida a ênfase à substituição processual. No capítulo quinto analisa-se a legitimidade para agir em alguns dos remédios constitucionais, quais sejam o habeas corpus, o habeas data, a ação popular, o mandado de injunção, o mandado de segurança individual e coletivo e a ação civil pública, que é o centro do capítulo sexto, onde são descritas as três principais espécies de interesses supra-individuais, suas notas características e os critérios que devem ser levados em consideração quando de sua identificação no caso concreto. Ainda nesse capítulo, são estudados os legitimados ativos previstos na Lei da Ação Civil Pública e, ainda, outros legitimados decorrentes de leis esparsas da jurisprudência.O capítulo sétimo trata da legitimidade ativa da Defensoria Pública, seus fundamentos de caráter constitucional, sua evolução desde o reconhecimento da legitimidade pela doutrina, jurisprudência e previsão em alguns textos legais e a atual disposição expressa na Lei nº 7. 347/85, e a sua abrangência diante das espécies de direitos supra-individuais. A legitimidade concorrente na tutela coletiva é o epicentro do oitavo capítulo, que inicia com um panorama geral dos entendimentos doutrinários sobre o tema e passa à análise crítica da dicotomia clássica (legitimidade ordinária e extraordinária) no que tange à tutela metaindividual, para, finalmente, apontar-se para o reconhecimento de uma espécie própria de legitimação. No nono capítulo, seguem-se as considerações finais, seguidas dos anexos. Na realização do trabalho, emprega-se o método da pesquisa bibliográfica, com nuances de estudo de direito comparado.
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Processo civil coletivo: em busca de uma teoria geral

Mandelli, Alexandre Grandi January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000441539-Texto+Parcial-0.pdf: 161940 bytes, checksum: 496ab72d3edc9409a5b448ce61648f2d (MD5) Previous issue date: 2012 / This study is focused on the research guidance of jurisdiction, instrumentality, and effectiveness of civil procedure and concentrated on the civil procedure and general theory of jurisdiction and procedure area. This work intends to demonstrate the necessity of creating a general theory for the Brazilian collective civil procedure, since the Brazilian procedure science developed in view of purely individual conflicts is outdated. The process, which should be the hub of any methodological procedural theory, should be inserted in the panorama of the Brazilian social massification of legal relations, only then it can aspire to a sustainable justice of the decisions (ethical, economic, social, environmental, legalpolitical), which can be understood as the dinamic realization - progressive (not static) - of the fundamental rights contained in the legal system. From the perspective that the state should concern itself with the new interests claimed by the jurisdictioned, the dogmatic scenario of the liberal state, eminently concerned with the way in the strict sense, should be rethought. Changes to pre-misunderstandings and procedural formulas out of step with contemporary must happen for massified interests receive proper legal protection. In this perspective, the reformulation of principles such as the access to justice is of great importance. The idea of access to purely formal justice must transcend to the idea of access to the material justice. The brazilian legislature, throughout history, well tried to adjust the process to the material interests eminently collective and accidentally collective, taking advantage of different encodings, but the law’s applier distorted the procedural institutes to the misconcepted idea of subjectivity of any law. The objective law (law in itself), which can be understood as the set of legal rules governing the power to act (subjective law) or set of rules that do not give anyone the subjective law, can also be protected legally. When it intends to defend diffuse interests through a lawsuit, it is seeking the application (eventual creation) of the objective law, since any pretense of protection of subjective law is absent. It is essential, therefore, the reinterpretation of traditional legal assumptions disposed in the Brazilian legal system, from the evolution of the methodological phases of the process and juridical concepts, including: jurisdiction, principles, legitimacy, res judicata, third party intervention, procedure, litigation costs, resources, lis pendens, continence, connection, competence, evidence etc. We should not forget that this improvement pass, mainly, by the study of the development of procedural mechanisms that served as inspiration for the creation of the Brazilian collective procedural law (U. S. class action). And, when one realizes that, as a rule, the procedural institutes that constitute the general theory of individual civil procedure cannot simply be transported to the collective procedure, the requirement of a general theory for the collective procedure, with proper elements of composition, is imposed. / O presente estudo é focado na linha de pesquisa da jurisdição, instrumentalidade e efetividade do processo civil e na área de concentração do direito processual civil e teoria geral da jurisdição e processo. O trabalho pretende demonstrar a necessidade de criação de uma teoria geral para o processo civil coletivo brasileiro, visto que a ciência processual brasileira desenvolvida em vista de conflitos puramente individuais está defasada. O processo, que deve ser o polo metodológico de qualquer teoria processual, deve inserir-se no panorama brasileiro social da massificação das relações jurídicas. Só assim se poderá aspirar a uma justiça sustentável das decisões (ética, econômica, social, ambiental, jurídicopolítica), que pode ser entendida como realização dinâmica - progressista (não estática) - dos direitos fundamentais presentes no ordenamento jurídico. A partir da perspectiva de que o Estado deve preocupar-se com os novos interesses reclamados pelos jurisdicionados, aquele cenário dogmático do Estado liberal, preocupado eminentemente com a forma em sentido estrito, deve ser repensado. Mudanças de pré-compreensões equivocadas e de fórmulas processuais descompassadas com a hodiernidade devem acontecer para que interesses massificados recebam a devida tutela jurisdicional. Nesta perspectiva, a reformulação de princípios como o do acesso à justiça é de suma importância.A ideia de acesso à justiça puramente formal deve transcender para a ideia de acesso à justiça material. O legislador brasileiro, ao longo da história, bem tentou adequar o processo aos interesses materiais eminentemente coletivos e acidentalmente coletivos, valendo-se de diversas codificações, porém o aplicador do direito desvirtuou os institutos processuais à ideia equivocada de subjetivar todo e qualquer direito. O direito objetivo (direito em si), que pode ser entendido como o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder de agir (direito subjetivo) ou o conjunto de normas que não atribuem a ninguém direito subjetivo, também pode ser tutelado juridicamente. Quando se pretende tutelar interesses difusos por meio de uma demanda judicial, se está a buscar a aplicação (eventual criação) do direito objetivo, visto que ausente qualquer pretensão de tutela de direitos subjetivos. Imprescindível, portanto, a releitura, a partir da evolução das fases metodológicas do processo e dos conceitos jurídicos, de pressupostos jurídicos tradicionais dispostos no ordenamento jurídico brasileiro, dentre eles: jurisdição, princípios, legitimidade, coisa julgada, intervenção de terceiros, procedimento, despesas processuais, recursos, litispendência, continência, conexão, competência, provas etc. Não se pode olvidar que esse aprimoramento passa, sobretudo, pelo estudo do desenvolvimento dos mecanismos processuais que serviram de inspiração para a criação da legislação processual coletiva brasileira (class action estadunidenses). E, com a constatação de que, via de regra, os institutos processuais que constituem a teoria geral do processo civil individual não podem ser simplesmente transportados para o processo coletivo, a exigência de uma teoria geral para o processo coletivo, com elementos próprios de composição, se impõe.
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Isonomia constitucional na responsabilidade processual das partes: responsabilidade processual objetiva pela fruição do bem da vida

Fernandes, Luciano January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000435170-Texto+Parcial-0.pdf: 96935 bytes, checksum: fdffbe347f031af2cb009da2cca28e9b (MD5) Previous issue date: 2011 / Esamina l'ideologia che compone i concetti di processo, e il mantenimento del dogma liberale nel sistema contemporaneo legale. Il terzo capitolo presenta le ragioni della necessaria riflessione sull processo civile nello Stato costituzionale. Dimostra inoltre, le ragioni per il salvataggio dei concetti di buona fede. Nel quarto capitolo è mostrato la necessità di uguaglianza nella responsabilità delle parti. Sulla base della necessità di buona fede per un processo cooperativo, si apre l'eccezione alla responsabilità, attraverso l'esercizio della ragionevolezza. Questa dissertazione esamina la mancanza di uguaglianza tra le parti in processo, per quanto riguarda la responsabilità processuale da fruizione del bene della vita, fondata sulla giudiziario titolo provvisorio, e in caso di collasso. Per l'autore, responsabilità oggettiva, per l'imputato, nessuna responsabilità. Il primo capitolo prende in esame l'attuale sistema di responsabilità. La lentezza procedurali, tra le altre cause, in origine l'abuso dei diritti procedurali. Dopo differenziando i casi di responsabilità procedurali soggettivi ed oggettivi, e la loro, dimostrano la mancanza di parità tra le parti. Il secondo capitolo è quello di dimostrare l'origine storica e le ragione del problema. ita / Esta dissertação examina a ausência de isonomia entre as partes no processo, no que se refere à responsabilidade processual pela fruição do bem da vida, fundado em título judicial provisório, e em caso de sucumbência. Para o autor, responsabilidade objetiva, para o réu, nenhuma responsabilidade. No primeiro capítulo examina-se o atual sistema de responsabilização. A morosidade processual tem, dentre outras causas, origem no abuso dos direitos processuais. Após diferenciar a responsabilidade processual subjetiva e objetiva, e seus casos, demonstra-se a ausência de isonomia entre as partes. O segundo capítulo trata de demonstrar a origem histórica e as razões do problema. Examina-se a ideologia que compõe os conceitos processuais, e a manutenção dos dogmas liberais no ordenamento jurídico contemporâneo. No terceiro capítulo apresentam-se os motivos da necessária reflexão sobre o processo civil no Estado Constitucional. Demonstram-se ainda, as razões para o resgate de conceitos de boa fé. No quarto capítulo resta demonstrada a necessidade de isonomia na responsabilidade processual das partes. Baseando-se na necessidade da boa fé para um processo cooperativo, abre-se a exceção para a responsabilidade, mediante o exercício de razoabilidade.
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O julgamento por amostragem nos recursos especiais repetitivos: celeridade e efetividade da prestação jurisdicional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça

Borges, Marcus Vinícius Motter January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426766-Texto+Parcial-0.pdf: 246953 bytes, checksum: f048dc2d6ec628cb150dcabcb6b22136 (MD5) Previous issue date: 2010 / The evolution of social relations demands, as it could not be different, strong changes in the science of law. The new era generates new demands and, therefore, new conflicts, which ultimately culminate in the Judiciary, that can no longer be solved with traditional procedural techniques. In this context, repetitive special appeals were considered to be the primary responsible for the slowness of the jurisdiction within the Superior Court (STJ), in disagreement with the constitutional promise of a reasonable duration of proceedings. Available data on annual statistical reports from the Supreme Court, once they do not classify appeals according to the law matter, do not indicate that such appeals are the only culpable ones. Even this way, the Law n. 11. 672/2008 instituted the system of trial by repetitive special appeal sampling, a very similar formula to that adopted in the treatment of repetitive extraordinary appeals, including in the Code of Civil Procedure the art. 543-C. The Superior Court immediately began to regulate the matter through the Resolution n. 08. The purpose of the law is to prevent that thousands of appeals with identical matter of law ascend to STJ (causing obstruction of trial flow and projecting an inhuman rhythm of adjudicative work to ministers), but, even so, should receive a final trust about the correct interpretation of the federal rule discussed in case. For such, the technique of trial is based on two pillars: the dismissal of appeals not selected as representative and the application of the court decision of pilot case to all of these appeals. The procedure can be divided into three parts: background, inherent and post trial issues. It is indispensable the study about some controversial matters resultant from the implementation of the institute, as well as the research on the existence of similar rites in foreign law. Also, it is necessary to verify if the technique was successful in its quantity and quality objectives. / A evolução das relações sociais exige, como não podia ser diferente, fortes mudanças na ciência do direito. Os novos tempos geram novas demandas e, com isso, novos conflitos (os quais acabam desembocando no Poder Judiciário) que não conseguem mais ser resolvidos com as técnicas processuais tradicionais. Nesse contexto, os recursos especiais repetitivos foram alçados ao patamar de principal responsável pela morosidade da prestação jurisdicional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça descumprindo-se, por consequência, a promessa constitucional de razoável duração do processo. Os dados disponíveis nos relatórios estatísticos anuais do STJ, porquanto não separam os recursos por questão de direito, não permitem concluir que tais recursos sejam os únicos culpados. Ainda assim, a Lei n. 11. 672/2008 instituiu a sistemática de julgamento por amostragem dos recursos especiais repetitivos, fórmula muito semelhante àquela adotada no tratamento dos recursos extraordinários repetitivos, incluindo no Código de Processo Civil o art. 543- C. A Corte Superior logo tratou de regulamentar a matéria, por meio da Resolução n. 08. O objetivo da lei consiste em evitar que milhares de recursos com idêntica questão de direito ascendam ao STJ (causando a obstrução da pauta de julgamento e imprimindo um ritmo desumano de trabalho judicante aos ministros), mas que, mesmo assim, possam receber uma tutela final sobre a correta interpretação da norma de direito federal debatida no caso. Para tanto, a técnica de julgamento calcase em dois pilares: o sobrestamento dos recursos não selecionados como representativos e a aplicação do acórdão de julgamento do caso-piloto a todos esses recursos. O procedimento pode ser divido em três partes: questões antecedentes, inerentes e posteriores ao julgamento. Mostra-se imprescindível o estudo de algumas questões polêmicas decorrentes da aplicação do instituto, bem como a investigação sobre a existência de ritos similares no direito estrangeiro. Igualmente, é necessário conferir se a técnica logrou êxito em seus objetivos quantitativos e qualitativos.

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