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A matriz eletronuclear no Brasil proposta de um marco jurídico adequado: natureza de serviço público das atividades do ciclo nuclear e a necessidade de uma entidade reguladora autônoma / The matrix Eletronuclear in Brazil - proposal of a suitable legal framework: public service nature of the activities of the nuclear cycle and the need for an independent regulatorTársis Nametala Batista Jorge 15 February 2011 (has links)
Partindo de uma análise histórica comparativa do tratamento da questão nuclear no Brasil, buscou-se compreender os condicionantes da estrutura normativa constitucional do tema atômico na atual Carta de 1988 para então lançar-se a uma análise crítica do atual quadro institucional, posto que é anterior à Constituição, mas que teria sido pela mesma recepcionado. Após esta análise crítica, tenta-se, no mesmo ambiente, reconstruir uma tessitura mínima para um ramo jurídico da energia nuclear, analisando, juntamente, a natureza das atividades do chamado ciclo nuclear. Enfim, cotejando todos estes dados, procura-se demonstrar que o atual marco legal é, ao menos, desatualizado e não atende a um projeto maior de desenvolvimento e controle das atividades nucleares no Brasil.
Insta ainda salientar que, devido à própria natureza de uma tese de doutoramento, fez-se um recorte temático na questão nuclear, propositadamente não se aprofundando na temática referente à responsabilidade civil por dano nuclear, uma vez que já é tema tratado com bastante propriedade por variados escritos e autores. / From a historical comparative analysis of the nuclear issue treatment in Brazil, we sought to understand the constitutional constraints of the normative structure of atomic matter in the current Federal Constitution of 1988 and then embark on a critical analysis of the current institutional framework put - that is earlier the Constitution, but that would have been approved by it. Following this review, attempts to, in the same environment, rebuilding the fabric of a legal minimum for one class of nuclear energy, and examine, to-gether, the nature of the activities of so-called nuclear cycle. Finally, comparing all these data, we seek to demonstrate that the current legal framework is, at least, outdated and does not attend to a broader project of developing and controlling nuclear activities in Brazil. It must also be remembered that due to the nature of a doctorate, became a thematic focus on the nuclear issue, purposely not delving into themes related to civil liability for nuclear damage since it is already subject dealt with enough property for various writings and authors.
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Tributação e custeio da educação pública no Brasil após 1988Gioia, Fulvia Helena de 16 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-16 / The work is engaged in the study of the relationship between taxation and the cost of
public education in Brazil, based on the Federal Constitution of 1988.
The analysis is developed based on parameters of interpretation derived from the
structure of the Brazilian state.
The beginning is set with the demarcation of the extent and depth of the right to
education as a social right, the scrutiny of impositive rules related to the state's duty to
provide it by means of granting specific powers to the federal entities, as well as its relation to
ways of obtaining financial resources arising from tax sources. These tax sources should be
used to their respective funding, till the check of official data portraying the gap between the
situation of public education and educational goals, to demonstrate the need to revew
financial resources and its destination for education.
Thus, once some distortions in the forms of allocation and distribution of tax revenue
for the funding of education are identified, the proposal is presented based on constitutional
principles of ability to pay and receptivity; some correction alternatives are also proposed. / A obra tem por objeto o estudo da relação entre a tributação e o custeio da educação
pública no Brasil, com base na Constituição Federal de 1988.
A análise é desenvolvida com base nos parâmetros principiológicos de interpretação
extraídos da estruturação do Estado brasileiro.
Iniciando-se pela demarcação da extensão e profundidade do direito à educação,
incluído no rol dos direitos sociais, passa-se ao exame da regras impositivas relacionadas ao
dever do Estado de prestá-lo, mediante a outorga de competências específicas aos entes
federados, bem como relacionadas às formas de obtenção de recursos financeiros, advindos
das fontes tributárias, para seu respectivo custeio até chegar a verificação de dados oficiais
que, ao retratar o distanciamento entre a situação da educação pública e as metas
educacionais, demonstram a necessidade de rever as fontes e destinação dos recursos
financeiros destinados à educação.
Nesse cenário, identificadas algumas distorções nas formas de repartição e
distribuição das receitas tributárias destinadas ao custeio da educação, apresenta-se a
proposta, fundada nos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da capacidade
receptiva, com algumas alternativas de correção.
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A tutela coletiva extraprocessual: o diálogo institucional como instrumento de atuação do ministério público para a concretização dos direitos sociaisSILVA, Sandoval Alves da 14 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-14 / A tese defende a concretização gradual dos direitos humanos (raciocínio gradualista) por meio do diálogo institucional dirigido pelo Ministério Público, o que implica a interação entre os ramos de governo e põe em questão o dogma da “separação de poderes”. Para isso, são apresentados exemplos práticos e argumentos teóricos. A tese demonstra que a instituição ministerial, com natureza de poder público constituído, tem autonomia constitucional e aptidão político-burocrática (legitimidade procedimental e substancial) para defender o interesse público e as demandas sociais e autoridade para dialogar em rodadas procedimentais tendo em vista a concretização dos direitos sociais por meio de acordos políticos que servem de última palavra provisória sobre conflitos sociais. Em sua atuação, a instituição conta com instrumentos procedimentais, como a notificação, a requisição, a recomendação, o compromisso de concretização, etc., que lhe permitem provocar, iniciar, articular, dirigir e realizar o diálogo com os demais ramos de governo para conseguir um acordo político que possa concretizar e realizar os direitos sociais. A ação ministerial ocorre quando o Estado viola os direitos humanos, por estar numa atividade excessiva ou num estado de latência por falta de especificação dos direitos sociais, necessária à exigibilidade extrajudicial e à executividade judicial. Assim, o diálogo é indispensável em caso de inadimplemento por excesso ou de omissão das prestações materiais, sob a responsabilidade estatal, imprescindíveis ao atendimento das necessidades humanas, a fim de cumprir a obrigação imediata, contínua e gradual de definição, organização, procedimentalização, especificação e concretização dos direitos sociais para atender a justiça distributiva por meio da defesa dos bens comuns, indivisíveis ou coletivos, e de seu regime de apropriação individual. / The thesis argues for the progressive implementation of the human rights (gradualist reasoning) via institutional dialogue conducted by the public prosecution service that impacts directly on the „separation of powers” dogma through interaction between the branches of the government. To this end, it resorts to practical examples, theories and normative arguments. The thesis demonstrates the nature of the public prosecution service as a public power with constitutional autonomy and political-bureaucratic capability (democratic and moral legitimacy) to engage in procedural rounds to protect public interest and social demands aiming to fulfill the social rights via political accords that serve as a temporary last word about social conflicts. In order to carry out this task, the institution counts on procedural instruments such as notification, request, recommendation, accords of implementation, etc. Such instruments allow the institution to provoke, initiate, coordinate, conduct and carry out a dialog with the other branches of the government in order to reach a political accord that can fulfill the social rights. This action takes place when the state violates human rights either because it is involved in an excessive activity or because it is in a state of latency due to lack of the necessary specification of the social rights for extrajudicial enforceability and judicial enforceability. Thus, dialogue is integral in cases of default by either violation due to excess or omission of material benefits that are essential to cater for the human needs under the state responsibility in order to meet the immediate continuous and gradual obligation of providing definition, organization, proceduralization, specification and implementation of social rights to ultimately fulfill the distributive justice through the defense of the common, indivisible or collective goods and their individual appropriation scheme.
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Agências reguladoras e a efetivação da ordem econômica-constitucional brasileira: desafios da regulação em um cenário de intensificação do poder econômico nas relações sociaisVilela, Danilo Vieira 02 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-02 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / This thesis analyzes the process of creation of the regulatory agencies, focusing on the transformation of the Brazilian Public Administration management models. It seeks to understand them not as a neutral instrument nor as a mechanism for implementing policies of a particular party or government. On the contrary, with the premise of questioning the notion of subsidiarity and, consequently, a proposal of a subsidiary State, the thesis seeks to highlight the role of regulatory agencies as instruments for the realization of the economic-constitutional order. The agencies will also be analyzed as a thermometer able to measure the way in which the relationship between law, politics and economics takes place, being examined if they provide effective limits to the influence of economic power. Without overlooking the economic phenomenon, but overcoming the traditional concept of homo economicus, in view of the insufficiency of the pure approach of the economic analysis of law, it will be argued that even if the agencies are supposed to have assumed "original sin", with a view to their creation and development in Brazil in a scenario of dismantling and weakening of the state, it is possible, however, that their operation be directed to a greater scope for the realization of sustainable national development. The objective is, in summary, based on a developmental perspective, to calibrate the functions of the agencies so that they are adequate to the proposal of a State that is concerned with a transformative development of the excluding structures, thus avoiding that they serve as a stage for captured actions, either by the market or even by the government. It is hoped, therefore, to rescue the importance of a State that promotes an inclusive and transforming economic development of the structures, which demands a re-reading of the agencies' functioning in the perspective of a Constitutional and Democratic State of Law. / A presente tese analisa o processo de criação das agências reguladoras, tendo por foco a transformação dos modelos de gestão da Administração Pública brasileira. Busca compreendê-las não como um instrumento neutro e tampouco como um mecanismo de concretização de políticas de um determinado partido ou governo. Ao contrário, tendo como premissa o questionamento da noção de subsidiariedade e, consequentemente, de uma proposta de Estado subsidiário, a tese busca evidenciar o papel das agências reguladoras enquanto instrumentos de efetivação da ordem econômico-constitucional. As agências serão analisadas, ainda, como um termômetro apto a mensurar a forma como se dá a relação entre Direito, Política e Economia, sendo perscrutado se elas propiciam efetivos limites à influência do poder econômico. Sem desconsiderar o fenômeno econômico, mas superando o tradicional conceito de homo economicus, tendo em vista a insuficiência da abordagem pura da análise econômica do direito, será defendido que mesmo que se atribua às agências um suposto “pecado original”, tendo em vista sua criação e desenvolvimento no Brasil em um cenário de desmonte e enfraquecimento do Estado, é possível, todavia, que o funcionamento delas seja direcionado para um escopo maior de concretização do desenvolvimento nacional sustentável. Objetiva-se, em síntese, com base numa visão desenvolvimentista, calibrar as funções das agências para que elas sejam adequadas à proposta de um Estado que se preocupe com um desenvolvimento transformador das estruturas excludentes, evitando-se, portanto, que elas sirvam de palco para ações capturadas, seja pelo mercado ou mesmo pelo governo. Espera-se, pois, resgatar a importância de um Estado promotor de um desenvolvimento econômico inclusivo e transformador das estruturas, o que demanda uma releitura do funcionamento das agências na perspectiva de um Estado Constitucional e Democrático de Direito.
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ContestaçãoGonçalves, Sylvia Cristina Arinelli 26 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-26 / The wide defense ensured to the litigants is a predominant factor for jurisdictional
provision.
The respondent could manifest his/her defense on either procedural or merit
nature, with direct and indirect content.
After being served the defendant shall have a fifteen-day term to present a response
in the ordinary proceeding, which can assume the form of a defendant s initial reply, a
cross-complaint, an exception and a legal acknowledgement of the petition.
The defendant s initial reply is different from the other two kinds of defendant s
response the cross-complaint, a true defendant s counter attack against the
petitioner in the same court and proceeding, and the exception consists of a
defense due to impediment, suspicion and relative incompetence.
The defendant s initial reply is the modality of the defendant s defense consisting
of the motion to deny the claim drew up in the petitioner s bill of complaint. It is the
main document for the defendant s defense, which should concentrate all
manifestations in opposition to the petitioner s claim, consisting of the exposition of
facts and rights in which the defendant is based to support the demurrer,
excepting those provided in the occurrences such as the exception, the crosscomplaint
and the refusal of the value of the matter in dispute.
In the initial reply, the defendant can allege a matter of procedural nature, either of
a preclusive or a non-preclusive nature, by founding the principle of eventuality
applicability in his initial reply, as well as matters of merit can be adduced.
If the defendant does not contest the suit, the true facts affirmed by the petitioner
will be considered and defendant s right of answer will remain precluded.
The defendant s manifestation in the proceeding will influence the sentence
passed by the judge, and the absence of manifestation will also have a
preponderant role in the lawsuit investigation / A ampla defesa, assegurada aos litigantes, é fator preponderante para o
provimento jurisdicional.
O demandado poderá manifestar sua defesa tanto de natureza processual como
de mérito, com conteúdo direto e indireto.
Citado, o réu terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta no processo
ordinário, que pode assumir a forma de contestação, reconvenção, exceção e
reconhecimento jurídico do pedido.
A contestação não se confunde com as outras duas espécies de resposta do réu -
a reconvenção, um verdadeiro contra-ataque do réu contra o autor, no mesmo
juízo e processo e a exceção que consiste na defesa em razão do impedimento,
da suspeição e da incompetência relativa.
A contestação é a modalidade de defesa do réu, consistente na impugnação a
pretensão formulada na petição inicial pelo autor. É a principal peça para o
exercício da defesa do réu, devendo concentrar todas as manifestações em
contraposição à pretensão do autor, contendo a exposição de fatos e de direito
em que o réu se baseia para sustentar a improcedência da ação, exceto as que
estejam previstas em incidentes - como a exceção, a reconvenção e a
impugnação ao valor da causa.
O réu poderá argüir na contestação matéria de natureza processual, tanto
preclusível, como não preclusível, fundamentando a aplicabilidade do princípio da
eventualidade na contestação, bem como poderá aduzir questões de mérito.
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo
autor, podendo ficar precluso seu direito de resposta.
A manifestação do réu no processo influirá na sentença proferida pelo juiz, e a
ausência de manifestação, também terá papel preponderante no deslinde da
demanda
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O salário maternidade à luz do princípio da universalidade da cobertura e do atendimentoOliveira, Katia Cristine Santos de 20 April 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-04-20 / The aim of this work is to analyze the benefit of the maternity salary according to the universality of the covering and serving principle and also the consequences of its application in the real world. The maternity protection is the target of the analysis. It comes from the necessity of the pregnant when she gives birth to her child and from her impossibility to work during the early days of her newborn baby life. This work was realized based on bibliographic researches, law books and nonlaw ones, and articles related to the topic of this study. Superior Courts decisions were analyzed. Historic facts of the maternity protection were also emphasized, since the Convention 03 of the Work International Organization to the present documents in attention to the importance of the quality to be mother. The maternity protection and the maternity salary are ensured not only by the Brazilian Constitution but also by the present welfare laws. When 1988 Brazilian Constitution describes the equality like the main principle for the legislator and the interpreter it becomes impossible that the common legislator makes laws without observing the constitutional side. As a consequence, the subconstitutional legislator is not able to establish different treatment to the same fact: the maternity / O presente trabalho tem por escopo analisar o benefício salário-maternidade à luz do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento bem como as conseqüências de sua aplicação no mundo fenomênico O objeto em análise é a proteção à maternidade decorrente da necessidade da segurada gestante quando do parto e da impossibilidade para o trabalho nos primeiros dias de vida de seu filho Este trabalho foi realizado com base em pesquisas bibliográficas obras jurídicas e não jurídicas além de artigos referentes ao tema objeto deste estudo Foram analisadas ainda decisões dos tribunais superiores Enfocamos também os antecedentes históricos de proteção à maternidade desde a Convenção n 3 da OIT até os documentos atuais nacionais ou não exaltando sempre a importância da qualidade de ser mãe A proteção à maternidade com a consequente concessão do salário-maternidade é assegurada pela Constituição da República e pelas leis previdenciárias vigentes A Carta Política de 1988 ao prescrever a isonomia como princípio norteador na atuação do legislador e do intérprete impossibilitou que o legislador ordinário elaborasse leis sem a observância dessa diretriz constitucional Dessa forma não está o legislador infra constitucional autorizado a estabelecer tratamento diversificado para a maternidade
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O silêncio administrativoFaria, Adriana Ancona de 30 March 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002-03-30 / Este trabalho busca enfrentar a discussão conceitual do instituto jurídico
do silêncio administrativo; considerando como premissa, para essa definição, a
concepção de Estado disposta na Constituição Federal que define o Estado Brasileiro
como um Estado Democrático de Direito.
Na abordagem do tema proposto o presente estudo preocupa-se em
delimitar o instituto do silêncio administrativo, diferenciando conceitos por vezes
apresentados de maneira confusa pela doutrina administrativa.
Levando em conta a escassez de publicações de monografias jurídicas
sobre o silêncio administrativo, cuida em trazer posições de doutrinadores nacionais e
internacionais, bem como realidades jurídicas vigentes que regulamentam o tema.
Assume o debate que discute a natureza jurídica do silêncio
administrativo, rejeitando posições que o definem como um ato administrativo, e
considerando-o como um fato administrativo.
o móvel que sustenta todo esse percurso, na discussão dogmática do
instituto do silêncio administrativo, reside na compreensão de que essa explicitação
conceitual poderá permitir uma maior instrumentalização dos poderes públicos e dos
cidadãos no combate dessa omissão indesejada e, ao mesmo tempo, prática constante
dos poderes constituídos.
Dentro desse enfoque, o trabalho busca construir interpretações jurídicas
de enfrentamento dessa omissão irregular que, em sendo assumidas pelos aplicadores
do direito, poderão desestimular a inatividade da Administração Pública, reforçando,
com isso o respeito à concepção democrática de Estado.
A conceituação do instituto e a explicitação dos efeitos jurídicos dele
decorrentes traduz a necessidade de controle dessa hipótese omissiva, que deve ser
combatida pelo exercício da autotutela administrativa, pelo controle jurisdicional e por
uma interpretação das conseqüências jurídicas dessa realidade fundamentada na
proteção do interesse do administrado prejudicado e no cuidado de não fortalecer
jamais um comportamento omissivo do órgão público que deveria agir e se omitiu
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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres
completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail
complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation
aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em
attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par
omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa
pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter
que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a
l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les
normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans
une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere
constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de
1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961),
du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978).
dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions
de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997).
certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de
feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils
constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux
jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a
fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits
fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits
sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les
autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres,
comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la
controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que,
malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de
"droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste
pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs
individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel,
mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple
imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou
particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation
d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la
disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour
eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par
rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les
rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une
distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits
collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la
norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition
constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee,
dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention
administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas
des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes
constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des
droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une
reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais
elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições
escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para
as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços
sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a
espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta,
por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a
plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso
quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da
Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm
aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se
comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma
semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década
de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967),
portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante
apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996)
e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e
Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por
constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais
gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse
dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua
aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente
encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos
trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados
no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde,
educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois
pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da
expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a
norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos
fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o
segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de
direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de
comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares
-, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais,
como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de
dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e
encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos
direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste
trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos
individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e
entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada
não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional
ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de
intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de
cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações
positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem
garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora
admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas
podem ter o alcance reduzido
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Adoção por casais homoafetivos na constituição federalSalazar Junior, João Roberto 11 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-11 / A adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos tem despertado intenso
debate nas sociedades democráticas do Ocidente, desafiando o estudioso do Direito a se
enveredar por essa fascinante matéria.
A presente dissertação examina a questão à luz do Direito Constitucional, sobretudo sob
a ótica dos princípios constitucionais, considerados hodiernamente o ponto fulcral das
Constituições, pois traduzem os valores encampados por toda a sociedade.
Atualmente, os princípios constituciona is permeiam o debate de qualquer questão
jurídica, especialmente aquelas mais espinhosas, como a que nos propomos a analisar
no presente trabalho. A complexidade do tema escolhido decorre, em grande medida, do
perfil dos envolvidos . De um lado, o grupo dos homossexuais, uma das minorias que
compõem o tecido social brasileiro, que, apesar do crescente reconhecimento que vem
conquistando, ainda são alvo de intenso preconceito. De outro, as crianças e
adolescentes, por sua vez, são indivíduos que, por se encontrarem em processo de
formação, merecem a mais ampla e especial proteção, não apenas do Estado, mas de
toda a sociedade e da família.
Diante desse cenário, não é difícil imaginar que a adoção por casais homoafetivos
encontre forte resistência de muitos segmentos da sociedade. Nesse sentido, cumpre
esclarecer, desde logo, que a preferência pelo termo homoafetivo cunhado por Maria
Berenice Dias para designar o casal formado por pessoas do mesmo sexo, foi
motivado não apenas pela intenção de sublinhar a presença do afeto em tais uniões
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componente essencial da família contemporânea, mas também com a finalidade de
reduzir a carga de preconceito de certo modo assimilado pela expressão homossexual.
O estudo do tema proposto parte dos princípios constitucionais, contextualizando-os no
cenário do Direito Constitucional atual, esclarecendo a posição de destaque que ocupam
e suas funções dentro do sistema constitucional.
Na segunda parte do trabalho nos dedicaremos à análise do princípio da isonomia,
considerando que este constitui o princípio constitucional mais abrangente a incidir
sobre a adoção por casais homoafetivos, permeando todo o debate em torno do tema, e
que pode ser traduzido na seguinte indagação: considerando-se que é amplamente
reconhecido aos casais heterossexuais o direito à adoção de crianças e adolescentes, é
possível negar tal direito às uniões formadas por pessoas do mesmo sexo?
O Direito de Família, que abriga o instituto da adoção, será examinado no terceiro
capítulo, a partir da investigação dos contornos atuais da família contemporânea sob os
quais se debruçam os especialistas desse ramo do Direito. Também serão pesquisados
os princípios constitucionais de Direito de Família.
Em seguida, no quarto capítulo, estudaremos a evolução registrada pelo instituto da
adoção desde o início do século XX até os dias de hoje, especialmente no que diz
respeito à adoção de crianças e adolescentes, cuja tutela constitucional lhes confere
princípios próprios, que se revelam de suma relevância para a análise da adoção por
casais homoafetivos.
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Finalmente, no quinto e último capítulo faremos uma incursão na Psicologia, para, ao
final, com base no conhecimento acumulado ao longo dos capítulos precedentes,
responder se a adoção por casais homoafetivos encontra abrigo na Constituição Federal
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Questões PolíticasSilva, Paulo Thadeu Gomes da 12 May 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-05-12 / Uma das funções da doutrina das questões políticas, na sociedade moderna, é designar a forma da distinção direito/política. A forma dessa distinção, que é determinada pelo sistema jurídico, quando analisa uma decisão do sistema político, tem dois lados: a questão política como questão jurídica e como questão não-jurídica. No exercício da determinação da forma dessa distinção, pela análise das questões políticas, há a necessidade de se levar em consideração as distintes temporalidades inerentes aos sistemas jurídico e político, bem como os diferentes programas com os quais esses mesmos sistemas trabalham, o que vai produzir a afirmação de que os Tribunais do sistema jurídico não podem iniciar uma policy, substituindo-se ao Estado do sistema político.
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