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A ampliação do conceito de autor mediato à luz da teoria de Claus Roxin como forma de combate à criminalidade organizadade Araújo Cavalcanti, Eduardo January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O presente trabalho tem como escopo demonstrar a viabilidade jurídica da ampliação do
conceito de autoria mediata como forma de combater a criminalidade organizada. Para tanto,
é realizada uma ampla pesquisa bibliográfica, mormente no que se refere a autores
estrangeiros, bem como são analisados casos verídicos e suas respectivas implicações
jurisprudenciais. O estudo parte da tese do jurista alemão Claus Roxin que, em 1963, publicou
na revista Goltdammer´s Archiv, um artigo intitulado Täterschaft und Tatherrschaft. Roxin
desenvolveu a tese do domínio da vontade em virtude de aparatos organizados de poder, em
que defende a idéia de ser possível ampliar o tradicional conceito de autor mediato, desde que
presentes estejam os seguintes requisitos: fungibilidade dos executores das ordens; domínio
da organização por parte dos autores das ordens e atuação do aparato de poder à margem do
direito. O domínio da organização, segundo Roxin, também pode ser aplicado nos casos da
criminalidade organizada. Com base nesses argumentos, conclui-se que o tradicional conceito
de autor mediato pode ser ampliado, desde que presentes os citados requisitos, mesmo nas
hipóteses em que o instrumento humano utilizado seja plenamente responsável. Com isso,
procura-se fornecer mais uma alternativa de combate à criminalidade organizada, posto que
será mais fácil responsabilizar o homem de trás a título de autor mediato quanto aos delitos
praticados pela organização criminosa que ele comanda
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A Teoria do Domínio do Fato como modelo de determinação da autoria: concreção do Princípio da Isonomia na CodelinquênciaAmorim, Pedro Rocha January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Para além da Constituição Penal, há postulados constitucionais que são influentes em matéria penal. O princípio da isonomia, com fundamento aristotélico em um sistema de igualação e desigualação, encerra hipótese de princípio pertinente ao direito penal e, como tal, dever reger a codelinquência. Ante esse superior mandamento normativo igualitário, todo sistema e toda teoria referentes ao fenômeno jurídico do concurso de pessoas concertadas para a realização do fato punível deve tender à diferenciação, à dissemelhança entre os seus intervenientes. Constata-se, portanto, que um sistema unitário de autoria é anti-igualitário, pelo que o sistema diferenciador, de participação, fulcrado na acessoriedade, apresenta modelo mais consentâneo com a isonomia. As teorias diferenciadoras restritivas, objetivo-formal e objetivo-materiais, conquanto tenham prestado relevantes contributos ao instituto da codelinquência, não estão aptas a cumprir as exigências de um direito penal da igualdade, isso porque, utilizando-se de critério único, vinculado ao tipo, a primeira, e vinculado à causação, a segunda, valem-se apenas de aspecto parcial de um todo, desconsiderando que a autoria é determinada não somente por fatores objetivos formais ou materiais. Em sentido oposto, as teorias subjetivas, de natureza extensiva, ao ressaltarem elementos de desequiparação unicamente anímicos, não olham a que os critérios objetivos, concretamente compreensíveis, são exigências de um princípio igualitário. Nesse quadro, imiscuída em um sistema de participação acessorista, com natureza restritiva, a teoria do domínio do fato, como conceito aberto, apresenta modelo de determinação da autoria que maneja um plexo de elementos ecléticos, mistos, de natureza variada, parciais, abertos e valorativos a se permitir uma mais precisa categorização igualadora e desigualadora dos intervenientes, uma concreção do princípio da isonomia na codelinquência
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A Teoria do Domínio do Fato como modelo de determinação da autoria: concreção do Princípio da Isonomia na CodelinquênciaAmorim, Pedro Rocha January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Para além da Constituição Penal, há postulados constitucionais que são influentes em matéria penal. O princípio da isonomia, com fundamento aristotélico em um sistema de igualação e desigualação, encerra hipótese de princípio pertinente ao direito penal e, como tal, dever reger a codelinquência. Ante esse superior mandamento normativo igualitário, todo sistema e toda teoria referentes ao fenômeno jurídico do concurso de pessoas concertadas para a realização do fato punível deve tender à diferenciação, à dissemelhança entre os seus intervenientes. Constata-se, portanto, que um sistema unitário de autoria é anti-igualitário, pelo que o sistema diferenciador, de participação, fulcrado na acessoriedade, apresenta modelo mais consentâneo com a isonomia. As teorias diferenciadoras restritivas, objetivo-formal e objetivo-materiais, conquanto tenham prestado relevantes contributos ao instituto da codelinquência, não estão aptas a cumprir as exigências de um direito penal da igualdade, isso porque, utilizando-se de critério único, vinculado ao tipo, a primeira, e vinculado à causação, a segunda, valem-se apenas de aspecto parcial de um todo, desconsiderando que a autoria é determinada não somente por fatores objetivos formais ou materiais. Em sentido oposto, as teorias subjetivas, de natureza extensiva, ao ressaltarem elementos de desequiparação unicamente anímicos, não olham a que os critérios objetivos, concretamente compreensíveis, são exigências de um princípio igualitário. Nesse quadro, imiscuída em um sistema de participação acessorista, com natureza restritiva, a teoria do domínio do fato, como conceito aberto, apresenta modelo de determinação da autoria que maneja um plexo de elementos ecléticos, mistos, de natureza variada, parciais, abertos e valorativos a se permitir uma mais precisa categorização igualadora e desigualadora dos intervenientes, uma concreção do princípio da isonomia na codelinquência
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A imputação penal dos dirigentes de estruturas organizadas de poder: teoria do domínio da organização / Criminal responsibility in the crimes commited by organized structures of power: theory of control over the organizationBruna Martins Amorim Dutra 02 July 2012 (has links)
Analisa-se a imputação penal dos dirigentes de estruturas organizadas de poder, buscando definir os requisitos configuradores e o âmbito de aplicabilidade da teoria do domínio da organização, uma modalidade de autoria mediata em que o executor direto do delito atual de forma livre e responsável. Então, são apreciados os casos de maior notoriedade internacional, notadamente de criminalidade estatal, sobre os quais incidiu a referida construção. A carência de uniformidade no emprego da teoria da autoria mediata em virtude de aparatos organizados de poder pelos tribunais estrangeiros constitui corolário das discussões existentes na seara doutrinária. Tais divergências são abordadas no presente trabalho, bem como os modelos propostos por alguns doutrinadores. Por fim, efetua-se uma análise com base em um processo de imputação que respeite os direitos e garantias individuais fundamentais a um Estado Democrático de Direito. / The present essay analyzes the criminal responsibility in the crimes commited by organized structures of power, with the typification requirements and the range of applicability of the theory of indirect perpetration, a modality of mediate perpetration in which the direct executor of an offence acts in a free and responsible manner. Cases of great international notoriety are appreciated, especially those relating to state criminality in which the aforementioned construction applies. The lack of uniformity in the adoption by foreign courts of the theory of indirect perpetration by means of an organized apparatus of power constitutes the corollary of existing discussions in the doctrinal field. Such divergences are approached in the present essay, as well as the alternatives proposed by some indoctrinators. A comparison is made between its structure and the fundamental individual rights and guarantees of a Democratic State of Law
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A imputação penal dos dirigentes de estruturas organizadas de poder: teoria do domínio da organização / Criminal responsibility in the crimes commited by organized structures of power: theory of control over the organizationBruna Martins Amorim Dutra 02 July 2012 (has links)
Analisa-se a imputação penal dos dirigentes de estruturas organizadas de poder, buscando definir os requisitos configuradores e o âmbito de aplicabilidade da teoria do domínio da organização, uma modalidade de autoria mediata em que o executor direto do delito atual de forma livre e responsável. Então, são apreciados os casos de maior notoriedade internacional, notadamente de criminalidade estatal, sobre os quais incidiu a referida construção. A carência de uniformidade no emprego da teoria da autoria mediata em virtude de aparatos organizados de poder pelos tribunais estrangeiros constitui corolário das discussões existentes na seara doutrinária. Tais divergências são abordadas no presente trabalho, bem como os modelos propostos por alguns doutrinadores. Por fim, efetua-se uma análise com base em um processo de imputação que respeite os direitos e garantias individuais fundamentais a um Estado Democrático de Direito. / The present essay analyzes the criminal responsibility in the crimes commited by organized structures of power, with the typification requirements and the range of applicability of the theory of indirect perpetration, a modality of mediate perpetration in which the direct executor of an offence acts in a free and responsible manner. Cases of great international notoriety are appreciated, especially those relating to state criminality in which the aforementioned construction applies. The lack of uniformity in the adoption by foreign courts of the theory of indirect perpetration by means of an organized apparatus of power constitutes the corollary of existing discussions in the doctrinal field. Such divergences are approached in the present essay, as well as the alternatives proposed by some indoctrinators. A comparison is made between its structure and the fundamental individual rights and guarantees of a Democratic State of Law
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Concurso de pessoas no direito penal contemporaneoMarques, Fernando Tadeu 15 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-15 / The present work has as its object the studying the concourse of people, whereby, it is responsibility of each individual in criminal cases. There will be a foray into the criminal law by checking the evolution of this institute and the theories that over time seek to delimit and define the concepts surrounding the authorship and participation and the criteria for assignment of the respective responsibilities of each agent contributing towards the offense. Ahead is the analysis of the institute in its various angles, from Philippine s ordinations to contemporary documents. After delineating the object of labor it, will be analyzed early theories surrounding the subject, coming finally to domain theory of the fact and the consequences of its adoption, and there is the influence on the analysis of crime and therefore the services of people to questions posed by modern studies involving neutral actions and responsibility for the power structure / O presente trabalho tem como objeto o estudo do concurso de pessoas, por meio do qual, se verifica a responsabilidade de cada indivíduo na esfera penal. Neste ínterim far-se-a uma incursão na legislação penal verificando a evolução do referido instituto e das teorias que ao longo do tempo visam delimitar e definir os conceitos que envolvem a autoria e a participação bem como os critérios para atribuição da respectiva responsabilidade de cada agente que concorre para a prática do delito. Adiante, passa-se a análise do instituto nos seus mais diversos prismas, desde as ordenações filipinas até os documentos penais contemporâneos. Após a delimitação do objeto do trabalho, serão analisadas as primeiras teorias que envolvem o tema, chegando por fim à teoria do domínio do fato e as consequências de sua adoção, bem como se verifica a influência na análise do crime e consequentemente do concurso de pessoas aos questionamentos impostos pelos modernos estudos que envolvem as ações neutras e a responsabilidade por estrutura de poder
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O insider trading no direito brasileiroMüssnich, Francisco Antunes Maciel 15 December 2015 (has links)
Submitted by Marcella Vaz (mcz@bmalaw.com.br) on 2016-01-21T14:04:58Z
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Previous issue date: 2015-12-15 / The potential damage caused by insider trading is very high, because the offense affects not only the parties directly related to the transaction carried out while in possession of inside information, but also the stock market as a whole, undermining investor confidence. Severe sanctions under the administrative, civil and criminal law are necessary to discourage the offense. In this, Brazil’s securities regulator, the CVM - Comissão de Valores Mobiliários, plays a particularly important role because it wields the state’s power to intervene in the capital markets. At the same time, liability for insider trading offense should be based on a strong body of evidence, even if the evidence of insider trading is indirect only. The use of information barriers, which reduces the potential for conflicts of interest by restricting access to undisclosed material information, is not in itself sufficient to exclude liability for insider trading. Theories such as the 'corporate mind' can make Chinese walls ineffective protection against liability, even if they properly perform their function of segregating information. The theory of constructive or imputed knowledge cannot be applied in determining liability for insider trading / O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da 'mente corporativa', capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.
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