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A legitimidade ativa da Defensoria P?blica para tutela dos direitos coletivos: suporte constitucional

Prado, Larissa Pilar 05 January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 437302.pdf: 120309 bytes, checksum: 50c4664d57a0f710e5af5eaf5a8f29db (MD5) Previous issue date: 2012-01-05 / Conflicts of collective nature have gained space in modern society and therefore class actions have become a necessity of our times as they enable access to justice and allow the composition of legal disputes and ensure a more effective jurisdictional activity. In what concerns a broadening of the legitimacy and nonrestrainability of judicial appreciation, it has been granted infra-constitutional legitimacy to Public Defenders through the ope legis system adopted in Brazil, so that they can seek in Court protection of such public and collective rights. However, it is a controversial matter that of constitutional relevance of legal protection of such collective rights, and in relation to this it is argued that it would not pertain the Public Defenders prerogatives abilities other than assistance to the financial needy, and an economic analysis of the litigants would remain prejudiced in class actions. Fact is, regardless of the transfer of individual civil suits institutes to class actions, the latter has its own peculiarities and that alone requires different treatment. It is, furthermore, a powerful tool for facilitating access to justice for the aggrieved, which have difficulties due to the peculiar qualities of the involved parties and the collective nature of the dispute. On the other hand, as it will be shown, the Federal Constitution does not restrict the Public Defender prerogatives only to the institutional care of the financially needy given that there are many other difficulties and obstacles that must be overcome to ensure the access to justice, especially regarding collective rights. The interpretation of constitutional precepts must be in harmony with the guarantee system arranged by it. Hence, the constitutional rule that assigns the Public Defenders the protections of collective rights is perfectly approved and integrated with the constitutional text and context. / Os conflitos individuais v?m cedendo espa?o ? conflituosidade coletiva e, por conseguinte, os processos coletivos v?m se tornando uma necessidade da sociedade moderna para viabilizar o acesso ? justi?a, a composi??o das lides e a efetividade da atividade jurisdicional. No sentido de abertura da legitima??o e da inafastabilidade do controle jurisdicional, para tutela desses novos direitos foi outorgada legitimidade ativa concorrente ? Defensoria P?blica atrav?s da legisla??o infraconstitucional, na forma do sistema ope legis adotado pelo Brasil. Entretanto, ? mat?ria controvertida a pertin?ncia constitucional da legitimidade na tutela coletiva, sob o argumento de que ? Institui??o caberia apenas a assist?ncia aos financeiramente necessitados e eventual an?lise econ?mica restaria prejudicada na lide coletiva. Fato ? que, mesmo diante da a importa??o de institutos do processo individual, o processo coletivo possui peculiaridades pr?prias, como a legitimidade pr?pria, e que destoam das lides individuais, o que reclama tratamento diferenciado. Constitui, outrossim, um poderoso instrumento de facilita??o de acesso ? justi?a para os lesados, que t?m a dificuldade natural gerada pela qualidade da parte e pela natureza da lide coletiva. De outra banda, conforme se demonstrar?, a Constitui??o Federal n?o restringe a assist?ncia institucional exclusivamente aos financeiramente hipossuficientes, pois h? in?meras outras dificuldades e empecilhos que devem ser superados para garantir o acesso ? justi?a, em especial no direito coletivo. A interpreta??o do dispositivo constitucional deve ser realizada em conson?ncia com o sistema de garantias por ela institu?do. Assim, a legisla??o constitucional que atribui ? Defensoria P?blica a tutela dos direitos coletivos se encontra perfeitamente recepcionada e integrada com o texto e o contexto constitucional.
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O processo coletivo para a defesa dos direitos individuais homogêneos / Il processo collettivo destinato alla defesa dei diritti individuali omogenei

Rodrigues, Viviane Siqueira 09 May 2012 (has links)
O escopo deste trabalho é examinar o processo coletivo destinado à defesa dos direitos individuais homogêneos e os meios paralelos de solução dos litígios de massa. Foi descrito o momento histórico no qual se insere a tutela dos interesses transindividuais e, precisamente a tutela coletiva dos direitos individuais, estabelecendo a conexão entre a sociedade pós-industrializada, a massificação das relações intersubjetivas e a busca da ciência processual por eficiência. Também descrevemos a evolução legislativa no tocante à tutela coletiva no direito brasileiro. Valendo-nos do desenvolvimento teórico em torno das categorias de direitos transindividuais, identificamos o objeto de estudo, alcançando então a natureza, características e dimensões dos chamados interesses individuais homogêneos. Então, sob uma ótica orgânica, foram debatidos os temas centrais que envolvem esse modelo de processo coletivo, à luz das normas constitucionais, das Leis n. 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90, que reunidas compõem o microssistema processual coletivo, e do direito projetado (Projeto n. 5139/2009) e comparado (Código Modelo de Processos Coletivos para a Ibero-América e outras experiências estrangeiras). Analisamos os temas da legitimidade, passando pelo rol de legitimados, requisitos da representatividade adequada e, também, pela legitimidade passiva do representante de direitos individuais homogêneos. Em torno da competência, expusemos os requisitos legais presentes no art. 93 do CDC, e apoiamos nossas considerações no espírito centralizador que, por razões de eficiência, deve guiar o manejo de ações coletivas. Quando nos dedicamos ao estudo da prova, vieram à lume a teoria das cargas dinâmicas do ônus da prova e o debate sobre o momento apropriado para a decisão sobre a inversão. Ao avançarmos para o tema da relação entre o processo coletivo e as ações individuais, passamos a analisar um dos mais relevantes aspectos da tutela coletiva dos interesses individuais homogêneos, que consiste na livre adesão do indivíduo à ação coletiva. Em torno da coisa julgada, defendemos a opção do legislador de 1990 pelo transporte secundum eventum litis da coisa julgada coletiva para a esfera individual. Mas observamos que, para a fase atual de desenvolvimento tecnológico e das organizações judiciárias, é muito positivo o paulatino caminhar para um modelo mais eficiente. Em continuação, examinamos os aspectos procedimentais da liquidação e da execução da sentença coletiva genérica. Alcançado o tema das outras técnicas de resolução dos conflitos de massa, preconizamos especial atenção do intérprete para o resguardo do objeto das ações coletivas. Então, foram buscadas as origens e os fundamentos de direito comparado para a improcedência prima facie da demanda com fulcro no art. 285-A do CPC, a súmula impeditiva de recursos e o incidente de resolução de demandas repetitivas. Ainda dentre as soluções heterocompositivas das controvérsias de massa, também foi estudada a arbitrabilidade dos direitos individuais homogêneos, na sua dimensão coletiva. O mesmo foi feito, por sua vez, no âmbito das soluções autocompositivas, com relação à transação. Por fim, dedicaram-se alguns capítulos à descrição das regras vigentes em alguns países ocidentais (Portugal, Itália, Estados Unidos da América, Colômbia e Argentina). / Lo scopo di questo lavoro è esaminare il processo collettivo destinato alla difesa dei diritti individuali omogenei e i mezzi paralleli di soluzione dei litigi di massa. È stato descritto il momento storico in cui si inserisce la tutela degli interessi transindividuali e, precisamente, la tutela collettiva dei diritti individuali, stabilendo la connessione tra la società post-industrializzata, la massificazione delle relazioni intersoggettive e la ricerca della scienza processuale per efficienza. Abbiamo anche descritto levoluzione legislativa che riguarda la tutela collettiva del diritto brasiliano. Valendoci dello sviluppo teorico intorno alle categorie dei diritti transindividuali, abbiamo identificato loggetto di studio, raggiungendo così la natura, le caratteristiche e le dimensioni dei nominati interessi individuali omogenei. Dunque, in unottica organica, sono stati dibattuti i temi centrali che coinvolgono questo modello di processo collettivo, alla luce delle norme costituzionali, delle Leggi n. 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90, che riunite compongono il microsistema processuale collettivo, e del diritto progettato (Progetto n. 5139/2009) e comparato (Codice Modello di Processi Collettivi per lIbero-America e altre esperienze straniere). Abbiamo analizzato i temi della legittimità, passando per lelenco dei legittimati, requisiti della rappresentanza adeguata e anche per la legittimità passiva del rappresentante di diritti individuali omogenei. Intorno alla competenza, abbiamo esposto i requisiti legali presenti nellart. 93 del Codice del Consumo, e abbiamo appoggiato le nostre considerazioni sullo spirito centralizzatore che, per ragioni di efficienza, deve guidare la gestione di azioni collettive. Quando ci siamo dedicati allo studio della prova, sono venute alla luce la teoria dei carichi dinamici dellonere della prova e il dibattito sul momento appropriato per la decisione sullinversione. Dal tema della relazione tra il processo collettivo e le azioni individuali, abbiamo analizzato uno dei più rilevanti aspetti della tutela collettiva degli interessi individuali omogenei, che consiste nella libera adesione dellindividuo allazione collettiva. Riguardo la cosa giudicata, abbiamo difeso lopzione del legista del 1990 per il trasporto secundum eventum litis dalla cosa giudicata collettiva alla sfera individuale. Ma abbiamo osservato che, per la fase attuale di sviluppo tecnologico e delle organizzazioni giudiziarie, è molto positivo levolversi verso un modello più efficiente. Successivamente, abbiamo esaminato gli aspetti procedimentali della liquidazione e dellesecuzione della sentenza collettiva generica. Raggiungendo il tema delle altre tecniche di risoluzione dei conflitti di massa, abbiamo preconizzato speciale attenzione dellinterprete per la cura delloggetto delle azioni collettive. Allora, sono state cercate le origini e i fondamenti di diritto comparato per limprocedibilità prima facie della richiesta con fulcro nellart. 285-A del Codice di Procedura Civile, il riassunto impeditivo di ricorsi e lincidente di risoluzione di richieste ripetitive. Ancora tra le soluzioni eterocompositive delle controversie di massa, è stata anche studiata larbitrabilità dei diritti individuali omogenei, nella sua dimensione collettiva. Lo stesso è stato fatto nellambito delle soluzioni autocompositive, in relazione alla transazione. Infine, sono stati dedicati alcuni capitoli alla descrizione delle regole vigenti in alcuni paesi occidentali (Portogallo, Italia, Stati Uniti dellAmerica, Colombia e Argentina).
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Coletivização de demandas individuais / Aggregation of individual claims

Pedro Henrique de Araripe Sucupira 14 July 2014 (has links)
O objeto do estudo diz respeito a como demandas individuais podem resultar em demandas coletivas. Interesses são relações entre necessidades e os bens capazes de satisfazê-las. Nesse sentido, interesses podem ser entendidos como uma demanda por um bem. Interesses coletivos se relacionam a bens capazes de satisfazer necessidades de uma coletividade. O conflito de interesses ocorre nos casos em que o atendimento a um interesse importa a denegação de outro. O Direito pode ser visto como um instrumento ético de resolução de conflito de interesses. O processo civil tradicionalmente foi concebido para a resolução de conflitos individuais. Com o reconhecimento dos interesses coletivos pelo Direito, novas técnicas processuais foram desenvolvidas para permitir a resolução de conflitos coletivos. Apesar disso, o número de demandas individuais relacionadas com questões coletivas cresce exponencialmente, causando o congestionamento de processos nos tribunais e a denegação de justiça. Questões estruturais, culturais e legais são fatores que levam a esse problema. Novas técnicas deveriam ser implementadas para a conversão de demandas individuais em demandas coletivas nos casos em que o seu objeto seja incindível e pertinente a uma coletividade. / The scope of the study pertains to how individual claims may result in collective (aggregated) claims. Interests are relationships between needs and the goods that can fulfill them. In this sense, interests can be conceived as a claim for a good. Collective interests relate to goods that are able to satisfy needs of a group of people. A conflict of interests takes place when the accomplishment of one precludes the other. The Law may be conceived as an ethical tool to the resolution of conflict of interests. Traditional litigation schemes were designed for the resolution of individual conflicts. With the recognition of collective rights by the Law, new civil procedure techniques were developed to allow resolution of collective conflicts. Despite that, the number of individual claims related to collective issues grows exponentially, causing a backlog of cases and the denial of justice. Structural, cultural and legal issues are factors leading to this problem. New techniques should be designed to convert individual claims into collective claims in cases where their object is indivisible and pertains to a group.
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Princípios do processo civil tradicional aplicados ao processo coletivo / Civil procedure principles applied to the collective suits.

Bianca Mendes Pereira Richter 16 December 2013 (has links)
A presente dissertação de mestrado é fruto da pesquisa desenvolvida após o período de três anos no programa de mestrado stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob a orientação do Professor Associado Ricardo de Barros Leonel, do Departamento de Direito Processual, com subárea em processo civil. A pesquisa foi desenvolvida ao longo do cumprimento dos créditos obrigatórios para a aprovação no programa de Mestrado da Faculdade de Direito, no ano de 2011, e posteriormente, ao longo do ano de 2012 e o corrente ano. O tema abordado são os princípios do processo civil tradicional aplicados ao processo civil coletivo. Dessa maneira, o início do trabalho passa por uma análise das espécies normativas, dentre elas os princípios, sua evolução na doutrina, sua forma de aplicação e as diferentes perspectivas existentes sobre o tema. Este capítulo se mostrou necessário ao correto alinhamento do raciocínio seguido para o trabalho. Em seguida, passa-se a analisar os princípios do processo civil, mas, com foco nos que assumem peculiaridades na seara coletiva, pois esse corte se mostrou mais proveitoso, dado que cada princípio pôde ser analisado de forma mais detalhada, passando por institutos do processo civil que também adquirem peculiaridades quando no âmbito dos interesses transindividuais, passando pela detida análise das tendências doutrinárias e jurisprudenciais em cada princípio. Como o procedimento processual civil passa por uma concatenação de atos processuais, organizados de forma a fornecer a prestação jurisdicional da forma mais eficaz possível, optou-se por fazer a divisão entre os princípios de forma vagamente similar para facilitar a pesquisa e a lógica do encadeamento entre os temas. / This academic work is the result of the research done in the Masters Program at the Faculty of Law of the University of São Paulo, under Professor Ricardo de Barros Leonel supervision, who belongs to the Civil Procedure Department. The research was developed during the last three years, which subject-matter is the principles of Civil Procedure when applied to the collective suits - the class actions in Brazilian Law. In order to commence, the first chapter contains a full explanation of the subject, the second chapter covers the different concepts of rules, as principles and laws in their many concepts adopted by the most distinguished authors in the field. Those chapters are important to establish a base knowledge; hence, they showed to be benefic achieving a better understanding of principles in Laws actual situation. After that, the principles of Civil Procedure in Brazil are analyzed, focusing in the Collective Suits, passing by the main institutes of the Civil Procedure, especially those ones assuming a different perspective in class actions field. As the Civil Procedure is organized in a specific method, which follows an order, mainly, we adopted this structure to organize the presentation of the Civil Procedure principles.
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A legitimidade do sindicato na ação civil pública / The standing to sue of the labor union in the civil public action.

Martins, Fernando Corrêa 04 May 2009 (has links)
O regime da ação civil pública baseia-se no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública. A legitimidade sindical fundamenta-se na previsão constitucional do artigo 8º, inciso III, e na autorização concedida de forma genérica às associações na Lei da Ação Civil Pública, artigo 5º, inciso V e no Código de Defesa do Consumidor, artigo 82, inciso IV. O Código de Defesa do Consumidor organizou os interesses em três categorias: os interesses difusos, coletivos, e individuais homogêneos. Os interesses difusos são os que geram maior oposição da doutrina em relação à legitimidade sindical, em razão de sua amplitude quando comparado com a noção de categoria. Mas é possível fundamentar a legitimidade sindical em relação aos interesses difusos com base no Princípio Democrático e na Teoria dos Direitos Fundamentais. No processo coletivo, a regra geral é que o legitimado é um terceiro em relação ao direito material discutido no processo. A legitimação é concorrente, exclusiva e disjuntiva. A doutrina aceita os requisitos da pertinência temática e o período de pré-constituição da associação; mas considera obstativos da demanda coletiva os requisitos que exigem a autorização assemblear e a individualização dos substituídos. No Brasil, questiona-se a existência do requisito da representatividade adequada da class action. Este requisito somente pode ser avaliado em relação ao legitimado no caso concreto pelo juiz, mas muitos entendem que a legislação já fez essa avaliação ao autorizar abstratamente a legitimação. A doutrina assinala, ainda, que esse requisito somente será aplicável em relação às associações e sindicatos. / The civil public action was governed by Code of Protection of the Consumers and the Law of Civil Public Action. The standing to sue of the labor union in the civil public action was accepted by the article 8°, III from the Brazilian Constitution and by a generic allowance to associations at the article 5°, V of the Law of Civil Public Action and the article 82, IV, of Code of Protection of the Consumers. The Code of Protection of the Consumers creates three kind of general interests: diffuse, collective and homogeneous individual interests. There is opposition again standing to sue of the labor union relative to the diffuse interest, because that kind of interest is more widely spread out than the labor class that the labor union represents. The standing to sue of the labor union in the case of the diffuse interest is based on the Democratic Principle and the Human Rights Theory. In the collective suit, the general rule is that the party to suit is a third one in relation with the person that is connected with the substantive law effects. The standing to sue in the civil public action is considered free to all of the collective players that are mentioned by the law, without any hierarchy among them. About the requirement imposed by the Law, doctrine accept the thematic pertinence and the time of one year of the settlement of the association; but take as obstructive the requirements that impose the name of members of the group and the permission decided in special meeting of the labor union or civil association. There is doubt about the existence of the requirement of the adequacy of representation, from the American class action, in the civil public action. That requirement must be analyzed by the judge, but most of the doctrine affirms that the adequacy of representation was made by the lawmaker when they choose which one would have the standing to sue. Most of the doctrine asseverates that the adequacy of representation is necessary only for the private entities.
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Execução de interesses individuais homogêneos: análise crítica e propostas / Execution of homogeneous individual interests: critical analysis and proposals

Almeida, Gustavo Milaré 31 May 2012 (has links)
A presente tese tem por objetivo demonstrar que a sistemática para a satisfação da tutela jurisdicional dos interesses individuais homogêneos, prevista nos arts. 95 a 100 do Código de Defesa do Consumidor, é insuficiente, o que justifica a sua reforma legislativa para torná-la mais efetiva em nosso ordenamento jurídico, especialmente diante do atual cenário do Poder Judiciário brasileiro. Com esse propósito, a princípio, aborda-se a necessidade de adequação de tal disciplina à realidade social, a fim de que esse processo consiga satisfazer os direitos violados em um prazo razoável, o que passa invariavelmente pela correlata melhoria dos serviços judiciários prestados no Brasil. Por meio de dados estatísticos oficiais, do posicionamento atual da doutrina nacional e dos precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, estuda-se, então, a existência de relação entre a chamada crise do processo e a tutela coletiva, bem como em que medida os interesses individuais homogêneos se prestam para a democratização do acesso à Justiça e para tal melhoria nos serviços judiciários brasileiros. Em seguida, analisa-se criticamente referida sistemática, a fim de, na medida do possível, identificar em que pontos apresenta-se deficiente e/ou omissa, sugerir o melhor e maior aproveitamento da lege lata, bem como formular propostas de lege ferenda viáveis para suprir tais pontos e, consequentemente, aperfeiçoar a tutela prestada / The thesis aims to demonstrate that the systematic approach of homogeneous individual interests (rights of a fluid class member similar to those in a class action for damages of the US Law) in Brazil, as set forth on articles 95 to 100 of the Brazilian Consumer Code, is insufficient and innefective, especially vis-à-vis the characteristics of the Brazilian Judiciary, justifying, therefore, its legislative review. With such objective, a priori, it is adressed the necessity of adequating such discipline to the Brazilian social reality in order to guarantee that lawful authorities shall be able to respond to law breaks in a reasonable period of time, what, in correlation, requires improvements on the judicial services rendered in Brazil. By means of official data, the current understanding of national authors and most recent precedents of the Brazilian Supreme Federal Court and the Brazilian Superior Justice Court, the thesis investigates the existence of a relation between the so-called process crisis and class actions in Brazil, as well as to what extent the homogeneous individual interests are efficient in fostering the democratization of the access to justice in Brazil and, ulteriorly, the improvement of judicial services in the country. Finally, the systematic approach of the homogeneous individual interests in Brazil is critically assessed so to, as far as possible, identify its flaws, suggest best and major manners to enshrine lege lata, as well as formulate viable proposals of lege ferenda that can overcome such flaws and, consequently, enhance the injunctions based thereon.
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O dano social / The social damage

Poli, Fabrício Angerami 31 March 2014 (has links)
O atual cenário da sociedade, caracterizada pela vigilância, exploração dos recursos naturais e consumo desenfreado de bens, que acabam por produzir danos de massa, traz à Responsabilidade Civil papel de oferecer instrumentos que garantam proteção dessa mesma coletividade contra esses ilícitos que prejudicam a qualidade de vida geral, rebaixando o patrimônio social. Assim, desempenhar unicamente o papel de reparação ou compensação do dano não se mostra mais suficiente à Responsabilidade Civil, que é demandada a apresentar soluções que coloquem em prática as suas funções punitiva e preventiva. Nesse contexto, em que o coletivo sobrepõe-se ao individual, e que os danos ultrapassam as relações interpessoais, os mecanismos de proteção apresentados pelo atual ordenamento jurídico brasileiro não se mostram mais suficientes para combater os novos tipos de lesões que atingem a sociedade, mostrando-se necessário o aprofundamento sobre a questão de danos extrapatrimoniais, em âmbito coletivo, especialmente no que tange ao seu controle em um cenário em que os representantes da coletividade não conseguem suprir a demanda de ações que deveriam promover. O enfrentamento de tal questão levou à proposição do reconhecimento de uma nova modalidade de dano, que vem sendo, paulatinamente, encarada e debatida pelo Poder Judiciário. Para isso, foi necessário recorrer-se a apontamentos históricos a respeito da Responsabilidade Civil, seu desenvolvimento e, especialmente, necessidade de reconhecimento de vários tipos de danos ao longo dos anos, além de análise conceitual, axiológica e funcional do dano extrapatrimonial, e o estudo sobre a experiência estrangeira, os resultados obtidos por outros ordenamentos jurídicos na aplicação de figuras similares a que se propôs fosse reconhecida neste estudo. Todo esse esforço foi necessário para legitimar o reconhecimento de um dano social, ou seja, sedimentar as bases de uma nova categoria de dano, para que seja ela aceita e aplicada na solução de casos que demandam medidas mais efetivas, que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não foi capaz de apresentar. / The present scenario of society characterized by vigilance, exploitation of natural resources and rampant consumerism end up producing massive damages. That phenomena forces civil liability to offer tools that guarantee society protection against those illicit acts that harm general life quality, lowering social standards. Therefore, providing compensation for damages caused is no longer enough for social liability, which is faced with the challenge of presenting solutions that take into consideration both punitive and preventive aspects. In this context, in which society prevails the individual, as well as damages surpass interpersonal relationships, protection mechanisms provided by the Brazilian judicial system are no longer sufficient to combat newer kinds of damages, that affect society as a whole. Hence, it is necessary to deepen the studies on the matter of moral damages on a social bias, specially its control of a situation in which society representatives can´t cope with the proposition of law suits that they are expected to. The study of this question led to proposing a new category of damage, that has been gradually faced and discussed by Brazilian Courts. In order to achieve that, it was necessary to make use of historic studies on the development of civil liability and specially the need to recognize several different kinds of damages throughout the years. That also included a conceptual, axiological and functional analysis of moral damages, as well as a study on the foreign experiences and the results they obtained when making use of similar institutes to the one proposed in the core of this study. All this effort was necessary to legitimize the acknowledgement of social damage, in order to create the basis for a new damage category, so that it be accepted and used on the solution of cases that demand more effective measures that the Brazilian legal system hasn´t been able to present yet.
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Alcance subjetivo das decisões judiciais sobre interesses metaindividuais / Subjective range of judicial decisions on group rights

Falleiros, Carolina Teodoro 30 May 2014 (has links)
A tutela dos interesses metaindividuais em juízo e a busca de mecanismos que assegurem que o processo seja instrumento para o acesso substancial à justiça inserem-se no contexto das ondas renovatórias do processo civil. Embora o movimento em questão situe-se cronologicamente na década de 1960, o ordenamento jurídico pátrio ainda não fez fluir simultaneamente as três ondas. Os denominados interesses metaindividuais abrangem tanto os interesses essencialmente coletivos, nos quais se incluem os difusos e coletivos, quanto os interesses doutrinariamente denominados de acidentalmente coletivos, correspondentes, nos termos do microssistema processual coletivo, ao conceito de interesse individual homogêneo. No Brasil, a tutela jurisdicional de interesses metaindividuais pode se dar através do processo coletivo e, também, por meio do processo civil tradicional, caso apresentem viés estritamente individual. A dificuldade de enquadramento de determinados interesses dentro dos conceitos legais dados pelo microssistema processual coletivo é recorrente no cotidiano jurisprudencial. O processo civil vigente não apresenta mecanismo normativo apto a evitar a concomitância entre ações individuais e coletivas sobre uma mesma questão jurídica, razão pela qual o sistema convive com demandas de massa repetitivamente levadas ao Poder Judiciário. O processo coletivo, no entanto, não é a única alternativa processual existente para o manejo racional de processos repetitivos: as denominadas ações de grupo prestam-se à resolução isonômica de tais demandas sem que, para tanto, sejam necessárias ficções representativas e grandes debates acerca da legitimidade. O presente trabalho presta-se à análise de tais possibilidades, tendo por norte a otimização do alcance subjetivo da decisão judicial que trate de interesse metaindividual. Encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto do Novo Código de Processo Civil, que traz, dentre as inovações destinadas ao tratamento de demandas de massa, o incidente de resolução de demandas repetitivas, a centralização de processos repetitivos e a conversão da ação individual em coletiva, mecanismos estes que integrarão o objeto do presente estudo. / The judicial protection of group rights and the search for mechanisms that ensure that civil procedure is actually an instrument for substantial access to justice fall into the context of the waves of reform. Although such motion is chronologically situated in the 1960s, Brazilian Law has not yet fulfilled the task of simultaneously flowing the three waves. The so called group rights refer, in Brazilian Law, both essencially and occasionally group rights. The latter refers, in Brazilian Civil Procedure, to the concept of homogeneous individual rights. In Brazil, the judicial protection of group rights can be led through class actions or individual suits, as long as the right involved has a strictly individual aspect. The difficulty of framing some rights into the legal concepts is iterant in Brazilian Courts daily routine. The current Civil Procedure does not have tools able to avoid the concomitance between individual suits and class actions that refer to the same legal issue. For that reason, the judiciary deals with repetitive suits. Class actions, however, are not the only procedural alternative to rationally dealing with repetitive suits: group actions also aim to adequately resolving suits, but without involving issues as adequacy of representation or further concerns related to standing to sue. This research is dedicated to the analysis of such possibilities, having in mind the optimization of the subjective range of judicial decisions that refer to group rights. The Project of the new Brazilian Civil Procedure Code, currently at the Brazilian Chamber of Deputies, brings, among the innovations that intend to deal with repetitive suits, the incident of resolution of repetitive suits, the centralization of repetitive suits and the possibility of convertion of individual suits into class actions. All of these innovations will also be analised.
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A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho / Limportanza della partecipazione popolare nella definizione dell interesse pubblico da essere tutelato dal pubblico ministero

Marcondes, Roberto Rangel 12 March 2010 (has links)
A presente tese trata da importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho, utilizando-se os novos instrumentos tecnológicos de comunicação. O trabalho aborda, inicialmente, os primórdios do Ministério Público brasileiro e sua crescente desvinculação do Poder Executivo (ou Moderador, antes da instalação da República), até ser elevado constitucionalmente como função essencial à justiça. Nesse período, o parquet passou da defesa do interesse público secundário, ou seja, dos interesses da Coroa ou da União, para a defesa do interesse público primário. Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho transformou-se de arrecadador de multas e penalidades pecuniárias destinadas à União e repressor da liberdade sindical por interesse do poder executivo para defensor dos interesses coletivos lato sensu e dos direitos fundamentais decorrentes das relações de trabalho. Entretanto, paralelamente a essas transformações do Ministério Público, conclui-se que a distinção estática entre o interesse do indivíduo (interesse privado) e o interesse da administração (interesse público) foi se modificando a partir da segunda metade do século passado, quando a separação entre Estado e sociedade perdeu nitidez em razão do enfraquecimento daquele e do surgimento dos corpos intermediários (corporações, Igreja, associações, sindicatos, etc.) e do reconhecimento jurídico dos interesses transindividuais. A seguir, verifica-se também que, diante da complexidade das relações sociais, o legislador abandona o processo de positivação do interesse público, segundo o qual esse interesse seria exata e unicamente aquele que a lei definisse como tal, e passa a deixar o conceito do que é interesse público em aberto, cabendo ao aplicador e intérprete do direito definir esse interesse que está em crescente generalidade e abstração conceitual (heterogêneo ao invés de homogêneo), o que irá comprometer a racionalidade formal do Direito Positivo, deixando ao intérprete enorme poder discricionário para decidir quando há o interesse público a justificar determinada ação do estado (inclusive Ministério Público). Assim, para resolver os problemas existentes na definição do interesse público apenas por membros do Ministério Público ou por agentes burocráticos do Estado, e diante da progressiva aproximação da sociedade civil, verifica-se a importância de que os grupos sociais passem a colaborar na definição do interesse público que antigamente era definido exclusivamente pelo Estado. Ocorre, desta forma, a efetivação da quarta geração de direitos fundamentais (direito à democracia, à informação e ao pluralismo) através dos novos meios de comunicação existentes com os avanços da tecnologia (internet, blog, twitter, TV digital, etc.), que permitem a consulta imediata, constante e permanente do verdadeiro detentor da soberania. / La presente tesi tratta dellimportanza della partecipazione popolare nella definizione dellinteresse pubblico da essere tutelato dal Pubblico Ministero (sezione Lavoro)Nota, utilizzando i nuovi strumenti tecnologici di comunicazione. Il documento illustra, in primo luogo, i primordi del Pubblico Ministero Brasiliano e il suo crescente disimpegno dal Potere Esecutivo (o Moderatore, così chiamato prima della Repubblica), fino a essere elevato costituzionalmente come funzione essenziale della giustizia. In questo periodo, il parquet passò dalla difesa dellinteresse pubblico secondario, ovvero, degli interessi della Corona o dellUnione, per la difesa dellinteresse pubblico primario. Allo stesso modo il Pubblico Ministero (sezione Lavoro) si trasformó da un collettore di multe e pene pecuniarie dellUnione e repressore delle libertà sindacali per linteresse del potere esecutivo a difensore degli interessi collettivi lato sensu e dei diritti fondamentali derivati daí rapporti di lavoro. Tuttavia in parallelo con queste trasformazioni del Pubblico Ministero, si puó concludere che la distinzione statica fra linteresse dellindividuo (interesse privato) e linteresse dellamministrazione (interesse pubblico) ha iniziato a cambiare a partire dalla seconda metà del secolo scorso, quando la separazione fra Stato e società ha perso la nitidezza a causa dellindebolimento dei primi e dallapparizione dei corpi intermediari (aziende, Chiesa, associazioni, sindacati, etc.) e dal riconoscimento giuridico degli interessi transindividuali. In seguito verificasi anche che, perante la complessità delle relazioni sociali, il legislatore abbandoni il processo di positivazione dellinteresse pubblico, secondo il quale tale interesse sarebbe solo e esattamente ciò che la legge definisce come tale, e passi a lasciare il concetto di ciò che é di interesse pubblico in aperto, competendo allapplicatore e allinterprete della legge definire questo interesse che sta in crescente generalità e astrazione concettuale (eterogenea piuttosto che omogenea), che comprometterà la razionalità formale del Diritto Positivo, lasciando allinterprete enorme potere di discrezione per decidere quando é presente linteresse pubblico per giustificare una particolare azione dello Stato (compreso il Pubblico Ministero). Così, per risolvere i problemi esistenti nella definizione dellinteresse pubblico soltanto da parte dei membri del Pubblico Ministero o degli agenti burocratici dello Stato, e di fronte allapproccio progressivo della società civile, verificasi limportanza che i gruppi sociali inizino a collaborare nella definizione dellinteresse pubblico, che prima furano definiti esclusivamente dallo Stato. Succede così, leffetivazione della quarta generazione dei diritti fondamentali (diritti alla democrazia, allinformazione e al pluralismo) attraverso i nuovi mezzi di comunicazioni esistenti con il progresso della tecnologia ( internet, blog, twitter, TV digitale, etc.), che consentano la consultazione immediata, costante e permanente del vero titolare della sovranità.
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Alcance subjetivo das decisões judiciais sobre interesses metaindividuais / Subjective range of judicial decisions on group rights

Carolina Teodoro Falleiros 30 May 2014 (has links)
A tutela dos interesses metaindividuais em juízo e a busca de mecanismos que assegurem que o processo seja instrumento para o acesso substancial à justiça inserem-se no contexto das ondas renovatórias do processo civil. Embora o movimento em questão situe-se cronologicamente na década de 1960, o ordenamento jurídico pátrio ainda não fez fluir simultaneamente as três ondas. Os denominados interesses metaindividuais abrangem tanto os interesses essencialmente coletivos, nos quais se incluem os difusos e coletivos, quanto os interesses doutrinariamente denominados de acidentalmente coletivos, correspondentes, nos termos do microssistema processual coletivo, ao conceito de interesse individual homogêneo. No Brasil, a tutela jurisdicional de interesses metaindividuais pode se dar através do processo coletivo e, também, por meio do processo civil tradicional, caso apresentem viés estritamente individual. A dificuldade de enquadramento de determinados interesses dentro dos conceitos legais dados pelo microssistema processual coletivo é recorrente no cotidiano jurisprudencial. O processo civil vigente não apresenta mecanismo normativo apto a evitar a concomitância entre ações individuais e coletivas sobre uma mesma questão jurídica, razão pela qual o sistema convive com demandas de massa repetitivamente levadas ao Poder Judiciário. O processo coletivo, no entanto, não é a única alternativa processual existente para o manejo racional de processos repetitivos: as denominadas ações de grupo prestam-se à resolução isonômica de tais demandas sem que, para tanto, sejam necessárias ficções representativas e grandes debates acerca da legitimidade. O presente trabalho presta-se à análise de tais possibilidades, tendo por norte a otimização do alcance subjetivo da decisão judicial que trate de interesse metaindividual. Encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto do Novo Código de Processo Civil, que traz, dentre as inovações destinadas ao tratamento de demandas de massa, o incidente de resolução de demandas repetitivas, a centralização de processos repetitivos e a conversão da ação individual em coletiva, mecanismos estes que integrarão o objeto do presente estudo. / The judicial protection of group rights and the search for mechanisms that ensure that civil procedure is actually an instrument for substantial access to justice fall into the context of the waves of reform. Although such motion is chronologically situated in the 1960s, Brazilian Law has not yet fulfilled the task of simultaneously flowing the three waves. The so called group rights refer, in Brazilian Law, both essencially and occasionally group rights. The latter refers, in Brazilian Civil Procedure, to the concept of homogeneous individual rights. In Brazil, the judicial protection of group rights can be led through class actions or individual suits, as long as the right involved has a strictly individual aspect. The difficulty of framing some rights into the legal concepts is iterant in Brazilian Courts daily routine. The current Civil Procedure does not have tools able to avoid the concomitance between individual suits and class actions that refer to the same legal issue. For that reason, the judiciary deals with repetitive suits. Class actions, however, are not the only procedural alternative to rationally dealing with repetitive suits: group actions also aim to adequately resolving suits, but without involving issues as adequacy of representation or further concerns related to standing to sue. This research is dedicated to the analysis of such possibilities, having in mind the optimization of the subjective range of judicial decisions that refer to group rights. The Project of the new Brazilian Civil Procedure Code, currently at the Brazilian Chamber of Deputies, brings, among the innovations that intend to deal with repetitive suits, the incident of resolution of repetitive suits, the centralization of repetitive suits and the possibility of convertion of individual suits into class actions. All of these innovations will also be analised.

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