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O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade /

Mabtum, Matheus Massaro. January 2014 (has links)
Orientador: Patricia Borba Marchetto / Banca: Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga / Banca: Hermes de Freitas Barbosa / Resumo: O presente trabalho abordou as principais questões referentes às Diretivas Antecipadas de Vontade, fazendo uma análise sob a óptica da Bioética e do Direito, respeitando as características de cada abordagem. Buscou-se demonstrar que a bioética, em razão de sua natureza interdisciplinar, apresenta uma interface com a ciência jurídica, em especial com o Biodireito, responsável por regulamentar essa interação. Foram abordados os quatro princípios bioéticos descritos no Belmont Report e na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana também mereceu consideração especial, vez que compõe o núcleo axiológico do ordenamento jurídico. A Diretiva Antecipada de Vontade é a representação do respeito à autonomia e autodeterminação do paciente. Utilizou-se a doutrina dos direitos da personalidade para justificar a vinculação do médico à vontade do paciente. Prolongamento de vida e qualidade de vida nem sempre estão associados, por essa razão a dignidade deve ser preservada em todas as etapas, mesmo em sua fase final, por meio de uma morte digna. Muitas vezes o paciente é mantido vivo, mas já não possui vida, então o que se tem é a ampliação do processo de morte. Procedeu-se a distinção teórica das espécies de intervenção médica em pacientes terminais: eutanásia, distanásia, e ortotanásia. Entende-se que a autonomia do paciente deve ser preservada, razão pela qual o consentimento livre e esclarecido deve ser colhido, com o escopo de evitar abusos, ou condutas inapropriadas. A Diretiva Antecipada de Vontade é gênero, composto pelas espécies: Declarações Prévias de Vontade para o Fim da Vida, que consiste em delimitar sua recusa a determinados cuidados e tratamentos médicos; e Mandato Duradouro, pelo qual se nomeia um representante para o cumprimento de suas vontades referentes à saúde, caso esteja incapacitado de manifestá-las... / Abstract: The present study addresses the main issues concerning the Advance Health Care Directive, analyzing, from Law and Bioethic's perspective, respecting the characteristics of each approach. The aim was to demonstrate that bioethics, due to its interdisciplinary nature, has an interface with legal science, especially with Biolaw, which is responsible for regulating such interaction. This study dealt with the four bioethical principles, which are described in the Belmont Report and in the Universal Declaration on Bioethics and Human Rights. The constitutional principle of human dignity also was given a special consideration, since it is one of the main parts of the legal system. The Advance Health Care Directive is a manifestation of respect for the patient's autonomy and self-determination. This study also used the personality rights doctrine to justify the link between the doctor and the patients' will. Prolongation of life and quality of life not always are associated, and for that reason dignity must be preserved in all stages, even in life's final stage, by means of a dignified death. In several occasions the patient is kept alive, but no longer has his own life, so what happens is the expansion of the process of dying. The species of medical intervention in terminal patients were theoretically distinguished: euthanasia, dysthanasia and orthothanasia. It is understood the patients' autonomy must be preserved and that is the reason why free and informed consent must be taken into account, in order to avoid abuses or inappropriate behavior. The Advance Health Care Directive, is a gender, composed of the species Living Will, which consists on limiting the refusal to certain cares and medical treatment; and Durable Power of Attorney, through which a representative is named to accomplish its' will concerning its' health, in case of incapability of free manifestation. Therefore, due to its' characteristics, it may be considered... / Mestre
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O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade

Mabtum, Matheus Massaro [UNESP] 24 September 2014 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-10-06T13:03:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-09-24. Added 1 bitstream(s) on 2015-10-06T13:18:50Z : No. of bitstreams: 1 000849607_20160912.pdf: 266926 bytes, checksum: 3acf8ed40fcf9f4fe4b22b924fc6582b (MD5) Bitstreams deleted on 2016-09-12T15:36:46Z: 000849607_20160912.pdf,. Added 1 bitstream(s) on 2016-09-12T15:37:24Z : No. of bitstreams: 1 000849607.pdf: 1000375 bytes, checksum: 9d5dacaafc4a5227a803d54c917249c2 (MD5) / O presente trabalho abordou as principais questões referentes às Diretivas Antecipadas de Vontade, fazendo uma análise sob a óptica da Bioética e do Direito, respeitando as características de cada abordagem. Buscou-se demonstrar que a bioética, em razão de sua natureza interdisciplinar, apresenta uma interface com a ciência jurídica, em especial com o Biodireito, responsável por regulamentar essa interação. Foram abordados os quatro princípios bioéticos descritos no Belmont Report e na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana também mereceu consideração especial, vez que compõe o núcleo axiológico do ordenamento jurídico. A Diretiva Antecipada de Vontade é a representação do respeito à autonomia e autodeterminação do paciente. Utilizou-se a doutrina dos direitos da personalidade para justificar a vinculação do médico à vontade do paciente. Prolongamento de vida e qualidade de vida nem sempre estão associados, por essa razão a dignidade deve ser preservada em todas as etapas, mesmo em sua fase final, por meio de uma morte digna. Muitas vezes o paciente é mantido vivo, mas já não possui vida, então o que se tem é a ampliação do processo de morte. Procedeu-se a distinção teórica das espécies de intervenção médica em pacientes terminais: eutanásia, distanásia, e ortotanásia. Entende-se que a autonomia do paciente deve ser preservada, razão pela qual o consentimento livre e esclarecido deve ser colhido, com o escopo de evitar abusos, ou condutas inapropriadas. A Diretiva Antecipada de Vontade é gênero, composto pelas espécies: Declarações Prévias de Vontade para o Fim da Vida, que consiste em delimitar sua recusa a determinados cuidados e tratamentos médicos; e Mandato Duradouro, pelo qual se nomeia um representante para o cumprimento de suas vontades referentes à saúde, caso esteja incapacitado de manifestá-las... / The present study addresses the main issues concerning the Advance Health Care Directive, analyzing, from Law and Bioethic's perspective, respecting the characteristics of each approach. The aim was to demonstrate that bioethics, due to its interdisciplinary nature, has an interface with legal science, especially with Biolaw, which is responsible for regulating such interaction. This study dealt with the four bioethical principles, which are described in the Belmont Report and in the Universal Declaration on Bioethics and Human Rights. The constitutional principle of human dignity also was given a special consideration, since it is one of the main parts of the legal system. The Advance Health Care Directive is a manifestation of respect for the patient's autonomy and self-determination. This study also used the personality rights doctrine to justify the link between the doctor and the patients' will. Prolongation of life and quality of life not always are associated, and for that reason dignity must be preserved in all stages, even in life's final stage, by means of a dignified death. In several occasions the patient is kept alive, but no longer has his own life, so what happens is the expansion of the process of dying. The species of medical intervention in terminal patients were theoretically distinguished: euthanasia, dysthanasia and orthothanasia. It is understood the patients' autonomy must be preserved and that is the reason why free and informed consent must be taken into account, in order to avoid abuses or inappropriate behavior. The Advance Health Care Directive, is a gender, composed of the species Living Will, which consists on limiting the refusal to certain cares and medical treatment; and Durable Power of Attorney, through which a representative is named to accomplish its' will concerning its' health, in case of incapability of free manifestation. Therefore, due to its' characteristics, it may be considered...
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A mitigação do princípio da autonomia da vontade na mediação judicial à luz do código de processo civil

Oliveira, Thifani Ribeiro Vasconcelos de 13 March 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T16:50:58Z No. of bitstreams: 1 THIFANI RIBEIRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.pdf: 1554225 bytes, checksum: 23529eb99b405050d014dafcccb5ba24 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T16:51:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 THIFANI RIBEIRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.pdf: 1554225 bytes, checksum: 23529eb99b405050d014dafcccb5ba24 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-17T16:51:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 THIFANI RIBEIRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.pdf: 1554225 bytes, checksum: 23529eb99b405050d014dafcccb5ba24 (MD5) / A questão central desse trabalho refere-se à institucionalização da mediação no âmbito Judiciário brasileiro e as repercussões da regulamentação do mecanismo e dentro do sistema judicial. O modelo processual fundado na adjudicação apresenta-se imerso em uma crise de ineficácia das decisões e ineficiência dos procedimentos, atrelado a reforma proporcionada pela terceira onda do acesso à Justiça, à insatisfação social e a preocupação do estado em instituir uma Política Pública de tratamento adequado ao conflito, abriram espaço para a inclusão dos meios autocompositivos no sistema estatal. Esses fatores ensejaram a criação do sistema multiportas, da positivação do princípio de estímulo aos meios autocompositivos e da regulamentação da mediação pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação. Porém, apesar de ser positiva e importante a preocupação e nova postura estatal, a forma como a mediação foi regulamentada, prevendo-se uma fase consensual obrigatória coloca em questão os seus princípios norteadores da autonomia da vontade e da voluntariedade, prejudicando a sua eficiência, eficácia e a concretização das suas finalidades. Por isso, o presente estudo se propôs a refletir acerca da forma como a mediação foi institucionalizada, os reflexos da regulamentação e a respeito de algumas questões procedimentais. Ao final, assim, são sugeridas algumas medidas que poderiam ser adotadas pelo Estado para promover a concretização da mediação sem comprometer a sua estrutura, princípios, técnicas e finalidades.
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A declaração de vontade negocial na formação do negócio jurídico

Avillés, André Guimarães 19 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Guimaraes Avilles.pdf: 928959 bytes, checksum: 53d87e9b25aa119ea28683cd35c16698 (MD5) Previous issue date: 2016-02-19 / This work comes in response to the great importance of study about transaction declaration of will to the transaction acts. The analysis of subjective and objective aspects, of the will and its manifestation does not have consensus between the doctrine and the main Roman-Germanic origin civil legislation in force. Therefore, the work seeks to analyze the concept of transaction act, in order to dissect what is in fact the place of declaration of will on its formation, and what are its necessary elements to bring a declaration of will able to create, modify or extinguish rights within the sphere of Private Law. In addition, the study seeks to address the main forms of known declaration of will, as well as how these are viewed by contemporary laws / A escolha do objeto deste estudo se deveu à grande importância que o estudo da declaração de vontade negocial tem para a formação do negócio jurídico. A análise de seus aspectos subjetivos e objetivos, da vontade e de seu modo de exteriorização ainda não possui consenso entre a doutrina e as principais legislações civis de origem romano-germânica vigentes. Por isso, buscou-se adentrar no próprio conceito de negócio jurídico, a fim de se dissecar qual é de fato o papel da declaração de vontade negocial na sua formação, bem como quais são os elementos necessários para que se produza manifestação de vontade apta a criar, alterar ou extinguir direitos dentro da esfera do Direito Privado. Além disso, o trabalho buscou enfrentar as principais formas de declaração de vontade negocial conhecidas, bem como a maneira como estas são encaradas pelas legislações contemporâneas
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A boa-fé objetiva como limitador da autonomia da vontade nos contratos interempresariais de seguro

MERGULHÃO, Danilo Rafael da Silva 02 February 2017 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-20T17:27:44Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertacao TIAGO FRANCA BARRETO versao final revisada com ficha.pdf: 1881406 bytes, checksum: 12e01eebda9019e211cef41ad935a421 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-20T17:27:44Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertacao TIAGO FRANCA BARRETO versao final revisada com ficha.pdf: 1881406 bytes, checksum: 12e01eebda9019e211cef41ad935a421 (MD5) Previous issue date: 2017-02-02 / O Contrato de Seguro tem uma profunda importância para o desenvolvimento da atividade mercantil. Essa importância, muito embora, seja evidenciada na sociedade contemporânea, tem raízes no longínquo Código de Hamurabi (aproximadamente 1690 a.C.), que se preocupava na reposição dos prejuízos daquele que perdesse seus navios, bem como foi responsável pela promoção das campanhas para descobertas de novas rotas de comércio empreendida pela Europa no século XV e que tiveram como elementos mais relevantes o “descobrimento” das Américas por Cristovam Colombo, em 1492 e a viagem à Índia, por Vasco da Gama, em 1498. Todas essas “façanhas” do mundo moderno tem por traz o instituto do Seguro, que através de cálculos atuariais tentam minorar os efeitos de um potencial sinistro. Desta época, também encontramos modelos doutrinários que evidenciam o surgimento da autonomia do Direito “Mercantil”, que perdura até os dias atuais. Ao longo dos séculos, o contrato de seguro foi utilizado para cobertura de outras espécies de risco e na mesma medida sofreu influências das ideias políticas, econômicas, filosóficas e sociológicas próprias do tempo e do espaço em que se desenvolveram. Muito embora tenha tido por nascedouro os contratos celebrados entre pessoas que exerciam a atividade mercantil, foi acontecendo, diante do processo, a modificação e o surgimento de outros ramos autônomos do Direito e, neste particular, do Direito do Consumidor, perdendo a sua essência e quase caindo num esquecimento. Esta “força” que minou a existência dos contratos interempresariais foi também responsável pelo movimento de reafirmação da autonomia desses tipos de contratos. Os contratos de seguro estão intimamente ligadas aos institutos da Autonomia da Vontade das Partes, bem como da Boa-Fé. Sendo observada esta última, no presente estudo, por de seus critérios Subjetivos e Objetivos. / Il contratto di assicurazione ha una profonda importanza per lo sviluppo delle attività commerciali. Questa importanza, però, è evidente nella società contemporanea, è radicata nel Codice lontano di Hammurabi (circa 1690 aC), che è stato interessato la sostituzione del danno che ha perso le sue navi, ed è stato responsabile per la promozione di campagne per nuove scoperte rotte commerciali adottate da Europa nel XV secolo che ha avuto gli elementi più importanti della "scoperta" delle Americhe da parte di Cristoforo Colombo nel 1492 e um viaggio in India da Vasco da Gama nel 1498. Tutti questi "exploit" del mondo moderno è dietro l'Istituto di assicurazione, che, attraverso calcoli attuariali tentare di mitigare gli effetti di um potenziale incidente. Questa volta, troviamo anche modelli dottrinali che mostrano l'emergere di autonomia del diritto "Mercantil" che dura fino ai giorni nostri. Nel corso dei secoli Il contratto di assicurazione è stato utilizzato per coprire altri tipi di specie a rischio e nella stessa misura è stata influenzata opinioni politiche, proprio tiempo e spazio economico, filosofico e sociologico in cui si sono sviluppati. Pur avendo avuto un contratto di Hatcher tra le persone che esercitano attività commerciali, veniva prima del cambiamento di processo e l'emergere di altri rami autonomi di diritto e in questo senso il diritto dei consumatori, perdere la sua essenza e quasi di cadere nell'oblio. Questa "forza" che minato l'esistenza di contratti intercompany è stato anche responsabile per la riaffermazione di movimento di autonomia di questi tipi di contratti. I contratti di assicurazione studio sono strettamente legate agli istituti di autonomia della volontà delle parti, così come la buona fede. Questi ultimi nei loro criteri soggettivi e oggettivi.

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