• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 335
  • 11
  • 11
  • 10
  • 8
  • 7
  • 6
  • 6
  • 4
  • 4
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • Tagged with
  • 345
  • 345
  • 104
  • 99
  • 98
  • 97
  • 95
  • 88
  • 76
  • 67
  • 67
  • 59
  • 57
  • 53
  • 50
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
31

Legalidade administrativa e garantia dos direitos fundamentais

Bortoli, Adriano De 26 October 2012 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T05:18:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 292013.pdf: 2608576 bytes, checksum: ddccc93382969a9c88a6f6bed59fa880 (MD5) / A tese Legalidade administrativa e garantia dos direitos fundamentais: a vinculação jurídica da Administração Pública no Estado Constitucional de Direito objetivou identificar quais seriam os elementos de uma releitura do princípio da legalidade administrativa a partir da Teoria do Garantismo Jurídico de Luigi Ferrajoli. Para tanto, partiu-se da hipótese de que esses elementos poderiam ser caracterizados com base nos direitos fundamentais relacionados com o Direito Administrativo e nos os critérios e técnicas de legitimação de um modelo garantista de legalidade administrativa. Empregou-se, para tanto, uma abordagem que explorou as características do conceito de princípio da legalidade administrativa e de vinculação da Administração Pública ao Direito sob o prisma histórico e teórico, levando-se em conta os distintos modelos de Estado de Direito - sub lege, per leges e sub iure - e, de modo particular o paradigma de Estado Constitucional de Direito e de Democracia Constitucional proposto pelo Garantismo Jurídico. Obteve-se como resultado, que o modelo garantista de legalidade administrativa pode ser identificado a partir dos seguintes elementos: a) de uma referência aos direitos fundamentais, entendidos do ponto de vista formal como direitos de todos (pessoas, cidadãos e capazes de agir juridicamente) e oponível a todos, sejam eles direitos de liberdade ("direitos de", autonomias - expectativas de não lesão perante o exercício de qualquer poder, seja ele público ou privado), ou direitos sociais ("direitos a", expectativas de prestação); b) de critérios de legitimação caracterizados por uma vinculação formal e substancial de todos os direitos aos Direitos Fundamentais no paradigma do Estado Constitucional de Direito, de forma a que todo exercício de Poder esteja submetido a garantir os Direitos Fundamentais; c) de técnicas de legitimação que levam em conta: a aplicação normativa - aplicação substancial, subsunção, respeito e coerência -; a redefinição da separação de poderes a partir da concepção de esfera do "decidível", do "indecidível que" e "indecidivel que não" e a funcionalização dos poderes no sistema de garantias primárias e secundárias; a separação entre Direito e Moral e a afimação da inexistência de distinção estrutural entre princípios e regras; e a caracterização do sistema de vínculos e limites como deveres fundamentais. / "Administrative legality and guarantee of fundamental rights: juridic linking of public administration in the Constitutional State of Law (Stato constituzionale di diritto)# thesis aimed to identify the elements of an administrative legality principle replay based on Luigi Ferrajoli.s #Juridic Guarantee-ism Theory#. For that purpose we hypothesized the elements characterization were based in the fundamental rights related to the Administrative Law as well as in a guarantism model of administrative legality criteria and techniques of legitimation. For that purpose the approach was based on the characteristics of legality principles concept and the linking between public administration to law under the historical and theoretical point of views considering the different models of Law.s State - sub lege, per leges and sub jure- and, particularly, the Constitutional Law State and Constitutional Democratic paradigm proposed by the Juridic Guarantee-ism. As a result, the guarantism model of administrative legality can be identified based on the following elements: a) fundamental rights reference, under a formal point of view, as a right for everyone (people, citizen and capable of juridically acting) and opposite to everyone including their liberty rights (#right of#, autonomy- expectations of non damage facing the execution of any power, public or private), or social rights (#right to#, expectations of provision); b) criteria of legitimation based on formal and substantial linking of all rights to Fundamental Rights on the paradigm of Constitutional Law.s State so that any execution of Power is subjected to the fundamental rights; c) the legitimation techniques that consider: the normative uses- the substantial use, subsuming, respect and coherence-; redefining power separation according to the concept of #sfera del decidibile", "sfera dell'indecidibile" - " non decidibile che" and " non decidibile che non" and functioning of powers in the system of primary and secondary guaratism system; splitting between Moral and Law and the reassurance of nonexistence of structural distinction between principles and rules; and the characterization of a linking system and limits as fundamental rights.
32

Princípio da proporcionalidade no processo administrativo disciplinar

Araújo, Clarissa Domingos January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T14:50:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 241390.pdf: 670826 bytes, checksum: c9f4ac327d1d1b905756c67766c63a53 (MD5) / No que concerne ao primeiro capítulo, Estado de Direito e Processualidade, tratar-se-á do período histórico que vai da superação do Estado de Direito liberal à Carta de 1988. A teoria geral do garantismo é o marco inicial, de raízes tradicionais iluministas, contendo potencial explicativo e propositivo do Estado de Direito destacando os níveis epistemológico (centralidade da pessoa para o poder e, via de conseqüência, para o Estado de Direito) e explicativo (uma estrutura hierarquizada de normas que se imbrincam por conteúdos limitativos do poder político). Posteriormente, passa-se a caracterizar a Administração Pública do Estado de Direito, ressaltando algumas perspectivas, tais como: a Administração Pública prestadora de serviços e a Administração Pública repressiva, o caráter instrumental do Estado de Direito, a censurabilidade da discricionariedade administrativa, a nova leitura do princípio da legalidade, a instrumentalidade da Administração Pública e os Direitos Fundamentais. O panorama contemporâneo trata de novas relações entre Administração e os particulares, manifestada na nova intervenção do Estado enquanto prestador de serviço faz com que a via da autoridade não seja sempre utilizável a não ser que se transforme a Administração Pública num intrumento repressivo. Assim, um direito administrativo concebido para cidadãos que buscam se defender do Estado mostra-se inadequado para proteger "administrados" que buscam ações positivas do Estado (a Administração restritiva, de um lado, e a Administração prestadora de serviços, de outro. Por conseguinte, verificar-se-á que o estudo da função administrativa, mormente da forma como ela se manifesta, envolve considerações do tipo de função que se trata, repressiva ou prestadora de serviço, a influir na natureza da pessoa jurídica que pode, nos termos do direito positivo, prestar esta função administrativa, tendo em vista as condições já explicitadas (perseguição do interesse público primário, observância do princípio da imparcialidade, otimização mediante a atuação processualizada, em que o exercício do poder tenha por objeto um dever). Através de breve análise sobre as características da Administração Pública do Estado de Direito, trataremos do Processo Administrativo no Estado de Direito e sua normatização principiológica. Inicia-se pela evolução no conceito de Direito Administrativo, passa pela nova processualidade administrativa no Brasil para culminar em sua estrutura principiológica. Partindo da perspectiva do Estado e Processualidade, passa-se a verificar a temática do segundo capítulo, o Princípio da Proporcionalidade e sua aplicação jurisdicional no Brasil. Verificar-se-á a proporcionalidade como cânone hermenêutico, seu papel no caso de colisão de direitos fundamentais e, finalmente, a aplicação da proporcionalidade no direito processual brasileiro. A Constituição da República dispõe, no parágrafo 2º. do artigo 5º, que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil faça parte". Ao fazê-lo, incorporou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Desta forma, embora a Constituição de 1988 não tenha adotado de forma expressa o Princípio da Proporcionalidade, sua aplicação é corolário dos direitos e garantias nela expressos e implícitos, em especial o princípio do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal substantivo. Será salientado que a lei do processo administrativo contempla expressamente tais princípios e principalmente, a jurisprudência pátria, os têm como base do Estado Instrumental de Direito. Concluindo a pesquisa, adentra-se no terceiro capítulo, a Proporcionalidade no Processo Administrativo Disciplinar, destacando as generalidades do processo administrativo disciplinar, bem como os princípios incidentes sobre ele, principalmente a proporcionalidade, destacados pela doutrina e jurisprudência pátria. Sustentam, doutrina e jurisprudência, que mesmo nos países que mantém com maior rigor o monopólio sancionatório dos juízes, admitem que a Administração, para manter a disciplina interna de sua organização, dispõe sempre de um poder disciplinar em virtude do qual pode impor sanções a seus agentes. A peculiaridade destas sanções administrativas reside em dois pontos centrais, quais sejam, o reconhecimento de uma espécie de titularidade natural da Administração, derivada do atuar no seu âmbito doméstico, e a previsão de ilícitos que correspondem a condutas valoradas com critérios deontológicos mais que estritamente jurídicos. Por isso, o Direito Público pretendeu dispensar deste tipo de potestade, os requisitos gerais de legalidade e tipicidade, substituindo estas regras por uma espécie de potestade doméstica, legitimada na simples posição de uma submissão geral dos destinatários das medidas disciplinares, voluntária normalmente (mas nem sempre como no caso dos soldados e presos). Essencial aqui, será a constatação de que a aplicação do Princípio da Proporcionalidade embasa a concretização do Estado de Democrático de Direito.
33

A hierarquização dos princípios da ordem econômica na Constituição Brasileira de 1988

Oliveira Filho, João Glicério de January 2012 (has links)
123 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-31T17:15:39Z No. of bitstreams: 1 JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO - TESE DE DOUTORADO.pdf: 551997 bytes, checksum: b7aa4596cc97e03a57dbcbd4a6385cf4 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-01-31T17:16:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO - TESE DE DOUTORADO.pdf: 551997 bytes, checksum: b7aa4596cc97e03a57dbcbd4a6385cf4 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-31T17:16:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO - TESE DE DOUTORADO.pdf: 551997 bytes, checksum: b7aa4596cc97e03a57dbcbd4a6385cf4 (MD5) Previous issue date: 2012 / A presente tese tem como proposta de contribuição para a Ciência Jurídica a hierarquização dos Princípios da Ordem Econômica na Constituição brasileira de 1988. Promoveu um estudo da Intervenção do Estado na Economia a partir da premissa de diferença de escala valorativa destes Princípios. Eles representam valores da sociedade consagrados no Ordenamento Jurídico em uma textura aberta e certo grau de abstração. Se os valores podem ser hierarquizados, a lógica permite a transferência desta graduação para os Princípios: os de Primeiro Grau são pressupostos à existência e, consequentemente, aplicação dos de Segundo Grau. Dentre os mais importantes Princípios mencionados, a Liberdade de Iniciativa Econômica apresenta-se com relevado destaque, em razão da escolha do Legislador Constituinte Originário ao definir a Livre Iniciativa como um dos Fundamentos da República. Este trabalho verificou a abrangência e os limites da Liberdade de Iniciativa Econômica, estabelecendo nova amplitude à interface entre o Estado e as relações econômicas. Além disso, como análise da Intervenção do Estado na Economia, esta tese não poderia olvidar a contextualização deste processo em face da Globalização e das relações fincadas entre Direito e Economia. Nesta esfera, a Eficiência Econômica e Social mereceu uma abordagem contraposta a esta nova modalidade de Atuação do Estado, orientada pela Hierarquização dos Princípios da Ordem Econômica na Constituição brasileira de 1988. / Salvador
34

A influência econômica sobre o direito administrativo: uma proposta neoadministrativa

Stringari, Amana Kauling January 2015 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2016-01-05T03:06:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 336537.pdf: 1087913 bytes, checksum: 5476e550980ee9422ec2a90703498265 (MD5) Previous issue date: 2015 / O Direito Administrativo nacional foi marcado, nas últimas décadas, por importantes transformações que o dissociaram da postura interventiva e o fizeram assumir sua função regulatória. No exercício dessa função, o Estado passou a congregar interesses de entes privados prestadores de serviços públicos, dos cidadãos usuários e de todos os demais interesses englobados por essa relação. A predominância da função regulatória do Estado decorreu da busca pela eficiência na prestação dos serviços públicos e do contexto de escassez de recursos públicos aptos a atender os compromissos que a Constituição Federal lhe designou. Para tanto, foram criados institutos destinados a permitir o exercício do Estado regulador, os quais foram congregados como corrente ora designada Neoadministrativismo. Em todos esses institutos, identificou-se a preocupação com aspectos extrajurídicos, notadamente econômicos. A influência econômica é observada através da teoria jurídica da Análise Econômica do Direito (AED), a qual propõe a interpretação do Direito a partir de conceitos e da lógica da Economia. Segundo a hermenêutica proposta pela AED, a maximização, a racionalidade do agente, os incentivos, a eficiência, as externalidades, os custos de transação e os tradeoffs são conceitos centrais a partir dos quais o Direito é compreendido. A alocação de recursos públicos opera, necessariamente, um custo de oportunidade no contexto de escassez econômico-financeira verificado na Administração Pública, o que determina ao seu gestor a mensuração dos custos e a opção por escolhas trágicas de direitos. A aproximação entre o Direito e a Economia se revela a partir da verificação dos pressupostos da Análise Econômica do Direito nos contratos administrativos, nas licitações públicas, nas Parcerias Público-Privadas e no Procedimento de Manifestação de Interesse. A congregação de postulados econômicos fornece elementos comumente ignorados pelo Direito, que influenciam o alcance e os resultados das normas jurídicas e das políticas públicas.<br> / Abstract : The national Administractive Law was identified in the last decades by important changes that turned it from interventionist to regulatory. In this function the State congregates the interests of public service providers and the interests of users and all other parts interested in this relation. The dominance of the regulatory State was due to the search for efficiency in public services since the public resources are limited to provide constitutional rights. Therefore institutes were created to allow the operation of the regulatory State in a movement called Neoadministrativism. All those institutes had influences beyond Law, such as the Economy. The economic influence is interpreted by Economic Analysis of Law (EAL), which intends to interpretate Law from an economic point of view. According to the EAL interpretation, maximization, agent rationality, incentives, efficiency, externalities, transactions costs and the tradeoffs are all main concepts in the comprehension of Law. Public resources allocation demands a tradeoff due to limited resources, which determinates the necessary choice considering the costs and the tragic choices of public policies. The connection between Law and Economics stands out in the assumptions of Economic Analysis of Law in public contracts, in Public Partnerships, in the Interest Manifestation Procedure and in public biddings ruled by law 8.666/93. The economic assumptions, which are usually ignored by Law, influence the achievements and the results of government policies.
35

Atos de governo e intervenção judicial

Hubert, Alexandre Pereira January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013. / Made available in DSpace on 2013-12-06T00:02:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 321266.pdf: 571830 bytes, checksum: f7f8c6e0aef3b404a53e43cb06187a1f (MD5) Previous issue date: 2013
36

O regime diferenciado de contratações e uma análise da sua constitucionalidade sob seu aspecto principiológico

Boselli, Felipe Cesar Lapa January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013. / Made available in DSpace on 2014-08-06T17:30:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 325378.pdf: 888777 bytes, checksum: 33b72a1deecbc2eb099ded60ad8858d2 (MD5) Previous issue date: 2013 / O trabalho tem por objetivo discutir a constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações, Lei nº 12.462/11, sob uma ótica principiológica. Usando o método hipotético-dedutivo, será realizada uma abordagem dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam o processo licitatório, levando em consideração a teoria clássica dos princípios, que serão contrastados com o novo regime de licitações e contratos. Também será realizada uma análise da visão de terceiros acerca da constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações, fazendo uma conclusão crítica acerca das opiniões emitidas por outras partes. Ao final, será feita conclusão apresentando a constitucionalidade, à luz dos princípios, de cada um dos elementos que diferenciam o novo regime de contratações públicas.<br> / Abstract : The study aims to discuss the constitutionality of Differentiated Regime for Contracting, Law No. 12.462/11 under a perspective of principles. Using the hypothetical-deductive method, will be performed an approach to constitutional and infra-constitutional principles that guide the bidding process, considering the classical theory of principles will be contrasted with the new regime of bidding and contracts. Also an analysis of other's views on the constitutionality of the Differentiated Regime for Contracting will take place making a critical conclusion about the opinions expressed by other parts. Finally, the conclusion will show the constitutionality according to the principles of each of the elements that distinguish the new regime of public contracts.
37

Princípio constitucional da eficiência na administração pública: indicadores possíveis

Moraes, Ed da Silva 31 July 2007 (has links)
O princípio constitucional da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, através da Emenda Constitucional nº 19/98, traduz o anseio pela observância da otimização dos recursos públicos com vistas a atingir o máximo possível, bem como prestação adequada e ótima dos serviços públicos. Contudo, sua aplicação no âmbito da Administração pública é um desafio a vencer, uma vez que ainda carece de legislação infraconstitucional e de alguns instrumentos para que possa atingir a máxima efetividade possível. Este trabalho tem como objetivo identificar os indicadores disponíveis que possam mensurar o grau de eficiência dos órgãos públicos, bem como acrescentar outros indicadores e apresentar instrumentos que possam aferir o grau de eficiência de um determinado órgão da Administração pública, tanto através do escalão superior como por parte do público-alvo beneficiário do serviço público. Para isso, foram catalogados alguns indicadores já em uso por determinados órgãos públicos, adaptando-se e agregando-se outros, para ao final apresentar-se uma sugestão de planilha de avaliação do grau de eficiência, tanto para a finalidade de auditoria sobre o aspecto de gestão, como também visando à aferição do serviço prestado, a ser processado junto à população usuária. Pretende-se com a elaboração deste trabalho contribuir para melhoria da gestão com foco em resultados na Administração Pública, oferecendo-se um rol mínimo de indicadores básicos, que poderão ser utilizados para a avaliação do grau de eficiência de um determinado órgão público, ressaltando-se a necessidade de atualização constante e aprimoramento na aplicação de tais instrumentos. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-16T16:01:50Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Ed da Silva Moraes.pdf: 555314 bytes, checksum: aa2f2143acac75ceb6702914d9988350 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-16T16:01:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Ed da Silva Moraes.pdf: 555314 bytes, checksum: aa2f2143acac75ceb6702914d9988350 (MD5)
38

Improbidade administrativa e o devido processo legal: valorando as garantias constitucionais penais para a composição de um espaço próprio no Direito Administrativo Sancionador Brasileiro

Luz, Denise Nachtigall January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000438927-Texto+Parcial-0.pdf: 453651 bytes, checksum: 0cf3950d865625ff842b47dfe3325a59 (MD5) Previous issue date: 2012 / This Master’s dissertation was developed in the Criminal Sciences Graduate Program, under the line of research on Contemporary Criminal Legal Systems. Its goal is the revaluation of the Brazilian Law normative contents in order to safeguard the constitutional guarantees of those charged with administrative corruption through due process of law, in the sense of a fair trial. The paper seeks a balance between garantism constitutional requirement and the social need of protection against violations expressed in Article 37, § 4º, of the Constitution, as a requirement of guardianship of legal interest. To this end, it is identified the subject matter of protection of the rule, the nature of the violation and the penalties, especially suspension of political rights. It is assessed the basic structural features of civil procedural law and of criminal procedural law to determine the (in)compatibility of each with the specifics of the violation of administrative corruption and with the accountability requirements for the agent. Finally, we conclude, based on the case law of the European Court of Human Rights and the Inter-American Court of Human Rights and on the theory of substantive due process of law by the need for proper procedural systematics, neither civil nor criminal, for determining the violation focused on the legal system of sanctioning administrative law even when judicialized. / A presente dissertação de mestrado foi desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, na linha de pesquisa Sistemas Jurídicos Penais Contemporâneos. Seu objetivo é a reavaliação de conteúdos normativos do Direito Brasileiro, a fim de resguardar as garantias constitucionais dos acusados da prática de improbidade administrativa por meio do devido processo legal, no sentido de processo justo. O trabalho busca o equilíbrio entre a exigência constitucional garantista e a necessidade social de proteção contra o ilícito expressa no artigo 37, § 4º, da Constituição, como um imperativo de tutela do bem jurídico. Para tanto, identifica-se o objeto de proteção da norma, a natureza do ilícito e das sanções, principalmente a de suspensão dos direitos políticos. Avaliam-se características estruturais gerais básicas do direito processual civil e do direito processual penal para verificar a (in)compatibilidade de cada um com as especificidades do ilícito de improbidade administrativa e com os requisitos para responsabilização do agente. Ao final, conclui-se, com base na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na teoria do devido processo legal substantivo pela necessidade de uma sistemática processual própria, nem cível, nem penal, para apuração do ilícito centrada no regime jurídico do direito administrativo sancionador, mesmo que judicializado.
39

Discricionariedade administrativa: uma aproximação hermenêutico-constitucional

Leites, Henrique Moreira January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000406902-Texto+Completo-0.pdf: 622147 bytes, checksum: 93c3e75b1524bce587b0cb3a7415b503 (MD5) Previous issue date: 2008 / This dissertation presents the problem of connecting a certain hermeneutic understanding, giving a special distinction to the hermeneutic circle and to the indispensable hierarchical mediation as well to the discretionarity of administration. Thus, the basis of the present undertaking is the hypothesis that it is possible to relate these two areas of research. The conclusion will be that there is a direct influence of the interpreter’s viewpoint of the legal interpretation as well as of other understandings corresponding to the idea which the interpreter has about the concept of legal system. The discretionarity of administration implies a denial of an unrestricted freedom. The vinculation is understood not only as vinculation to the law but to the system. Therefore the reference to rules, principles and values which characterize the law is important. The repercussion of this approach requires a new understanding of the merit of the administration act, generally considered as a qualifier getting the state’s acting free from jurisdictional control. At the same time is brought into focus the doctrine of not determined law concepts. This is a controversial and discussed subject, aiming not to oppose radically them to the discretionarity nor to identify them as being the same reality. Finally there is dealt with the subject of basic rights actually a necessary requirement, then day by day are reinforced the barriers against the arbitrariness of the power. In this horizon the approach of the proportionality principle and of the fundamental law acquires a special relevance. Both associated are the subject of the legitimacy of the state’s power, which pass through all the aspects as a backdrop and favour new views in different extents, specially in that of the Administrative Law. / A presente dissertação apresenta o problema de relacionar uma determinada compreensão hermenêutica, com especial destaque ao círculo hermenêutico à imprescindível mediação hierarquizadora, e à discricionariedade administrativa. Para tanto, trabalha-se com a hipótese de que é possível relacionar estas duas áreas de pesquisa, e se chega à conclusão da direta influência da visão que o intérprete possua do que é a interpretação jurídica, bem como de outras compreensões correspondentes como a idéia que o intérprete possua do próprio conceito de sistema jurídico. A discricionariedade administrativa é tratada de modo a se negar uma irrestrita liberdade. Por seu turno, a vinculação é concebida, não somente como vinculação à lei, mas ao sistema, pelo que se faz importante a referência a regras, princípios e valores que atuam na caracterização do Direito. A repercussão desta abordagem incide sobre uma releitura do mérito do ato administrativo, considerado, tradicionalmente, um qualificador que torna a atuação estatal imune a controle jurisdicional. Aborda-se, conjuntamente, a problemática que envolve a doutrina dos conceitos jurídicos indeterminados, tema de tanta polêmica e discussão, tratando-se de não opor radicalmente estes à discricionariedade, nem de identificá-los como sendo a mesma realidade. E, de modo derradeiro, trata-se da temática dos direitos fundamentais, exigência imprescindível, nos dias atuais, em que se procura cada vez mais reforçar as barreiras contra toda arbitrariedade do poder.Dentro deste tema, especial relevo ganha a abordagem do princípio da proporcionalidade e do direito fundamental à boa administração pública, que, consorciados, perfazem o caminho principal para se tratar do tema da legitimidade do poder estatal, que perpassa todos os pontos como pano de fundo, e propiciam novas angulações em diferentes âmbitos do Direito Administrativo, sobretudo.
40

O dever de alteração nos contratos de concessão de serviço público fundado no interesse público

Curvelo, Alexandre Schubert January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390743-Texto+Parcial-0.pdf: 163228 bytes, checksum: e79414dfeba19894159be51b2b626e2d (MD5) Previous issue date: 2006 / L'etude suivante a pour but d’analyser le “pouvoir” de modifications unilatérales des contrats administratifs, ius variandi, d'un point de vue différent de celui communément traité par la doctrine. C’est pourquoi, en premier lieu, l’on a cherché à étudier la matière dès la naissance du contrat administratif au sein du système français dans lequel une fois le débat établi, il y a eu un conflit entre les thèses qui, d’un côté envisagent les contrats administratifs en tant qu'institut juridique autonome et de l‘autre, les perçoivent par le biais du droit privé. De cette analyse dichotomique l’on a vu naître, toujours dans le système français, le premier débat au sujet d’une figure juridique contractuelle propre au droit administratif. Plus tard, en s’appuyant sur la prémisse qu’il existe des contrats administratifs, on a travaillé sur le fait, et ce toujours dans le système français, qu’il existe un partage des contrats entre contrats administratifs et contrats privés de l‘administration. La fim du premier chapitre parle de la naissance (au sein du système brésilien) de la discussion et de l‘acceptation des contrats administratifs de la part de la doctrine, de la législation et de la jurisprudence. De la même manière, on a traité de la question relative aux différents courants d’analyse des contrats administratifs et des contrats privés de l‘Administration. La prémisse qui mène le débat du deuxième chapitre a, quand à elle, comme thème le critère de substantialité inhérent aux contrats administratifs, ou peut dire que tous les contrats célébrés par l’administration, dans le domaine des principes, sont des contrats administratifs bien qu'ils soient parfois matérialisés par des instruments privés.En se basant sur la révision du rapport d’administration, à partir du régime juridico-administratif, le traitement de la question objective démontrera que, avant d’exercer un pouvoir, l‘administration exerce un devoir de modification unilatérale des contrats, toujours fondée sur une situation concrète d’intérêt public. Une fois démontrée la prémisse prouvant que la modification par devoir de l‘administration est fondée sur l’intérêt public et en est une conséquence, le troisième chapitre traitera de lapplication du devoir de cette fonction administrative sur les contrats de concession du service public, ainsi que toutes les circonstances qui en sont la conséquence et plus particulièrement celles qui traitent du maintien du rapport existant entre les charges et les avantages du concessionnaire, rapport protégé selon la nomenclature de l’intangibilité de l‘équation économique financière. Enfim, on se doit d’être objectif et de vérifier que, au niveau des principes, le rapport de l’administration provenant des ajustements contractuels et donc inhérents au service de l‘intérêt public, pourra toujours être modifié, pour une question de nécessité, tant qu’il garantira pour toujours les droits du contractant privé et dans les autres cas de consubstantialité dans la protection de l'équation économico-financière. fre / O presente objetiva analisar o "poder" de modificação unilateral dos contratos administrativos, ius variandi, sob uma perspectiva diversa daquela comumente trabalhada pela doutrina. Para tanto, em primeiro lugar, tratar da matéria desde o surgimento do contrato administrativo no sistema francês, no qual, tão-logo se estabeleceu o debate, presente foram as contraposições das teses que, de um lado, pretenderam visualizar os contratos administrativos como um instituto jurídico autônomo e, de outro, a partir do direito privado. Dessa dicotômica análise, ainda no sistema francês, surge o primeiro debate acerca da existência de uma figura jurídica contratual própria do direito administrativo. Mais tarde, acertada a premissa de que existem contratos administrativos, trabalhou-se, ainda no sistema francês, a idéia de que divide os contratos entre contratos administrativos e contratos privados da administração. O primeiro capítulo encerra versando sobre o surgimento da discussão no sistema brasileiro e, ainda, da aceitação pacífica pela doutrina, legislação e jurisprudência, dos contratos administrativos. Da mesma forma, trata da questão relativa às diferentes correntes de análise dos contratos administrativos e dos contratos privados da Administração. A premissa que norteia o debate do segundo capítulo, por sua vez, é de que, pelo critério da substancialidade ínsita aos contratos administrativos, pode-se dizer que todos os contratos celebrados pela Administração, no plano dos princípios, são copntratos administrativos em que pese, por vezes, materializados por instrumentos privados. Com base na revisão da relação de administração, a partir do regime jurídico-administrativo, o trato da questão objetiva demonstrar que, antes de poder, a Administração exerce um dever de alteração unilateral dos contratos, sempre fundado numa situação concreta de interesse público.Assentada a premissa de que a alteração por dever da Administração se funda no interesse público, e por decorrência da relação de administração, o terceiro capítulo trabalha a aplicação do dever desta função administrativa sobre os contratos de concessão de serviço público, bem como de todas circunstâncias daí decorrentes, em especial, aquelas que dizem com a manutenção da relação entre encargos e benefícios do concessionário, protegida sob a nomenclatura de intangibilidade da equação econômica financeira. Enfim, objetiva o estudo justamente verificar que, no plano dos princípios, a relação de administração decorrente dos ajustes contratuais, porquanto inerente ao atendimento de uma finalidade imanente ao interesse público, sempre poderá ser alterada, por imperativo de necessidade, desde que assegure, sempre e sempre, os direitos do contratante privado, no mais das vezes, consubstanciado na proteção da equação econômico-financeira.

Page generated in 0.0791 seconds