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Reabilitação urbana : o fenômeno da centralidade e o uso funcional de edifícios não utilizados ou subutilizados nos centros urbanos - o caso de Curitiba / Keila de Matos Blascovi ; orientador, Carlos HardtBlascovi, Keila de Matos January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / As cidades evoluem por meio da expansão de seu território e da transformação no uso do solo existente. Esta pesquisa tem por objetivo analisar a dinâmica das áreas centrais de modo a subsidiar diretrizes de fomento a utilização de edifícios abandonados ou
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Direito à cidade : legislação brasileira e instrumentos de gestão / Adriano Muniz Rebello ; orientadora, Samira KauchakjeRebello, Adriano Muniz January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2007 / Bibliografia: f. 127-133 / O tema Direito à Cidade: legislação brasileira e instrumentos de gestão foi escolhido para explorar uma nova mentalidade sobre justiça social, sustentabilidade e novos princípios para condução das cidades. A pesquisa identificou a necessidade do diálogo e / The subject Rights to the City: Brazilian legislation and instruments of management was chosen to explore a new mentality about social justice, sustainability and new principles of conduction of the cities. The research identified the need of dialogue bet
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O processo de regularização fundiária do Bairro Morada Nova no Município de Manhumirim, MG / The land regularization process of Morada Nova neighborhood in the city of Manhumirim, MGGomes, André Luis 03 July 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-07-03 / Esta pesquisa teve como objetivo compreender como ocorreu o processo de regularização fundiária urbana implantada pelo município de Manhumirim (MG), no Bairro Morada Nova, a partir de 2010. A pesquisa caracterizou-se como Estudo de Caso e para a coleta dos dados utilizou-se a pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. As entrevistas foram feitas com a população do Bairro Morada Nova, com os gestores públicos municipais e com o advogado consultor da Prefeitura. De acordo com os resultados, em 2010 iniciou-se o processo de regularização fundiária pelo trabalho conjunto do prefeito e do advogado consultor da Prefeitura. Para implantar o processo de regularização, a Prefeitura baseou-se na Lei Federal no 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Além dessa lei, o município criou duas normas jurídicas para proporcionar suporte legal ao processo: a Lei Municipal n° 1.515/2010 e o Decreto Municipal n° 2.46/2011. Nesse processo, o município entrega ao morador um Título de Legitimação de Posse que posteriormente poderá ser convertido em Títulos de Propriedade pela Usucapião Especial. Entretanto, pelas análises, percebeu-se que as legislações vedam a usucapião de bens públicos e que há diferentes entendimentos entre os autores sobre o uso desse instrumento em áreas públicas, da mesma forma as sentenças judiciais têm dado pareceres a favor e contra a utilização desse instrumento. Concluiu-se que após a regularização foram poucas as alterações ocorridas nas moradias resultantes da regularização e que poucos moradores se sentiam inseguros por não ter o título de propriedade. Sobre a questão jurídica da regularização, percebeu-se que ela difere do que está previsto na legislação federal, o que futuramente pode levar a frustração dos moradores que aguardam ansiosos pela conversão do Título de Legitimação de Posse em Título de Propriedade. / This research aimed to understand how was the urban land regularization process implemented by the Municipality of Manhumirim (MG), in Morada Nova neighborhood, at 2010. The research was characterized as case study and to data collect bibliographic research, documentary research and semi-structured interviews, were used. The Interviews were made with the people of Morada Nova neighborhood, with municipal managers and with consultant lawyer of the municipality. According to the results, at 2010 was began the process of land regularization by mayor and lawyer of municipality, was consulted. To deploy the process of regularization, the City was based on the Federal Law No. 11977/2009, which provides for the Minha Casa, Minha Vida program and land regularization of settlements located in urban areas. In addition to this law, the council created two legal rules to provide legal support to the process: the Municipal Law No. 1515/2010 and the Municipal Decree 2046/2011. In this process, the municipality delivered to resident Title of Possession Legitimacy that can later be converted into property securities by Usucaption Special. However, the analyzes, it was noticed that the seal laws to public goods of adverse possession and that there are different understandings between the authors about using this tool in public areas, as court rulings have given opinions for and against the use of this instrument. It was concluded that after the settlement were few changes in the housing resulting from the settlement and few residents felt insecure for not having the title deed. On the legal situation of regularization, it was noticed that it differs from what is provided for in federal legislation, which eventually can lead to frustration of the residents who are looking forward for the conversion of Possession of Legitimacy of title Title Deed.
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O Direito Urbanístico e o controle da criminalidade no espaço urbano: as lições da Escola de Chicago a partir da experiência do Favela-Bairro na cidade do Rio de Janeiro / La pianificazione e il controllo della criminalità nello spazio urbano : le lezione della Scuola di Chicago dall esperienza del programma Favela Bairro nella cittá di Rio de JaneiroAntonio D'Elia Junior 26 March 2014 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O planejamento urbano no Brasil passou por diversas fases de sua construção no estabelecimento do controle do espaço através dos instrumentos de regulamentação do uso do solo, mas marcado por intensa desigualdade, discriminação e exclusão social e de desconsideração das camadas menos favorecidas da população quando beneficiárias das melhorias sociais que a cidade pode oferecer. Esta tendência mudou quando na década de 1990, introduziram-se as premissas dos planos diretores e da inclusão e participação popular na formulação das políticas da cidade. O entendimento em questão busca contribuir para produção e adequação de instrumentos ou sugestões de instrumentos do direito urbanístico à construção de espaços urbanos públicos seguros baseados a princípio na busca das causas endógenas oriundas do próprio ambiente urbano, enfatizadas no presente trabalho por meio da ecologia humana e das causas exógenas fruto de características independentes do ambiente urbano, objeto de estudo das ciêcias criminais, por meio da contribuição da Escola de Chicago, através de seu ecologismo social, será procendente a análise das estatísticas que demonstram a distribuição da violência no espaço localizado das intervenções do programa favela-bairro e quais proposições podem ser formuladas no âmbito do planejamento urbano e do direito urbanístico e se podem contribuir para o combate ou controle da criminalidade.
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A regularização fundiária de interesse social das favelas cariocas entre a promoção e negação de direitos e o papel das políticas públicas na superação da antinomia / The social interest land regularization in the carioca favelas between the promotion and denial of rights and the role of public policies towards overcoming this antinomyTarcyla Fidalgo Ribeiro 21 August 2014 (has links)
O presente trabalho pretende analisar o movimento crescente de promoção da regularização fundiária de interesse social em curso nas favelas cariocas. O objetivo é estudar as causas, o conteúdo e os objetivos do instituto a fim de compreender seus resultados antinômicos de promoção e negação de direitos fundamentais para a população residente nestas áreas. Além da análise sobre a implementação da regularização fundiária de interesse social nas favelas cariocas, pretende-se demonstrar o papel das políticas públicas na superação da antinomia inerente ao instituto, garantindo os direitos fundamentais dos moradores destas áreas. Algumas políticas específicas foram destacadas para análise mais detida, como as de incremento da participação popular, subsídios para os custos decorrentes da regularização dos imóveis e educação para a devida compreensão do novo enquadramento e valor da propriedade já regularizada. Com esta análise, pretende o presente trabalho contribuir para o aperfeiçoamento da prática da regularização fundiária de interesse social nas favelas cariocas, a fim de que se possa minimizar seu aspecto prático de negação de direitos, maximizando a garantia dos direitos fundamentais aos moradores destas localidades. / This paper intends to analyze the growing land regularization promotion trends currently in course in the carioca favelas. The aim is to study the causes, the content and the objectives of the mechanism, in order to understand its paradoxical results encompassing the promotion and denial of fundamental rights to dwellers of these areas. In addition to the analysis of the implementation of social interest land regularization in the carioca favelas, this paper seeks to explain the role of public policies towards overcoming the antinomies inherent to the mechanism, ensuring the fundamental rights to said inhabitants. Some specific public policies were emphasized and deeply analyzed, such as the increase of public participation, subsidies to regularization costs and education for the proper comprehension of the new framing and value of the regularized land. Therefore, this paper expects to contribute for the improvement of social interest land regularization within the carioca favelas, minimizing its practical effects involving denial of rights and maximizing the assurance of fundamental rights to dwellers of these locations.
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A preservação do patrimônio cultural urbano: fundamentos, agentes e práticas urbanísticas / The preservation of urban cultural heritage: foundation, agents and urbanistic practices.Fernanda Noia da Costa Lino 30 June 2010 (has links)
O presente trabalho trata da preservação do patrimônio cultural urbano desempenhada pelo Estado mediante o exercício da atividade urbanística. Mais especificamente, analisa os fundamentos, assim como os agentes e as práticas admitidos no ordenamento jurídico brasileiro para que se alcance esta finalidade última de conservar, às presentes e futuras gerações, determinados valores culturais contidos nas cidades. A expressão patrimônio cultural urbano foi adotada neste trabalho como abrangente tanto dos monumentos e conjuntos históricos e arquitetônicos isoladamente considerados cujos valores culturais são mais facilmente identificados nas suas estruturas físicas, materiais , quanto do próprio ambiente construído e humanizado das cidades (composto por parques, praças e outros espaços, sempre quando utilizados em práticas culturais e manifestações sociais), o qual carrega em si valores de natureza marcadamente imaterial, relevantes pela capacidade de proporcionarem bem-estar e qualidade de vida aos habitantes da cidade. Como ponto de partida dessa abordagem, são mencionados sumariamente alguns antecedentes normativos reveladores de que preocupações oficiais com a tutela de bens culturais existiam desde a Antiguidade. Em seguida, é feita uma análise evolutiva dos fundamentos dessa preservação, assim como das noções de patrimônio cultural adotados em alguns dos principais documentos internacionais que tratam sobre o tema. Também são analisadas as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 tanto para a concepção jurídica de patrimônio cultural, quanto para a disciplina urbanística. Também é dedicada atenção aprofundada aos sujeitos que, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, estão incumbidos de ou legitimados a atuar na preservação do patrimônio cultural urbano. Por fim, são especialmente investigados os principais instrumentos urbanísticos disponíveis à consecução dessa tarefa, sugerindo, com o devido embasamento, que a preservação do patrimônio cultural urbano deve ser conduzida de maneira planejada, dispensando-se uma visão urbanística às questões relacionadas àquela. / The present study deals with the preservation of cultural heritage provided by the State through the exercise of urbanistic activity. More specifically, it analyzes the foundation, agents and practices admitted by Brazilian legal system to reach the goal of preserving, to present and future generations, certain cultural values existing in the cities. The expression urban cultural heritage was adopted in this study as comprehensive of historical and architectural monuments and aggregations taken in an isolated manner - whose cultural values are most easily identified in their physical and material structures as well as of the built and humanized environment of cities (made up of parks, squares and other spaces used in practices and social events), which carries cultural values of immaterial nature, relevant for the ability to provide welfare and quality of life for city residents. As a starting point of this approach, it is briefly mentioned some legislative history pointing out that official concerns with the protection of cultural heritage existed since Antiquity. Next, this work examines the evolutionary reasons given for conservation, as well as the notions of cultural heritage adopted by the main international documents that deal with the issue. It also analyzes the innovations made by the Brazilian Federal Constitution for both the legal concept of cultural heritage and for urban discipline. Deep attention is also devoted to the agents that, according to the Brazilian legal system, are in charge of acting on the preservation of urban cultural heritage or even legitimated to do so. Finally, it also investigates the main urbanistic instruments available to achieve this task, suggesting with proper foundation, that the preservation of urban cultural heritage should be conducted in a planned manner, dispensing na urbanistic view to related issues.
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As áreas institucionais no plano diretor como instrumentos de preservação ambientalComin, Nivaldo 13 March 2013 (has links)
A ocupação desordenada de nossas cidades aliada ao fato de que a população urbana no
Brasil, nos últimos sessenta anos, quase que duplicou, tornou-se um problema de extrema
gravidade para os administradores públicos. Essa nova realidade, de fato, exigia que se
pensasse num ordenamento jurídico com preocupação voltada tão somente para a resolução, o
planejamento e a mitigação dos problemas que assolavam e ainda assolam nossas cidades. O
início dessa árdua tarefa de pensar a questão e a problemática vivida pelas cidades deu-se a
partir da Constituição Federal de 1988, que em caráter inovador dispôs em capítulo específico
sobre a política urbana, embora que antes também já houvesse preocupação, mas com menor
amplitude. À propriedade urbana, seguindo o modelo do que já se exigia da propriedade rural,
lhe foi imputada à necessidade de também cumprir com uma função social, qual seja, de
atender os anseios dos cidadãos por bem estar social e qualidade de vida nos centros urbanos.
O direito urbanístico dava seus primeiros passos como ramo autônomo do ordenamento
jurídico brasileiro, auto-construindo-se aos poucos mediante a inserção de princípios
necessários para balizar seus reais objetivos, dentre os quais podemos destacar a preservação
do meio ambiente urbano. Após anos de discussões o direito urbanístico foi se materializando,
atingindo seu ápice com a aprovação do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01, o qual,
por sua vez, trouxe consigo uma série de instrumentos de planejamento urbano, dentre os
quais se destaca o plano diretor. O plano diretor, necessariamente construído com a
participação popular, deve dispor de toda e qualquer matéria relativa ao planejamento da
cidade, sobrepondo-se às demais leis municipais e a vontade do administrador público, de
modo que a construção e o desenvolvimento de um centro urbano siga uma linha prédeterminada
e de acordo com os princípios e diretrizes no plano determinados, tanto na
questão ambiental, quanto na busca da dignidade e bem estar social das pessoas que habitam
as aglomerações urbanas. A preservação do meio ambiente é um dos objetivos almejados pelo
plano diretor, o que se dá a partir de uma ocupação ordenada e que tenha como resultado a
reserva de áreas públicas, também chamadas de áreas institucionais destinadas à preservação
de ambientes naturais verdes, de modo que nesses espaços a população tenha o privilégio do
contato direto com a natureza. Antes de 1999, a Lei Federal nº 6.766/79 determinava que
esses espaços públicos, quando da construção de um loteamento, não podiam ser inferiores a
35% da gleba, ao passo que posteriormente a mesma lei foi alterada, delegando ao plano
diretor definir a proporção de áreas públicas tendo em vista a densidade de ocupação no
mesmo previsto. Daí surgiu o título do presente trabalho, uma vez que o entendimento é de
que se bem definidas no plano diretor, as áreas institucionais destinadas a áreas verdes são
instrumentos de extrema relevância para a preservação ambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-22T12:04:25Z
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Dissertacao Nivaldo Comin.pdf: 1641994 bytes, checksum: a242a5b5bcff2759a393ff8e92a19265 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-22T12:04:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Nivaldo Comin.pdf: 1641994 bytes, checksum: a242a5b5bcff2759a393ff8e92a19265 (MD5) / La ocupación desordenada de las ciudades junto con el hecho de que la población urbana en
Brasil, en los últimos sesenta años, casi se ha duplicado, se convirtió en un problema muy
grave para los administradores públicos. Esta nueva realidad, de hecho, demandó que si creía
que una ley con la preocupación se centró justo a la resolución, la planificación y la
mitigación de los problemas que plagaron y todavía plagan nuestras ciudades. El inicio de esta
ardua tarea de pensar sobre el tema y los problemas experimentados por las ciudades se llevó
a cabo en la Constitución Federal de 1988, que a su carácter innovador dispuestos en un
capítulo específico sobre la política urbana, aunque también ha tenido dolor al anterior, pero
con menor amplitud . En la propiedad urbana, siguiendo el modelo de lo que se ha exigido de
la propiedad rural, se atribuye a la necesidad de cumplir también una función social, es decir,
para satisfacer las aspiraciones de los ciudadanos para el bienestar social y calidad de vida en
los centros urbanos. La ley urbana daba sus primeros pasos como una rama autónoma del
ordenamiento jurídico brasileño, la auto-construcción de forma gradual mediante la inserción
de principios necesarios para guiar a sus verdaderos objetivos, entre los que podemos destacar
la preservación del medio ambiente urbano. Después de años de discusiones del derecho
urbanístico se estaba materializando, llegando a su punto culminante con la aprobación del
Estatuto de la Ciudad, la Ley N º 10.257/01 Federal, la cual, a su vez, trajo una serie de
instrumentos de planificación urbana, entre los que destaca el plan maestro. El plan maestro,
necesariamente construido con la participación popular, tendrá cualquier y todos los asuntos
relacionados con la planificación urbana, la superposición de las otras leyes municipales y la
voluntad del administrador público, por lo que la construcción y desarrollo de un centro
urbano sigue una línea de pre-determinado y de acuerdo con los principios y directrices del
plan determinado, tanto en el tema ambiental, como la búsqueda de la dignidad y el bienestar
de las personas que viven en zonas urbanas. La preservación del medio ambiente es uno de los
objetivos perseguidos por el plan maestro, que parte de una ocupación ordenada y que se ha
traducido en las áreas de reserva, áreas institucionales también exige la preservación de un
entorno natural verde, por lo que que la población de estas áreas tiene el privilegio de contacto
directo con la naturaleza. Antes de 1999, la Ley Federal N º 6.766/79 determina que estos
espacios públicos en la construcción de una subdivisión, no podía ser inferior al 35% de la
parcela, mientras que la misma ley fue modificada posteriormente, delegando en el conjunto
del plan maestro relación de las áreas con el fin de ocupar la misma densidad espera. De ahí
surgió el título de este trabajo, una vez que se entiende que si bien definido en el plan
maestro, las áreas institucionales destinados a zonas verdes son instrumentos muy importantes
para la preservación del medio ambiente.
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Fundamentos legais e imapctos físicos, sociais, econômicos e ambientais da edificação de um grande empreendimento à comunidade de entorno : o caso do BarrashoppingsulSilva, Ângelo Antônio Vieira da 06 July 2011 (has links)
O crescimento urbano tem provocado alterações no ambiente natural, na medida em que são
construídos grandes empreendimentos para atender à demanda da sociedade, por suas
necessidades e pela busca de uma melhor qualidade de vida. Contudo, a inserção do meio
ambiente artificial em meio à natureza tem alterado a paisagem urbana e provocado diversas
consequências no Direito, tanto ambiental quanto urbanístico. Assim, a pesquisa teve por
objetivo verificar os impactos produzidos pelo empreendimento BarraShoppingSul, sob
aspectos físicos, sociais, econômicos e ambientais na comunidade do entorno. A metodologia
de pesquisa considerou os procedimentos técnicos de coleta de dados, em três formas:
bibliográficos, documentais e a aplicação de questionário à parte da população da área de
influência. A amostra de participantes do estudo foi de 384 (trezentos e oitenta e quatro),
assegurando uma margem de confiabilidade de 95%. Os resultados revelam que, muito
embora o público da pesquisa tenha se manifestado no sentido de haver melhorias, mesmo na
ocorrência de impactos ambientais decorrentes da construção do empreendimento e
demonstrando, de certa forma, estar satisfeito com a modernidade implementada, há
precariedade no conhecimento da temática meio ambiente, mais precisamente em identificar
problemas que interferem de alguma forma no ecossistema em que vivem. Isso os torna
carentes de uma visão mais ampla da questão e dos fatos que os cercam cotidianamente.
Conclui-se que a intervenção do homem na natureza sempre provoca impactos, e a
consciência que deve ungir os homens é a planetária, pela qual se tem, como ponto
primordial, que a Terra é a casa de todos, cabendo a todos o dever de cuidá-la. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-23T14:23:30Z
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Dissertacao Angelo Vieira.pdf: 9824368 bytes, checksum: 771c39923a3bc0430c4cc0c4b8880c30 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-23T14:23:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Angelo Vieira.pdf: 9824368 bytes, checksum: 771c39923a3bc0430c4cc0c4b8880c30 (MD5) / Urban growth has led to changes in the natural environment as large developments are built to
meet the demand of society for their needs and for seeking a better quality of life. However,
insertion of the artificial environment in nature has changed the urban landscape and led to
several consequences in law, both environmental and urban. Thus, this research aimed to
check the impacts produced by the venture “Barra Shopping Sul” under physical, social,
economic and environmental conditions in the surrounding community. The methodology
considered the technical procedures of data collection in three ways: bibliographic,
documentary and a questionnaire to the population of the area of influence. The number of
the study participants was 384 (three hundred eighty-four), ensuring a margin of 95%
reliability. The results show that although the public research has manifested in the sense that
there are improvements, even in the occurrence of environmental impacts from construction
of the project and demonstrating in a way, they are satisfied with modernity implemented,
there is a lack of knowledge of thematic environment, more precisely to identify problems
that interfere in any way the ecosystems in which they live. This makes them lack of a wider
view of the issue and the facts that surround them daily. We conclude that human intervention
in nature always causes impacts and that the awareness should lead men and the global planet,
in which it has as primary point that is the Earth is everybody’s home and everyone has the
duty to take care of it.
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O Plano Diretor no ordenamento jurídico brasileiro: Plano Diretor decenal da cidade do Rio de Janeiro como caso de referência / The master plan in the Brazilian legal system: teas-years master plan of the city of Rio de Janeiro as the reference caseCláudia Alves de Oliveira 24 March 2011 (has links)
Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional.
Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.
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O Direito Urbanístico e o controle da criminalidade no espaço urbano: as lições da Escola de Chicago a partir da experiência do Favela-Bairro na cidade do Rio de Janeiro / La pianificazione e il controllo della criminalità nello spazio urbano : le lezione della Scuola di Chicago dall esperienza del programma Favela Bairro nella cittá di Rio de JaneiroAntonio D'Elia Junior 26 March 2014 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O planejamento urbano no Brasil passou por diversas fases de sua construção no estabelecimento do controle do espaço através dos instrumentos de regulamentação do uso do solo, mas marcado por intensa desigualdade, discriminação e exclusão social e de desconsideração das camadas menos favorecidas da população quando beneficiárias das melhorias sociais que a cidade pode oferecer. Esta tendência mudou quando na década de 1990, introduziram-se as premissas dos planos diretores e da inclusão e participação popular na formulação das políticas da cidade. O entendimento em questão busca contribuir para produção e adequação de instrumentos ou sugestões de instrumentos do direito urbanístico à construção de espaços urbanos públicos seguros baseados a princípio na busca das causas endógenas oriundas do próprio ambiente urbano, enfatizadas no presente trabalho por meio da ecologia humana e das causas exógenas fruto de características independentes do ambiente urbano, objeto de estudo das ciêcias criminais, por meio da contribuição da Escola de Chicago, através de seu ecologismo social, será procendente a análise das estatísticas que demonstram a distribuição da violência no espaço localizado das intervenções do programa favela-bairro e quais proposições podem ser formuladas no âmbito do planejamento urbano e do direito urbanístico e se podem contribuir para o combate ou controle da criminalidade.
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