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Fixação dos pontos controvertidos no direito processual civil brasileiro e a influência do código modelo de processo civil para a América Latina

Aranovich, Natália de Campos January 2007 (has links)
Este trabalho tem como objetivo analisar as alterações legislativas ocorridas em torno da regra de fixação dos pontos controvertidos no direito processual brasileiro, bem como as matrizes teóricas que deram origem a cada uma de tais reformas. O estudo inicia no final da década de 30, com a promulgação do primeiro Código Nacional de Processo Civil em 1939 e finda com a reforma legislativa processual provocada pela a Lei n. 10.444, de 07 de maio de 2002. Além disso, de extrema importância é o exame do Código de Processo Civil Modelo para a América Latina e de suas matrizes teóricas. O referido diploma foi responsável pela alteração da redação do art. 3311, do Código de Processo Civil de 1973. Através da adoção de algumas das diretivas do Código Modelo Tipo, pela a Lei n. 8.952, de 13.12.1994, a regra do art. 3312, do Código de Processo Civil de 1973, assumiu nova feição e passou a dispor, dentre outros institutos, a respeito da audiência de conciliação e da fixação dos pontos controvertidos. Posteriormente, e com a reforma de 2002, as orientações do Código Modelo Tipo incorporam-se ainda mais ao direito processual brasileiro, tendo resultado na atual redação do art. 331, §2ª e §3º do Código de Processo Civil. / The objective of this work is to analyze the legislative changes occurring around the delimitation of controversial points in the Brazilian Civil Procedure law as well as the theoretical matrix that gave rise to each of these reforms. The study begins at the end of the 30s, with the promulgation of first National Civil Procedure Code in 1939 and ends with the legislative reform process caused by the Law n. 10.444, 07 May 2002. Besides, this work also analyzes the extreme importance of the Code of Civil Procedure Model for Latin America and its theoretical matrices. This Code was responsible for change the writing of article 331, of Brazilian Civil Procedure Code. Through the adoption of some of directives of Model Code Type, by the Law 8.952 of 13.12.1994, the rule of article 331, the Code of Civil Procedure, 1973, assumed new structure and now has, among other institutes, regarding a hearing on conciliation and the establishment of controversial points. Later, with the reform of 2002, the orientation of the Model Code Type reunited to the Brazilian procedural law and resulted in the current writing of article 331, §2º and §3º of the Code of Civil Procedure.
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Impugna??o do executado

Pereira, Fl?via do Canto 30 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407691.pdf: 155890 bytes, checksum: cb64d6dc5c8bed39df01d4036dbdc3ad (MD5) Previous issue date: 2008-09-30 / O presente trabalho tem por objetivo, em linhas gerais, o estudo da defesa do executado no cumprimento da senten?a relativo ao pagamento de quantia certa, qual seja, a impugna??o, justamente, uma das significativas mudan?as que o legislador trouxe com a reforma do processo de execu??o atrav?s da Lei 11.232/2005. A inten??o do legislador foi dar mais efetividade no cumprimento nas condena??es por quantia certa e, assim, tornar o processo que, antes era aut?nomo, em um processo sincr?tico com o objetivo de dar celeridade, seguran?a e maior efetividade no cumprimento das condena??es. A mudan?a legislativa e a nova forma que o executado tem hoje para opor-se ? execu??o ainda ? tema de debate doutrin?rio e jurisprudencial, visto que, em alguns aspectos, o legislador foi omisso. Sob essa ?tica, pretende-se apresentar as quest?es controvertidas acerca desse novo meio de oposi??o suas semelhan?as e diferen?as com os embargos, seu cabimento, hip?teses de alega??o, bem como seu julgamento e eventuais conseq??ncias jur?dicas.
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Fraude execu??o

Pe?a, Ricardo Chemale Selistre 11 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 347312.pdf: 848080 bytes, checksum: 362f68b3479786609ae69bc5a76b9629 (MD5) Previous issue date: 2006-04-11 / O presente estudo consiste em um trabalho de sistematiza??o acerca do instituto da fraude ? execu??o, previsto no art. 593 e incisos do C?digo de Processo Civil Brasileiro e em outros dispositivos legais, para os quais o pr?prio inciso III do aludido artigo de lei remete. Analisa o instituto da fraude ? execu??o sob os mais diversos aspectos e angula??es, enfatizando as quest?es mais controvertidas, as quais s?o apresentadas nas variadas interpreta??es formadas na doutrina e na jurisprud?ncia do Superior Tribunal de Justi?a, procurando dirimir as d?vidas quanto aos aspectos pr?ticos e te?ricos deste instituto e retratando o panorama doutrin?rio e jurisprudencial concernentes ao tema. Demonstra que, muito embora n?o seja nenhuma inova??o processual, tanto a doutrina quanto a jurisprud?ncia ainda divergem em diversas quest?es que envolvem este instituto, principalmente no que se refere a seus pressupostos configuradores. Conclui que o instituto da fraude ? execu??o representa um instrumento processual extremamente eficaz ao credor na busca da satisfa??o do seu cr?dito, mormente quando o devedor possui patrim?nio, mas aliena ou onera estes bens ap?s ter ci?ncia da exist?ncia de demanda judicial contra ele movida e que possa trazer como conseq??ncia uma condena??o.
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Condicionamento histórico do processo civil brasileiro: o legado do direito lusitano / Historical subjection of the Brazilian civil procedure: the legacy of the portuguese law.

Dias, Handel Martins 19 March 2015 (has links)
Este trabalho estuda, por meio de pesquisa em fontes de cognição técnicas e atécnicas, primárias e secundárias, o condicionamento histórico padecido pelo processo civil brasileiro, que se mantém jungido ao direito processual lusitano medievo até os dias de hoje, apesar da evolução da ciência processual, especialmente no último século, e do distanciamento do colonialismo português. Após ter vigorado no Brasil por longo tempo durante o período colonial e ter permanecido vigente mesmo depois da proclamação da Independência, o processo civil português influenciou de forma extraordinária os mais importantes monumentos legislativos processuais que se sucederam no País, a saber, o Regulamento 737, os códigos processuais estaduais e os Códigos de Processo Civil de 1939 e de 1973. Das entranhas dessas codificações depreendem-se claramente inúmeras disposições do direito português medieval, cujo processo civil era calcado no sistema do ordo solemnis judiciorum do direito comum, formado fundamentalmente pelo direito romano e pelo direito canônico: fontes materiais e subsidiárias das Ordenações do Reino. Até hoje, a construção lógica e a maioria das características, dos princípios e dos institutos do direito processual civil brasileiro têm como fontes jurígenas senão o processo civil lusitano medieval. Paradoxalmente, este legado histórico está mais presente hoje no Brasil do que na República Portuguesa. / This paper studies, conducted through research into both primary and secondary technical and non-techcnical sources of knowledge, the historical subjection en-dured by the brazilian civil procedure, which still keeps itself, even nowadays, strongly dependent on the medieval portuguese procedural law, notwithstanding the evolution of the procedural science, especially in the last century, and the growing distancing from old portuguese colonialism. After being in force in Brazil for a long time througout the colonial period and continuing in effect in spite of the Declaration of Brazils Independence, the portuguese civil procedure had also per-formed an extraordinary influence in the most important procedural legal texts later enacted in the country, namely, the Regulation n. 737, the procedural codes of the brazilian states, and the Codes of Civil Procedure of 1939 and of 1973. From the entrails of such codifications there can be clearly inferred many provisions of the medieval portuguese law, of which civil procedure was based on the system of the ordo solemnis judiciorum of the comon law, essentially composed by roman and canon law: the substantive and subsidiary sources of the Ordinances of the Realm. Even at present times, the logical construction and the majority of the fea-tures, principles and doctrines of the brazilian civil procedural law have as legal sources almost nothing but the medieval portuguese civil procedure. Paradoxically, this historical legacy is nowadays more present in Brazil than at the Portuguese Republic.
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Invalidades processuais : a tens?o entre os direitos fundamentais ? seguran?a jur?dica e ? efetividade do processo

Silva Filho, Altair Rosa da 31 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 427699.pdf: 70853 bytes, checksum: a11e257022ec7f0943b97d4b07fb909a (MD5) Previous issue date: 2010-08-31 / O trabalho versa sobre as invalidades processuais, hoje sistematizadas principalmente pelos artigos 243 a 250 do C?digo de Processo Civil. Estudam-se os planos do Mundo Jur?dico, da exist?ncia, efic?cia e validade, para posteriormente adentrar ao estudo do ato jur?dico processual. Busca uma releitura das invalidades processuais sob a ?tica constitucional e para isso trata da tens?o entre seguran?a jur?dica, fornecida por interm?dio do devido processo legal e seu conte?do principiol?gico, e a efetividade. Para isso, estuda duas teorias, aqui denominada de cl?ssicas, sendo que a primeira divide as invalidades em nulidades absolutas, relativas e anulabilidades, enquanto a segunda, em nulidades cominadas e n?o cominadas, e demonstra a sua incapacidade de harmonizar essa tens?o no caso concreto, principalmente quando se analisa a evolu??o hist?rica e cultural do direito processual civil e do direito constitucional. Em face dessa incapacidade, prop?e a utiliza??o dos postulados normativos aplicativos da razoabilidade e da proporcionalidade como meio de harmonizar os referidos princ?pios constitucionais no caso concreto.
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Seguran?a jur?dica e recursos repetitivos : aprecia??o cr?tica a luz dos princ?pios do contradit?rio, do devido processo legal, da ampla defesa e da dura??o razo?vel do processo

Valcanover, Fabiano Haselof 27 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 455951.pdf: 118304 bytes, checksum: afd29f3469a4e03dfc247127fe2a27e2 (MD5) Previous issue date: 2014-02-27 / This dissertation focuses on the General Theory of Jurisdiction and Process concentration area of this Master of Laws program, and specifically analyzes the procedure of repeated appeals regarding their effectiveness, instrumentality and legal certainty. The analysis looks into the issues of the goal and purpose of civil procedure, considering how court relief is offered via the higher courts' adjudication of appeals representing the controversy. Based on such parameter, at first we seek to identify the type of legal certainty that should be offered to parties under the court's jurisdiction, encompassing their interactions with the law, the judicial branch, and the very judge. In order to subsequently analyze the procedure of repeated appeals, we also examined the relevant role of procedure-related constitutional principles which would be veritable optimization orders to be applied by law operators and lawmakers, focused on the effectiveness of court relief. The meaning of the principle of due process was looked into, and we point to its character of a true vector-principle that informs the other principles provided for in the constitutional text. The principles of adversary proceeding and the right to be heard have been equally clarified and play a relevant role in terms of influencing judges, so that the court remedy is appropriately offered to the material case under examination. Finally, we present the proper notion of the principle of reasonable duration of the process, which is a recent constitutional command meant to improve court relief by achieving timely court protection. Addressing procedural constitutional principles makes it possible for us to fully understand the procedure of repeated appeals, especially considering the intention of making court decisions even, and may be seen as an adjudication technique that improves court relief in cases currently being considered and future ones. Adopting the sample-based adjudication technique may be considered an approximation of Brazil's legal system to common law, although gaps still remain which must be bridged so the appeals system may be better used. The judge has some latitude to issue decisions on appeals representing the controversy, which latitude must be duly understood so that the legal solution given is according to the best apprehension of the legal problem faced, considering that it is used for repeated claims. The new Code of Civil Procedure draft improves the sample-based adjudication system and fills in the omissions found in articles 543-B and 543-C of the Code of Civil Procedure. Although it is still subject to criticism and future improvements, we can say that the sample-based adjudication technique will be improved by the new procedural rules being set up. Finally, it should be noted there are alternatives that may be added to the procedure of repeated appeals, whether by means of rediscovering collective relief or via binding or barring Supreme Court precedents, or through the new repeated appeal resolution model, everything in an effort to provide parties under a court's jurisdiction with legal security in repeated litigation. / A presente disserta??o possui inser??o na ?rea de concentra??o Teoria Geral da Jurisdi??o e do Processo deste Programa de P?s-gradua??o em Direito - Mestrado, tendo por escopo analisar o rito dos recursos repetitivos em rela??o a sua efetividade, instrumentalidade e seguran?a jur?dica. A an?lise tem como pano de fundo o questionamento relacionado com o objetivo e a finalidade do processo civil, considerando a forma como a presta??o jurisdicional ? oferecida atrav?s de julgamento de recursos representativos da controv?rsia pelos tribunais superiores. A partir de tal par?metro, num primeiro momento, busca-se identificar a natureza da seguran?a jur?dica que deve ser oferecida ao jurisdicionado, passando por suas intera??es com a lei, o poder judici?rio e o pr?prio julgador. O relevante papel dos princ?pios constitucionais de cunho processual, que seriam verdadeiros comandos de otimiza??o a serem aplicados pelos operadores do direito e pelo legislador, com foco na efetividade da presta??o jurisdicional, igualmente teve abordagem realizada, com vistas a posterior an?lise do rito dos recursos repetitivos. O princ?pio do devido processo teve sua acep??o compreendida, apontando-se para o seu car?ter de verdadeiro princ?pio-vetor e informador dos demais princ?pios previstos no texto constitucional. Os princ?pios do contradit?rio e da ampla defesa igualmente foram devidamente aclarados, possuindo papel relevante no escopo de influenciar o julgador da causa, de modo a que a tutela jurisdicional fosse oferecida de forma adequada para o caso concreto em exame. Por fim, o princ?pio da dura??o razo?vel do processo teve sua correta no??o apresentada, constituindo-se em comando constitucional recente, com inten??o de melhora na presta??o jurisdicional, com o alcance de uma tutela jurisdicional tempestiva. A abordagem dos princ?pios constitucionais de cunho processual serve para que a completa compreens?o do rito dos recursos repetitivos ocorra, especialmente frente a inten??o de conferir uniformidade ?s decis?es judiciais, podendo ser considerada como uma t?cnica de julgamento que aperfei?oa a presta??o jurisdicional dos processos em tramita??o e das futuras demandas. A ado??o da t?cnica de julgamento por amostragem pode ser considerada uma aproxima??o do sistema jur?dico adotado pelo pa?s com o sistema da commom law, ainda que existam lacunas a serem preenchidas para um melhor aproveitamento da sistem?tica recursal. Existe um espa?o de discricionariedade do julgador na prola??o das decis?es judiciais dos recursos representativos da controv?rsia que merece ser devidamente compreendida, para fins de que a solu??o jur?dica a ser adotada esteja em conson?ncia com a melhor compreens?o do problema jur?dica enfrentado, considerado que sua utiliza??o se d? nas demandas de massa. O projeto de novo C?digo de Processo Civil aperfei?oa a sistem?tica de julgamento por amostragem, preenchendo as omiss?es presentes nos artigos 543-B e 543-C do CPC. Ainda que pass?vel de cr?ticas e futuras melhorias, ? poss?vel dizer que a t?cnica de julgamento por amostragem ser? qualificada com as novas regras processuais em forma??o. Por fim, oportuna a refer?ncia acerca da exist?ncia de alternativas poss?veis a se somarem ao rito dos recursos repetitivos, seja por meio do redescobrimento da tutela coletiva, seja por meio das s?mulas vinculante e impeditiva, seja atrav?s do novo incidente de resolu??o de demandas repetitivas, tudo objetivando dar aten??o ? litig?ncia de massa com seguran?a jur?dica para o jurisdicionado.
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Sentenças conflitantes em ações coletivas relativas a direitos individuais homogêneos

Severo, Álvaro Vinícius Paranhos January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-06-03T02:06:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000470004-Texto+Parcial-0.pdf: 496956 bytes, checksum: f8ae47d4ed647c5ca25c1e492be5704d (MD5) Previous issue date: 2014 / In this work we seek solution to a legal problem that has occurred with some frequency: final judgments, which are partially or totally divergent, uttered in collective processes relating to homogeneous individual rights, with some common replaced, participants in the two different groups processes. What is the sentence that prevails? Outrages upon res judicata by subsequent judgment also occurs at the level of individual cases, but, as demonstrated, in terms of collective processes, the solution is different. / Busca-se, neste trabalho, solução para um problema que vem ocorrendo com alguma frequência: sentenças transitadas em julgado, parcial ou totalmente divergentes, proferidas em ações coletivas relativas a direitos individuais homogêneos, com alguns substituídos comuns, integrantes tanto no grupo de uma quanto do de outra ação. Qual a sentença que prevalece? Ofensa à coisa julgada por sentença posterior ocorre também no plano das ações individuais, mas, como demonstrado, no plano das ações coletivas, a solução é diversa.
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Julgamento fracionado do mérito no processo civil brasileiro / Fragmented judgement of merit in Brazilian civil procedure law.

Ambrizzi, Tiago Ravazzi 09 April 2015 (has links)
O estudo analisa, à luz do direito positivo em vigor no Brasil, a possibilidade de emissão de sentenças parciais dentro de um mesmo processo, de modo a solucionar por etapas o objeto litigioso. Procura-se demonstrar que não se trata de novidade absoluta, já convivendo o sistema brasileiro de longa data com situações de fracionamento da resposta judiciária, possibilidade que ficou amplificada com as sucessivas alterações por que passou o Código de Processo Civil Brasileiro. Examinam-se e refutam-se os afirmados obstáculos que impediriam ou contraindicariam o uso da técnica, com a demonstração de ser ela, em verdade, uma imposição do modelo processual constitucional brasileiro. Examinam-se aspectos técnicos ligados ao uso da técnica, verificando-se, principalmente: (i) em quais modalidades de cumulação de pedidos e de sujeitos ela tem cabimento; (ii) se também é possível falar na apreciação por etapas dos diferentes fundamentos da ação e da defesa; (iii) se a emissão de sentença parcial é ato discricionário ou vinculado do juiz; (iv) qual o momento adequado para que o juiz delibere acerca do custo financeiro do processo; (v) se é possível a formação gradual da coisa julgada dentro de um mesmo processo. Por fim, procura-se harmonizar o sistema de recursos ao uso da técnica, fazendo-se rápida menção aos sistemas jurídicos de outros países e ao Projeto do Novo Código de Processo Civil, que contempla o instituto aqui tratado na figura do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito. / In the light of positive law in force in Brazil, this study analyses the possibility of partial judgements being given in relation to the same lawsuit, in order to settle litigation in stages. The study seeks to demonstrate that this is not an absolute novelty and that the Brazilian legal system has been accustomed for a long time to situations in which the judicial response is fragmented. This possibility has increased following the successive alterations undergone by the Brazilian Code of Civil Procedure. The obstacles alleged to prevent or counterindicate the use of this technique are examined and refuted, demonstrating that in truth the technique is an imposition of the Brazilian constitutional procedural model. An examination is made of the technical aspects related to the use of the technique, verifying in particular: (i) in which modes of joinder of claims and subjects it is admissible; (ii) if it is also possible for the different grounds for the suit and the defence to be examined in stages; (iii) if the giving of partial judgement is a discretionary or binding act of the judge; (iv) what is the appropriate moment for the judge to decide on the financial cost of the proceedings; (v) if it is possible for res judicata to be gradually formed within the same lawsuit. Finally an attempt is made to harmonize the appeal system with the use of the technique, referring rapidly to the legal systems of other countries and the Bill of Law for the New Code of Civil Procedure, which contemplates the institution dealt with here as Partial Summary Judgement of Merit.
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A??o rescis?ria at?pica : instrumento de defesa da ordem jur?dica : possibilidade jur?dica e alcance

Porto, S?rgio Gilberto 31 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 396636.pdf: 242510 bytes, checksum: ba5e7acd8f9d9dbb30332ff9b16884cb (MD5) Previous issue date: 2007-08-31 / A a??o rescis?ria, segundo orienta??o de parcela representativa da doutrina processual, apenas tem cabimento nas hip?teses expressamente elencadas no artigo 485, do C?digo de Processo Civil, sendo, pois, para essa linha de pensamento, o rol de hip?teses de admissibilidade taxativo. A Constitui??o da Rep?blica, de outro lado, oferece ?s partes certas garantias processuais, de regra, expressamente previstas. A afronta de tais cl?usulas, por se enquadrarem no conceito de viola??o de literal disposi??o da lei (485, V, CPC), ? capaz de ensejar a rescindibilidade do julgado, portanto, tamb?m inclu?das, lato sensu, na previs?o expressada pelo permissivo do C?digo de Processo Civil. Contudo, existem hip?teses em que certas garantias Constitucional-processuais n?o se encontram expressadas em nenhum dispositivo da Carta da rep?blica. Muito embora tal circunst?ncia n?o deixam de ser reconhecidas, no plano material, como verdadeiras cl?usulas assegurativas oferecidas pelo Estado ?s partes nos lit?gios, face ? textura aberta da Carta Constitucional. Essas, se desrespeitadas representam v?cios de ordem constitucional tal qual ?quelas que s?o expressamente previstas. O desrespeito ?s garantias impl?citas, como conseq??ncia, tamb?m enseja corre??o, assim como aquela que deve ser imposta ao desatendimento ?s garantias expressas. Essa corre??o ?, pois, capaz de ser efetivada, muito embora a decis?o que apresenta tal v?cio tenha passado em julgado. Nessa hip?tese, o rem?dio adequado para reconhecimento da m?cula ? a demanda de cunho rescis?rio, eis que essa tem a capacidade de invalidar a senten?a que contenha v?cio de constitucionalidade. Isso procede mesmo quando a garantia violada n?o se encontre explicitamente inserida na ordem constitucional e, por decorr?ncia, n?o represente, em sentido estrito, literal viola??o de lei, mas, em interpreta??o sistem?tica, induvidosamente, caracterize viola??o ? ordem jur?dica constitucional e, portanto, pass?vel de repara??o. Essa circunst?ncia demonstra a necessidade de uma adequada compreens?o da id?ia da possibilidade jur?dica de rescindibilidade do julgado, vez que a vis?o estrita poder? importar em supress?o de direito de natureza constitucional. A proposta, assim, a partir da constata??o enunciada, em sua concep??o te?rica segue o rumo de compreender o sistema de rescindibilidade como forma de defesa da ordem jur?dica, sejam seus comandos expressos ou impl?citos. A A??o Rescis?ria, portanto, n?o ? um mero instrumento de ataque ? senten?a passada em julgado em hip?teses previamente reconhecidas pelo legislador processual como viciadas, na medida em que a lei n?o ? a ?nica fonte de constru??o da ordem jur?dica e disp?e o julgador de capacidade criativa de direito, justamente, para superar lacunas ou defici?ncias.
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Senten?as conflitantes em a??es coletivas relativas a direitos individuais homog?neos

Severo, ?lvaro Vin?cius Paranhos 28 April 2014 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-06-02T16:03:39Z No. of bitstreams: 1 470004 - Texto Parcial.pdf: 496956 bytes, checksum: f8ae47d4ed647c5ca25c1e492be5704d (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-02T16:03:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 470004 - Texto Parcial.pdf: 496956 bytes, checksum: f8ae47d4ed647c5ca25c1e492be5704d (MD5) Previous issue date: 2014-04-28 / In this work we seek solution to a legal problem that has occurred with some frequency: final judgments, which are partially or totally divergent, uttered in collective processes relating to homogeneous individual rights, with some common replaced, participants in the two different groups processes. What is the sentence that prevails? Outrages upon res judicata by subsequent judgment also occurs at the level of individual cases, but, as demonstrated, in terms of collective processes, the solution is different. / Busca-se, neste trabalho, solu??o para um problema que vem ocorrendo com alguma frequ?ncia: senten?as transitadas em julgado, parcial ou totalmente divergentes, proferidas em a??es coletivas relativas a direitos individuais homog?neos, com alguns substitu?dos comuns, integrantes tanto no grupo de uma quanto do de outra a??o. Qual a senten?a que prevalece? Ofensa ? coisa julgada por senten?a posterior ocorre tamb?m no plano das a??es individuais, mas, como demonstrado, no plano das a??es coletivas, a solu??o ? diversa.

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