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A efetividade da prestação jurisdicional civil a partir da conciliação / The effectiveness of judicial services through conciliationSilva, Erica Barbosa e 01 February 2012 (has links)
O objetivo central desta tese é verificar se e como a utilização da conciliação pode conferir efetividade à prestação jurisdicional, compreendida pela pacificação com Justiça, destacando a dimensão qualitativa do instituto. Contextualizou-se para tanto o tema, analisando o Poder Judiciário, a atividade jurisdicional e a cultura da pacificação na contemporaneidade, e se examinou em seguida o tratamento de conflitos por meios consensuais. A investigação do objeto desta tese tem início no terceiro capítulo, com a construção institucional da conciliação, a que se seguem - no quarto capítulo - as delimitações nas cortes de Justiça, depurando a respectiva aplicação aos conflitos civis, na tentativa de superar preconceitos e determinar em que medida denota efetividade. No quinto capítulo, analisa-se a conciliação aplicada, com destaque para a verificação do método, pela dinâmica existente entre a técnica e os sujeitos envolvidos, estabelecendo as balizas objetivas e subjetivas da conciliação na prestação jurisdicional civil. O sexto capítulo apresenta a tese, confirmando a hipótese estabelecida na introdução - há efetividade da prestação jurisdicional civil a partir da conciliação - e sintetiza suas condições. A resposta ao conflito pela conciliação verifica-se pelo engendramento de soluções integrativas, que contemplem todas as partes envolvidas. Nessa construção institucional revelam-se diversos elementos constitutivos, dado que a negociação por princípios não contempla a infinidade de variações vistas no Judiciário. Daí por que a interdisciplinaridade, a comunicação de primeira e segunda ordem, a teoria dos sistemas, a teoria dos jogos e a tipologia dos conflitos são temas afeitos à conciliação, como meio apto de solucionar conflitos no sistema de Justiça atual. O estudo ora apresentado enaltece a conciliação por meio de bases constitutivas próprias, que afastem o instituto de informalismos e concentrem-se no entendimento de sua técnica, permitindo refinar os caminhos rumo à efetividade da prestação jurisdicional. / The main goal of this thesis is to verify if conciliation must be used in the Courts and how to use it to improve their effectiveness. For the purpose of this work, effectiveness indicates the ability for a fair pacification of conflicts, in order to stress the qualitative view of the institute. The analysis of the Judiciary, in which the thesiss subject is contextualized, takes in account the judicial activities and the culture of pacification, as it is presently conceived. This set foundations to analyse how disputes are dealt by consensual means of resolution. The focus in the most important topic of this thesis begins in chapter 3, in which the institutional construction of conciliation is drawn. In other hand, chapter 4 works the limitations of conciliation in the Courts, discussing it application to private disputes, putting prejudices aside and determining to what extent effectiveness could be achieved. Chapter 5 analyzes conciliation as it is done, in particular the question of method and the balance between technique and involved people, determining the objective and subjective boundaries of conciliation in civil jurisdiction. The hypothesis presented in the introduction is confirmed in chapter 6, upholding that conciliation makes judicial services more effective. Otherwise the final chapter sums up the conditions to get effective outputs through conciliation in the judicial environment. The resolution of dispute through conciliation is obtained by mixing integrative means, taking in account all parts. In this institutional construction several constitutive elements rise up, since only negotiation through principles does not allow to reach all existing diversity of situations embraced by Judiciary. That is why an interdisciplinary approach is need, including first and second order communication, systems theory, theory of games and tipology of conflicts. The present study assert the qualities of conciliation on its own constitutive bases, what means to get it hide of any informalism and embedded in its own technique, making if feasible to improve the effectiveness of judicial servives.
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Estabilização da tutela jurisdicional diferenciada / Stabilization of non-ordinary court protection.Silva, Natalia Diniz da 05 May 2014 (has links)
O escopo deste trabalho é analisar a tutela jurisdicional diferenciada, suas caracteríticas, limitações e utilizá-la como uma das soluções para a morosidade do Poder Judiciário. Para isso, investigaremos o próprio conceito de tutela jurisdicional, fazendo uma análise histórica e chegando ao conceito atual. Após, estudaremos cada um dos tipos específicos de tutela jurisdicional diferenciada, examinando suas peculiaridades e problemática. Nesse capítulo estudaremos a tutela cautelar, antecipada e a de evidência (grande novidade incluída no projeto do novo Código de Processo Civil). Também estudaremos outras medidas de cognição sumária, apesar de esses outros tipos não apresentarem qualquer problema para se estabilizarem. No capítulo 3 trataremos das características específicas da tutela jurisdicional diferenciada, principalmente da sumariedade na cognição, requisito essencial para esse tipo de tutela. Em seguida, serão examinados os princípios constitucionais-processuais, como o devido processo legal e o princípio da igualdade e de como achar um equilíbrio entre a eficiência exigida pelo Estado e a duração razoável do processo, dever do Poder Judiciário e garantia dos jurisdicionados. A questão da coisa julgada, da sucumbência e da fundamentação da decisão serão trabalhadas no capítulo 5. Pretendemos demonstrar nesse capítulo de como é possível outorgar força de coisa julgada para as decisões de cognição sumária, e não apenas a preclusão endoprocessual como prevista no projeto de novo Código de Processo Civil. Por fim, analisamos as propostas legislativas já apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e o projeto de novo Código de Processo Civil. Ao longo do trabalho foram analisados a doutrina nacional e estudos de outros países, investigados a aceitação desses institutos e a recepção pelo Poder Judiciário, pelos advogados e pelos jurisdicionados. / The scope of this work is to analyze the non-ordinary court protection, their characters, and limitations and to find a way to use it as one of the solutions to the slow pace of the Judiciary branch. For this, we investigate the concept of court protection, making an historical analysis up to the present concept. After this, we study each of the specific types of non-ordinary court protection, examining their peculiarities and their problems. In this chapter we study provisional proceedings, evidence court protection (a new institute included in the project Code of Civil Procedure). We also study other non-ordinary proceedings. In chapter 3 we study the specific characteristics of the non-ordinary court protection, mostly the summary cognition, an essential requirement. Furthermore, we analyze the constitutional procedural principles, like due process of law, the principle of equality; and find a balance between efficiency and reasonable length of the proceedings, which is duty of the Judiciary branch and a guarantee of the population. We also analyze the res judicata, loss of suit and opinion in chapter 5. In this chapter, we want to demonstrate the possibility of granting res judicata to non-ordinary court protection and not only to the preclusion of the process. Ultimately, we analyze the legal proposes already presented by Instituto Brasileiro de Direito Processual and the project of a new Code of Civil Procedure. In this work, we also study national doctrine and foreign legal writing. We investigate these new institutes, mostly the evidence court protection and the reception by the Judiciary branch, both from lawyers and the population.
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Interposição conjunta de recurso extraordinário e de recurso especial / Joint appeal by the extraordinary appeal and the special appealRodrigues Netto, Nelson 28 April 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-04-28 / The present study has the aim to analyse the procedures and effects of the joint appeal by the extraordinary appeal and the special appeal.
The Federal Constitution, dated October 5th, 1988, divided the former extraordinary appeal, creating the special appeal to protect the infra-constitutional law and the Superior Tribunal de Justiça as the court with competence to judge it.
For this purpose, before investigating the subject matter of our study, we have made an essential introduction related to general considerations of the appeals, passing through the analysis of the courts of the National Judicial Power and the reasons for the creation of the Superior Tribunal de Justiça and the special appeal.
Initially, we have examined the construction made by the Supremo Tribunal Federal, due to the lack of infra-constitutional statutes concerning the procedure of the joint appeal by the extraordinary appeal and the special appeal.
Following, we discoursed about the basics appeals principles related to the joint appeal by the extraordinary appeal and the special appeal.
We have deepened the study by fixing the nature of the judgment that authorizes the joint appeal by the extraordinary appeal and the special appeal.
The legitimacy to appeal, in accordance to judgments that authorize double appealing by extraordinary appeal and the special appeal, has been exhausted evaluated.
Moreover, we have identified, in light of statutes and principles, the order of the judgments of the extraordinary appeal and the special appeal and the possible prejudicial relation between them.
Finally, due to the methodological rigor of the scientific study, we present the conclusions arisen during the essay. / O presente estudo tem por objeto a análise do procedimento e dos efeitos da interposição conjunta do recurso extraordinário e do recurso especial.
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, desmembrando o antigo recurso extraordinário, criou o recurso especial para tutela do direito infraconstitucional, e, o Superior Tribunal de Justiça, como órgão com competência para julgá-lo.
Neste desiderato, precedendo a investigação do objeto a que nos propomos a estudar, fizemos uma essencial introdução tecendo considerações gerais sobre os recursos, passando pela análise dos órgãos do Poder Judiciário Nacional e, a razão que levou a criação do Superior Tribunal de Justiça e do recurso especial.
Inicialmente, examinamos a interpretação construtiva realizada pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude da ausência de normas infraconstitucionais disciplinando o procedimento da interposição conjunta do recurso extraordinário e do recurso especial.
Em seguida, discorremos sobre os princípios fundamentais dos recursos aplicáveis a interposição conjunta do recurso extraordinário e do recurso especial, já na vigência da denominada Lei dos Recursos.
Aprofundamos o estudo mediante a delineação da natureza da decisão que autoriza a interposição conjunta do recurso extraordinário e do recurso especial.
O interesse recursal, em face de decisões que comportam a dupla impugnação, por meio de recurso extraordinário e recurso especial, foi avaliado exaurientemente.
Identificamos, ainda, à luz dos princípios e normas legais, a ordem no julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e a relação de prejudicialidade, eventualmente, existente entre eles.
Finalmente, obedecendo ao rigor metodológico do trabalho científico, apresentamos as conclusões que foram colhidas ao longo do ensaio.
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A tutela antecipada nos artigos 273, 461 e 461-A, do C?digo de Processo CivilJardim, Guilherme Tanger 24 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-24 / Este trabalho tem por finalidade apresentar uma perspectiva sistem?tica da tutela antecipada nos artigos 273, 461 e 461-A, todos do C?digo de Processo Civil. Para tanto, se estudar?o, inicialmente, as ra?zes do instituto a partir do direito romano antigo at? o direito processual brasileiro vigente. Antes de adentrar no cerne da quest?o ser?o desenvolvidos temas essenciais para a compreens?o do instituto tais como, a jurisdi??o e as tutelas de urg?ncia. A partir de ent?o, ser?o desenvolvidas as modalidades da antecipa??o de tutela. Nesse exame, ser?o investigados os requisitos de cada uma das modalidades, bem como suas peculiaridades. Por fim, como ponto comum entre as tutelas antecipadas, se pesquisar? a fungibilidade entre as tutelas de urg?ncia, as particularidades procedimentais da tutela antecipada e o exame de direito comparado, tomando o direito processual italiano como paradigma
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A legitima??o concorrente na a??o civil p?blica e nos rem?dios constitucionaisRigo, Vivian 07 July 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-07-07 / O presente trabalho prop?e-se, atrav?s de pesquisa doutrin?ria e jurisprudencial, a abordar os principais aspectos da legitimidade ativa para a causa, tendo como objeto principal a an?lise da legitimidade para agir em alguns dos rem?dios constitucionais. O trabalho ? desenvolvido em nove cap?tulos que passam a ser considerados a partir da introdu??o. Ocupa-se o cap?tulo segundo de estabelecer a distin??o entre legitimidade processual e legitimidade para a causa, sendo necess?rio, para tal, adentrar na no??o geral de parte e nos conceitos de personalidade processual, capacidade processual e capacidade postulat?ria. O terceiro cap?tulo aborda o conceito e a natureza jur?dica da legitimidade, bem como a no??o geral de parte leg?tima, a caracteriza??o da situa??o legitimante, a localiza??o da legitimidade no ?mbito das quest?es do processo, o momento e a forma de sua aprecia??o, os efeitos do provimento acerca da legitimidade, as esp?cies e a classifica??o da legitimidade. A legitimidade extraordin?ria, devido ? sua ampla subdivis?o doutrin?ria e import?ncia no que tange ? legitimidade coletiva, ? objeto do quarto cap?tulo, onde ? conferida a ?nfase ? substitui??o processual. No cap?tulo quinto analisa-se a legitimidade para agir em alguns dos rem?dios constitucionais, quais sejam o habeas corpus, o habeas data, a a??o popular, o mandado de injun??o, o mandado de seguran?a individual e coletivo e a a??o civil p?blica, que ? o centro do cap?tulo sexto, onde s?o descritas as tr?s principais esp?cies de interesses supra-individuais, suas notas caracter?sticas e os crit?rios que devem ser levados em considera??o quando de sua identifica??o no caso concreto. Ainda nesse cap?tulo, s?o estudados os legitimados ativos previstos na Lei da A??o Civil P?blica e, ainda, outros legitimados decorrentes de leis esparsas da jurisprud?ncia. O cap?tulo s?timo trata da legitimidade ativa da Defensoria P?blica, seus fundamentos de car?ter constitucional, sua evolu??o desde o reconhecimento da legitimidade pela doutrina, jurisprud?ncia e previs?o em alguns textos legais e a atual disposi??o expressa na Lei n? 7.347/85, e a sua abrang?ncia diante das esp?cies de direitos supra-individuais. A legitimidade concorrente na tutela coletiva ? o epicentro do oitavo cap?tulo, que inicia com um panorama geral dos entendimentos doutrin?rios sobre o tema e passa ? an?lise cr?tica da dicotomia cl?ssica (legitimidade ordin?ria e extraordin?ria) no que tange ? tutela metaindividual, para, finalmente, apontar-se para o reconhecimento de uma esp?cie pr?pria de legitima??o. No nono cap?tulo, seguem-se as considera??es finais, seguidas dos anexos. Na realiza??o do trabalho, emprega-se o m?todo da pesquisa bibliogr?fica, com nuances de estudo de direito comparado.
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O instituto da coisa julgada : cotejo dos ordenamentos brasileiro e norte-americanoPrates, Mar?lia Zanella 12 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-01-12 / O presente trabalho visa cotejar os sistemas jur?dicos brasileiro e norte-americano no tocante ao instituto da coisa julgada, a fim de contribuir para um maior conhecimento acerca do tema no sistema p?trio, tendo em vista a reavalia??o que tal instituto tem sofrido na doutrina e jurisprud?ncia brasileiras nos ?ltimos anos. Para tanto, comparam-se todos os elementos caracterizadores do instituto da coisa julgada nos dois sistemas: pressupostos, conceito, limites objetivos e subjetivos, hip?teses de exce??o e meios para seu afastamento. Analisam-se separadamente as duas esp?cies de coisa julgada existentes nos Estados Unidos: claim e issue preclusion. Aquela se assemelha ? coisa julgada material, tal como a conhecemos atualmente; esta equivale ? coisa julgada sobre as quest?es pr?vias, sem correspond?ncia no direito p?trio contempor?neo. Ao longo do trabalho, apontam-se as principais semelhan?as e diferen?as entre os sistemas, constatando-se, ao final, que, em compara??o com o sistema p?trio, a coisa julgada tem aplica??o bem mais abrangente no sistema norte-americano, diferen?a que n?o pode ser menosprezada e cujas raz?es e conseq??ncias merecem aprofundamento.
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O direito fundamental ? tutela adequada e a necessidade de uma medida urgente, liminar e irrevers?velPamplona, Leandro Antonio 28 July 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-07-28 / O direito fundamental ao processo justo cont?m a necessidade de presta??o jurisdicional adequada. Para que a presta??o jurisdicional possa ser adequada s?o necess?rios mecanismos que adaptem a tutela buscada ao tempo de sua presta??o. O procedimento comum, ordin?rio ou sum?rio, n?o responde mais de forma satisfat?ria aos anseios daqueles que buscam o judici?rio, principalmente em virtude de sua incompatibilidade temporal aos casos urgentes. A distribui??o do ?nus do tempo entre as partes foi uma solu??o encontrada para adaptar a presta??o jurisdicional a tutela buscada. Para adequar o tempo inerente ao desenvolvimento do processo ?s tutelas urgentes desenvolveram-se formas de parcializa??o da lide com possibilidade de antecipa??o da tutela. Dentro dessa perspectiva, as tutelas urgentes precisam de medidas expeditas para sua efetiva??o. Contudo, atualmente n?o h?, na legisla??o, uma medida adequada a proteger as situa??es urgentes que se mostrem irrevers?veis e definitivas. O ? 2? do art. 273 do CPC ? expresso ao vedar a possibilidade de antecipa??o quando h? risco de irreversibilidade. Apesar desse requisito negativo, a prote??o ? feita de forma inadequada atrav?s da antecipa??o de tutela. Ante a essa situa??o, mostra-se prudente o desenvolvimento de uma medida pr?pria, adequada ? tutelar situa??es urgentes e irrevers?veis.
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O julgamento por amostragem nos recursos especiais repetitivos : celeridade e efetividade da presta??o jurisdicional no ?mbito do Superior Tribunal de Justi?aBorges, Marcus Vin?cius Motter 31 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-31 / A evolu??o das rela??es sociais exige, como n?o podia ser diferente, fortes mudan?as na ci?ncia do direito. Os novos tempos geram novas demandas e, com isso, novos conflitos (os quais acabam desembocando no Poder Judici?rio) que n?o conseguem mais ser resolvidos com as t?cnicas processuais tradicionais. Nesse contexto, os recursos especiais repetitivos foram al?ados ao patamar de principal respons?vel pela morosidade da presta??o jurisdicional no ?mbito do Superior Tribunal de Justi?a descumprindo-se, por consequ?ncia, a promessa constitucional de razo?vel dura??o do processo. Os dados dispon?veis nos relat?rios estat?sticos anuais do STJ, porquanto n?o separam os recursos por quest?o de direito, n?o permitem concluir que tais recursos sejam os ?nicos culpados. Ainda assim, a Lei n. 11.672/2008 instituiu a sistem?tica de julgamento por amostragem dos recursos especiais repetitivos, f?rmula muito semelhante ?quela adotada no tratamento dos recursos extraordin?rios repetitivos, incluindo no C?digo de Processo Civil o art. 543- C. A Corte Superior logo tratou de regulamentar a mat?ria, por meio da Resolu??o n. 08. O objetivo da lei consiste em evitar que milhares de recursos com id?ntica quest?o de direito ascendam ao STJ (causando a obstru??o da pauta de julgamento e imprimindo um ritmo desumano de trabalho judicante aos ministros), mas que, mesmo assim, possam receber uma tutela final sobre a correta interpreta??o da norma de direito federal debatida no caso. Para tanto, a t?cnica de julgamento calcase em dois pilares: o sobrestamento dos recursos n?o selecionados como representativos e a aplica??o do ac?rd?o de julgamento do caso-piloto a todos esses recursos. O procedimento pode ser divido em tr?s partes: quest?es antecedentes, inerentes e posteriores ao julgamento. Mostra-se imprescind?vel o estudo de algumas quest?es pol?micas decorrentes da aplica??o do instituto, bem como a investiga??o sobre a exist?ncia de ritos similares no direito estrangeiro. Igualmente, ? necess?rio conferir se a t?cnica logrou ?xito em seus objetivos quantitativos e qualitativos.
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Representatividade adequada nos processos coletivos / Adequacy of representation on class actionsFlávia Hellmeister Clito Fornaciari 09 June 2010 (has links)
O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorar a eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo. Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação à coisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada erga omnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo. / The main goal of this study is the adequacy of representation analysis, to contribute to enlarge the protection of the collective rights, especially because this very important institute is not a principle of the collective suits in Brazil. Transindividual rights have begun to been studied from the time people became aware of their status as individuals living in community, seeking in the mass society and with others in the same situation help for their problems and strength to their claims. Absorbed this class-consciousness by the individuals, which begins in the middle 1900s in the countries with common law rights, began the development of collective process, which reaches an important level of maturation at the XX century. The intention of this work was to reveal the significance of the adequacy of representation, because without their actual compliance, there can not be considered effectively protected the collective rights and it will not be possible to affirm that the collective process are really useful and effective in relation to their goals. Thus, it was shown that the adequacy of representation is essential institute for the standing for the class actions, already by the actual legislation. It must be observed by the judge not only in relation to the civil associations, but also to the Public Prosecution Service and to the citizen itself, that we considered should be possible to propose collective actions. Otherwise, in relation to the defendant class actions, not foreseen in our laws, but actually existing, the compliance with the institute is essential, so as not to infringe basic individual guarantees. Furthermore, the adequacy of representation has to be applied in relation to res judicata, because, with its compliance, it would be possible to impose the erga omnes res judicata, without be possible to argue violations to individual rights and guarantees, because it would be ensured the social due process.
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Processo e procedimento à luz da Constituição Federal de 1988: normas processuais e procedimentais civis / Processo e procedimento nella Costituzione del 1988: norme rocessuali e procedurali.Beraldo, Maria Carolina Silveira 14 April 2015 (has links)
O presente trabalho propõe-se a apresentar novo critério para a distinção entre as normas processuais e as procedimentais, com base no estudo das disposições constitucionais e da evolução conceitual dos institutos processo e procedimento. Essa especificação permite que sejam avaliadas as possibilidades de se concretizar, no sistema jurídico brasileiro atual, o comando constante do inciso XI do Artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre procedimentos em matéria processual. A acepção de processo impõe sua ressignificação no contexto contemporâneo. A de procedimento, sua revitalização. Na análise de suas atuais definições, a tese se baseia na constatação de que o processo, como método de atuação estatal, não se traduz na clássica definição de relação jurídica processual somada a procedimento, na medida em que não se pode definir um instituto pelo que ele contém, mas sim pelo que ele é. Adotando-se como marco teórico as idéias de Feliciano Benvenuti e Giorgio Berti, esta tese reconhece i) a existência do poder abstrato jurisdicional, cujo exercício se dá por meio da função jurisdicional e respeita regras e um conjunto de garantias inerentes à própria prática, bem como ii) a existência de um ato final, resultado da concretização do poder abstrato na decisão por meio do procedimento. Assim, conclui-se que as normas processuais dizem respeito a princípios constitucionais e legais regentes da relação entre Estado (na expressão Poder Judiciário) e cidadãos em seu instituto fundamental, a jurisdição. Dito de outra forma, as normas processuais dizem respeito à normatização atinente ao correto exercício do poder estatal jurisdicional, em abstrato. Já as normas procedimentais dizem respeito à concretização da função estatal no ato final jurisdicional, disciplinando a forma como são apresentadas a petição inicial em juízo, as citações e intimações (em suas previsões como instituto e forma), a defesa e as formas como são apresentadas a contestação, as exceções, reconvenção e impugnações em geral, aos recursos, a capacidade e legitimação das partes, a intervenção de terceiros, a disciplina da prova e sua forma, das audiências e sua forma, dos prazos e sua forma. / Il presente lavoro si propone di presentare nuovi criteri per la distinzione tra norme processuali e procedimentali, a partire dallo studio delle disposizioni costituzionali e dell\'evoluzione concettuale degli istituti del processo e procedimento. Questa definizione permette di valutare la possibilità di concretizzazione, nellattuale sistema giuridico brasiliano, della disposizione del numero XI dell\'articolo 24 della Costituzione federale, secondo il quale l\'Unione, gli Stati e il Distretto Federale condividono la competenza legislativa concorrente in tema di procedimenti in materia processuale. Attualmente, lidea di processo ha bisogno di essere riformulata. Il concetto di procedura, a sua volta, ha bisogno di essere rivitalizzato. Nell\'analisi delle loro attuali definizioni, questo lavoro si basa sulla constatazione che il processo, come metodo di azione statale, non si traduce nella definizione classica di rapporto giuridico processuale aggiunto allidea di procedimento, in quanto un istituto non pu essere definito da quello che contiene, ma deve essere definito da quello che è. Adottando il quadro teorico di Feliciano Benvenuti e Giorgio Berti, questo lavoro riconosce i) l\'esistenza del potere astratto giurisdizionale, da un lato, il cui esercizio si svolge attraverso la funzione giurisdizionale e rispetta le regole e una serie di garanzie fornite attraverso la loro pratica stessa, e ii) l\'esistenza di un atto finale, risultato dell\'attuazione del potere astratto nella decisione tramite il procedimento. Pertanto, si conclude che le norme processuali si riferiscono a principi costituzionali e legali che determinano il rapporto tra lo Stato (nellespressione Potere giudiziario) e i cittadini nel loro istituto fondamentale, la giurisdizione. In altre parole, le norme processuali riguardano la codificazione per il corretto esercizio del potere statale giurisdizionale, in astratto. Già le norme procedurali riguardano l\'implementazione della funzione statale nell\'atto finale giurisdizionale, disciplinando il modo in cui è stata presentata la domanda in giudizio, le citazioni e intimazioni (nelle loro previsioni come istituti e forma), la difesa e le forme di contestazione, le eccezioni, riconvenzioni e impugnazioni in generale, i ricorsi, la capacità e la legittimità delle parti, lintervento di terzi, la disciplina delle prove e le loro forme, delle udienze e la loro forma, delle le scadenze e la loro forma.
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