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Moralidade e direito: o princípio da boa-fé no direito administrativoLeite, Diego Vivian January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / A presente pesquisa procura desenvolver um estudo destinado a verificar a aplicação do princípio da boa-fé no Direito Administrativo. Para tanto, inicia-se pela análise da relação entre Direito e Moral no atual contexto jurídico. Verifica-se a insuficiência do modelo positivista, baseado na idéia de norma, para explicar o fenômeno jurídico em toda a sua complexidade. Passa-se a estudar a atual conformação do sistema jurídico e a necessidade de considerar a existência, além das regras estritas, de princípios jurídicos de conteúdo moral em uma perspectiva de interpretação sistemática do Direito. Neste sentido, observa-se que a legitimidade do Direito deve advir de um procedimento racional, orientado por valores morais, uma vez que não há Direito que se pretenda legítimo que seja contrário aos princípios morais. Em um segundo momento, analisa-se a relação entre o princípio da boa-fé e o princípio da moralidade a partir da inserção da moralidade no Direito Positivo brasileiro. A boa-fé, como mecanismo de inserção de valores éticos no Direito, está em perfeita consonância com os valores constitucionais. A partir desta constatação, passa-se a analisar a construção doutrinária do princípio da boa-fé no Direito Privado, sua previsão legal e desdobramentos conceituais, bem como as funções atribuídas pela doutrina à boa-fé objetiva. Por fim, procura-se reafirmar a possibilidade de transposição do princípio do Direito Privado para o Direito Público. Demonstra-se a plena aplicabilidade do princípio da boa-fé no Direito Administrativo, por meio da análise de suas caracterísiticas e da superação da dicotomia entre o Público e o Privado.A partir da vinculação da boa-fé com a Moralidade, busca-se demonstrar que a confiança é elemento essencial às relações jurídicas no âmbito do Direito Público. Por último, analisam-se as contribuições doutrinárias e jurisprudenciais à aplicação da boa-fé na anulação dos atos administrativos e na improbidade administrativa.
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A consensualidade como composição de conflitos na prestação de serviços públicosColpo, Marciano January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / This study analyzes the possibility of using consensual mechanisms as a way of composition of conflicts involving the Public Administration in the rendering of Public Services. Therefore, in the beginning the different ways of rendering public services used by the State will be studied. Thereafter, we will reflect about the authoritarian way the Public Administration establishes the regulations due to the compliance of the supremacy of the official interest over the private one, verifying the possibility of the relavitization, or even the weighting of this principle. Besides, the interests of the Public Administration will be studied as well as the types of public interest and the compatibility between the public and private interest. Finally, within the core of the study, it will be possibile to conclude about the possibility of using the consensuality aiming at settling disputes between the Public Administration and the private sector, showing the various forms of manifestation of this institute in the Modern Public Administration and addressing also the advantages and disadvantages. / O presente trabalho analisa a possibilidade de utilização de mecanismos consensuais como forma de composição de conflitos envolvendo a Administração Púbica na Prestação de Serviços Públicos. Para tanto, inicialmente, serão estudadas as várias formas de prestação de serviços públicos utilizadas pelo Estado. Posteriormente, será feita uma reflexão a respeito da forma autoritária da Administração Pública com a qual edita seus atos devido à observância estrita da supremacia do interesse público sobre o privado, verificando a possibilidade da relativização, ou mesmo, da ponderação deste princípio. Além disso, serão estudados os interesses da Administração Pública e suas características, bem como as espécies de interesse público e a compatibilidade entre o interesse público e o interesse particular. Por fim, chegando ao cerne do trabalho, será possível concluir acerca da possibilidade da utilização da consensualidade com o fim de dirimir controvérsias entre a Administração Pública e o particular, demonstrando as várias formas de manifestação deste instituto na Administração Pública Moderna e abordando ainda suas vantagens e desvantagens.
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Direito administrativo e democracia : a interdependência entre interesses públicos e privados na Constituição da República de 1988Fischgold, Bruno 06 May 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. / Submitted by Rafael Barcelos Santos (rafabarcelosdf@hotmail.com) on 2011-06-27T20:24:24Z
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2011_BrunoFischgold.pdf: 787699 bytes, checksum: ecb498040b160e93fb61d6185d3f7e43 (MD5) / O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado foi considerado pela doutrina, durante muitos anos, o elemento normativo chave do regime jurídico administrativo no Brasil. No entanto, importantes autores vêm, recentemente, questionando a compatibilidade desse princípio com os preceitos fundamentais adotados pela Constituição da
República de 1988. O objetivo do presente trabalho é tomar uma posição consistente nessa controvérsia, analisando o princípio da supremacia com base na leitura procedimental do paradigma do Estado Democrático de Direito feita por Jürgen Habermas. Uma vez demonstrado por esse autor que a legitimidade das democracias constitucionais contemporâneas depende do reconhecimento da relação complementar existente entre democracia e direitos fundamentais, entre autonomia pública e autonomia privada, é possível afirmar que o princípio da supremacia se encontra baseado em um pressuposto incompatível com o Estado Democrático de Direito. Nesse paradigma, interesses públicos e interesses privados não são categorias abstratamente antagônicas, mas sim que se pressupõem
reciprocamente, o que impede seja considerada válida, à luz da Constituição da República, uma norma que afirma, de modo apriorístico, a prevalência de uma categoria sobre a outra. A conclusão do trabalho, desse modo, é pela definitiva superação do princípio da supremacia, mediante a sua substituição por um novo princípio, que vincula a atividade administrativa igualmente a todos os interesses protegidos pela ordem constitucional, sejam eles de
titularidade individual ou coletiva. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / For many years, the principle of the supremacy of public interest over private interest was considered, by the doctrine, the key element of the administrative law system in Brazil. Recently, important authors have questioned its compatibility with the fundamental principles adopted by the Constitution of 1988. This dissertation aims to take a consistent position on
this controversy by examining the principle of supremacy of public interest based on Jürgen Habermas' Proceduralist Paradigm of Law. Once demonstrated by the author that the
legitimacy of contemporary constitutional democracies lies on the recognition of the
complementary relationship between democracy and fundamental rights and between private
and public autonomy, it is possible to assure that the principle of the supremacy of public interest is based on an assumption incompatible with the Democratic Rule of Law State. In this paradigm, public interests and private interests are not antagonistic categories, but they presuppose each other, which prevents to be valid, under the Constitution, the superiority of
public interest over private interest. The conclusion is for the final overcoming of the
principle of supremacy of public interest, through its replacement by a new principle that links the administrative activities to all interests equally protected by the constitutional order, whether individual or collective.
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Controle da atividade normativa das agências reguladorasARAUJO, Luiz Eduardo Diniz 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / As agências reguladoras brasileiras dispõem de um leque amplo de poderes,
sem que exista um controle organizado para a fiscalização do exercício desses poderes.
As formas de controle existentes ainda estariam atreladas ao gasto direto de recursos
públicos, típicos do modelo de Estado social, sem que se tenha atualizado a noção de
controle para o paradigma do Estado regulador. O poder normativo das agências
reguladoras será estudado à luz da doutrina e da jurisprudência. A abordagem iniciará
com uma discussão da doutrina brasileira a respeito da possibilidade de as agências
reguladoras estarem restringidas à fiel execução de lei ou se lhes é dada a possibilidade
de desenvolver regras a partir de panoramas genéricos estabelecidos em lei. Pretendese
demonstrar que a atividade das agências reguladoras, em razão de sua própria natureza, em muito se distancia da fiel execução de lei, posicionando-se mais perto das
atividades desenvolvidas pelos juízes da common law, que possuem um caráter eminentemente criativo. Será analisada a relação entre Poder Executivo e as agências
reguladoras. A relação entre Poder Legislativo e agências reguladoras também será objeto de abordagem. Pretende-se demonstrar que, como principal responsável pela concessão de liberdade às agências, o Poder Legislativo deve ter papel destacado no controle do exercício dessa liberdade. Por fim, será dada ênfase ao controle judicial dos atos normativos das agências, problematizando-se os instrumentos e os parâmetros
de controle
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A inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos notáriosSOBRINHO, Manoel Aristides January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, submetendo-se à fiscalização do Poder Judiciário, dependendo o ingresso nessa atividade, de concurso público de provas e títulos. Os adeptos da tese de que notários e registradores são servidores públicos apegam-se na jurisprudência predominante na maioria dos tribunais de justiça do país, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, defendendo que se aplique a esses profissionais o instituto da aposentadoria compulsória previsto no art. 40, inciso II, da Magna Carta. Por outro lado, aqueles que vêem o notário como profissional do direito que exerce sua atividade em caráter privado, em colaboração com o Poder Público, entendem não ser possível, na espécie, a incidência da aposentadoria compulsória, em especial, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que restringe este tipo de aposentadoria aos servidor público ocupante de cargo efetivo. A indagação que se faz no presente trabalho é justamente no sentido de saber se a função exercida pelo notário tem o condão de inseri-lo na estrutura administrativa do Estado, na condição de servidor público ou se, pelo contrário, o exercício dessa atividade em caráter privado o coloca na condição de um colaborador do Poder Público, pois a depender da resposta, aplicar-se-á ou não a aposentadoria compulsória ao delegatário
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A Autocomposição em Processos TributáriosLÓIS, E. C. 31 May 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-05-31 / O trabalho se propõe a abordar a problemática da realização de acordos pela Administração Pública nos processos tributários. Para tanto, inicialmente, faz-se a análise da evolução do conceito de legalidade. Nesse passo, será abordado o impacto do novo Código de Processo Civil que, ao adotar o sistema multiportas, acaba por positivar uma mudança de paradigma na resolução de conflitos, demonstrando a necessidade de redução da litigiosidade, com incentivo à autocomposição. Assim, pretende-se demonstrar a evolução do conceito de interesse público e enfrentar a problemática acerca de sua indisponibilidade, o que em tese, poderia dificultar a realização destes acordos. Examina-se, assim, os mecanismos disponíveis para se promover a disposição de interesses e direitos, especificamente analisando os institutos da transação e composição, notadamente no âmbito do Direito Tributário. Essa análise busca, após a constatação da ausência de efetividade do atual modelo, demonstrar que é imperiosa a aplicação dos mencionados institutos de autocomposição como ferramentas de concretização dos princípios da pacificação social, da supremacia do interesse público e da legalidade. Soma-se a isso, a expressa adoção pelo Código Processual Civil, da teoria dos precedentes judiciais, cujo dever de observância restou positivado com a finalidade de conferir integridade, coerência e estabilidade ao ordenamento. Ao final, traz-se a conclusão de que a celebração de acordos por meio dos institutos da composição e da transação em matéria tributária devem ser aprimorados, com a superação de antigos entraves e adoção da principiologia autocompositiva do CPC. O primeiro, por meio de legislação específica e o segundo, por meio de uma mudança de postura da Administração Pública, eis que a esta é vedado litigar em desconformidade com o ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Direito Administrativo. Direito Tributário. Advocacia Pública. Legalidade. Interesse Público.Transação. Composição.
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A arbitragem nos contratos administrativos: uma análise crítica aos obstáculos jurídicos normalmente suscitados para afastar a utilização da arbitragem como meio de solução de conflitos em contratos administrativosParada, André Luis Nascimento January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T20:22:14Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem o objetivo de analisar os principais óbices jurídicos erigidos contra a utilização da arbitragem em contratos administrativos firmados pela Administração Pública. Examinam-se, criticamente, os supostos obstáculos da inafastabilidade de jurisdição, da legalidade estrita e da indisponibilidade do interesse público, com a finalidade de contrapô-los. A pesquisa compreende uma teorização inicial sobre a arbitragem, com o fim de conhecer certas particularidades do instituto. Após, centram-se as atenções na arbitragem em contratos administrativos, em especial na matéria relativa à arbitrabilidade objetiva e subjetiva. Firmado esse substrato teórico, enfrentam-se os referidos óbices suscitados contra a arbitragem. A pesquisa conclui que a arbitragem pode ser empregada como meio de resolução de controvérsias nos contratos celebrados pela Administração Pública e que os empecilhos referentes à inafastabilidade de jurisdição, legalidade estrita e indisponibilidade do interesse público não se sustentam. Em seguida, analisam-se como os precedentes judiciais e do Tribunal de Contas da União tratam os casos concretos relativos ao tema. Por fim, são gizadas algumas boas práticas para aplicação do instituto aos contratos administrativos. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22969/61001320.pdf
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O conceito jurídico do princípio de impessoalidade no direito administrativo brasileiro: uma releitura / Le concept du principe dimpersonnalité dans le droit administratif du Brèsil: une relecturePaulo de Tarso Bilard de Carvalho 15 April 2014 (has links)
Cette thèse porte sur le principe dimpersonnalité exprimé à l\'article 37, caput, la Constitution de la République en 1988. Il commence avec l\'idée que toute construction juridique présuppose une conception du monde. Même après 25 ans de l\'octroi de la Constitution, la doctrine ne révèle pas un consensus sur la portée juridique de ce principe. De cette réalité, qui cherchent à mener une enquête afin de déterminer si le principe est là, quelle est votre raison d\'être, pour qui il sert, comme il est et, enfin, ce qui est, après tout, ce principe. L\'hypothèse que le lexique a contribué à l\'absence de consensus. Le terme impersonnel fait confondre l\'être impersonnel avec lactuar impersonnellement, comme semble dire la disposition constitutionnelle. Après quelques considérations concernant le contexte constitutionnel - qui inverse le point de référence pour être humain -, sur le Droit administratif - les données historiques, les caractéristiques, etc. -, c\'est une recherche bibliographique pour découvrir ce qu\'ils pensent les auteurs qui ont écrit sur lui. Puis, après l\'examen des termes impersonnel et impersonnalité et certaines considérations au sujet de la vision d\'interprètes de l\'expérience administrative du Brésil, nous sommes arrivés ce qui semble signifier le principe d\'impersonnalité: une nouvelle conception du monde pour la fonction administrative - la processualité et le contrôle finalistiques. / Esta tese trata do princípio de impessoalidade expresso no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988. Parte-se da ideia de que toda construção jurídica pressupõe uma concepção de mundo. Mesmo passados 25 anos da outorga da Constituição, a doutrina não revela consenso sobre o significado jurídico deste princípio. A partir desta realidade, busca-se investigar para saber se o princípio existe, qual sua razão de ser, para quê ele serve, como ele se dá e, por fim, o que é, afinal, este princípio. Parte-se da premissa de que o léxico tem contribuído para a falta de consenso. O termo impessoal faz confundir o ser impessoal com o agir de modo impessoal, conforme parece dizer o dispositivo constitucional. Após algumas considerações sobre o contexto constitucional que inverte o ponto de referência para o ser humano -, sobre o Direito Administrativo dados históricos, características etc. -, faz-se uma pesquisa bibliográfica para saber o que pensam os autores que escreveram sobre ele. Em seguida, após o exame dos termos impessoal e impessoalidade e algumas considerações sobre a visão de intérpretes da experiência administrativa do Brasil, chegamos ao que parece significar o princípio de impessoalidade: uma nova concepção de mundo para a função administrativa a processualidade e o controle finalísticos
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Princípio constitucional da eficiência na administração pública: indicadores possíveisMoraes, Ed da Silva 31 July 2007 (has links)
O princípio constitucional da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, através da Emenda Constitucional nº 19/98, traduz o anseio pela observância da otimização dos recursos públicos com vistas a atingir o máximo possível, bem como prestação adequada e ótima dos serviços públicos. Contudo, sua aplicação no âmbito da Administração pública é um desafio a vencer, uma vez que ainda carece de legislação infraconstitucional e de alguns instrumentos para que possa atingir a máxima efetividade possível. Este trabalho tem como objetivo identificar os indicadores disponíveis que possam mensurar o grau de eficiência dos órgãos públicos, bem como acrescentar outros indicadores e apresentar instrumentos que possam aferir o grau de eficiência de um determinado órgão da Administração pública, tanto através do escalão superior como por parte do público-alvo beneficiário do serviço público. Para isso, foram catalogados alguns indicadores já em uso por determinados órgãos públicos, adaptando-se e agregando-se outros, para ao final apresentar-se uma sugestão de planilha de avaliação do grau de eficiência, tanto para a finalidade de auditoria sobre o aspecto de gestão, como também visando à aferição do serviço prestado, a ser processado junto à população usuária. Pretende-se com a elaboração deste trabalho contribuir para melhoria da gestão com foco em resultados na Administração Pública, oferecendo-se um rol mínimo de indicadores básicos, que poderão ser utilizados para a avaliação do grau de eficiência de um determinado órgão público, ressaltando-se a necessidade de atualização constante e aprimoramento na aplicação de tais instrumentos.
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Ato administrativo e regime jurídico da inscrição em dívida ativaGouveia, Marly Miloca da Camara 15 June 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-06-15 / The scope of law is to establish and coordinate the social relations. As positive juridical
norms, law provokes the construction of juridical relations regarding to acts that consist of
delivering patrimonial obligations, in order to obtain financial recourses to maintain the State
and the social order. These juridical relations are performed by abstract bonds which create
rights and duties, due to the effect of juridical acts practiced by Administration, or by private
persons or both, with sanctioning, negotiable, collector, service-giver and any other nature,
juridically proper and necessary for the survival and maintenance of society. This work
identifies and studies the juridical regime that brazilian positive law lately dedicates to the
juridical support of the Public Treasure, to make it possible the coactive obtainment of
unsatisfied patrimonial renderings. It also speaks about the administrative act of the
inscription in the book debt, from which come many relations that implement corresponding
rights and duties. Thus being, I opted to give a large juridical focus, as much data was
selected from an interdisciplinary vision, along beside the Financial Law and Public
Accounting, what was really very useful to increase the irradiation of reflections and ideas,
enriching the imbrications of the theme in the conclusion section. The premises are based
upon analyses on the words lançamento (entry) and crédito (credit), on the juridical
significance of the locution dívida ativa (book debt) and juridical-accounting concepts,
previewed in the correlative legislation. The development occurs with the administrative act
general theory, as well with the law fountain theory. The results are in the multiple juridical
effects identified as consequences of the administrative act of the inscription into the book
debt. / Dirigido a implementar a convivência social, o direito, enquanto normas
jurídico-positivas, propicia a constituição de relações jurídicas voltadas a obter
comportamentos consistentes em entregar prestações patrimoniais, canalizadas à obtenção dos
recursos financeiros que possibilitem o funcionamento e a manutenção do Estado e à
preservação da ordem social. Essas relações jurídicas instituem-se com vínculos abstratos que
criam direitos e deveres, provenientes dos efeitos de atos jurídicos praticados pela
Administração, por particulares ou ambos, com natureza de sancão, negocial, arrecadadora,
prestadora de serviços e qualquer outra, juridicamente adequada e necessária à sobrevivência
e à manutenção da sociedade. Este trabalho identifica e estuda o regime jurídico que o direito
positivo brasileiro dedica atualmente à instrumentalização jurídica da Fazenda Pública, de
modo a possibilitar a obtenção coativa de prestações patrimoniais insatisfeitas, e ao ato
administrativo de inscrição em dívida ativa, do qual emanam relações jurídicas que
implementam direitos e deveres correspondentes. Para tanto, optou-se por trabalhar com
enfoque jurídico abrangente, na medida em que muitas informações foram selecionadas a
partir de uma visão interdisciplinar com o direito financeiro e com a contabilidade pública, o
que foi muito útil para aumentar o espectro e a irradiação das reflexões e das idéias,
enriquecendo as imbricações do tema no tópico conclusões. As premissas partem de análises
sobre os termos lançamento e crédito , as significações jurídicas da locução dívida ativa
e os conceitos jurídico-contábeis previstos na legislação correlata. O desenvolvimento se dá a
partir da teoria geral dos atos administrativos e da teoria das fontes do direito. Os resultados
acham-se nos múltiplos efeitos jurídicos identificados como conseqüências do ato
administrativo de inscrição em dívida ativa.
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