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A reparação civil como direito fundamental da vítima no processo penal: do obscurantismo ao reconhecimento da sua dignidade

Gomes, Anderson Burke 30 November 2018 (has links)
Submitted by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2019-02-04T16:24:52Z No. of bitstreams: 1 Anderson Burke Gomes - embargo.pdf: 37663 bytes, checksum: ed2d8a81ec7841415788aead25a792ed (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2019-02-04T16:25:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Anderson Burke Gomes - embargo.pdf: 37663 bytes, checksum: ed2d8a81ec7841415788aead25a792ed (MD5) / Made available in DSpace on 2019-02-04T16:25:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Anderson Burke Gomes - embargo.pdf: 37663 bytes, checksum: ed2d8a81ec7841415788aead25a792ed (MD5) Previous issue date: 2018-11-30 / A presente pesquisa busca investigar a partir do pensamento crítico-vitimológico, o papel da vítima de crime no sistema penal e processual penal brasileiro, para averiguação se a sua dignidade está sendo preservada pelo clássico modelo retributivo. Foi concluído que os vitimados se encontram em estado de marginalização. A partir desta constatação, foi analisada a existência e observância dos principais direitos e garantias fundamentais pertencentes aos ofendidos em nossa carta magna, especificamente sobre o reconhecimento, tutela e promoção da reparação civil, o acesso à justiça, bem como o fundo nacional de proteção às vítimas de crimes. Averiguamos a necessidade da criação de um novo e moderno paradigma de justiça criminal que atenda aos anseios do Estado Democrático de Direito, o qual repense ou supere o tradicional modelo retributivo através da reparação civil em favor do vitimado. Após essa análise, pesquisamos se o mencionado direito fundamental seria realmente o caminho norteador da criação legislativa e cultura jurídica, no sentido de introduzi-lo no âmbito do sistema penal brasileiro, principalmente no espaço do processo penal para se reconstruir a dignidade dos ofendidos violados pelo crime, assim como responsabilizar de modo coerente o autor da infração penal. Para tanto, pela leitura dos institutos de direito material e processual penal disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, examinamos os seus meios de obtenção e concluímos que a reparação não está suficientemente disponível aos ofendidos no ordenamento brasileiro, assim como entendemos que aludido direito fundamental é o principal caminho para a reconstrução da dignidade da vítima, mas que em determinados crimes deve se acompanhar por medidas assistenciais de natureza psicossocial e de saúde para o alcance de sua efetividade integral. / The present research seeks to investigate from the critical-victimological thinking, the role of the victim of crime in the Brazilian criminal and penal system, to investigate whether their dignity is being preserved by the classic retributive model. It was concluded that the victims are in a state of marginalization. Based on this observation, the existence and observance of the main rights and fundamental guarantees belonging to the offenders in our charter, specifically on the recognition, protection and promotion of civil reparations, access to justice, as well as the national fund for the protection of victims of crime. We have identified the need to create a new and modern paradigm of criminal justice that meets the aspirations of the Democratic State of Law, which rethinks or surpasses the traditional model of reparation through civil reparation in favor of the victim. After this analysis, we investigated whether the aforementioned fundamental right was really the guiding path of legislative creation and legal culture, in the sense of introducing it within the scope of the Brazilian penal system, especially in the area of criminal proceedings to rebuild the dignity of offended persons violated by crime, as well as to make the perpetrator of the criminal offense consistent. Therefore, by reading the institutes of material and procedural criminal law available in the Brazilian legal system, we examine their means of obtaining and we conclude that the reparation is not sufficiently available to the offended in the Brazilian order, as we understand that alluded fundamental right is the main a path to the reconstruction of the dignity of the victim, but that in certain crimes must be accompanied by psychosocial and health care measures to achieve their full effectiveness.
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A responsabilidade penal pelo produto em face dos direitos e garantias fundamentais

Giansante, Fábio Marchesoni 23 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabio Marchesoni Giansante.pdf: 982248 bytes, checksum: 7248a3b819ecd66668c34c6453878ce6 (MD5) Previous issue date: 2013-10-23 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The present work deals with criminal liability due to its product being highlighted two difficulties: i) by inputting increased levels on criminal liability on harmful product to consumerism upon guaranteed positioning in an entrepreneur structure and ii) by enforceability probative between cause and injurious act result by which judgment of probability replaces certainty judgment. It can be verified that there is no distortion or broadening about traditional concepts from authorship and participation means although real and brilliant methodological exchange coming from criminal input is. Dual conception from criminal origin, where breaches of law come up as a new model on applied criminal unjust act to intraneus (special relationship on higher levels regarding legal rights positive duties). In such scenario there is clear relationship on rights and fundamental assurances to individuals and, as a consequence, a broadening on a restriction design to individual freedom in a measure above what is commonly usual from what happens in product input on consumerism market. It is certain that, by turning it into a relation among such rights in criminal law and procedural criminal traditional one it can be seen truthfully a change in the search for social effectiveness towards inserted harmful products in consumerism market. Assurance against damage, innate to criminal sciences, specially on procedural environment, being very much in a sensitivity condition. Up to which level it means to say individual fundamental rights in reality are limited from concretization? In such point, doctrine and jurisprudence, due to effectiveness in the second and third dimensions on fundamental rights is understood to be legitimate that such issue is related to harmonization and fit process between social interest and also individual in post modern society. Thus, the present work aims in identifying which are relative individual fundamental rights and thus, analyze possibility of application in these criminal input models for higher levels to Brazilian law tools, lege lata, in such an appropriate way to current paradigm in fundamental rights / O presente trabalho trata da responsabilidade penal pelo produto com destaque em duas dificuldades: i) na imputação dos níveis superiores pela responsabilidade penal pelo produto nocivo ao consumo, diante da posição de garante ocupada na estrutura empresarial e ii) na comprovação probatória entre a causa e o resultado lesivo, na qual o juízo de probabilidade substitui o juízo de certeza. Percebe-se que não há uma distorção ou uma ampliação sobre os tradicionais conceitos de autoria e participação, mas um verdadeiro e notável câmbio metodológico do princípio da imputação penal. Parte-se da concepção dualista do tipo penal, na qual as infrações de deveres surgem como novo modelo de injusto penal aplicado aos intraneus (relação especial dos níveis superiores com bens jurídicos deveres positivos). Nesta há uma clara relativização dos direitos e garantias fundamentais individuais e, por consequência, uma ampliação da esfera de restrição à liberdade individual, em medida além da usual, daqueles que atuam no âmbito da colocação de produtos no mercado de consumo. Certo é que ao relativizar esses direitos o sistema jurídico penal e processual penal tradicional se vê francamente modificado. Na busca pela efetividade social da prevenção de produtos nocivos inseridos no mercado de consumo a garantia contra o engano, inata às ciências criminais principalmente no âmbito processual penal, se vê amplamente fragilizada. Mas até que ponto isto não significa dizer que os direitos fundamentais individuais na realidade são suprimidos de concretização? Nesse ponto parte da doutrina e jurisprudência, em decorrência da efetividade da segunda e terceira dimensão de direitos fundamentais, entende ser legítimo que os direitos fundamentais individuais sejam relativizados no processo de harmonização e acomodação entre os interesses sociais e direitos individuais na sociedade pós-moderna. Assim a pesquisa pretendeu identificar quais os direitos fundamentais individuais relativizados e, assim, analisar a possibilidade de aplicação desse novo modelo de imputação penal dos níveis superiores ao ordenamento jurídico pátrio, lege lata, de forma adequada ao atual paradigma dos direitos fundamentais
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O processo penal do inimigo, os direitos e garantias fundamentias e o principio da proporcionalidade.

Faria Júnior, César de January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:20:49Z No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:23:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:23:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) Previous issue date: 2010 / A partir da analise crítica do direito penal do inimigo tal como concebido por Jakobs, destinado aos que deliberadamente por principio e de forma reiterada violam as normas do contrato social chega-se ao processo penal do inimigo o qual nao mereceu tratamento distintivo na tese do citado autor tedesco mas pode ser identificado quando ele propoe a flexibilizaçao ou supressao de garantias processuais. A existencia do processo penal do inimigo que ficou mais nitida em nivel mundial com o recrudescimento do sistema penal após o atentado terrorista às Torres Gêmeas do World Trade Center em Nova Iorque ocorrido no dia 11 de setembro de 2001 afigura-se ainda mais deletéria do que a do "Direito Penal do Inimigo". Não se nega aqui a ocorrência de uma relação instrumental e de uma complementariedade funcional entre o Direito Penal e o Processo Penal constituindo-se o processo como um meio de se atingir os fins previstos no direito material. Todavia, com o fenômeno da "Constitucionalização do Direito" o processo penal para além da realização do direito penal há de ser compreendido como mecanismo de materialização dos direitos e garantias fundamentais reafirmando-se sua instrumentalidade mas agora sob o viés constitucional. Neste prisma à luz do principio da supremacia da Constituição não se pode admitir sob qualquer argumento um "Processo Penal do Inimigo" no qual prevalece a supressão de garantias processuais num modelo de Estado Democrático e de Direito edificado com base no principio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma mesmo considerando que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos e que a colisão entre eles é bastante comum em um texto constitucional repudia-se a recorrente manipulação do principio da proporcionalidade como forma de atingir a máxima restrição desses direitos. Não obstante não se tenha no Brasil um inimigo específico claramente segmentado e determinado, não se pode olvidar que a escolha dos "inimigos de ocasião" obedece não somente à lógica do linchamento, mas, sobretudo à lógica do linchamento, mas sobretudo à lógica dos detentores do poder. Apresenta-se por fim no panorama nacional, conforme analiticamente comprovado a triste realidade própria de um país de democracia tardia de um precedente uma exceção aos valores e garantias constitucionais tornando-se arbitrariamente regra geral, contaminando o Processo Penal do Cidadão. De sorte que, onquanto não se possa afirmar a existência de um Processo Penal do Inimigo no Brasil também não se pode dizer que exista o que aqui se denominou Processo Penal do Cidadão. Afinal num Estado Democrático de Direito não se pode admitir a existência de ïnimigo" ou "amigo" mas somente a de "culpado" ou "inocente" não se reconhecendo por conseguinte o Processo Penal do Inimigo como Direito. Portanto esse trabalho representa em síntese uma defesa veemente do Direito Processual Penal que só pode ser assim concebido como Constitucional e do Cidadão. / Salvador
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[pt] LIBERDADE E RELIGIÃO: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS À LUZ DO PENSAMENTO DE JOSEPH RATZINGER / [it] LIBERTÀ E RELIGIONE: DIRITTI E GARANZIE FONDAMENTALI ALLA LUCE DEL PENSIERO DI JOSEPH RATZINGER

MICHELLE FIGUEIREDO NEVES 28 September 2021 (has links)
[pt] A teologia política de Joseph Ratzinger a respeito da liberdade de consciência e religiosa é imprescindível quando se trata de direitos humanos. Com absoluto respeito aos limites correspondentes à natureza da Igreja e do Estado, Ratzinger compreende que uma das missões do Cristianismo é contribuir com a ética política e, em vista disso, exorta a reflexão sobre os verdadeiros fundamentos da liberdade e da religião como garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito. Através de uma metodologia provocativa, o teólogo alemão, no decorrer de sua vida acadêmica, sacerdotal e como prefeito da Congregação para a Doutrina e Fé debate as incongruências que fragilizam a dignidade humana como um direito fundamental, cujo pano de fundo é a desconsideração da raiz histórica das nações, consideradas periféricas e até sem valor; a redução da fé cristã ao mero sentimentalismo e; a promoção da ideia de exclusão de Deus das questões de interesse público. Para Ratzinger o racionalismo científicio, que impõe a autolimitação da razão é o causador desta realidade, com reflexos exponenciais nas políticas de estado voltadas para defesa e promoção da dignidade humana. Por isso, é imprescindível que a religião e a liberdade sejam reconhecidas e garantidas como direitos fundamentais, posto que oriundas do direito natural e, mais imprescindível ainda, que este reconhecimento ultrapasse a proteção da presença física das Igrejas, a realização de cultos e a associação de fiéis, constatando o caráter contributivo religião para o desenvolvimento social e humano, em vista à verdadeira liberdade, cuja fonte é o logos. / [it] La teologia politica della libertà di coscienza e religiosa di Joseph Ratzinger è indispensabile quando si tratta di diritti umani. Nel rispetto assoluto dei limiti corrispondenti alla natura della Chiesa e dello Stato, Ratzinger comprende che una delle missioni del cristianesimo è contribuire all etica politica e, in considerazione di ciò, esortare la riflessione sul reale fondamenti della libertà e della religione come garanzie fondamentali dello Stato Democratico di Diritto. Attraverso una metodologia provocatoria, il teologo tedesco, per tutta la sua vita accademica e sacerdotale e come prefetto della Congregazione per la Dottrina e la Fede, discute le incongruenze che indeboliscono la dignità umana come diritto fondamentale, il cui sfondo è una mancanza di considerazione della radice storica delle nazione, considerate periferiche e persino inutili; la riduzione della fede cristiana al mero sentimentalismo e; promuovere l idea dell esclusione di Dio da questioni di interesse pubblico. Per Ratzinger, il razionalismo scientifico, che impone l autolimitazione della ragione, è la causa di questa realtà, con riflessioni esponenziali delle politiche statali volte a difendere e promuovere la dignità umana. Pertanto, è essenziale che la religione e la libertà siano riconosciute e garantite come diritti fondamentali, poiché provengono dalla legge naturale e, cosa più indispensabile, che tale riconoscimento vada oltre la protezione della presenza fisica delle Chiese, la realizzazione di culti e l associazione dei fedeli, affirmando il carattere che contribuisce alla religione allo sviluppo sociale e umano, in vista della vera libertà, la cui fonte sono o logos.

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