• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 17947
  • 460
  • 460
  • 422
  • 375
  • 295
  • 281
  • 266
  • 239
  • 164
  • 127
  • 127
  • 63
  • 63
  • 36
  • Tagged with
  • 18177
  • 7667
  • 6380
  • 6189
  • 5444
  • 4635
  • 2779
  • 2496
  • 2495
  • 1852
  • 1626
  • 1492
  • 1457
  • 1268
  • 1265
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
351

Tratados internacionais sobre direitos humanos: vÃcios na emenda constitucional 45/2004

NÃlida AstÃzia Castro Cervantes 26 October 2006 (has links)
nÃo hà / This masterâs degree thesis, which is divided into three chapters, in addition to the introduction and conclusion, encompasses application of international Human Rights treaties in the domestic framework. This study made use of inductive investigation methods; monographic, technical and bibliographical procedures; review of the literature, jurisprudence and Internet data, in addition to graphic demonstration in order to determine expected results. The research objective was to approach a specific issue introduced by Constitutional Amendment No. 45, considering the efficacy of international treaties signed by the Brazilian State, especially those involving human rights, from the standpoint of their legal aspects, in view of the diverse doctrinal trends, but mainly through a critical analysis of practical application. The first problem considered is coherent with the relationship between Public International Law and Brazilian Legislation, which is reflected in the hierarchy with which the former is graced in domestic legal sentencing and its consequences in the international arena. Thereafter, the implications of the current norms under item 3 of article 5 of the CF/88 are examined, specifically with regard to their constitutionality, considering that CF/88 fails to establish hierarchy for human rights treaties, in domestic court sentencing, leaving room for interpretations through doctrine and jurisprudence. The question is also raised as to whether or not item 3 of article 5, inserted by Constitutional Amendment no. 45/2004, restricts fundamental rights guaranteed in international treaties, always emphasizing the idea of supremacy of human rights, with the basic assumption of consecration of democracy, also formed by integrative law, the origin of which lies in international treaties signed between States. Furthermore, this study approaches the issue of delay in processing of constitutional amendments as a form of limiting fundamental rights / Esta dissertaÃÃo de mestrado, que se divide em trÃs capÃtulos alÃm da introduÃÃo e conclusÃo, envolve o tema da aplicaÃÃo de tratados internacionais de Direitos Humanos no Ãmbito interno. A proposta deste ensaio, que se utilizou do mÃtodo de investigaÃÃo indutivo, procedimento monogrÃfico, tÃcnica bibliogrÃfica, pesquisa de textos, jurisprudÃncia e dados pela internet, alÃm da demonstraÃÃo grÃfica para constataÃÃo dos resultados pretendidos, à abordar uma questÃo especÃfica introduzida pela Emenda Constitucional nÂ45, considerando a eficÃcia dos tratados internacionais celebrados pelo Estado brasileiro, especialmente envolvendo os direitos humanos, sob a Ãptica de seus aspectos jurÃdicos, em razÃo das diversas tendÃncias doutrinÃrias mas, principalmente, sob a anÃlise crÃtica da aplicaÃÃo prÃtica. O primeiro problema considerado à condizente com o relacionamento entre o Direito Internacional PÃblico e o Direito Nacional, que se reflete na hierarquia em que o primeiro à agraciado no ordenamento jurÃdico pÃtrio e suas conseqÃÃncias no Ãmbito internacional, para, em seqÃÃncia, confrontar as implicaÃÃes da atual norma do Â3Â, do art.5 da CF/88, especificamente quanto à sua constitucionalidade, tendo em vista que a CF/88 nÃo estabelece hierarquia aos tratados de direitos humanos, no ordenamento jurÃdico pÃtrio, deixando campo para interpretaÃÃes em doutrina e jurisprudÃncia. Questiona-se, ainda, se estaria o Â3 do art. 5 inserido pela Emenda Constitucional nÂ45/2004, restringindo direitos fundamentais consagrados em tratados internacionais, sempre destacando a idÃia da supremacia dos direitos humanos, tendo como pressuposto bÃsico a consagraÃÃo da democracia, tambÃm formada com o direito integrativo que tem origem nos tratados internacionais celebrados entre os Estados. Aborda-se, ainda, a demora na tramitaÃÃo das emendas constitucionais como forma de restriÃÃo a direitos fundamentais
352

A responsabilidade do Estado-Juiz no constitucionalismo contemporÃneo.

Joriza MagalhÃes Pinheiro 01 September 2008 (has links)
nÃo hà / In the contemporary constitutionalism there is not irresponsible power. The responsibility of the State-judge, as well as of the State for any unfair damage caused to outsider, exists in logical consequence of the political option adopted in the Brazilian Constitution â Democratic State of Law â and of the principle of the human dignity. In consonance with these principles and with those of the interpretation specifically constitutional, it is defended to be applied to the jurisdictional activity, the Article 37, Â6Â, of the Federal Constitution, which predicts the objective responsibility of the State for the damages caused by its agents in the concession of the public services. This objective responsibility of the State does not depend on guilt or fraud of the public agent, that is, the duty of repairing is not decided through the illegality of the conduct that generates the damage, but through the incidental injustice against the person. This special treatment given to the victim of unfair damage, although causing supplementary onus to the State, it is fully justified through the new legal conscience that comes from the neoconstitutionalism and through the priority to the protection of the human dignity fixed in the Federal Constitution. The objective responsibility of the State-judge, besides guaranteeing its principal function, that is the repair or compensation of the unfair damages caused, for involving a future perspective, stimulates the Public Power to direct all the efforts to avoid the damages inherent to its jurisdictional activity, as well as to assume preventive providences to avoid the costs of the harms that can be caused, as a form to assure an ample access to the judiciary and a fast and efficient jurisdictional concession. In any case, to avoid damages to the public heritage, it is essential that, in the appreciation of the concrete cases, where is discussed the responsibility of the State, we make a cautious investigation about the real existence of the causal link between the conduct of the State and the harmful fact, as well as the incident of guilt of the victim to exclude or to reduce the repair, as well as the presence of the presuppositions of the damage (violation to a right, certainty of the harm) and still, in the hypothesis of damage for legal conduct, abnormality and speciality. To this joint of cautions, is added the consideration in the fixation of the compensatory value / No constitucionalismo contemporÃneo nÃo existe poder irresponsÃvel. A responsabilidade do Estado-julgador, como a do Estado por qualquer dano injusto causado a terceiro, existe em decorrÃncia lÃgica da opÃÃo polÃtica adotada na ConstituiÃÃo brasileira - Estado DemocrÃtico de Direito - e do princÃpio da dignidade humana. Em consonÃncia com tais princÃpios e com os da interpretaÃÃo especificamente constitucional, defende-se ser aplicÃvel à atividade jurisdicional o Art. 37, Â6Â, da ConstituiÃÃo Federal, que prevà a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestaÃÃo dos serviÃos pÃblicos. Essa responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa ou dolo do agente pÃblico, ou seja, o dever de reparar nÃo se decide pela antijuridicidade da conduta geradora do dano, mas pela injustiÃa incidente sobre o particular. Esse tratamento especial dado à vÃtima de dano injusto, embora acarretando Ãnus suplementares ao Estado, à plenamente justificado pela nova consciÃncia jurÃdica advinda do neoconstitucionalismo e pela prioridade à proteÃÃo da dignidade da pessoa humana fixada na ConstituiÃÃo Federal. A responsabilidade objetiva do Estado-juiz, alÃm de garantir sua principal funÃÃo, que à a reparaÃÃo ou compensaÃÃo dos danos injustos causados, por envolver uma perspectiva de futuro, estimula o Poder PÃblico a direcionar todos os esforÃos para evitar os danos inerentes à sua atividade jurisdicional, bem como a assumir medidas preventivas para evitar os custos dos prejuÃzos que possam ser causados, sendo forma de assegurar um amplo acesso ao judiciÃrio e uma prestaÃÃo jurisdicional rÃpida e eficiente. Em qualquer caso, para evitar danos ao erÃrio pÃblico, à imprescindÃvel que, na apreciaÃÃo dos casos concretos em que se discute a responsabilidade do Estado, se faÃa uma detida averiguaÃÃo sobre a real existÃncia do liame causal entre a conduta do Estado e o fato danoso, assim como a ocorrÃncia de culpa da vÃtima para excluir ou atenuar a reparaÃÃo, bem como a presenÃa dos pressupostos do dano (lesÃo a um direito, certeza do prejuÃzo) e, ainda, na hipÃtese de dano por conduta lÃcita, anormalidade e especialidade. A esse conjunto de cautelas, acrescenta-se a ponderaÃÃo na fixaÃÃo do valor indenizatÃrio
353

O advento da ConstituiÃÃo Federal de 1988 e a inconstitucionalidade superveniente do artigo 791 da consolidaÃÃo das leis trabalhistas

JoÃo Aurino Mendes Brito 08 March 2007 (has links)
Em 1943, vem a lume a ConsolidaÃÃo das Leis do Trabalho, que traz em seu bojo a autorizaÃÃo legal para que as prÃprias partes possam, por si mesmas, sem a assistÃncia de advogados e valendo-se, para tanto, do âjus postulandiâ ali previsto no art. 791 do referido diploma, judicialmente patrocinar os seus interesses no Ãmbito da JustiÃa do Trabalho, organismo que contou, atà 1999, na sua composiÃÃo, com os juÃzes classistas leigos e temporÃrios, representantes de empregados e de empregadores. Apesar de as normas reguladoras do exercÃcio da advocacia no Brasil nÃo dispensarem a atuaÃÃo do advogado nas lides de natureza trabalhista, âo jus postulandiâ de que trata o art. 791 da CLT, que nÃo foi, atà agora, objeto de especÃfico e direto controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal, vem sendo aplicado atà hoje, mesmo depois de promulgada a ConstituiÃÃo Federal de 5.10.1988, jà que a validade daquela norma consolidada foi expressamente reafirmada pela SÃMULA 329 do Tribunal Superior do Trabalho, nada obstante o Art. 133 da CF/88 estabelecer a indispensabilidade do advogado na administraÃÃo da justiÃa. O Advento da CF/88, no entanto, na nossa concepÃÃo, cristalizou a inconstitucionalidade superveniente do referido dispositivo celetista, tanto porque o advogado passou a ser considerado como parte essencial ao funcionamento do organismo destinado à administraÃÃo da JustiÃa (art. 133 da CF/88), quanto porque a Lei Fundamental de 1988 erigiu à categoria de direito(preceito) fundamental, o acesso (qualificado) à jurisdiÃÃo (Art. 5Â, Inc. LV) e a garantia de que o Estado prestaria assistÃncia jurÃdica integral e gratuita aos necessitados, como previsto no inciso LXXIV do referido art. 5 da Carta Magna, que tambÃm impÃs, na mesma linha de lÃgica decorrÃncia, ao Estado, o dever de organizar a Defensoria PÃblica da UniÃo (art. 134 e parÃgrafos da CF/88), instrumento por meio do qual essa assistÃncia jurÃdica integral e gratuita aos necessitados (CF/88, Art. 5Â, Inc. LXXIV) deveria ser disponibilizada. E se o acesso qualificado à jurisdiÃÃo (CF/88, art. 5Â, Inc. LV) e se o dever de prestar assistÃncia jurÃdica aos necessitados (CF/88, art. 5Â, Inc. LXXIV) sÃo preceitos fundamentais, afigura-se Ãbvio que todas as demais disposiÃÃes constitucionais a eles (a esses preceitos) correlatas, inclusive a do art. 133 da CF/88, sà existem para o fim de exatamente realizar (concretizar) e de dar densidade normativa a esses mesmos preceitos. Ao lado disso, considere-se que a extinÃÃo da representaÃÃo paritÃria, imposta pela Emenda Constitucional n 24/99, que a excluiu definitivamente da 20 estrutura dos ÃrgÃos integrantes da JustiÃa do Trabalho, demoliu, irremediavelmente, o argumento dos que entendiam que sendo a justiÃa laboral integrada por juÃzes leigos, nela podiam postular as prÃprias partes sem a intervenÃÃo de advogados, inclusive porque cada um desses representantes classistas das categorias que se digladiam no contexto do conflito trabalhista, alÃados à condiÃÃo de juÃzes nÃo togados, atuaria na defesa dos interesses dos membros dessas respectivas classes de trabalhadores e de empregadores. Nada obstante, a AÃÃo Direta de Inconstitucionalidade de n 1.127-8 (DF), proposta pela AssociaÃÃo dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos do atual Estatuto da OAB (Lei n 8.906/94) veio a ser considerada, em 17.05.2006, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como procedente em parte, mantendo-se, em face disso, o âjus postulandiâ das partes no Ãmbito da JustiÃa do Trabalho, apesar de esta, jà desde 09.12.1999, por forÃa da Emenda Constitucional n 24/99, nÃo mais contar, na sua composiÃÃo, com juÃzes leigos e temporÃrios representantes de empregados e de empregadores. Sendo assim, como o Art. 791 da CLT positiva direito prÃconstitucional cuja aplicabilidade, expressamente reafirmada por SÃMULA do TST, finda por ensejar o flagrante descumprimento de preceitos fundamentais (sobretudo os encartados nos incisos LV e LXXIV do art. 5 da Carta Magna de 1988), somente a ArgÃiÃÃo de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nos termos do previsto na Lei n 9.882, de 3.12.1999, se afigura ser o mecanismo apropriado para se obter, de parte do STF, a formal declaraÃÃo dessa inconstitucionalidade, com o conseqÃente e definitivo expurgo do art. 791 da CLT do ordenamento jurÃdico nacional, o que concorrerÃ, por certo, para a final observÃncia e integral efetividade dos preceitos fundamentais fixados, preponderantemente, nos incisos LV e LXXIV do art. 5 da Carta da RepÃblica
354

Propriedade intelectual e suas implicaÃÃes constitucionais: anÃlise do perfil constitucional da propriedade intelectual e suas inter-relaÃÃes com valores constitucionais e direitos fundamentais

Afonso de Paula Pinheiro Rocha 13 August 2008 (has links)
nÃo hà / The work looks for to offer a legal overview of the relations that the intellectual property have with several values and constitutional rights, trough research of specialized doctrines and jurisprudences, both national and international. It offers an introductory notion of intellectual property and the elements that link the related doctrines of this field of law. The main types of theories that justify the existence of intellectual property presented with their underlying ideologies and practical implications in the definition of the legal protection scope. It does an economic a analysis of intellectual goods. It provides the historical evolution of intellectual property protection in the doctrines of industrial property, copyright and authorâs rights. Several cases are show to indicate the progressive expansion of intellectual property rights both in scope and duration. The work demonstrates the close relation of intellectual property and human rights, especially in the context of the economic, social and cultural rights. Regarding Brazilian law, it is shown the evolution of the constitutional treatment of intellectual property, as well as the idea of a social function for intellectual property. Finally, several issues that have intellectual property as an underlying theme are presented such as access to the health, food, education, culture and antitrust. The work presents as conclusion the necessity to rethink the balance that must be inherent to intellectual property, as a way to promote an effective cultural and technological development in a democratic and solidary manner / O trabalho procura oferecer um panorama jurÃdico das relaÃÃes que a propriedade intelectual possui com diversos valores e direitos constitucionais, mediante a pesquisa de doutrinas e jurisprudÃncias especializadas nacionais e internacionais. Oferece uma noÃÃo introdutÃria da propriedade intelectual e dos principais elementos de ligaÃÃo entre as diversas doutrinas que compÃe esse ramo do direito. Apresentam-se os principais tipos de teorias que justificam a existÃncia da propriedade intelectual, destacando as ideologias subjacentes e as implicaÃÃes das mesmas sobre os contornos de proteÃÃo legal. Efetua-se a anÃlise econÃmica dos bens intelectuais. TraÃa a evoluÃÃo histÃrica mundial da proteÃÃo da propriedade intelectual relativamente Ãs doutrinas da propriedade industrial, copyright e do direito autoral. SÃo indicados diversos casos que demonstram a tendÃncia de ampliaÃÃo progressiva dos direitos de propriedade intelectual tanto em escopo como em duraÃÃo. O trabalho demonstra a estreita relaÃÃo da propriedade intelectual comdireitos humanos, especialmente no contexto dos direitos econÃmicos, sociais e culturais. Quanto ao direito brasileiro, à apresentada a evoluÃÃo do tratamento constitucional dos direitos de propriedade intelectual, bem como a concepÃÃo da funÃÃo social da propriedade intelectual. Por fim, sÃo identificas diversas questÃes que tÃm como contexto os direitos de propriedade intelectual. QuestÃes como: acesso à saÃde, alimentaÃÃo, educaÃÃo, cultura e livre concorrÃncia. O trabalho apresenta como conclusÃo a necessidade de repensar constantemente o equilÃbrio que deve ser inerente aos direitos de propriedade intelectual, como uma maneira de efetivar o desenvolvimento cultural e tecnolÃgico de forma democrÃtica e solidÃria
355

Federal constitutional principle and the discipline of water resources / PrincÃpio federativo e o disciplinamento constitucional dos recursos hÃdricos.

Marcos Josà Nogueira de Souza Filho 08 August 2008 (has links)
FundaÃÃo de Amparo à Pesquisa do Estado do Cearà / competÃncias legislativas em matÃria de recursos hÃdricos de forma ambÃgua, deixando transparecer, a partir da capacidade privativa da UniÃo quanto a Ãguas (art. 22, inc. IV), a impossibilidade jurÃdica de o Estado legiferar sobre o assunto. Ocorre que tal conjuntura nÃo se justifica, principalmente porque o prÃprio Texto Magno conferiu ao Estado a dominialidade dos recursos hÃdricos (art. 26, inc. I), a exemplo do que fez tambÃm em face da UniÃo (art. 20, inc. II). Outrossim, os recursos hÃdricos passaram a ostentar a condiÃÃo de bens de uso comum do povo, que consistem naqueles que podem ser usufruÃdos por qualquer pessoa indistintamente, cabendo ao Poder PÃblico â in casu aos ÃrgÃos e entidades componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos â a gerÃncia, o controle e a fiscalizaÃÃo das atividades privadas que envolvem a utilizaÃÃo de Ãguas. Tal utilizaÃÃo estÃ, em regra, condicionada a prÃvia outorga pelo Poder PÃblico, de carÃter oneroso em funÃÃo da qualidade das Ãguas como bem dotado de valor econÃmico, em observÃncia ao princÃpio do poluidor-pagador. Tudo isto indica que os recursos hÃdricos constituem bens pÃblicos, nÃo mais se admitindo juridicamente a hipÃtese de Ãguas municipais e, muito menos, particulares. Ocorre que, doutrinariamente, a competÃncia legislativa e a questÃo dominial nÃo contam com unanimidade entre os autores do Direito Constitucional, Administrativo, Civil e, principalmente, Ambiental. O presente trabalho acadÃmico, nestes termos, propÃe-se a desvendar as respectivas soluÃÃes das problemÃticas indicadas, a partir de uma tomada de posicionamento crÃtico, exaustivo e fundamentado, rechaÃando peremptoriamente as teses favorÃveis (a) à competÃncia privativa da UniÃo para legislar sobre recursos hÃdricos e (b) à possibilidade constitucional de Ãguas sujeitas a propriedade particular / legislative abilities in substance of water resources of ambiguous form, attempt to be transparent, from the privative capacity of the Union to legislate about the waters (art. 22, IV), the legal impossibility of the State to legislate on the subject. The proper Constitutional Text occurs that such conjuncture if does not justify, mainly because conferred to the State the property of the water resources (art. 26, I), the example of what it also made in face of the Union (art. 20, II). However, the water resources had started to exhibit the condition of public easement of the people, that consists of that can indistinctly be usufructed by any person, fitting to the Public Power - in case to the agencies and component entities of the water Resources Management National System â the management, the control and the attention of the private activities that involve the water use. Such use is, in rule, conditional the previous grant for the Public Power, of onerous character in function of the quality of waters as endowed well with economic value, in observance the beginning of the polluter-payer agent. Everything this indicates more that the water resources constitute public goods, if not admitting the legally hypothesis of municipal water e, much less, particular. Doctrinal, the legislative ability and the dominical question do not count on unanimity enter the authors of the Constitutional law, Administrative law, Civil law e, mainly, Environment law. The present academic work, in these terms, considers to unmask it the respective indicated solutions of the problematic ones, from a taking of critical positioning, exhausting and based, rejecting fixedly the points of view favorable (a) to the privative ability of the Union to legislate on water resources and (b) to the constitutional possibility citizens the particular property on the water
356

O Regionalismo nos Estados UnitÃrio, Federal e Regional.

Emanuel de Abreu Pessoa 18 August 2008 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e TecnolÃgico / Initially, are verified the three elements that each and every corporation that intends to be a State must have, namely, people, territory and government. The concepts alike are inquired, such as Nation, population and patria; the different theories about State territory; and the power of government, demonstrating that sovereignty is not a constituent element of the State, but only a quality of that power. The States organize themselves in a particular manner, accordingly to specific circumstances. Nevertheless, it is possible to group them, in compliance with presenting similar attributes, under the unitary, federal or regional form. It is examined the unitary State first, which represents the most centralized form, being averred it bears strictly administrative decentralization, trough autarchies. Once being the most common form of State, adopted by the majority of the modern national States, besides it the unions of States are studied. In the sequence, it is testified the rise of the Federation. The main thesis on federalism and the peculiarities of a Federation are also taken in account, specially the laws of autonomy and participation and the existence of a Constitutional Court. The regional State is inspected through the analysis of the political organization of Spain and Italy, noticed the characteristics of the Autonomous Communities and of the Regions, making a brief commentary on the Portuguese regionalism. It is explored the cooperative federalism to, directly afterwards, deal with the Brazilian regionalism, showing how the former consolidated the latter. Finally, it is exposed the regional federalism, potential solution for Brazilâs regional inequalities / Inicialmente, verificam-se os trÃs elementos que toda corporaÃÃo que se pretenda um Estado deve contar, a saber, povo, territÃrio e governo. Averiguam-se conceitos afins, como NaÃÃo, populaÃÃo e pÃtria; as teorias diversas sobre o territÃrio estatal; e o poder de governo, demonstrando que a soberania nÃo à elemento constitutivo do Estado, mas apenas uma qualidade desse poder. Os Estados se organizam de uma forma particular, de acordo com circunstÃncias especÃficas. Apesar disso, à possÃvel agrupÃ-los, conforme apresentem predicados semelhantes, sob as formas unitÃria, federal ou regional. à examinado primeiro o Estado unitÃrio, que representa a forma mais centralizada, comprovando-se que ele comporta descentralizaÃÃo de cunho estritamente administrativo, por meio das autarquias. Por ser a forma mais corriqueira de Estado, adotada pela maioria dos Estados nacionais modernos, sÃo estudadas junto dele as uniÃes de Estado. Na seqÃÃncia, procede-se à constataÃÃo do surgimento da FederaÃÃo. TambÃm sÃo apreciadas as principais teses sobre o federalismo e as peculiaridades de uma FederaÃÃo, especificamente as leis de autonomia e de participaÃÃo e a existÃncia de uma Corte Constitucional. O Estado regional à inspecionado pela anÃlise da organizaÃÃo polÃtica da Espanha e da ItÃlia, observadas as caracterÃsticas das Comunidades AutÃnomas e das RegiÃes, fazendo-se breve comentÃrio sobre o regionalismo portuguÃs. Explora-se o federalismo cooperativo para, em seguida, tratar-se do regionalismo brasileiro, mostrando como aquele consolidou este. Finalmente, à exposto o federalismo regional, potencial soluÃÃo para as desigualdades regionais do Brasil
357

Controle social e judicial do orÃamento pÃblico: uma abordagem sob a perspectiva da cidadania participativa.

Antonio Sergio Peixoto Marques 12 August 2008 (has links)
nÃo hà / This study has the purpose of demonstrating that the public budget is a basic instrument for the accomplishment of public politics that take care of to the minimum of existence of the citizen, since it is submitted to a new reading under the approach of the Constitutional State and is under the effective control of the citizenship and the Judiciary Power. Objectifying the understanding of the problem, the factors that had unchained a deep disequilibrium between the public resources and to the pressing necessities of the citizen, fruit of inefficient decisions in moving to the public expenses and the absence of priorities in the application of the public resources had been presented. This fact opens space for a new boarding of the citizenship: the participation of citizenship. The full exercise of this citizenship will allow a continuous dialogue with the Public Power, from an effective social control on the public budget, as well as of the search of the judicial guardianship with I look to guarantee it the full exercise of this participates to citizen in the elaboration process and budgetary execution. The relation of the economy was evidenced and of the right in moving to the public budget and how the citizenship can intervine with the objective to guarantee the efficiency of the public expense in order to take care of to the basic necessities of the citizens. Finally, the judicial control of the public budget is presented as guarantee of the exercise of the social control and vice versa, occasion where the beddings and limits of these controls had been delineated, which is guided by the basic rights, more necessarily, the essential nucleus of these rights / O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que o orÃamento pÃblico à um instrumento fundamental para a realizaÃÃo de polÃticas pÃblicas que atendam ao mÃnimo existencial do cidadÃo, desde que seja submetido a uma nova leitura sob o enfoque do Estado Constitucional e esteja sob o controle efetivo da cidadania e do Poder JudiciÃrio. Objetivando a compreensÃo do problema, foram apresentados os fatores que desencadearam um profundo desequilÃbrio entre os recursos pÃblicos e Ãs necessidades prementes do cidadÃo, fruto de decisÃes ineficientes no tocante aos gastos pÃblicos e ausÃncia de prioridades na aplicaÃÃo destes recursos. Essa constataÃÃo abre margem para uma nova abordagem da cidadania: a cidadania participativa. O exercÃcio pleno desta cidadania permitirà um diÃlogo contÃnuo com o Poder PÃblico, a partir de um controle social efetivo sobre o orÃamento pÃblico, bem como da busca da tutela judicial com o fito de garantir o pleno exercÃcio desta participaÃÃo cidadà no processo de elaboraÃÃo e execuÃÃo orÃamentÃria. Foi evidenciada a relaÃÃo entre economia e direito no tocante ao orÃamento pÃblico e de que maneira a cidadania pode intervir com o objetivo de garantir a eficiÃncia do gasto pÃblico. Finalmente, o controle judicial do orÃamento pÃblico à apresentado como garantia do exercÃcio do controle social e vice-versa, ocasiÃo em que foram delineados os fundamentos e limites destes controles, os quais sÃo norteados pelos direitos fundamentais
358

A autodefesa processual plena como direito fundamental do acusado.

Michel Pinheiro 20 March 2009 (has links)
nÃo hà / O processo penal brasileiro, mesmo orientado fundamentalmente por decreto-lei datado de 1941, vem cada vez mais sofrendo importante influÃncia de princÃpios consagrados pela ConstituiÃÃo de 1988. A interpretaÃÃo do CÃdigo de Processo Penal, sob as luzes do art. 5 da Carta PolÃtica, deu nova versÃo ao instituto inspirado na ItÃlia fascista, tornando-a indiscutivelmente mais garantista em relaÃÃo aos direitos fundamentais diretamente ligados Ãs normas de conteÃdo processual. O Brasil ratificou tratados internacionais de direitos humanos, dando-lhes forÃa normativa e demonstrando a vontade de fazer parte da rede universal de proteÃÃo da dignidade humana. Dois dos tratados contÃm normas que sugerem a maior participaÃÃo do acusado em processo penal na produÃÃo da prova: o Pacto de San Josà da Costa Rica e o Pacto Internacional dos Diretos Civis e PolÃticos. A autodefesa processual penal à tema que tem sido considerado de forma restritiva pela unanimidade da doutrina brasileira e da jurisprudÃncia, reconhecendo ao rÃu somente o direito de ser interrogado diretamente pelo juiz e de estar presente aos atos processuais. Reconhecer ao processado um legÃtimo direito à ampliaÃÃo da autodefesa està em conformidade com a maximizaÃÃo da participaÃÃo, prÃpria do regime democrÃtico. A autodefesa ampliada Ã, de fato, o incremento ao ius postulandi. Em cada fase do processo pode ser ampliada a participaÃÃo do acusado na produÃÃo das provas, mas sem a exclusÃo do defensor, uma vez que hà o reconhecimento de que a defesa tÃcnica à imprescindÃvel, mesmo que ela nÃo possa garantir uma certeza de eficiÃncia. A defesa processual, portanto, se apresenta como condiÃÃo imprescindÃvel da dignidade de todos que respondem a processo. A proposta deste estudo à abordar a autodefesa como garantia fundamental do rÃu, onde a restriÃÃo à indevida quando o processado quer participar e à impedido. NÃo hà norma constitucional ou legal impedindo a autodefesa. Assim, vedar a participaÃÃo do rÃu equivale a restringir a liberdade de expressÃo, mitigando-lhe a dignidade por sufocar sua autonomia e a capacidade de autodeterminaÃÃo
359

Da eficÃcia das decisÃes do STF em ADIN e ADC: Efeito vinculante, coisa julgada ERGA OMNES e eficÃcia ERGA OMNES.

Andrà Dias Fernandes 26 March 2007 (has links)
nÃo hà / The decisions of the Brazilian Supreme Court (STF) taken in the so called abstract control of constitutionality provoke a huge impact all over the country, for its effects reach everyone. Nonetheless, those effects are not applicable to everyone in the same way. Thus, some are compelled by the binding effect (âefeito vinculanteâ) ― like all the administrative organs and all the judges, barring the Supreme Court itself ―, while others ― such as the legislators, when exerting their legislative powers ― simply are not. On the other hand, everyone is bound by the res iudicata erga omnes effect, including the Supreme Court and the legislators. Furthermore, the self concept of binding effect (âefeito vinculanteâ) is not yet clear in the doctrine and in the jurisprudence. As a matter of fact, considering that even the Supreme Court has not outlined its range, the definition of binding effect remains quite mysterious. Nevertheless, a plain definition is proposed, based upon the constitutional text. Moreover, the objective and subjective limits of the binding effect are analyzed, as well as the differences with regard to the res iudicata erga omnes and to the erga omnes efficacy (âeficÃcia erga omnesâ). It is also analyzed the possibility of manipulation, especially in time, of the effects of the Supreme Courtâs decisions in ADIn (direct action of unconstitutionality ― âaÃÃo direta de inconstitucionalidadeâ) and ADC (declaratory action of constitutionality ― âaÃÃo declaratÃria de constitucionalidadeâ), supported by the principles of proportionality and reasonableness. Finally, it is sustained the necessity of overriding the applicability of the binding effect and the erga omnes efficacy in some exceptional situations, also based on the principles of proportionality and reasonableness. The use of the distinguishing technique is advocated. Some cases in which the Supreme Court itself and other Superior Courts did that are commented on and held as paradigmatic in order to guide the decisions all over the country in future analogous situations / As decisÃes da Suprema Corte brasileira (STF) proferidas no controle abstrato de constitucionalidade provocam um enorme impacto em todo o paÃs, porquanto seus efeitos atingem a todos. NÃo obstante, esses efeitos nÃo sÃo aplicÃveis a todos da mesma forma. Assim, alguns sÃo sujeitos ao efeito vinculante ― como todos os ÃrgÃos administrativos e todos os juÃzes, tirante a prÃpria Suprema Corte ―, ao passo que outros ― como os legisladores, no exercÃcio de seu poder legiferante ― simplesmente nÃo o sÃo. Por outro lado, todos sÃo atingidos pelo efeito da res iudicata erga omnes, incluindo a Suprema Corte e os legisladores. Ademais, o prÃprio conceito de efeito vinculante ainda nÃo està claro na doutrina e na jurisprudÃncia. De fato, considerando que atà mesmo a Suprema Corte ainda nÃo logrou delinear seu raio de alcance, a definiÃÃo de efeito vinculante remanesce bastante misteriosa. Todavia, uma clara definiÃÃo à proposta com base no texto constitucional. AlÃm disso, os limites objetivos e subjetivos do efeito vinculante sÃo analisados, bem como as suas diferenÃas em relaÃÃo à coisa julgada erga omnes e à eficÃcia erga omnes. à igualmente analisada a possibilidade de manipulaÃÃo, especialmente temporal, dos efeitos das decisÃes da Suprema Corte em ADIn (aÃÃo direta de inconstitucionalidade) e ADC (aÃÃo declaratÃria de constitucionalidade), mediante o emprego dos princÃpios da proporcionalidade e da razoabilidade. Finalmente, à sustentada a necessidade de excepcionar ou relativizar a aplicabilidade do efeito vinculante e da eficÃcia erga omnes em algumas situaÃÃes extraordinÃrias, tambÃm com esteio nos princÃpios da proporcionalidade e da razoabilidade. O uso da tÃcnica da distinÃÃo (distinguishing technique) à advogado. Alguns casos em que a Suprema Corte mesma e outras Cortes Superiores lanÃaram mÃo dessa tÃcnica distintiva sÃo comentados e havidos como paradigmÃticos a fim de orientar as decisÃes em todo o paÃs em futuras situaÃÃes anÃlogas
360

O Poder Normativo da JustiÃa Eleitoral.

Emmanuel Roberto GirÃo de Castro Pinto 09 September 2008 (has links)
nÃo hà / The brasilian Electoral Justice normative power is an important instrument to the solidification of the democratic regime, mainly to guarantee popular sovereignty and the honesty of the electoral process, ensuring that the positions leaders of the nation are occupied by those who really represent the will of the people. In the case of legislative powers vested in the Judiciary body, whose primary function is judicial, not legislative, its compatibility with the constitutional principles of separation of powers and legality had to be examined. It was also investigated the evolution of the electoral system in Brazil, since its colonial phase until the present day, and the creation of the Electoral Justice, in order to understand how this has developed legislative powers conferred on the Electoral Judiciary. From the analysis of the functions of the brazilian Electoral Justice and how it exercises the normative power, it was found that the normative competence of the Electoral Justice is provided for in ordinary legislation, but can be regarded as implied in the Federal Constitution, according to "The doctrine of implied powersâ. Finally, it has striven to establish the formal and material limits to the exercise of normative powers, and determine the appropriate tools to invalidate the normative acts of Electoral Justice that extrapolate these limits, especially those who will invade the branch pf power entrusted to the Legislative Power. As the resolutions of the Superior Electoral Court fall within the concept of legislative act impersonal, abstract and general, it was concluded that they may be subject to the control of constitutionality. In summary, it was concluded that it is permitted to an organ of the Judiciary, under a Democratic rule of law, dispatch normative acts, provided that the inherent limits are observed to these powers, principally the prohibition to counter the constitutional principles and law / O poder normativo da JustiÃa Eleitoral brasileira à um importante instrumento para a consolidaÃÃo do regime democrÃtico, principalmente, para garantir a soberania popular e a lisura do processo eleitoral, assegurando que os cargos dirigentes da NaÃÃo sejam ocupados por aqueles que realmente representam a vontade do povo. Tratando-se de competÃncia normativa atribuÃda a ÃrgÃo do Poder JudiciÃrio, cuja funÃÃo principal à jurisdicional e nÃo legislativa, analisou-se a sua compatibilidade com os princÃpios constitucionais da separaÃÃo dos poderes e da legalidade. Outrossim, investigou-se como ocorreu a evoluÃÃo do sistema eleitoral no Brasil, desde a sua fase colonial atà os dias atuais, e ainda a criaÃÃo da JustiÃa Eleitoral, a fim de compreender como se desenvolveu essa competÃncia normativa conferida ao Poder JudiciÃrio Eleitoral. A partir da anÃlise das funÃÃes da JustiÃa Eleitoral brasileira e das formas como esta exerce o poder normativo, constatou-se que a competÃncia normativa da JustiÃa Eleitoral encontra-se prevista na legislaÃÃo ordinÃria, mas pode ser considerada como implÃcita na ConstituiÃÃo Federal, conforme a âTeoria dos Poderes ImplÃcitosâ. Por fim, procurou-se estabelecer os limites formais e materiais ao exercÃcio dessa competÃncia normativa, bem como determinar os instrumentos adequados para invalidar os atos normativos da JustiÃa Eleitoral que extrapolem esses limites, notadamente aqueles que venham a invadir a competÃncia do Poder Legislativo. Inferiu-se que, como as resoluÃÃes do Tribunal Superior Eleitoral se enquadram no conceito de ato normativo impessoal, abstrato e geral, podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade. Em sÃntese, concluiu-se que à possÃvel a um ÃrgÃo do Poder JudiciÃrio, no Ãmbito de um Estado DemocrÃtico de Direito, expedir atos normativos, desde que observados os limites Ãnsitos a tal prerrogativa, notadamente, a vedaÃÃo de contrariar os princÃpios constitucionais e a lei

Page generated in 0.0471 seconds