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O processo coletivo para a defesa dos direitos individuais homogêneos / Il processo collettivo destinato alla defesa dei diritti individuali omogeneiViviane Siqueira Rodrigues 09 May 2012 (has links)
Lo scopo di questo lavoro è esaminare il processo collettivo destinato alla difesa dei diritti individuali omogenei e i mezzi paralleli di soluzione dei litigi di massa. È stato descritto il momento storico in cui si inserisce la tutela degli interessi transindividuali e, precisamente, la tutela collettiva dei diritti individuali, stabilendo la connessione tra la società post-industrializzata, la massificazione delle relazioni intersoggettive e la ricerca della scienza processuale per efficienza. Abbiamo anche descritto levoluzione legislativa che riguarda la tutela collettiva del diritto brasiliano. Valendoci dello sviluppo teorico intorno alle categorie dei diritti transindividuali, abbiamo identificato loggetto di studio, raggiungendo così la natura, le caratteristiche e le dimensioni dei nominati interessi individuali omogenei. Dunque, in unottica organica, sono stati dibattuti i temi centrali che coinvolgono questo modello di processo collettivo, alla luce delle norme costituzionali, delle Leggi n. 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90, che riunite compongono il microsistema processuale collettivo, e del diritto progettato (Progetto n. 5139/2009) e comparato (Codice Modello di Processi Collettivi per lIbero-America e altre esperienze straniere). Abbiamo analizzato i temi della legittimità, passando per lelenco dei legittimati, requisiti della rappresentanza adeguata e anche per la legittimità passiva del rappresentante di diritti individuali omogenei. Intorno alla competenza, abbiamo esposto i requisiti legali presenti nellart. 93 del Codice del Consumo, e abbiamo appoggiato le nostre considerazioni sullo spirito centralizzatore che, per ragioni di efficienza, deve guidare la gestione di azioni collettive. Quando ci siamo dedicati allo studio della prova, sono venute alla luce la teoria dei carichi dinamici dellonere della prova e il dibattito sul momento appropriato per la decisione sullinversione. Dal tema della relazione tra il processo collettivo e le azioni individuali, abbiamo analizzato uno dei più rilevanti aspetti della tutela collettiva degli interessi individuali omogenei, che consiste nella libera adesione dellindividuo allazione collettiva. Riguardo la cosa giudicata, abbiamo difeso lopzione del legista del 1990 per il trasporto secundum eventum litis dalla cosa giudicata collettiva alla sfera individuale. Ma abbiamo osservato che, per la fase attuale di sviluppo tecnologico e delle organizzazioni giudiziarie, è molto positivo levolversi verso un modello più efficiente. Successivamente, abbiamo esaminato gli aspetti procedimentali della liquidazione e dellesecuzione della sentenza collettiva generica. Raggiungendo il tema delle altre tecniche di risoluzione dei conflitti di massa, abbiamo preconizzato speciale attenzione dellinterprete per la cura delloggetto delle azioni collettive. Allora, sono state cercate le origini e i fondamenti di diritto comparato per limprocedibilità prima facie della richiesta con fulcro nellart. 285-A del Codice di Procedura Civile, il riassunto impeditivo di ricorsi e lincidente di risoluzione di richieste ripetitive. Ancora tra le soluzioni eterocompositive delle controversie di massa, è stata anche studiata larbitrabilità dei diritti individuali omogenei, nella sua dimensione collettiva. Lo stesso è stato fatto nellambito delle soluzioni autocompositive, in relazione alla transazione. Infine, sono stati dedicati alcuni capitoli alla descrizione delle regole vigenti in alcuni paesi occidentali (Portogallo, Italia, Stati Uniti dellAmerica, Colombia e Argentina). / O escopo deste trabalho é examinar o processo coletivo destinado à defesa dos direitos individuais homogêneos e os meios paralelos de solução dos litígios de massa. Foi descrito o momento histórico no qual se insere a tutela dos interesses transindividuais e, precisamente a tutela coletiva dos direitos individuais, estabelecendo a conexão entre a sociedade pós-industrializada, a massificação das relações intersubjetivas e a busca da ciência processual por eficiência. Também descrevemos a evolução legislativa no tocante à tutela coletiva no direito brasileiro. Valendo-nos do desenvolvimento teórico em torno das categorias de direitos transindividuais, identificamos o objeto de estudo, alcançando então a natureza, características e dimensões dos chamados interesses individuais homogêneos. Então, sob uma ótica orgânica, foram debatidos os temas centrais que envolvem esse modelo de processo coletivo, à luz das normas constitucionais, das Leis n. 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90, que reunidas compõem o microssistema processual coletivo, e do direito projetado (Projeto n. 5139/2009) e comparado (Código Modelo de Processos Coletivos para a Ibero-América e outras experiências estrangeiras). Analisamos os temas da legitimidade, passando pelo rol de legitimados, requisitos da representatividade adequada e, também, pela legitimidade passiva do representante de direitos individuais homogêneos. Em torno da competência, expusemos os requisitos legais presentes no art. 93 do CDC, e apoiamos nossas considerações no espírito centralizador que, por razões de eficiência, deve guiar o manejo de ações coletivas. Quando nos dedicamos ao estudo da prova, vieram à lume a teoria das cargas dinâmicas do ônus da prova e o debate sobre o momento apropriado para a decisão sobre a inversão. Ao avançarmos para o tema da relação entre o processo coletivo e as ações individuais, passamos a analisar um dos mais relevantes aspectos da tutela coletiva dos interesses individuais homogêneos, que consiste na livre adesão do indivíduo à ação coletiva. Em torno da coisa julgada, defendemos a opção do legislador de 1990 pelo transporte secundum eventum litis da coisa julgada coletiva para a esfera individual. Mas observamos que, para a fase atual de desenvolvimento tecnológico e das organizações judiciárias, é muito positivo o paulatino caminhar para um modelo mais eficiente. Em continuação, examinamos os aspectos procedimentais da liquidação e da execução da sentença coletiva genérica. Alcançado o tema das outras técnicas de resolução dos conflitos de massa, preconizamos especial atenção do intérprete para o resguardo do objeto das ações coletivas. Então, foram buscadas as origens e os fundamentos de direito comparado para a improcedência prima facie da demanda com fulcro no art. 285-A do CPC, a súmula impeditiva de recursos e o incidente de resolução de demandas repetitivas. Ainda dentre as soluções heterocompositivas das controvérsias de massa, também foi estudada a arbitrabilidade dos direitos individuais homogêneos, na sua dimensão coletiva. O mesmo foi feito, por sua vez, no âmbito das soluções autocompositivas, com relação à transação. Por fim, dedicaram-se alguns capítulos à descrição das regras vigentes em alguns países ocidentais (Portugal, Itália, Estados Unidos da América, Colômbia e Argentina).
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A execução residual na tutela dos interesses individuais homogêneos / The Brazilian fluid recovery in the protection of homogeneous individual interests.Neder, Paulo Braga 24 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da execução residual na tutela dos interesses individuais homogêneos e as questões procedimentais que envolvem o instituto no direito processual brasileiro. Foram abordados aspectos relativos aos fundamentos do instituto no direito brasileiro, os requisitos para sua aplicação e o procedimento para a restituição da indenização devida aos indivíduos nos casos em que esta se faz necessária. / This paper aims to study the fluid recovery in the protection of homogeneous individual interests in Brazilian Law and the procedural issues surrounding the institute. The paper approached aspects related to the fundamentals of the institute in Brazilian law, the requirements for their application and the procedure for due compensation for individuals in cases where this is necessary.
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A legitimidade ativa da Defensoria Pública para tutela dos direitos coletivos: suporte constitucionalPrado, Larissa Pilar January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Conflicts of collective nature have gained space in modern society and therefore class actions have become a necessity of our times as they enable access to justice and allow the composition of legal disputes and ensure a more effective jurisdictional activity. In what concerns a broadening of the legitimacy and “nonrestrainability” of judicial appreciation, it has been granted infra-constitutional legitimacy to Public Defenders through the ope legis system adopted in Brazil, so that they can seek in Court protection of such public and collective rights. However, it is a controversial matter that of constitutional relevance of legal protection of such collective rights, and in relation to this it is argued that it would not pertain the Public Defenders prerogatives abilities other than assistance to the financial needy, and an economic analysis of the litigants would remain prejudiced in class actions. Fact is, regardless of the transfer of individual civil suits’ institutes to class actions, the latter has its own peculiarities and that alone requires different treatment. It is, furthermore, a powerful tool for facilitating access to justice for the aggrieved, which have difficulties due to the peculiar qualities of the involved parties and the collective nature of the dispute. On the other hand, as it will be shown, the Federal Constitution does not restrict the Public Defender prerogatives only to the institutional care of the financially needy given that there are many other difficulties and obstacles that must be overcome to ensure the access to justice, especially regarding collective rights. The interpretation of constitutional precepts must be in harmony with the guarantee system arranged by it. Hence, the constitutional rule that assigns the Public Defenders the protections of collective rights is perfectly approved and integrated with the constitutional text and context. / Os conflitos individuais vêm cedendo espaço à conflituosidade coletiva e, por conseguinte, os processos coletivos vêm se tornando uma necessidade da sociedade moderna para viabilizar o acesso à justiça, a composição das lides e a efetividade da atividade jurisdicional. No sentido de abertura da legitimação e da inafastabilidade do controle jurisdicional, para tutela desses novos direitos foi outorgada legitimidade ativa concorrente à Defensoria Pública através da legislação infraconstitucional, na forma do sistema ope legis adotado pelo Brasil. Entretanto, é matéria controvertida a pertinência constitucional da legitimidade na tutela coletiva, sob o argumento de que à Instituição caberia apenas a assistência aos financeiramente necessitados e eventual análise econômica restaria prejudicada na lide coletiva. Fato é que, mesmo diante da a importação de institutos do processo individual, o processo coletivo possui peculiaridades próprias, como a legitimidade própria, e que destoam das lides individuais, o que reclama tratamento diferenciado. Constitui, outrossim, um poderoso instrumento de facilitação de acesso à justiça para os lesados, que têm a dificuldade natural gerada pela qualidade da parte e pela natureza da lide coletiva. De outra banda, conforme se demonstrará, a Constituição Federal não restringe a assistência institucional exclusivamente aos financeiramente hipossuficientes, pois há inúmeras outras dificuldades e empecilhos que devem ser superados para garantir o acesso à justiça, em especial no direito coletivo. A interpretação do dispositivo constitucional deve ser realizada em consonância com o sistema de garantias por ela instituído. Assim, a legislação constitucional que atribui à Defensoria Pública a tutela dos direitos coletivos se encontra perfeitamente recepcionada e integrada com o texto e o contexto constitucional.
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A execução residual na tutela dos interesses individuais homogêneos / The Brazilian fluid recovery in the protection of homogeneous individual interests.Paulo Braga Neder 24 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da execução residual na tutela dos interesses individuais homogêneos e as questões procedimentais que envolvem o instituto no direito processual brasileiro. Foram abordados aspectos relativos aos fundamentos do instituto no direito brasileiro, os requisitos para sua aplicação e o procedimento para a restituição da indenização devida aos indivíduos nos casos em que esta se faz necessária. / This paper aims to study the fluid recovery in the protection of homogeneous individual interests in Brazilian Law and the procedural issues surrounding the institute. The paper approached aspects related to the fundamentals of the institute in Brazilian law, the requirements for their application and the procedure for due compensation for individuals in cases where this is necessary.
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A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho / Limportanza della partecipazione popolare nella definizione dell interesse pubblico da essere tutelato dal pubblico ministeroRoberto Rangel Marcondes 12 March 2010 (has links)
La presente tesi tratta dellimportanza della partecipazione popolare nella definizione dellinteresse pubblico da essere tutelato dal Pubblico Ministero (sezione Lavoro)Nota, utilizzando i nuovi strumenti tecnologici di comunicazione. Il documento illustra, in primo luogo, i primordi del Pubblico Ministero Brasiliano e il suo crescente disimpegno dal Potere Esecutivo (o Moderatore, così chiamato prima della Repubblica), fino a essere elevato costituzionalmente come funzione essenziale della giustizia. In questo periodo, il parquet passò dalla difesa dellinteresse pubblico secondario, ovvero, degli interessi della Corona o dellUnione, per la difesa dellinteresse pubblico primario. Allo stesso modo il Pubblico Ministero (sezione Lavoro) si trasformó da un collettore di multe e pene pecuniarie dellUnione e repressore delle libertà sindacali per linteresse del potere esecutivo a difensore degli interessi collettivi lato sensu e dei diritti fondamentali derivati daí rapporti di lavoro. Tuttavia in parallelo con queste trasformazioni del Pubblico Ministero, si puó concludere che la distinzione statica fra linteresse dellindividuo (interesse privato) e linteresse dellamministrazione (interesse pubblico) ha iniziato a cambiare a partire dalla seconda metà del secolo scorso, quando la separazione fra Stato e società ha perso la nitidezza a causa dellindebolimento dei primi e dallapparizione dei corpi intermediari (aziende, Chiesa, associazioni, sindacati, etc.) e dal riconoscimento giuridico degli interessi transindividuali. In seguito verificasi anche che, perante la complessità delle relazioni sociali, il legislatore abbandoni il processo di positivazione dellinteresse pubblico, secondo il quale tale interesse sarebbe solo e esattamente ciò che la legge definisce come tale, e passi a lasciare il concetto di ciò che é di interesse pubblico in aperto, competendo allapplicatore e allinterprete della legge definire questo interesse che sta in crescente generalità e astrazione concettuale (eterogenea piuttosto che omogenea), che comprometterà la razionalità formale del Diritto Positivo, lasciando allinterprete enorme potere di discrezione per decidere quando é presente linteresse pubblico per giustificare una particolare azione dello Stato (compreso il Pubblico Ministero). Così, per risolvere i problemi esistenti nella definizione dellinteresse pubblico soltanto da parte dei membri del Pubblico Ministero o degli agenti burocratici dello Stato, e di fronte allapproccio progressivo della società civile, verificasi limportanza che i gruppi sociali inizino a collaborare nella definizione dellinteresse pubblico, che prima furano definiti esclusivamente dallo Stato. Succede così, leffetivazione della quarta generazione dei diritti fondamentali (diritti alla democrazia, allinformazione e al pluralismo) attraverso i nuovi mezzi di comunicazioni esistenti con il progresso della tecnologia ( internet, blog, twitter, TV digitale, etc.), che consentano la consultazione immediata, costante e permanente del vero titolare della sovranità. / A presente tese trata da importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho, utilizando-se os novos instrumentos tecnológicos de comunicação. O trabalho aborda, inicialmente, os primórdios do Ministério Público brasileiro e sua crescente desvinculação do Poder Executivo (ou Moderador, antes da instalação da República), até ser elevado constitucionalmente como função essencial à justiça. Nesse período, o parquet passou da defesa do interesse público secundário, ou seja, dos interesses da Coroa ou da União, para a defesa do interesse público primário. Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho transformou-se de arrecadador de multas e penalidades pecuniárias destinadas à União e repressor da liberdade sindical por interesse do poder executivo para defensor dos interesses coletivos lato sensu e dos direitos fundamentais decorrentes das relações de trabalho. Entretanto, paralelamente a essas transformações do Ministério Público, conclui-se que a distinção estática entre o interesse do indivíduo (interesse privado) e o interesse da administração (interesse público) foi se modificando a partir da segunda metade do século passado, quando a separação entre Estado e sociedade perdeu nitidez em razão do enfraquecimento daquele e do surgimento dos corpos intermediários (corporações, Igreja, associações, sindicatos, etc.) e do reconhecimento jurídico dos interesses transindividuais. A seguir, verifica-se também que, diante da complexidade das relações sociais, o legislador abandona o processo de positivação do interesse público, segundo o qual esse interesse seria exata e unicamente aquele que a lei definisse como tal, e passa a deixar o conceito do que é interesse público em aberto, cabendo ao aplicador e intérprete do direito definir esse interesse que está em crescente generalidade e abstração conceitual (heterogêneo ao invés de homogêneo), o que irá comprometer a racionalidade formal do Direito Positivo, deixando ao intérprete enorme poder discricionário para decidir quando há o interesse público a justificar determinada ação do estado (inclusive Ministério Público). Assim, para resolver os problemas existentes na definição do interesse público apenas por membros do Ministério Público ou por agentes burocráticos do Estado, e diante da progressiva aproximação da sociedade civil, verifica-se a importância de que os grupos sociais passem a colaborar na definição do interesse público que antigamente era definido exclusivamente pelo Estado. Ocorre, desta forma, a efetivação da quarta geração de direitos fundamentais (direito à democracia, à informação e ao pluralismo) através dos novos meios de comunicação existentes com os avanços da tecnologia (internet, blog, twitter, TV digital, etc.), que permitem a consulta imediata, constante e permanente do verdadeiro detentor da soberania.
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Representatividade adequada nos processos coletivos / Adequacy of representation on class actionsFornaciari, Flávia Hellmeister Clito 09 June 2010 (has links)
O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorar a eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo. Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação à coisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada erga omnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo. / The main goal of this study is the adequacy of representation analysis, to contribute to enlarge the protection of the collective rights, especially because this very important institute is not a principle of the collective suits in Brazil. Transindividual rights have begun to been studied from the time people became aware of their status as individuals living in community, seeking in the mass society and with others in the same situation help for their problems and strength to their claims. Absorbed this class-consciousness by the individuals, which begins in the middle 1900s in the countries with common law rights, began the development of collective process, which reaches an important level of maturation at the XX century. The intention of this work was to reveal the significance of the adequacy of representation, because without their actual compliance, there can not be considered effectively protected the collective rights and it will not be possible to affirm that the collective process are really useful and effective in relation to their goals. Thus, it was shown that the adequacy of representation is essential institute for the standing for the class actions, already by the actual legislation. It must be observed by the judge not only in relation to the civil associations, but also to the Public Prosecution Service and to the citizen itself, that we considered should be possible to propose collective actions. Otherwise, in relation to the defendant class actions, not foreseen in our laws, but actually existing, the compliance with the institute is essential, so as not to infringe basic individual guarantees. Furthermore, the adequacy of representation has to be applied in relation to res judicata, because, with its compliance, it would be possible to impose the erga omnes res judicata, without be possible to argue violations to individual rights and guarantees, because it would be ensured the social due process.
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Princípios do processo civil tradicional aplicados ao processo coletivo / Civil procedure principles applied to the collective suits.Richter, Bianca Mendes Pereira 16 December 2013 (has links)
A presente dissertação de mestrado é fruto da pesquisa desenvolvida após o período de três anos no programa de mestrado stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob a orientação do Professor Associado Ricardo de Barros Leonel, do Departamento de Direito Processual, com subárea em processo civil. A pesquisa foi desenvolvida ao longo do cumprimento dos créditos obrigatórios para a aprovação no programa de Mestrado da Faculdade de Direito, no ano de 2011, e posteriormente, ao longo do ano de 2012 e o corrente ano. O tema abordado são os princípios do processo civil tradicional aplicados ao processo civil coletivo. Dessa maneira, o início do trabalho passa por uma análise das espécies normativas, dentre elas os princípios, sua evolução na doutrina, sua forma de aplicação e as diferentes perspectivas existentes sobre o tema. Este capítulo se mostrou necessário ao correto alinhamento do raciocínio seguido para o trabalho. Em seguida, passa-se a analisar os princípios do processo civil, mas, com foco nos que assumem peculiaridades na seara coletiva, pois esse corte se mostrou mais proveitoso, dado que cada princípio pôde ser analisado de forma mais detalhada, passando por institutos do processo civil que também adquirem peculiaridades quando no âmbito dos interesses transindividuais, passando pela detida análise das tendências doutrinárias e jurisprudenciais em cada princípio. Como o procedimento processual civil passa por uma concatenação de atos processuais, organizados de forma a fornecer a prestação jurisdicional da forma mais eficaz possível, optou-se por fazer a divisão entre os princípios de forma vagamente similar para facilitar a pesquisa e a lógica do encadeamento entre os temas. / This academic work is the result of the research done in the Masters Program at the Faculty of Law of the University of São Paulo, under Professor Ricardo de Barros Leonel supervision, who belongs to the Civil Procedure Department. The research was developed during the last three years, which subject-matter is the principles of Civil Procedure when applied to the collective suits - the class actions in Brazilian Law. In order to commence, the first chapter contains a full explanation of the subject, the second chapter covers the different concepts of rules, as principles and laws in their many concepts adopted by the most distinguished authors in the field. Those chapters are important to establish a base knowledge; hence, they showed to be benefic achieving a better understanding of principles in Laws actual situation. After that, the principles of Civil Procedure in Brazil are analyzed, focusing in the Collective Suits, passing by the main institutes of the Civil Procedure, especially those ones assuming a different perspective in class actions field. As the Civil Procedure is organized in a specific method, which follows an order, mainly, we adopted this structure to organize the presentation of the Civil Procedure principles.
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Representatividade adequada nos processos coletivos / Adequacy of representation on class actionsFlávia Hellmeister Clito Fornaciari 09 June 2010 (has links)
O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorar a eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo. Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação à coisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada erga omnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo. / The main goal of this study is the adequacy of representation analysis, to contribute to enlarge the protection of the collective rights, especially because this very important institute is not a principle of the collective suits in Brazil. Transindividual rights have begun to been studied from the time people became aware of their status as individuals living in community, seeking in the mass society and with others in the same situation help for their problems and strength to their claims. Absorbed this class-consciousness by the individuals, which begins in the middle 1900s in the countries with common law rights, began the development of collective process, which reaches an important level of maturation at the XX century. The intention of this work was to reveal the significance of the adequacy of representation, because without their actual compliance, there can not be considered effectively protected the collective rights and it will not be possible to affirm that the collective process are really useful and effective in relation to their goals. Thus, it was shown that the adequacy of representation is essential institute for the standing for the class actions, already by the actual legislation. It must be observed by the judge not only in relation to the civil associations, but also to the Public Prosecution Service and to the citizen itself, that we considered should be possible to propose collective actions. Otherwise, in relation to the defendant class actions, not foreseen in our laws, but actually existing, the compliance with the institute is essential, so as not to infringe basic individual guarantees. Furthermore, the adequacy of representation has to be applied in relation to res judicata, because, with its compliance, it would be possible to impose the erga omnes res judicata, without be possible to argue violations to individual rights and guarantees, because it would be ensured the social due process.
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Coletivização de demandas individuais / Aggregation of individual claimsSucupira, Pedro Henrique de Araripe 14 July 2014 (has links)
O objeto do estudo diz respeito a como demandas individuais podem resultar em demandas coletivas. Interesses são relações entre necessidades e os bens capazes de satisfazê-las. Nesse sentido, interesses podem ser entendidos como uma demanda por um bem. Interesses coletivos se relacionam a bens capazes de satisfazer necessidades de uma coletividade. O conflito de interesses ocorre nos casos em que o atendimento a um interesse importa a denegação de outro. O Direito pode ser visto como um instrumento ético de resolução de conflito de interesses. O processo civil tradicionalmente foi concebido para a resolução de conflitos individuais. Com o reconhecimento dos interesses coletivos pelo Direito, novas técnicas processuais foram desenvolvidas para permitir a resolução de conflitos coletivos. Apesar disso, o número de demandas individuais relacionadas com questões coletivas cresce exponencialmente, causando o congestionamento de processos nos tribunais e a denegação de justiça. Questões estruturais, culturais e legais são fatores que levam a esse problema. Novas técnicas deveriam ser implementadas para a conversão de demandas individuais em demandas coletivas nos casos em que o seu objeto seja incindível e pertinente a uma coletividade. / The scope of the study pertains to how individual claims may result in collective (aggregated) claims. Interests are relationships between needs and the goods that can fulfill them. In this sense, interests can be conceived as a claim for a good. Collective interests relate to goods that are able to satisfy needs of a group of people. A conflict of interests takes place when the accomplishment of one precludes the other. The Law may be conceived as an ethical tool to the resolution of conflict of interests. Traditional litigation schemes were designed for the resolution of individual conflicts. With the recognition of collective rights by the Law, new civil procedure techniques were developed to allow resolution of collective conflicts. Despite that, the number of individual claims related to collective issues grows exponentially, causing a backlog of cases and the denial of justice. Structural, cultural and legal issues are factors leading to this problem. New techniques should be designed to convert individual claims into collective claims in cases where their object is indivisible and pertains to a group.
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Controle judicial da representatividade adequada das associações civis / Judicial control of the adequacy of representation regarding civil associationsFernandes, Débora Chaves Martines 13 June 2013 (has links)
Nas últimas décadas foi instituído no Brasil um microssistema de processos coletivos, visando permitir a tutela dos direitos metaindividuais. No âmbito desse microssistema, o legislador atribuiu legitimidade ativa a alguns entes para defenderem em juízo tais interesses. Dentre esses entes estão órgãos ligados ao Estado, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, e as associações as quais, hoje, são as representantes da sociedade civil entre os colegitimados ativos do microssistema de processos coletivos. A representatividade adequada é um dos pilares dos processos coletivos, na medida em que se presta a permitir a verificação da atuação dos legitimados ativos para a tutela dos interesses transindividuais. Isso porque a representatividade adequada é uma forma de assegurar a integral observância da garantia do devido processo legal no âmbito dos processos coletivos, nos quais os beneficiários da decisão que terão suas esferas jurídicas afetadas por ela não participaram diretamente. Apesar de a necessidade de verificação da representatividade adequada estar positivada em diversos ordenamentos, isso não ocorre no Brasil. Em vista disso, este estudo tem como objetivo verificar se, à míngua de prescrição legal que autorize a aferição da representatividade adequada, poderia o juiz realizar essa a análise, especialmente no que concerne às associações civis. A análise realizada passa pelo conceito de representatividade adequada e sua relação com a observância do devido processo legal. Em outro ângulo, enfocando-se a atuação das associações, procurou-se demonstrar que a aferição da representatividade adequada pelos juízes tem também a finalidade de coibir o abuso de direito e condutas atentatórias à boa-fé por parte das associações civis. Por fim, foi realizada uma análise qualitativa da jurisprudência pátria, buscando-se verificar de que forma os tribunais brasileiros têm aferido a representatividade adequada das associações no âmbito dos processos coletivos. / In the last decades it was established in Brazil a special system of class actions, in order to allow the protection of collective interests and rights. In this special system, the legislator assigned to some entities institution that has been assigned legitimacy to pursue such interests. Some of these entities are connected to the government, such as the Public Prosecutors Offices and Public Defenders, and the associations which are, nowadays, the representatives of the civil society among the entities with legitimacy to pursue collective interests and rights. The adequacy of representation is one of the touchstones of class actions, since it allows the verification of plaintiffs´ performance in the defense of collective interests and rights. That occurs because litigation by representative parties adjudicates basic due process rights of all class members, named plaintiffs must possess undivided loyalty to absent class members that will be bound by the decision issued. The rule that establishes mandatory verification of the adequacy of representation is set forth in several legal systems around the world, however that does not occur in Brazil. For this reason, this dissertation aims to determine whether the judge can verify the adequacy of the representation in Brazilian class actions especially in relation to associations, even though the law does not expressly authorize judges to do it. This dissertation/thesis includes an analysis of the concept of adequacy of representation and its relation with the due process of law. In another angle, this dissertation/thesis focuses on the performance of associations as plaintiffs in class actions, where in we try to demonstrate that the verification of adequacy of representation can help to mitigate the abuse of rights and acts contrary to good faith. Finally, we performed an analysis of a few cases, in order to verify the Brazilian courts understanding on the adequacy of representation of the associations in class actions.
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