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Ativismo e Estado judicial : um olhar a partir do pensameno de MontesquieuSantana, Eunices Bezerra Santos e 20 March 2014 (has links)
Nowadays, one of the recurring problems is the increasingly proactive role of the judiciary organ, mainly after the 1988 Constitution, which is introducing a true legalization of daily life, as a sort of graduation compared to judicialism in terms of judicial action. Such phenomenon is now nominated as judicial activism. It is in this context that revisits the thought of Montesquieu, especially the system of checks and balances that coined by philosopher and starting this dissertation from the premise that the people are the true holder of the last word. However, recognizing that the most expensive matters to society issues end up in the hands of the judiciary organ, who is forbidden to establish the non liquet , this body ends up being taken to an activism that needs to be revised and the society must show their own strength, otherwise Brazil , which has suffered from stateship , it will have risked its freedom, democracy, fundamental values that Montesquieu identifies in the republican form of government, establishing, finally, the true empire of laws. / Um dos problemas mais recorrentes da atualidade é a atuação cada vez mais proativa do órgão Judiciário, que praticamente, máxime a partir da Constituição de 1988, vem instaurando uma verdadeira judicialização da vida cotidiana, daí tal fenômeno passar a ser nominado de ativismo judicial, como uma espécie de graduação em relação ao judicialismo em termos de atuação judicial. É nesse cenário que se revisita o pensamento de Montesquieu, especialmente o sistema de freios e contrapesos cunhado pelo referido filósofo e partindo esta dissertação da premissa segundo a qual o povo é o verdadeiro detentor da última palavra. Ora, reconhecendo que as questões mais caras à sociedade acabam nas mãos do órgão Judiciário, a quem é vedado estabelecer o non liquet, este acaba sendo levado a um ativismo que precisa ser revisto e o povo deve mostrar a própria força, sob pena de o Brasil, que já sofreu com estadania, ter comprometida a liberdade, a democracia, valores fundamentais que Montesquieu identifica na forma de governo republicana, instaurando-se, enfim, o verdadeiro império das leis.
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A democraticidade como instrumento de limitação e legitimação do aprisionamento cautelar: uma proposta de contenção do fenômeno de inversão do sistema penalMORAES, Thiago Mota de 05 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-05 / Com o exponencial crescimento da população carcerária brasileira mensurado nas últimas décadas, verificou-se um incremento mais substancial na utilização dos mecanismos de aprisionamento cautelar de índole penal. Tal paradigma reflete a tensão entre o interesse do Estado em garantir a efetividade do Processo Penal e os direitos fundamentais do acusado, em particular o direito à sua liberdade pessoal e à presunção de inocência. Há uma evidente dicotomia entre o recrudescimento progressivo da medida cautelar penal segregativa, e a necessidade de respeito às garantias constitucionais protetivas, que denota divergências ocultas em questões básicas de política criminal e do sistema de Direito Penal. Com o objetivo de compreender tal predicamento, examinou-se a prisão provisória, inserida tradicionalmente no Direito Processual Penal como medida instrumental de natureza cautelar, mas largamente utilizada como instrumento de política criminal de cunho preventivo, destinada à contenção da criminalidade e como antecipação do caráter punitivo da pena. Através do cotejamento da literatura e de decisões do Supremo Tribunal Federal, verificou-se a prisão provisória como produto de uma latente e inconfessada, porém nítida, concepção inquisitiva de Processo Penal. Nosso estudo sugere que tal predicamento seria resultado de um processo de expansão do poder punitivo estatal, revelado no fenômeno da inversão do sistema penal, somente possível em decorrência da outorga pela legislação pátria infraconstitucional de substancial amplitude semântica aos provimentos coativos cautelares e de permanências autoritárias na cultura, nos personagens e nas práticas do Processo Penal. As observações resultantes do uso do referido instituto demonstram sua incompatibilidade com o marco referencial da Democraticidade (Cunha Martins), pelo viés de uma epistemologia garantista (Ferrajoli). Reconhecendo o caráter entimemático do método de aplicação do direito, relacionamos o paradigma dos preceitos constitucionais oriundos da presunção de inocência e da proporcionalidade, como elementos negativos na construção de uma proposta de contenção hermenêutica da prisão provisória brasileira. / End to end with an abnormal exponential growth of the incarceration rates reported in Brazil in the last decades, a more considerable and alarming augmentation in the use of criminal preventive confinements was noted. Such paradigm echoes the tension between the State’s interest in ensuring the effectiveness of the criminal justice system and the defendant’s fundamental rights, particularly the right to personal liberty and the presumption of innocence. There is an unmistakable dichotomy in the midst of the progressive recrudescence of precautionary arrest, and the need for the observance of protective constitutional guarantees, which denotes surreptitious divergences in basic issues of criminal policy priorities and of the criminal legal system. With the purpose of comprehending such predicament, Brazilian’s criminal preventive confinement was examined by means of its traditional incorporation in the criminal procedural law as a deterrent contributory measure, but highlighting its copious though illegitimate employment as a preventive criminal policy apparatus intended to the contention of criminality and to inflict premature punishment. Throughout a cross-referencing research of technical literature and the decisions of Brazilian’s Supreme Court, it was verified that the preventive criminal custody is a byproduct of a concealed and yet unconfessed, however unambiguous, inquisitive understanding of the Criminal Procedural Law. This analysis indicates that such quandary is a result of an expansion process of the State's punitive structure, revealed by the criminal justice system inversion phenomenon, which is only made possible due to our country’s infra-constitutional legislation semantic vagueness and the authoritarian permanencies in the culture, among the personages, and also amid the practices of the Criminal Procedural Law. The resulting observations on the exploitation of the criminal preventive custody in Brazil highlights its incompatibility with the democratic referential framework (Cunha Martins), from the perspective of the Theory of Penal Guarantees (Ferrajoli). Thus, by recognizing the enthymematical nature of the main framework of legal discourse, it is emphasized the compulsory correlation amongst the paradigm of the constitutional presets devised from the presumption of innocence and proportionality, and the negative elements required for the construction of a preventive confinement hermeneutic contention proposal to Brazil’s legal system.
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