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O poder normativo com ênfase na ANPPereira, Marília Gabriela De Araújo Melo 14 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-14 / O Poder Normativo das Agências Reguladoras trata-se de um tema relevante quando em confronto com o Princípio da Legalidade, uma vez que o primeiro deve pautar-se sob os estritos limites da Lei Maior, a qual conforme a pirâmide kelseniana fundamenta a norma de menor hierarquia proveniente daquela, devendo, portanto a norma regulamentadora apenas esmiuçar as disposições mais gerais do comando normativo superior. Em virtude da prática reiterada da Agência Nacional do Petróleo em transpor os limites legais no seu âmbito de atuação, vem a presente pesquisa através do método bibliográfico, analisar doutrinariamente as formas de se encontrar uma solução ao problema em foco, será utilizado ainda uma comparação dos sistemas jurídicos norte-americano, e europeu, a fim de importar soluções possíveis de implementação em nosso sistema, por meio do método de abordagem dedutivista, métodos procedimentais histórico e funcionalista em uma linha de pesquisa teórica e metodológica. Sendo assim, vislumbra-se encontrar a proposta de inibir a atuação desregrada da ANP criada para agir autonomamente e não ilegal e arbitrariamente.
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Controle do poder normativo da justiça eleitoral / Control of the normative power of electoral justice (Inglês)Lins, Rodrigo Martiniano Ayres 31 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-31 / The Superior Electoral Court has the function of issuing instructions that enable the effective application of electoral legislation, on a secondary basis, without restricting rights or establishing sanctions different from those provided by law. The dissertation discusses this normative function and identifies resolutions that violated the constitution or exceeded the clear limits imposed by the law, hence the need to delineate the ways of controlling constitutionality and legality available to the Judiciary and the Legislative Branches. The results were obtained through a bibliographic study, with qualitative research and exploratory/critical analysis, as well as documentary examination of normative texts and judicial decisions. In order to reach the conclusion, the research presents how the exercise of political citizenship in Brazil until the creation of the Electoral Justice in 1932, an important landmark for the consolidation of democracy, and how it is organized. Then, it is discussed the normative function of the TSE, its fundamentals, legal nature, classification and the limits that should be effectively observed by its resolutions. There is great theoretical controversy about the very constitutionality of the normative function of the TSE, considering that it has no basis of validity in the constitution, but ended up being concluded constitutional, as long as it does not act independently (autonomously) from the legislation. Later, this normative power is confronted with the technique of separation of powers and the principles of legality and legal reserve, with the aim of demonstrating the importance of their fulfillment in the Democratic State of Law. Considering the fact that secondary normative acts necessarily have immanent limits, the dissertation becomes the exposition of the techniques of judicial review and legality adopted in Brazil and how they have in fact been used to challenge decisions of the Superior Electoral Court, especially since interpretation given by the Federal Supreme Court in its decisions on the subject. The investigation concludes that there is clearly a self restraint of jurisdiction when analyzing the constitutionality of resolutions, whether by diffuse or abstract control, in addition to the fact that the possibility of their repressive control by Parliament was erred by legislative decree. Keywords: Normative function. Resolutions of the Superior Electoral Court. Judicial review. Control of Legality. Repressive control by the Legislature. / O Tribunal Superior Eleitoral detém competência para expedir instruções que viabilizem a fiel aplicação da legislação eleitoral, em caráter secundário, sem restringir direitos ou estabelecer sanções diversas das previstas em lei. A dissertação discute esse poder normativo e identifica resoluções que violaram o Texto Constitucional ou transbordaram os claros limites impostos pela lei. Daí a necessidade de delinear as vias de controle de constitucionalidade e de legalidade disponíveis perante o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Os resultados foram obtidos por intermédio de estudo bibliográfico, com pesquisa do tipo qualitativa e análise exploratória/crítica, além de exame documental de textos normativos e decisões judiciais. Para se chegar à conclusão, a pesquisa expressa o modo como se deu o exercício da cidadania política no Brasil até a criação da Justiça Eleitoral, em 1932, importante marco para consolidação da democracia, e como esta se encontra organizada. Em seguida, disserta-se sobre o poder normativo do TSE, seus fundamentos, natureza jurídica, classificação e os limites que deveriam efetivamente ser observados por suas resoluções. Há grande controvérsia teórica sobre a própria constitucionalidade do poder normativo do TSE, considerando que ele não guarda fundamento de validade na Constituição, mas se concluiu ser ele constitucional, desde que não se apresente de modo autônomo da legislação. Adiante, confronta-se esse poder normativo com a técnica de separação de poderes e os princípios da legalidade e reserva legal, com o desiderato de demonstrar a importância do cumprimento destes na contextura do Estado Democrático de Direito. Considerando o fato de que os atos normativos secundários necessariamente possuem limites imanentes, a dissertação passa à exposição das técnicas de controle de constitucionalidade e de legalidade adotadas no Brasil e como têm sido de fato utilizadas para impugnar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, sobretudo com suporte na interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões que proferiu sobre o tema. A investigação conclui que há claramente um self restraint da jurisdição quando da análise da constitucionalidade das resoluções, seja pelo controle difuso, seja pelo abstrato, além do fato de ter se tolhido equivocadamente a possibilidade de seu controle repressivo pelo Parlamento, mediante decreto legislativo.
Palavras-chave: Poder Normativo. Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Controle de Constitucionalidade. Controle de Legalidade. Controle repressivo pelo Poder Legislativo.
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Poder normativo da Justiça do Trabalho : direito formal da classe trabalhadora brasileiraOliveira, Walter January 2005 (has links)
Resumo não disponível
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Poder normativo da Justiça do Trabalho : direito formal da classe trabalhadora brasileiraOliveira, Walter January 2005 (has links)
Resumo não disponível
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Poder normativo da Justiça do Trabalho : direito formal da classe trabalhadora brasileiraOliveira, Walter January 2005 (has links)
Resumo não disponível
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Controle da atividade normativa das agências reguladorasARAUJO, Luiz Eduardo Diniz 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / As agências reguladoras brasileiras dispõem de um leque amplo de poderes,
sem que exista um controle organizado para a fiscalização do exercício desses poderes.
As formas de controle existentes ainda estariam atreladas ao gasto direto de recursos
públicos, típicos do modelo de Estado social, sem que se tenha atualizado a noção de
controle para o paradigma do Estado regulador. O poder normativo das agências
reguladoras será estudado à luz da doutrina e da jurisprudência. A abordagem iniciará
com uma discussão da doutrina brasileira a respeito da possibilidade de as agências
reguladoras estarem restringidas à fiel execução de lei ou se lhes é dada a possibilidade
de desenvolver regras a partir de panoramas genéricos estabelecidos em lei. Pretendese
demonstrar que a atividade das agências reguladoras, em razão de sua própria natureza, em muito se distancia da fiel execução de lei, posicionando-se mais perto das
atividades desenvolvidas pelos juízes da common law, que possuem um caráter eminentemente criativo. Será analisada a relação entre Poder Executivo e as agências
reguladoras. A relação entre Poder Legislativo e agências reguladoras também será objeto de abordagem. Pretende-se demonstrar que, como principal responsável pela concessão de liberdade às agências, o Poder Legislativo deve ter papel destacado no controle do exercício dessa liberdade. Por fim, será dada ênfase ao controle judicial dos atos normativos das agências, problematizando-se os instrumentos e os parâmetros
de controle
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Poder normativo das agências reguladoras e controle judicialLima, Gustavo Augusto Freitas de January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:08:22Z
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61000160.pdf: 1670663 bytes, checksum: ac7a016410c440c9d3d29271352c477a (MD5) / A partir da década de 1990, um modelo de agências reguladoras inspirado no sistema norte-americano foi introduzido no Brasil, através de uma reforma estatal. Analisamos no presente trabalho as características das agências reguladoras, atendo-nos particularmente ao exame do poder normativo dessas agências e dos seus limites. Debatemos a questão a partir de uma reflexão acerca da revolução tecnológica da segunda metade do século XX, do pensamento econômico então vigente e do exame do direito comparado, especificamente da doutrina norte-americana.
Neste trabalho, analisamos e descrevemos o que seria o poder normativo dessas agências e as suas balizas. Ponderamos especificamente se as agências reguladoras podem editar atos normativos substantivos, capazes de criar novas obrigações e direitos não descritos diretamente pela legislação emitida pelo Parlamento. Discutimos ainda se é possível que o Poder Legislativo delegue às agências reguladoras o exercício da função legislativa.
Consideramos, também, as dificuldades do Poder Judiciário de efetuar de forma coerente o controle judicial dos atos normativos dessas agências, propondo ao final uma referência teórica para auxiliar no exercício do controle judicial desses atos normativos.
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O controle judicial das agências reguladorasOLIVEIRA, Marcelo Carvalho Cavalcante de January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A Administração Pública brasileira foi objeto de profunda reformulação
na década de 90. Na ideologia dessas mudanças, propugnou-se a redução do
aparelho estatal, com a substituição do modelo burocrático weberiano pela
administração gerencial. O Estado, outrora provedor de bens e serviços e
protagonista direto na atividade econômica, vem cedendo espaço ao Estado
regulador, com função de monitorar/corrigir os desacertos da iniciativa privada.
Nesse contexto surgiram as agências reguladoras, autarquias especiais, com maior
independência que as comuns e titulares de poder normativo. Examina-se, neste
estudo, o controle judicial dessas entidades, partindo da premissa de que, embora
no seu desenho institucional estejam menos sujeitas ao controle do próprio
Executivo, dada a flexibilidade gerencial da sua atuação, tal contingência não chega
ao ponto de eliminar o amplo e irrestrito controle pelo Judiciário. Dentre as
atribuições dessas entidades, destacam-se funções quase-judiciais, singularidade
que, por si só, não suprime esta cláusula pétrea (princípio da unidade de jurisdição).
Pesquisou-se a literatura jurídica nacional e estrangeira, bem como a jurisprudência,
de modo a demonstrar as diversas matizes de apreensão desse novel instituto. No
direito norte-americano, o controle judicial das agências é bastante mitigado, modelo
que se pretende adotar no Brasil, à revelia de princípios consagrados no nosso
sistema jurídico constitucional e legal, como os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, motivação e razoabilidade. Ainda que titulares de
discricionariedade técnica na implementação de seus misteres, as agências têm
seus atos sujeitos ao crivo judicial, inclusive com vistas a aferir sua adequação aos
objetivos propostos de concretização das políticas públicas
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Poder normativo das agências reguladoras e controle judicialLima, Gustavo Augusto Freitas de January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:08:22Z
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61000160.pdf: 1670663 bytes, checksum: ac7a016410c440c9d3d29271352c477a (MD5) / A partir da década de 1990, um modelo de agências reguladoras inspirado no sistema norte-americano foi introduzido no Brasil, através de uma reforma estatal. Analisamos no presente trabalho as características das agências reguladoras, atendo-nos particularmente ao exame do poder normativo dessas agências e dos seus limites. Debatemos a questão a partir de uma reflexão acerca da revolução tecnológica da segunda metade do século XX, do pensamento econômico então vigente e do exame do direito comparado, especificamente da doutrina norte-americana.
Neste trabalho, analisamos e descrevemos o que seria o poder normativo dessas agências e as suas balizas. Ponderamos especificamente se as agências reguladoras podem editar atos normativos substantivos, capazes de criar novas obrigações e direitos não descritos diretamente pela legislação emitida pelo Parlamento. Discutimos ainda se é possível que o Poder Legislativo delegue às agências reguladoras o exercício da função legislativa.
Consideramos, também, as dificuldades do Poder Judiciário de efetuar de forma coerente o controle judicial dos atos normativos dessas agências, propondo ao final uma referência teórica para auxiliar no exercício do controle judicial desses atos normativos.
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A concretização dos direitos fundamentais pela sentença normativa no Estado democrático de direitoTonial, Maira Angélica Dal Conte 19 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 19 / Nenhuma / A presente pesquisa consiste no estudo da mitigação do poder normativo, pelo advento da Emenda Constitucional 45, que trouxe como requisito o ‘mútuo consentimento’ para a apreciação do dissídio coletivo. Tendo como sustentáculo os ditames do Estado Democrático de Direito e a importância alçada ao Poder Judiciário, neste contexto, questiona-se a partir dos pressupostos da hermenêutica filosófica a possibilidade de dita emenda ter gerado retrocesso no Direito trabalhista. Objetiva-se com a presente pesquisa, estudar os impactos sociais do advento de tal norma na complexidade da relações trabalhistas. Inicialmente, abordam-se o fenômeno sentencial e o panorama atual da sentença normativa. Segue-se com a apresentação da matriz teórica em que se sustenta o trabalho como instrumento de rompimento com o modo de pensar metafísico e com a dogmática jurídica tradicional, perquerindo, por meio de um diálogo crítico com a tradição, estudar os conflitos coletivos e o poder normativo da justiça trabalhista, com vista à abe
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