Spelling suggestions: "subject:"direito ao silêncio"" "subject:"direito ao silêncios""
1 |
Delimitação do direito ao silêncio à esfera tributária em face do dever de colaboração dos contribuintes: um estudo sobre a natureza jurídica e aplicabilidade da norma constitucional que garante o direito de permanecer calado ao âmbito tributário sancionadorCavalcanti, Eduardo Muniz Machado January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo5035_1.pdf: 1263276 bytes, checksum: fb3a9fb605038e784bd7a9d454decb9b (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2004 / A presente dissertação procura delinear a aplicabilidade do direito ao silêncio, princípio
consagrado pela Constituição Federal de 1988, descrito no inciso LXIII do art. 5°, o qual
garante ao preso o direito de permanecer calado, à esfera tributária. Não há dúvidas quanto
à eficácia de tal dispositivo ao contexto penal, como assim revela a legislação processual
quando possibilita ao investigado, indiciado ou acusado, a possibilidade de confessar,
negar, silenciar ou mentir em prol de sua defesa. Tal entendimento é pacificamente aceito
por nossa doutrina e pelos Tribunais Superiores. Entretanto, ao analisarmos a questão sob a
ótica tributária sancionadora, o princípio em comento não é tranqüilamente aceito. O
primeiro capítulo revela a identificação do mencionado dispositivo como princípio jurídico,
que em seu núcleo, transcende um conteúdo mínimo de regra, ou seja, o preso será
informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado . Esta admissão tem
como conseqüência sua inserção aos mais diversos contextos jurídicos. No segundo
capítulo, enfrenta-se sua inserção ao âmbito tributário, utilizando-se, para tanto, da doutrina
e jurisprudência espanhola, norte-americana, e, essencialmente, brasileira. Por fim, em
conseqüência do resultado a que se chega no transcorrer do trabalho, no terceiro capítulo,
inevitável a análise da colisão principiológica gerada pela interferência do direito ao
silêncio no contexto tributário em face do dever de pagar impostos, consubstanciado no
dever de solidariedade, dogmaticamente formulado sob o princípio da capacidade
contributiva
|
2 |
Aspectos penais da garantia constitucional do direito ao silêncio / Criminal aspects of the constitutional guarantee of the right to silenceJesus, Marcelo Lopes de 15 October 2004 (has links)
Submitted by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2017-05-08T11:45:08Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertação - Marcelo Lopes de Jesus - 2004.pdf: 2163023 bytes, checksum: 5b66ae43000349dd7b190e9c25610194 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-08T11:45:08Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertação - Marcelo Lopes de Jesus - 2004.pdf: 2163023 bytes, checksum: 5b66ae43000349dd7b190e9c25610194 (MD5)
Previous issue date: 2004-10-15 / The purpose of these study is to make an evaluation of the right to remain in
silence, raised to the condition of constitutional guarantee by Federal Constitution of 1988,
trying to understand it´s reach, range of application and implications in Criminal Processual
Law, Constitutional Law and in Crimanal Law. It was made, initially, a analisys of the silence
itself, takin it in its phisicals, psicologicals, linguistics and semiotics aspects, afterwards, it
searches to identify silence as a manifestation of will, and not only as a simple act of remain
quiet, reaching, finally, the comprehension of the juridical aspects of the right to remain
silente. To understand the reflects of the right to remain silent in the different branchs of Law
observed, it was necessary an historical and evolutive analisys of the right to remain silent, in
several moments of history, as well as in other countries, to evaluate it´s incidence in present
Law. This analisys permited perceive the right to remain silent, as an extension of a greater
principle, that one as no one should be compeled to produce proof against himself, bringing
immediate impact in probatory production and interrogation. These one should be, more and
more, took as a way of defense, not as a way of proof, and it falls to the accused evaluate the
convenience, or not, to remain quiet. At the end, it reachs the conclusion that the right to
remain in silence is part of a bigger juncture, that affects processual instruction ethics itself
and policial inquest, derivative from a clear option, made by the Constitutional Legislator, to
promote a probatory instruction, guided by all means of defense and, principally, by the
principle of presumption of the state of innocence, serving, as well, as boudaries to the edition
of ordinary laws, as it appears as a fundamental right. / A finalidade deste estudo é fazer uma avaliação do direito ao silêncio, elevado
a condição de garantia constitucional pela Constituição Federal de 1988, buscando
compreender seu alcance, âmbito de aplicação e implicações no Direito Processual Penal, no
Direito Constitucional e no Direito Penal. Foi feita, inicialmente, uma análise do silêncio em si,
tomando-o em seus aspectos físicos, psicológicos, lingüísticos e semióticos, posteriormente,
se buscou identificar o silêncio como manifestação da vontade, e não como um simples ato de
permanecer calado, chegando, por fim, à compreensão dos aspectos jurídicos do direito de
permanecer calado. Para entender o reflexo do direito ao silêncio nos diferentes ramos do
direito observados, foi necessária uma análise histórica e evolutiva do direito ao silêncio, em
diversos momentos da história, bem como em outros países, para avaliar sua incidência no
direito atual. Esta análise permitiu perceber o direito de permanecer calado, como um
desdobramento de um princípio maior, o de que ninguém deve ser obrigado a produzir prova
contra si mesmo, trazendo impacto imediato na produção probatória e no interrogatório.
Quanto a este, deve ser, cada vez mais, entendido como meio de defesa, e não como meio de
prova, cabendo ao acusado avaliar a conveniência, ou não, de permanecer calado. Ao final,
chega-se à conclusão de que o direito ao silêncio é parte de uma conjuntura maior, que afeta
a própria ética da instrução processual e do inquérito policial, derivado de uma clara opção,
feita pelo Legislador Constituinte, de promover uma instrução probatória norteada pela ampla
defesa e, principalmente, pelo princípio da presunção do estado de inocência, servindo,
igualmente, como balizamento para a edição de leis ordinárias, posto figure como direito
fundamental.
|
3 |
O princípio da cooperação e a exibição de documento ou coisa no Processo Civil / The principle of cooperation and the Discovery in civil procedurePedro Gomes de Queiroz 29 July 2014 (has links)
A dissertação procura estabelecer os fundamentos constitucionais e legais do princípio da cooperação no processo civil, descrevendo-o como um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da solidariedade (art. 3, I, CF/1988), da isonomia (art. 5., caput, CF/1988), do acesso à ordem jurídica justa (art. 5., XXXV, CF/1988), do devido processo legal (art. 5., LIV, CF/1988), do contraditório, da ampla defesa (art. 5., LV, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5., LXXVIII, CF/1988). O trabalho procura demonstrar que o princípio da cooperação é a ideia base de vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e do Projeto do Novo CPC, entre eles o art. 339 do CPC/1973 e aqueles que disciplinam a exibição de documento ou coisa. A dissertação procura estabelecer os limites do princípio da cooperação existentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o direito à privacidade (art. 5., X, CF/1988) e o direito ao silêncio (art. 5., LXIII, CF/1988). Enfim, a dissertação procura estabelecer o conteúdo do princípio da cooperação e a forma como este opera no processo civil. / The dissertation seeks to establish the constitutional and legal foundations of the principle of cooperation in civil procedure, describing it as an implicit constitutional principle deriving from the principle of solidarity (art. 3., I, Constitution of the Federative Republic of Brazil - CFRB), access to justice (art. 5., XXXV , CFRB), due process of law (art. 5, LIV , CFRB), adversary system (art. 5., LV , CF/1988) and reasonable duration of proceedings ( art. 5. , LXXVIII , CF/1988) . The essay seeks to demonstrate that the principle of cooperation is the basic idea of various provisions of the Code of Civil Procedure (CPC) of 1973 and of the Project of the New CPC, including the art. 339 of CPC/1973 and those that discipline the disclosure of documents and things. The dissertation seeks to establish the limits to the principle of cooperation in the Brazilian legal system, in particular the right to privacy (art. 5. , X, CF/1988) and the right to remain silent (art. 5. , LXIII , CF / 1988). At last, the dissertation seeks to establish the essence of the principle of cooperation and the way it operates in civil procedure.
|
4 |
O princípio da cooperação e a exibição de documento ou coisa no Processo Civil / The principle of cooperation and the Discovery in civil procedurePedro Gomes de Queiroz 29 July 2014 (has links)
A dissertação procura estabelecer os fundamentos constitucionais e legais do princípio da cooperação no processo civil, descrevendo-o como um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da solidariedade (art. 3, I, CF/1988), da isonomia (art. 5., caput, CF/1988), do acesso à ordem jurídica justa (art. 5., XXXV, CF/1988), do devido processo legal (art. 5., LIV, CF/1988), do contraditório, da ampla defesa (art. 5., LV, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5., LXXVIII, CF/1988). O trabalho procura demonstrar que o princípio da cooperação é a ideia base de vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e do Projeto do Novo CPC, entre eles o art. 339 do CPC/1973 e aqueles que disciplinam a exibição de documento ou coisa. A dissertação procura estabelecer os limites do princípio da cooperação existentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o direito à privacidade (art. 5., X, CF/1988) e o direito ao silêncio (art. 5., LXIII, CF/1988). Enfim, a dissertação procura estabelecer o conteúdo do princípio da cooperação e a forma como este opera no processo civil. / The dissertation seeks to establish the constitutional and legal foundations of the principle of cooperation in civil procedure, describing it as an implicit constitutional principle deriving from the principle of solidarity (art. 3., I, Constitution of the Federative Republic of Brazil - CFRB), access to justice (art. 5., XXXV , CFRB), due process of law (art. 5, LIV , CFRB), adversary system (art. 5., LV , CF/1988) and reasonable duration of proceedings ( art. 5. , LXXVIII , CF/1988) . The essay seeks to demonstrate that the principle of cooperation is the basic idea of various provisions of the Code of Civil Procedure (CPC) of 1973 and of the Project of the New CPC, including the art. 339 of CPC/1973 and those that discipline the disclosure of documents and things. The dissertation seeks to establish the limits to the principle of cooperation in the Brazilian legal system, in particular the right to privacy (art. 5. , X, CF/1988) and the right to remain silent (art. 5. , LXIII , CF / 1988). At last, the dissertation seeks to establish the essence of the principle of cooperation and the way it operates in civil procedure.
|
5 |
O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penalTrois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
|
6 |
O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penalTrois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
|
7 |
O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penalTrois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
|
Page generated in 0.0395 seconds